SóProvas


ID
2623183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz do Código Penal, julgue o item que se segue.


No caso de entrar em vigor lei penal que inove o ordenamento jurídico ao prever como crime conduta até então considerada atípica, será aplicada a retroatividade.

Alternativas
Comentários
  • No caso de entrar em vigor lei penal que inove o ordenamento jurídico ao prever como crime conduta até então considerada atípica, será aplicada a retroatividade. = ERRADO.

     

    Ex: ESCUTANDO FUNK (ATÍPICO) - 19/03/2018 -------------------------------------------------> ESCUTANDO FUNK ( PASSAR A SER TÍPICO) - 20/03/2018

     

    Seria  a ULTRATIVIDADE (lei bénefica da data do FATO salta para a data do ATO da sentença)

    Obs= triste fim.

  • ERRADO

     

              A lei nóvel que passa a incriminar determinada conduta (novatio legis incriminadora) é irretroativa, não alcança, portanto, fatos ocorridos antes da sua vigência. Trata-se de direito fundamental do cidadão contra o arbítrio do Estado, consubstanciado no princípio da anterioridade da lei penal. O fundamento encontra-se na própria Carta Magna, em seu art. 5º, e, outrossim, no CP:

     

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

     

     Anterioridade da Lei

            Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

     

     

            Deveras, se ao tempo da prática da conduta, o comportamento era irrelevante penal, a lei nova incriminadora que retroaja para abranger essa conduta, será materialmente inconstitucional.  

     

            Por fim, vale observar caso a lei nova for mais benéfica ao acusado / réu, retroagirá, aplicando-se ao fato praticado antes da sua vigência.

     

    Art. 5ª, XL, CF: a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; 

     

    Art. 2º, p. único, CP:  A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

     

    Bons estudos! 

  • Art. 5°, XL, CF: a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

    Na questão, iria prejudicar quem tivesse cometido o ato até então considerado atípico.

     

  • Pensei da seguinte forma: Como é que uma lei vai retroagir (voltar ao passado) pra punir alguém que cometia um fato atípico?

     

    Portanto, conforme mencionado pelos colegas, a lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu.

     

    Gab. E

  • GABARITO: ERRADO

    Regra geral: O art.5, incisos XXXIX e XL, da CF/88 apresenta duas regras constitucionais acerca da aplicação da legislação penal no aspecto temporal: não há crime sem lei ANTERIOR que o defina, nem pena sem PRÉVIA cominação legal; e a lei penal é IRRETROATIVA, salvo quando benéfica (princípio da anterioridade).

    Com regra geral de aplicação das leis penais no tempo, está afastada a possibilidade de extra-atividade legal. A lei é aplicável aos fatos que ocorreram durante o seu período de vigência, não retroagindo a fatos anteriores ou ultragindo em relação a fatos posteriores à sua revogação ou perda de eficácia.

     

    Fonte: Felipe Novaes & Rodrigo Bello. Manual de prática penal. Ed. MÉTODO, 2013.

     

  • ERRADO.

     

    A lei so RETROAGE para beneficiar o réu e a LEI tem que ser ANTERIOR AO CRIME.

     

    AVANTE!!!!

     

     

  • NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA.

     

    * Só será aplicado caso seja para beneficiar o RÉU

    *SÚMULA 611 STF> COMPETE AO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÃO A APLICAÇÃO DA LEI PENAL BENÉFICA APÓS O TRÂNSITO EM JULGAÇÃO DA CONDENAÇÃO

  • Questão para não zerar a prova!

  • Somente se for para beneficiar o réu.
  • ERRADO

     

              A lei nóvel que passa a incriminar determinada conduta (novatio legis incriminadora) é irretroativa, não alcança, portanto, fatos ocorridos antes da sua vigência.

  • ERRADO

    Gente vamos simplificar:

    No caso de entrar em vigor lei penal que inove o ordenamento jurídico ao prever como crime conduta até então considerada atípica, será aplicada a retroatividadeA banca sempre tenta trocar as palavras para confundir... Estaria certo se fosse aplicada a ULTRATIVIDADE (Pegar a lei mais benefica e transportar para o presente)

  • não pode prejudicar o réu.

  • NOVA LEX IN PREJUS

  • Retroagir pra prejudicar o réu? nunca nem vi!

