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CERTO.
Os cônsules e funcionários consulares gozam de inviolabilidade física e de imunidade ao processo penal e cível apenas no tocante aos atos de ofício. Portanto, os funcionários consulares não podem ser presos em decorrência de sentença judiciária definitiva, salvo em razão de atos praticados fora do exercício de suas funções oficiais. Assim, podemos dizer que a imunidade penal dos funcionários consulares abrange apenas os atos praticados no exercício das funções consulares. Em outras palavras, eles podem ser processados e julgados pelo Poder Judiciário quando praticarem crimes não relacionados a ato de ofício.
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Imunidade Diplomática:
1. Absoluta: chefe de Estado + comitiva + corpo diplomático + família + representante de org. internacional.
2. Relativa: cônsul (nos limites do tratado) + agente consular (nos limites da função).
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Decreto nº 61078.67 - Convenção de Viena sobre relações Consulares
ARTIGO 1º
Definições
d) por "funcionário consular", toda pessoa, inclusive o chefe da repartição consular, encarregada nesta qualidade do exercício de funções consulares;
ARTIGO 41º
Inviolabilidade pessoal dos funcionário consulares
1. Os funcionários consulares não poderão ser detidos ou presos preventivamente, exceto em caso de crime grave e em decorrência de decisão de autoridade judiciária competente.
2. Exceto no caso previsto no parágrafo 1 do presente artigo, os funcionários consulares não podem ser presos nem submetidos a qualquer outra forma de limitação de sua liberdade pessoal, senão em decorrência de sentença judiciária definitiva.
3. Quando se instaurar processo penal contra um funcionário consular, este será obrigado a comparecer perante as autoridades competentes. Todavia, as diligências serão conduzidas com as deferências devidas à sua posição oficial e, exceto no caso previsto no parágrafo 1 deste artigo, de maneira a que perturbe o menos possível o exercício das funções consulares. Quando, nas circunstâncias previstas no parágrafo 1 deste artigo, for necessário decretar a prisão preventiva de um funcionário consular, o processo correspondente deverá iniciar-se sem a menor demora.
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A imunidade do cônsul alcança apenas os atos de ofício e alcança apenas o agente consular.
A imunidade do agente diplomático alcança tanto os atos oficiais como os atos da vida privada, alcançando também o agente diplomático e os seus familiares dependentes.
fonte Professor Macau do Damásio.
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Convenção de Viena Sobre Relações Consultares:
ARTIGO 43º
Imunidade de Jurisdição
1. Os funcionários consulares e os empregados consulares não estão sujeitos à Jurisdição das autoridades judiciárias e administrativas do Estado receptor PELOS ATOS REALIZADOS NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES CONSULARES.
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IMUNIDADE DIPLOMÁTICA: Protegem o agente diplomático em relação a processos judiciais e administrativos perante as autoridades do país Acreditado. A imunidade diplomática abarca qualquer crime, protegendo o diplomata e todos os seus familiares, salvo se tais familiares forem nacionais do país Acreditado. É ainda absoluta e irrenunciável. Entretanto, pode o país Acreditante renunciar a imunidade.
IMUNIDADE CONSULAR: Protegem o agente consular em relação a processos judiciais e administrativos perante o Estado Receptor. A imunidade consular não protege os familiares, nem os atos privados. Protege apenas os atos de ofício.
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Pablo, que atua no Brasil como Cônsul de carreira de determinado país, que mantém relações diplomáticas com o Brasil, foi convidado para um casamento realizado na casa de um empresário. brasileiro. No decorrer da recepção, um garçom derruba, acidentalmente, um copo de vinho em sua camisa. Pablo agride fisicamente o trabalhador, além de proferir-lhe palavras ofensivas, de conteúdo racista e discriminatório.
Considerando a tipificação da conduta praticada como crime, assinale a alternativa correta: Pablo poderá ser processado e julgado no Brasil, pois sua imunidade de jurisdição só se aplica quando este se encontra no exercício de suas funções, hipótese não Verificada; (certa) 2013 - TRT - 15ª REGIÃO - JUIZ DO TRABALHO
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Convenção de Viena sobre Imunidades Consulares. Chefe de repartição consular e funcionários consulares -> imunidade ratione materiae civil, penal e administrativa + privilégios alfandegários, fiscais, previdenciários e de prestação de serviço.