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ANULADA.
A DUDH não é um tratado internacional, mas sim uma decisão de organização internacional. Do ponto de vista material, a DUDH é considerada obrigatória. Segundo o Prof. Valério Mazzuoli, a DUDH é considerada uma norma jus cogens. Portanto, não possui a formalidade de um tratado, mas devido a sua importância histórica, atualmente é apontada como referencial de uma ordem pública internacional, sendo imperativa aos Estados a partir da consideração da dignidade da pessoa humana.
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Só pra acrescentar.
As normas jus cogens encontra fundamento na Convenção de Viena de 1969, e são consideradas como normas imperativas em sentido estrito, considerando o direitos humanos, elas possuem superioridade normativa em relação as demais normas internacionais.
Responsabilidade e normas jus cogens:
-Dever de cooperação mútuo da sociedade para por fim ao estado de violação.
-Não se aceita violação, por nenhum Estado, da normas jus cogens, ainda que o Estado violador não tenha aceito o compromisso internacional de respeitá-lo.
-Aplicaçoes de sançoes de caráter punitivo e educativo em razão do denominado regime agravado de responsabilidade nas violaçoes de normas jus cogens.
EstratégiaConcursos.
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Jus cogens (direito cogente) são as normas peremptórias, imperativas do direito internacional, inderrogáveis pela vontade das partes.
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CERTO.
DUDH não é um tratado e sim uma RECOMENDAÇÃO.
AVANTE!!!
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Gab. CERTO!
Eu errei esta questão, mas agora não erro mais!
DUDH não é um tratado e sim uma RECOMENDAÇÃO!!! Portanto, não possui a formalidade de um tratado, mas devido a sua importância histórica, atualmente é apontada como referencial de uma ordem pública internacional, sendo imperativa aos Estados a partir da consideração da dignidade da pessoa humana.
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Galera infelizmente uma questão que não há consenso que não podemos fazer nada reparem bem:
Algumas bancas têm cobrado sobre a natureza jurídica da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).
• Não se trata de um tratado/convenção/acordo/pacto, mas, sim, de uma DECLARAÇÃO/RECOMENDAÇÃO/RESOLUÇÃO da ONU.
• Entenda que essa resolução não gera obrigações para os Estados.
• Trata-se de um instrumento meramente de orientação aos Estados.
Porém. Por outro lado, há doutrinadores que defendem o caráter vinculante da DUDH.
A exemplo da professora Flávia Piovesan, que assim se posiciona: “a Declaração Universal de 1948, ainda que não assuma a forma de tratado internacional, apresenta força jurídica obrigatória e vinculante, na medida em que constitui a interpretação autorizada da expressão “direitos humanos” constante dos arts. 1º (3) e 55 da Carta das Nações Unidas.
Ressalte-se que, à luz da Carta, os Estados assumem o compromisso de assegurar o respeito universal e efetivo aos direitos humanos”(...).
Flávia Piovesan chega a esse argumento ao atrelar a DUDH à Carta das Nações Unidas, esta, sim, é um tratado e, portanto, vinculante.
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Outra questão que ajuda e complementa, banca VUNESP:
Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: TJM-SP Prova: Juiz de Direito Substituto
A Declaração Universal dos Direitos do Homem foi adotada em 10 de dezembro de 1948. A seu respeito, assinale a alternativa correta.
e) Não apresenta força de lei, por não ser um tratado. Foi adotada pela Assembleia das Nações Unidas sob a forma de resolução. Contudo, como consagra valores básicos universais, reconhece-se sua força vinculante.
Grande abraço
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ANULADA.
Justicativa do CESPE :
"Há divergência doutrinária a respeito do assunto tratado no item."
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cada doutrina diz uma coisa, mas a cespe nos anos anteriores tinha um posicionamento so: DUDH NÃO OBRIGA!
Q64986: Com relação à proteção internacional dos direitos humanos, julgue os itens a seguir.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, apesar de ter natureza de resolução, não apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação. gab. CERTO
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A DUDH é uma recomendação/ uma SOFT LAW, não possui caráter vinculante (não obriga). Justamente por ser uma soft law, foi necessário a criação do PIDCP e PIDESC, os pactos sim, são uma hard law, mas eles vieram justamente pra tornar obrigatório o conteúdo da DUDH. Forçando muito a barra, pode-se dizer que a DUDH é jus cogens por tratar de direitos humanos (e todo direito humanos é naturalmente jus cogens), mas isso não tira o fato da DUDH ser uma soft law
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A norma do jus cogens é aquela norma imperativa de Direito Internacional geral, aceita e reconhecida pela sociedade internacional em sua totalidade, como uma norma cuja derrogação é proibida e só pode sofrer modificação por meio de outra norma da mesma natureza.
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Sob o aspecto FORMAL ---> NÃO vinculante
Sob o aspecto MATERIAL---> VINCULANTE
Como o enunciado não especificou, foi anulada.
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A DUDH não é um tratado, ela é uma recomendação (SOFT LAW), tanto é que depois da DUDH veio o PIDCP e o PIDESC, esses sim, são considerados "HARD LAW" e vieram para efetivar a implementação dos direitos previstos na DUDH. Esses 3 documentos formam o International Bill of Rights, que, devido a sua importância, são considerados JUS COGENS.
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(CESPE - 2014 - INSTITUTO RIO BRANCO) Assinada em 1948, no âmbito da Assembleia Geral das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, ainda que não obrigue legalmente os Estados a cumprir suas disposições, não só influenciou muitas constituições nacionais, que expressam, em seu texto, o propósito de garantir a promoção e a proteção dos direitos humanos, mas também impulsionou a criação de convenções internacionais que visam proteger os direitos humanos.
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A DUDH tem natureza jurídica de RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DA ONU, E NÃO DE TRATADO. Em regra, Resoluções da Assembleia Geral não têm força vinculante. Mas a doutrina majoritária atribui a ela VALOR VINCULANTE.
Sobre a discussão quanto à força vinculante, há quem entenda:
a) que a DUDH tem força vinculante por constituir INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA do termo “direitos humanos” previsto na Carta da ONU;
b) que a DUDH tem força vinculante por representar COSTUME INTERNACIONAL sobre a matéria – entendimento de André de Carvalho Ramos;
c) que a DUDH representa soft law, ou seja, ainda não tem força vinculante, mas busca orientar a ação dos Estados.