  • Não a crime sem lei anterior que o defina!
  • Não a crime sem lei anterior que o defina!
  • Gab: Errado

    É só lembrar-se do "tempus regit actum".

  • DESDE,QUE SEJA PARA BENEFICIAR ,O RÉU,PODERÁ,RETROAGIR.

  • cuidado para não confundir o tempo penal com tempo processual

  • Item errado, pois a lei penal tem eficácia retroativa apenas quando for benéfica ao agente, na forma do art. 2º, § único do CP. No caso narrado no enunciado a lei nova foi mais gravosa, pois criminalizou uma conduta que, até então, não era considerada criminosa (conduta atípica).

    Renan Araujo

  • A lei não retroage para prejudicar o réu.

    Para beneficiar sim, retroagirá.

  • Somente para beneficiar o réu.

  • Gabarito E

    A lei nova não vai retroagir vai passar a existir e daquele momento em diante vai punir quem cometer aquele determinado.

    Exemplo: uma lei passa a entrar em vigor proibindo comer carne, se ela agisse retroagindo iria prender 90% da população, essa lei vai punir quem comer carne depois da lei em vigor.

    Obs: retroagir é voltar no tempo, punir por algo do passado, como sua mulher que vive te xingando por você ter tido uma amante mas voltou contigo, depois de voltar ela vive te xingando ( punindo) por você a ter traído ou seja a lei dela retroage.

  • RETROATIVIDADE=> SÓ PARA BENEFICIO.

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE GUERREIROS.

  • Errada: Princípio da anterioridade penal. Apenas pode retroagir para benefício do réu.

  • no caso de entrar em vigor lei penal que inove o ordenamento jurídico ao prever como crime conduta até então considerada atípica (lei gravosa), será aplicada a IRRETROATIVIDADE

  • A LEI NÃO RETROAGE, SALVO SE FOR PARA BENEFICIAR O RÉU 

  • Artigo 1º, do CP:

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Para que haja a tipificação de uma conduta como crime deve existir lei prévia nesse sentido. Logo, se uma lei nova passar a prever determinado comportamento como criminoso, não será aplicado o principio da retroatividade, devendo tal tipo penal incidir aos fatos ocorridos dali em diante.

    Avante!

  • Item errado, pois a lei penal tem eficácia retroativa apenas quando for benéfica ao agente, na

    forma do art. 2º, § único do CP. No caso narrado no enunciado a lei nova foi mais gravosa, pois

    criminalizou uma conduta que, até então, não era considerada criminosa (conduta atípica).

  • Novatio legis in pejus

  • Gab. Errado

    A retroatividade da lei penal é uma exceção. Ela retroagirá se for para beneficiar o réu.

    Na questão não cita qualquer situação para sua aplicabilidade (que envolveria o agente para retroagir), mas tão somente para inovar o ordenamento jurídico.

  • Minha contribuição.

    CP

    Anterioridade da Lei

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Abraço!!!

  • errava muito esse tipo de questões, uso o seguinte raciocínio:

    lei mais grave é alterada por uma MENOS GRAVE, tem-se então uma retroatividade,ou seja, a lei nova vai retroagir para alcançar a lei mais grave;

    lei menos grave é alterada por uma MAIS GRAVE, tem-se então um ultratividade, ou seja, a lei menos grave vai ultragir para alcançar a lei mais grave;

    + - = RETROATIVIDADE

    = - += RETROATIVIDADE

  • GAB E.

    Será aplicado a irretroatividade. Veja bem, se o direito CRIA uma nova lei tipificando um NOVO CRIME, não se pode aplicar essa nova lei a casos ocorridos antes da sua vigência. Ninguém tinha como adivinhar que o fato X que se cometeu iria se tornar crime no futuro. O Direito Penal não trabalha com futurologias.

  • GABARITO - ERRADO

    princípio da legalidade criminal pode ser visto sob quatro dimensões. 1) Nullum crimen, nulla poena sine lege praevia: não há crime nem pena sem lei prévia, ou seja, sem lei anterior ao fato. É a chamada “anterioridade da lei penal”. A lei penal só pode ser aplicada para os fatos ocorridos a partir de sua vigência.

    Princípio da Reserva Legal, é de que o agente somente poderá ser processado, se sua conduta for previamente tipificada.

