SóProvas


ID
2624551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos mecanismos de administração, programação, execução e controle dos recursos orçamentários, julgue o item subsequente.


Pessoa jurídica que tenha prestado serviço ao poder público terá direito ao pagamento correspondente independentemente da realização do estágio de liquidação da despesa.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o que se pede na questão é o direito ao pagamento, que é dado no momento do empenho da despesa, mesmo que o pagamento só seja realizado após a liquidação.

     

    L4320

    CAPÍTULO III

    Da Despesa

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.  

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação

  • "Pessoa jurídica que tenha prestado serviço ao poder público terá direito ao pagamento correspondente independentemente da realização do estágio de liquidação da despesa." -> GAB. PRELIMINAR: CORRETO 

     

    Na minha opinião essa questão é contestável, pois o fato da PJ ter prestado serviço ao poder público não lhe confere de forma automática o direito ao pagamento, tendo em vista que é justamente na fase de LIQUIDAÇÃO que será verificado o direito aquirido pelo credor tendo por BASE os TÍTULOS e DOCUMENTOS comprobatórios do respectivo crédito, em resumo será verificado o "implemento da condição". Ou seja, se houver alguma inconsistência nesses documentos ou tiver faltando algum documento ou, ainda, a referida PJ não tiver prestado esse serviço de forma completa ou de acordo com o compromisso assumido com o Poder Público, nesses casos não haverá a LIQUIDAÇÃO enquanto não resolver a pendência e consequentemente não haverá o PAGAMENTO.

     

    Dessa forma, a PJ só terá DIREITO AO PAGAMENTO após COMPROVAR que  prestou o serviço ao poder público.

     

    OBS.: se eu tivesse feito essa prova certamente iria interpor recurso.

     

  • Acredito que o examinador queira se refirir ao fato do prestador de serviço ter realizado o serviço, considerando que este realizou todos os requisitos de foma completa, o mesmo terá direito ao recebimento dos valores devidos, não importanto a parte burocrática, empenho e liquidação, se trabalhou tem que receber.

     

  • Sinceramente, eu fico enojada com algumas questões sem qualquer fundamento legal. Assim, fica impossível passar em qualquer concurso.

  • http://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt_PT/execucao-orcamentaria:

     

  • Correto.

    Terá DIREITO ao pagamento a partir do momento que for feito o EMPENHO, no qual independe de liquidação.

    Agora para que o pagamento seja Devidamente EFETIVADO  é OBRIGATÓRIA a liquidação.

  • Pessoal.

    Gostaria de deixar a minha opinião, logicamente fundada numa questão recente da banca, vejamos: 

     

    O empenho de despesa impõe ao Estado uma obrigação de pagamento, ainda que o bem correspondente não tenha sido fornecido ou o serviço correspondente não tenha sido prestado. Gab. C

     

    Ora, no caso em tela, o bem foi prestado, então, infere-se que houve o empenho, a banca prezou, com efeito, pela literalidade do Art. 58 da Lei 4320: ''O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição''

    Para referendar, trago o comentário do escólio do Prof. Sérgio Mendes: "O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa. Segundo o art. 58 da Lei 4320/64, o empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Tal artigo deve ser entendido como uma garantia ao credor que, se ele cumprir os termos do que foi tratado com a Administração, receberá o pagamento que estará reservado para ele." 

    Devo recordar ainda que, há uma diferença tênue, entre o Direito de se ter um pagamento e o Dever de se pagar. O PRIMEIRO NASCE COM O EMPENHO, O SEGUNDO NASCE COM A LIQUIDAÇÃO. Parece-me, que a banca escolheu fazer uso do primeiro. 

     

    Logicamente, pessoal, entendo que essa não é a melhor interpretação a ser feita, quando muito pode sim ser considerada errada. Infelizmente, para afunilar ainda mais o alcance dos candidatos às notas de corte, o Cespe vem adotando posicionamentos assim. Exegeses extremamente controversas e sem parâmetros firmes. 

    Bons Estudos. 

     

     

  • Mais um devaneio da banca. Que lixo!

