SóProvas


ID
2624473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à gestão nas organizações da administração pública brasileira, julgue o próximo item.


Pode-se descentralizar a execução de atividades na administração federal para unidades federadas por meio de concessões.

Alternativas
Comentários
  • Descentralização por concessão só ocorre para o setor privado.

  • A questão abordou o Art. 10 do DL 200/67:

     

     Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

            § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

            a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

            b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

            c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

  • A descentralização de atividade pública de competência federal por meio de contratos de concessão só ocorre em direção ao Setor Privado. Exemplo: Energia Elétrica e Telefonia. A descentralização da União para outra unidade da federação ocorre por outros instrumentos, como a Outorga Legal (uma lei criada especificamente para esse tema) e os Convênios de Delegação

    http://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-abin-prova-comentada-de-administracao/

     

  • Erradoo

     

    O erro da questão está no uso da concessão, em vez de convênio.

     

     

    A descentralização das atividades da Administralçao Federal poderá ocorrer para o setor privado e público, mas não mediante os mesmos instrumentos. Distiguindo-os do seguinte modo:

     

    CONVÊNIO- Será para da ADM FEDERAL para outras UNIDADES FEDERATIVAS.

     

     

     CONCESSÃO ou CONTRATOS- ADM FEDERAL para SETOR PRIVADO.

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO [DELEGAÇÃO]

    POR MEIO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO A PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO, EXEMPLO:

    (1) CONCESSÃO = PRÉVIA LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRENCIA [EXCEPCIONAL: LEILÃO]

    - TRANSFERE APENAS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO PUBLICO, A TITULARIDADE PERMANECE COM O DELEGANTE.

    - PESSOAS JURIDICAS OU CONSORCIO DE EMPRESAS QUE DEMONSTREM CAPACIDADE PARA SEU DESEMPENHO, POR SUA CONTA E RISCO E POR PRAZO DETERMIANDO 

  • Gabarito: Errado

     

    Resumão

     

    Adm. Federal  ----- > Unidades Federadas = Convênio

     

    Adm. Federal  -----> Setor privado = Contrato ou Concessão

     

    Bom estudo galera

  • Essa vai pro caderno de Adm. e pro Dir. Adm, sempre bom relembrar!

  • ERRADO

     

    Concessão ------------------para particulares !

    Convênio--------------------para unidades federadas !

     

    " A concessão de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstrem capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, e por prazo determinado."

     

    - Augustinho Paludo, 2013.

  • CONCESSÃO = SETOR PRIVADO

  • quen ti viu passar na prova e nao ti ajudor ,quando ver vc com a bencao vai se arrepender .....ai so vai sentar na mesa os escolhedo porq deus vai ti exaltar amem

  • Descentralização é por outorga ou delegação

  • Descentralização de Unidade Federada para Unidade Federada é feita pro meio de convênio

  • Pode-se descentralizar a execução de serviços por meio de concessões.


    Resposta: Errada.


  • Além disso, Concessão só por Licitação. Não há licitação entre Estados e/ou Municípios, competindo cada um com suas propostas para outro ente, seguindo a 8.666, 10.520 e etc.

    Seria outra forma de matar a questão..

  • Concessão ------------------para particulares !

    Convênio--------------------para unidades federadas !

  • Professor tá mais perdido que cego em tiroteio. kkkkkkk

  • Q840708??????????????? Aqui nessa questão todos os comentários afirmam que convenio pode ser entre a administração indireta e até particular, conforme abaixo. Alguém pode me explicar melhor, tenho dificuldade nesse assunto.

    "Consórcios públicos: possuem personalidade jurídica e são formados apenas por entes políticos (União, Estados, M unicípios e Distrito Federal). São contratados por tais entes para a realização de objetivos de interesse comum, e regulamentados pela Lei 11.107/2005.

