SóProvas


ID
2624512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público, julgue o item a seguir.


São reservadas à lei de diretrizes orçamentárias disposições sobre exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização do plano plurianual.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 165

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • GABARITO ERRADO

     

    CORRIGINDO A QUESTÃO:

     

                 São reservadas à lei complementar disposições sobre exercício financeiro,

                 vigência, prazos, elaboração e organização do plano plurianual.

     

    FUNDAMENTO: ART. 165, §9º, CF

     

                 § 9º Cabe à lei complementar:


                 I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração

                 e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e

                 da lei orçamentária anual;

  • Essa lei complementar ainda não foi editada. Enquanto isso o que vige é o ADCT.

  • Erradooo

     

    Não cabe à LDO, e sim à LC (lei complementar)

     

     ART. 165, §9º, CF

            Cabe à lei complementar  dispor sobre:

                             1exercício financeiro,

                             2.vigência, os prazos, a elaboração e a organização do

                                2.1 PPA;

                                  2.2  LDO;

                                  2.3 LOA.

  • Gabarito preliminar. Errado
    Segundo a Constituição Federal, art. 165, §9º Cabe à lei complementar:
    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;,
    Logo, não são reservadas à LDO tais atribuições, mas sim à lei complementar.

    Leandro Ravyele. 

  • A questão apresenta dois erros, o primeiro - "São reservadas à lei de diretrizes orçamentárias disposições sobre exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização do plano plurianual". A LDO não orienta o PPA e sim o contrário. O segundo erro é que cabe a lei complementar a disposições sobre exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração das leis oramentarias.

  • Errado. Cabe à lei complementar dispor sobre esses assuntos. A LDO compreende metas e prioridades da administração.

  • ERRADO!

    À LDO compreende metas e prioridades da Adm Pública, orientações de elaboração da LOA, disposição sobre alterações na Legislação Tributária e outros tópicos. 

     Cabe a LC dipor sobre exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização do plano plurianual

  • ERRADO.

    Oxi, o PPA não vem antes da LDO?

  • Acertei por raciocinar que a PPA vem primeiro que a LDO, mas o correto é que LEI COMPLEMENTAR disponha sobre o exercício financeiro, vigência , prazo e elaboração.

     

  • GAB.: E

     

    O PPA vem antes da LDO e essas disposições da questão, na verdade constam em lei complementar.

  • Essa eh uma daquelas questões que eu sempre escrevo um enorme "LOL" no lado dela

  • Acerca do orçamento público, julgue o item a seguir.

    São reservadas à lei de diretrizes orçamentárias disposições sobre exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização do plano plurianual. Item errado

    Corrigindo o meu erro- Resolvi essa questão duas vezes e errei duas vezes- Tenho que escrever pra eu não esquecer:

    São reservadas à lei complementar e não a lei diretrizes orçamentarias como fala a questão disposições sobre exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização do plano plurianual.

  • Cabe à lei complementar. art 165, par. 9º.

  • ERRADA

     

    CABE À LEI COMPLEMENTAR, ESTA QUE NÃO É A LRF:

    - ESTABELECER NORMAS DE GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL DA ADM. DIRETA E INDIRETA.

    - INSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DE FUNDOS.

    - DISPOR SOBRE O EXERCÍCIO FINANCEIRO, VIGÊNCIA, PRAZOS, ELABORAÇÃO E A ORGANIZAÇÃO DO PPA, LDO E LOA.

     

    FONTE: AULAS ANDERSON FERREIRA E CF/88 ART. 165 

  • Cadê essa lei complementar?

  • ERRADA

     

    Compete à lei complementar, esta que ainda não existe: ART. 165, § 9°

     

     

                                         Exercício Financeiro do PPA, LDO e LOA

                                         Vigência do PPA, LDO e LOA

    DISPOR sobre:              Prazos do PPA, LDO e LOA

                                        Elaboração do PPA, LDO e LOA

                                        Organização do PPA, LDO e LOA.

     

                                          

                                           - Normas de gestão financeira e patrimonial da                      

    ESTABELECER              Administração.

                                           - Condições para a instituição e funcionamento de           

                                           Fundos.

  • Gab: ERRADO

    Bom... Se a LDO é o elo entre PPA e LOA, logicamente ela estará "abaixo" do PPA, não tendo, portanto, condão para dispor e organizá-lo! Essa função cabe à Lei complementar, que ainda não foi aprovada.

    A Lei 4.320/64 foi recepcionada com status de Lei complementar para tratar dessa matéria, no entanto, ela regula mais especificamente a LOA.

    Existem vários PLC em "tramitação" no CN para tratar dessa finalidade. Enquanto não são aprovados, o ADCT, em seu Art.35 dispõe sobre a matéria até a entrada em vigor dessa LC a que se refere o art. 165, §9°.

    Anotações das aulas do Prof. Marcel Guimarães - IMP.

  • Encontramos a resposta para essa questão lá na CF/88:

    Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    Então, corrigindo a questão: são reservadas à lei complementar (e não à LDO) disposições sobre exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização do plano plurianual.

    Ah! Vale lembrar também que a LDO é uma lei ordinária! Não é uma lei complementar, ok?

    Gabarito: Errado

  • Para fecharmos a incorreção do quesito, dispõe o § 9º do mesmo art. 165 da CF 88:

     

    § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166.

     

    Assim, compete à lei complementar dispor sobre exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização do plano plurianual. A Lei de Diretrizes Orçamentárias é uma lei ordinária.

     

    A lei complementar mencionada nesse parágrafo ainda não foi promulgada.

     

  • Cabe a LC, lei essa que ainda não foi criada.

  • A questão trata de dispositivo previsto na CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 (CF/88).

    Observe o art. 165, § 9º, CF/88:

    “Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual".

    Portanto, cabe à LEI COMPLEMENTAR e NÃO à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Essa lei ainda não existe.

  • São reservadas à lei de diretrizes orçamentárias disposições sobre exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização do plano plurianual. ERRADO

    Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    Então, corrigindo a questão: são reservadas à lei complementar (e não à LDO) disposições sobre exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização do plano plurianual.

    Ah! Vale lembrar também que a LDO é uma lei ordinária! Não é uma lei complementar, ok?

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    [...]

    § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166.

    Gabarito: ERRADO

  • Cabe à lei complementar.

    Gabarito: ERRADO

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 10:14

    Encontramos a resposta para essa questão lá na CF/88:

    Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    Então, corrigindo a questão: são reservadas à lei complementar (e não à LDO) disposições sobre exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização do plano plurianual.

    Ah! Vale lembrar também que a LDO é uma lei ordinária! Não é uma lei complementar, ok?

    Gabarito: Errado

  • LDO - LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS

    • Compreende metas e prioridades da administração pública federal;
    • Estabelece diretrizes de política fiscal e as respectivas metas;
    • Deve estar em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública;
    • Orienta a elaboração da lei orçamentária anual;
    • Dispõe sobre alterações na legislação tributária;
    • Estabelede política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;

    LDO - PODER EXECUTIVO

    Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.194-de-20-de-agosto-de-2021-339918271

  • LEIS DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO

    ► LEI COMPLEMENTAR

    • Dispõe sobre o exercício financeiro;
    • Vigência;
    • Prazos;
    • Elaboração
    • Organização do PPA, LDO e LOA;

    CF/88 - Art. 165, § 9º;