     

    O que custa fazer uma porcaria de questão com embasamento legal.

  • Terá  direito? Sim, pois o empenho cria tal obrigação. 

     

    No entanto, será pago?  São outros 500.

     

    Segue uma questão: O empenho de despesa impõe ao Estado uma obrigação de pagamento, ainda que o bem correspondente não tenha sido fornecido ou o serviço correspondente não tenha sido prestado.CERTO.

    gab certo

  • CERTOOOO

     

    Galera, na boa a questão está correnta, e sabem o motivo?

    É o seguinte: quem cria a obrigação de pagamento é o EMPENHO, não a liquidação.

     

       O EMPENHO cria para o estado a obrigação de pagamento , e uma garantia ao credor. 

     

       A  LIQUIDAÇÃO objetiva a verificação da importância a ser paga e a quem ser paga.

     

    Com base nisso a questão está correta, pois quem cria a obrigação e o direito é o empenho, e não a liquidação.

     

     

    LIVRO: AFO, Sérgio Mendes

     

     

  • Realmente está correta, pessoal!

     

    Sabemos que o EMPENHO cria para o Estado OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO por força de compromisso assumido. Já a LIQUIDAÇÃO consiste em verificar o direito adiquirido pelo credor, ou seja, se a empresa realizou ou não a atividade para qual foi contratada! Ela concluindo o serviço antes ou depois do prazo, mas concluindo, terá o DIREITO LÍQUIDO E CERTO de receber. Mas é o empenho que lhe dará esse direito!

  • CESPE- 2010- TRE-BA

    Apesar de não criar obrigação para o Estado, o empenho assegura dotação orçamentária objetivando garantir o pagamento estabelecido na relação contratual entre a administração pública e seus fornecedores e prestadores de serviços.

    GAB: CERTO
     

    CESPE- 2013- MME
    Assinale a opção correta a respeito dos estágios da despesa pública.

     a)O empenho ordinário é feito para pagamento, de forma parcelada, de despesa previamente conhecida.

     b)Aluguéis e pensões são exemplos de empenho global.

     c)Após o empenho, a despesa não pode mais ser cancelada.

     d)O empenho cria para o Estado a obrigação de realizar o pagamento do crédito orçamentário.

     e)A liquidação da despesa pública consiste no estágio de pagamento do credor.

    GAB: B

    Não acho que o dispositivo da lei 4320 por si só justifica o gabarito como mostram essas questões da própria banca. Ou há uma diferença entre as questõese não tô conseguindo enxergar?
     

     

  • Lucas Carvalho, parabéns mano! falou tudo!.

  • Correta Como o fornecedor prestou o serviço, a Administração terá que pagar, caso contrário haverá enriquecimento por parte dela.
  • Direito de pagamento: nasce com o empenho

    Pagamento: acoontece após regular liquidação

  • QUESTÂO: Pessoa jurídica que tenha prestado serviço ao poder público terá direito ao pagamento correspondente independentemente da realização do estágio de liquidação da despesa. 

     

    Justificativa 1: Correto, é o empenho que cria para o estado a obrigação de pagamento, e uma garantia ao credor. 

    Justificativa 2: Errado, de acordo com o Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

     

    50% de chances de acerto, boa sorte!

  • A maioria que apoia o gabarito da banca está usando a palavra ''obrigação'' nos seus argumentos.Em momento algum o enuciado da questão se refere à obrigação da Administração pagar,mas,sim,ao direito de receber do contratado,contudo,é evidente que a fase de liquidação serve exatamente para verificar a procedência do direito do contratado e,portanto,não pode ser suprimida(inclusive nenhuma das 3 fases pode ).O Cespe já firmou entendimento,em outras questões,sobre a obrigatoriedade das 3 fases.Essa é a típica questão polêmica que o Cespe faz propositalmente.Talvez para dificultar a vida daquele que estudou ou para ele colocar o gabarito que bem entender...

  • Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: CGM de João Pessoa - PB

    Prova: Técnico Municipal de Controle Interno - Geral

    Resolvi certo

    No que se refere às despesas públicas, julgue o próximo item.

