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ERRADO.
O Estado não pode se eximir de eventual responsabilidade internacional sob o argumento de defesa de suas normas de direito internacional, ainda que estejam previstas na Constituição. Portanto, defesa de normas constitucionais não configura hipótese de exclusão de responsabilidade. Lembrando que o Estado não pode invocar regras de direito interno para deixar de cumprir uma obrigação internacional (art. 27 da Convenção de Viena/1969). Além disso, vale ressaltar que são algumas causas de exclusão da ilicitude: (a) consentimento do Estado, (b) legitima defesa, (c) contramedidas, (d) prescrição liberatória, (e) caso fortuito ou força maior, (f) estado de necessidade e a (g) renúncia do indivíduo lesado.
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Excludentes de responsabilidade internacional são:
a) Consentimento do Estado;
b) Legítima Defesa (art. 51 da Carta da Onu);
c) Contramedidas ou represálias;
d) Força maior;
e) Perigo extremo;
f) Estado de necessidade.
Segunda as aulas do professor Anderson Silva.
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GABARITO ERRADO
RESUMO
RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL
1. Elementos da responsabilidade internacional do Estado ou Organização Internacional (ato ilícito ou lícito nos casos de responsabilidade objetiva, dano e nexo de causalidade ou imputabilidade do Estado);
2. O Estado responde pelos ilícitos civis, os particulares, gestores deste, é que respondem pelo ilícito pena. Ou seja, crimes internacionais são de natureza individual;
3. Características da responsabilidade internacional:
a. Unidade;
b. Caráter Patrimonial;
c. Caráter Institucional;
d. Finalidade Reparatória;
e. Finalidade Cominatória.
4. Art. 27 da Convenção de Viena – independente de constituírem ou não violação à legislação nacional, os atos ou omissões que violem normas internacionais e causem danos a outros entes irão gerar responsabilidade internacional ao agente agressor;
5. Teorias acerca da natureza jurídica:
a. Subjetiva - prevalente;
b. Objetiva;
c. Mista – ato comissivo, objetiva; ato omissivo, subjetiva.
6. Excludentes de responsabilidade Internacional:
a. Legitima Defesa;
b. Contramedidas – prática de atos ilícitos contra quem pratica atos da mesma natureza;
c. Represálias – não há represália em atos que envolvam forças armadas, estão são somente na legitima defesa;
d. Prescrição Liberatória – longo decurso de tempo;
e. Culpa do Estado – excludente ou minorante a depender do caso em concreto.
7. Cláusula de Calvo – renuncia do endosso – diplomático, por parte da pessoa física ou jurídica que queira realizar negociação privada internacional;
8. Doutrina Drago – proibição da força armada como meio de cobranças financeiras a outros Estados.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Não pode alegar razões de direito interno
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Convenção de Viena de 1969
Artigo 27
Direito Interno e Observância de Tratados
Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46.
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A questão Q874377 (abaixo) da CESPE tem gabarito CORRETO:
Admite-se excepcionalmente que um Estado possa invocar as disposições de seu direito interno para o fim de justificar o inadimplemento de um tratado. CERTA.
TRATAM-SE DE CASOS EXCEPCIONAIS.
Assim, a afirmação "Tendo em vista a soberania e a supremacia constitucional, um Estado pode se eximir de eventual responsabilidade internacional perante outro Estado sob o argumento de defesa de suas normas constitucionais."está errada PORQUE transformou casos EXCEPCIONAIS em casos EVENTUAIS (ou seja, quaisquer casos).
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A questão Q874377 (abaixo) da CESPE tem gabarito CORRETO:
Admite-se excepcionalmente que um Estado possa invocar as disposições de seu direito interno para o fim de justificar o inadimplemento de um tratado. CERTA.
TRATAM-SE DE CASOS EXCEPCIONAIS.
Assim, a afirmação "Tendo em vista a soberania e a supremacia constitucional, um Estado pode se eximir de eventual responsabilidade internacional perante outro Estado sob o argumento de defesa de suas normas constitucionais."está errada PORQUE transformou casos EXCEPCIONAIS em casos EVENTUAIS (ou seja, quaisquer casos).
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Nota
Excepcionalmente, não eventualmente...
CONCURSO É 90% DE FÉ E 10% DE DEDICAÇÃO, tem que fechar os dois.