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CF/88
Art. 165
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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GABARITO ERRADO
CORRIGINDO A QUESTÃO:
São reservadas à lei complementar disposições sobre exercício financeiro,
vigência, prazos, elaboração e organização do plano plurianual.
FUNDAMENTO: ART. 165, §9º, CF
§ 9º Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração
e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e
da lei orçamentária anual;
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Essa lei complementar ainda não foi editada. Enquanto isso o que vige é o ADCT.
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Erradooo
Não cabe à LDO, e sim à LC (lei complementar)
ART. 165, §9º, CF
Cabe à lei complementar dispor sobre:
1. exercício financeiro,
2. a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do
2.1 PPA;
2.2 LDO;
2.3 LOA.
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Gabarito preliminar. Errado
Segundo a Constituição Federal, art. 165, §9º Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;,
Logo, não são reservadas à LDO tais atribuições, mas sim à lei complementar.
Leandro Ravyele.
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A questão apresenta dois erros, o primeiro - "São reservadas à lei de diretrizes orçamentárias disposições sobre exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização do plano plurianual". A LDO não orienta o PPA e sim o contrário. O segundo erro é que cabe a lei complementar a disposições sobre exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração das leis oramentarias.
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Errado. Cabe à lei complementar dispor sobre esses assuntos. A LDO compreende metas e prioridades da administração.
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ERRADO!
À LDO compreende metas e prioridades da Adm Pública, orientações de elaboração da LOA, disposição sobre alterações na Legislação Tributária e outros tópicos.
Cabe a LC dipor sobre exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização do plano plurianual
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ERRADO.
Oxi, o PPA não vem antes da LDO?
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Acertei por raciocinar que a PPA vem primeiro que a LDO, mas o correto é que LEI COMPLEMENTAR disponha sobre o exercício financeiro, vigência , prazo e elaboração.
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GAB.: E
O PPA vem antes da LDO e essas disposições da questão, na verdade constam em lei complementar.
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Essa eh uma daquelas questões que eu sempre escrevo um enorme "LOL" no lado dela
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Acerca do orçamento público, julgue o item a seguir.
São reservadas à lei de diretrizes orçamentárias disposições sobre exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização do plano plurianual. Item errado
Corrigindo o meu erro- Resolvi essa questão duas vezes e errei duas vezes- Tenho que escrever pra eu não esquecer:
São reservadas à lei complementar e não a lei diretrizes orçamentarias como fala a questão disposições sobre exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização do plano plurianual.
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Cabe à lei complementar. art 165, par. 9º.
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ERRADA
CABE À LEI COMPLEMENTAR, ESTA QUE NÃO É A LRF:
- ESTABELECER NORMAS DE GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL DA ADM. DIRETA E INDIRETA.
- INSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DE FUNDOS.
- DISPOR SOBRE O EXERCÍCIO FINANCEIRO, VIGÊNCIA, PRAZOS, ELABORAÇÃO E A ORGANIZAÇÃO DO PPA, LDO E LOA.
FONTE: AULAS ANDERSON FERREIRA E CF/88 ART. 165
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Cadê essa lei complementar?
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ERRADA
Compete à lei complementar, esta que ainda não existe: ART. 165, § 9°
Exercício Financeiro do PPA, LDO e LOA
Vigência do PPA, LDO e LOA
DISPOR sobre: Prazos do PPA, LDO e LOA
Elaboração do PPA, LDO e LOA
Organização do PPA, LDO e LOA.
- Normas de gestão financeira e patrimonial da
ESTABELECER Administração.
- Condições para a instituição e funcionamento de
Fundos.
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Gab: ERRADO
Bom... Se a LDO é o elo entre PPA e LOA, logicamente ela estará "abaixo" do PPA, não tendo, portanto, condão para dispor e organizá-lo! Essa função cabe à Lei complementar, que ainda não foi aprovada.
A Lei 4.320/64 foi recepcionada com status de Lei complementar para tratar dessa matéria, no entanto, ela regula mais especificamente a LOA.
Existem vários PLC em "tramitação" no CN para tratar dessa finalidade. Enquanto não são aprovados, o ADCT, em seu Art.35 dispõe sobre a matéria até a entrada em vigor dessa LC a que se refere o art. 165, §9°.
Anotações das aulas do Prof. Marcel Guimarães - IMP.
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Encontramos a resposta para essa questão lá na CF/88:
Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
Então, corrigindo a questão: são reservadas à lei complementar (e não à LDO) disposições sobre exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização do plano plurianual.
Ah! Vale lembrar também que a LDO é uma lei ordinária! Não é uma lei complementar, ok?
Gabarito: Errado
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Para fecharmos a incorreção do quesito, dispõe o § 9º do mesmo art. 165 da CF 88:
§ 9º Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166.
Assim, compete à lei complementar dispor sobre exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização do plano plurianual. A Lei de Diretrizes Orçamentárias é uma lei ordinária.
A lei complementar mencionada nesse parágrafo ainda não foi promulgada.
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Cabe a LC, lei essa que ainda não foi criada.
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A questão trata de dispositivo previsto na
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 (CF/88).
Observe o art. 165, § 9º, CF/88:
“Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a
organização do plano plurianual, da
lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual".
Portanto, cabe à LEI COMPLEMENTAR e NÃO
à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Gabarito do professor:
ERRADO.
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Essa lei ainda não existe.
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São reservadas à lei de diretrizes orçamentárias disposições sobre exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização do plano plurianual. ERRADO
Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
Então, corrigindo a questão: são reservadas à lei complementar (e não à LDO) disposições sobre exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização do plano plurianual.
Ah! Vale lembrar também que a LDO é uma lei ordinária! Não é uma lei complementar, ok?
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Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
[...]
§ 9º Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166.
Gabarito: ERRADO
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Cabe à lei complementar.
Gabarito: ERRADO
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Sérgio Machado | Direção Concursos
10/12/2019 às 10:14
Encontramos a resposta para essa questão lá na CF/88:
Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
Então, corrigindo a questão: são reservadas à lei complementar (e não à LDO) disposições sobre exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização do plano plurianual.
Ah! Vale lembrar também que a LDO é uma lei ordinária! Não é uma lei complementar, ok?
Gabarito: Errado
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LDO - LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
- Compreende metas e prioridades da administração pública federal;
- Estabelece diretrizes de política fiscal e as respectivas metas;
- Deve estar em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública;
- Orienta a elaboração da lei orçamentária anual;
- Dispõe sobre alterações na legislação tributária;
- Estabelede política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;
LDO - PODER EXECUTIVO
Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.194-de-20-de-agosto-de-2021-339918271
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LEIS DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO
► LEI COMPLEMENTAR
- Dispõe sobre o exercício financeiro;
- Vigência;
- Prazos;
- Elaboração
- Organização do PPA, LDO e LOA;
CF/88 - Art. 165, § 9º;