     

    O pagamento é o último estágio da despesa pública e só será realizado após a regular liquidação da despesa.

     

    gabarito: CERTO

  • Estranha a questão... 

    O art. 63 da Lei nº 4.320/1964 fala que a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

  • Questão estranha. entendo que houve a prestação de serviço e com isso a obrigação legal da entidade pagar, no entanto sem liquidação? 

  • Na minha opinião so estaria certo se a banca distingue DIREITO AO PAGTO x DIREITO ADQUIRIDO

     

    Conceito Legal: art. 58 Lei 4320/64

    I parte: (   ) de autoridade competente. - emitido pelo odernador de despesa, assinado 

     

    II parte: (   ) que cria para o Estado OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO. AQUI O EMPENHO NÃO CRIA OBRIGAÇÃO DE PAGTO, NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO P/ O FORNECEDOR

    Obs; ATECNIA - cria para o Estado compromisso financeiro. (questão: Se o Estado tem compromisso, o fonecedor tem o direito de pagamento).

     

    III parte: (   ) pendente ou não de implemento de condição. 

    LIQUIDAÇÃO - art 63 HÁ O DIREITO ADQUIRIDO DO CREDOR

    Efeito: No orçamento, o empenho reduz o montante (DOTAÇÃO) do credito.

     

     

  • Raiva dessas questões bizarras!!!

  • Ainda que se estude muito, só com a sorte se passa em concurso público. A sorte de conhecer a matéria e passar esse gabarito com erro para o cartão resposta. Oremos!

     

    Pessoa jurídica que tenha prestado serviço ao poder público terá direito ao pagamento (ter direito ao pagamento, não significa que será pago, assim entendeu o CESPE que ter dirieto ao pagamento é só o empenho) correspondente independentemente da realização do estágio de liquidação da despesa. 

  • no: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: CGM de João Pessoa - PB

    Prova: Técnico Municipal de Controle Interno - Geral

    Resolvi certo

    No que se refere às despesas públicas, julgue o próximo item.

     

    O pagamento é o último estágio da despesa pública e só será realizado após a regular liquidação da despesa.

    no: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: CGM de João Pessoa - PB

    Prova: Técnico Municipal de Controle Interno - Geral

    Resolvi certo

    No que se refere às despesas públicas, julgue o próximo item.

     

    O pagamento é o último estágio da despesa pública e só será realizado após a regular liquidação da despesa.

    no: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: CGM de João Pessoa - PB

    Prova: Técnico Municipal de Controle Interno - Geral

     

    No que se refere às despesas públicas, julgue o próximo item.

     

    O pagamento é o último estágio da despesa pública e só será realizado após a regular liquidação da despesa. CESPE DEU CORRETA  ESSA QUESTÃO/ VAI ENTENDER ESSAS MALUQUISSE 

  • Simplesmente boiei nessa questão! Indignadaaaaaaaaaaaaaaaaaa!

    Precisamos de bola de cristal, para advinhar o gabarito da banca afff

  • Se foi prestado serviço por parte de pessoa jurídica ou por pessoa física ao poder público, independente de erro ou falha em algum dos estágios da despesa, existe a necessidade de se efetuar o pagamento ao ente executor pois é vedado a POSSIBILIDADE DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Tenha prestado = empenhado e serviço prestado. O cara quer receber.
  • Juarez foi muito feliz no comentário dele. Percebam que ter direito ao pagamento e ser pago são coisas completamente diferentes. Se a ADM empenhou, o contratado terá o direito de ser pago. Porém, ele só será pago após a efetiva prestação do serviço ou entrega do material e posterior liquidação.

  • Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

     

    Que o que cria a obrigação é o empenho, ok! Mas dizer que vai pagar sem verificar o direito adquirido é demais pros meus ouvidos rs

     

    Por mais que expliquem essa é aquela questão que a banca da o gabarito que quiser, pois p ambas as respostas existem argumentos, mas pelo que vi em outras questões ela adota esse entendimento aí, como não adianta brigar c o Cebraspe o negócio é levar isso para a vida;

     

    Bons estudos

  • Questão capiciosa.

