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Descentralização por concessão só ocorre para o setor privado.
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A questão abordou o Art. 10 do DL 200/67:
Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:
a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
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A descentralização de atividade pública de competência federal por meio de contratos de concessão só ocorre em direção ao Setor Privado. Exemplo: Energia Elétrica e Telefonia. A descentralização da União para outra unidade da federação ocorre por outros instrumentos, como a Outorga Legal (uma lei criada especificamente para esse tema) e os Convênios de Delegação.
http://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-abin-prova-comentada-de-administracao/
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Erradoo
O erro da questão está no uso da concessão, em vez de convênio.
A descentralização das atividades da Administralçao Federal poderá ocorrer para o setor privado e público, mas não mediante os mesmos instrumentos. Distiguindo-os do seguinte modo:
CONVÊNIO- Será para da ADM FEDERAL para outras UNIDADES FEDERATIVAS.
CONCESSÃO ou CONTRATOS- ADM FEDERAL para SETOR PRIVADO.
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DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO [DELEGAÇÃO]
POR MEIO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO A PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO, EXEMPLO:
(1) CONCESSÃO = PRÉVIA LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRENCIA [EXCEPCIONAL: LEILÃO]
- TRANSFERE APENAS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO PUBLICO, A TITULARIDADE PERMANECE COM O DELEGANTE.
- PESSOAS JURIDICAS OU CONSORCIO DE EMPRESAS QUE DEMONSTREM CAPACIDADE PARA SEU DESEMPENHO, POR SUA CONTA E RISCO E POR PRAZO DETERMIANDO
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Gabarito: Errado
Resumão
Adm. Federal ----- > Unidades Federadas = Convênio
Adm. Federal -----> Setor privado = Contrato ou Concessão
Bom estudo galera
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Essa vai pro caderno de Adm. e pro Dir. Adm, sempre bom relembrar!
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ERRADO
Concessão ------------------para particulares !
Convênio--------------------para unidades federadas !
" A concessão de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstrem capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, e por prazo determinado."
- Augustinho Paludo, 2013.
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CONCESSÃO = SETOR PRIVADO
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quen ti viu passar na prova e nao ti ajudor ,quando ver vc com a bencao vai se arrepender .....ai so vai sentar na mesa os escolhedo porq deus vai ti exaltar amem
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Descentralização é por outorga ou delegação
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Descentralização de Unidade Federada para Unidade Federada é feita pro meio de convênio
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Pode-se descentralizar a execução de serviços por meio de concessões.
Resposta: Errada.
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Além disso, Concessão só por Licitação. Não há licitação entre Estados e/ou Municípios, competindo cada um com suas propostas para outro ente, seguindo a 8.666, 10.520 e etc.
Seria outra forma de matar a questão..
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Concessão ------------------para particulares !
Convênio--------------------para unidades federadas !
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Professor tá mais perdido que cego em tiroteio. kkkkkkk
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Q840708??????????????? Aqui nessa questão todos os comentários afirmam que convenio pode ser entre a administração indireta e até particular, conforme abaixo. Alguém pode me explicar melhor, tenho dificuldade nesse assunto.
"Consórcios públicos: possuem personalidade jurídica e são formados apenas por entes políticos (União, Estados, M unicípios e Distrito Federal). São contratados por tais entes para a realização de objetivos de interesse comum, e regulamentados pela Lei 11.107/2005.
Convênios administrativos: NÃO possuem personalidade jurídica e podem ser celebrados entre entidades públicas diversas (inclusive da Administração Indireta) ou com entidades privadas. No âmbito da União, são regulamentados pelo Decreto 6.170/2007. Trata-se de um acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que disciplina a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;"
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Pensei em uma forma de não errar isso, é simples mais funciona :::
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Cá entre nós...
Convém que as Unidades Federadas façam convênios entre si.
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Agora... Fala sério...
Aos particulares cabe contratar ou conceder a eles alguma coisa.
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Não estou convencido!
Um ente da federação pode executar atividades da União por meio de concessão. O que impede de uma Empresa pública estadual de disputar uma licitação Federal e ganhar?
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gabarito ERRADO!
A questão abordou o Art. 10 do DL 200/67:
Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:
a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
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resolução:
https://youtu.be/2Sd5_SDA4GY?t=7798
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DL 200/67-Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:
a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
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Adm. Federal ----- > Unidades Federadas = Convênio
Adm. Federal -----> Setor privado = Contrato ou Concessão
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Ué, mas unidade federada não seria parte da Administração Direta? Existe descentralização para adm. direta não uai. Daí seria apenas Centralização
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A descentralização pode ser efetuada de duas formas: DELEGAÇÃO ou OUTORGA. A delegação se fará quando já houver a organização para qual se destinará a execução de atividade. A outorga, por outro lado, se dará quando se transferirá a responsabilidade, porém ainda não exista uma organização competente para recebê-la. Então, deve-se, primeiro, criar essa organização.
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Concessão ------------------para particulares !
Convênio--------------------para unidades federadas !
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Existem duas formas de descentralização: por delegação: transferência de responsabilidade para entidade já existente; por outorga: transferência de responsabilidade para entidade que será criada.
Fonte: Qc
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UFC --> PARA UNIDADES FEDERADAS = CONVÊNIO
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Essa forma de descentralização será por meio de CONVÊNIO.
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QUESTÃO ERRADA!
