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ID
2624509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público, julgue o item a seguir.


Obras públicas somente podem ser realizadas quando as despesas de capital correspondentes estiverem previstas no plano plurianual, ao passo que as despesas correntes necessárias à manutenção predial podem ser realizadas ao final da obra, sem necessidade de inclusão no plano plurianual.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ART. 167, §1º, CF

     

                § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício

                financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual,

                ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     

     

    CONCLUSÃO: Obras públicas quando não ultrapassarem um exercício financeiro poderão ser realizadas mesmo que não estejam incluídas no PPA

  • O primeiro entendimento que a questão pede que o candidato tenha é quanto ao 2º nível de classificação da despesa, conhecido como Grupo de Natureza da Despesa - GND, pois as Despesas Públicas se dividem em Despesas Correntes e Despesas de Capital, aquelas NÃO CONTRIBUEM para formação ou aquisição de um bem capital, enquanto estas CONTRIBUEM diretamente para formação ou aquisição de um bem capital.

     

    Logo, diante do exposto, temos:

    - Obras Públicas: Despesa de Capital do tipo INVESTIMENTOS;

    - Manutenção Predial: Despesa Corrente do tipo OUTRAS DESPESAS CORRENTES.

     

    Portanto, como o serviço de manutenção tem caráter continuado, o mesmo, NECESSÁRIAMENTE, deve estar no PPA ou Lei que autorize a sua inclusão, conforme Art. 5º, § 5º, da LRF.

     

    Logo, o gabarito da questão é mesmo ERRADO

  • Tá relacionado ao conteúdo do PPA:  DOM da APU + despesas de capital e outras delas decorrentes + programas de duracao continuada. A manutenção predial se enquadra em outras delas decorrente.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Segundo o art. 165 da CF/1988:


    “§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal
    para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada
    ”.

     

    O termo “e outras delas decorrentes” se relaciona às despesas correntes que a despesa de capital irá gerar após sua realização, mas ainda dentro do período de vigência do plano plurianual.

     

    Despesas correntes são as que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, como as despesas com pessoal, encargos sociais, custeio, manutenção etc. Por exemplo, após a pavimentação de uma rodovia, ocorrerão diversos gastos com sua manutenção, ou seja, gastos decorrentes da despesa de capital. Assim, tanto a pavimentação da rodovia (despesa de capital) quanto o custeio com sua manutenção durante a vigência do Plano Plurianual (despesa corrente relacionada à de capital) deverão estar previstos no referido Plano.
     

     

    Fonte: Estratégia Concursos

     

     

    Bons estudos!

     
  • errado

     

    conforme comentário A Resende

  • Obras públicas somente podem ser realizadas quando as despesas de capital correspondentes estiverem previstas no plano plurianual (OK, o PPA é instrumento orçamentário que prevê as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e as outras delas decorrentes, bem como para os programas de duração continuada (ex.: Bolsa Família). No casso em epígrafe, uma obra pública gera uma despesa de capital, pois contribui para a aquisição de um bem de capital), ao passo que as despesas correntes necessárias à manutenção predial podem ser realizadas ao final da obra, sem necessidade de inclusão no plano plurianual (ERRADO, pois o PPA é instrumento que prevê diretrizes, objetivos e metas das despesas de capital e outras delas decorrentes, ou seja, as despesas correntes que decorrem das despesas de capital. Dessa forma, as despesas correntes para a manutenção predial devem sim estar inclusas no PPA).

     

    GABARITO: ERRADO.

  • São dois erro:

    1º não são todas as despesas de obras públicas que devem estar presentes no PPA, mas somente as que ultrapassem o exercício financeiro.

    2º as despesas necesssárias à manutenção da obra que ultrapassem o exercício financeiro também devem estar contidas no PPA, pois a CF expressamente impõe.

  • Errado..

     

     

    A lógica é simples, se a obra não ultrapassar um exercício financeiro, ela pode ser iniciada sem estar prevista no PPA.

     

     

    ART. 167, §1º, CF

     

                § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício

                financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual...

               

  • 2 erros na questão:

     

    1º - as despesas correntes provenientes das despesas de capital, se esse estar incluída no PPA, também devem constar no mesmo instrumento (PPA)

    Vide art. 165 CF/88:

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

     

    2º - não são todas as despesas de obras públicas que devem estar presentes no PPA, mas somente as que ultrapassem o exercício financeiro.

    Vide art. 167 CF/88:

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. (ou seja, se o investimento - despesa de capital - não ultrapassar um exercício financeiro, não há a necessidade de inclusão no PPA)

     

    Caso eu esteja errado, não hesitem em corrigir-me e chamar-me a atenção!!

  • Gabarito preliminar. Errado
    Segundo a Constituição Federal, art. 167=  Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
    Logo, observa-se que não é qualquer obra, mas somente os investimentos que ultrapassem 1 exercício financeiro

    Comentários: prof. leandro ravyele

  • Gabarito "Errado"

    O PPA - Plano Plurianual é um dos instrumentos de Planejamento e Orçamento e tem como obejtivo estabelecer de forma regionalizada as diretrizes, metas e obejtivos, para a Adminsitração Pública Fderal, relativas as Despesas de Capital e outras delas decorrentes (Despesas Correntes) e as relativas aos programas de duração continuada.
     

  • O Edmir Dantes parece que vai participar é de um concurso de poesia.

  • ERRADA

    A questão generalizou, não são todas as obras públicas, apenas as que ultrapassarem um exercício financeiro.

  • Edmir Dantes vai acertar todas as questões sobre motivação. Sou seu fã,maninho.

  • Nossa, Matheus. Me bateu uma nóia aqui com seu comentário, fiquei pensando se é o Edmir que elabora as questões de GP

  • As questões bem elaboradas são da autoria do Edmir sim kkkkkkkkkkkk

  • "Obras públicas somente podem ser realizadas quando as despesas de capital correspondentes estiverem previstas no plano plurianual.." Paramos de ler aqui..

    É sabido que se obras públicas quando não ultrapassam o exercício financeiro, podem ser realizadas mesmo que não estejam incluidas no ppa. 

     

    Não vamos complicar as coisas! Bons Estudos! 

  • GAB:E

    Se as despesas de capital forem inferiores a um exercicio financeiro, não existirá empedimento para que estas sejam realizadas sem constarem no PPA.

  • Para fixar!

    Art.165 CF/88 §1° A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outros delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


    É tempo de plantar.

  • A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988). O termo “e outras decorrentes” se relaciona às despesas correntes que esta mesma despesa de capital irá gerar após sua realização, mas ainda dentro do período de vigência do plano plurianual.

    Resposta: Errada

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • ERRADO, PPA trata das despesas de capital e outras delas decorrente. (o que inclui as despesas correntes)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 167. § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    FONTE: CF 1988

  • Uh! Temos dois erros nessa questão.

    Em primeiro lugar, nem todas as obras públicas precisam estar previstas no plano plurianual, pois investimentos cuja execução seja inferior a um exercício financeiro não precisam estar no PPA. É isso que a nossa CF/88 nos diz:

    Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Por isso está errado dizer que “obras públicas somente podem ser realizadas quando as despesas de capital correspondentes estiverem previstas no plano plurianual”.

    Em segundo lugar, o PPA também inclui despesas correntes!

    “Mas como assim, professor? Eu lembro que o PPA estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública para as despesas de capital!”

    Ok. Mas está faltando alguma coisa aí. Vejamos o dispositivo constitucional que trata do PPA:

    Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Ah! Então é o seguinte: o PPA não se preocupa somente com despesas de capital. Ele também se preocupa com outras despesas decorrentes dessas despesas de capital (ODD – Outras Delas Decorrentes). São despesas geradas após a entrega do produto das despesas de capital. São despesas correntes essenciais para o seu funcionamento ou manutenção. Lembre-se disso! ☝️ E lembre-se do nosso mnemônico:

    Por isso está errado dizer que “as despesas correntes necessárias à manutenção predial podem ser realizadas ao final da obra, sem necessidade de inclusão no plano plurianual”.

    Gabarito: Errado

  • Apenas pela definição do PPA trazida no § 1º do art. 165, já poderíamos responder a assertiva como ERRADA, pois as despesas posteriores resultantes das obras públicas, tendo em vista a sua manutenção, ou até mesmo na prestação de serviço público que eventualmente ocorrerá naquele local, deverão ser consideradas.

     

    Há, também, outra característica do PPA sendo ferida, a qual acredito ser a mais adequada para justificar o erra da assertiva. Essa característica encontra respaldo no art. 167, § 1º da CF 88:

     

    Art. 167. São vedados:

    (...)

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     

    Conforme apresentado na assertiva, não há certeza de que a obra pública atravessará mais de um exercício; caso não aconteça, não haveria mesmo a necessidade de que essa despesa de capital fosse consignada no PPA ou em lei que autorizasse a sua realização.

  • A questão trata sobre INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, especificamente o Plano Plurianual (PPA), conforme disposto da Constituição Federal/88.

    De acordo com o art. 165, §1º, CF/88:

    “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.".

    Portanto, no meu entendimento, a questão quer avaliar se o candidato conhece o que está disposto no art. 165, 1º, CF/88. Isto é, TODAS as despesas relativas às Obras Públicas (Despesas de Capital) vão estar no PPA, inclusive as Despesas Correntes que são decorrentes dessas Obras, dentro do período de validade do referido PPA. Então, na questão, vão entrar no PPA todas as despesas das obras e, também, as despesas necessárias à manutenção predial que podem ser realizadas ao final da obra, desde que dentro do período do PPA.

    Cabe uma observação quanto ao art. 167, §1º, CF/88:

    “Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.". É uma vedação expressamente prevista na CF/88. Uma observação: se o investimento não estiver previsto no PPA, é necessária lei autorizando a inclusão desse investimento.

    Nesse caso, a banca não informou o prazo de execução da obra que, normalmente, se refere à investimentos com prazo superior a um exercício financeiro.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • A questão trata sobre INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, especificamente o Plano Plurianual (PPA), conforme disposto da Constituição Federal/88.

    De acordo com o art. 165, §1º, CF/88:

    “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.".

    Portanto, no meu entendimento, a questão quer avaliar se o candidato conhece o que está disposto no art. 165, 1º, CF/88. Isto é, TODAS as despesas relativas às Obras Públicas (Despesas de Capital) vão estar no PPA, inclusive as Despesas Correntes que são decorrentes dessas Obras, dentro do período de validade do referido PPA. Então, na questão, vão entrar no PPA todas as despesas das obras e, também, as despesas necessárias à manutenção predial que podem ser realizadas ao final da obra, desde que dentro do período do PPA.

    Cabe uma observação quanto ao art. 167, §1º, CF/88:

    “Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.". É uma vedação expressamente prevista na CF/88Uma observação: se o investimento não estiver previsto no PPA, é necessária lei autorizando a inclusão desse investimento.

    Nesse caso, a banca não informou o prazo de execução da obra que, normalmente, se refere à investimentos com prazo superior a um exercício financeiro.

    Gabarito do professor QC: ERRADO.

  • Gabarito: ERRADO

    A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1o, da CF/1988). O termo “e outras delas decorrentes” se relaciona às despesas correntes que esta mesma despesa de capital irá gerar após sua realização, mas ainda dentro do período de vigência do plano plurianual.

  • ESMIUÇANDO A QUESTÃO:

    CF/88, Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada

    1-) Obras públicas (DESPESA DE CAPITAL) somente podem ser realizadas quando as despesas de capital correspondentes estiverem previstas no plano plurianual [...]

    -> Todas as obras públicas têm de estar presentes no PPA? NÃO!! apenas os investimentos que tiverem execução marcada por mais de um exercício financeiro.

    2-) [...] ao passo que as despesas correntes necessárias à manutenção predial podem ser realizadas ao final da obra, sem necessidade de inclusão no plano plurianual.

    -> Despesas que irão decorrer das despesas de capital, constarão no PPA; sendo despesas correntes ou até mesmo novas despesas de capital.

    Gabarito: ERRADO

  • Por exemplo:

    A construção de uma escola é despesa de capital.

    Concluída a obra e iniciada a sua utilização é necessário contratar professores, auxiliares, pagar despesas com luz, água, telefone etc. - essas são as despesas decorrentes das despesas de capital (da construção da escola).

