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ID
2623189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere aos tipos penais, julgue o próximo item.


A associação de pessoas para a prática de determinada infração penal caracteriza organização criminosa se houver estrutura organizada, hierarquia e divisão de tarefas entre os agentes, independentemente do número de associados ou do crime praticado pelo grupo.

Alternativas
Comentários
  • Depende sim do número de pessoas!!!

     

    LEI 12850/13

     

    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

     

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    GABARITO: ERRADO

  • organização criminosa = 4 PESSOAS OU MAIS

    Assossiação criminosa = 3 pessoas ou mais

  • (E)

    -ASSociação para o tráfico = 2 "S" ou mais

    -ASSociação criminoSa = 3 "S" ou mais 

    -OrgAnizAçÃo criminosA = 4 "A" ou mais

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Conhecimentos Gerais (+ provas)

    Nos termos dessa lei, organização criminosa é a associação de, no mínimo, quatro pessoas com estrutura ordenada e divisão de tarefas, com estabilidade e permanência. A ausência da estabilidade ou da permanência caracteriza o concurso eventual de agentes, dotado de natureza passageira.(C)

  • POR QUE A QUESTÃO ESTÁ ERRADA?

     

    -Para configurar organização criminosa, depende do número de associados (4 ou mais pessoas).

     

    -Para configurar organização criminosa, não basta ser "qualquer crime", mas sim crime com pena máxima superior a 4 anos, ou de caráter transnacional.  

     

    ___________________________________________________________________

    LEI 12.850

     

    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

     

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

     

  • ERRADO!

     

    Organização criminosa depende de hierarquia, ou seja, deve haver um superior declinando ordens para os demais 

     

    organização criminosa = 4 PESSOAS OU MAIS

    Assossiação criminosa = 3 pessoas ou mais

    Associação para o trafico: 2 pessoas

    Milicia privada: doutrina diz q mais de 3 pessoas

  • Crimessssss (mais de um) depende da quantidade. Vi outra questão assim.
  • GABARITO: ERRADO

     

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    - Art.2º da L. 12.850/13.

    - Pena: reclusão de 3 a 8 anos.

    - Associação de 4 (quatro) ou mais pessoas.

    - Pressupõe estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente.

    - Com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza.

    - Mediante a prática de infrações penais (abrangendo contravenções) cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    Fonte: Felipe Novaes & Rodrigo Bello. Manual de prática penal. Ed. MÉTODO, 2013.

     

  • ERRADO.

     

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ----> 3 OU MAIS PESSOAS.PARA COMETER CRIMESSSSSS

     

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA -----> 4 OU MAIS PESSOAS, ORGANIZADAS EM HIERANQUIA, COM DIVISÃO DE TAREFAS, PARA COMETER INFRAÇÕES PENAIS COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS OU CRIME TRANSNACIONAL.

     

    AVANTE!!!

  • GABARITO E

     

    Diferenças:

    a)      Associação Criminosa – Art. 288 do Código Penal:

    a.       Associarem-se três ou mais pessoas;

    b.      Dispensa estrutura ordenada e divisão de tarefas;

    c.       A busca da vantagem para o grupo e o mais comum, porém é dispensável;

    d.      Para o fim específico de cometer crimes (dolosos, não importando o tipo ou sua pena – atos imorais ou contravencionais não entram nesse tipo).

    e.       Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    b)      Constituição de Milícia – Art. 288-A do Código Penal:

    a.       Constituir organização paramilitar, milícia particular ou grupo de extermínio;

    b.      Apesar de dispensar, em regra, apresenta divisão de tarefas;

    c.       Busca de vantagem é dispensável;

    d.      Com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CÓDIGO PENAL

    e.      Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.  

    c)       Organização Criminosa – Art. 2° da Lei 12.850/2013:

    a.       Associação de quatro ou mais pessoas;

    b.      Pressupões estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;

    c.       Com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza (financeira; sexual...)

    d.      Mediante a prática de infrações penais (crime + contravenção) cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou sejam de caráter transnacional.

