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A conduta de João produziu um resultado (crime de perigo concreto) o qual faz parte de um dos elementos do Crime/Delito: Fato Típico (conduta, nexo causal, resultado, tipicidade).
Crime de Perigo Concreto: Ocorre quando há exposição do bem jurídico a uma situação de perigo de lesão. João colocou a vida/integridade das pessoas em risco.
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ESTATUTO DO DESARMAMENTO
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
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CP
"Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante
Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa."
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Dependendo da finalidade dos explosivos, pela especialidade, lei 13260/16:
Art. 2o O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
§ 1o São atos de terrorismo:
I - usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
Pena - reclusão, de doze a trinta anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.
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"Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante
Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa."
Ocorre que com a lei 10.826, no caso de substância ou engenho explosivo, não mais se aplica o CP.
"Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
(...)
III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;"
"No que tange às duas primeiras (substância ou engenho explosivo), como já se mencionou, não mais se aplica o Código Penal, ante a previsão da Lei 10.826/2003, senão em relação ao material destinado à sua fabricação.
(...)
O crime se consumará no momento em que agente fabricar, fornecer, adquirir ou transportar gás tóxico ou asfixiame, ou material destinado à sua fabricação, como também à manufatura de substância ou engenho explosivo. A maioria da doutrina ensina ser o crime de perigo abstrato, resumindo-se o risco da simples prática de qualquer uma das condutas."
(SANCHES, Rogério. Manual de Direito Penal - Parte Especial, 2017, p.593 e 594).
E mais:
"Para Magalhães Noronha (obra citada, pág.376) trata-se de crime de perigo abstrato, pois a lei presume o perigo, sendo inadmissível a tentativa. No mesmo entendimento tem-se Heleno Cláudio Fragoso (Lições de direito penal, volume III, 1965, pág. 787) e ainda Nelson Hungria (Comentários ao código penal, volume IX, página 44). Sendo assim, o dispositivo exige para a aplicação que as condutas sejam praticadas sem licença da autoridade, de modo que a autorização que vier a ser dada por esta excluirá o crime." Fonte: https://jus.com.br/artigos/32404/delitos-com-gas-toxico-asfixiante-ou-explosivos
Sendo assim, os colegas que indicaram ser crime de perigo comum, retiraram tal afirmação de onde?
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Os colegas trouxeram vários tipos penais que a conduta descrita poderia ser enquadrada (o que não está errado, pois a assertiva não traz mais detalhes)... Todos são crimes de perigo abastrato.
CÓDIGO PENAL:
Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa."
Lei 10.826/2003 (estatuto do desarmamento):
"Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
(...)
III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;"
lei 13260/16 (antiterrorismo):
Art. 2o O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
§ 1o São atos de terrorismo:
I - usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
Pena - reclusão, de doze a trinta anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.
COMPLEMENTANDO:
Os crimes de perigo causam um perigo de ofensa ao bem jurídico tutelado, um perigo de dano. São tipos penais subsidiários, de forma expressa ou tácita. Quando houver dolo de causar dano ao bem jurídico tutelado, deve o sujeito responder pelo crime de dano, e não pelo crime de perigo, ainda que na modalidade tentada.
Os crimes de perigo dividem-se em crimes de perigo concreto e crimes de perigo abstrato.
Nos crimes de perigo abstrato, o perigo é visualizado pelo legislador ex ante, ou seja, o legislador comina uma pena à conduta pelo mero fato de considerá-la perigosa, independente da existência de perigo real no caso concreto.
Já nos casos de perigo concreto, a análise do perigo é feita ex post, ou seja, cabe a verificação se a conduta gerou ou não um perigo de dano no caso concreto.
Geralmente os tipos penais que contêm as expressões “gerando perigo de dano”, “expondo a perigo” são tipos penais de perigo concreto, só havendo crime se houver perigo de ofensa ao bem tutelado no caso concreto.
Fonte:
Dupret, Cristiane. Manual de Direito Penal. Impetus, 2008.
