SóProvas


ID
2624476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à gestão nas organizações da administração pública brasileira, julgue o próximo item.


Fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ligadas à administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Decreto-Lei nº 200:

    “Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    IV – Fundação Pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.  “

  • Acho que o gabarito deve ser considerado errado tendo em vista que não necessáriamente serão de direito público. É possível a criação de fundações públicas de direito público (instituidas por lei, tbm chamadas de fundações autarquicas), como também de direito privado (submetidas a um regime jurídico similar ao das empresas públicas prestadoras de serviços públicos)

  • GABARITO ERRADO

     

    A questão restringiu a personalidade das Fundações Públicas apenas em Direito Público, porém existem as de Direito Privado também

     

     

     

    ► FUNDAÇÃO PÚBLICA DE:

     

    Direito Privado
              → Sinônimo: Fundação Governamental
              → Sem prerrogativas que o Estado possui


    Direito Público
              → Sinônimo: Fundação Autárquica ou Autarquia Fundacional
              → Com prerrogativas que o Estado possui

     

     

    obs: Fundação Privada não se confunde com Fundação Pública de Direito Privado. São coisas distintas

    Fundação Privada é criada por patrimônio particular e não integra a Administração Pública

  • Já vimos questões imcompletas serem consideradas corretas.

    As Fundações Públicas não são ligadas à Adm Indireta.

    Elas são parte da Administração Indireta, e são vinculadas à Adm. Direta pelo controle finalístico.

  • ESSA CESPE É UMA MERDA MESMO, TEMOS QUE IR NA SORTE EM RELAÇÃO A CERTAS QUESTÕES... FICO P. DA VIDA COM ISSO.

    JA VI QUESTÕES PIORES QUE ESSAS E ELES CONSIDERAM CERTAS, AÍ TEMOS QUE JOGAR NA SORTE.

    RESOLUÇÃO: VAMOS CONSIDERAR A REGRA QUE SERIA 

    FUNDAÇÃO PUBLICA:AUTORIZADA POR LEI, PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO E LC para especificar atuação.

  • O examinaor da C ou E conforme o entendimento dele, isso é sacanagem. Se estivesse escrito, SOMENTE de direito público, aí ok.

  • Cespe vive fazendo isso: 

    FUB 2016: Q756160

    "Acerca da estrutura da administração federal brasileira, julgue o item seguinte.

    Fundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito público"

    Gabarito: Errado

  • Qual motivo de uma questao dessa? 

  • Gabarito ERRADO (sob protesto!)

    "Fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ligadas à administração indireta.".

    A questão não está bem clara para o candidato avaliar. Entende-se que está certo ou errado, conforme interpretação? Considero mais uma questão de interpretação do que realmente afirmar certo ou errado. As fundações públicas são de direito público ou privado conforme a sua formação. Se for pela administração pública, será de direito público, se for por particular, será de direito privado (Fundação Airton Senna, por exemplo). Como a assertiva proposta não especifica, podemos sim dizer que "Fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ligadas à adm. indireta"; embora sejam autorizadas pela Adm. Direta. Enfim, uma questão pra acertar no escuro.

  • A questão ela foi bem subjetiva,pois,ela cobrou a regra que são direito privado,entretanto as fundações elas são hibridas,podendo ser de direito público.

  • Gente eu sei que é uma sacanagem, mas por isso a importância de fazer muitas questões. O CESPE sempre teve esse entendimento, é só dar uma olhada em questões antigas sobre o assunto...Eles seguem a REGRA, só se baseiem na EXCEÇÃO para responder se ela for clara no enunciado da questão! Aprendi isso pela dor...Força!

  • As Fundações só serão de direito público quando em seu nome tiver "autarquia" ex: Fundação Autarquica ou Autarquia Fundacional

    Foco e Fé

  • ERRADO

    DECRETO DE LEI 200/67 - ART.5º

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.  (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

  • AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS PODEM SER DE DIREITO PÚBLICO QUANDO DIRETAMENTE CRIADAS POR LEI; E SÃO DE DIREITO PRIVADO QUANDO AUTORIZADAS POR LEI, MAIS REGISTRO.

  • Fundação é uma pessoa jurídica composta por um patrimônio personalizado, destinado pelo seu fundador para uma finalidade específica.

    "PODE SER PÚBLICA OU PRIVADA" a depender da origem dos bens e valores.