    e.      Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.

    d)      Associação para o Tráfico – art. 35 da Lei 11.343/2006:

    a.       Associarem duas ou mais pessoas;

    b.      Dispensa estrutura ordenada e divisão de tarefas;

    c.       A busca da vantagem para o grupo e o mais comum, porém não é necessária;

    d.      Com a finalidade de praticar os delitos previstos no artigo 33, caput e § 1º, 34;

    e.      Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.

    e)      Relação de Igualdade entre tais institutos penais:

    a.       Estabilidade e permanência;

    b.      Associação eventual não configura os crimes, apenas concurso de agentes previsto no artigo 29 do Código Penal;

     

    OBS: 288 cabe somente para crimes, sendo este previstos no CP ou em outras Leis; já o 288-A é somente para os crimes tipificados no Código Penal.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Boa tarde!!

     

    QUESTÃO ERRADA!!

     

     

    "A associação de pessoas para a prática de determinada infração penal caracteriza organização criminosa se houver estrutura organizada, hierarquia e divisão de tarefas entre os agentes, independentemente do número de associados ou do crime praticado pelo grupo."

     

    Independentemente deixou a questão errada,pois deverá haver,necessariamente,quatro ou mais pessoas!!

     

    BONS ESTUDOS....

  • A associação de pessoas para a prática de determinada infração penal caracteriza organização criminosa se houver estrutura organizada, hierarquia e divisão de tarefas entre os agentes (Até aí estava tudo certo), independentemente do número de associados (4 ou mais) ou do crime praticado pelo grupo (com pena máxima superior a 4 anos)

  • § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Erro: independentemente do número de associados ou do crime praticado pelo grupo.

    Associação criminosa: no mínimo 3 associados.

  • A QUESTÃO TAVA LINDA ATÉ CHEGAR NO PONTO QUE DISSE QUE TANTO FAZ A QUANTIDADE DE INTEGRANTES!!!

     

    PESSOAL FIQUEM ATENTOS.... 

     

    TEM GENTE CONFUNDINDO SE É 3 OU 4 PESSOAS... (não confundam codigo penal com lei de organização criminosa)

     

    A QUESTÃO NA FORMA SUB-REPTÍCIA FALA  DA LEI 12.850 (organização criminosa)...

     

    A QUESTÃO NAO MENCIONA O CODIGO PENAL. ví um pessoal colocando 3 pessoas para essa questão, ELES ESTÃO ERRADOS....

  • Não confundam ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA com ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA!!!!

  • Colegas, não é apenas a quantidade de pessoas que está errada. A prática de determinada infração penal também torna a questão errada, pois a organização criminosa não se configura para um único crime. Ela deve ter o desígnio de praticar crimes, no plural.

     

    LEI 12.850

    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • É força de comentários.....

  • Q792454

     

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                                X                 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288 Código Penal                                                           Art. 2º Lei nº. 12.850/2013

    Associarem-se 3 ou mais pessoas                                      Associação de 4 ou mais pessoas

    Dispensa estrutura ordenada                                              Estrutura ordenada (ainda que informal)

    Dispensa divisão de tarefas                                                Divisão tarefas (ainda que informal)

    Busca vantagem para o grupo                                            Busca vantagem de qualquer natureza

    Fim específico de cometer crimes                                      Prática de infrações penais (e contravenções)

    Crimes dolosos (qualquer tipo/pena)                                   Pena máxima maior que 4 anos OU 

                                                                                               Crimes de caráter transnacional

     

    Q812527      Q641864

     

    A associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

     

    Evidenciada a presença de pelo menos 4 pessoas, é de todo irrelevante que um deles seja inimputável - qualquer que seja a causa da inimputabilidade penal, que nem todos os integrantes tenham sido identificados, ou mesmo que algum deles não seja punível em razão de alguma causa pessoal de isenção de pena.

     

     

    ATENÇÃO:    

    Se o crime a que se dedica a organização criminosa for de caráter transnacional, não importa qual a pena cominada, pode ser inferior a 04 anos

     

     

    Não é o número de agentes ou fato de visar a crimes graves, mas sim o fato de ser a organização estruturalmente ordenada e contar com divisão de tarefas.