    Quando o enunciado sugere que terá direito ao pagamento idependente da liquidação, nos induz a pensar que o estágio de liquidação é prescindível, quando não o é.

    Entretanto, há espaço para argumentar-se que o direito não é o pagamento de fato. 

    Logo, essa vai da sorte na interpretação.

  • Uma questão desta não testa conhecimento. Ela quer saber se o(a) caboco(a) é bom(a) de pegadinha.

  • Execução:

    cria obrigação (lei 4320)

    Na prática: Não cria obrigação  de fato mas reserva dotação = compromisso. 

    Liquidação: 

    Verifica (o que, quanto e para quem) pagar. 

     

    Caderno prof Anderson Ferreira - IMP

  • Quero ver alguém na Adm pública pagar sem a regular liquidação. MIl processos nas costas, questão bizarra. 

  • Em 08/08/18 às 10:16, você respondeu a opção E

    Em 16/07/18 às 10:40, você respondeu a opção E.

    Em 26/05/18 às 19:42, você respondeu a opção E.



  • AFO é o demônio em forma de matéria.
    Qnd eu ja tava entendendo essa parte, ai vem o cespe e fala outra coisa. AFF :@

  • A banca simplesmente quer saber se o candidato sabe em qual estágio o direito ao pagamento é criado. Em momento algum se fala em realizar pagamento sem liquidar. Pessoal chora demais. 

  • 64% de erro me faz crer que muitos entenderam que se o fornecedor NÃO LIQUIDOU não terá o pagamento liberado ainda.

    Não quer dizer que perdeu o direito de receber, mas que só receberá após a fase da LIQUIDAÇÃO. Sendo assim DEPENDE de passar primeiro pela liquidação.

     

    Ao meu ver, questão mal elaborada.

  • Em 22/08/2018, às 11:19:21, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 30/07/2018, às 11:37:45, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 05/04/2018, às 12:55:03, você respondeu a opção E.Errada!

     

    PQP ¬¬

  • Pessoal, se a empresa prestou o serviço é porque houve empenho, haja vista que ele não poderia prestar tal serviço caso não houvesse o empenho. Numa situação hipotética de encerramento de exercício sem a liquidação, haveria inscrição em RP não-processados. Assim, se o serviço foi realizado, não se pode não pagar, a fim de evitar que ocorra o enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública.

     

    Em resumo:

    Houve liquidação? Não.

    O prestador que prestou o serviço tem direito a receber? Sim.

     

    Entendam que a questão não disse que se suprirá o estágio da liquidação, mas apenas que mesmo com esse estágio ainda não realizado e o trabalho prestado, o prestador possui, sim, o direito a receber por tais serviços.

  • (CESPE / CGM de João Pessoa - PB/ 2018)



    No que se refere às despesas públicas, julgue o próximo item.


    O pagamento é o último estágio da despesa pública e só será realizado após a regular liquidação da despesa.

    (Gab. CERTO)



    Esse gabarito é simplesmente vergonhoso. Pior ainda são os comentários de alguns colegas que insistem em defender uma aberração dessas, simplesmente porque tiveram a "sorte" de acertar.


  • duvido muito que quem responde uma questão desse estilo CESPIANO de ser concordando com  gabarito tenha acertado de cara 

  • INDEPENDETEMENTE muito cuidado a CESPE adora as vezes confundir em algumas questões indica erro.


  • Coloquei errado, por se tratar de uma questão mal formulada. Se a questão parasse na palavra, "pagamento". Estaria correto.

    Mas a interpretação deixa claro que o PJ, vai receber independetemente se vai ocorrer liquidação ou não. Por isso, achei capiciosa essa questão.

     

    Obrigado. 

    Já deu tudo certo!

  • Mas esse CESPE é bem vaga%$#& mesmo, né?

  • Pessoa jurídica que tenha prestado serviço ao poder público terá direito ao pagamento, isso não quer dizer que ela terá o pagamento.

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. 

    Caso a liquidação não aconteça ele continua com o direito mas sem o pagamento. O direito é constituido no empenho, se vai ser pago é outra situação.