     

    O princípio da legalidade, externado no artigo 5º, inciso II, da CF/88.

    Artigo 5º, inciso XXXIX, - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    CP Art. 1º

    Anterioridade da Lei

           Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

     

     

    Bons estudos à todos!

  • a lei não retroagirá salvo para beneficiar o réu.

    e nesse caso ela prejudicaria, e muito!

  • a lei não retroagirá salvo para beneficiar o réu.

    e nesse caso ela prejudicaria, e muito!

  • OCORRE A ULTRATIVIDADE DE LEI MAIS BENÉFICA.

    GABARITO: ERRADO.

  • Considerando que antes seria TIPICA e agora na lei nova ATIPICA, se haver retroatividade o réu seria prejudicado,

    GAB E

  • Imagine tornar típica a conduta de bater punh3ta. Como o Estado vai conseguir prender todos os homens com idade superior a treze anos? Não tem como!

    #ARROMBAREMOS

  • Pessoal esta falando de ultra-atividade,porém essa questão não se trata de um crime que foi revogado por lei posterior. A questão trata de uma conduta atipica,ou seja,não tinha lei para regular tal conduta pois nem crime era. Logo, vejo que náo se trata de ultra atividade. A ultra-atividade ocorre quando uma lei ,revogada por lei posterior, volta no tempo para beneficiar o réu. Acredito que a questão trata se da IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL NO TEMPO,que é a regra.

  • No caso de entrar em vigor lei penal que inove o ordenamento jurídico ao prever como crime conduta até então considerada atípica, será aplicada a retroatividade.

    ERRADO

    Nesse caso a lei é gravosa, pois antes era atípico e agora é crime. No caso da lei penal gravosa não existe retroatividade, pois essa capacidade é da lei penal benéfica. Bola p`ra frente!

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • ERRADA

    "No caso de entrar em vigor lei penal que inove o ordenamento jurídico ao prever como crime conduta até então considerada atípica, será aplicada a retroatividade.

    Como o fato era atípico não era crime no ordenamento jurídico e logo depois a conduta começar a ser tipificada como CRIME, não há de se falar em retroatividade... Tão pouco pode ocorrer a ultratividade pois ainda não era tipificada no ordenamento jurídico, se não há lei não há crime. NO MAXIMO pode-se usar ANALOGIA .

    Caso eu esteja errado por favor me corrijam !!

    VAI MINHA AJUDA!

  • NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA.

  • GAB ERRADO

    "a lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu".

  • A conduta até então não era considerada crime, houve uma inovação na lei considerando a conduta como crime, isso é bom ou ruim para o criminoso? RUIM

    rEtroatividade.- bEm

    Utratividade - rUim

  • ultratividade
  • art. 5º, XL CF - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • Ao fato teríamos a Irretroatividade.

    Não podemos confundir com a ultratividade da lei mais benéfica que se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem, no caso, os efeitos da iei anterior, mais favorável. Isso porque, como já abordado, a iei penal mais grave jamais retroagirá.

  • ERRADO

    Ultratividade- aplica-se a lei revogada aos fatos praticados ao tempo de sua vigência, desde que seja ela mais benéfica ao réu do que a lei revogadora. (RESPOSATA DA QUESTÃO)

     Retroatividade- aplica-se a lei revogadora aos fatos praticados antes de sua vigência, desde que ela seja mais benéfica do que a lei revogada.

  • Não será aplicada a retroatividade ou ultratividade, vejamos um exemplo por mim pensado: cuspir ao chão não é considerado crime. Aparece uma lei nova que incrimina a pessoa que cuspir ao chão. As cuspidas já arremessadas no chão não podem ser provas para essa nova, somente a partir da entrada da novatio legis é que se poderá punir

  • O mais difícil são os sinônimos! pqp... 3 minutos pra linkar as coisas e resolver

  • A questão não faz referencia a nenhum caso a ser aplicado a ultra ou a retro, sendo assim, se aplica a lei que está em vigor.

