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ID
2624488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à gestão de processos de licitações e contratos no Brasil, julgue o item subsequente.


Para a pesquisa de preços na contratação de serviços em geral, pode-se utilizar o valor da mediana calculado sobre, no mínimo, três preços.

Alternativas
Comentários
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 27 DE JUNHO DE 2014.

    Art. 2º  A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros: . (Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017)

    (...)

    §2º Serão utilizados, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados. (Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017)

  • As compras, sempre que possível, deverão:


    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;


    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;


    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;


    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;


    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

     

    Para a formação do SRP,   deve-se  realizar

    licitação na modalidade concorrência, do tipo menor preço, ou pregão,  precedida de ampla pesquisa de mercado.


    A licitação é realizada de forma centralizada por um órgão ou entidade gerenciador, podendo incluir as necessidades de bens e
    serviços de outros órgãos ou entidades, que também participarão da ata (órgãos participantes).

     

    O SRP não é uma modalidade ou um tipo de licitação. 

     

    é que um conjunto de procedimentos para a  formação de um “banco de dados” de preços e fornecedores, que fica registrado numa ata, denominada ata de registro de preços, com característica de compromisso para futura contratação. 

    quando a Administração desejar contratar determinado bem ou serviço registrado em SRP, não precisa fazer uma nova licitação;

    basta apenas acionar o fornecedor cadastrado na ata, que será então obrigado a fornecedor o bem ou executar o serviço

    nas condições e preços constantes do registro.

     

    Os preços registrados terão validade de até 1 ano, podendo ser atualizados - publicados trimestralmente na imprensa oficial.

     

    outros órgãos e entidades, que não o órgão gerenciador ou os órgãos participantes, também poderão contratar através da ata.

     

    Com efeito, a ata de registro de preços, durante sua vigência,

    poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e desde que devidamente justificada a vantagem.

     

    Contudo,  caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços Optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações da ata, assumidas com o órgão gerenciador e   participantes.

     

    é facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal”.

     

    Porém, o contrário não pode, ou seja, “é vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual

  • Ta repreendido em Nome de Jesus. Nunca nem vi.

  • Graças a minha professora linda de Direito Administrativo Roberta Cruz, consigo responder todas as questões. Vc é maravilhosa Robertaaa<3

  • Essa instrução era objeto específico do edital. 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk bom, vou é ali almoçar agora rsrs, o número da instrução é 666 ? kkkkkkkk Deus me livre.

  • Nunca tinha ouvido falar em pesquisa de preço; é o mesmo que registro de preço?

  • cruz credo, o Cespe esta apelando

  • No feriado...a essa hora do dia...

  • CERTO

     

    Questão absurda............... Nunca vi essa instrução normativa ! Aliás, estou vendo agora :(

     

    IN 3/17,§2º:  Serão utilizadas, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados.

     

     

    Fonte: http://www.viannaconsultores.com.br/nova-in-3-de-2017-sobre-pesquisa-de-pre%C3%A7os

  • Gab. NUNCA NEM VI

     

    Rapaz... para o candidato acertar uma questão dessa ele realmente tem que ser Oficial de Inteligência. 

  • Rapaz, o que será que tá dando na cabeça dos examinadores do CESPE? Eu não fiz essa prova, mas essa INSTRUÇÃO NORMATIVA estava prevista no EDITAL?

  • Eita questões que me forçam a tratar a Lei 8.666/93 - Lei Licitações, e outra forma..

  • No feriado...a essa hora do dia...² 

  • Anulada.

    Justificativa da banca: o item cobrou alterações de lei não previstas nos objetos de avaliação previstos no edital de abertura do certame.
     

  • Questão:

     

    Para a pesquisa de preços na contratação de serviços em geral, pode-se utilizar o valor da mediana calculado sobre, no mínimo, três preços. [CERTO]

  • GABARITO CERTO

    JÁ TRABALHEI COM LICITAÇÕES. Para que vocês entendam melhor, funciona da seguinte forma: para que um órgão realize uma licitação é necessário que se tenha um preço de referência . Este preço de referência é conseguido atraves de orçamento que várias empresa fornecem ANTES da licitação, utilizando a média, mediana ou menor preço dos orçamentos. Assim, quando é lançado o edital, a administração não pode comprar acima deste preço de rerência.

     

    IN 3/17,§2º:  Serão utilizadas, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados.

  • Há outro semelhante: (Pra piorar)

    Decreto 7.983/2013

    Art. 3 - O custo global de referência de obras e serviços de engenharia, EXCETO os serviços e obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais a mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do SINAPI, EXCETUADOS o itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil.