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Questões de Direitos e Deveres Fundamentais dos Estados. Responsabilidade dos Estados


ID
31324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O Pacto de Paris de 1928, que passará à história com a
conjugação dos nomes de seus firmatários, os ministros do
exterior da França e dos Estados Unidos da América, simboliza
importante avanço do direito das gentes. Acerca do conteúdo
jurídico desse documento, julgue (C ou E) os itens a seguir.

Esse documento obriga os países europeus a reconhecerem direitos soberanos dos Neo-Estados africanos.

Alternativas
Comentários
  • Entendo que a questão se refere aos estados africanos surgidos com a descolonização que teve lugar após a Segunda Guerra. Assim, não é possível que o Pacto de Paris, que é de 1928, tratasse dessas nações.
  • Embora a descolonização tenha se efetuado após a segunda guerra, discussões acerca do assunto são anteriores, principalmente pressões sobre a Inglaterra quanto aos estados árabes.
  • Tirado do texto disponível em http://www.yale.edu/lawweb/avalon/imt/kbpact.htm:
    "Treaty between the United States and other Powers providing for the renunciation of war as an instrument of national policy"
  • O texto faz referência ao "Pacto Kellog-Briand", também conhecido como Pacto de Paris, assinado em 1928. Levou o nome de representantes dos Estados Unidos (Frank Kellog) e da França (Aristide Briand), que rascunharam o pacto.



    Diferentemente do quanto assentado na afirmativa, trata-se de um pacto de renúncia à guerra como mecanismo de política. O aludido pacto falhou, com o desencadeamento da Segunda Grande Guerra não muito tempo depois. Ainda assim, o Pacto de Paris possui grande importância na história do direito internacional.




ID
33613
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação à Convenção nº 138 da OIT, que trata da idade mínima para admissão no emprego, aprecie as seguintes asserções:

I - Não será inferior a 16 (dezesseis) anos a idade mínima para admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstância em que é executado, possa prejudicar a saúde, a segurança ou a moral do jovem.
II - O Estado-membro que ratifica a Convenção e cuja economia e condições de ensino não estiverem suficientemente desenvolvidas poderá após consulta com organizações de trabalhadores e empregadores interessadas, se as houver, definir, inicialmente, uma idade mínima de 14 (catorze) anos para admissão a emprego ou trabalho em seu território e em meios de transporte registrados em seu território.
III - Uma vez ratificada a Convenção, o Estado-membro fica impedido de promover qualquer tipo de exclusão de aplicação dos seus termos a determinadas categorias de trabalho.
IV - A autoridade competente do Estado-membro, após consultas com as organizações de trabalhadores e de empregadores interessadas, se as houver, poderá, mediante licenças concedidas em casos individuais, permitir exceções à proibição de emprego ou trabalho para fins de participação em representações artísticas.

De acordo com as proposições acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O item I está incorreto pois a idade mínima definida na convenção é de 18 ANOS, nos termos do Artigo 3º 1. DA CONVENÇÃO: Não será inferior a dezoito anos a idade mínima para admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstância em que é executado, possa prejudicar a saúde, a segurança e a moral do jovem." Já o item III está incorreto pois diz que não pode o Estado membro excluir a aplicação da convenção, o que está errado nos termos do Artigo 8º 1: "A autoridade competente, após consulta com as organizações de empregadores e detrabalhadores interessadas, se as houver, podem, mediante licenças concedidas em casos individuais, permitir exceções à proibição de emprego ou trabalho disposto no artigo 2º desta Convenção, para fins tais como participação em representações artísticas."
  •  

    ART.2º. ITEM 4

    II. Não obstante o disposto no Parágrafo 3º deste Artigo, o País-membro, cuja economia e condições do ensino não estiverem suficientemente desenvolvidas, poderá, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, definir, inicialmente, uma idade mínima de quatorze anos.

    EM REGRA, A IDADE MÍNIMA CONFORME A CONVENÇÃO 138 NÃO SERÁ INFERIOR Á IDADE DE CONCLUSÃO DA ESCOLARIDADE COMPULSÓRIA OU, EM QUALQUER HIPÓTESE, NÃO INFERIOR A 15 ANOS. 

    ART. 8º.1

    IV. A autoridade competente poderá conceder, mediante prévia consulta às organizações interessadas de empregadores e de trabalhadores, quando tais organizações existirem, por meio de permissões individuais, exceções à proibição de ser admitido ao emprego ou de trabalhar, que prevê o artigo 2 da presente Convenção, no caso de finalidades tais como as de participar em representações artísticas.

     

  • Item I - incorreto, pois a idade mínima definida na convenção é de 18 ANOS, nos termos do Artigo 3º 1. DA CONVENÇÃO 138/OIT: Artigo 3º, 1. Não será inferior a dezoito anos a idade mínima para a admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstâncias em que for executado, possa prejudicar a saúde, a segurança e a moral do adolescente.

    item II - correto, pois o ART.2º. ITEM 4

    II. Não obstante o disposto no Parágrafo 3º deste Artigo, o País-membro, cuja economia e condições do ensino não estiverem suficientemente desenvolvidas, poderá, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, definir, inicialmente, uma idade mínima de quatorze anos.

    EM REGRA, A IDADE MÍNIMA CONFORME A CONVENÇÃO 138 NÃO SERÁ INFERIOR Á IDADE DE CONCLUSÃO DA ESCOLARIDADE COMPULSÓRIA OU, EM QUALQUER HIPÓTESE, NÃO INFERIOR A 15 ANOS. 

    item III está incorreto, pois Artigo 4º, item 1. A autoridade competente, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, poderá, na medida do necessário, excluir da aplicação desta Convenção um limitado número de categorias de emprego ou trabalho a respeito das quais se levantarem reais e especiais problemas de aplicação.

    item IV - correto, segundo o Artigo 8º, item 1. A autoridade competente, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, poderá, mediante licenças concedidas em casos individuais, permitir exceções para a proibição de emprego ou trabalho provida no Artigo 2º desta Convenção, para finalidades como a participação em representações artísticas.


ID
34231
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação às normas internacionais de proteção da criança e do adolescente:

I - a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, adotada em 1989, acolhe a concepção do desenvolvimento e proteção integrais da criança, reconhecendo-a como verdadeiro sujeito de direito, a exigir proteção especial e prioridade absoluta;
II - entre as piores formas de trabalho infantil, previstas na Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho, incluem-se a escravidão e práticas análogas, o recrutamento para a prostituição e o recrutamento para a produção e tráfico de entorpecentes;
III - a Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à idade mínima para o trabalho, prevê a idade de 16 (dezesseis) anos para o ingresso no mercado de trabalho;
IV - o sistema jurídico brasileiro, a partir da Constituição Federal de 1988, adotou os princípios que vigoram nos principais tratados internacionais de proteção à criança.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Idade minima de 15 anos convenção 138.
  • Correta alternativa“B”.
     
    Item I –
    CORRETAA Convenção sobre os Direitos da criança e do adolescente, de 1989 e vigente em 1990, firma o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, tornando-o princípio fundamental. Piovesan leciona que: A convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela ONU em 1989 e vigente desde 1990, destaca-se como o tratado internacional de proteção de direitos humanos com o mais elevado número de ratificações, contando em 2008 com 193 Estados-partes.  [...]. A Convenção acolhe a concepção do desenvolvimento integral da criança, reconhecendo-a como verdadeiro sujeito de direito, a exigir proteção especial e absoluta prioridade (PIOVESAN, Flávia. Temas de Direitos Humanos. 3ª ed. São Paulo: Saraiva. 2009, pp. 282).
     
    Item II –
    CORRETADecreto nº 3.597/00, Artigo 3: Para efeitos da presente Convenção, a expressão "as piores formas de trabalho infantil" abrange:
    a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;
    b) a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas;
    c) a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpencentes, tais com definidos nos tratados internacionais pertinentes; e,
     
    Item III –
    INCORRETADecreto nº 4.134/02, Artigo 2º, 1. Todo Membro que ratificar esta Convenção especificará, em declaração anexa à ratificação, uma idade mínima para admissão a emprego ou trabalho em seu território e nos meios de transporte registrados em seu território; ressalvado o disposto nos Artigos 4º e 8º desta Convenção, nenhuma pessoa com idade inferior a essa idade será admitida a emprego ou trabalho em qualquer ocupação.
    3. A idade mínima fixada nos termos do parágrafo 1º deste Artigo não será inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória ou, em qualquer hipótese, não inferior a quinze anos.
  • continuação ...

    Item IV –
    CORRETAO Sistema jurídico brasileiro acompanha as mudanças advindas do âmbito internacional, acolhendo, de forma efetiva, o tratar diferenciado. A Constituição Federal de 1988 introduz inúmeros dispositivos voltados ao tratamento da criança e do adolescente e, posteriormente, em conformidade com o acolhimento dado à Convenção de 1989, a qual ratifica e, através da Emenda Constitucional nº 65/2010, amplia os direitos da criança e do adolescente, dando redação ao artigo 227 que determina: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
    Infere-se, portanto, que o Brasil acolhe os tratados internacionais de Direitos Humanos direcionados à criança e ao adolescente; redefinindo sua política sócio- jurídica voltada à essa demanda.

ID
36748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Conhecida do judiciário brasileiro desde o Império, a cooperação
jurídica internacional tem adquirido importância crescente nos
últimos anos, ao permitir a tutela jurisdicional, mesmo quando
elementos indispensáveis ao processo se encontrem em jurisdição
estrangeira. À luz da prática brasileira de cooperação jurídica
internacional, julgue (C ou E) os itens a seguir.

O Estado brasileiro realiza atos de cooperação jurídica internacional em matéria tanto cível quanto penal, desde que haja, no segundo caso, tratado internacional em vigor que a discipline.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5 § 4 O brasil se submete à jurisdição de tribunal penal internacional a cuja criação tenha manifestado adesão"a ressalva da questão quanto a tratado internacional em vigor que discipline é IRRELEVANTE....
  • Quanto a cooperação internacional o Brasil atende apenas a questões penais, pois se atendesse a pedidos relacionados a crimespolíticos estaria contrariando o principio da pluralidade política.
  • a promessa de cooperação penal pode dar-se também em bases de reciprocidade. um exemplo de cooperação em matéria civil é o protocolo de las leñas

  • Hoje o conceito de soberania é relativizado em razão do chamado ESTADO CONSTITUCIONAL COOPERATIVO, este não é voltado só para si mesmo, ou seja, é um Estado que se disponibiliza para outros Estados menbros de uma comunidade internacional.

    Vejamos alguns exemplos de Cooperação jurídica internacional ou Cooperação jurídica em matéria penal:

    a) o instituto da Entrega;
    b) a Extradição;
    c) homologação de sentença estrangeira;
    d) assistência jurídica penal tal como a troca de presos o  DRCI.


    OBS: DRCI - Departamento de recuperação de ativos e de cooperação internacional em matéria penal, foi criado em 2003 pelo Ministério da Justiça, trata de cooperação jurídica em matéria penal em regra sendo filiado a INTERPOL, com o objetivo de troca de informações, auxílio mútuo, assistência nas investigações etc.
     
    Decreto n° 6086  - COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

    Artigo 10 - A cooperação internacional em matéria de benefício da justiça gratuita e assistência jurídica gratuita será tramitada conforme ao Protocolo de Las Leñas de Cooperação e Assistência Jurisdicional em matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa, ao Protocolo de Medidas Cautelares e, quando couber em alguns casos, a outras Convenções e normas aplicáveis entre os Estados Partes.


     O Estado brasileiro realiza atos de cooperação jurídica internacional em matéria tanto cível quanto penal,  desde que haja, no segundo caso, tratado internacional em vigor que a discipline. O Brasil poderá realizar tais atos de cooperação jurídica internacional mesmo que não haja tratado internacional em vigor, desde que haja promessa de reciprocidade, ou seja, que haja promessa que o tratado seja assinado ente os Estados Partes


     
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    kjfhndfty
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     O brasil pode realizar atos de cooperação dddddx

     

        
     
  • O Brasil coopera em todas as materias e nao e necessario tratado.
  • QUESTÃO. O Estado brasileiro realiza atos de cooperação jurídica internacional em matéria tanto cível quanto penal, desde que haja, no segundo caso, tratado internacional em vigor que a discipline.

     

    ERRADO.

     

    A Lei 6815 autoriza a concessão de extradição em casos em que NÃO existe tratado, mas sim, promessa de recipiprocidade.

     

    LEI 6.815/80

     

    Art. 76. A extradição poderá ser concedida quando o governo requerente se fundamentar em tratado, ou quando prometer ao Brasil a reciprocidade. 

     

     

  • Conhecida do judiciário brasileiro desde o Império, a cooperação jurídica internacional tem adquirido importância crescente nos últimos anos, ao permitir a tutela jurisdicional, mesmo quando elementos indispensáveis ao processo se encontrem em jurisdição estrangeira. À luz da prática brasileira de cooperação jurídica internacional, julgue (C ou E) os itens a seguir.

    O Estado brasileiro realiza atos de cooperação jurídica internacional em matéria tanto cível quanto penal, desde que haja, no segundo caso, tratado internacional em vigor que a discipline.

    Resposta: ERRADA. Em caso de não haver tratado internacional em vigor, basta promessa de reciprocidade.

    ATUALIZANDO....

    LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.

    INSTITUI A LEI DE MIGRAÇÃO

    Art. 84. Em caso de urgência, o Estado interessado na extradição poderá, previamente ou conjuntamente com a formalização do pedido extradicional, requerer, por via diplomática ou por meio de autoridade central do Poder Executivo, PRISÃO CAUTELAR com o objetivo de assegurar a executoriedade da medida de extradição que, após exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos nesta Lei ou em tratado, deverá representar à autoridade judicial competente, ouvido previamente o Ministério Público Federal.

    § 2º O pedido de prisão cautelar poderá ser transmitido à autoridade competente para extradição no Brasil por meio de canal estabelecido com o ponto focal da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) no País, devidamente instruído com a documentação comprobatória da existência de ordem de prisão proferida por Estado estrangeiro, e, em caso de ausência de tratado, com a promessa de reciprocidade recebida por via diplomática.

    Art. 100. Nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória, a autoridade competente poderá solicitar ou autorizar a transferência de execução da pena, desde que observado o princípio do non bis in idem.

    §ú. Sem prejuízo do disposto no , a transferência de execução da pena será possível quando preenchidos os seguintes requisitos:

    V - houver tratado ou promessa de reciprocidade.

     

     

     

     

     


ID
83866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Presidente visita Benguela

O presidente da República in icia hoje uma viagem pelo
continente africano. Seu primeiro compromisso no exterior diz respeito à
assinatura de um tratado comercial com a Repúb lica de Benguela,
envolvendo exportação de produtos agrícolas e medicamentos, e ajuda
financeira.

A República de Benguela é país recém-criado, surgido em
decorrência do desmembramento de parte do território de um outro país.
Um governador de estado acompanha a comitiva presidencial,
pois tem interesse em um segundo tratado, pelo qual uma sociedade de
economia mista do estado-membro participaria das obras de
infra-estrutura necessárias à organização do novo país. A imprensa não foi
informada acerca de qual governador acompanhará o presidente.
O Planeta Diário, 1.º de abril de 2003 (com adaptações).

Supondo que seja verdadeira a notícia hip o tética acima transcrita,
julgue os itens seguintes.

Considerando que o território da República de Benguela era parte de um país, que continua a existir, a referida República não deverá ficar responsável pelo pagamento de nenhuma parcela de dívida externa contraída pelo país predecessor, ainda que ambos os países tenham diversamente acordado, haja vista a existência de norma impositiva de direito internacional público a respeito dessa matéria.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a sucessão de Estados, no tocante às dívidas:

    "A regra geral, é a de que o Estado predecessor e o sucessor celebrem acordo a respeito. De outro modo, a sucessão rege-se pelo princípio da 'repartição ponderada da dívida', pelo qual se deve observar a destinação do produto do endividamento como critério para definir a responsabilidade pelo débito, o que faz com que o sucessor possa arcar com parte ou até com a totalidade da dívida, dependendo dos benefícios auferidos com os recursos". (Paulo Henrique Gonçalves Portela, Direito Internacional Público e Privado, pág. 178)
  • Pergunto: o acordo estabelecido entre os dois estados (sucessor e predecessor) poderá isentar o novo estado das dívidas contraídas pelo sucedido? Ou necessariamente deverá o novo estado arcar com a dívida afeta à, por exemplo, melhorias estruturais na parcela territorial sob sua soberania?
    Grato!
  • Segundo a Teoria da Responsabilidade Ponderada, a dívida preexistente acompanha o território. Em outras palavras, o governo local deverá saldar as dívidas contraídas, independentemente de o governo ser do Estado sucessor ou do Estado predecessor. Portanto, um Estado poderá surgir com dívidas decorrentes de investimentos que recebeu o território que representará sua base física.
  • Segundo a Convenção de Viena sobre sucessão de Estados em matérias de bens, arquivos e dívidas, quando se trata de um caso de desmembramento ou secessão, o novo Estado responde parcial e proporcionalmente à parte territorial que lhe coube no que se refere às dívidas. Dessa forma, Benguela deverá ficar responsável por parte das dívidas. Hipótese de sucessão em que a regra é a de não responsabilidade pelas dívidas é o caso de descolonização. Além disso, não existe norma imperativa de direito internacional a respeito desse assunto.


    A questão está errada. 



  • ERRADO

     

    - Existe uma Convenção para dirimir as situações desta temática:

     

    Foi celebrado, sobre projetos da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas, uma Convenção de 1978 sobre a sucessão de Estados em matéria de tratados,e uma Convenção de 1983 sobre a sucessão de Estados em matérias de bens, arquivos e dívidas.

     

    - Resolve-se dessa forma a dívida externa:

     

    O Estado resultante de agregação é responsável pelo conjunto das obrigações convencionais e dos débitos de seus integrantes. No desmembramento e na transferência territorial, o princípio é o da repartição ponderada da dívida, atentando-se primordialmente à destinação que tenha sido dada ao produto dos empréstimos externos. Não se exclui, assim, a possibilidade de que o novo Estado veja pesar sobre si a integralidade de uma dívida contraída pelo Estado primitivo em proveito único daquela área que veio a tornar-se independente. 

  • DECRETO Nº 10.214, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

    Promulga o texto da Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados, concluída em Viena, em 23 de agosto de 1978.

    Artigo 8

    Acordos para a transmissão de obrigações ou direitos derivados de tratados de um Estado predecessor a um Estado sucessor

    1. As obrigações ou os direitos de um Estado predecessor derivados de tratados em vigor, a respeito de um território, na data de uma sucessão de Estados, não passarão a ser obrigações ou direitos do Estado sucessor para com outros Estados partes nesse tratado apenas pelo fato de que o Estado predecessor e o Estado sucessor tenham celebrado um acordo pelo qual disponham que tais obrigações ou direitos se transmitirão ao Estado sucessor.

    2. Não obstante a celebração de tal acordo, os efeitos de uma sucessão de Estados sobre os tratados que, na data dessa sucessão de Estados, estivessem em vigor relativamente ao território em questão reger-se-ão pela presente Convenção.


ID
87007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A República de Utopia e o Reino de Lilliput são dois Estados
nacionais vizinhos cuja relação tornou-se conflituosa nos últimos
anos devido à existência de sérios indícios de que Lilliput estaria
prestes a desenvolver tecnologia suficiente para a fabricação de
armamentos nucleares, fato que Utopia entendia como uma ameaça
direta a sua segurança. Após várias tentativas frustradas de fazer
cessar o programa nuclear lilliputiano, a República de Utopia
promoveu uma invasão armada a Lilliput em dezembro de 2001 e,
após uma guerra que durou três meses, depôs o rei e promoveu a
convocação da Assembléia Nacional Constituinte, que outorgou a
Lilliput sua atual constituição. Nessa constituição, que é
democrática e republicana, as antigas províncias foram convertidas
em estados e foi instituído, no lugar do antigo Reino de Lilliput,
a atual República Federativa Lilliputiana.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Considerando que o Reino de Lilliput havia contraído empréstimos perante a República de Atlântida, é correto afirmar que o direito consuetudinário internacional determina que a extinção da pessoa jurídica de direito internacional Reino de Lilliput não implica a extinção de todas as obrigações jurídicas de que ela era titular, pois a República Federativa Lilliputiana é considerada sucessora do Reino de Lilliput em suas obrigações internacionais, especialmente no que se refere a empréstimos contraídos por este Reino perante outros sujeitos de direito internacional, inclusive no que se refere às dívidas contraídas para sustentar a guerra contra Utopia.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Convenção das Nações Unidas sobre a Sucessão de Estados em matérias de Bens, Arquivos e Dívidas, de 1983, existe uma distinção entre as chamadas "Dívidas de Estado" -- contraídas no interesse geram da comunidade, e por isso próprias para se projetarem na hora da sucessão -- e as chamadas "Dívidas de Regime" -- contraídas no interesse do esquema de poder preexistente e não passíveis de serem projetadas sobre o Estado sucessório. As dívidas contraídas para sustentar a guerra contra Utopia se inserem na categoria de "dívidas de regime" e portanto não são necessariamente assumidas pelo Estado sucessório (República Federativa Liliputiana).

  • BATATA PODRE: "inclusive no que se refere às dívidas contraídas para sustentar a guerra contra Utopia"
  • Achei estranho o gabarito e a justificativa do professor Borges, porque a referida convenção de 1983 sequer entrou em vigor e teve um número bastante reduzido de signatários (https://treaties.un.org/Pages/ViewDetails.aspx?src=IND&mtdsg_no=III-12&chapter=3&clang=_en). Há alguma outra fonte que justifique o gabarito, como entendimento de corte internacional?

  • O erro da questão está em dizer que houve sucessão.

    Um Estado é composto por: povo, território e governo.

    Para que haja sucessão de Estado é preciso que seja alterado povo e/ou território. Quando apenas o governo é modificado (sem que haja alteração de nenhum dos outros dois elementos), o Estado prevalece e não ocorre sucessão (princípio da continuidade). Na Revolução Francesa, por exemplo, houve mudança de governo, mas a França não deixou de ser França. 

    O texto da questão só menciona que o Reino de Liliput se transformou em República Federativa Liliputiana, apesar da invasão. Não menciona mudança de território, nem mudança dos nacionais (povo). 

  • Os Estados se caracterizam pela sua dinamicidade. Quando há a criação de um Estado haverá a mudança de um outro, uma vez que não existem mais territórios a serem conquistados.
    Sempre que se altera a configuração do território, no governo ou no conjunto de nacionais, há uma transformação do Estado.
    Quando muda o território e o conjunto de nacionais juntos, há uma sucessão.
    Nos termos do terceiro elemento (governo), o que vigora é o princípio da continuidade de um Estado: quando muda apenas o governo, o Estado prevalece e não há a sucessão. Isso porque o Dto Internacional não tem uma definição para revolução e não é do interesse do Estado nascer num clima de ostilidade com a comunidade internacional.

  • Fiquei em dúvida se houve ou não sucessão de Estado, vide comentário da colega com caracteres japoneses (desculpa, não sei ler japonês). De qualquer forma, segue um resuminho sobre o tema de sucessão de Estados.

    Há dois grandes tratados que tentaram codificar as normas costumeiras sobre sucessão de Estados, mas ambos fracassaram: (1) Convenção de Viena de 1978 sobre a Sucessão de Estados em Matéria de Tratados; (2) Convenção de Viena de 1983 sobre a Sucessão de Estados em matéria de bens, arquivos e dívidas do Estado.

    Podemos classificar a sucessão de Estados no que tange a: (A) dívidas, (B) bens e (C) tratados.

    A questão do CESPE trata de sucessão de dívidas, que é subdividida da seguinte forma:

    - em caso de unificação/fusão: dívidas são reunidas

    - em caso de dissolução/secessão: distribuição equitativa da dívida de acordo com os bens, direitos e interesses recebidos.

    Observação: as dívidas odiosas não são pagas pelo Estado sucessor. Dívidas odiosas são aquelas contraídas para impedir a dissolução/sucessão de estados. (Talvez os gastos com guerra sejam dívidas odiosas?).

  • Não há que se falar em sucessão de Estados e sim de novo governo. O novo governo sucede o anterior em todas as obigações internacionais, com exceção das dívidas para sustentar a guerra contra Utopia.

    FONTE: Como Passar no Concurso da Diplomacia

  • Considerando que o Reino de Lilliput havia contraído empréstimos perante a República de Atlântida, é INCORRETO afirmar que o direito consuetudinário internacional determina que a extinção da pessoa jurídica de direito internacional Reino de Lilliput não implica a extinção de todas as obrigações jurídicas de que ela era titular, pois a República Federativa Lilliputiana é considerada sucessora do Reino de Lilliput em suas obrigações internacionais, especialmente no que se refere a empréstimos contraídos por este Reino perante outros sujeitos de direito internacional, inclusive no que se refere às dívidas contraídas para sustentar a guerra contra Utopia.

    O direito consuetudinário internacional

  • "O item está prejudicado, pois se fala aqui não de sucessão de Estado (por fusão, desmembramento ou transferência territorial), mas de reconhecimento de um novo governo, pois o que houve foi a mudança da forma de governo, que passou de uma monarquia para uma democracia. Esse novo governo sucederá o anterior em todas suas obrigações internacionais, com exceção das dívidas contraídas para sustentar a guerra contra Utopia - as chamadas dívidas odiosas". Fonte: 1200 Questões Comentadas

    (Errei de novo essa bagaça, não é possível ¬¬)

  • Dívidas odiosas (assim chamadas aquelas contraídas p/ impedir a sucessão de Estados) devem sempre ser pagar pelo estado SUCEDIDO!

    Está assim previsto na Convenção de Viena de 1983 sobre sucessão Estados em matéria de bens, arquivos e dívidas e é costume internacional.


ID
96637
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) Correta conforme o art. 7º do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

    ARTIGO 7  Os Estados Partes do presente pacto o reconhecem o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem especialmente:
    a)  uma remuneração que proporcione, no mínimo, a todos os trabalhadores:
    i)  um salário eqüitativo e uma remuneração igual por um trabalho de igual valor, sem qualquer distinção; em particular, as mulheres deverão ter a garantia de condições de trabalho não inferiores às dos homens e receber a mesma remuneração que ele por trabalho igual


    B) Correta conforme o item I da Declaração de Filadélfia

    I. A Conferência afirma novamente os princípios fundamentais sobre os quais se funda
    a Organização, isto é:
    a) o trabalho não é uma mercadoria;


    C) Errada, pois a jurisdição das Cortes Internacionais constitui mecanismo complementar de proteção aos direitos humanos

    D) Correta, pois o art. 2º, "3", do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, garante uma proteção de forma ampla, não fazendo ressalva quanto à natureza da pessoa que comete a violação.

    ARTIGO 2º 3.  Os Estados Partes do presente pacto comprometem-se a:
    a)  garantir que toda pessoa, cujos direitos e liberdades reconhecidos no presente pacto tenham sido violados, possa dispor de um recurso efetivo, mesmo que a violência tenha sido perpetrada por pessoa que agiam no exercício de funções oficiais;
  • SOBRE O GABARITO: letra "C", consta no Decreto 592/92 (que incorporou o PICDP no Brasil)

    Os Estados Partes do presente pacto comprometem-se a respeitar e a garantir a todos os indivíduos que se achem em seu território e que estejam sujeitos a sua jurisdição os direitos reconhecidos no presente Pacto, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo. língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer condição.

    2. Na ausência de medidas legislativas ou de outra natureza destinadas a tornar efetivos os direitos reconhecidos no presente Pacto, os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a tomar as providências necessárias com vistas a adotá-las, levando em consideração seus respectivos procedimentos constitucionais e as disposições do presente Pacto.

    Finalidade do PIDCP ::“O Pacto teve por finalidade tornar juridicamente vinculantes aos Estados vários direitos já contidos na Declaração Universal de 1948 detalhando os e criando mecanismos de monitoramento internacional de sua implementação pelos Estados Partes ..””(André de Carvalho Ramos)


ID
263008
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em qualquer ordem jurídica, a violação de uma norma gera consequências legais e principalmente na ordem jurídica internacional, em que o Estado, em virtude de sua soberania, determina livremente suas decisões e vai de encontro à mesma liberdade dos outros Estados. A responsabilidade internacional aparece como um mecanismo regulador essencial e necessário de suas relações mútuas. Com relação a esse assunto, identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):

( ) Em uma visita-surpresa ao Iraque, no final de seu mandato, o então presidente dos EUA, George W. Bush, foi agredido por um jornalista iraquiano, que atirou seus sapatos contra ele. Trata-se de ato gerador da responsabilidade internacional do Iraque.

( ) O grupo separatista basco ETA (Pátria Basca e Liberdade) é considerado responsável por vários atos terroristas, como o atentado no aeroporto de Barajas (Madri) em dezembro de 2006, que matou duas pessoas, sendo uma das vítimas dos atentados membro do governo francês. O assassinato mencionado provoca a responsabilidade internacional da Espanha em relação à França.

( ) O presidente da Colômbia, Álvaro Uribe, violou a soberania do Equador quando bombardeou por via aérea núcleos das FARC em território equatoriano, ocasionando a responsabilidade internacional da Colômbia.

( ) Por ocasião dos ataques terroristas ocorridos em Mumbai, na Índia, no ano de 2008, as principais suspeitas de autoria recaíram sobre a agência nacional de inteligência do Paquistão (ISS). Se as suspeitas tivessem sido confirmadas, o governo da Índia estaria legitimado pelo direito internacional para sancionar militarmente o Paquistão.

( ) Após a tomada da embaixada norte-americana em Teerã por estudantes iranianos, no final da década de 80, e da inércia do governo iraniano, os EUA declararam embargo e boicote total contra o regime de Khomeini. O embargo (proibição de vender) e o boicote (proibição de comprar) econômicos impostos de um país a outro são atos que violam o direito internacional, independentemente da existência de acordos econômicos entre os Estados.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • I - (INCORRETO). Em princípio, o Estado não responde pelos danos decorrentes de atos praticados por seus cidadãos. Entretanto, o dever de reparar o prejuízo pode emergir se ficar provado que o ente estatal deixou de cumprir suas obrigações referentes à proteção  dos interesses estrangeiros em seu próprio território, ou seja, seus deveres de "prevenção e repressão" (Francisco Rezek, Direito internacional público, p. 272).

    II - (INCORRETO). Nos termos da lição do doutrinador Paulo Henrique G. Portela : "O entendimento majoritário é o de que o Estado deve ser responsabilizado pelas ações de grupos de revolucionários quando tiver concorrido para a ocorrência do conflito ou quando tiver faltado com a "diligênia devida" para impedir ou reprimir o fato".

    III - (CORRETO).
     
    IV - (INCORRETO). O instituto da responsabilidade internacional tem caráter patrimonial e moral e, em geral, não se reveste de aspecto penal ou repressivo, não se aplicando portanto, a todos os tipos de violção do Direito Internacional. Com isso, nos termos da lição de Alberto Amaral Júnior, a responsablidade internacional se refere à "responsabilidade civil do Estado no Direito Internacional Público".

    V - (INCORRETO). Os princípais meios coercitivos de solução de conflitos internacionais são a retorsão, as represálias, o embargo, o bloqueio, o rompimento de relações diplomáticas  e as operações militares de organismos internacionais autorizados para tal.
    Embargo: é o" sequestro de navios e cargas de outro Estado que se encontram em portos ou àguas territorias do Estado executor do embargo, em tempo de paz". Não é admitido pelo Direito Internacional.
    Boicote: é a interrupção das relações com outro Estado, especialmente no campo econômico-comercial. Pode ocorrer diante de violção de uma norma de Direito Internacional ou como intrumento político.
  • A questão está desatualizada: de acordo com o projeto de Conferência da ONU, de 2001, em relação à Responsabilidade Internacional dos Estados, todas as alternativas, com a excessão da última, estão corretas. O único manual de direito internacional publico disponivel no Brasil, atualizado em relação a esse assunto, é o do Valerio Mazzuoli. Mas Ian Browlie é o autor mais recomendado na área.
  • De acordo com o "Draft Articles on International Responsibility Of States" Da ONU:

    1º O Estado não responde por atos de violência popular salvo: (i) negligencia; (ii) Controle ou Direção da atuação,

    2º Entre as contramedidas ( represarias) não se inclui o "uso da força e a ameaça", as quais estão proscritas (segundo a Carta da ONU). O Uso da Força só se aplica por meio do conselho de segurança da ONU.


    Com estas premissas resolve-se:  I,II,III e IV.

    resposta: Letra A. 


ID
513067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No âmbito do direito internacional, a soberania, importante característica do palco internacional, significa a possibilidade de

Alternativas
Comentários
  • A soberania, segundo Bodin, é um poder supremo, incontrastável, não submetido a nenhum outro poder.Características da soberania: una, absoluta, indivisível, inalienável, imprescritível, irrevogável, perpétua.
    Do ponto de vista externo, a soberania não é um elemento essencial do Estado, mas apenas uma qualidade do poder, que a organização estatal poderá ostentar ou deixar de ostentar. Ou seja, há Estados soberanos e Estados não soberanos. Do contrário, não se poderia considerar como Estados as comunidades políticas vassalas, os protetorados, bem como as comunidades que compõe uma Federação. Além disso, seria impossível explicar a existência do direito internacional, que necessariamente limita, em alguma medida, a soberania dos Estados.
    RESPOSTA --> LETRA D.
    Fonte: 
    http://politicafadisete.blogspot.com.br/2007/03/o-conceito-de-soberania-1.html
  • Os tratados de Westfália, de 1648, são um marco importante para o direito internacional porque estabeleceram premissas que lhe são essenciais até os dias de hoje. Um desses fundamentos é a noção de soberania, que significa que os Estados são entes independentes e juridicamente iguais. Nesse sentido, inexiste um ente hierarquicamente superior que paire sobre os Estados. Diante dessa ideia, a única alternativa que conceitua corretamente o termo soberania é a letra (D), pois, de fato, a ideia de soberania não leva em conta o tamanho ou poder dos países, mas, apenas, o fato de que todos os entes reconhecidos como Estados pelo DIP são juridicamente iguais entre si.  

    A alternativa (A) está incorreta, uma vez a imposição de um Estado sobre outro expressa ideia oposta a de soberania, conforme foi visto na explicação acima. Já a alternativa (B) está incorreta porque o objetivo primordial das Nações Unidas é a garantia da paz e da segurança, e não o de dominar a legislação dos Estados participantes, até porque isso seria uma ingerência na soberania dos países. A alternativa (C) está incorreta porque a ideia de soberania em nada se relaciona com a questão dos direitos humanos. Além disso, o que existe é um Tribunal penal Internacional, o qual também não tem qualquer influência sobre o instituto da soberania.  


  • "Atributo fundamental do Estado, a soberania o faz titular de competências que, precisamente porque existe uma ordem jurídica internacional, não são ilimitadas; mas nenhuma outra entidade as possui superiores." Hezek, 2012. P. 137.

  • GABARITO : D


    igualdade entre os países, independentemente de sua dimensão ou importância econômica mundial.

  • Segundo Paulo Henrique Gonçalves Portela: "A soberania abrange dois aspectos: interno e internacional. No âmbito interno, refere-se a um poder que tem supremacia sobre pessoas, bens e relações jurídicas dentro de um determinado território. No campo internacional, alude à igualdade entre os poderes dos Estados e à independência do ente estatal em relação a outros Estados, tendo como corolários princípios como o da igualdade jurídica entre os entes estatais soberanos e a não intervenção nos assuntos internos de outros Estados"


ID
596185
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

SEGUNDO O ESBOÇO DE ARTIGOS SOBRE RESPONSABILIDADE DE ESTADOS POR ATOS ILIGITOS INTERNACIONAIS DA COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL DA ONU ("DRAFT ARTICLES"), NA VERSÃO DE 2001,

Alternativas
Comentários
  • Nota-se, assim, que os ILC-Draft Articles não se referem exclusivamente a 
    violações de direitos humanos, mas, de modo geral, a “atos ilícitos internacionais” 
    (internationally wrongful acts), aí compreendido qualquer ato ou omissão imputável 
    ao Estado que constitui violação de uma norma do Direito Internacional Público
    41
    .
    Como o DIDH se trata de um regime jurídico especial do Direito Internacional 
    Público, constata-se, sob uma ótica sistemática, que violações de direitos humanos 
    representam uma subcategoria de atos ilícitos internacionais e que as Regras sobre 
    a Responsabilidade Internacional do Estado servem como “normas secundárias” 
    para determinar os pressupostos da responsabilidade do Estado ou as consequências 
    da infração das “normas primárias” do Direito Internacional Público
    42
    . No mais, 
    ressalve-se que os ILC-Draft Articles representam cláusulas residuais, que não se 
    aplicam se a questão da responsabilidade for regulada por lex specialis
    43
    . Muitas vezes, 
    o DIDH contém tais regras especiais, embora seja difícil determinar exatamente 
    quais. A relação entre esses dois regimes ainda é pouco elaborada. 
    Para a prática, essa circunstância é menos relevante. Quem estuda as decisões 
    tomadas pelos órgãos de proteção de direitos humanos raramente encontrará referência 
    explícita a essas regras. Contudo, caso haja dúvidas referentes à imputabilidade de 
    um determinado ato ao Estado, as regras se tornam um instrumento importante, 
    e se recomenda, antes de examinar se realmente aconteceu uma violação ao direito 
    humano, que seja feita a análise desse pressuposto
  • Correta a alternativa “C”.
     
    Todo o Estado possui a obrigação primária de respeito ao direito internacional, seja ele costumeiro ou convencional. Uma vez inatendida dita obrigação primária, desta violação poderá decorrer uma obrigação secundária de reparação. Assim, segundo Jean Combacau, a responsabilidade, lato sensu, constitui o vínculo jurídico que se estabelece entre um Estado que infringiu a legalidade internacional e os Estados interessados no respeito desta. A responsabilidade do Estado se origina no momento da violação e implica, para o Estado infrator, a obrigação de reparar as consequências do ilícito (responsabilidade stricto sensu) e de submeter-se às reações que o direito internacional eventualmente preconize para o caso concreto.
    Como consequência as obrigações secundárias se sobrepõe às primárias no sentido de que violado um direito surge a obrigação de repará-lo.
  • Não há substituição da obrigação primária pela secundária. Elas se unem, como afirma a assertiva correta.

    Seguncio o dicionário Michaelis:

    justapor 
    jus.ta.por 
    (lat juxtaponerevtd 1
     Pôr junto, pôr ao pé de; aproximar, sobrepor:Justapor pedras. "Justapondo aos rastos dos bandeirantes os trilhos de uma via-férrea" (Euclides da Cunha). vpr 2 Pôr-se em contiguidade; unir-se: "As duas peças... justapunham-se, articulando-se de um lado por uma dobradiça" (Júlio Ribeiro).

  • "Draft Articles on International Responsibility of States"- Disciplina a obrigação secundaria consistente na reparação de danos decorrentes de ilícitos internacionais. Tal Obrigação se manifesta pela Restuição; Indenização ou Satisfação. 


ID
626365
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A Fundação Missionários da Paz, constituída e mantida pelo governo e ONG’s de país estrangeiro, que tem por finalidade promover a educação cristã, pretende adquirir um imóvel em município brasileiro, destinado à manutenção de uma escola destinada a crianças excepcionais. O imóvel será adquirido com verba e em nome da referida fundação. Segundo a legislação ordinária brasileira, a aquisição do imóvel:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra (C), uma vez que, de fato, não é possível a aquisição do imóvel no caso descrito no enunciado. A justificativa para isso se encontra no artigo 11, §§ 2º e 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). No parágrafo 2º está disposto que “os governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação”, e no parágrafo 3º se afirma que “os governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou agentes consulares”. Como o caso do enunciado trata de organização não governamental, mas mantida por Estado estrangeiro, que quer comprar imóvel no Brasil, a vedação a essa aquisição deve ser feita com base, principalmente, no parágrafo 2º do artigo 11 da LINDB. 


  • Gabarito Alternativa - C

    Consoante estabelece o § 2º, do Art. 11 da LINDB

    Bons Estudos a Todos!!!

  •  

    Gabarito Alternativa - C

    Consoante estabelece o § 2º, do Art. 11 da LINDB

    Art. 11.  As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.

    § 1o  Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.

    § 2o  Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação.

    § 3o  Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.     (Vide Lei nº 4.331, de 1964)


ID
649543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A colocação de satélites no espaço sideral e a chegada do homem à Lua na década de 60 do século passado ensejaram a criação de normas internacionais sobre o espaço extra-atmosférico. Entre tais normas, destaca-se o tratado sobre os princípios aplicáveis à exploração e uso do espaço extra-atmosférico, assinado em 1967 e, posteriormente, a convenção sobre a responsabilidade internacional por danos causados por objetos espaciais, em 1972. Com base nessas normas e nos princípios internacionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – CORRETA – Convenção sobre a Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais, ARTIGO 2º: Um Estado lançador será responsável absoluto pelo pagamento de indenização por danos causados por seus objetos espaciais na superfície da Terra ou a aeronaves em voo.
     
    Letra B – INCORRETAEspaço aéreo é a porção da atmosfera controlada por um país em particular, ou uma porção específica da atmosfera. Defrontamo-nos aqui com dois regimes jurídicos distintos: o do espaço aéreo que se determina em função de qual seja o espaço terrestre ou hídrico subjacente e o do espaço extra-atmosférico – também chamado, não com muita propriedade, de cósmico ou sideral -, que é uniforme e ostenta alguma semelhança com o do alto-mar. O limite desses dois espaços está onde termina a camada atmosférica: a relativa imprecisão dessa fronteira não tem importância prática neste momento, visto que a órbita dos satélites e demais engenhos extra-atmosféricos tem, no mínimo o dobro da altitude máxima em que podem voar aviões. (http://amandaparente.blogspot.com.br/)
     
    Letra C – INCORRETAACORDO QUE REGULA AS ATIVIDADES DOS ESTADOS NA LUA E EM OUTROS CORPOS CELESTES, adotada pela Assembleia Geral da ONU em 5 de dezembro de 1979, sob a inscrição da Resolução nº 34/68, aberto à assinatura em 18 de dezembro de 1979, Nova Iorque, com vigência inaugural em 11 de julho de 1984, ao preconizar em seu artigo 3º que: 3 – Os Estados-Partes não colocarão em órbita da Lua ou em qualquer trajetória de voo para a Lua, ou em torno dela, objetos portadores de armas nucleares e de qualquer outro tipo de armas de destruição em massa, nem instalarão ou usarão tais armas no solo ou no subsolo da Lua.
     
    Letra D – INCORRETAArtigo 4º do Tratado do Espaço: Os Estados-Partes do Tratado se comprometem a não colocar em órbita qualquer objeto portador de armas nucleares ou de qualquer outro tipo de armas de destruição em massa, a não instalar tais armas sobre os corpos celestes e a não colocar tais armas, de nenhuma maneira, no espaço cósmico.

    Letra E – INCORRETA – Convenção sobre a Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais, ARTIGO 2º:   Um Estado lançador será responsável absoluto pelo pagamento de indenização por danos causados por seus objetos espaciais na superfície da Terra   ou a aeronaves em voo.
  • Existem duas modalidades de responsabilidade internacional: por fatos ilícitos internacionais, regida pelo costume; e por atos não proibidos pelo DIP, previstas em tratados. No primeiro caso, basta que haja a prática do ilícito e que ele possa ser atribuído a algum Estado para que se configure a responsabilidade internacional, não havendo necessidade de dano. Já no caso dos atos não proibidos pelo DIP, o dano é essencial. Na questão apresentada, verifica-se uma hipótese de responsabilidade internacional por ato não proibido pelo DIP, uma vez que o lançamento de objetos espaciais é legal. Existe uma convenção de 1972 que regulamenta o assunto e seu artigo 2º prevê a responsabilização daquele que, pelo lançamento de objetos espaciais, causar danos na superfície da Terra ou em aeronaves, o que está presente na assertiva (A). A alternativa (A) está correta.


    Não há identidade entre espaço aéreo e extra-atmosférico. Espaço aéreo é o espaço da atmosfera terrestre, situando-se sobre água e terra. Esse espaço pode estar sob a soberania dos países, o que ocorre com o espaço aéreo sobrejacente ao território dos Estados ou pode ser um espaço aéreo internacional, sobre o qual nenhum país é soberano. Já o espaço extra-atmosférico é o que se chama, também, de espaço sideral, que constitui, basicamente, todo o espaço que transcende a atmosfera da Terra. A alternativa (B) está incorreta.


    A colocação de objetos portadores de armas nucleares em órbita é proibida, o que se encontra no artigo 3º, §3 do Acordo que Regula as Atividades dos Estados na Lua e em Outros Corpos Celestes: “States Parties shall not place in orbit around or other trajectory to or around the moon objects carrying nuclear weapons or any other kinds of weapons of mass destruction or place or use such weapons on or in the moon”. O texto prevê a proibição de objetos carregadores de armas nucleares ou de destruição em massa na lua ou em sua órbita.


    A proibição expressa de instalação de base militar na lua está no artigo 3º, §4 do Acordo que Regula as Atividades dos Estados na Lua e em Outros Corpos Celestes. A alternativa (C) está incorreta.


    Como foi visto no comentário da letra (A), os danos causados por objetos lançados em órbita geram responsabilidade internacional para o país que lançou o objeto. Isso está previsto no artigo 2º da Convenção sobre Responsabilidade Internacional por danos decorrentes do Lançamento de Objetos Espaciais, de 1972.   A alternativa (E) está incorreta.


  • A Lua pode ser base para equipamentos humanos, exceto quando haja fins militares.

    Abraços.


ID
649555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Carlos Vásquez, terrorista internacional argentino, explodiu bomba na sede da prefeitura de determinado município brasileiro, por estar inconformado com o rompimento da relação amorosa que mantinha com a chefe do Executivo municipal. A Argentina tentava obter do governo brasileiro a extradição de Carlos Vásquez havia vários anos, sem resposta favorável.

Considerando a situação hipotética apresentada e o instituto da responsabilidade internacional do Estado, amparado na máxima “ninguém deve prejudicar outrem”, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa de anulação dada pelo Cespe/UnB:

    QUESTÃO: 99
    PARECER: ANULADA  JUSTIFICATIVA: A assertiva indicada como correta pelo gabarito oficial afirma que "A prefeitura municipal pode ajuizar pedido de indenização contra Carlos Vásquez". Como assinalam o candidato há imprecisão na indicação da "prefeitura municipal" como órgão com legitimidade processual, o correto seria o Município.

    Observação: É um detalhe quase imperceptível, mas muito importante na perspectiva do Direito Internacional. A prefeitura é um órgão da administração direta do município, não sendo, portanto, Pessoa Jurídica de Direito Público. 

ID
745999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que se refere à responsabilidade internacional dos Estados e às fontes do direito internacional e sua relação com o direito interno brasileiro, julgue os itens a seguir.

O texto final do projeto sobre responsabilidade internacional dos Estados, aprovado pela Comissão de Direito Internacional da ONU, prevê um sistema agravado de responsabilidade, por violação de normas peremptórias de direito internacional geral.

Alternativas
Comentários
  • COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL DA ONU. Relatório 58 (2006). Texto em inglês: "Article 23 - Compliance with peremptory norms - Nothing in this chapter precludes the wrongfulness of any act of an international organization which is not in conformity with an obligation arising under a peremptory norm of general international law"



  • “Dita responsabilidade internacional agravada é uma conseqüência da violação do jus cogens – moldando uma ilegalidade objetiva -, que acarreta outras conseqüências em matéria de reparações. Nenhum Estado  pode usar de artifícios para violar as normas do jus cogens; as proibições deste não dependem do consentimento do  Estado.”
  • CERTO.Comentário: Tendo em vista o objetivo principal da Comunidade Internacional dos Estados – ONU, em manter a paz e a segurança internacional, a Convenção de Viena estabeleceu as normas referentes ao direito dos Tratados, estabelecendo entre elas algumas disposições aplicadas quando se trata de descumprimento de normas pelos Estados, normas estas dentre as quais encontramos as normas de Jus Cogens, que são consideradas de cunho obrigatório para todos os Estados, e tidas como fundamentais. Perante esta característica, ao descumprimento destas normas tentou-se estabelecer um projeto de artigos onde as penalizações a estes descumprimentos se daria de forma mais grave, entretanto o que se nota é que em realidade não há esta diferença entre penalização de normas digamos ordinárias e estas de jus cogens. [...]Dessa forma, o que se nota é que a responsabilidade pela violação de normas imperativas se vêm de forma comum com a responsabilidade de violação de normas ordinárias, sendo que o então regime agravado venha a contar, segundo disposto no artigo 41 do Projeto de Artigos, somente com uma colaboração entre os Estados para findar um ato ilícito, bem como a obrigação destes de não reconhecerem uma situação gerada pelo ato, como se lícita fosse.Resumidamente, o que se nota da leitura do citado artigo 41, é que as conseqüências atribuídas ao Estado autor do ilícito internacional serão as mesmas advindas do ilícito de normas ordinárias, sendo que somente haja uma diferenciação quanto à reparação do dano, vez que estas serão afetadas pela gravidade da violação, ou pela gravidade dos danos causados. Isto nos faz então colocar em “check” o chamado regime de responsabilidade agravada.[...] A autora ISABELA PIACENTINI expressa que:“Trata-se de uma obrigação imposta a todos os Estados: diretamente afetados pelo ilícito ou não, todos tem um dever de agir para pôr fim à violação. É o dever de solidariedade que deve unir os membros da comunidade internacional, especialmente diante da gravidade da ofensa à ordem pública internacional.” . [...].Entretanto, o que se notou é que as conseqüências e responsabilidades por violações destas normas imperativas, em nada se diferenciam das conseqüências e responsabilidades por violações de normas ordinárias, não operando como o deveria ser, deixando de impor um sistema de punições sérias e condizentes com a gravidade das violações.Assim, o que se observa é que as conseqüências por tais violações estão mais estritamente relacionadas aos outros Estados do que realmente voltadas para o Estado infrator, contrariando as expectativas de como deveria ser o regime de responsabilidade agravado. Talvez pela falta de uma instituição superior que ofereça controle e monitoração dos atos dos Estados, [...]. Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br
  • A previsão do sistema agravado de responsabilidade pela violação de normas imperativas de direito internacional está nos artigos 40 e 41 do Projeto de Artigos sobre a responsabilidade internacional dos Estados por ato ilícito de 2001. Esse sistema, contudo, recebe algumas críticas por ser omisso quanto às consequências práticas de uma violação de norma imperativa. Há quem defenda que, no caso da violação de normas imperativas, os Estados poderão enfrentar sanções punitivas, que devem servir de exemplo. Elas tomariam forma de indenização, que não serão meramente reparatórias, mas punitivas para o Estado violador. Entretanto, isso não está previsto no artigo 41 do Projeto. Diante da omissão e da pouca especificidade do artigo 41, muitos críticos afirmam que as consequências da violação de uma norma imperativa são iguais às da violação de uma norma comum. Entretanto, como o Projeto fala expressamente em consequências particulares da violação de normas imperativas, deve-se considerar a afirmativa correta, mesmo que a existência desse sistema agravado seja questionada na prática. Transcrevendo os artigos, temos: A questão está correta. 

    Art. 40. Aplicação deste Capítulo 
     1. Este Capítulo se aplica à responsabilidade que é acarretada por uma violação grave por um Estado de uma obri¬gação decorrente de uma norma imperativa de Direito Internacional geral. 
    2. Uma violação de tal obrigação é grave se envolve o descumprimento flagrante ou sistemático da obrigação pelo Estado responsável. 
    Art. 41. Consequências particulares da violação grave de uma obrigação consoante este Capítulo 
    1. Os Estados deverão cooperar para pôr fim, através de meios legais, a toda violação grave no sentido atribuído no artigo 40. 
    2. Nenhum Estado reconhecerá como lícita uma situação criada por uma violação grave no sentido atribuído no artigo 40, nem prestará auxílio ou assistência para manutenção daquela situação. 
    3. Este artigo não prejudica as demais consequências referidas nesta Parte bem como outras consequências que uma violação a qual se aplique este Capítulo possa acarretar, de acordo com o Direito Internacional.
  • PROJETO DA COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DOS ESTADOS

    Capítulo III

    Art. 40:

     

    1. Este Capítulo se aplica à responsabilidade que é acarretada por uma violação grave por um Estado de uma obrigação decorrente de uma norma imperativa de Direito Internacional geral.

     

    2. Uma violação de tal obrigação é grave se envolve o descumprimento flagrante ou sistemático da obrigação pelo Estado responsável.

     

    ITEM: CERTO

  • Tem certas questões de direito internacional que nem quem estuda acerta por saber, só pela graça de Deus...


ID
746002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que se refere à responsabilidade internacional dos Estados e às fontes do direito internacional e sua relação com o direito interno brasileiro, julgue os itens a seguir.

De acordo com o projeto da Comissão de Direito Internacional da ONU sobre responsabilidade internacional dos Estados, as garantias de não repetição são consequências possíveis de um ilícito internacional.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!

    O Projeto de Artigos instituiu em seu artigo 30 a obrigação que tem o Estado responsável de oferecer promessas de segurança apropriadas e garantias de não repetição do fato ilícito, sempre que necessárias. Vejamos o que diz o referido artigo:

    “Art. 30. Cessação ou não repetição. O Estado responsável pelo ato internacionalmente ilícito tem a obrigação de: a) cessar aquele ato, se ele continua; b) oferecer segurança e garantias apropriadas de não-repetição, se as circunstâncias o exigirem.” 

    Entretanto, o disposto neste artigo acima não se torna obrigatório entre os Estados, sendo de aplicabilidade somente quando da existência de real necessidade por parte do Estado lesado, a ponto de que a simples restauração da situação anterior não o proteja de novo ilícito por parte do outro Estado.

  • As garantias de não repetição estão previstas no artigo 30 do Projeto de Artigos sobre a responsabilidade internacional dos Estados por ato ilícito de 2001:
     
    A questão está correta. “Art. 30: Cessação ou não repetição O Estado responsável pelo ato internacionalmente ilícito tem a obrigação de: 
    a) cessar aquele ato, se ele continua; 
    b) oferecer segurança e garantias apropriadas de não-repetição, se as circunstâncias o exigirem”.
  • PROJETO DA COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL DAS NAÇÕES

    UNIDAS

    (...)SOBRE RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DOS ESTADOS

    Art. 28. Conseqüências jurídicas de um ato internacionalmente

    ilícito

    A responsabilidade internacional de um Estado que, em

    conformidade com as provisões da Parte Um, nasce de um fato

    internacional ilícito, produz as conseqüências jurídicas que

    se enunciam nesta Parte.

    Art. 29. Continuidade do dever de cumprir a obrigação

    As conseqüências jurídicas de um ato internacionalmente

    ilícito de acordo com esta Parte não afetam a continuidade do

    dever do Estado responsável de cumprir a obrigação violada.

    Art. 30. Cessação ou não-repetição

    O Estado responsável pelo ato internacionalmente ilícito tem a

    obrigação de:

    a)cessar aquele ato, se ele continua;

    b)oferecer segurança e garantias apropriadas de não-repetição,

    se as circunstâncias o exigirem.

    Art. 31. Reparação

    1. O Estado responsável tem obrigação de reparar integralmente

    o prejuízo causado pelo ato internacionalmente ilícito.

    2. O prejuízo compreende qualquer dano, material ou moral,

    causado pelo ato internacionalmente ilícito de um Estado.

  • É bom também lembrar que embora a garantia de não repetição seja comumente incluída pelos doutrinadores como meio reparação, ela está na verdade topograficamente em outro capítulo.

  • De acordo com o projeto da Comissão de Direito Internacional da ONU sobre responsabilidade internacional dos Estados, as garantias de não repetição são consequências possíveis de um ilícito internacional. Resposta: CORRETA .

     

    PROJETO DA COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DOS ESTADOS

    Art. 30. CESSAÇÃO ou NÃO-REPETIÇÃO

    O Estado responsável pelo ato internacionalmente ilícito tem a obrigação de:

    a) cessar aquele ato, se ele continua;

    b) oferecer segurança e garantias apropriadas de não-repetição, se as circunstâncias o exigirem.

     

    COMPLEMENTANDO....

     

    PROJETO DA COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DOS ESTADOS

    PRINCÍPIOS GERAIS

    Art. 28. Consequências jurídicas de um ato internacionalmente ilícito

    A responsabilidade internacional de um Estado que, em conformidade com as provisões da Parte Um, nasce de um fato internacional ilícito, produz as consequências jurídicas que se enunciam nesta Parte.

    Art. 29. Continuidade do dever de cumprir a obrigação

    As consequências jurídicas de um ato internacionalmente ilícito de acordo com esta Parte não afetam a continuidade do dever do Estado responsável de cumprir a obrigação violada.

    Art. 30. CESSAÇÃO ou NÃO-REPETIÇÃO

    O Estado responsável pelo ato internacionalmente ilícito tem a obrigação de:

    a) cessar aquele ato, se ele continua;

    b) oferecer segurança e garantias apropriadas de não-repetição, se as circunstâncias o exigirem.

    Art. 31. Reparação

    1. O Estado responsável tem obrigação de reparar integralmente o prejuízo causado pelo ato internacionalmente ilícito.

    2. O prejuízo compreende qualquer dano, material ou moral, causado pelo ato internacionalmente ilícito de um Estado.

    Art. 32. Irrelevância da lei interna

    O Estado responsável não pode invocar as disposições de seu direito interno como justificativa pela falha em cumprir com as obrigações que lhe são incumbidas de acordo com esta Parte.

    Art. 33. Abrangências das obrigações internacionais enunciadas nesta Parte

    1. As obrigações do Estado responsável enunciadas nesta Parte podem existir em relação a outro Estado, a vários Estados ou à comunidade internacional como um todo, dependendo, particularmente, da natureza e conteúdo da obrigação internacional e das circunstâncias da violação.

    2. Esta parte não prejudica qualquer direito que a responsabilidade internacional de um Estado possa gerar diretamente em benefício de qualquer pessoa ou entidade distinta de um Estado.

     


ID
747400
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Atos de corrupção não são exclusivos de países pobres, ou em desenvolvimento, assolam, em maior ou menor grau de percepção todos os cantos do planeta. Em esforço conjunto os governos têm buscado parcerias e soluções conjugadas que possam reduzir, coibir e minimizar a ação dos corruptores e corruptos. Nesse sentido, as nações têm se preparado com instrumentos normativos para responsabilizar não apenas as pessoas físicas em suas ações nacionais como as empresas e os administradores de sociedades empresariais em ações de corrupção cometidas fora de seus países.

Considerando noções gerais de legislações estrangeiras que tratam do tema Foreign Corrupt Pratices Act (FCPA) e a United Kingdom Bribery Act (UK Bribery Act), assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A FCPA foi promulgada em 1977 com o objetivo de evitar que empresas praticassem suborno em países mais suscetíveis à corrupção, longe da fiscalização norte-americana. Para tanto, a lei estabeleceu três tipos de empresas infratoras: as sediadas nos EUA; as estrangeiras com operações no país; e as emissoras de valores mobiliários registrados no mercado norte-americano. Em 2011, a empresa brasileira EMBRAER revelou que estava sendo alvo de investigações por possíveis violações à FCPA. Os EUA possuem jurisdição para investigar a EMBRAER pois a empresa possui operações no país e tem ações na bolsa de Nova York. O caso ainda não foi solucionado, estando sob investigação.
    A resposta incorreta é a letra D. 


  • Resposta letra D

    A FCPA aplica-se a empresas com sede ou não nos EUA e empresas com nomes listados ou não na bolsa de valores norte-americana, ou seja, todas!
    O fator que causa sua aplicação é a prática de atos de suborno internacional dentro dos EUA ou por intermédio dos correios americanos (mesmo que a empresa e órgão de governo sejam de outros países) ou uso de quaisquer instrumentos transacionais que passem pelos EUA (e-mails, software..).

    Ou seja, mesmo que uma empresa no Brasil esteja subornando o governo do Paraguai mas se utiliza de um e-mail que contenha informações que levem a determinição da prática que passe por um servidor nos EUA, por esse fator estará sujeita a FCPA.

    Dica:

    Quando o ato for cometido por empresa listada na bolsa americana: competência da agência americana SEC (Comissão de Valores Imobiliários e de Câmbio)
    Quando o ato for cometido por empresa não listada na bolsa americana: competência da agência americana DOJ (Departamento de Justiça americano)
     

    Fonte: ApexBrasil

  •  a) CORRETA. A FCPA faz parte das primeiras legislações anticorrupção, coíbe pagamentos, oferta e promessa de pagamento de qualquer valor a funcionários públicos, candidatos a cargos políticos e partidos políticos estrangeiros. Prevê: “a definição de “funcionário estrangeiro”; o que constituem despesas apropriadas e impróprias para presentes, viagens e entretenimento; a natureza da facilitação de  pagamentos; como a responsabilidade do sucessor se aplica no contexto de fusões é aquisições; as marcas de um programa eficaz de conformidade corporativa; e os diferentes tipos de resoluções civis e criminais disponíveis na FCPA” https://www.justice.gov/iso/opa/resources/29520121114101438198031.pdf  

     

     

     b) CORRETA. Realmente esses esforços ultrapassam as fronteiras dos EUA. “Substancialmente, o FCPA proíbe a oferta e a efetiva realização de pagamentos impróprios a “foreign official”, destinados a garantir um ajuste ou a manutenção de um vínculo preexistente, mesmo que o ajuste que se queira estabelecer ou preservar não envolva o governo estrangeiro ou suas entidades.” http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/cristiana-fortini/uma-rapida-comparacao-entre-a-lei-1284613-e-norte-americano-foreign-corrupt-practices-act-fcpa

     

     

     c)  CORRETA. “FCPA: Aplicabilidade no Brasil • Empresas brasileiras: com negócios, subsidiárias ou listadas na bolsa de valores norte-americana.” http://www.amchamrio.com.br/srcreleases/juliana_breno.pdf

     

     

     d)  INCORRETA. Com essa legislação houve a percepção que a corrupção é um problema global que deve ser resolvida com legislações que ultrapassem as fronteiras nacionais e soberanas. “ A Lei de Práticas Corruptas (FCPA) é um estatuto criticamente importante para combater a corrupção em todo o mundo. Corrupção tem  efeitos corrosivos sobre as instituições democráticas, prejudicando a prestação pública de contas e desviando recursos prioridades como saúde, educação e infraestrutura. Quando os negócios são ganhos ou perdidos com base em quanto uma empresa e dispostos a pagar em propinas e não na qualidade de seus produtos e serviços, as empresas cumpridoras da lei são colocadas em desvantagem - e os consumidores perdem. Por essas e outras razões, o cumprimento da FCPA é uma prioridade contínua na Departamento de Justiça (DOJ) e Securities and Exchange Commission (SEC).” https://www.justice.gov/iso/opa/resources/29520121114101438198031.pdf

     

     

     e)  CORRETA.  FCPA - Foreign Corruption Practice Act, dos Estados Unidos, e o BA - Bribery Act, da Grã-Bretanha. “A falha em cumprir as leis anticorrupção pode resultar em sérias penalidades para a Qualicorp ou para seus colaboradores e/ou representantes, incluindo até responsabilidade criminal para a pessoa física envolvida com pagamentos fraudulentos ou com conhecimento e aprovação de tais pagamentos; e ações disciplinares pela empresa, quando for por colaboradores, incluindo rescisão e perda de benefícios.”  


ID
785350
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NA REDE IBERO-AMERICANA DE COOPERAÇÃO JURÍDICA

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D:

    A Rede Ibero-Americana de Cooperação Jurídica Internacional (IberRede) não decorre de tratado internacional e é uma estrutura formada por autoridades dos Ministérios da Justiça, Procuradorias, Ministérios Públicos e Poderes Judiciários de 22 países da comunidade ibero-americana. A IberRede tem como objetivo a otimização de instrumentos de assistência judicial civil e penal, além do reforço dos laços de cooperação na Ibero-América. O sistema tem utilidade principalmente nos casos de investigações de crime organizado, tráfico de pessoas e narcotráfico, em que é necessária uma rede segura de contatos.

  • "A IberREC é um rede formada por Autoridades Centrais e Pontos de contato dos Ministérios da Justiça, Ministérios Públicos e Judiciários dos 22 Estados-membros da Comunidade Iberoamericada de Nação, além da Suprema Corte de Purto Rico. Foi criada em 2004 e é regida pelo Reulamento da Rede de Cooperação Jurídica, o qual, aliás, NÃO É UM TRATADO.

    A IberRED não é uma organizações internacional, mas apenas um mecanismo de cooperação INFORMAL, carecendo de um arcabouço institucional permanente e de personalidade jurídica própria.

    A IberRED visa aprimorar os macanismos de cooperação judiciárias nos campos PENAL e CÍVEL entre os países iberoamericanos.

    a IberRED caracteriza-se inicialmente pela INFORMALIDADE [...] HORIZONTALIDADE [...] FLEXIBILIDADE [...] CONFIANÇA MÚTUA ENTRE SEUS INTEGRANTES. Por fim, como a Rede NÃO é objeto de um tratado, pode-se afirmar que seus integrantes trabalham de acrdod com INTERESSES POLÍTICOS E COM VERDADEIRAS REGRAS DE CORTESIA INTERNACIONAL.

    FONTE:
     Portela, 2016, ed. Juspodivm, pp. 561/562

  • Em sua atuação, a IberRED caracteriza-se inicialmente pela informalidade, que implica que as ações praticadas dentro da rede não  tomam  o lugar da cooperação formal,  contribuindo apenas para sua agilização. Caracteriza-se também pela complementaridade, não substituindo, portanto, as autoridades competentes já estabelecidas. Outrossim, a IberRED é marcada pela horizontalidade, pela qual não há hierarquia entre seus membros, existindo apenas coordenadores aptos a articular as ações de cooperação entre as instituições envolvidas; pela flexibilidade, por meio da qual a IberRED é adaptável às características de cada organização judicial e; pela confiança mútua entre seus integrantes. Por fim, como a Rede não é objeto de um tratado, pode-se afirmar que seus integrantes trabalham de acordo com interesses políticos e com verdadeiras regras de cortesia internacional, que permitem que as partes nas iniciativas de cooperação se aproximem e estabeleçam vínculos entre si.

    Fonte: Portela, Direito Internacional Público e Privado, 2018, p. 609


ID
839038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que concerne ao direito internacional público, julgue os itens a seguir.


De acordo com a corrente voluntarista, a obrigatoriedade das normas de direito internacional público deve-se a razões objetivas, não vinculadas à vontade dos Estados.

Alternativas
Comentários
  • A doutrina voluntarista, de índole subjetivista, defende que o fundamento do direito internacional é a vontade dos Estados e das organizações internacionais. Assim, a ordem jurídica internacional é obrigatória porque os Estados e as organizações internacionais manifestaram livremente seu consentimento em a ela se submeter.Então o erro da questao é dizer que deve-se a razões objetivas, quando na verdade sao subjetivas.
  • Alternativa ERRADA.
     
    Acerca dos fundamentos do Direito Internacional, basicamente existem três correntes tentam explica-los: a corrente voluntarista, a objetivista e a do direito natural, salientando que teorias essas que possuem várias subdivisões.
    Segundo a teoria voluntarista os Estados respeitam as normas internacionais por vontade própria. Divide-se em autolimitação; vontade coletiva; consentimentos das nações e delegação de direito interno.
    A teoria objetivista afirma que existe algo superior à vontade do Estado que fundamenta o cumprimento das normas internacionais. Divide-se em norma base; direitos fundamentais do estado; pacta sunt servanda e teoria sociológica.
    A ultima teoria que tenta explicar os fundamentos do Direito Internacional é a teoria do direito natural, segundo a qual existe uma Lei Eterna superior e independente do direito positivo e o homem foi dotado de razão para entender essa lei e poder abstrair a vontade do ser superior, transformando-a em algo racional e palpável para ser incorporada na vida humana. Essa teoria possui caráter objetivo, racional e transcendente.
    Atualmente, a teoria do direito natural é considerada pela doutrina a mais apta para explicar a obrigatoriedade do direito internacional.
  • Sinopse de Direito Internacional, pág 16:

    Em oposição à corrente voluntarista, que possui uma essência subjetiva e que foi incapaz de resolver o problema da fundamentação do DIP, nasceu, no final do século XIX, a corrente objetivista (positivista).  Os objetivistasdefendem que a obrigatoriedade do DIP encon-tra-se na superioridade das normas internacionais diante das normas dos ordenamentos jurídicos internos. 
  • A Convenção de Viena de 1969, sobre Direito dos Tratados, consagrou a regra do pacta sunt servanda, mas ao mesmo tempo, reconheceu a existência de normas imperativas de direito internacional geral da qual nenhuma derrogação é possível, a não ser por normas de igual natureza - as normas "jus cogens". Em virtude disso, autores como Paulo Henrique Gonçalves Portela (Direito Internacional Público e Privado - p.42 e 43), reconhecem que o fundamento do direito internacional possui elementos objetivistas e voluntaristas. Acredita-se que o Direito Internacional é obrigatório porque é baseado em normas em relação às quais os Estados manifestaram livremente o seu consentimento em obrigar-se (voluntarismo). No entanto, a vontade estatal não poderá violar as normas "jus cogens".
  • O estudo do fundamento do Direito Internacional Público se concentra ao redor de 2 teorias: Voluntarista e objetivista

    O VOLUNTARISMO, ou corrente positivista, é de caráter subjetivista, cujo elemento central é a vontade dos sujeitos de direito internacional. Os Estados e as Organizações internacionais devem observar as normas internacionais porque expressaram livremente sua concordância em fazê-lo, de forma expressa ou tácita. O direito internacional repousa no CONSENTIMENTO dos Estados.

    O OBJETIVISMO sustenta que a obrigatoriedade do Dir. internacional decorre da existência de valores, princípios ou regras que se revestem de uma importância tal que delas pode depender, objetivamente, o bom desenvolvimento e a própria existência da sociedade internacional. As normas internacionais impõem-se naturalmente, independentemente da vontade dos Estados.

    Fonte: Portela, 2013, págs 48 e 49.

  • Para acrescentar :

     

    Voluntarismo ==> vertentes : Autolimitação das vontades ( Jellinek) ; Vontade coletiva ( Triepel); Consentimento das nações ( Hall e oppenhein); Delegação do Direito Interno . 

     

    Objetivismo ==> vertentes : Teoria do Direito natural ( jusnaturalismo); Teorias Sociológicas do Direito; Teoria da norma- base ( Kelsen) ; Direitos Fundamentais dos Estados.

     

    Fonte :livro Paulo Henrique Portela pág 42 , 8ª ed.

     

     

  • Gab: errado.

    Voluntário é aquilo que se tem vontade de fazer. Portanto, de acordo com a corrente voluntarista, os Estados respeitam as normas por vontade própria, por razões subjetivas.

    Se vc está lendo esse comentário em tempos "normais", SEM PANDEMIA MUNDIAL, comemore! Vc é privilegiado sim.

    Parabéns a todos os guerreiros que, mesmo em tempos tão difíceis, continuam com foco nos seus objetivos. Já somos vencedores!

    Avante! a vitória está logo ali...


ID
995908
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

NO TOCANTE À APLICABILIDADE, À PROTEÇÃO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, DOS DRAFT ARTICLES ON RESPONSIBILITY OF STATES FOR INTERNATIONALLY WRONGFUL ACTS (ESBOÇO DE ARTIGOS SOBRE A RESPONSABILIDADE DE ESTADOS POR ATOS ILÍCITOS INTERNACIONAIS) DE 2001, DA COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL DA ONU, É CORRETO DIZER QUE:

Alternativas
Comentários
  • Na de número 11, referente à aplicabilidade do esboço de artigos da Comissão de Direito Internacional sobre a responsabilidade dos Estados, diz a doutrina, sob uma ótica sistemática, que as violações de direitos humanos representam uma subcategoria de atos ilícitos internacionais e que as Regras sobre a Responsabilidade Internacional do Estado servem como normas secundárias para determinar os pressupostos da responsabilidade do Estado ou as consequências da infração das normas primárias do Direito Internacional Público”[1]. 

    Representariam, assim, “cláusulas residuais, que não se aplicam se a questão da responsabilidade for regulada por lex specialis”, sendo certo que “os tratados de direitos humanos criam não só obrigações vis-à-vis o indivíduo, mas também vis-à-vis os outros Estados-Partes”, havendo “autores que, por isso, as chamam de obrigações erga omnes partes[2]. Essas constatações dão a entender que o texto dosDraft articles on Responsibility of States for Internationally Wrongful Acts seria “parcialmente aplicável [à proteção internacional dos direitos humanos], pois pelo menos parte das obrigações decorrentes do direito internacional dos direitos humanos são erga partes ou erga omnes e, por isso, são oponíveis por Estados vis à vis a outros”.


    http://www.conjur.com.br/2013-ago-10/toda-prova-resolucao-prova-27-concurso-mpf-parte


ID
1056589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considere que o Estado A tenha adentrado o espaço aéreo do Estado B sem a sua autorização e que, após tratativas diplomáticas, ele tenha reconhecido que cometera uma violação ao direito do Estado B, tendo apresentado pedido formal de desculpa pelo ocorrido. Nessa situação, de acordo com os artigos da Comissão de Direito Internacional da ONU sobre Responsabilidade Internacional dos Estados, o reconhecimento da violação e o pedido de desculpas realizado pelo Estado A caracterizam a forma de reparação denominada

Alternativas
Comentários
  • PROJETO DA COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL DAS NAÇÕES 

    UNIDAS SOBRE RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DOS ESTADOS 

    TRADUÇÃO: PROF. DR. AZIZ TUFFI SALIBA 


    Art. 37. Satisfação 

    1. O Estado responsável por um ato internacionalmente ilícito 

    tem a obrigação de dar satisfação pelo prejuízo causado por 

    aquele ato desde que ele não possa ser reparado pela 

    restituição ou indenização. 2. A satisfação pode consistir em um reconhecimento da 

    violação, uma expressão de arrependimento, uma desculpa formal 

    ou outra modalidade apropriada. 

    3. A satisfação não deverá ser desproporcional ao prejuízo e 

    não pode ser humilhante para o Estado responsável. 


  • Uma vez configurada a responsabilidade internacional, surge o dever de reparar. A reparação pode dar-se de 3 formas (cumulativas ou não):

    1) Restituição ("status quo ante");

    2) Satisfação (desculpas, promessa de não repetição, realizar investigações, etc);

    3) Indenização (abrange danos diretos ou emergentes e juros moratórios). 

  • Danos morais não constitui uma forma de reparação, mas a possível consequência de um ato ou fato ilícito. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois reconhecimento de responsabilidade e pedido de desculpas não implicam, necessariamente, garantia de não repetição de ato similar.

    A alternativa (C) está incorreta. Restituição (artigo 35 do Projeto de Tratado) é a melhor forma de reparação, uma vez que tenta restabelecer a situação que existia antes da ocorrência do fato ilícito internacional. Em alguns casos, como o apresentado no enunciado, não é possível praticá-la.

    A alternativa (D) está incorreta. Compensação (artigo 36) traduz-se, literalmente, em uma compensação financeira, que abrange danos emergentes e lucros cessantes.


    A alternativa (E) está correta. A satisfação (artigo 37) deve ocorrer quando a restituição e a compensação não forem adequadas para reparar o ilícito. Ela tem uma função simbólica. 

  • ARTIGOS DA CDI DA ONU SOBRE RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL

    PARTE II – O CONTEÚDO DA RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DE ESTADO

    CAPÍTULO I PRINCÍPIOS GERAIS

    Art. 30. Cessação ou não-repetição O Estado responsável pelo ato internacionalmente ilícito tem a obrigação de: a)cessar aquele ato, se ele continua; b)oferecer segurança e garantias apropriadas de não-repetição, se as circunstâncias o exigirem.

    Art. 31. Reparação 1. O Estado responsável tem obrigação de reparar integralmente o prejuízo causado pelo ato internacionalmente ilícito. 2. O prejuízo compreende qualquer dano, material ou moral, causado pelo ato internacionalmente ilícito de um Estado.

    CAPÍTULO II REPARAÇÃO PELO PREJUÍZO

    Art. 34. Formas de reparação A reparação integral do prejuízo causado pelo ato internacionalmente ilícito deverá ser em forma de restituição, indenização e satisfação, individualmente ou em combinação, de acordo com as previsões deste Capítulo.

    Art. 35. Restituição Um Estado responsável por um ato internacionalmente ilícito tem a obrigação de restituir, ou seja, de reestabelecer a situação que existia antes que o ato ilícito fosse cometido, desde que e na medida que a restituição: a)não seja materialmente impossível; b)não acarrete um ônus totalmente desproporcional com relação ao benefício que derivaria de restituição em vez dada indenização.

    Art. 36. Indenização 1. O Estado responsável por um ato internacionalmente ilícito tem obrigação de indenizar pelo dano causado por este, desde que tal dano não seja reparado pela restituição. 2. A indenização deverá cobrir qualquer dano susceptível de mensuração financeira, incluindo lucros cessantes, na medida de sua comprovação.

    Art. 37. Satisfação 1. O Estado responsável por um ato internacionalmente ilícito tem a obrigação de dar satisfação pelo prejuízo causado por aquele ato desde que ele não possa ser reparado pela restituição ou indenização. 2. A satisfação pode consistir em um reconhecimento da violação, uma expressão de arrependimento, uma desculpa formal ou outra modalidade apropriada. 3. A satisfação não deverá ser desproporcional ao prejuízo e não pode ser humilhante para o Estado responsável.

      Obs.: a palavra “compensação” não aparece no documento...


  • O relatório artigos da Comissão de Direito Internacional da ONU sobre Responsabilidade Internacional dos Estados da CDI de 2001 é um draft com o intuito de codificar o costume internacional sobre responsabilidades internacionais dos estados.
    Esse relatório ainda não foi aprovado e não existe uma versão oficial em português. Portanto, a alegação de Gustavo Baini que "a palavra “compensação” não aparece no documento..." está associada ao fato de que, na versão em português do relatório por ele utilizado, o artigo 36 foi traduzido como indenização enquanto a versão oficial em inglês é Article 36. Compensation.

  • "PROJETO DA COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL DAS NAÇÕESUNIDASSOBRE RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DOS ESTADOS"

    Cobrar algo que sequer consta do sítio do Planalto para juiz federal é uma covardia. Está parecendo aquelas provas para MP estadual em que cobram tema de monografia de um membro específico, com teorias mirabolantes, só para eliminar (ou favorecer) candidatos. Me recuso a salvar no meu computador e estudar. Perco esse ponto, mas não estudo. Absurdo! 

  • Gabarito: E

    Satisfação


ID
1057480
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a)

    Princípio 7, Convenção do Rio, 1992.

    b)

    STJ. Art. 105, II, c, CF.

    c)

    Pode. Art. 17, Tratado da Amizade (2000).

    d)

    Art. 64, Estatuto do Estrangeiro.

  • Letra A - correta

    Princípio 7 da ECO 92

    Os Estados irão cooperar, em espírito de parceria global, para a conservação, proteção e 

    restauração da saúde e da integridade do ecossistema terrestre. Considerando as diversas 

    contribuições para a degradação do meio ambiente global, os Estados têm responsabilidades 

    comuns, porém diferenciadas. Os países desenvolvidos reconhecem a responsabilidade que lhes 

    cabe na busca internacional do desenvolvimento sustentável, tendo em vista as pressões 

    exercidas por suas sociedades sobre o meio ambiente global e as tecnologias e recursos 

    financeiros que controlam. 


    d) O estrangeiro deportado do Brasil somente poderá retornar ao país depois de transcorridos cinco anos da data da decisão que determina a deportação. ERRADA

    Art. 64. O deportado só poderá reingressar no território nacional se ressarcir o Tesouro Nacional, com correção monetária, das despesas com a sua deportação e efetuar, se for o caso, o pagamento da multa devida à época, também corrigida

  • . Sistema Sancionador previsto pela ONU:

    A) Rompimento das relações diplomáticas:

    B) Retorção: é a aplicação da lei de Talião ou, em Direito Internacional, da aplicação do princípio da reciprocidade.  

     C) Represália ou retaliação: Roberto Luiz Silva salienta que é a “medida empregada por um Estado contra aquele que haja violado seus direitos internacionais”, tendo por requisitos para a aplicação desta sanção:

    (i) Que o ato anterior seja contrário ao Direito Internacional;

    (ii) Que não haja outro meio para a obtenção da reparação, com a tentativa

    prévia de reparação do dano;

    (iii) Deve haver proporcionalidade quanto à infração e a sanção a ser

    aplicada.

    C.1) Formas de represália 

    C.1.1) Bloqueio pacífico: visa impedir, pelo uso da força armada, qualquer tipo de comunicação entre os portos ou costas de um Estado que não esteja envolvido no litígio.

    C.1.2) Embargo: imobilização de navios de comércio estrangeiros.

    C.1.3) Boicote: sanção econômica, financeira, com a interrupção das relações entre os Estados quanto a estes aspectos. 


  • Complementando:

    Alternativa E: "As medidas repressivas ou sancionatórias que visam à implementação das obrigações internacionais dos Estados podem consistir em: a) transferência de recursos financeiros, para compensar custos de implementação de obrigações ou aquisição de tecnologia; b) transferência de tecnologia; ou c) troca de experiências, intercâmbios de profissionais, custeio de pesquisas."

    A questão foi retirada do "Manual de Direito Internacional Público" da Maria Luiza Accioly Souza, e se refere às medidas de implementação do Direito Ambiental Internacional.

    O erro está no fato de que tais medidas são ASSISTENCIAIS, usadas para incentivar a adesão e promover a implementação das obrigações dos estados. As formas assistenciais, embora eventualmente possam ser usadas após o descumprimento, em conjunto com as medidas sancionatórias (como, inclusive, já aconteceu com o Protocolo de Montreal), são, em regra, usadas na fase de IMPLEMENTAÇÃO das obrigações (De novo: em regra, não são usadas para sanção/repressão!).

    Só para complementar:

    As medidas assistenciais são três:

    (a) transferência de recursos financeiros, para compensar custos de implementação de obrigações ou aquisição de tecnologia, contratação de pessoal, etc,

    b) transferência de tecnologia, que se justifica pela demanda de tecnologia avançada para implementação de medidas de proteção ambiental

    c) formação de capacitação, com troca de experiências, intercâmbios de profissionais, custeio de pesquisas, etc.

    Qualquer erro, me avisem.


ID
1233841
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa correta.
Acerca da possibilidade de limitação das indenizações de danos morais e materiais decorrentes de extravio de bagagem, com fundamento na Convenção de Varsóvia:

Alternativas
Comentários
  • correta: A

    Para ser um bom juiz federal tem que saber sobre bagagem. É a vida amigo! Manda quem pode, obedece quem precisa.

  •     Artigo 18.

            (1) Responde o transportador pelo damno occasionado por destruição, perda ou avaria de bagagem despachada, ou de mercadorias, desde que o facto que causou o damno haja occorrido durante o transporte aereo.

     
    Artigo 20

            (2) No transporte de bagagem, ou de mercadorias, não será responsavel o transportador se provar que o damno proveiu de erro de pilotagem, de conducção da aeronave ou de navegação, e que, a todos os demais respeitos, tomou, e tomaram os seus propostos, todas as medidas necessarias para que se não produzisse o damno. 


  • Esse tema ainda não está consolidado na jurisprudência, apesar de haver decisões do STF no sentido de conferir validade à Convenção de Varsóvia, que limita a reparação por danos decorrentes de extravio de bagagens. Os TJs, normalmente, aplicam o CDC e arbitram indenização proporcional ao dano, não obstante a limitação imposta pela Convenção de Varsóvia.

    O debate é interessante pois discute a aplicação da convenção internacional ou do Cód. de Defesa do Consumidor, o qual não impõe limite algum. É importante perceber que essa limitação existe para viagens internacionais, ou seja, ela não se aplica a vôos estritamente domésticos.


    Para maiores informações, acompanhem o RE/636331, de repercussão geral.

    Leiam também interessante artigo em: http://www.conjur.com.br/2014-mai-09/suspenso-stf-julgamento-indenizacao-transporte-aereo-internacional


  • A questão foi bem anulada porque a discussão tanto trata dos princípios da indenização restrita (conforme as convenções de Vársóvia e Motreal) como da indeização ampla (CDC). Em verdade, a discussão acerca de princípio constitucional referente à indenização é secundária. O principal é o conflito aparente de normas. Discute-se se o CDC (norma interna) revogou (para o Brasil) essas convenções internacionais. Isso porque o CDC é posterior e prevê a indenização integral ao consumidor. A jurisprudência pátria é esmagadora no sentido de que se aplica o CDC. No STJ o tema chega a ser objeto de "pesquisa pronta"  e já foi objeto de recurso repetitivo. Ocorre, contudo, que a questão se encontra pendente de julgamento no STF, no qual há repercussão geral reconhecida. Nesse caso, três ministros já votaram favoravelmente à aplicação das convenções internacionais, pois, mesmo que mais antigas, são específicas. Os votos foram claramente políticos, pois tratam de forma flagrantemente desigual e desproporcional os consumidores que tiverem bagagens extraviadas em voos nacionais (serão reparados integralmente) daqueles em voos internacionais (receberão uma merraca calculada com base no peso da bagagem que não indeniza nem o preço da mala vazia). Além disso, violam a proteção do consumidor como mandamento constitucional e princípio da ordem econômica. Por fim, incentiva as companhias aéras e os serviços concessionários dos aeroportos a não tomar qualquer medida de segurança quanto às bagagens dos passageiros, que são obrigados a despachar a partir de 5 ou 8 quilos (depende da natureza do vôo).  

  • TEMA PENDENTE DE JULGAMENTO NO STF:

     

    TÍTULO
    Antinomia entre o CDC e a Convenção de Varsóvia: transporte aéreo internacional - 2

    PROCESSO

    RE - 636331

    ARTIGO
    No RE 636.331/RJ, o Ministro Gilmar Mendes (relator) assentou a prevalência da Convenção de Varsóvia e demais acordos internacionais subscritos pelo Brasil em detrimento do CDC não apenas na hipótese de extravio de bagagem. Em consequência, deu provimento ao recurso extraordinário para limitar o valor da condenação por danos materiais ao patamar estabelecido na Convenção de Varsóvia, com as modificações efetuadas pelos acordos internacionais posteriores. Aduziu que a antinomia ocorreria, a princípio, entre o art. 14 do CDC, que impõe ao fornecedor do serviço o dever de reparar os danos causados, e o art. 22 da Convenção de Varsóvia — introduzida no direito pátrio pelo Decreto 20.704/1931 —, que fixa limite máximo para o valor devido pelo transportador, a título de reparação. Afastou, de início, a alegação de que o princípio constitucional que impõe a defesa do consumidor (CF, art. 5º, XXXII, e art. 170, V) impediria a derrogação do CDC por norma mais restritiva, ainda que por lei especial. Salientou que a proteção ao consumidor não seria a única diretriz a orientar a ordem econômica. Consignou também que o próprio texto constitucional, desde sua redação originária, determina, no art. 178, a observância dos acordos internacionais, quanto à ordenação do transporte aéreo internacional (“Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade”). Realçou que, no tocante à aparente antinomia entre o disposto no CDC e na Convenção de Varsóvia — e demais normas internacionais sobre transporte aéreo —, não haveria diferença de hierarquia entre os diplomas normativos. Ambos teriam estatura de lei ordinária e, por isso, a solução do conflito envolveria a análise dos critérios cronológico e da especialidade. RE 636331/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, e ARE 766618/SP, rel. Min. Roberto Barroso, 8.5.2014. (RE-636331)

  • Transporte internacional envolvendo importador NÃO CONSUMIDOR: há divergência nas turmas do STJ

    4ª Turma - aplica-se a indenização tarifada da Convenção de Varsóvia - Resp 1.162.649-SP - 13/5/2014 (info 541);

    3ª Turma - Não se aplica a indenização tarifada da Convenção de Varsóvia, mas o Código Civil, devendo a indenização corresponder ao valor integral declarado - Resp 1.289.629-SP, 20/10/2015 (Info 573).

    Transporte internacional envolvendo importador CONSUMIDOR: até agora não há divergência.

    4ª Turma - Não se aplica a indenização tarifada da Convenção de Varsóvia. O que vale é o princípio da reparação integral, com base no CDC - AgRg no Ag 1409204/PR - 25/9/2012.

    (Extraído do livro Principais julgados do STF e STJ comentados 2014).

  • Na realidade nao é uma simples discussao sobre bagagem. A questao exige um tema bastante discustido, priciplamente nos STJ, sobre indenizacao por extravio ou perda de bagagem em relacoes internacionais.

    Se for relacao de consumo - aplica-se o Código de Defesa do Consumidor e nao há limite de indenizacao.

    Outras relacoes civis internacionais - Convencao de Varsóvia, que adota a regra da indenizacao tarifada (existe um valor pré-fixado sem discussao a respeito do verdadeiro dano).

  • e) CORRETA. A indenizabilidade é ampla quanto aos danos morais e restrita quanto aos danos materiais.

     

    Quando aplicada a prova o tema era controverso, portanto, foi anulada a questão. Hoje, porém, há precedente vinculante do STF.

     

    STF (repercussão geral): Por força do artigo 178 da CF, as normas e tratados internacionais limitadoras da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao CDC.

     

    STF. Plenário. RE 636331/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes e ARE 766618/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 25/05/2017 (repercussão geral) (Info 866)

     

    Observações importantes:

     

    ==> Indenização tarifada da convenção de Varsóvia:

    (i)           Danos materiais: R$ 4.500,00

    (ii)          Atraso de voo: R$ 18.500,00.

     

    ==> A convenção de Varsóvia não prevê indenização por danos morais, portanto, poderá ser pleiteada e arbitrada pelos juízes brasileiros segundo os critérios de praxe para esse tipo de dano.

     

     

    ==> Em se tratando de transporte aéreo nacional aplica-se o CDC;

     

     

    Overruling!

     

    Com a tese fixada pelo STF foi superado (overruling) o seguinte entendimento do STJ:

     

    STJ: Caracterizando-se como consumidor a parte lesada no contrato de transporte de mercadoria, não se aplica a indenização tarifada revista na legislação do transporte aéreo nacional ou internacional. O que vale é o princípio da reparação integral, com base no CDC.

     

    STJ. 4ª Turma. AgRg no Ag 1409204/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 25/09/2012.

  • Em caso de extravio de bagagem ocorrido em transporte internacional envolvendo consumidor, aplica-se o CDC ou a indenização tarifada prevista nas Convenções de Varsóvia e de Montreal? As Convenções internacionais. Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade. STF. Plenário. RE 636331/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes e ARE 766618/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 25/05/2017 (repercussão geral) (Info 866).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/07/info-866-stf.pdf


ID
1336780
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito de responsabilidade internacional, consi­ dere as asserções abaixo e, em seguida, assinale a opção correta.

I. Uma decisão do Poder Judiciário brasileiro pode levar à responsabilidade internacional do Brasil, caso a decisão viole compromissos jurídico-inter- nacionais assumidos pelo país.

II. Uma lei de um dos Estados da federação não pode dar ensejo à responsabilidade internacional do Brasil porque, no âmbito nacional, os compromissos são assumidos pela União Federal.

III. A responsabilidade internacional do Estado deve ter sempre por base uma ação. Uma omissão não pode dar ensejo à responsabilização do Estado no plano internacional.

III. A responsabilidade internacional do Estado deve ter sempre por base uma ação. Uma omissão não pode dar ensejo à responsabilização do Estado no plano internacional.

IV. A responsabilidade internacional do Estado ape­nas existe se há a violação de um tratado inter­nacional. O desrespeito a um costume internacional, por exemplo, não é suficiente para dar ensejo à responsabilidade do Estado.

V. A despeito de terem personalidade jurídica internacional, as organizações internacionais não podem ser responsabilizadas juridicamente na ordem internacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    I. Correta.......II. ERRADA - Quem assume os compromissos é a Rep. Fed. do Brasil (representada pela União); e esta não pode invocar o pacto federativo ou a separação dos poderes para se isentar de responsabilidades por obrigações assumidas............III. ERRADA - Pode ser responsabilizado o Estado tanto por ação quanto por omissão de seus funcionários (de qualquer dos 3 poderes)..............IV. ERRADA - a forma de responsabilidade internacional por violação de costume internacional é a delituosa...........V. ERRADA - As OI's podem tanto ser responsabilizadas quanto serem vítimas de atos ilícitos internacionais.
  • "Considerar-se-á ato do Estado, segundo o Direito Internacional, a conduta de qualquer órgão do Estado que exerça função legislativa, executiva, judicial ou outra qualquer que seja sua posição na organização do Estado -, e independentemente de se tratar de órgão do governo central ou de unidade territorial do Estado"


ID
1417951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A realidade internacional contempla uma série de atores, nem todos portadores de personalidade jurídica internacional, com direitos e deveres perante o direito das gentes. Com relação a esse assunto, julgue o  item  subsecutivo.

Empresas multinacionais não dispõem de personalidade jurídica internacional, mesmo que elas sejam empresas públicas transnacionais contraentes de obrigações com Estados soberanos.

Alternativas
Comentários
  • As empresas transnacionais nao possuem personalidade jurídica internacional. Elas nao sao aptas a celebrarem tratados. Podem contudo participar de ICSID ( international centre for settlement of investment disputes) - câmara arbitral ligada a organização para cooperação e desenvolvimento econômico. Nessas condições, Portela afirma que as empresas transnacionais teriam "PJ internacional limitada", essa é a posição minoritária.
  • Segundo entendimento clássico, apenas os Estados e as organizações internacionais seriam sujeitos de Direito Internacional. Alguns concursos seguem essa linha.

    O entendimento moderno, contudo, entende que outros entes também vêm exercendo papel mais ativo na sociedade internacional, admitindo-se existência de sujeitos outros, que são:

    ·         O indivíduo;

    ·         As empresas;

    ·         As organizações não-governamentais (ONGs).

    Mas atente: nenhuma dessas novas pessoas internacionais detém todas as prerrogativas dos Estados e organismos internacionais, a exemplo da capacidade para celebrar tratados. Por conta disso, parte da doutrina classifica os indivíduos, as empresas e as ONGs como sujeitos fragmentários do Direito das Gentes.

    Fonte: resumos do Lordello - Direito Internacional

  • "Para Valério Mazzuoli, existem sujeitos não formais de Direito Internacional (atores das relações internacionais), como empresas transnacionais e a mídia global, responsáveis pelo fluxo de pessoas, investimentos, capitais e informações, contribuindo para o incremento do comércio internacional, numa perspectiva cosmopolita, com poder de barganha – econômica e política – superior ao de muitos Estados soberanos.

    Empresas transnacionais são aquelas constituídas sob as leis de determinado Estado e que têm representações ou filiais em dois ou mais países, neles exercendo seu controle, acionário ou contratual, ainda que o seu capital provenha de um único Estado ou de uma única pessoa.

    Empresas multinacionais, por sua vez, são empresas cujo capital provém de mais de um Estado, podendo ser bilaterais (com capital proveniente de dois países) ou multilaterais (com capital de três ou mais Estados). Contudo, muitas vezes os termos utilizados como sinônimos.

    As transnacionais têm finalidade lucrativa e suas manifestações não se voltam ao bem-estar da sociedade internacional, mas sim a seus exclusivos interesses particulares, diferentemente das organizações internacionais.

    Como exemplo de participação na sociedade internacional, Mazzuoli cita o Capítulo XI do NAFTA que introduz em seu art. 1.110 o conceito de expropriações indiretas ou de medidas equivalentes às expropriações, pretendendo fazer com que as empresas passem à condição de sujeitos do direito internacional. Por meio desse instituto, tais empresas poderiam acionar diretamente o Estado, na medida em que surja algum conflito entre ambos.

    Contudo, as empresas carecem de poderes jurídicos para celebrar tratados, podendo firmar apenas contratos ou protocolo de intenções.

    Para o internacionalista português Jorge Bacelar Gouveia, as organizações não governamentais e as sociedades transnacionais são organizações de direito interno. O DIP supervenientemente atribui-lhes relevância internacional. A personalidade jurídica apenas desabrocha numa capacidade internacional reduzida, com os seguintes direitos: a) de participação em reunião como observadores; b) de audição, devendo ser consultadas na elaboração de regulamentação internacional; c) de queixa internacional, em caso de violação de direitos humanos". (Resumo TRF).

  • Sujeitos de Direito Internacional

     

    Entendimento Clássico

     

    - Estados

    - Organismos Internacionais

    _________________________________________

     

    Entendimento Moderno "EIO"

     

    - Empresas

    - Indivíduos

    - ONGs

     

    Fonte: Síntese dos comentários dos colegas do QC

     

    Gabarito: C

     

  • Os caras aparecem com comentário copiado de apostila e não esclarecem NADA.

    Simples: Empresa é SUJEITO de direito internacional, mas não tem personalidade jurídica internacional, fim.

    Daniel, seu comentário é o mais errado que já li nesse site.

  • A banca adotou a teoria CLÁSSICA de sujeitos de DIP (daí a importância de conhecer a banca e nosso concurso específico).

    TEORIA CLÁSSICA:

    1- Estados; 2- Organizações internacionais; 3- Blocos regionais (para alguns autores, blocos regionais são organizações internacionais); 4- Santa Sé; 5- Beligerantes; 6- Insurgentes; 7- Nações em luta pela soberania (ex: Palestina); 8- Comitê Internacional da Cruz Vermelha

    TEORIA MODERNA (controversa):

    1- Estados; 2- Organizações internacionais; 3- Blocos regionais; 4- Santa Sé; 5- Beligerantes; 6- Insurgentes; 7- Nações em luta pela soberania; 8- Comitê Internacional da Cruz Vermelha; 9- Indivíduos; 10- Empresas (especialmente as transnacionais); 11- ONGs

    Fonte: Portela

  • Quem é o sujeito de D. Internacional Fragmentário?

     

    Francisco Rezek (doutrina clássica) reconhece como pessoas jurídicas de Direito Internacional Público somente os Estados soberanos e as Organizações Internacionais. “Não tem personalidade jurídica de direito internacional os indivíduos, tampouco as empresas privadas e públicas.”

     

    Todavia grande parte dos doutrinadores modernos rompeu com a perspectiva clássica de sujeitos de Direito Internacional Público (DIP), pois reconhecem que as mudanças no âmbito internacional influenciam diretamente na classificação das pessoas internacionais.

     

    Nesse cenário, surgiram os SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL FRAGMENTÁRIOS: sujeitos que participam de alguns mecanismos, mas não do processo de formação de normas jurídicas internacionais.

    Ex1: Indivíduos, que podem figurar no plano passivo (TPI) ou ativo (Sistema Interamericano).

     

    Ex2: ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS que, embora NÃO sejam considerados sujeitos de direito internacional, em sua concepção clássica, podem ser chamadas para COOPERAR com alguma organização internacional. EXCEÇÃO: COMITÊ DA CRUZ VERMELHA

    Isso porque, embora o comitê não seja uma organização internacional, foi dado a ela o caráter de sujeito de direito internacional NEUTRO, a fim de atuar ajudando em causas humanitárias.

     

    mas isso não faz das ONG's um sujeito de direito internacional (ou seja, as ONG's podem ser atores no direito internacional, mas não podem ser sujeitos do direito internacional).

    FONTE: AULA PROF ALICE ROCHA


ID
1483897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando a possibilidade de determinado fato ocasionar responsabilidade internacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C", segue o raciocínio que fiz:


    A responsabilidade por ato ilícito internacional é parecida com o raciocínio da responsabilidade civil do direito interno, exige-se basicamente conduta --> nexo --> dano. Assim, não se cogita responsabilidade sem dano (errada "E") ou por danos indiretos (errada  "A"), apesar de, nesse último, até se discutir a respeito nos danos ambientais, mas a premissa é dano direto. 

    O Estado responde por seus prepostos, já que eles são o Estado (teoria da imputação ou do órgão, Otto Gierke), razão pela qual a "B" também está errada, já que afirma "não se poderá falar em imputação do Estado".

    Por fim, o juiz pode afastar a aplicação de um tratado no âmbito interno, já que não adotamos a teoria monista (o tratado seria automaticamente válido no âmbito interno), mas sim a dualista moderada (direito internacional é uma coisa, direito interno é outra, aquele é incorporado a este por meio do decreto presidencial após a autorização por decreto legislativo, não sendo necessário lei formal, o que seria o dualismo radical). De toda forma, a incompatibilidade do tratado com o direito interno não afasta a responsabilidade internacional pelo seu descumprimento, o que inclusive é previsto na CVDT (convenção de Viena sobre direito dos tratados), estando errada a "D".
  • Gabarito: C

    Fundamentação: CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS

    TÍTULO I
    DIREITOS E LIBERDADES
    ARTIGO 2°
    Direito à vida

    1. O direito de qualquer pessoa à vida é protegido pela lei.
    Ninguém poderá ser intencionalmente privado da vida, salvo
    em execução de uma sentença capital pronunciada por um
    tribunal, no caso de o crime ser punido com esta pena pela lei.
    2. Não haverá violação do presente artigo quando a morte
    resulte de recurso à força, tornado absolutamente necessário:
    c) Para reprimir, em conformidade com a lei, uma revolta
    ou uma insurreição.

  • Preliminar [C]  ‐  Deferido c/anulação
    Por haver divergência doutrinária no conceito de dano indireto – assunto abordado na opção apontada como gabarito preliminar –, opta‐se pela anulação da questão.

  • b e  d) Paulo Henrique Gonçalves Portela  a responsabilidade internacional do Estado Soberano pode ser direta ( atos do Executivo do Estado de seus órgãos e funcionários) ou indireta ( de pessoas naturais ou jurídicas protegidas por um Estado ). 

    Assim, atos do legislativo e do judiciário, bem como entidades subnacionais ( Estados e Municípios ), são imputados ao Estado Soberano  o que pode levar a responsabilização deste.

    e)Conforme a mesma doutrina supramencionada, são os elementos da responsabilidade internacional : ato ilicito, imputabilidade e dano (que pode ser material ou moral)


  • QUESTÃO 98 Considerando a possibilidade de determinado fato ocasionar responsabilidade internacional, assinale a opção correta. A Os danos indiretos advindos de ato ilícito são aceitos como causa de pedir reparação por dano. B Caso um fato ilícito internacional seja praticado por um funcionário estatal em evidente ilegalidade de acordo com o direito nacional, não se poderá falar em imputação de responsabilidade ao Estado empregador desse funcionário. C Atos praticados por violência popular ou insurreição não acarretam responsabilidade internacional do Estado, salvo se este não agir com a devida diligência ou for negligente. D Não se admite a responsabilidade internacional do Estado brasileiro na hipótese de decisão liminar ser concedida por juiz federal para evitar lesão grave ou de difícil reparação e que, ao mesmo tempo, afaste a aplicabilidade de tratado internacional. E Pode ser atribuída a determinado Estado responsabilização internacional pela prática de ato ilícito de que não tenha resultado dano.

    98 C ‐ Deferido c/anulação Por haver divergência doutrinária no conceito de dano indireto – assunto abordado na opção apontada como gabarito preliminar –, opta‐se pela anulação da questão.


ID
1496107
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Artigo I

    Alcance da Assistência

    1. As Partes se obrigam a prestar assistência mútua, nos termos do presente Acordo, em matéria de investigação, inquérito, ação penal, prevenção de crimes e processos relacionados a delitos de natureza criminal.

    2. A assistência incluirá:

    a) tomada de depoimentos ou declarações de pessoas;

    b) fornecimento de documentos, registros e bens;

    c) localização ou identificação de pessoas (físicas ou jurídicas) ou bens;

    d) entrega de documentos;

    e) transferência de pessoas sob custódia para prestar depoimento ou outros fins;

    f) execução de pedidos de busca e apreensão;

    g) assistência em procedimentos relacionados a imobilização e confisco de bens, restituição, cobrança de multas; e

    h) qualquer outra forma de assistência não proibida pelas leis do Estado Requerido.

    3. A assistência será prestada ainda que o fato sujeito a investigação, inquérito ou ação penal não seja punível na legislação de ambos os Estados.

    4. As Partes reconhecem a especial importância de combater graves atividades criminais, incluindo lavagem de dinheiro e tráfico ilícito de armas de fogo, munições e explosivos. Sem limitar o alcance da assistência prevista neste Artigo, as Partes devem prestar assistência mútua sobre essas atividades, nos termos deste Acordo.

    5. O presente Acordo destina-se tão-somente à assistência judiciária mútua entre as Partes. Seus dispositivos não darão direito a qualquer indivíduo de obter, suprimir ou excluir qualquer prova ou impedir que uma solicitação seja atendida.

  • LETRA A (ERRADA) : O Estado sentenciador conservará sua plena jurisdição para a revisão das sentenças proferidas por seus tribunais. Além disso, conservará a faculdade de conceder indulto, anistia ou perdão à pessoa sentenciada. O Estado receptor, ao receber notificação de qualquer decisão a respeito, deverá adotar imediatamente as medidas pertinentes.

  • Foda é ter que conhecer todos os tratados que o Brasil porventura celebrou com os outros 190 países, segundo a ONU.

  • -> a letra A está errada. Conforme o artigo 8º da Convenção, o Estado sentenciador conservará sua plena jurisdição para a revisão das sentenças proferidas por seus tribunais. Além disso, conservará a faculdade de conceder indulto, anistia ou perdão à pessoa sentenciada. O Estado receptor, ao receber notificação de qualquer decisão a respeito, deverá adotar imediatamente as medidas pertinentes. 

    -> a letra B está errada. O art. 5º, I, do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul dispõe que não se concederá a extradição por delitos que o Estado Parte requerido considere serem políticos ou relacionados a outros delitos de natureza política.

    -> a  letra C está errada. Vide caso Soering vs. United Kingdom, em que a Corte Europeia de Direitos Humanos exigiu salvaguarda aos EUA antes de permitir a extradição de Soering, visto a possibilidade do mesmo ser condenado à pena de morte, considerada pela Corte Europeia uma grave violação aos direitos humanos.

    -> a letra D está correta, pois afirma o que está expressamente disposto no art. 1º, §3º, do Acordo.

  • B - INCORRETA - 1. "Não se concederá a extradição por delitos que o Estado Parte requerido considere serem políticos ou relacionados a outros delitos de natureza política. A mera alegação de um fim ou motivo político não implicará que o delito deva necessariamente ser qualificado como tal". 

     

     

  • Na verdade Pedro Santos, o que foi exigido era o conhecimento do livro da Examinadora da matéria, Denise Abade:

    "Como exemplo de dispensa, o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre o Brasil e os Estados Unidos da América estabelece, expressamente, que a assistência será prestada ainda que o fato sujeito a investigação, inquérito ou ação penal não seja punível na legislação de ambos os Estados" (Direitos Fundamentais na Cooperação Jurídica Internacional. São Paulo: Saraiva, 2012).

  • A - INCORRETA:

    Convenção Interamericana Sobre o Cumprimento de Sentenças Penais - art. VIII:

    O Estado sentenciador conservará sua plena jurisdição para a revisão das sentenças proferidas por seus tribunais. Além disso, conservará a faculdade de conceder indulto, anistia ou perdão à pessoa sentenciada. O Estado receptor, ao receber notificação de qualquer decisão a respeito, deverá adotar imediatamente as medidas pertinentes. 

     

    B - INCORRETA: Acordo de Extradição do Mercosul - art. 5.1:

    Não se concederá a extradição por delitos que o Estado Parte requerido considere serem políticos ou relacionados a outros delitos de natureza política. A mera alegação de um fim ou motivo político não implicará que o delito deva necessariamente ser qualificado como tal.

     

    C - INCORRETA: Caso Soering vs. Reino Unido.

    (https://helomnunes.com/2016/08/14/caso-soering-a-maxima-efetividade-dos-direitos-humanos/)

     

    D - CORRETA: Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América - Art. 1.3:

    A assistência será prestada ainda que o fato sujeito a investigação, inquérito ou ação penal não seja punível na legislação de ambos os Estados.


ID
1496110
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA: Convenção sobre Diversidade Biológica, Artigo 15, 1. "Em reconhecimento dos direitos soberanos dos Estados sobre seus recursos naturais, a autoridade para determinar o acesso a recursos genéticos pertence aos governos nacionais e está sujeita à legislação nacional."


    b) INCORRETA: "A responsabilização do Estado ou da organização internacional pode ser reclamada por intermédio dos mecanismos de solução de controvérsias existentes no cenário internacional, que incluem desde meios diplomáticos a órgãos jurisdicionais, que poderão apurar a imputabilidade do ato e determinar a forma de reparação cabível. Também os Judiciários nacionais podem agir, à luz, porém, das regras relativas à imunidade de jurisdição dos entes estatais e organismos internacionais." (PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. 6ª edição. P. 385).


    c) INCORRETA: Estatuto da Corte Internacional de Justiça, Artigo 61. "O pedido de revisão de uma sentença só poderá ser feito em razão do descobrimento de algum fato susceptível de exercer influência decisiva, o qual, na ocasião de ser proferida a sentença, era desconhecido da Corte e também da parte que solicita a revisão, contanto que tal desconhecimento não tenha sido devido à negligência. (...) O pedido de revisão deverá ser feito no prazo máximo de seis meses a partir do descobrimento do fato novo."


    d) CORRETA: Lei 9.474/97, Art. 2º "Os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado dependerem economicamente, desde que se encontrem em território nacional."

  • Complementando a explicação sobre o item c:

    Estatuto da CIJ, artigo 61: 1. O pedido de revisão de uma sentença só poderá ser feito em razão do descobrimento de algum fato susceptível de exercer influência decisiva, o qual, na ocasião de ser proferida a sentença, era desconhecido da Corte e também da parte que solicita a revisão, contanto que tal desconhecimento não tenha sido devido à negligência. 
    2. O processo de revisão será aberto por uma sentença da Corte, na qual se consignará expressamente a existência do fato novo, com o reconhecimento do caráter que determina a abertura da revisão e a declaração de que é cabível a solicitação nesse sentido. 
    3. A Corte poderá subordinar a abertura do processo de revisão à prévia execução da sentença. 
    4. O pedido de revisão deverá ser feito no prazo máximo de seis meses a partir do descobrimento do fato novo. 
    5. Nenhum pedido de revisão poderá ser feito depois de transcorridos dez anos da data da sentença.

  • GABARITO : D

    A : FALSO

    Convenção sobre Diversidade Biológica de 1992 (Decreto nº 2.519/98) – Art. 15. 1. Em reconhecimento dos direitos soberanos dos Estados sobre seus recursos naturais, a autoridade para determinar o acesso a recursos genéticos pertence aos governos nacionais e está sujeita à legislação nacional.

    B : FALSO

    Projeto de Artigos sobre a Responsabilidade de Estados por Ato Ilícitos Internacionais de 2001 (CDI/ONU) – Art. 50. 1. As contramedidas não deverão afetar: a) a obrigação de abster-se da ameaça ou uso de força como disposto na Carta da ONU; b) obrigações estabelecidas para a proteção de direitos humanos fundamentais; c) obrigações de caráter humanitário proibindo represálias; d)outras obrigações consoante as normas imperativas de Direito Internacional geral. 2. Um Estado que realize as contramedidas não está isento de cumprir com suas obrigações: a) de acordo com qualquer procedimento de solução de controvérsias aplicável a ele e ao Estado responsável; b) de respeitar a inviolabilidade de agentes diplomáticos e consulares, locais, arquivos e documentos.

    C : FALSO

    Estatuto da Corte Internacional de Justiça (Decreto nº 19.841/1945) – Art. 61. 1. O pedido de revisão de uma sentença só poderá ser feito em razão do descobrimento de algum fato suscetível de exercer influência decisiva, o qual, na ocasião de ser proferida a sentença, era desconhecido da Corte e também da parte que solicita a revisão, contanto que tal desconhecimento não tenha sido devido à negligência. (...) 4. O pedido de revisão deverá ser feito no prazo máximo de 6 meses a partir do descobrimento do fato novo. 5. Nenhum pedido de revisão poderá ser feito depois de transcorridos 10 anos da data da sentença.

    D : VERDADEIRO

    Lei nº 9.474/97 – Art. 2.º Os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado dependerem economicamente, desde que se encontrem em território nacional.


ID
2599417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito da responsabilização internacional do Estado, julgue os itens a seguir.


I Para que a responsabilidade internacional do Estado seja arguida, basta a presença de fato considerado ilícito, sendo despicienda a verificação do nexo causal.

I O Estado não será responsabilizado internacionalmente por ato abusivo ou arbitrário praticado exclusivamente por seus agentes ou funcionários.

III O Estado poderá ser responsabilizado pela conduta de particulares se falhar em prevenir ou em responder adequadamente pelo desaparecimento de pessoas.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre os itens errados:

    I - Para que a responsabilidade internacional do Estado seja arguida, basta a presença de fato considerado ilícito, sendo despicienda a verificação do nexo causal.

    Em regra, a responsabilidade internacional do Estado é subjetiva, não bastando a mera configuração do ilícito, exigindo-se a presença de DOLO OU CULPA na ação ou omissão do sujeito de DIP.

    A RESPONSABILIDADE OBJETIVA POSSUI CARÁTER EXCEPCIONAL EM DIP[1]. Dois requisitos: PREVISÃO EM CONVENÇÃO + ATIVIDADE DE RISCO

    II - O Estado não será responsabilizado internacionalmente por ato abusivo ou arbitrário praticado exclusivamente por seus agentes ou funcionários.

    A responsabilidade internacional é atribuída à pessoa jurídica detentora de personalidade jurídica de direito internacional, ou seja, Estados e OIs.

    O que significa que os agentes do Estado causador do dano não responderão em caráter pessoal pela violação internacional, pois quem o fará será o Estado, podendo se aventar, no máximo, uma posterior ação regressiva deste contra o agente que deu causa ao ilícito.

     

     

     

  • Sobre o item correto:

    III O Estado poderá ser responsabilizado pela conduta de particulares se falhar em prevenir ou em responder adequadamente pelo desaparecimento de pessoas.

    Em princípio, o Estado não responde pelos danos decorrentes de atos praticados por seus cidadãos. Entretanto, o dever de reparar o prejuízo pode emergir se ficar provado que o ente estatal deixou de cumprir seus deveres elementares de “prevenção e repressão”.

    Ex.: quando o Estado concorda com ações de seus nacionais que configuram ilícitos internacionais ou se omite frente a tais atos.

    Especificamente sobre o desaparecimento de pessoas a jurisprudência assim já se pronciou:

    CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. CONFLITO INTERNO DENOMINADO "GUERRILHA DO ARAGUAIA". DESAPARECIMENTO OU MORTE DE GUERRILHEIROS. PROVAS E INDÍCIOS VEEMENTES DO FATO. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE ESTATAL. SENTENÇA MANDAMENTAL. CUMPRIMENTO IMEDIATO. DESCARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DE COMANDO SENTENCIAL EXTRA OU ULTRA PETITA. QUEBRA DOS ARQUIVOS DA GUERRILHA DO ARAGUAIA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE INSTRUMENTAL DE CUMPRIMENTO DO JULGADO, COM EFETIVAÇÃO IMEDIATA DA TUTELA ESPECÍFICA. I - Possibilidade jurídica do pedido dos familiares das vítimas, reconhecida por decisão do TRF/1ª Região. Documentos de valioso conteúdo. Caso de presumível prática do delito de desaparecimento forçado ou involuntário de pessoas que participaram da Guerrilha do Araguaia. II - Precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Blake contra a República da Guatemala e caso Neira Alegria contra o Estado do Peru(...) IV - Em caso de desaparecimento forçado, não é lícito atribuir o ônus da prova exclusivamente aos familiares da vítima, por constituir, no mínimo, insensatez, na medida em que uma das principais motivações da prática desse ilícito é precisamente a intenção de dissimular as provas, notadamente no período em que verificada a ocorrência da Guerrilha do Araguaia(...)X - A entrega dos restos mortais das vítimas a seus familiares, a fim de que possam ser dignamente sepultados, e o fornecimento das informações sobre a morte, constituem providências capazes de dar cumprimento à obrigação estatal(..)XIV - Procedência do pedido. Determinação à Ré (União Federal) para cumprimento das exigências de indicação de local dos restos mortais das vítimas, promovendo-lhes sepultamento condigno com informações necessárias à lavratura da Certidão de Óbito, e dados outros referentes à investigação dos fatos, sob pena de multa cominatória diária. XV (...) (TRF-1 - AC: 41033 DF 2003.01.00.041033-5, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, Data de Julgamento: 06/12/2004, SEXTA TURMA, Data de Publicação: 14/12/2004 DJ p.11)

  • Item I. Há duas grandes teorias acerca da natureza jurídica da responsabilidade internacional do Estado: a corrente subjetivista (ou teoria da culpa) e a objetivista (ou teoria do risco). A doutrina subjetivista apregoa que a responsabilidade internacional deve derivar de um ato culposo (stricto sensu) do Estado ou doloso, em termos de vontade de praticar o ato ou evento danoso. [...] A doutrina objetivista, por sua vez, pretende demonstrar a existência da responsabilidade do Estado no simples fato de ter ele violado uma norma internacional que deveria respeitar, não se preocupando em perquirir quais foram os motivos ou os fatos que o levaram a atuar delituosamente. Para a teoria objetivista, portanto, a responsabilidade do Estado surge em decorrência do nexo de causalidade existente entre o ato ilícito praticado pelo Estado e o prejuízo sofrido por outro, sem necessidade de se recorrer ao elemento psicológico para aferir a responsabilidade daquele. Destaque que a teoria objetivista tem sido utilizada em casos que ratam da exploração cósmica e de energia nuclear, bem como os relativos à proteção internacional do meio ambiente e dos direitos humanos. Fonte: Curso de direitos humanos / Valerio de Oliveira Mazzuoli. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.

     

  • Gabarito C.

     

    Compilando as melhores respostas:


    I - ERRADO. Em regra, a responsabilidade internacional do Estado é subjetiva. Logo, não basta a mera configuração do ilícito, mas exige-se a presença de DOLO ou CULPA na ação ou omissão do sujeito de DIP.

    Exceção: dois requisitos: PREVISÃO EM CONVENÇÃO + ATIVIDADE DE RISCO = RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM DIP. 

     

    II - ERRADO. O Estado será responsabilizado internacionalmente por ato abusivo ou arbitrário praticado exclusivamente por seus agentes ou funcionários. Cuidado com o "não" presente na questão. Tal como no âmbito interno (Teoria do Órgão, art. 37, §6º, da CF), há responsabilidade internacional da pessoa jurídica detentora de personalidade jurídica de direito internacional por ato abusivo ou arbitrário praticado exclusivamente por seus agentes ou funcionários.

     

    III - CORRETO. Embora não seja a regra, o Estado poderá ser responsabilizado, sim, pela conduta de particulares se falhar em prevenir ou em responder adequadamente pelo desaparecimento de pessoas. REQUISITO: falha no dever elementar de “prevenção e repressão”.

    Ex.: quando o Estado concorda com ações de seus nacionais que configuram ilícitos internacionais ou se omite frente a tais atos.

     

    Bons estudos!

  • des·pi·ci·en·do 
    (latim despiciendus, -a, -um, que deve ser desprezado)

    adjetivo

    1. Digno de desprezo. = DESPREZÍVEL, DESDENHÁVEL

    2. Que tem pouca ou nenhuma importância. = INSIGNIFICANTE ≠ IMPORTANTE


    "DESPICIENDA", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/DESPICIENDA [consultado em 26-03-2018].

  • RESUMO

    Responsabilidade internacional do Estado:

     

    Resp. subjetiva (regra): exige dolo/culpa.

     

    Resp. objetiva (exceção): exige previsão em tratado + atividade de risco.

     

    O Estado não pode se eximir de resp. internac. sob o argumento de defesa de suas normas de d. internacional, ainda que previstas na Constituição.

     

    O Estado não responde pelos atos praticados por seus cidadãos, salvo quando violar seus deveres de “prevenção e repressão”.

  • I - Incorreta: no caso de particular, a responsabilidade do Estado é subjetiva, exigível o nexo causal.

    II - Incorreta: o Estado é responsável por atos praticados por agentes públicos que exorbitem do seu poder-dever. Neste caso, a responsabilidade é objetiva.

  • Verdadeira questão de senso comum.

  • RRADO. Em regra, a responsabilidade internacional do Estado é subjetiva. Logo, não basta a mera configuração do ilícito, mas exige-se a presença de DOLO ou CULPA na ação ou omissão do sujeito de DIP.

    Exceção: dois requisitos: PREVISÃO EM CONVENÇÃO + ATIVIDADE DE RISCO = RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM DIP. 

     

    II - ERRADO. O Estado será responsabilizado internacionalmente por ato abusivo ou arbitrário praticado exclusivamente por seus agentes ou funcionários. Cuidado com o "não" presente na questão. Tal como no âmbito interno (Teoria do Órgão, art. 37, §6º, da CF), há responsabilidade internacional da pessoa jurídica detentora de personalidade jurídica de direito internacional por ato abusivo ou arbitrário praticado exclusivamente por seus agentes ou funcionários.

     

    III - CORRETO. Embora não seja a regra, o Estado poderá ser responsabilizado, sim, pela conduta de particulares se falhar em prevenir ou em responder adequadamente pelo desaparecimento de pessoas. REQUISITO: falha no dever elementar de “prevenção e repressão”.

    Ex.: quando o Estado concorda com ações de seus nacionais que configuram ilícitos internacionais ou se omite frente a tais atos.

     

  • Quanto à I: Sem NEXO CAUSAL, NENHUMA das teorias tem aplicação, Subjetivista ou Objetivista, já que para ambas é necessário nexo entre dano e conduta/omissão do Estado.

  • Quanto ao item III, tem-se a lição de Francisco Rezek: “A ação hostil de particulares não compromete, por si mesma, a responsabilidade internacional do Estado: este incorrerá em ilícito somente quando faltar a seus deveres elementares de prevenção e repressão. Se contudo a ordem pública for turbada por acontecimentos próximos de criar clima de guerra civil, o Estado estará eximido de seus deveres normais caso alerte os estrangeiros para sua impossibilidade de preservar a paz social no território ou em parte dele, e para a consequente conveniência de que se retirem (REZEK, José Francisco. Direito internacional público : curso elementar. 17. ed. São Paulo : Saraiva, 2018, p. 340)."

  • GABARITO : C

    I : FALSO

    Projeto de Artigos sobre a Responsabilidade de Estados por Atos Ilícitos Internacionais (CDI/ONU, 2001) – Art. 2.º (Elementos de um ato internacionalmente ilícito do Estado) Há um ato internacionalmente ilícito do Estado quando a conduta, consistindo em uma ação ou omissão: a) é atribuível ao Estado consoante o Direito Internacional; e b)constitui uma violação de uma obrigação internacional do Estado.