  • BIZU FEDERAL

    pena MENOS LEVE + pena MAIS GRAVEULTRATIVIDADE

    pena MAIS GRAVE + pena MENOS LEVE = RETROATIVIDADE

  • TIPICA QUETÃO PARA NÃO ZERAR KKKKK

  • Caso entre em vigor lei que considere crime determinada conduta até então considerada atípica, a priori , ocorrerá o fenômeno conhecido como Vacatio Legis (para que haja uma familiaridade da sociedade para com a nova lei). Só então ao fim desse prazo e com a chegada da Novatio Legis, será possível aplicar as devidas sanções penais.

  • ERRADO

    Irretroatividade de lei penal mais gravosa.

  • Mentira que uma questão dessas caiu na ABIN

  •  Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E SEUS DESDOBRAMENTOS

    Princípio da legalidade

    As obrigações dos indivíduos só podem ser criadas por espécies normativas produzidas em conformidade com o devido processo legislativo.

    Previsão constitucional

    Art. 5 CF II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    CP

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal

    Princípio reserva legal

    A criação de normas penais incriminadoras (tipos penais) ocorre somente por meio de lei sentido estrito (lei complementar ou lei ordinária)

    A norma penal incriminadora deve ser emanada de lei

    Princípio da anterioridade penal

    A norma penal incriminadora deve ser anterior a prática criminosa

    Só se aplica aos fatos praticados após sua vigência

    Princípio da taxatividade penal

    A norma penal incriminadora deve ser objetiva e clara

    Proíbe a criação de tipos penais vagos

    A lei Penal deve ser clara e precisa, de forma que o destinatário da lei possa compreende-la. sendo vedada, portanto, com base em tal princípio, a criação de tipos que contenham conceitos vagos ou imprecisos. A lei deve ser, por isso, taxativa.

  • Extra-atividade da Lei Penal -> regula situações mesmo fora de seu tempo de vigência

    Retroatividade = aplicada antes de sua vigência

    Ultratividade = aplicada após a sua cessação

     

    Abolitio Criminis -> exclui a figura criminosa e seus efeitos

    Novatio Legis in Melius ou Lex Mitior -> lei penal mais benéfica

    *retroagem

     

    Novatio Legis in Pejus -> agrava situação

    Novatio Legis incriminadora -> cria tipo incriminador que antes era irrelevante

    *não retroagem

     

    -> Nos crimes permanentes e continuados aplicam-se a lei vigente à época dos fatos, mesmo que sejam mais graves.

  • Errado.

    A lei penal tem eficácia retroativa apenas quando for benéfica ao agente, na forma do art. 2º, § único do CP.

    --->No caso narrado no enunciado a lei nova foi mais gravosa, pois criminalizou uma conduta que, até então, não era considerada criminosa (conduta atípica).

  • Princípio da Irretroatividade - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

     – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

     

    Retroagir é exceção.

  • 1} Regra: Irretroatividade da Lei mais grave.

    A lei que de qualquer forma prejudicar o agente não retroage;

    O princípio da irretroatividade da Lex gravior, tem previsão expressa na CF/88 e tem aplicação absoluta;

    Aplica-se a lei + severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência.

    • E,

    2} Exceção: Irretroatividade da Lei mais suave.

    - A lei que de qualquer forma beneficiar o agente retroage aplicando-se a fatos anteriores, mesmo que já decididos por sentença transitada em julgado;

    Lei excepcional: é a que só vigora durante determinada situação anormal.

    - Ex: Lei seca; declaração de guerra.

    Lei temporária: é a que vigora durante prazo determinado, ambas as leis, continuam aplicando-se aos fatos praticados na sua vigência (Lei da Copa), mesmo depois de revogadas. Não há quanto a elas a retroatividade benéfica, pois elas são “ultrativas” (Aplica sanção mesmo depois de revogada)

    Obs: A extra-atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos.

    ____

    Questão Cespiana:

    No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade. (CERTO)

    [...]

    __________

    Bons Estudos!

  • Eradíssimo

  • Errado, se era benéfica e ficou gravosa, seta para frente, a seta sempre vai de benéfica para gravosa, se foi pra frente é ubiquidade, se foi para trás é retroatividade. Neste caso foi para frente.

  • ERRADO

    Lei só retroage em favor do réu

  • Para retroagir, há de ter algo para tal, certo?

    PRA CIMA!

    @cafejuridicobr

  • RETROATIVIDADE PARA BENEFICIAR O RÉU.