    Convênios administrativos: NÃO possuem personalidade jurídica e podem ser celebrados entre entidades públicas diversas (inclusive da Administração Indireta) ou com entidades privadas. No âmbito da União, são regulamentados pelo Decreto 6.170/2007. Trata-se de um acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que disciplina a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;"

  • Pensei em uma forma de não errar isso, é simples mais funciona :::

    .

    Cá entre nós...

    Convém que as Unidades Federadas façam convênios entre si.

    .

    Agora... Fala sério...

    Aos particulares cabe contratar ou conceder a eles alguma coisa.

  • Não estou convencido!

    Um ente da federação pode executar atividades da União por meio de concessão. O que impede de uma Empresa pública estadual de disputar uma licitação Federal e ganhar?

  • gabarito ERRADO!

    A questão abordou o Art. 10 do DL 200/67:

     

     Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

            § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

            a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

            b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

            c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

  • resolução:

    https://youtu.be/2Sd5_SDA4GY?t=7798

  • DL 200/67-Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

    Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

    § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

    a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

    b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

    c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

  • Adm. Federal ----- > Unidades Federadas = Convênio

     

    Adm. Federal -----> Setor privado = Contrato ou Concessão

  • Ué, mas unidade federada não seria parte da Administração Direta? Existe descentralização para adm. direta não uai. Daí seria apenas Centralização

  • A descentralização pode ser efetuada de duas formas: DELEGAÇÃO ou OUTORGA. A delegação se fará quando já houver a organização para qual se destinará a execução de atividade. A outorga, por outro lado, se dará quando se transferirá a responsabilidade, porém ainda não exista uma organização competente para recebê-la. Então, deve-se, primeiro, criar essa organização.

  • Concessão ------------------para particulares !

    Convênio--------------------para unidades federadas !

  • Existem duas formas de descentralização: por delegação: transferência de responsabilidade para entidade já existente; por outorga: transferência de responsabilidade para entidade que será criada.

    Fonte: Qc

  • UFC --> PARA UNIDADES FEDERADAS = CONVÊNIO

  • Essa forma de descentralização será por meio de CONVÊNIO.

  • QUESTÃO ERRADA!

    CONCESSÃO ---> P/ PARTICULARES;

    CONVÊNIO ---> P/ UNIDADES FEDERADAS.

    BIZU DA APROVAÇÃO!!!

    #PERTENCEREMOS...

  • Errado! é por meio de convênio.

  • administração federal > unidades federadas = convênio. administração federal > setor privado = contrato concessão
  • Setor privado: concessão

    Federal: convenio

  • DESCENTRALIZAR – 2 POSSIBILIDADES

    Delegação - Atribuir competência para um Órgão que já existe.

    QUANDO JÁ EXISTE UMA ORGANIZAÇÃO PARA QUE EU POSSA DESTINAR A EXECUÇÃO DO SERVIÇO.

    Outorga -> atribuir competência para um Órgão que não existe, necessitando ser criado ou autorizado por lei.

    QUANDO VOCÊ TRANSFERE, MAS AINDA NÃO EXISTE O ORGÃO PARA ESSA COMPETÊNCIA, ENTÃO VOCÊ VAI CRIAR O ORGÃO.

  • Para unidades federadas, só é possível descentralizar mediante convênio. Da adm federal para a órbita privada, usa-se a forma de contratos ou concessões.

  • Convênio

  • Em suma:

    A DESCENTRALIZAÇÃO de determinada atividade pública, por parte da ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, poderá ocorrer por meio de duas modalidades:

    1- Por CONVÊNIO, que neste caso será realizado com os ENTES FEDERADOS.

    2- Por CONCESSÃO, que será feita com as EMPRESAS PRIVADAS.

  • O acordo correto é CONVÊNIO, segundo o art. 10 do DL 200/67:

    Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

    § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

    b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

    c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

    § 5º Ressalvados os casos de manifesta impraticabilidade ou inconveniência, a execução de programas federais de caráter nitidamente local deverá ser delegada, no todo ou em parte, mediante convênio, aos órgãos estaduais ou municipais incumbidos de serviços correspondentes.

