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ID
2623159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

      Guardadas as devidas proporções, a responsabilidade internacional do Estado sofreu a influência de acontecimentos que de certo modo a aproximaram das mudanças verificadas no plano interno. O seu pressuposto é a consideração de que o Estado é sujeito de direitos e obrigações, apto, por isso, a responder pelos efeitos dos comportamentos que adota.

Alberto do Amaral Junior. Curso de direito internacional público. 4.ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 328.

Considerando o assunto do texto precedente, julgue o item subsequente.


Tendo em vista a soberania e a supremacia constitucional, um Estado pode se eximir de eventual responsabilidade internacional perante outro Estado sob o argumento de defesa de suas normas constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    O Estado não pode se eximir de eventual responsabilidade internacional sob o argumento de defesa de suas normas de direito internacional, ainda que estejam previstas na Constituição. Portanto, defesa de normas constitucionais não configura hipótese de exclusão de responsabilidade. Lembrando que o Estado não pode invocar regras de direito interno para deixar de cumprir uma obrigação internacional (art. 27 da Convenção de Viena/1969). Além disso, vale ressaltar que são algumas causas de exclusão da ilicitude: (a) consentimento do Estado, (b) legitima defesa, (c) contramedidas, (d) prescrição liberatória, (e) caso fortuito ou força maior, (f) estado de necessidade e a (g) renúncia do indivíduo lesado.

     

  • Excludentes de responsabilidade internacional são:

    a) Consentimento do Estado;

    b) Legítima Defesa (art. 51 da Carta da Onu);

    c) Contramedidas ou represálias;

    d) Força maior;

    e) Perigo extremo;

    f) Estado de necessidade.

    Segunda as aulas do professor Anderson Silva.

  • GABARITO ERRADO 

     

    RESUMO 

    RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL

    1.       Elementos da responsabilidade internacional do Estado ou Organização Internacional (ato ilícito ou lícito nos casos de responsabilidade objetiva, dano e nexo de causalidade ou imputabilidade do Estado);

    2.       O Estado responde pelos ilícitos civis, os particulares, gestores deste, é que respondem pelo ilícito pena. Ou seja, crimes internacionais são de natureza individual;

    3.       Características da responsabilidade internacional:

    a.       Unidade;

    b.      Caráter Patrimonial;

    c.       Caráter Institucional;

    d.      Finalidade Reparatória;

    e.      Finalidade Cominatória.

    4.       Art. 27 da Convenção de Viena – independente de constituírem ou não violação à legislação nacional, os atos ou omissões que violem normas internacionais e causem danos a outros entes irão gerar responsabilidade internacional ao agente agressor;

    5.       Teorias acerca da natureza jurídica:

    a.       Subjetiva - prevalente;

    b.      Objetiva;

    c.       Mista – ato comissivo, objetiva; ato omissivo, subjetiva.

    6.       Excludentes de responsabilidade Internacional:

    a.       Legitima Defesa;

    b.      Contramedidas – prática de atos ilícitos contra quem pratica atos da mesma natureza;

    c.       Represálias – não há represália em atos que envolvam forças armadas, estão são somente na legitima defesa;

    d.      Prescrição Liberatória – longo decurso de tempo;

    e.      Culpa do Estado – excludente ou minorante a depender do caso em concreto.

    7.       Cláusula de Calvo – renuncia do endosso – diplomático, por parte da pessoa física ou jurídica que queira realizar negociação privada internacional;

    8.       Doutrina Drago – proibição da força armada como meio de cobranças financeiras a outros Estados.

     

     

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  • Não pode alegar razões de direito interno

     

  • Convenção de Viena de 1969

    Artigo 27

    Direito Interno e Observância de Tratados 

    Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46. 

  • A questão Q874377 (abaixo) da CESPE tem gabarito CORRETO:

    Admite-se excepcionalmente que um Estado possa invocar as disposições de seu direito interno para o fim de justificar o inadimplemento de um tratado. CERTA.

    TRATAM-SE DE CASOS EXCEPCIONAIS.

    Assim, a afirmação "Tendo em vista a soberania e a supremacia constitucional, um Estado pode se eximir de eventual responsabilidade internacional perante outro Estado sob o argumento de defesa de suas normas constitucionais."está errada PORQUE transformou casos EXCEPCIONAIS em casos EVENTUAIS (ou seja, quaisquer casos).

  • A questão Q874377 (abaixo) da CESPE tem gabarito CORRETO:

    Admite-se excepcionalmente que um Estado possa invocar as disposições de seu direito interno para o fim de justificar o inadimplemento de um tratado. CERTA.

    TRATAM-SE DE CASOS EXCEPCIONAIS.

    Assim, a afirmação "Tendo em vista a soberania e a supremacia constitucional, um Estado pode se eximir de eventual responsabilidade internacional perante outro Estado sob o argumento de defesa de suas normas constitucionais."está errada PORQUE transformou casos EXCEPCIONAIS em casos EVENTUAIS (ou seja, quaisquer casos).

  • Nota

    Excepcionalmente, não eventualmente...

    CONCURSO É 90% DE FÉ E 10% DE DEDICAÇÃO, tem que fechar os dois.