    ☐ "A doutrina internacionalista é unânime em afirmar que são três os elementos que compõem o instituto da responsabilidade internacional do Estado: a) a existência de um ato ilícito internacional; b) a presença de imputabilidade ou nexo causal; e c) a existência de um prejuízo ou um dano a outro Estado" ¹.

    II : FALSO

    Projeto de Artigos sobre a Responsabilidade de Estados por Atos Ilícitos Internacionais (CDI/ONU, 2001) – Art. 7.º (Excesso de autoridade ou contravenção de instruções) A conduta de um órgão do Estado, pessoa ou entidade destinada a exercer atribuições do poder público será considerada um ato do Estado, consoante o Direito Internacional, se o órgão, pessoa ou entidade age naquela capacidade, mesmo que ele exceda sua autoridade ou viole instruções.

    ☐ "Os atos diretamente praticados pelo governo não excluem a prática de ilícitos cometidos por agentes ou funcionários do Executivo, tanto em território nacional quanto em território estrangeiro. O Estado responde pelo ilícito internacional, mesmo no caso de o funcionário ser incompetente para a prática do ato, pois a qualidade oficial do funcionário (que agiu na qualidade de órgão estatal) vincula sempre o Estado (que não deixa de estar ligado ao seu agente), salvo se a incompetência era tão flagrante que deveria tê-la percebido o estrangeiro lesado" ².

    III : VERDADEIRO

    ☐ "Em princípio, o Estado não responde pelos danos decorrentes de atos praticados por seus cidadãos. Entretanto, o dever de reparar o prejuízo pode emergir se ficar provado que o ente estatal deixou de cumprir, como afirma Rezek, seus deveres elementares de 'prevenção e repressão', ou seja, com suas obrigações referentes à proteção dos interesses estrangeiros em seu próprio território, fato que pode ocorrer, por exemplo, quando o Estado concorda com ações de seus nacionais que configurem ilícitos internacionais ou se omite frente a tais atos" ³.

    Referências: [1] Valerio de Oliveira Mazzuoli, Curso de Direito Internacional Público, 9ª ed., São Paulo, RT, 2015, p. 621-622. [2] Ibid., p. 628. [3] Paulo Henrique Gonçalves Portela, Direito Internacional Público e Privado, 12ª ed., Salvador, Juspodivm, 2020, pp. 474-475.

  • Lida a questão, vamos à resolução: 

    Assinale a opção correta.


    A) Apenas o item I está certo. 

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.


    B) Apenas o item II está certo. 

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.


    C) Apenas o item III está certo. 

    É a alternativa CORRETA, tendo em vista o disposto no artigo I da Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, firmada pelo Brasil e promulgada pelo Decreto nº 8.766, de 11 de maio de 2016: 

    Artigo I
    Os Estados Partes nesta Convenção comprometem-se a:

    - a. não praticar, nem permitir, nem tolerar o desaparecimento forçado de pessoas, nem mesmo em estado de emergência, exceção ou suspensão de garantias individuais;

    - b. punir, no âmbito de sua jurisdição, os autores, cúmplices e encobridores do delito do desaparecimento forçado de pessoas, bem como da tentativa de prática do mesmo;

    - c. cooperar entre si a fim de contribuir para a prevenção, punição e erradicação do desaparecimento forçado de pessoas; e

    - d. tomar as medidas de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de qualquer outra natureza que sejam necessárias para cumprir os compromissos assumidos nesta Convenção.

                       Diante disso, para corroborar o entendimento que o Estado poderá ser responsabilizado na hipótese apresentada no enunciado em tela, vale ainda citar o posicionamento do reconhecido autor de Direito Internacional, Valerio Mazuolli, acerca das características da responsabilidade internacional dos Estados:

    “O princípio fundamental da responsabilidade internacional traduz-se numa ideia de justiça, segundo a qual os Estados estão vinculados ao cumprimento daquilo que assumiram no cenário internacional, devendo observar seus compromissos de boa-fé e sem qualquer prejuízo aos outros sujeitos do direito das gentes. Portanto, o Estado é internacionalmente responsável por toda ação ou omissão que lhe seja imputável de acordo com as regras do Direito Internacional Público, e das quais resulte violação de direito alheio ou violação abstrata de uma norma jurídica internacional por ele anteriormente aceita". 

    Gabarito do Professor: C
     

    Fonte: Curso de direito internacional público / Valerio de Oliveira Mazzuoli. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020. 

ID
2623156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

      Guardadas as devidas proporções, a responsabilidade internacional do Estado sofreu a influência de acontecimentos que de certo modo a aproximaram das mudanças verificadas no plano interno. O seu pressuposto é a consideração de que o Estado é sujeito de direitos e obrigações, apto, por isso, a responder pelos efeitos dos comportamentos que adota.

Alberto do Amaral Junior. Curso de direito internacional público. 4.ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 328.

Considerando o assunto do texto precedente, julgue o item subsequente.


Na hipótese de um agente estatal, durante procedimento de investigação, exorbitar de suas funções, praticando atos que configurem tanto ilícitos internacionais quanto nacionais, admite-se a responsabilidade internacional do Estado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    A responsabilidade internacional do Estado se origina, com frequência, da conduta de agentes do Poder Executivo, quer essa conduta seja compatível ou não com o direito interno. Assim, a conduta de agente estatal que exorbita de suas funções gera responsabilidade internacional do Estado. Portanto, a responsabilidade é, em regra, INSTITUCIONAL. Nesse sentido, os Estados e as OIs assumem a responsabilidade pelos atos de seus funcionários, bem como de particulares para os quais tenham concorrido. Para a caracterização do ato ilícito e responsabilização do Estado, importa que tal ato represente afronta a uma norma de direito das gentes, independentemente de ser também ilícito de acordo com o direito interno.

  • CERTO.

    Carta da ONU - Artigo 51. Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais. As medidas tomadas pelos Membros no exercício desse direito de legítima defesa serão comunicadas imediatamente ao Conselho de Segurança e não deverão, de modo algum, atingir a autoridade e a responsabilidade que a presente Carta atribui ao Conselho para levar a efeito, em qualquer tempo, a ação que julgar necessária à manutenção ou ao restabelecimento da paz e da segurança internacionais.

    Existem três teorias que tentam explicar a natureza jurídica da responsabilidade internacional: teoria subjetivista, objetivista e mista.
    A natureza jurídica da responsabilidade internacional tem o estudo tal qual a responsabilidade civil comum, devendo ser analisado o elemento subjetivo.
     Teoria subjetivista
    A teoria subjetivista defende que só há responsabilidade internacional se houver culpa ou dolo do Estado.

     Teoria objetivista
    Segundo a teoria objetivista não é necessário elemento objetivo (dolo ou culpa) para que exista responsabilidade internacional.
    A teoria objetivista é a que prevalece no direito internacional.
      Teoria mista
    A teoria mista diz que para as ações a responsabilidade é objetiva e para as omissões a responsabilidade é subjetiva.

    São excludentes da responsabilidade do Estado.
    - Consentimento do Estado
    - Legítima defesa
    - Contramedidas
    - Força maior
    - Perigo extremo
    - Estado de necessidade

    FONTE: CADERNO DE ESTUDO DO ENFASE - PROF. ANDERSON SILVA.

  • São elementos da responsabilidade internacional: ato ilícito/lícito + dano + imputabilidade/ nexo de causalidade.

    Em termos de responsabilidade internacional, o E soberano se apresenta como um único bloco, independentemente de suas divisões administrativas e seus poderes, respondendo internacionalmente pelos atos oficiais de seus orgãos estatais e pelas unidades decorrentes de sua divisão.

    Cabe lembrar que independentemente de estarem obrigados pela legislação nacional, os atos ou omissões que violem normas internacionais gerarão responsabilidade internacional do agente agressor (Estados ou Organismos Internacionais).

    O Art. 27 da Convenção de Viena sobre os Direitos dos Tratados de 1969, prevê que "uma parte não pode invocar as disposições deseu direito interno para justificar o descumprimento de um tratado". Ou seja, a permissão da legislação nacional não é excludente de responsabilidade internacional.

     

    fonte: Direito Internacional Público e Privado - Maria Beatriz Ribeiro Gonçalves - Ed. jusPoivm - Coleção resumos para Concursos.

  • RTO.

    Carta da ONU - Artigo 51. Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais. As medidas tomadas pelos Membros no exercício desse direito de legítima defesa serão comunicadas imediatamente ao Conselho de Segurança e não deverão, de modo algum, atingir a autoridade e a responsabilidade que a presente Carta atribui ao Conselho para levar a efeito, em qualquer tempo, a ação que julgar necessária à manutenção ou ao restabelecimento da paz e da segurança internacionais.

    Existem três teorias que tentam explicar a natureza jurídica da responsabilidade internacional: teoria subjetivista, objetivista e mista.
    A natureza jurídica da responsabilidade internacional tem o estudo tal qual a responsabilidade civil comum, devendo ser analisado o elemento subjetivo.
     Teoria subjetivista
    A teoria subjetivista defende que só há responsabilidade internacional se houver culpa ou dolo do Estado.

     Teoria objetivista
    Segundo a teoria objetivista não é necessário elemento objetivo (dolo ou culpa) para que exista responsabilidade internacional.
    A teoria objetivista é a que prevalece no direito internacional.
      Teoria mista
    A teoria mista diz que para as ações a responsabilidade é objetiva e para as omissões a responsabilidade é subjetiva.

    São excludentes da responsabilidade do Estado.
    - Consentimento do Estado
    - Legítima defesa
    - Contramedidas
    - Força maior
    - Perigo extremo
    - Estado de necessidade

    FONTE: CADERNO DE ESTUDO DO ENFASE - PROF. ANDERSON SILVA.

  • A conduta de agentes do Poder Executivo, compatível ou não com o direito interno, que exorbite de suas funções, gera responsabilidade internacional do Estado. Isso pq, para a Comunidade Internacional, identificado um ato ilícito que gere dano, o Estado Soberano é responsabilizado, independentemente da sua divisão administrativa. 

     

    Será o Estado, portanto, responsável pelo ilícito internacional mesmo não sendo ele o autor imediato da antijuridicidade. Terá o dever de compensar os danos decorrentes dos atos praticados por seus órgãos internos, agentes políticos e particulares, sendo, no último caso, indispensável, além do requisito da nacionalidade vinculada, outros específicos, como a omissão ilícita do Estado. 

     

    Portanto, se o ilícito foi praticado por um  agente público, a responsabilidade do Estado é OBJETIVA. Se, praticado por um particular, a responsabilidade do Estado é SUBJETIVA.

     

  • é possível sim a responsabilização estatal mas lembre-se A responsabilização, todavia não é direta, logo doutrinariamente devem ser esgotados os recursos internos dos estados se esses meios forem ineficazes surge a possibilidade da responsabilização estatal.

  • GABARITO: CERTO.

  • O item está CERTO. 
    É entendido no contexto do Direito Internacional, que a sanção como consequência da responsabilidade internacional, funciona como uma espécie de resposta aos Estados que desrespeitam diretamente suas regras. Este entendimento vai ao encontro da afirmação do texto associado: “(...) o Estado é sujeito de direitos e obrigações, apto, por isso, a responder pelos efeitos dos comportamentos que adota".

    Neste sentido, entende-se que de fato na hipótese narrada no enunciado em tela, o Estado de fato poderá ser responsabilizado internacionalmente, na hipótese de um agente estatal, durante procedimento de investigação, exorbitar de suas funções, praticando atos que configurem tanto ilícitos internacionais quanto nacionais.

    Diante o exposto, convém mencionar reforçar o comentário acima através do entendimento do reconhecido autor de Direito Internacional, Valerio Mazuolli: 

    “Como se percebe, o conceito de responsabilidade no contexto internacional é muito mais coletivo que individual. Quando um agente ou funcionário do Estado erra e comete violação de direito de outrem, ou quando um tribunal interno deixa de aplicar um tratado vigente, negando eventual direito a um estrangeiro protegido por esse tratado, é o Estado para o qual o agente trabalha que, em princípio, responde pelo dano na órbita internacional (ainda que os indivíduos que o compõem nada tenham a ver com o ilícito cometido). A responsabilidade individual (agora mais nítida com a criação do Tribunal Penal Internacional) é, por sua vez, subsidiária das jurisdições estatais e tem um relevo por enquanto menor no plano externo, não obstante estar cada vez mais em voga".

    Ainda sobre o tema, vale citar como a  responsabilidade internacional dos Estado pode ser compreendida:

    "Seja como for, não se põe em dúvida que a responsabilidade internacional dos Estados constitui princípio fundamental do Direito Internacional Público, sendo corolário lógico da igualdade soberana de todos os Estados na órbita internacional".
    Fonte: Curso de direito internacional público / Valerio de Oliveira Mazzuoli. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020. 

    Gabarito do ProfessorCERTO

ID
2623159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

      Guardadas as devidas proporções, a responsabilidade internacional do Estado sofreu a influência de acontecimentos que de certo modo a aproximaram das mudanças verificadas no plano interno. O seu pressuposto é a consideração de que o Estado é sujeito de direitos e obrigações, apto, por isso, a responder pelos efeitos dos comportamentos que adota.

Alberto do Amaral Junior. Curso de direito internacional público. 4.ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 328.

Considerando o assunto do texto precedente, julgue o item subsequente.


Tendo em vista a soberania e a supremacia constitucional, um Estado pode se eximir de eventual responsabilidade internacional perante outro Estado sob o argumento de defesa de suas normas constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    O Estado não pode se eximir de eventual responsabilidade internacional sob o argumento de defesa de suas normas de direito internacional, ainda que estejam previstas na Constituição. Portanto, defesa de normas constitucionais não configura hipótese de exclusão de responsabilidade. Lembrando que o Estado não pode invocar regras de direito interno para deixar de cumprir uma obrigação internacional (art. 27 da Convenção de Viena/1969). Além disso, vale ressaltar que são algumas causas de exclusão da ilicitude: (a) consentimento do Estado, (b) legitima defesa, (c) contramedidas, (d) prescrição liberatória, (e) caso fortuito ou força maior, (f) estado de necessidade e a (g) renúncia do indivíduo lesado.

     

  • Excludentes de responsabilidade internacional são:

    a) Consentimento do Estado;

    b) Legítima Defesa (art. 51 da Carta da Onu);

    c) Contramedidas ou represálias;

    d) Força maior;

    e) Perigo extremo;

    f) Estado de necessidade.

    Segunda as aulas do professor Anderson Silva.

  • GABARITO ERRADO 

     

    RESUMO 

    RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL

    1.       Elementos da responsabilidade internacional do Estado ou Organização Internacional (ato ilícito ou lícito nos casos de responsabilidade objetiva, dano e nexo de causalidade ou imputabilidade do Estado);

    2.       O Estado responde pelos ilícitos civis, os particulares, gestores deste, é que respondem pelo ilícito pena. Ou seja, crimes internacionais são de natureza individual;

    3.       Características da responsabilidade internacional:

    a.       Unidade;

    b.      Caráter Patrimonial;

    c.       Caráter Institucional;

    d.      Finalidade Reparatória;

    e.      Finalidade Cominatória.

    4.       Art. 27 da Convenção de Viena – independente de constituírem ou não violação à legislação nacional, os atos ou omissões que violem normas internacionais e causem danos a outros entes irão gerar responsabilidade internacional ao agente agressor;

    5.       Teorias acerca da natureza jurídica:

    a.       Subjetiva - prevalente;

    b.      Objetiva;

    c.       Mista – ato comissivo, objetiva; ato omissivo, subjetiva.

    6.       Excludentes de responsabilidade Internacional:

    a.       Legitima Defesa;

    b.      Contramedidas – prática de atos ilícitos contra quem pratica atos da mesma natureza;

    c.       Represálias – não há represália em atos que envolvam forças armadas, estão são somente na legitima defesa;

    d.      Prescrição Liberatória – longo decurso de tempo;

    e.      Culpa do Estado – excludente ou minorante a depender do caso em concreto.

    7.       Cláusula de Calvo – renuncia do endosso – diplomático, por parte da pessoa física ou jurídica que queira realizar negociação privada internacional;

    8.       Doutrina Drago – proibição da força armada como meio de cobranças financeiras a outros Estados.

     

     

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  • Não pode alegar razões de direito interno

     

  • Convenção de Viena de 1969

    Artigo 27

    Direito Interno e Observância de Tratados 

    Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46. 

  • A questão Q874377 (abaixo) da CESPE tem gabarito CORRETO:

    Admite-se excepcionalmente que um Estado possa invocar as disposições de seu direito interno para o fim de justificar o inadimplemento de um tratado. CERTA.

    TRATAM-SE DE CASOS EXCEPCIONAIS.

    Assim, a afirmação "Tendo em vista a soberania e a supremacia constitucional, um Estado pode se eximir de eventual responsabilidade internacional perante outro Estado sob o argumento de defesa de suas normas constitucionais."está errada PORQUE transformou casos EXCEPCIONAIS em casos EVENTUAIS (ou seja, quaisquer casos).

  • A questão Q874377 (abaixo) da CESPE tem gabarito CORRETO:

    Admite-se excepcionalmente que um Estado possa invocar as disposições de seu direito interno para o fim de justificar o inadimplemento de um tratado. CERTA.

    TRATAM-SE DE CASOS EXCEPCIONAIS.

    Assim, a afirmação "Tendo em vista a soberania e a supremacia constitucional, um Estado pode se eximir de eventual responsabilidade internacional perante outro Estado sob o argumento de defesa de suas normas constitucionais."está errada PORQUE transformou casos EXCEPCIONAIS em casos EVENTUAIS (ou seja, quaisquer casos).

  • Nota

    Excepcionalmente, não eventualmente...

    CONCURSO É 90% DE FÉ E 10% DE DEDICAÇÃO, tem que fechar os dois.