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ID
2623186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere aos tipos penais, julgue o próximo item.


Situação hipotética: Durante uma inundação, Abel interrompeu dolosamente o serviço telefônico da região. Assertiva: Nessa situação, Abel responderá por crime previsto na Lei de Interceptação Telefônica, com a circunstância agravante de tê-lo praticado durante calamidade pública.

Alternativas
Comentários
  • Não há tal previsão na lei de interceptação telefônica. Essa lei apenas regula o art. 5°, XII, CF. 

     

    A conduta é prevista no Código Penal:

     

    Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública   

     

            Art. 266 - Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:

     

            Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

     

    § 1o  Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.   

    § 2o  Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública

     

     

    GABARITO: ERRADO

  •  Item errado, pois o agente, neste caso, praticou o crime do art. 266, §2º do CP, pois interrompeu serviço telefônico durante calamidade pública:

     

    Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública    (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012)    Vigência

     

    Art. 266 – Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:

    Pena – detenção, de um a três anos, e multa.

     

    (…)

    § 2o  Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.      (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência
    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

     

    Fonte: Renan Araujo Estratégia Concursos

  • Como já exposto pelos colegas, tipificado no 266, CP - Algumas considerações:

    - Admite-se tentativa, ou seja, é crime plurissubsistente.

    - Sujeito Ativo: qualquer pessoa/ Sujeito passivo: a coletividade

    - § 2ª traz  causa de aumento de pena se comentido em calamidade pública

    - Ação Penal Publica Incondicionada

    - Princípo da Especialidade com a Lei 7.170/83 - Lei de Segurança Nacional,

    - Lei 13.260/2016 Lei de Terrorismo, artigo 2ª. §1ª, Inciso IV

    IV - sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;

  • Gab. ERRADO!

    Resuminho 2018: Interceptação telefônica.

    I - Dependerá de ordem do juiz da ação principal, sob segredo de justiça.

    II - Não cabe: 

    a) se não houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal; 

    b) a prova puder ser feita por outro meios

    c) o fato constituir no máximo pena de detenção

    III - Pode ser de Oficio pelo juiz (no processo), requerimento mp (no I.P e no Processo), Delegado (no I.P.)

    IV - excepcionalmente o juiz pode admitir pedido verbal, mas concessão tá condicionada a redução a termo

    V - Juiz prazo máximo de 24 horas pra decidir, 

    VI - não pode exceder pra de 15 dias, renovável por igual período, comprovada indispensabilidade da prova. (pode ser renovada varias vezes mas sempre de 15 em 15)

    VII - se possibilitar gravação, será determinada sua transcrição

    VIII - autos apartados, para sigilo.

    IX - gravação que não interessar inutilizada por decisão juiz, em qualquer fase até após sentença, requerimento mp ou parte interessada. (incidente de inutilização será assistido pelo MP, facultada presença do acusado ou representante legal)

    X- é crime realizar interceptação sem autorização ou com objetivos não autorizados em lei, ou quebrar segredo de justiça. reclusão de 2 a 4 anos.

  • A lei de Interceptação Telefônica só apresenta um crime:

     

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

     

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

  • RESUMO:

     

    - O fato narrado constitui crime do código penal, com pena majorada se cometido na hipótese de calamidade pública;

     

    - A LIT traz apenas um crime: o daquele que intercepta conversa telefônica, telemática, ou quebrar segredo de justiça, sem autorização judicial;

  • A pena máxima não pode ser de detenção!

  • ERRADO

     

    Código Penal.

      Art. 266 - Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:

     

            Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

     

    § 1o  Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.   

    § 2o  Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública

  • ERRADO 

    O CASO CITADO ESTÁ PREVISTO NO CP

          Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública   

            Art. 266 - Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:

            Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    § 1o  Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.   

    § 2o  Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.  

  • Abel responderá por crime previsto no art. 266, § 2º do Código Penal, com a circunstância agravante de tê-lo praticado durante calamidade pública.

  • INTERROMPER ≠ INTERCEPTAR

  • Aplica-se o CP, art. 266, com a pena aplicada em dobro (§2º). 

        Art. 266 - Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:

            Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

     2o  Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.    

  • Gab: ERRADO

     

    A LIT só traz um tipo penal e não condiz com o caso em tela, por isso a assertiva está incorreta.

     

    Resumo da Lei de Interceptação telefônica:

    - A solicitação deve ser feita de 15 em 15 dias;

    - Quantas vezes forem necessárias;

    - O prazo de 15 dias começa a contar a partir do momento da primeira escuta e não da autorização;

    - A autorização tem que ser judicial;

    - O crime investigado deve ter a pena de reclusão e não de detenção;

    - Inexistência de outro meio probatório;

    - Tem que ter quase certeza que o investigado é um bandido;

    - O juiz pode utilizar apenas o que interessa na escuta e descartar o resto a qualquer hora do processo;

    - A gravação é sigilosa e deve ser guardada separadamente;

    - O princípio da serendipidade pode ser utilizado quando o crime está relacionado. Ex.: lavagem de dinheiro. 

     

    Avante!!

  • A CESPE já foi mais criativa para pegadinhas...

  • Errado.

    Lei nº 9.296/96 (...) Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.(...)

  • Além de o delito descrito estar previsto no Código Penal, e não na Lei de interceptação telefônica, não há uma circunstância agravante, e sim uma causa de aumento de pena.

  • De toda sorte, mesmo dobrando ficaria; 2 a 6 anos de DETENÇÃO. Enfim, tem a detenção como pena o que não autoriza a interceptação. Correto?

  • Errado.

    O examinador trouxe a descrição de um crime, porém, que nada tem a ver com a Lei de Interceptação Telefônica. O legislador só trouxe a previsão de um crime em nossa lei. A conduta de Abel, se adéqua ao delito previsto no artigo 266, § 2° do Código Penal.

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Item Errado.

    A assertiva está errada pois configura um crime que não está tipificado pela Lei 9296/1996 e por não caber interceptação telefônica quanto ao crime.

    Crime da questão:

    Art. 266 (CP) - Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    § 2 º Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública. (Incluido pela Lei nº 12.737, de 2012).

    Além disso, o crime proposto possui pena de detenção. Diante disso, não há que se falar em interceptação telefônica.

    Bons estudos.

  • Gabarito: Errado

    Não há essa previsão na lei de interceptação telefônica.

  • Não cai uma questão dessa na minha prova!

  • Nao tem previsao na LIP.

    Crime da questão:

    Art266 (CP) - Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    § 2 º Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública. (Incluido pela Lei nº 12.737, de 2012).

  • Tipos penais previstos na lei de interceptação telefônica

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:   

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.   

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.    

    Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.       

    § 2º A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial. 

  • Não há essa previsão na lei de interceptação telefônica, mas há no Código Penal.

  • Vide art. 266, do CP.
  • o que o C.tem haver com as calças?

  • 266 - Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.