SóProvas


ID
2623174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito da Declaração Universal dos Direitos Humanos e do direito internacional dos refugiados.


Apesar de a Declaração Universal dos Direitos Humanos não ser considerada um tratado, a sua obrigatoriedade decorre de sua qualificação como norma de jus cogens.

Alternativas
Comentários
  • ANULADA.

    A DUDH não é um tratado internacional, mas sim uma decisão de organização internacional. Do ponto de vista material, a DUDH é considerada obrigatória. Segundo o Prof. Valério Mazzuoli, a DUDH é considerada uma norma jus cogens. Portanto, não possui a formalidade de um tratado, mas devido a sua importância histórica, atualmente é apontada como referencial de uma ordem pública internacional, sendo imperativa aos Estados a partir da consideração da dignidade da pessoa humana.

  • Só pra acrescentar.

     

    As normas jus cogens encontra fundamento na Convenção de Viena de 1969, e são consideradas como normas imperativas em sentido estrito, considerando o direitos humanos, elas possuem superioridade normativa em relação as demais normas internacionais.

     

    Responsabilidade e normas jus cogens:

    -Dever de cooperação mútuo da sociedade para por fim ao estado de violação.

    -Não se aceita violação, por nenhum Estado, da normas jus cogens, ainda que o Estado violador não tenha aceito o compromisso internacional de respeitá-lo.

    -Aplicaçoes de sançoes de caráter punitivo e educativo em razão do denominado regime agravado de responsabilidade nas violaçoes de normas jus cogens.

     

    EstratégiaConcursos.

  • Jus cogens (direito cogente) são as normas peremptórias, imperativas do direito internacional, inderrogáveis pela vontade das partes.

  • CERTO.

     

    DUDH não é um tratado e sim uma RECOMENDAÇÃO.

     

    AVANTE!!!

  • Gab. CERTO!

     

    Eu errei esta questão, mas agora não erro mais!

     

    DUDH não é um tratado e sim uma RECOMENDAÇÃO!!! Portanto, não possui a formalidade de um tratado, mas devido a sua importância histórica, atualmente é apontada como referencial de uma ordem pública internacional, sendo imperativa aos Estados a partir da consideração da dignidade da pessoa humana.

     

  • Galera infelizmente uma questão que não há consenso que não podemos fazer nada reparem bem:

    Algumas bancas têm cobrado sobre a natureza jurídica da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).

    • Não se trata de um tratado/convenção/acordo/pacto, mas, sim, de uma DECLARAÇÃO/RECOMENDAÇÃO/RESOLUÇÃO da ONU.

    • Entenda que essa resolução não gera obrigações para os Estados.

    • Trata-se de um instrumento meramente de orientação aos Estados.

    Porém. Por outro lado, há doutrinadores que defendem o caráter vinculante da DUDH.

    A exemplo da professora Flávia Piovesan, que assim se posiciona: “a Declaração Universal de 1948, ainda que não assuma a forma de tratado internacional, apresenta força jurídica obrigatória e vinculante, na medida em que constitui a interpretação autorizada da expressão “direitos humanos” constante dos arts. 1º (3) e 55 da Carta das Nações Unidas.

    Ressalte-se que, à luz da Carta, os Estados assumem o compromisso de assegurar o respeito universal e efetivo aos direitos humanos”(...).

    Flávia Piovesan chega a esse argumento ao atrelar a DUDH à Carta das Nações Unidas, esta, sim, é um tratado e, portanto, vinculante.

  • Outra questão que ajuda e complementa, banca VUNESP:

     

     

    Ano: 2016  Banca: VUNESP Órgão: TJM-SP Prova: Juiz de Direito Substituto 

     

    A Declaração Universal dos Direitos do Homem foi adotada em 10 de dezembro de 1948. A seu respeito, assinale a alternativa correta.

     

    e) Não apresenta força de lei, por não ser um tratado. Foi adotada pela Assembleia das Nações Unidas sob a forma de resolução. Contudo, como consagra valores básicos universais, reconhece-se sua força vinculante.

     

     

    Grande abraço

  • ANULADA.

    Justicativa do CESPE : 

    "Há divergência doutrinária a respeito do assunto tratado no item." 

  • cada doutrina diz uma coisa, mas a cespe nos anos anteriores tinha um posicionamento so: DUDH NÃO OBRIGA!

    Q64986: Com relação à proteção internacional dos direitos humanos, julgue os itens a seguir.

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, apesar de ter natureza de resolução, não apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação.
    gab. CERTO

  • A DUDH é uma recomendação/ uma SOFT LAW, não possui caráter vinculante (não obriga). Justamente por ser uma soft law, foi necessário a criação do PIDCP e PIDESC, os pactos sim, são uma hard law, mas eles vieram justamente pra tornar obrigatório o conteúdo da DUDH. Forçando muito a barra, pode-se dizer que a DUDH é jus cogens por tratar de direitos humanos (e todo direito humanos é naturalmente jus cogens), mas isso não tira o fato da DUDH ser uma soft law 

  • norma do jus cogens é aquela norma imperativa de Direito Internacional geral, aceita e reconhecida pela sociedade internacional em sua totalidade, como uma norma cuja derrogação é proibida e só pode sofrer modificação por meio de outra norma da mesma natureza.

  • Sob o aspecto FORMAL ---> NÃO vinculante

    Sob o aspecto MATERIAL---> VINCULANTE


    Como o enunciado não especificou, foi anulada.

  • A DUDH não é um tratado, ela é uma recomendação (SOFT LAW), tanto é que depois da DUDH veio o PIDCP e o PIDESC, esses sim, são considerados "HARD LAW" e vieram para efetivar a implementação dos direitos previstos na DUDH. Esses 3 documentos formam o International Bill of Rights, que, devido a sua importância, são considerados JUS COGENS.

  • (CESPE - 2014 - INSTITUTO RIO BRANCO) Assinada em 1948, no âmbito da Assembleia Geral das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, ainda que não obrigue legalmente os Estados a cumprir suas disposições, não só influenciou muitas constituições nacionais, que expressam, em seu texto, o propósito de garantir a promoção e a proteção dos direitos humanos, mas também impulsionou a criação de convenções internacionais que visam proteger os direitos humanos.

  • A DUDH tem natureza jurídica de RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DA ONU, E NÃO DE TRATADO. Em regra, Resoluções da Assembleia Geral não têm força vinculante. Mas a doutrina majoritária atribui a ela VALOR VINCULANTE.

    Sobre a discussão quanto à força vinculante, há quem entenda:

    a) que a DUDH tem força vinculante por constituir INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA do termo “direitos humanos” previsto na Carta da ONU;

    b) que a DUDH tem força vinculante por representar COSTUME INTERNACIONAL sobre a matéria – entendimento de André de Carvalho Ramos;

    c) que a DUDH representa soft law, ou seja, ainda não tem força vinculante, mas busca orientar a ação dos Estados.