    Se a despesa ( Corrente ou de Kapital) decorrer de uma despesa de capital deve ser inclusa no PPA.

    Fonte:

    Orçamento Público, Afo e LRF/Augustinho Paludo/8º edição/Página 99

  • Obras públicas somente podem ser realizadas quando as despesas de capital correspondentes estiverem previstas no plano plurianual, ao passo que as despesas correntes necessárias à manutenção predial podem ser realizadas ao final da obra, sem necessidade de inclusão no plano plurianual. ERRADO

    Uh! Temos dois erros nessa questão.

    Em primeiro lugar, nem todas as obras públicas precisam estar previstas no plano plurianual, pois investimentos cuja execução seja inferior a um exercício financeiro não precisam estar no PPA. É isso que a nossa CF/88 nos diz:

    Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Por isso está errado dizer que “obras públicas somente podem ser realizadas quando as despesas de capital correspondentes estiverem previstas no plano plurianual”.

    Em segundo lugar, o PPA também inclui despesas correntes!

    “Mas como assim, professor? Eu lembro que o PPA estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública para as despesas de capital!”

    Ok. Mas está faltando alguma coisa aí. Vejamos o dispositivo constitucional que trata do PPA:

    Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Ah! Então é o seguinte: o PPA não se preocupa somente com despesas de capital. Ele também se preocupa com outras despesas decorrentes dessas despesas de capital (ODD – Outras Delas Decorrentes). São despesas geradas após a entrega do produto das despesas de capital. São despesas correntes essenciais para o seu funcionamento ou manutenção. Lembre-se disso! ☝️ E lembre-se do nosso mnemônico:

    Por isso está errado dizer que “as despesas correntes necessárias à manutenção predial podem ser realizadas ao final da obra, sem necessidade de inclusão no plano plurianual”.

    Gabarito: Errado

  • Gab ERRADO

    A questão está errada porque o Art. 165, §1° da CF/88 diz que a lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes (aqui está o erro da questão, visto que a manutenção predial DECORRE das despesas de capital anteriormente criada) e para as relativas aos programas de Duração continuada.

    FONTE: Meu resumo de AFO. Solicite sua amostra - Soresumo.com.br@gmail.com 

    Erros, mandem mensagem :)

  • PPA: Despesas de capital e outras delas decorrentes.

    Gab. ERRADO

  • A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988).

    A construção predial é uma despesa de capital, as despesas com custeio de manutenção são despesas correntes e derivam da despesa de capital citada. O Art. 165 expressa que as despesas decorrentes das despesas de capital também devem ser contempladas no PPA. Portanto, as despesas com manutenção predial (despesas correntes) devem também constar no PPA.

    Gabarito: ERRADO

  • PPA

    • DESPESAS DE CAPITAL
    • OUTRAS DELAS DECORRENTES (despesas correntes necessárias à manutenção predial)
  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 20:34

    Uh! Temos dois erros nessa questão.

    Em primeiro lugar, nem todas as obras públicas precisam estar previstas no plano plurianual, pois investimentos cuja execução seja inferior a um exercício financeiro não precisam estar no PPA. É isso que a nossa CF/88 nos diz:

    Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Por isso está errado dizer que “obras públicas somente podem ser realizadas quando as despesas de capital correspondentes estiverem previstas no plano plurianual”.

    Em segundo lugar, o PPA também inclui despesas correntes!

    “Mas como assim, professor? Eu lembro que o PPA estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública para as despesas de capital!”

    Ok. Mas está faltando alguma coisa aí. Vejamos o dispositivo constitucional que trata do PPA:

    Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Ah! Então é o seguinte: o PPA não se preocupa somente com despesas de capital. Ele também se preocupa com outras despesas decorrentes dessas despesas de capital (ODD – Outras Delas Decorrentes). São despesas geradas após a entrega do produto das despesas de capital. São despesas correntes essenciais para o seu funcionamento ou manutenção. Lembre-se disso! ☝️ E lembre-se do nosso mnemônico:

    Por isso está errado dizer que “as despesas correntes necessárias à manutenção predial podem ser realizadas ao final da obra, sem necessidade de inclusão no plano plurianual”.

    Gabarito: Errado