     

                             DIFERENÇA entre ORGANIZAÇÃO e ASSOCIAÇÃO:

     

    Sendo assim, é possível que um grupo que tenha mais de três agentes e tenha por finalidade a prática de crimes com pena superior a quatro anos seja tratado como associação criminosa (CP, 288), DESDE QUE não seja estruturalmente ordenado e não conte com divisão de tarefas.

     

    - ORGANIZAÇÃO ESTRUTURALMENTE ORDENADA

     

    -   CONTAR COM DIVISÃO DE TAREFAS

     

     

     

     

     

     

     

  • Ajuda bastante a dica abaixo.....

    *Associação Criminosa = 3 pessoas;

    *Organização Criminosa = 4 pessoas;

    *Associação Tráfico = 2 pessoas.

     

  • ERRADA

    A associação de pessoas para a prática de determinada infração penal caracteriza organização criminosa se houver estrutura organizada, hierarquia e divisão de tarefas entre os agentes, independentemente do número de associados ou do crime praticado pelo grupo.

    DISPOSITIVO LEGAL:

    Art. 1º...

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • *Mnemônico: 4 (pessoas) ou + pra + de 4 (anos) ou Transnacional

  • ERRADO

     

    -ASSociação para o tráfico = 2 "S" ou mais

    -ASSociação criminoSa = 3 "S" ou mais 

    -OrgAnizAçÃo criminosA = 4 "A" ou mais

  • A associação de pessoas para a prática de determinada infração penal caracteriza organização criminosa se houver estrutura organizada, hierarquia e divisão de tarefas entre os agentes, em número de 4 (quatro) ou mais associados e em infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

  • Gostei da Resposta do John Lennon:

     

    -ASSociação para o tráfico = 2 "S" ou mais

    -ASSociação criminoSa = 3 "S" ou mais 

    -OrgAnizAçÃo criminosA = 4 "A" ou mais

     

  • ERRADO 

    Associação para o tráfico = 2 ou mais

    Associação criminosa = 3 ou mais 

    Organização criminosa = 4 ou mais

  • Direitos do colaborador somente serão assegurados se ele cumprir seus deveres


    O direito subjetivo do colaborador nasce e se perfectibiliza na exata medida em que ele cumpre seus deveres.
    Assim, o cumprimento dos deveres pelo colaborador é condição sine qua non para que ele possa gozar dos direitos decorrentes do acordo.
    Por isso diz-se que o acordo homologado como regular, voluntário e legal gera vinculação condicionada ao cumprimento dos deveres assumidos pela colaboração, salvo ilegalidade superveniente apta a justificar nulidade ou anulação do negócio jurídico.
    STF. Plenário. Pet 7074/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 21, 22, 28 e 29/6/2017 (Info 870).

     

    $seguefluxo

    abços

  • Nos termos do art § 1o: 

    Considera-se organização criminosa::

    - a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas (já mata a questão quando diz "independente do número de associados");

    - estruturalmente ordenada; 

    - caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente; 

    - com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais (também mata a questão quando diz, em minha opinião, "para a prática de determinada infração") cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    - E mais uma coisa: a associação para o cometimento de crimes deve ser permanente, não pode ser eventual. 

  • -ASSociação para o tráfico = 2 "S" ou mais

    -ASSociação criminoSa = 3 "S" ou mais 

    -OrgAnizAçÃo criminosA = 4 "A" ou mais

  • A questão divide-se em duas partes:

    1º - parte - A associação de pessoas para a prática de determinada infração penal caracteriza organização criminosa se houver estrutura organizada, hierarquia e divisão de tarefas entre os agentes.


    Nessa primeira parte é citada caracteristicas que diferem a organização criminosa da associação criminosa:
    -estrutura organizada;
    -hierarquia;
    -divisão de tarefas entre os agentes.

     

    2º- parte - independentemente do número de associados ou do crime praticado pelo grupo.