  • ERRADO

     

    As fundações podem ser de direito público ou privado. Essa questão se refere a um julgado do STF, vejam:

     

    " Nem toda fundação instituida pelo Poder Público é de direito privado. As fundações, instituídas pelo Poder Público, que assumem a gestão de serviço estatal e se submetem a regime administrativo previsto, nos Estados-membros, por leis estaduais, são fundações de direito público, e, portanto, pessoas jurídicas de direito público. Tais fundações são espécie do genêro autarquia, aplicando-se a elas a vedação a que alude o § 2º do art. 99 da Constituição Federal."

     

    A distinção entre fundações públicas e privadas decorre da forma como foram criadas, da opção legal pelo regime jurídico a que se submetem, da titularidade de poderes e também da natureza dos serviços por elas prestados.

     

    RE nº 101.126/84 (Rel. Min. Moreira Alves)

  • A questão não está errada, cara, ela está incompleta. Não está afirmando que só é entidade de direito público, mas que também pode ser. O Cespe quando quer dar errado no gabarito, ele quase sempre joga um conectivo, nessa questão ele não jogou e ainda deu errado. Sacanagem!

  • Conforme pontuado anteriormente pelo colega Daniel Aragão, o final da quesão já a torna errada, pois as Fundações Públicas são entidades integrantes da Administração Indireta. Logo, não seria correto afirmar que são  meramente ligadas à administração indireta.

     

  • "Fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público" - OPA, OPA!

  • personalidade juridica de direito Privado

  • O conceito de fundação pública mais comum é o disposto no art. 5º, IV do Decreto-Lei nº 200/67, com redação dada pela Lei nº 7.596/87, in verbis:

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

  • Aquela incompleta que tá errada, vai entender...

  • PODE SER DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, MAS ESTÁ INCORRETO DIZER DIREITO PÚBLICO, SEM RESTRINGIR COM O APENAS?

     

  • PESSOAL VAMOS PARAR DE RECLAMAR E TER MAIS ATENÇÃO. EXISTE UM GRANDE ABISMOOOOOOOOOOOOOOO ENTRE PODEM SER E SÃOOOOOOOO. 

  • Se a questão não especificou a Fundação Pública e a Empresa pública será de direito privado.
  • questão diz: fundações públicas são....... de direito privado..........

    porém a fundações publicas PODEM SER DE  direito privado ou  direito público!

  • Adm. direta

    - União

    - Estado

    -DF

    - Municipio

    Adm. indireta

    - Autarquias

    - SEM

    - E.P.

    - F..P.

  • Fundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito público.Gab:ERRADO

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Assistente em Administração

                                                     

                                                                    SEJA FORTE,NÃO DESISTA

  • ERRADO

     

    As Fundações Públicas podem ter personalidade jurídica de direito público ou privado. Lei específica autoriza a de direito privado e cria a de direito público. 

  • Galera, cês viajam demais...

  • Concordo, muita viagem!! Se a gente der ideia... affs

  • Fundações públicas: São entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público e direito privado.

  • Fundações Públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica PRIVADA (REGRA), mas pode ser considarada de direito PÙBLICO quando EQUIPARADAS A AUTARQUIAS

  • Então, eu errei pois fiz uma colinha aqui para mim: "questão incompleta não é questão errada para o Cespe." : (   tomara que não me ferre assim na hora da prova, rsrs

  • Comentário do professor: Adriel Sá - Tec Concursos

    Data do comentário: 20/07/2018

        

    Gabarito: Errado.

     

    Fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito públicoDepende!

     

    No Decreto-lei 200/1967, as fundações públicas possuem personalidade jurídica de Direito Privado. Ocorre que a doutrina majoritária admite a existência de fundações com personalidade de Direito Público.

     

    Além disso, conforme entendimento do STF (RE 101126/RJ), caso uma fundação pública seja dotada de personalidade jurídica de Direito Público, constituirá uma “espécie” do gênero autarquia.

     

    Assim, as fundações públicas podem ser de direito público (mais comum) ou de direito privado.

  • Uma dica que aprendi resolvendo questões do CESPE:

    CESPE quando cita "FUNDAÇÕES PÚBLICAS" está se referindo às de direito privado.

    CESPE - 2013 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
    Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei. ERRADO.