     

  •  

    Segundo a Lei 4.320/1964:


    “Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.”


    Somente após a apuração do direito adquirido pelo credor, tendo por base os documentos comprobatórios do respectivo crédito ou da completa habilitação da entidade beneficiada, a unidade gestora providenciará o imediato pagamento da despesa. Assim, nenhuma despesa poderá ser paga sem estar devidamente liquidada.

     

    Prof. Sérgio Mendes

     

    Também acertei a questão da CGM-JP citada pelos colegas nos comentários, com base nesse artigo.

     

    bons estudos
     

  • Q547537 olhem essa questão.

     

    Então, ao fazer essas questões eu cheguei à seguinte conclusão: O mero empenho não dá direito ao credor de receber, é necessária a liquidação.

     

    No entanto, o empenho cria para o poder público a obrigação do pagamento, pendente ou não de condição. 

     

    Galera, houve prestação de serviço! Imagine que houve empenho dessa despesa, no término do seu prazo, e por alguma questão não se procedeu à liquidação e o poder público não inscreveu em restos a pagar, pois era um empenho não processado com o prazo vigente que vencera. No entanto, o credor provou que era direito seu receber pelo que foi feito, caso esse que, após a devida liquidação, será pago a conta de despesas do exercício anterior. 

     

    Dou o direito de me detestarem por tentar elaborar um argumento que justifique (também não curto muito os que fazem isso aqui no QC,), mas tentei chegar a um ponto que pudesse esclarecer àqueles que, como eu, ficaram indignados.

  • A questão só está dizendo que ele terá direito de receber, pois o serviço foi prestado e isso não quer dizer que o pagamento deve ocorrer antes da liquidação.

  • Questão controversa. Tudo bem que o direito é garantido pelo empenho, mas, se não há liquidação, não pode haver pagamento. Sendo assim, do que adianta a pessoa ter o direito de receber, se, na prática, está impossibilitada de receber?

  • Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PE

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 5

    Acerca dos mecanismos necessários à execução do orçamento, julgue o item que se segue.

     

    O empenho de despesa impõe ao Estado uma obrigação de pagamento, ainda que o bem correspondente não tenha sido fornecido ou o serviço correspondente não tenha sido prestado.

    Gabarito: CERTO

  • Só mais uma da banqueta fraudulenta

  • Ter direito ao pagamento é uma coisa, já a efetivação do pagamento é outra. O direito nasce quando do empenho, onde cria-se ao Estado a obrigação de pagar. No entanto, se será pago, aí já são outros 500. Para efetivar o pagamento é necessário a liquidação. Cada um no seu quadrado.

    A questão queria simplesmente saber se o candidato sabia em que momento o DIREITO ao pagamento é criado. Apenas isso.

    Direito ao pagamento ( depende do empenho) e efetivação do pagamento ( depende de liquidação) são coisas distintas.

    Questão correta.

  • Jamais! Esse gabarito é uma vergonha. Pra pagar, tem que liquidar antes.

  • DAQUELAS QUE NO AUTOMÁTICA VOCÊ VAI MARCAR ERRADA.

    Pois, a despesa só tem o seu pagamento mediante a liquidação, porém, O EMPENHO OBRIGA O PAGAMENTO, ou seja, terá direito??? SIIIIM.

    Todavia, se será pago outros 500. 


    +- nessa linha ai.

     

    GAB CERTO.

  • Eu não concordo com esse gabarito. 

    O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.​Esta obrigação se refere ao registro da despesa​, que reduz o saldo da dotação própria (art. 61 da Lei 4.320/64), é tão somente garantia de que o órgão terá crédito para pagamento, mas não é neste momento que a PJ adquire o direito ao pagamento.

    Realizado o empenho, o próximo passo é a liquidação da despesa, que conforme preceitua o art. 63 da Lei nº 4.320/64, "consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito". De acordo com o § 2º do já citado artigo a "liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II- a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço". Após a verificação desses requisitos, a Administração expedirá a ordem de pagamento ao particular (art. 64, Lei nº 4.320/64).​

  • Se o empenho cria para o Estado a obrigação de pagamento, em contrapartida alguém tem o direito de receber esse pagamento, não é?????