    Na segunda parte é onde encontramos o erro da questão. As organizações criminosas precisam ter 4 ou mais integrantes além dos pontos levantados na primeira parte.

    Bons estudos!

  • QUESTÃO - A associação de pessoas para a prática de determinada infração penal caracteriza organização criminosa se houver estrutura organizada, hierarquia e divisão de tarefas entre os agentes, independentemente do número de associados ou do crime praticado pelo grupo.

     

    GAB: ERRADO

  • Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional

  • Gabarito: ERRADO

    Mínimo de 4 pessoas. 

  • Para organização criminosa são 4 pessoas, com crimes de penas de 4 ou mais anos.

  • A questão divide-se em duas partes:

    1º - parte - A associação de pessoas para a prática de determinada infração penal caracteriza organização criminosa se houver estrutura organizada, hierarquia e divisão de tarefas entre os agentes.


    Nessa primeira parte é citada caracteristicas que diferem a organização criminosa da associação criminosa:
    -estrutura organizada;
    -hierarquia;
    -divisão de tarefas entre os agentes.

     

    2º- parte - independentemente do número de associados ou do crime praticado pelo grupo.

    Na segunda parte é onde encontramos o erro da questão. As organizações criminosas precisam ter 4 ou mais integrantes além dos pontos levantados na primeira parte.

  • Definição de Organização Criminosa:

    Exige 03 aspectos cumulativos.

    Ø  Pessoal: concurso necessário de agentes. Mínimo de 04 pessoas.

                       Atenção. O inimputável é contabilizado para fins de cálculo do número de pessoas caracterizador da organização.

    Ø  Estrutural: estruturada com divisão de tarefas, ainda que informal. 

    Ø  Finalístico-teleológico: obter vantagem de qualquer natureza, desde que proveniente de infrações penais:

         a.  transnacionais, indiferente da pena;

         b.  nacionais, desde que com pena máxima SUPERIOR a 04 anos.

    Atenção. Se a associação visa a prática de tráfico de drogas tipifica o art. 35, da Lei 11.343/2003 – associação para o tráfico. Exigindo-se, neste tipo penal, mínimo 02 pessoas ou mais.

    DIFERENTEMENTE DA:

    Associação Criminosa, art. 288, CP (inserida pela Lei 12.850/2013, substituiu a antiga quadrilha ou bando):

        Pessoal: 03 pessoas ou mais pessoas

        Estrutural: dispensado. Não exige divisão de tarefas, nem mesmo informal.

        Finalístico-teleológico: cometer quaisquer tipos de crimes.

  • Lei 12.850/2013


    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.


  • essa ai é pra n zerar 

  • Gab errada

     

    Art 1°- Esta lei define organização criminosa e dispôe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção de prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado

     

    §1°- Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máxima sejam superior a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional. 

  • §1°- Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máxima sejam superior a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional. 

    PARA SER UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA 

  • INDEPENDENTES, DE NÚMEROS,NÃO,TENDE DE SER .(4) ou mais pessoas....

  • COISA DO "CÃO-234"

    Concurso / 2 ou mais pessoas

    Associação / 3 ou mais pessoas (tráfico 2 ou mais)

    Organização / 4 ou mais (hierárquia e divisão de tarefas)

  • ERRADO

     

    Associação Criminoso


    Embasamento jurídico: Art. 288, CP 

    Quant. de Ag: 3 ou +

    Conduta: associarem-se três ou mais pessoas

    Estruturação: dispensa estrutura ordenada e divisão de tarefas

    Vantagem: a busca da vantagem é dispensável, porém comum 

    Finalidade: fim específico de cometer crimes

  • Expectativa: ver o comentário das questões. Realidade: ver esse miserável desse ESTUDANTE SOLIDÁRIO com frases motivacionais. Obs. Quem ta
  • ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (4): associação de 4 ou mais pessoas (inimputáveis ou não), com divisão de tarefas, estruturalmente organizada, obtendo vantagem (direta ou indiretamente) mediante a prática de infrações penais (crimes ou contravenções), cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou de caráter transacional (não exige 4 anos)– Pena de 3 a 8 anos + multa. [É DISPENSÁVEL A PRÁTICA DE OUTROS CRIMES PARA CONFIGURAR A ORGANIZAÇÃO]

  • associação para o tráfico: 2 ou mais! associação criminosa: 3 ou mais! organização criminosa: 4 ou mais!
  • ô,Estudante Solidário, para com tua BAI - TO - LA - GEM.