    CESPE - 2012 - PC/CE
    A instituição de fundação pública deve ser autorizada por lei ordinária específica, ao passo que a definição de sua área de atuação deve ser feita por lei complementar. CERTO

    CESPE - 2009 - PC/PB
    A criação de uma fundação pública se efetiva com a edição de uma lei específica. ERRADO

    CESPE - 2013 - Telebras
    '''Para a instituição de fundação pública, deve ser editada lei complementar que autorize o presidente da República a expedir decreto para a criação da fundação. CERTO

    Existem situações onde a CESPE anula? Existem! Mas são tão raras que negativar essa dica que passei é querer escorregar na casca de banana.

  • Errei, porém na hora lembreI que as Fundações podem ser de Direito Público ou de Direito Privado.

  • Ué, mas a Cespe não considera certa a assertiva incompleta??? Só o que vejo é uma galera se apegando a tal "estratégia", mas na hora que aparece uma questão dessa, não aparece pra justificar

  • Apenas as autarquias possuem personalidade jurídica de direito público!

    Abraços

  • Para CESPE:

    Fundações Públicas (Sem complemento): direito privado

    Fundações Públicas de Direito Público: direito público

  • Fundações Públicas podem ser constituidas por autorização em lei, sendo elas de direito privado; bem como podem ser criadas diretamente por lei específica, a exemplo das de direito público, também conhecidas como fundações autarquicas.

    Ambas SEMPRE serão sem fins lucrativos, cujo objetivo é de reduzir as desigualdades sociais.

  • a Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro apresenta a seguinte definição para as fundações públicas:

    [...] pode−se definir a fundação instituída pelo Poder Público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado de ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública (integra a administração indireta), nos limites da lei.

  • Fundações = P e P = 02....

  • "Para o cespe incompleto não é errado."

    Mas depende da posição da Terra em relação ao Sol no momento exato que a questão é criada.

  • "Para o cespe incompleto não é errado."

    Pero no mucho...

  • Questão errada, acho que devido o enunciado dizer que é de direito publico, quando é de direito publico e privado.

  • A questão foi genérica, então, tá pedindo a regra.

    A constituição diz explicitamente (art. 37, XIX) que as FP serão autorizadas por lei (portando de direito privado), então em regra, são de direito privado.

    Em exceção serão de direito público.

  • Fundação Pública = Direito Privado (regra). Ex: Biblioteca Nacional, Funai, Fub

  • FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO (também chamadas de Autárquicas) >> CRIADAS POR LEI >> ATIVIDADES PRÓPRIAS DE ESTADO

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO >> AUTORIZADAS POR LEI >> ATIVIDADES QUE NÃO EXIJAM EXECUÇÃO POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO >> SEM FINS LUCRATIVOS

  • Questão ambígua. Fundação Pública pode ser capital 100% público ou HÍBRIDA 50% privado e 50% público.

    GABARITO: Errado

  • É no detalhe que a vaga é perdida. Fui na vontade pra responder e acabei errando. Fundação pública pode ser de direito público ou privado

  • Em regra a Fundação é de direito privado.

    Gabarito: Errado

  • A Fundação Pública se submetem as regras da administração pública pertinentes a sua personalidade que pode ser pública ou privada.

  • Há divergências doutrinas quanto a personalidade jurídica das fundações públicas.

    Direito Público: instituídas por lei, autarquia fundacional (regime jurídico-administrativo)

    Direito Privado: autorizada a constituição. Regime de direito privado com derrogação parcial por normas de direito público.

  • Regra a Fundação é de direito privado!

  • Quem vai estabelecer o regime das fundações públicas é a lei que autoriza sua criação.

  • ERRADO.

    Em regra, DIREITO PRIVADO.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • em qualquer questão, se vier termo genérico, vá sempre pela regra.
  • QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA PARA O CESPE, bem como, NÃO HOUVE PALAVRAS RESTRITIVAS, COMO: apenas e somente.

    Discordo do gabarito, mas vida que segue.

    CESPE SENDO CESPE.

    Creio que o erro está em dizer que SÃO LIGADAS, elas são a ADM. INDIRETA.

  • Meu pai amado , sei que a maioria dos concurseiros devem achar fácil o assunto : Administração direta e indireta, porém eu me enrolo demais . Misericórdia!

  • Fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ligadas à administração indireta. ERRADO

    As Fundações públicas não são unicamente de direito público.

    Há basicamente no ordenamento jurídico brasileiro três tipos de fundações de direito, quais sejam:

    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a melhor definição de fundação pública seria “fundação instituída pelo poder público como patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de auto administração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei.”