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NA MINHA HUMILDE OPINIAÕ O CRIME SE ENQUADRA NOS MOLDES DA LEI 13.260 (TERRORISMO) PQ DZ EXPLOSÃO DE GRANDE PROPORÇÃO (EM MASSA); VEJAM:
1o São atos de terrorismo:
I - usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
E NA MESMA LEI ESPECIFÍCA QUE A MERA TENTATIVA OU MESMO A DESISTÊNCIA JÁ RESPONDE COM DIMINUIÇÃO DE METADE DA PENA.
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Prezado Thailles, não há como ser crime previsto como de terrorismo, já que, segundo o art. 2, caput, da Lei 13.260/16, é necessário que a conduta seja por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, o que não é o caso da questão. Confira-se:
Lei 13.260/16
Art. 2o O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. (grifei)
"O fruto do que plantamos é colhido por aqueles que dele não desistem." (SANTOS, Brunno)
Fortuna Audaces Sequitur: A sorte acompanha os audazes.
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CAROS COLEGAS, NO CASO CONCRETO DA QUESTÃO NÃO HÁ COMO PREVER SE A CONDUTA DE ''joao'' SERIA CRIMINOSA OU NÃO.
O QUE DEIXOU A QUESTÃO ERRADA FOI O FATO DELE TER ADQUIRIDO OS EXPLOSIVOS SEM AUTORIZAÇÃO. (joao poderia ser um minerador que adquiriu tais explosivos sem autorização da autoridade em virtude do preço)
O ELEMENTO SUBJETIVO DO AUTOR FICOU SOMENTE NO PESANMENTO DELE.
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Só o fato de ter adquirido sem lincença já caracteriza o crime.
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Gabarito: ERRADO
Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03)
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;
II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;
III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e
VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.
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Atípica nada só os colegas abaixo enquandraram em uns 10 tipos legal diferente kkkk
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Se a banca considera crime o simples fato de ter João adquirido substância explosiva sem licença da autoridade competente, então cometo crime toda semana quando vou no POSTO DE GASOLINA.
No meu ponto de vista, a questão deveria ter sido elaborada com mais detalhes.
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Art. 253 CP - Fabricar, fornecer, ADQUIRIR, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho EXPLOSIVO, gás tóxico ou asfixiante, ou material DESTINDO A SUA FABRICA: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
lembrando que este se trata de crime de conduta abstrata.
bons estudos.
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ERRADO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
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Fiquem atentos!
Tem gente nos comentários que está enquadrando a conduta no tipo penal errado.
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Acompanho o "voto" da Concurseira Souza, trata-se de crime previsto em legislação específica, o estatuto do desarmamento (Lei 10.826/2003), em seu art. 16, §único, III.
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A conduta de João é típica, mas pelo fato de não ter licença. Na situação hipotética é possível analisar de dois ou até mais pontos de vista, o agente poderia simplesmente estar adquirindo essa substância sem licença, porquanto seria mais barato, mesmo que não fosse para causar dano à alguém, um exemplo, se ele for um minerador e iria utilizar em situação de extração de minério. Na outra situação seria com a finalidade de causar dano, ou seja, um ato terrorista, ou qualquer tipo de ato criminoso munido de dispositivo explosivo. No fim a situação ficou de certo modo vaga, apresentando falta de detalhes para enquadrar em algum dos artigos de algum dos códigos.
Gabarito: Errado.
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Vide lei 10.826/03 estatuto do desarmamento!
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Galera cuidado com os comentários equivocados!
Segundo comentário da professora do QC, a assertiva não se enquadra no estatuto do desarmamento, o qual, trata de artefato explosivo ex: dinamite. No caso da questão, a expressão utilizada foi substância explosiva, ex: Tolueno, nesse caso seria enquadrado no artigo 253 do código penal!
Deus não tarda!
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Crime de perigo abstrato - Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante
Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
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PÔ, chato esses SPAMs ae, hein!? Toda questão fica nisso, ajudem a reportar...
Quanto a questão, o simples fato de armazenar substância explosiva já caracteriza o crime do Estatuto do desarmamento:
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
(...)
III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
Lembrando que pra parte da doutrina os incisos NÃO SÃO CONSIDERADOS HEDIONDOS, sendo apenas o "caput" do art. 16.