CONCESSÃO ---> P/ PARTICULARES;
CONVÊNIO ---> P/ UNIDADES FEDERADAS.
BIZU DA APROVAÇÃO!!!
#PERTENCEREMOS...
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Errado! é por meio de convênio.
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administração federal > unidades federadas = convênio.
administração federal > setor privado = contrato concessão
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Setor privado: concessão
Federal: convenio
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DESCENTRALIZAR – 2 POSSIBILIDADES
Delegação - Atribuir competência para um Órgão que já existe.
QUANDO JÁ EXISTE UMA ORGANIZAÇÃO PARA QUE EU POSSA DESTINAR A EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
Outorga -> atribuir competência para um Órgão que não existe, necessitando ser criado ou autorizado por lei.
QUANDO VOCÊ TRANSFERE, MAS AINDA NÃO EXISTE O ORGÃO PARA ESSA COMPETÊNCIA, ENTÃO VOCÊ VAI CRIAR O ORGÃO.
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Para unidades federadas, só é possível descentralizar mediante convênio. Da adm federal para a órbita privada, usa-se a forma de contratos ou concessões.
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Convênio
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Em suma:
A DESCENTRALIZAÇÃO de determinada atividade pública, por parte da ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, poderá ocorrer por meio de duas modalidades:
1- Por CONVÊNIO, que neste caso será realizado com os ENTES FEDERADOS.
2- Por CONCESSÃO, que será feita com as EMPRESAS PRIVADAS.
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O acordo correto é CONVÊNIO, segundo o art. 10 do DL 200/67:
Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:
b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
§ 5º Ressalvados os casos de manifesta impraticabilidade ou inconveniência, a execução de programas federais de caráter nitidamente local deverá ser delegada, no todo ou em parte, mediante convênio, aos órgãos estaduais ou municipais incumbidos de serviços correspondentes.
§ 6º Os órgãos federais responsáveis pelos programas conservarão a autoridade normativa e exercerão contrôle e fiscalização indispensáveis sôbre a execução local, condicionando-se a liberação dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convênios.
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Gabarito: E
A concessão se dá pela descentralização por delegação ou colaboração (via Ato ou Contrato) a particulares.
- Transfere apenas a execução do serviço.
- Regra: prazo determinado
- ex.: serviço público de telefonia fixa
Bons estudos.
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Galera, falou em descentralização tem de, automaticamente, lembrar de duas palavras: DELEGAÇÃO e OUTORGA. Simples assim.
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A questão esta errado quando se fala em CONCESSÕES, no caso dela seria por DELEGAÇÃO, pois as unidade federadas já existem.
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Adm. Federal ----- > Unidades Federadas = Convênio
Adm. Federal -----> Setor privado = Contrato ou Concessão
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Errada.
Descentralização se dá por: delegação ou outorga e não por concessão.
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Gabarito: ERRADO!
Concessão = para particulares !
Convênio = para unidades federadas !
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Descentralização =====> outorga ou delegação!!
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A palavra correta, conforme art.10, § 1º, alínea B, do decreto-lei 200/67 é CONVÊNIO e não CONCESSÃO.
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Descentralização se dá por: delegação ou outorga e não por concessão.
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Galera, to usando esse vade mecum totalmente voltado pra carreiras policiais e tem me ajudado bastante na preparação! É bom ler também o ebook com várias questões inéditas de pertinência temática pra prova. Com certeza vai te dar mais aqueles pontos na prova. Link:
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#Pertenceremos2021!
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A descentralização no âmbito da administração pública pode ocorrer mediante:
(a) descentralização geográfica ou territorial (a exemplo da criação de territórios, atualmente inexistentes, cujo ente será considerado autarquia territorial);
(b) delegação legal/outorga (quando são criadas ou autorizados, mediante lei específica, pessoas jurídicas de direito público ou privado para a prestação de uma atividade, tais como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista);
(c) Colaboração/delegação/delegação negocial (a descentralização nesse caso permitirá que a atividade administrativa seja realizada por particulares, decorrendo de contrato administrativo (concessão ou permissão de serviço público) ou de ato administrativo (autorização de serviço público)).
Isto posto, o erro da questão consiste em associar a descentralização da administração federal para unidades federadas por meio de CONCESSÕES que, como mencionado, é forma de descentralização a particulares. O instrumento correto seria um CONVÊNIO (vide art. 10 do DL 200/67).
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Trecho do DL 200/67
Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:
a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
Gabarito E.
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Autorga ou Delegação
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Descentralização se dá por: delegação ou outorga e não por concessão.
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Descentralização se dá por: delegação ou outorga e não por concessão.
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ERRADO!!!
Descentralização se dá por:
- DELEGAÇÃO (passa só a execução do serviço)
- OUTORGA (passa a titularidade e a execução do serviço
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(ERRADO) Concessão é feita nos casos de transferência da execução para ente privado, já para Ente Federado deve ser por meio de convênio (art. 10, §1º, b, DL 200/67).
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Descentralização se dá por: delegação ou outorga e não por concessão.
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DESCENTRALIZAÇÃO DA _______ PARA______ É POR MEIO DE _____
Adm. Federal
Unidades Federadas
Convênio
DESCENTRALIZAÇÃO DA _______ PARA______ É POR MEIO DE _____
Adm. Federal
Ente do Setor privado
Contrato ou Concessão
UFC à PARA UNIDADES FEDERADAS = CONVÊNIO