  • DL 200/1967 em seu art. 5º, IV define: Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

  • Cespe interpreta Fundação Publica de forma genérica como sendo de direito público, ela só faz essa separação quando toca expressamente no assunto.

  • Simple,

    São ligadas à administração DIRETA!

  • Weslei, confira o comentário antes de postar, DIRETA não meu filho. Apaga isso porque atrapalha os outros.

  • A regra é pj direito privado à excessão é pj direito público!

  • Direito Publico => Fundação Autarquica/Autarquia Fundacional (Exceção)

    Direto Privado => Fundação Publica (Regra) DL 200/67

    CESPE

  • A Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro apresenta a seguinte definição para as fundações públicas

    :[...] pode-se definir a fundação instituída pelo Poder Público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado e destinado,por lei, ao desempenho de atividades do Estado de ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública(integra a administração indireta), nos limites da lei.

    (Herbert Almeida, Estratégia Concursos)

  • Fiquei na dúvida se queriam a regra ou exceção kkkk! vacilei!

    abraços!

  • Uma coisa que eu tenho percebido: sempre que o CESPE fala de Fundação Pública, é preciso considerar que é a fundação de direito privado.

  • Uma coisa que eu tenho percebido: sempre que o CESPE fala de Fundação Pública, é preciso considerar que é a fundação de direito privado.

  • Também percebi isso Daniel Fernandes.

  • As fundações públicas são de direito público e privada a questão apenas afirmou fundações públicas como de direito público. Mas como disse o colega acima do tá considerando como de direito privado.

  • CESPE- 2015- ERRADA- As fundações, públicas e privadas, são entidades pertencentes à administração indireta.

    Aqui, a banca considerou que FUNDAÇÕES PRIVADAS não fazem parte da Administração Pública.

    Ao contrário, a questão de 2018 faz referência exclusivamente às FUNDAÇÕES PÚBLICAS, que podem ser tanto de direito público, como de direito privado.

    Espécies de fundações:

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS- que fazem parte da Administração Indireta:

    a) de direito público

    b) de direito privado

    FUNDAÇÃO PRIVADA: Não faz parte da Administração Pública.

  • Eu li a questão por várias vezes. A questão não está errada, já que existem fundações de direito público e privado. Então, como não foi exemplificado na questão, somente, apenas, de direito público. A questão está certa..
  • Quando a Cespe não especificar a Fundação, considere como dotada de personalidade jurídica privada. É uma babaquice da banca, é? Segue o jogo? Segue

  • Gabarito: Errado.

    A regra é que seja de Direito Privado. Excepcionalmente, de direito público.

  • Aí fica dificil...  Numa prova ela quer uma coisa outro certame quer outra tá pior que Libriano 

  • segundo STF , se a lei criar a Fundação sera de direito público, (Fundação Autarquica)

    se a lei autorizar ,sera de direito privado.

    Segundo o professor Celso Antonio Bandeira de Mello ,será de direito público

    Segundo o professor Eli Lopes Meireles ,será de direito privado.

    Resta saber qual o entendimento que a banca usa , nessa questão foi a do STF!!!!

  • Acho que o erro da questão é dizer que a FP está ligada a Adm Ind.
    Ela não está ligada, ela compõe, ela integra a adm ind. 

  • Aí fica difícil.

    A banca quer doutrinar, bicho.

    Especifica então, caralh$%@.

  • A regra é que a Fundação Pública seja de direito Privado. A exceção é que trata de Fundação Pública de Direito Público. Se não Especificar sempre será de Direito Privado, como na questão.

  • Gente, em regra as fundações públicas são de direito PRIVADO! Mas elas podem sim ser de direito público, porém, ai elas seriam espécie de AUTARQUIA.

    Então, para a questão cobrar a exceção ela tem que especificar. E normalmente vem falando algo sobre autarquia...

    TENHA SEMPRE EM MENTE A REGRA! CASO A QUESTÃO QUEIRA A EXCEÇÃO ELA TEM QUE ESPECIFICAR!!

    Bons estudos!

    Gab: E

  • AS FUNDAÇÕES PUBLICAS DE D. PÚBLICO E PRIVADO fazem parte da ADM. INDIRETA, NÃO apenas estão ligados, como disse a questão.

    SEM FALAR QUE QUANDO O CESPE DIZ APENAS FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTÁ SE REFERINDO A REGRA QUE É A DE DIREITO PRIVADO

    FÉ, FORÇA E CAFÉ .

  • Fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ligadas à administração indireta.

    1 - Não se pode generalizar e dizer que são de direito público, pois há fundações de direito privado.

    2 - Não são ligadas à Adm. Indireta, são parte dela. E vinculadas à Adm. Direta (controle finalístico).

    E

  • Ahã, Cespe.

  • Para ser considerada de direito público, a questão precisa especificar: FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA/AUTARQUIA FUNDACIONAL. Caso contrário, em regra, será direito privado.

  • ERRADO

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    - Personalidade jurídica de direito privado podendo ser de direito público.

    - Autorizadas por lei específica

    - Lei complementar que define suas áreas de atuação

    - Não visa lucro

    - Regime estatutário

  • Na minha humilde opinião, a questão deveria ser considerada errada se restringisse as fundações públicas a entidades de personalidade jurídica pública.

    Teria de haver um "somente" ou algo do tipo..

    Complicado saber o que a banca quer. Uma vez que, em outros casos, ela considera questões incompletas.

    CESPE sendo CESPE!

  • ERRADA

    Fundações, em regra, são pessoas jurídicas de direito privado.

    As fundações de direito público são chamadas de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais, que são fundações com personalidade jurídica de direito público.

    MEU NOME É ENÉAS!!

  • SE CESPE FALAR APENAS ''FUNDAÇÃO PÚBLICA'', SEM ESPECIFICAR, CONSIDERE COMO ''FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO''.

  • Fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ligadas à administração indireta. ERRADO

    O erro está na personalidade jurídica de direito pública. Elas de são entidades públicas da administração indireta, mas são de personalidade jurídica de direito privado. Elas ganham vida ao se registrarem seu estatuto social no cartório (estava na página 28 da Aula 02 no nosso curso).

    No Decreto-Lei nº 200, temos:

    “Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    IV – Fundação Pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.  “

    FONTE: PONTO DOS CONCURSOS

    PARA SER DE DIREITO PÚBLICO, DEVE CONSTAR FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA OU AUTARQUIA FUNDACIONAL.

  • Gabarito: Errado.

    Fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ligadas à administração indireta.

    As fundações públicas são entes de direito privado.

    Já as fundações públicas de direito público são entes de direito público (equivalentes às autarquias e, por vezes, chamadas de fundações autárquicas).

    Bons estudos.

  • A questão não está errada, porém está incompleta. No caso ela não restringiu "somente" ao direito público, mas disse que são de direito público, não englobando a hipótese de ser de direito privado também. Uma questão que poderia ser considerada anulável, pois pode ser considerada certa por ser de direito público também, porém sem citar a restrição de "somente" direito público, que seria uma hipótese de questão totalmente errada.

  • Pública ou Privado

  • QUESTÃO ERRADA.

    Em muitas questões da banca, já vi em outras ocasiões, alternativas não restritivas serem consideradas corretas.

    Apesar de haver discordâncias doutrinárias a respeito do regime jurídico das fundações públicas ( podendo ser pessoa jurídica de direito público ou privado); Nesse caso, acredito que o item se direciona a uma questão de interpretação, uma vez que as fundações públicas são LIGADAS a adm direta e PERTENCEM ao rol específico da adm indireta.

  • Bizú: Em regra, quando a CESPE falar em fundações públicas, se ela não falar qualquer outra coisa, então ela está se referindo a fundação pública de DIREITO PRIVADO!!

  • Para CESPE:

    Fundações Públicas (Sem complemento): direito privado

    Fundações Públicas de Direito Público: direito público

  • Muitos estão comentando que o erro da questão está sobre a personalidade jurídica da fundação pública ser de direito público ou privado. Acredito não ser esse o erro da questão, até porque questão do CESPE/CEBRASPE incompleta não necessariamente significa que esteja errada.

    Acredito que o erro está no final da questão quando diz "ligadas à administração indireta". As Fundações Públicas fazem parte da administração indireta e estão ligadas à administração direta.

  • CESPE "cespeando". Questão incompleta não está incorreta.

    Cada questão uma surpresa.

    Avante. Um milagre de cada vez.

  • Fundações Públicas não são ligadas à adm indireta, elas integram a adm indireta. Além disso, quando a questão não der mais detalhes e falar apenas "fundações públicas" basta lembrar que a possibilidade de instituição de fundações públicas com personalidade jurídica de direito público é construção doutrinária e jurisprudencial, não está expressamente prevista na Constituição. Nesta, há previsão apenas de que as fundações públicas são dotadas de personalidade jurídica de direito privado.

