SóProvas


ID
262444
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao ciclo orçamentário brasileiro a partir da Constituição Federal de 1988, considere as afirmativas abaixo.

I. A tripartição orçamentária é meramente instrumental, pois, por força do princípio constitucional da unidade, o orçamento é uno.

II. A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei ordinária, cuja validade abrange somente o exercício fiscal a que se refere, exceto quando há inscrição de empenhos de despesas como restos a pagar em um exercício seguinte, ocorrendo a extensão da validade dessa Lei.

III. Os programas e as ações, cujas prioridades e metas são definidas pela LDO, constituem um detalhamento plurianual das metas estabelecidas no PPA.

IV. O Plano Plurianual (PPA) repete o antigo Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI) ao incluir, além do montante relativo aos dispêndios de capital, as metas físicas, que devem ser alcançadas ao final do mandato, discriminadas por tipo de programa e ação.

V. O PPA detalha as despesas que possuem duração continuada, condicionando, portanto, a programação orçamentária anual ao planejamento de longo prazo.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Analisando cada item:
    I - Correto - O planejamento orçamentário nacional, sempre de iniciativa do Executivo, se dá de três modos distintos: o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual. Cabe destacar que essa tripartição orçamentária, é meramente instrumental, pois, por força do princípio constitucional da unidade, o orçamento é uno, apenas se materializando em três documentos distintos, que se harmonizam e se integram finalisticamente, compatibilizando-se tais modalidades, com o planejamento global econômico e social. É o que dispõem os artigos 165 § 4º e 7º, 165 § 4º e 167 § 1º.
    II - Correto - Pois os recursos que serão pagos os Restos a Pagar são do exercício em que foram inscritos, ainda que pagos no exercício seguinte. Por isso, é considerado uma exceção ao princípio da anualidade.
    III - Errado - Os programas e as ações, cujas prioridades e metas são definidas pela LDO para constar do projeto de lei orçamentária de cada exercício, são apresentados em um texto anexo ao texto legal, constituindo-se em um detalhamento anual de metas estabelecidas no PPA, as quais são selecionadas para o exercício em questão.
    IV - Errado - O PPA, peça recente da engrenagem orçamentária, substituiu, a partir de 1988, o Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI), cujo período de abrangência era de apenas três exercícios. Além disso, o PPA supera o OPI ao relacionar, além do montante relativo aos dispêndios de capital, as metas físicas, que devem ser alcançadas ao final do mandato, discriminadas por tipo de programa e ação.
    V- Correto - O PPA detalhada ainda as despesas que possuem duração continuada, condicionando, portanto, a programação orçamentária anual ao planejamento de longo prazo.

    Espero ter ajudado. Bons Estudos.

  • "II. A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei ordinária, cuja validade abrange somente o exercício fiscal a que se refere, exceto quando há inscrição de empenhos de despesas como restos a pagar em um exercício seguinte, ocorrendo a extensão da validade dessa Lei"
    -somente o exercício fiscal-  nao seria o  exercício orçamentário a que se refere ??
  • No iten IV, na minha opiniao tem outro erro: o erro está em dizer que as metas devem ser alcançadas ao final do mandato. O PPA extrapola o final do mandato do Chefe do Executivo, sendo, portanto, possivel que as metas possam ser cumpridas no mandato seguinte; pois sabemos que o PPA inicia-se no segundo ano do mandato do chefe do Poder Executivo, terminando no primeiro ano do mandato subsequente. Então a vigência do PPA não coincidirá com o mandato do Poder Executivo, apesar de sua duração ser de 4 anos.
  • Galera, quando comentarem uma questão é importante colcar as referências, pois sem elas, mesmo que o comentário pareça bom, fica difícil saber se está realmente correto ou não...

    fica a dica...

  • Eu entendi todas as afirmativas, exceto a II. Esta diz que que há uma extensão da validade da lei anterior, e no meu entender isso não acontece. O que há é a inscrição de restos a pagar no orçamento seguinte, ou seja, na lei seguinte. Pra mim, está errada essa alternativa.
  • Eu concordo com o colega acima!

    No  meu ponto de vista, o item II está ERRADO.

      A LOA tem vigência de 1 ano o qual abrange somente o exercício fiscal a que se refere. Malgrado os recursos destinados a Restos a Pagar sejam do exercício em que foram inscritos, o que de fato acontece, é a extensão do orçamento e NÃO da LOA.


  • Olá,

    Em relação a II)

    Se a despesa foi empenhada ela já pertence àquele exercício financeiro.

    A inscrição em restos a pagar sendo ele pago futuramente ou não, de nada retira o fundamento da afirmação acima.

    Será em sua inscrição receita extraorçamentária (para justificar a contra partida de sua inscrição em despesa orçamentária) e quando do pagamento, como despesa extraorçamentária, uma mera transação para justificar a transitoriedade do fato, já que o reconhecimento daquela despesa como orçamentária se deu em exercício diverso e só a ele pertence. Ponto final.

    Achei uma pusta forçação de barra o termo "extensão" da validade da Lei",  como se fosse uma nova excessão ao princípio da anualidade, assim teríamos a extensão da validade da Lei Orçamentária quicá, de até 5 anos, que é quando vence o direito do credor.

    Se esta afirmação estiver contida no livro do Giacomoni ou outro "Papa" do assunto, eu retiro meu comentário e peço humildemente desculpas aos colegas.