  • Diante do texto, o gabarito é ERRADO, pois uma nova lei somente retroagirá para beneficiar o réu.

  • pessoal, a questão sob análise está errada.

    explicação: se a lei cria uma figura típica, notadamente ela não beneficiará ou está beneficiando o réu. logo, ela é IRRETROATIVA, razão por que ela só vai retroagir para beneficiar o réu, nunca para prejudicar.

    solicito, encarecidamente, que parem de complicar o que não é complicado. deixem para complicar quando vcs estiverem no curso de formação da PF/PC/PM. vcs serão bem-vindos assim. :))

  • ERRADO! ❌☠

    LEI PENAL NO TEMPO

    Segundo disposto no art. 2º do CP, ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    • Dito isso, temos o:

    CONFLITO DE LEIS NO TEMPO

    ____Lei X (Gravosa)_____o (Delito)_______Lei A (Benéfica) _____________Lei B (Gravosa)_________

    |________________________________________________________________________________________|

    • Aplica a lei penal mais benéfica intermediária, ou seja, Lei A

    [...]

    1} Regra: Irretroatividade da Lei mais grave.

    A lei que de qualquer forma prejudicar o agente não retroage;

    O princípio da irretroatividade da Lex gravior, tem previsão expressa na CF/88 e tem aplicação absoluta;

    Aplica-se a lei + severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência.

    • E,

    2} Exceção: Irretroatividade da Lei mais suave.

    - A lei que de qualquer forma beneficiar o agente retroage aplicando-se a fatos anteriores, mesmo que já decididos por sentença transitada em julgado;

    Lei excepcional: é a que só vigora durante determinada situação anormal.

    - Ex: Lei seca; declaração de guerra.

    Lei temporária: é a que vigora durante prazo determinado, ambas as leis, continuam aplicando-se aos fatos praticados na sua vigência (Lei da Copa), mesmo depois de revogadas.

    - Não há quanto a elas a retroatividade benéfica, pois elas são “ultrativas” (Aplica sanção mesmo depois de revogada)

    #Obs: A extra-atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos.

    ____

    Questão Cespiana:

    No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade.(CERTO)

    • Retroatividade → Lei NovaPosterior
    • Ultra-atividade → Lei AntigaAnterior

    [...]

    A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Com efeito, todos os efeitos penais da condenação são eliminados pela lei penal posterior mais favorável ao agente.

    (CESPE, 2015) Segundo o disposto no Código Penal (CP), a lei posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente se aplica aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Trata-se do princípio da novatio legis in mellius.(CERTO)

    (CESPE, 2011) A lei penal que beneficia o agente não apenas retroage para alcançar o fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também, embora revogada, continua a reger o fato ocorrido ao tempo de sua vigência.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Não há crime sem lei anterior que o defina. Simples assim!

    Simboraaaa.. Ta chegando a nossa vez!

  • Lei benéfica posterior (Retroativa )

    Lei benéfica anterior ( Ultrativa )

  • nesse caso seria a ultratividade da Lei
  • Comentário:

    De forma alguma. A lei só irá retroagir para beneficiar o réu. Vamos dar um exemplo. 

    Suponhamos que João tenha cometido adultério em 2015. Em 2016, adultério passa a ser 

    um crime. João não irá responder pelo crime de adultério, pois a conduta dele foi anterior a tipificação do crime.

    Art.1º do CP- Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Art.5°,II CF/88- ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Gabarito: Errado

  • Lei benéfica posterior (Retroativa )

    Lei benéfica anterior ( Ultrativa )

  • a lei mais gravosa não retroage.
  • Parém com isso de lei mais benéfica posterior retroage e lei benéfica anterior é ultrativa. A questão está falando sobre um caso em que um conduta não era TÍPICA, e agora por força de uma lei passa a ser. Nesse caso só se aplicará esse referida lei da sua vugência a frente, já que essa lei não pode retroagir e "PEGAR CASOS" em que não se tinha o fato como crime. EX: Hoje é permitdo tomar café, amanhã uma lei penal diz que, tomar café é crime, essa não não se aplica a mim que tomei café hoje, pelo PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Não existia o fato típico até então.

  • Aplica-se o principio da irretroatividade: A lei penal não retroagira, salvo para beneficiar o réu.