    Portanto, se a questão só falar "fundações públicas" deve-se levar em conta o disposto na Constituição Federal.

    ERRADA.

  • MEU JESUS, ACENDA A LUZ, PLEASE!

  • Cespe 2018

    É possível a constituição de fundação pública de direito público ou de direito privado

  • Autarquia → personalidade jurídica de direito público

    Sociedade de economia Mista → personalidade jurídica de direito privado.

    Empresa Pública → personalidade jurídica de direito privado

    Fundação Pública → personalidade jurídica de direito público ou privado

    Para o CESPE:

    EM REGRA Fundações Públicas (Sem complemento) SÃO: direito privado

    Fundações Públicas de Direito Público: direito público

    Porém, as Fundações dependem do regime:

    * Se for de direito privado é fundação pública.

    * Se for de direito público são as chamadas Autarquias fundacionais ou fundações autárquicas.

    As fundações públicas para serem criadas precisam de LEI, porém, quando forem fundações públicas de direito público elas serão CRIADAS mediante LEI e ela passa a existir a partir desta lei, quando forem de DIREITO PRIVADO SERÃO AUTORIZADAS MEDIANTE LEI e sua criação somente passa a existir quando criadas em cartório

  • Questão marota!

    Em regra, as FUNDAÇÕES PÚBLICAS são de direito PRIVADO.

    Elas são criadas nos mesmos moldes da E.P e da S.E.M.

    ÀS de direito PÚBLICO são consideradas ENTIDADES AUTARQUICAS.

    >>> Sua criação se dá por meio da LEI

    => Ambas terão sua área de atuação definida por LEI COMPLEMENTAR.

  • A questão não disse que é dotada SOMENTE de personalidade jurídica de dir. Público.

    Neste caso a questão ficou incompleta e sabemos que o CESPE considera questão incompleta como CORRETO

  • Em regra não são de direito público. Mas podem ser, é o caso de Fundação Autárquica

  • isso é sacanagem do cespe. se coloca fundações é de direito privado, ok. se põe; funções públicas é de direito público,ok. agora, fundações públicas ( sem complemento) é de direito público... pro cespe né... é pra meter o dedo ... e rasgar.
  • Conforme o entendimento pacificado do STC (Supremo Tribunal Cebraspe):

    Fundações Públicas: Direito Privado;

    Fundações Públicas de Direito Público: Direito Público.

  • gab:E

    CESPE  falou  em  Fundações  públicas? Em  regra, Fundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito PRIVADO

    Mais uma:

      CESPE - 2016 - FUB - Assistente em Administração

    Acerca da estrutura da administração federal brasileira, julgue o item seguinte.

    Fundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito público ( E)

  • Esse não é o tipo de questão que avalia o conhecimento do candidato, mas sim aquele tipo que que expressa a arrogância da banca e/ou do autor da questão. Não tem objetividade na questão.

  • Quando for Fundação Pública de Direito Público, geralmente a CESPE vai especificar no comando da questão.

    No mais, atentem-se apenas que Fundação Pública é de Direito Privado.

  • "O controle sobre as atividades das fundações públicas é realizado pelo Ministério Público."

    Gabarito: Errado

    Na questão acima, ela considerou como de direito público. vai entender!

  • A questão peca ao falar que a fundação pública está "ligadas à administração indireta", pois fundação pública é a administração indireta.

  • O CESPE não dá a personalidade jurídica da fundação, fodaa!!

  • Esta é uma afirmação categórica,com isso a questão trás consigo o entendimento que somente deta forma poderá ser revestida,errado,pois poderá ser de direito público ou privado.

  • O cesp é o demônio purim

  • ESSA CESPE É A PERSONIFICACAO DO CAPETA AQUI NA TERRA

  • A questão não peca em nada. Quando a cespe dirige uma pergunta sobre fundação pública e não especifica se é de direito privado ou de direito público, VOCÊ DEVE LEVAR A REGRA, na qual a fundação pública é de PRIVADO e faz parte da administração indireta.

  • fundações em regra são PJ direito privado, as de dir público são chamadas de fundações autárquicas

  • Errada

    Fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ligadas à administração indireta.

    Correto

    Fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado ligadas à administração indireta.