  • Eu inventei um Bizu

    Associação é do

    C - concurso - 2

    A - associação- 3

    O - organização - 4

  • Gabarito: Errado

    Art. 288- CP. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.”

    O crime de associação criminosa substituiu o antigo crime de quadrilha ou bando, dando-lhe uma face mais atual, além de ter diminuído o número necessário de agentes para a configuração do crime. A redação antiga, que previa a reunião de quatro ou mais indivíduos, passou a exigir no mínimo três. Contudo, não basta a mera reunião desses indivíduos para que, de fato, se configure o crime de associação criminosa, são necessários outros requisitos, quais sejam, estabilidade do grupo, permanência e a finalidade comum de praticar diversos crimes.

    FONTE: JUSBRASIL

    Avante...

  • Associação Criminosa, art. 288, CP (inserida pela Lei 12.850/2013, substituiu a antiga quadrilha ou bando):

      Pessoal: 03 pessoas ou mais pessoas

      Estrutural: dispensado. Não exige divisão de tarefas, nem mesmo informal.

      Finalístico-teleológico: cometer quaisquer tipos de crimes.

  • ERRADA: Segundo a lei 12850/13. É necessário 4 ou mais agentes.

  • Que absurdo!

    - O número de associados é elementar da organização criminosa: 4 ou mais pessoas

    - Os crimes que a organização criminosa pretende praticar também são requisitos indispensáveis à sua configuração:

         - Crimes com penas máximas superiores a 4 anos

         - Crimes de caráter transnacional (independentemente da pena máxima)

    Confere aí:

    Art. 1o, Lei 12.850/2013 - Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Resposta: E

  • ERRADO.

    Pelo menos 4 ou mais agentes.

  • Associação criminosa 3 ou mais pessoas com estabilidade e permanência

    Organização criminosa 4 ou mais pessoas com estrutura organizada e caracterizada pela divisão de tarefas

  • Art. 1 §1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    *A associação deve ser permanente, estável e duradouro.

    *O crime de organização criminosa, por si só, não é hediondo.

     

  • Gabarito E

    Para a caracterização da organização criminosa, é sim necessário um número de associados específicos, que no caso são quatro ou mais.

  • tava tudo indo bem...

    A associação de pessoas para a prática de determinada infração penal caracteriza organização criminosa se houver estrutura organizada, hierarquia e divisão de tarefas entre os agentes = C independentemente do número de associados ou do crime praticado pelo grupo = E (1 agente então configura OCRIM? kkkkk)

  • Associação para o trafico = 2 ou mais

    Associação Criminosa = 3 ou mais

    Organização criminosa = 4 ou Mais

  • Para organização Crimonosa: 4 ou mais

  • Organização Criminosa:

     - Reunião de 4 ou + pessoas;

     - Estrutura ordenada;

     - Divisão de tarefas;

     - Objetivo de obter vantagem de qualquer natureza mediante prática de infrações penais com penas maiores que 4 ANOS ou de caráter transnacional

    Associação Criminosa:

     - Reunião de 3 ou + pessoas:

     - Reunião estável e permanente;

     - Finalidade específica de cometer crimes

    Associação para o Tráfico:

     - Reunião de 2 ou + pessoas;

     - Reunião Estável e permanente;

     - Visando o Tráfico (art. 33), 

      Tráfico por equiparação (art. 33) ou

      Tráfico de maquinário (art. 34)

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                               X                 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288 Código Penal                                                          Art. 2º Lei nº. 12.850/2013

