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GABARITO CORRETO
PÁG. 13, MTO 2018 - 3ª VERSÃO
As UOs, apesar de não integrarem o Sistema de Planejamento e Orçamento previsto no
caput do art. 4º da Lei nº 10.180, de 2001, ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão
técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial, e desempenham
o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de
atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, tendo em vista a
consistência da programação de sua unidade.
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Unidade Orçamentária desempenha o papel de coordenadora do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das unidades administrativas componentes. Trata-se de momento importante do qual dependerá a consistência da proposta do órgão, no que se refere a metas,valores e justificativas que fundamentam a programação.
As unidades orçamentárias são responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada da
despesa por programa, ação orçamentária e subtítulo. Seu campo de atuação no processo de elaboração compreende:
- Estabelecimento de diretrizes no âmbito da unidade orçamentária para elaboração da proposta orçamentária;
- Estudos de adequação da estrutura programática do exercício;
- Formalização ao órgão setorial da proposta de alteração da estrutura programática sob a responsabilidade de suas
unidades administrativas;
- Coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de ações
orçamentárias;
- Fixação, de acordo com as prioridades, dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias
das unidades administrativas;
- Análise e validação das propostas orçamentárias das unidades administrativas; e
- Consolidação e formalização da proposta orçamentária da unidade orçamentária.
Fonte: Anotações de aulas do PROF. FLÁVIO ASSIS
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Gabarito preliminar. Certo
Conforme a Lei 10.180/2001, art. 8° “Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento
I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais;”
A questão usou os conceitos trazidos também pelo MTO 2018, vejamos: “As UOs, apesar de não integrarem o Sistema de Planejamento e Orçamento previsto no caput do art. 4º da Lei nº 10.180, de 2001, ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial, e desempenham o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, tendo em vista a consistência da programação de sua unidade.”
Prof. Leandro Ravyelle
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GABARITO: CERTO
Agregando conhecimento...
Unidade Orçamentaria: O segmento da administração direta a que o orçamento da União consigna dotações especificas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.
Unidade orçamentária: Constitui Unidade Orçamentária (UO) o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964). As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.
Cabe ressaltar que uma unidade orçamentária não corresponde necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com as unidades orçamentárias "Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios", "Encargos Financeiros da União", "Operações Oficiais de Crédito", "Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal" e "Reserva de Contingência". Fonte: MCASP 5ª Edição
Fonte: Glossário do STN
http://www.tesouro.gov.br/pt/web/stn/modelo-artigo-tesouro-nacional/-/asset_publisher/8oEpbfolaHSe/content/glossario;jsessionid=taxk-00yjDlUnzkqGjCvtPBa.1
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A Unidade Orçamentária desempenha o papel de coordenadora do
processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação,
integrando e articulando o trabalho das Unidades Administrativas vinculadas
(aquelas que necessitam de uma Unidade Orçamentária para obter créditos
orçamentários para a execução de seus programas e ações).
(Orçamento Público,AFO e LRF, 7º edição, PALUDO, Augustinho)
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MTO 2018
2.2.3 - Unidade orçamentária
Página 12
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GAB. C
MTO/2019
As UOs, apesar de não integrarem o Sistema de Planejamento e Orçamento previsto no caput do art. 4º da Lei nº 10.180, de 2001, ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial, e desempenham o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, tendo em vista a consistência da programação de sua unidade.
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CTRL C + CTRL V do MTO 2019 P. 06
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GAB.:C
As Unidades Orçamentárias desempenham o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, tendo em vista a consistência da programação de sua unidade.
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O candidato apressado pode confundir o conceito de "unidade orçamentária" , ou seja, repartição, departamento, com "princípio da unidade orçamentária".
Atentai bem!
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A questão trata do SISTEMA DE
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO FEDERAL, conforme Manual Técnico do Orçamento Federal
(MTO).
Segue o item 1.2 do MTO:
“1.2. - PAPEL DOS AGENTES DO
SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL
1.2.3. – UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
As UOs, apesar
de não integrarem o Sistema de Planejamento e Orçamento previsto no caput do
art. 4º da Lei nº 10.180, de 2001, ficam sujeitas à orientação normativa e à
supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo
órgão setorial, e desempenham o papel de coordenação do processo de
elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação,
integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas,
tendo em vista a consistência da programação de sua unidade.
As UOs são responsáveis pela
apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa,
ação e subtítulo. Sua atuação no processo orçamentário compreende:
- estabelecimento de
diretrizes no âmbito da UO para elaboração da proposta e alterações
orçamentárias;
- formalização, ao órgão
setorial, da proposta de alteração da estrutura programática sob a
responsabilidade de suas unidades administrativas;
- coordenação do processo de
atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de ações orçamentárias;
- fixação dos referenciais
monetários para apresentação das propostas orçamentárias e dos limites de
movimentação e empenho e de pagamento de suas respectivas unidades
administrativas;
- análise e validação das
propostas orçamentárias das unidades administrativas; e
- consolidação e formalização
de sua proposta orçamentária".
Portanto, a banca cobrou a
literalidade da norma.
Gabarito o professor:
CERTO.
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O órgão setorial desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (UO).
As unidades orçamentárias desempenham o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas.
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Errei por pensar que o Órgão Setorial é que fazia esse papel de coordenação!
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Vitor, o órgão setorial desempenha o papel de ARTICULADOR no seu âmbito, atuando verticalmente no processo decisório.
A unidade orçamentária desempenha o papel de COORDENADORA do processo de elaboração da proposta orçamentária.