    Fundação Pública- (sem complemento)-Direito Privado

    Fundação Pública de Direito Público- Direito Público

  • Só pra constar... Aprendi esse Macete com Colega antigo aqui do Qc!

    Quando a CESPE Mencionar

    Somente Fundação Pública = Provavelmente será de "Direito Privado"

    Ademais..

    Se ela mencionar

    Fundação Pública de Direito Público = Obviamente será sobre a de Direito Público.

    Pessoal só estou querendo ajudar... como me ajudou talvez ajude a quem tem dificuldades na hora de interpretar a questão.

    Sucesso a Todos

  • Para o CESPE: Caso se refira apenas a “fundações ou fundações públicas”, está se referindo a fundações de direito privado. Caso se refira a “fundações públicas de direito público” está se referindo a de direito público. Em regra, as fundações são públicas de direito privado.

    As fundações governamentais de direito público, embora não tenham de ser criadas por leis específicas, devem ser instituídas, após autorização legal, por meio do registro de seus respectivos atos constitutivos no registro civil de pessoas jurídicas. ERRADO

     

    Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei. ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    A assertiva erra ao restringir a personalidade jurídica de

    uma fundação pública como sendo somente de direito

    público.

    Fonte: PROJETO CAVEIRA

  • Em regra, as fundações são públicas de direito privado.

  • FP de direito público é Autarquia.

  • Para o cespe, fundaçõe públicas (sem complemento) lembrem de Direito Privado. Olha essa:

    Ano: 2012 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Julgue o item seguinte, relativo a aspectos da administração e da gestão pública.

    Considere que o governo pretenda criar nova fundação pública para cuidar da realocação de pessoas desabrigadas por desastres naturais. Nesse caso, a criação da fundação, que deverá ser dotada de personalidade jurídica de direito privado, deverá ser autorizada por lei específica.

    Gab: certo

  • Errada

    Fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ligadas à administração indireta.

    Correto

    Fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado ligadas à administração indireta.

    Fundação Pública- (sem complemento)-Direito Privado

    Fundação Pública de Direito PúblicoDireito Público

  • se é autorizado por lei --> direito privado

    se é criado por lei --> direito publico

    BIZU--> pense o seguinte:

    Tudo que o ESTADO CRIA é publico, e tudo que ele AUTORIZA é particular.

    Exemplo:

    se alguém (particular) quiser abrir uma empresa o estado precisa autorizar (verificar se está tudo ok)

    se o estado quiser fazer uma escola, ele vai lá e cria, e aquilo se torna público

  • Fundações públicas PODEM SER entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ligadas à administração indireta.

  • CESPE: Vou tratar em todas as questões o termo "Fundações Públicas" sempre como sendo Fundações Públicas de Direito Público. Quando forem Fundações Públicas de Direito Privado, colocarei apenas o termo "Fundações".

    ...

    Concurseiro: OK!

    ...

    CESPE TAMBÉM: Quer saber? Agora vou tratar também o termo "Fundações Públicas" podendo ser tanto Fundações Públicas de Direito Público como Fundações Públicas de Direito Privado, FOD@-SE. O concurseiro que lute pra saber qual posicionamento eu estou adotando na questão. Que os jogos comecem >:) .

    ...

    Concurseiro: Eu sou uma piada pra você, Cespe??

  • Ja fiz questões do CESPE que diziam ao contrário...é bem complicado isso aí...

  • pessoal eu adorei e entendi os bizus de vocês, mas não entendi o que a banca está considerando errado nessa questão.

    meu cérebro bugou!!!

    por exemplo, Fundação Pública- (sem complemento)-Direito Privado e

    Fundação Pública de Direito PúblicoDireito Público, blz, mas as duas estão ligadas à administração indireta, então onde está o erro na questão?

  • Quase errei, se por um segundo não tivesse lido novamente... Cespe sempre tentando driblar o concurseiro! :/

  • Via de regra, as Fundações Públicas são pessoas jurídicas de direito privado.

    Podem ser de direito público quando forem criadas por lei, a saber: Fundações Autárquicas ou Autarquia Fundacional.

  • Beleza, a regra é que as fundações sejam de direito privado, ok. Mas para o cespe, o incompleto não é errado. Não ha nenhum termo restritivo, como "apenas", "somente", etc. para a questão estar errada.