    Associarem-se 3 ou mais pessoas                                     Associação de 4 ou mais pessoas

    Dispensa estrutura ordenada                                            Estrutura ordenada (ainda que informal)

    Dispensa divisão de tarefas                                              Divisão tarefas (ainda que informal)

    Busca vantagem para o grupo                                         Busca vantagem de qualquer natureza

    Fim específico de cometer crimes                                 Prática de infrações penais (e contravenções)

    Crimes dolosos (qualquer tipo/pena)                               Pena máxima maior que 4 anos OU 

                                                                                         Crimes de caráter transnacional

     

    Não é o número de agentes ou fato de visar a crimes graves, mas sim o fato de ser a organização estruturalmente ordenada e contar com divisão de tarefas.

     

                            DIFERENÇA entre ORGANIZAÇÃO e ASSOCIAÇÃO:

    Sendo assim, é possível que um grupo que tenha mais de três agentes e tenha por finalidade a prática de crimes com pena superior a quatro anos seja tratado como associação criminosa (CP, 288), DESDE QUE não seja estruturalmente ordenado e não conte com divisão de tarefas.

     

    - ORGANIZAÇÃO ESTRUTURALMENTE ORDENADA

     

    -  CONTAR COM DIVISÃO DE TAREFAS

  • orcrim 4 ou mais .

  • "Independente" o legislador atribuiu um quantum para a tipificação do crime. Portanto, a alternativa está errada.

  • prestei atençao que quando se trata em organização criminosa a cespe coloca em algumas questoes a palavra. INDEPENDENTE

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: 4 ou +

  • Detalhe importante: tem que ser para a realização de INFRAÇÕES PENAIS, mas com número NÃO determinado de infrações... Se for um número determinado de infrações não haverá crime de organização criminosa, mas mero concurso de pessoas!

  • TEM DE SER 4 OU + PESSOAS

  • A associação de pessoas para a prática de determinada infração penal caracteriza organização criminosa se houver estrutura organizada, hierarquia e divisão de tarefas entre os agentes, independentemente do número de associados ou do crime praticado pelo grupo.

    Organização criminosa = 4 pessoas ou mais.

    Questão ERRADA sem mais comentários .

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Associação de 4 ou mais pessoas

    Estrutura ordenada (escalonamento hierárquico)

    Estabilidade e permanência

    Divisão de tarefas formal ou informal

    Obtenção de vantagem de qualquer natureza

    Prática de infrações penais (crime + contravenção penal) com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional

    Art. 1º § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    4 OU +

    ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA

    ESTRUTURA ORDENADA COM DIVISÕES DE TAREFAS ( FORMAL OU INFORMAL )

    OBTENÇÃO DE VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA

    PENA MÁX SUPERIOR Á 4 ANOS OU CARÁTER TRANSNACIONAL DO DELITO

  • Gabarito: Errado

    LEI 12850/13 - Art. 1º § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Diferenças:

    a)     Associação Criminosa – Art. 288 do Código Penal:

    a.      Associarem-se três ou mais pessoas;

    b.     Dispensa estrutura ordenada e divisão de tarefas;

    c.      A busca da vantagem para o grupo e o mais comum, porém é dispensável;

    d.     Para o fim específico de cometer crimes (dolosos, não importando o tipo ou sua pena – atos imorais ou contravencionais não entram nesse tipo).

    e.      Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    b)     Constituição de Milícia – Art. 288-A do Código Penal:

    a.      Constituir organização paramilitar, milícia particular ou grupo de extermínio;

    b.     Apesar de dispensar, em regra, apresenta divisão de tarefas;

    c.      Busca de vantagem é dispensável;

    d.     Com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CÓDIGO PENAL

    e.     Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.  

    c)      Organização Criminosa – Art. 2° da Lei 12.850/2013:

    a.      Associação de quatro ou mais pessoas;

    b.     Pressupões estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;

    c.      Com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza (financeira; sexual...)

    d.     Mediante a prática de infrações penais (crime + contravenção) cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou sejam de caráter transnacional.

    e.     Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.