     

    Porque se eu não tiver a quem pagar, então não tenho obrigação de pagamento. hehehe

  • Assim fica difícil... rs

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB Prova: Técnico Municipal de Controle Interno - Geral

     

    No que se refere às despesas públicas, julgue o próximo item.

    O pagamento é o último estágio da despesa pública e só será realizado após a regular liquidação da despesa.

     

    GABARITO: CORRETO

  • Lei 4.320/64


    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.



    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Provas: CESPE - 2017 - TCE-PE - Conhecimentos Básicos - Cargo 5 

    Acerca dos mecanismos necessários à execução do orçamento, julgue o item que se segue.

    O empenho de despesa impõe ao Estado uma obrigação de pagamento, ainda que o bem correspondente não tenha sido fornecido ou o serviço correspondente não tenha sido prestado.

    Gabarito: CERTO



    CONCLUSÃO:

    Empenho gera OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO

    O Pagamento, entretanto, só é efetivado caso se cumpra o estágio da Liquidação.

  • A obrigação de pagamento é gerada pelo EMPENHO e não pela Liquidação.

    Deve-se pagar independente do implemento de condição.

  • LIQUIDAÇÃO --> fase que a Administração verifica se o serviço foi prestado da forma como contratado, entre outros aspectos, para, então, efetuar o pagamento.

    Questão mal formulada e dúbia, ou seja, daquelas: dou o gabarito que eu quiser!

  • Terá direito com o empenho... Na liquidação será verificado o valor a pagar e a quem se deve pagar.

  • O empenho gera a obrigação de pagamento Porém O pagamento só é realizado após a LIQUIDAÇÃO.
  • A obrigação de pagamento ocorre no EMPENHO.

     

    Na LIQUIDAÇÃO ocorre apenas a verificação da existência do direito.

  • A questão tem embasamento legal sim, vocês tão ficando malucos?

     

    Para de chorar porque não concorda com o negócio. Tá claramente EXEMPLIFICADO por VÁRIOS comentários que a questão tá correta. Tem até outras questões iguaizinhas. Não viaja na batata.

  • uma coisa é ter direito ao pagamento . outra coisa é o pagamento ser realizado

  • Levanta, sacode a poeira e dá a volta por cima!

     

    Prof: Beth Carvalho

  • EMPENHO GERA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO LIQUIDAÇÃO NÃO, MAS PARA ALGUÉM RECEBER O PAGAMENTO DEVE HAVER A LIQUIDAÇÃO OBRIGATÓRIAMENTE.

    GABARITO:CERTO

    "SEM CHORAR CRIANÇAS QUE DEUS TE DÊ FORÇAS PARA ESTUDAR "

    SEGUE O @CONCURSEIRORAMBO NO INSTAGRAN

     

  • Já errei 3x, vou errar eternamente.

  • Não há complicações: o empenho cria para o Estado obrigação de pagamento pendente.

  • Mesmo após ler os comentarios, eu não consigo concordar com a Banca, EMPENHO gera obrigação ao Estado, LIQUIDAÇÃO, a verificação do direito de receber. a questão se refere ao direito de receber, e não à obrigação de pagto.

     

  • Lei 4.320/64

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

  • CERTO.

    É o seguinte: quem cria a obrigação de pagamento é o EMPENHO, não a liquidação.

       O EMPENHO cria para o estado a obrigação de pagamento , e uma garantia ao credor. 

       A  LIQUIDAÇÃO objetiva a verificação da importância a ser paga e a quem ser paga.

    Com base nisso a questão está correta, pois quem cria a obrigação e o direito é o empenho, e não a liquidação.

  • Errei, mas esta totalmente correto o gabarito, o direito vem atraves do empenho, a liquidação ira verificar os tramites legais se todas informações estao batendo.

  • trata-se de uma questão capciosa, a banca fez questão de complicar, mas perceba a afirmação:

    Pessoa jurídica que tenha prestado serviço ao poder público terá direito ao pagamento correspondente independentemente da realização do estágio de liquidação da despesa.