  • PARA A CESPE:

    • Fundação publica - D. Privado
    • Fundação de direito publico - D. Publico
  • Gab: Errado

  • verdade, fundação publica = direito privado

  • As FP podem ser de direito público ou privado, não somente de direito público como o enunciado trouxe.

  • FUNDAÇÕES PÚBLICAS:

    REGRA:

    Autorizada por lei.

    pessoa jurídica de direito privado.

    Depende de registro dos atos constitutivos na junta comercial.

    Depende de lei complementar que especifica que o campo de atuação.

    ATENÇÃO AO DETALHE:

    Criada diretamente por lei.

    Pessoa jurídica de direito público

    Possui um capital personalizado( diferença meramente conceitual)

    Considerada pela doutrina como autarquia fundacional.

    SE A QUESTÃO ACIMA USA-SE O TERMO; AUTARQUIAS FUNDACIONAIS, A QUESTÃO ESTARIA CERTA.

    " AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO, SÃO ESPÉCIES DE AUTARQUIA, SENDO CHAMADAS PELA DOUTRINA COMO FUNDAÇÕES AUTARQUICAS"

    FONTE: ALFACON.

  • -ENTENDIMENTO DO CESPE 

    • Fundação pública (sem citar nada)= DIREITO PRIVADO 
    • Fundação pública de direito público= direito público 

    -CESPE (ERRADO)=Fundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito público

    -CESPE (ERRADO)= Fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ligadas à administração indireta. 

    -CESPE (ERRADO)=Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei. 

    -CESPE (ERRADO)=As fundações públicas de personalidade jurídica de direito público, na área federal, são entidades da administração direta. R=Indireta. 

  • Fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ligadas à administração indireta. Resposta: Errado.

    Existem Fundações Públicas de DIREITO PÚBLICO e Fundações Públicas de DIREITO PRIVADO, ambas fazem parte da administração indireta.

    Ainda existem Fundações Privadas, que não fazem parte da administração indireta.

  • DICA:

    DL 200/67: "Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CRIADA em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes". Quando o enunciado apenas diz "FUNDAÇÃO PÚBLICA", subentende-se que seja "fundação pública de direito privado", muito embora existam também as fundações públicas de direito público (autarquias fundacionais).

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    1)     De direito público: lei específica CRIA e extingue.

    OBS: seus bens são públicos. Ex.: FUNAI, IBGE, FUNASA;

    2)     De direito privado: lei específica AUTORIZA. Necessária a INSCRIÇÃO DO ESTATUTO NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS PARA ADQUIRIR PERSONALIDADE JURÍDICA.

    FUNDAÇÕES PRIVADAS

    REGRA - DIREITO CIVIL. Pelo particular, a lei AUTORIZA e necessita de REGISTRO DO ATO CONSTITUTIVO. Possui regulamentação mista/híbrida: quanto à constituição e ao registro se sujeita às normas de direito privado e, no restante, deve obediência às normas de direito público

  • Sempre que se falar de Fundações públicas, ao menos em questões CESPE, estamos falando sobre as FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO, pois, via de regra, toda fundação pública é de direito privado, a exceção é quando for de direito público.

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    Bom, espero ter ajudado !

  • Já percebi que o CESPE considera como regra a Fundação Pública ser de Direito Privado, porque é exatamente assim que está previsto na lei (decreto 200/67) e a Fundação Pública de Direito Público é uma CRIAÇÃO DOUTRINÁRIA, por isso essa banca (e diversas outras) só levam em conta ser de direito público se expressamente falarem no enunciado, fora isso SEMPRE MARCAR COMO DIREITO PRIVADO!

  • A assertiva erra ao restringir a personalidade jurídica de

    uma fundação pública como sendo somente de direito

    público.

    Vamos aprofundar um pouco e revisar:

    As fundações públicas, entidades integrantes da

    Administração Indireta, são patrimônio público

    personificado em que a figura do instituidor é uma

    pessoa política. O objeto de uma fundação pública deve

    ser atividade de interesse social, sem intuito de lucro,

    tal como educação, saúde, assistência social,

    pesquisa científica, proteção do meio ambiente,

    dentre outros.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo conceituam

    fundação pública (FP) como “a entidade da

    administração indireta instituídas pelo poder público

  • O pessoal complica o simples e não vi ninguém que percebeu o erro.

    As Fundações Públicas são, em regra, de DIREITO PRIVADO. Se a questão tivesse falado Fundação Autárquica (de direito público), aí a questão estaria correta.