    Abraços!
  • Essa FCC é lindinha demais!!! A questão possui vários erros.. segue comentário baseado nos comentários do professor Bruno Borges e de rpc_gyn (no fórum dos concurseiros):

    II. A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei ordinária, cuja validade abrange somente o exercício fiscal a que se refere, exceto quando há inscrição de empenhos de despesas como restos a pagar em um exercício seguinte, ocorrendo a extensão da validade dessa Lei. 

    Loa abrange 1 exercício financeiro (que coincidirá com o civil) - princípio da anualidade

    Exceção ao princípio da anualidade: Créditos Especiais e Extraordinários, autorizados nos últimos 4 meses do exercício, serão reabertos nos limites de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    Não há como associar a inscrição de RP como uma extensão da validade da lei para o exercício seguinte.

    Quando ele fala " exceto quando há inscrição de empenhos de despesas como restos a pagar em um exercício seguinte" Parece que ele está afirmando uma possibilidade inexistente. A inscrição de RP é automática!

    Outro erro:

    V. O PPA detalha as despesas que possuem duração continuada, condicionando, portanto, a programação orçamentária anual ao planejamento de longo prazo (médio prazo).
  • Essa questão não foi anulada?
  • Realmente, no item V há um grande equívoco. O PPA é considerado planejamento de médio prazo, e não de longo prazo. Não sei se a questão foi anulada, mas realmente ela além de mal formulada contém equívocos que a contaminam. Aliás, é deprimente a banca examinadora cometer um erro deste porte. Abraços, Rafael.
  • Em relação ao Item IV:

    "O Orçamento Plurianual de Investimentos ("OPI") não chegou a ter eficácia, não encontrando abrigo na Constituição de 1988, que estabeleceu, ao invés, um Plano Plurianual ("PPA")."


    GONÇALVES, Antônio Carlos da Cunha. O orçamento público brasileiro. Suas origens, princípios norteadores e forma de execução. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2523, 29 maio 2010



    Bom estudo a todos.
  • Boa tarde a todos,

    Pra mim o segundo item está errado, pois diz que LOA é uma lei ordinária. Contudo, a CF no art. 165, §9 diz: Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    Alguém tem a mesma opinião? ou sou eu que estou equivicado?

    Abç! bons estudos a todos!

     


  • Questão mal formulada...deveria ser anulada...uma coisa é a despesa passar para o exercício subsequente, outra é a LOA ter validade extendida. se eu estiver errada que alguem me corrija, mas esta despesa deverá ser incluida no próximo exercicio.
  • PPA Médio prazo: 
    CARVALHO Deusvado - Orc e Cont Pub pg 32

    PPA Longo Prazo: 
    PALUDO Augostinho - Orc Pub, AFO e LRF 2012 Pg 77

    o que pensar??
  • Q46172 - II. Na esfera federal, o Governo ordena suas ações com a finalidade de atingir objetivos e metas por meio do PPA, um plano de médio prazo elaborado no primeiro ano de mandato do presidente eleito, para execução nos quatro anos seguintes. O PPA é instituído por lei, estabelecendo, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital, e outras delas decorrentes e para aquelas referentes a programas de duração continuada. - CORRETO 

    Q87479 - V. O PPA detalha as despesas que possuem duração continuada, condicionando, portanto, a programação orçamentária anual ao planejamento de longo prazo. - CORRETO 

    Putz... alguem fale alguma coisa por favor
  • Kildere, fui no mesmo pensamento que o seu e o pior é que as duas questões são da FCC
  • Acredito que os itens estão falando de coisas diferentes. A Q46172, inegavelmente, explicita que o PPA é plano de médio prazo, contudo na Q87479 isso não está claro.
    Na verdade, o item indica que a programação orçamentária é condicionada ao planejamento de longo prazo e não o PPA propriamenten dito. Programação orçamentária é diferente de PPA, sendo aquela mais abrangente.
    Conseguiram entender?
    Isso fica muito claro na preocupação da continuidade entre PPA´s e o mandato presidencial, de modo que haja um mínimo de conexão e continuidade entre esses instrumentos de médio prazo. Por esse motivo dizemos que a Programação Orçamentária estaria orientada a longo prazo.
    Portanto:
    PPA – Médio Prazo;
    Programação Orçamentária: Condicionada a Longo Prazo.
  • Segundo o MTO (Manual Técnico de Orçamento 6.2.1. PLANO PLURIANUAL - O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. 
  • Essa questão tem erros:

    II. A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei ordinária, cuja validade abrange somente o exercício fiscal a que se refere, exceto quando há inscrição de empenhos de despesas como restos a pagar em um exercício seguinte, ocorrendo a extensão da validade dessa Lei. 

    Olhem só:

    Observem as LOAS anteriores (pesquise no googole). Todas tem validade indeterminada. O Avaliador confundiu conceitos de validade de lei com os efeitos e objetivos da lei, estes sim válidos  ao exercício fiscal ao qual se referem e se relacionan com o princípio da anualidade.

  • V. O PPA detalha as despesas que possuem duração continuada, condicionando, portanto, a programação orçamentária anual ao planejamento de longo prazo. 

    O PPA detalha??? 

  • Concurseiro tem que ser esperto pra resolver questões:

    Na hora da prova, se fôssemos olhar as alternativas, bastava saber que o item IV está errado. ele aparece em todas as alternativas, exceto na letra C.

    Se tivéssemos CERTEZA de que ele estava errado, já era, nem precisaria ler as outras alternativas.

    Valewwww
  • Sinceramente? Para MIM, mero concurseiro autônomo, apenas a afirmativa I está correta. 

  • LOA com validade estendida? alguém explica