    § 6º Os órgãos federais responsáveis pelos programas conservarão a autoridade normativa e exercerão contrôle e fiscalização indispensáveis sôbre a execução local, condicionando-se a liberação dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convênios.

  • Gabarito: E

    A concessão se dá pela descentralização por delegação ou colaboração (via Ato ou Contrato) a particulares.

    • Transfere apenas a execução do serviço.
    • Regra: prazo determinado
    • ex.: serviço público de telefonia fixa

    Bons estudos.

  • Galera, falou em descentralização tem de, automaticamente, lembrar de duas palavras: DELEGAÇÃO e OUTORGA. Simples assim.

  • A questão esta errado quando se fala em CONCESSÕES, no caso dela seria por DELEGAÇÃO, pois as unidade federadas já existem.

  • Adm. Federal ----- > Unidades Federadas = Convênio

     

    Adm. Federal -----> Setor privado = Contrato ou Concessão

     

  • Errada.

    Descentralização se dá por: delegação ou outorga e não por concessão.

  • Gabarito: ERRADO!

    Concessão = para particulares !

    Convênio = para unidades federadas !

  • Descentralização =====> outorga ou delegação!!

  • A palavra correta, conforme art.10, § 1º, alínea B, do decreto-lei 200/67 é CONVÊNIO e não CONCESSÃO.

  • Descentralização se dá por: delegação ou outorga e não por concessão.

    -

    Galera, to usando esse vade mecum totalmente voltado pra carreiras policiais e tem me ajudado bastante na preparação! É bom ler também o ebook com várias questões inéditas de pertinência temática pra prova. Com certeza vai te dar mais aqueles pontos na prova. Link:

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    #Pertenceremos2021!

  • A descentralização no âmbito da administração pública pode ocorrer mediante:

    (a) descentralização geográfica ou territorial (a exemplo da criação de territórios, atualmente inexistentes, cujo ente será considerado autarquia territorial);

    (b) delegação legal/outorga (quando são criadas ou autorizados, mediante lei específica, pessoas jurídicas de direito público ou privado para a prestação de uma atividade, tais como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista);

    (c) Colaboração/delegação/delegação negocial (a descentralização nesse caso permitirá que a atividade administrativa seja realizada por particulares, decorrendo de contrato administrativo (concessão ou permissão de serviço público) ou de ato administrativo (autorização de serviço público)).

    Isto posto, o erro da questão consiste em associar a descentralização da administração federal para unidades federadas por meio de CONCESSÕES que, como mencionado, é forma de descentralização a particulares. O instrumento correto seria um CONVÊNIO (vide art. 10 do DL 200/67).

  • Trecho do DL 200/67

    Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

    § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

    a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

    b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

    c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

    Gabarito E.

  • Autorga ou Delegação

  • Descentralização se dá por: delegação ou outorga e não por concessão.

  • Descentralização se dá por: delegação ou outorga e não por concessão.

  • ERRADO!!!

    Descentralização se dá por:

    • DELEGAÇÃO (passa só a execução do serviço)

    • OUTORGA (passa a titularidade e a execução do serviço
  • (ERRADO) Concessão é feita nos casos de transferência da execução para ente privado, já para Ente Federado deve ser por meio de convênio (art. 10, §1º, b, DL 200/67).

  • Descentralização se dá por: delegação ou outorga e não por concessão.

  • DESCENTRALIZAÇÃO DA _______ PARA______ É POR MEIO DE _____

     

    Adm. Federal 

     

    Unidades Federadas

     

    Convênio

      DESCENTRALIZAÇÃO DA _______ PARA______ É POR MEIO DE _____

    Adm. Federal 

    Ente do Setor privado

    Contrato ou Concessão

     

    UFC à PARA UNIDADES FEDERADAS = CONVÊNIO