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A conduta precisa ser SEM LICENÇA da autoridade. Se o agente possuir a licença, não praticará o delito. Temos o crime quando, em momento anterior, o agente possuía ou detinha. No caso apresentado, João adquiriu, logo responderá pelo artigo 253, CP.
Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante
Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
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COMENTÁRIOS: Na verdade, a figura é típica. Repare que o artigo fala em “adquirir” e “possuir”, independentemente da montagem do dispositivo.
Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:
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NESTE CASO ENTRA NAS FASES DO CRIME:
COGITAÇÃO
PREPARAÇÃO
EXECUÇÃO
CONSUMAÇÃO
PREPARAÇÃO É PUNIDA QUANDO SE TRATAR DE MATERIAL ILEGAL OU QUE DEPENDA DE AUTORIZAÇÃO.
GABARITO= ERRADO
AVANTE GUERREIROS
PRF DAQUI 10 ANOS.
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Conduta está tipificada no artigo 253 do CP.
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Damásio entende que a no que tange ao engenho explosivo não estaria mais em vigor o art.253, seria aplicado a lei 10826 (estatuto do desarmamento) .
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Vá até o fim, experimenta o novo...
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A Barbara Silva Correa comentou "Damásio entende que a no que tange ao engenho explosivo não estaria mais em vigor o art.253, seria aplicado a lei 10826 (estatuto do desarmamento)".
Nesse mesmo sentido, Rogério Sanches também leciona: "o art. 16, p.u., III, da Lei 10.286/03, revogou parcialmente o dispositivo em estudo" [art. 253, do CP]. grifei
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Art. 2º § 1º da lei 13260/16
São atos de terrorismo:
I - usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
No meu ponto de vista, a questão versa sobre o crime previsto na lei do terrorismo. Vide o comando da questão "No intuito de provocar explosão de grandes proporções".
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Trata-se do tipo do Art. 253 do CP.
"Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante
Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa."
Esse artigo foi parcialmente derrogado pelo Art.16 do estatuto do desarmamento, porém a elementar "adquirir", citada no enunciado, do 253 do CP se mantém válida.
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Art. 251: Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
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Errado, típica.
LoreDamasceno.
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Gabarito Errado
Crime de InCêndio: Perigo Concreto
Crime de EXplosão: Perigo AbXtrato
DifuSão de doença ou praga: Perigo AbStrato
Epidemia (Covid): Perigo Concreto
Enquanto a Quadrix copia e cola o CAPUT dos artigos nas provas, CESPE vai mais fundo.
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Para responder a questão é preciso saber diferenciar crime de perigo concreto e crime de perigo abstrato, sendo:
- Crimes de perigo concreto – embora não seja necessária a efetiva lesão ao bem jurídico protegido pela norma penal, é necessário que a conduta exponha o bem jurídico a uma situação REAL de perigo, ou seja, é necessário que fique comprovado que o bem jurídico efetivamente esteve sob risco de dano.
- Crimes de perigo abstrato – além de não ser necessária a efetiva lesão ao bem jurídico protegido pela norma penal, NÃO é necessário que a conduta exponha o bem jurídico a uma situação real de perigo. Basta que o agente pratique a conduta que se PRESUME o perigo.
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CRIME DE PERIGO ABSTRATO: Basta que o agente pratique a conduta que se PRESUME o perigo.
Sendo crimes de perigo abstrato: Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante (art. 253 do CP) Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento (art. 257 do CP)
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Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação: Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
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atípico: não é crime
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Crime contra a incolumidade pública, art. 253 do CP.
Gab. Errado.
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Quando os atos preparatórios por si só são crimes, os mesmos são punidos haha
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Situação hipotética: No intuito de provocar explosão de grandes proporções, João adquiriu substância explosiva sem licença da autoridade competente. O material acabou sendo apreendido antes que fosse montado o dispositivo explosivo. Assertiva: Nessa situação, a conduta de João é atípica.
Art. 253 do Código Penal - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:
Art. 16, III do Estatuto do Desarmamento – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
Portanto, a conduta é enquadrada no código penal em função da definição do objeto do crime.
Não se enquadra no Estatuto do Desarmamento