    d)     Associação para o Tráfico – art. 35 da Lei 11.343/2006:

    a.      Associarem duas ou mais pessoas;

    b.     Dispensa estrutura ordenada e divisão de tarefas;

    c.      A busca da vantagem para o grupo e o mais comum, porém não é necessária;

    d.     Com a finalidade de praticar os delitos previstos no artigo 33, caput e § 1º, 34;

    e.     Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.

    e)     Relação de Igualdade entre tais institutos penais:

    a.      Estabilidade e permanência;

    b.     Associação eventual não configura os crimes, apenas concurso de agentes previsto no artigo 29 do Código Penal;

     

    OBS: 288 cabe somente para crimes, sendo este previstos no CP ou em outras Leis; já o 288-A é somente para os crimes tipificados no Código Penal.

  • ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO: 2 ou +

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: 3 ou +

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: 4 ou +

  • aSSociação para o tráfico: 2 ou +

    aSSociação criminoSa: 3 ou +

    Organização criminosa: 4 +

  • Dependem do número de pessoas.

    Por fim, org criminosa 4 ou mais pessoas

    NUNCA ACABA ,NUNCA TERMINA.

  • Gabarito: Errado

    Art. 1º, §1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objeto de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que seja de caráter transnacional.

     

    Observação:

                  - Pelo menos 4 agentes

                  - Organizados

                  - Praticar crimes

                  - Obter vantagem de qualquer natureza

                  - Divisão de tarefas

  • Errado,organização criminosa:

     

    ·        4 ou mais pessoas;

    ·        divisão de tarefas;

    ·        objetivo - obter vantagem -> direta ou indiretamente -> de qualquer natureza;

    ·        Infração-> penas superior a 4 anos - ou caráter transnacional. 

    seja forte e corajosa.

  • GAB: E

    ORCRIM -> 4 OU + Pessoas, estrutura ordenada e com divisão de tarefas, ainda que informal...

    - CRIMES COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS ou TRANSNACIONAL (QUALQUER PENA).

  • Para em "independente do número de agentes" e pula pra outra questão.

  • Questão tão bacaninha... Ai vem o "independente" .

  • Orcrim: 4 ou +

    Associação criminosa: 3 ou +

    Associação para o tráfico: 2 ou +

  • A associação de pessoas para a prática de determinada infração penal caracteriza organização criminosa se houver estrutura organizada, hierarquia e divisão de tarefas entre os agentes, independentemente do número de associados ou do crime praticado pelo grupo.

    Gabarito: Errado

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal,os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Bora ler a lei seca: art. 1⁰, parágrafo 1⁰, da Lei das Orcrim's (12.850/13): Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
  • se for transnacional independe o número de pessoas !
  • Gabarito: Errado

    #MissãoPP

    Para configuração organização criminosa é necessário associação de 4 ou mais pessoas, para prática de infração penal, com penas superiores a 4 anos, ou de caráter transnacional, com hierarquia ou divisão de tarefas, ainda que informalmente.

  • ERRADO

    POSSUI 2 ERROS

    QUESTÃO :

    ''A associação de pessoas para a prática de determinada infração penal (INFRAÇÃO PENAL DEVE TER PENA MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS OU DE CARÁTER TRANSNACIONAL) caracteriza organização criminosa se houver estrutura organizada, hierarquia e divisão de tarefas entre os agentes, independentemente do número (ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DEPENDE DO NÚMERO, DEVE SER 4 PESSOAS OU MAIS) de associados ou do crime praticado pelo grupo.''

  • A associação de pessoas para a prática de determinada infração penal caracteriza organização criminosa se houver estrutura organizada, hierarquia e divisão de tarefas entre os agentes, independentemente do número de associados ou do crime praticado pelo grupo.

    -

    Gabarito Errado.

    Independentemente do número de associados não. 4 ou mais pessoas.

  • O número de integrantes é requisito indispensável previsto na Lei 12.850/2013:

    Art. 1o, Lei 12.850/2013 - Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    portanto, INCORRETA.

  • 4 ou mais pessoas !