    Exceto > Sumula 711, STF: Aplica-se a lei mais gravosa aos crimes continuados e permanentes, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • A questão não tem nada a ver com lei benéfica ou não, prestem atenção no enunciado!

    Se fala sobre tornar crime uma conduta até então considerada atípica (não é considerado crime pois a lei não comina pena pelo fato). Não se aplica o princípio da retroatividade, porque tal princípio só se aplica em casos em que A CONDUTA JÁ É CRIME, não em lei nova!

    PCAL 2021 \o/

  • ULTRATIVIDADE = - FOI PRA +

    RETRAATIVIDADE= + FOI PRA -

  • crimes atípicos não são aqueles que nao existia? como e que a lei vai retroagir para uma coisa que nuca foi crime antes ?

  • ultra-atividade, pois vai de benéfica pra gravosa

  • RESPOSTA ERRADA

    Codigo Penal -  Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

  • Errado

    "...será aplicada a retroatividade"

    Questão restringiu sem contexto (se poderia ser, por exemplo, crime permanente, continuado), tornou o item incorreto. Ultra-atividade que avança o tempo.

  • "No caso de entrar em vigor lei penal que inove o ordenamento jurídico ao prever como crime conduta até então considerada atípica, será aplicada a retroatividade."

    1 - Nova lei penal não irá retroagir para prejudicar o réu.

    2 - O princípio da anterioridade da lei penal veda a responsabilização criminal dos indivíduos por fatos praticados antes da entrada em vigor da lei penal que os define como crime e preveja a respectiva sanção.

    Gab: errado

  • Art. 1º CP - Não há crime sem lei anterior que o defina, ou seja, A Lei deve ser ANTERIOR ao fato.

  • Continuar a produzir efeitos mesmo após sua revogação (Ultra-atividade)

  • LEI X (MENOS GRAVE) ----- FATO ------ LEI Y (MAIS GRAVE) = ULTRATIVIDADE

    LEI X (MAIS GRAVE)---------- FATO ----- LEI Y (MENOS GRAVE) = RETROATIVIDADE

    A TITULO DE REVISÃO

  • NOVATIO LEGIS INCRIMINADORA: criminaliza uma conduta que antes era lícita. NÃO RETROAGE EM PREJUÍZO.

    GAB: ERRADO

  • Essa é aquela pra não deixar a prova em branco.

  • ERRADO

    Irretroatividade da lei penal mais gravosa.

  • é impressão minha ou essa questão ta incompleta

  • Gab. Errado

    No caso de entrar em vigor lei penal que inove no ordenamento jurídico ao prever como crime conduta até então considerada atípica, será aplicada a retroatividade.

    R= irretroatiidade - não pode voltar

  • Essa questão cabe recurso!
  • Vindo da ABIN... só adivinhando mesmo

  • Não retroage para prejudicar o reú.

    Permanece válida para o caso concreto a lei benéfica (mesmo após sua revogação).

  • A lei, nesse caso, será aplicada aos crimes cometidos a partir de sua vigência em diante; sabemos que a lei mais grave não retroage.

    Galera, leia sempre essa súmula:

    Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Gosta de aparecer em prova.

  • ERRADO

    No caso de entrar em vigor lei penal que inove o ordenamento jurídico ao prever como crime conduta até então considerada atípica, será aplicada a ULTRA-ATIVIDADE

  • Retroativida somente de lei BENÉFICA

  • Nova lei incriminadora - Fato atípico vira típico

    Novatio legis in pejus - Fato é típico e foi agravado.

    Novatio legis in mellius - Fato típico foi abrandado.

    Abolitio criminis - Fato típico se tornou atípico.

    Bons estudos.

  • ERRADO

    Neste caso ocorre a ULTRATIVIDADE da lei penal no tempo, ou seja, a lei em vigor mais benéfica "ressurge das cinzas"

  • Olá, colegas concurseiros!

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     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • À título de curiosidade, no Nazismo alemão acontecia isso como forma de perseguir e prender os opositores ao regime. É surreal pensar nessa possibilidade, mas já aconteceu na história da humanidade. Não é uma mera hipótese abstrata e bizarra do Direito Penal. A depender do nível de depravação moral de determinado tipo de governo (em especial tendentes ao autoritarismo) essa possibilidade escabrosa é plenamente possível.