    Lei 4.320/64

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Veja, o empenho cria a obrigação para o Estado, e ao mesmo tempo cria o direito ao credor, não está falando a banca sobre a fase do pagamento, somente do direito criado, então não há que falarmos em liquidação.

  • Lei 4.320/64

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

    II - a importância exata a pagar;

    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

    I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

    II - a nota de empenho;

    III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.


    (CESPE/ ANP/ Analista- Perfil 4/2013) Na fase do empenho, a despesa pública torna-se uma obrigação do ente público, uma vez que consiste no comprometimento de parcela do orçamento com determinada despesa. (CERTO).


    (CESPE/AGU/Contador/2010) O empenho da despesa não cria obrigação para o Estado, mas reserva dotação orçamentária para garantir o pagamento estabelecido na relação contratual entre a administração pública e seus fornecedores e prestadores de serviços. (CERTO).


    (CESPE/ TRE/BA/2010) Apesar de não criar obrigação para o Estado, o empenho assegura dotação orçamentária objetivando garantir o pagamento estabelecido na relação contratual entre a administração pública e seus fornecedores e prestadores de serviços. (CERTO).


    É lamentável o desrespeito dessa banca diante de pessoas que se dedicam e estudam.

    Se quer dificultar o processo, aumente o número de matérias, de questões dissertativas,ou use qualquer outro método que seja válido porque o de advinhação está difícil, a minha bola de cristal não está funcionando.

    Isso te descredibiliza muito Sr. CESPE.

    Se algum dos colegas que comentou a questão puder colocar a base normativa que autoriza o pagamento sem a liquidação posta aqui por gentileza, pode ajudar!

  • Pessoa jurídica que tenha prestado serviço ao poder público terá direito ao pagamento correspondente independentemente da realização do estágio de liquidação da despesa. (CERTO)


    Toda garantia é um direito, mas nem todo direito é uma garantia.


    Ano: 2018 Banca:  CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB Prova: CESPE - 2018 - CGM de João Pessoa - PB - Técnico Municipal de Controle Interno - Geral


    O pagamento é o último estágio da despesa pública e só será realizado após a regular liquidação da despesa. (CERTO)


  • Essa só acerta quem não estudou.

  • Na minha opinião, foi uma questão que induziu os candidatos ao erro, inclusive eu, pois o DIREITO de pagamento o fornecedor o tem, mas o DIREITO de receber somente com a entrego do material ou serviço e com Nota Fiscal, haja visto que muitos orgãos governamentais e empresas estatais são responsáveis pelo recolhimento de impostos.

  • empenho -> obrigação do pagamento = direito do credor/garantia de ter pagamento.

    liquidação -> verificação disso tudo

    pagamento -> AQUI QUE DE FATO SERÁ PAGO.

     

     

     

    (cespe/tce-pe/2017) O empenho de despesa impõe ao Estado uma obrigação de pagamento, ainda que o bem correspondente não tenha sido fornecido ou o serviço correspondente não tenha sido prestado. GAB CERTO

     

     

     

    GAB CERTO

  • Lei 4320
    Art. 62
    O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
    A impressão que tenho é que novos professores estão elaborando as provas do CESPE sem a ciência das normas máximas adotadas por anos. No caso de AFO e em especial nessa questão a lei 4320.

  • O ponto principal da questão é o trecho: "...terá DIREITO ao pagamento...". Realmente o prestador do serviço terá DIREITO ao pagamento, contudo para ele efetivamente receber o pagamento, esse deve passar pela etapa da LIQUIDAÇÃO.

    Gabarito: Certo!

  • Esta questão ajuda a responder

    O empenho de despesa impõe ao Estado uma obrigação de pagamento, ainda que o bem correspondente não tenha sido fornecido ou o serviço correspondente não tenha sido prestado.

    Gabarito C

  • Direito pagamento (SIM)

    Pagamento (NÃO)

  • É a banca mais arbitrária que existe. É o tipo de assertiva que pode estar certa ou errada, dependendo do fundamento legal que o examinador quer usar naquele momento.

  • Essa questão é uma aberração!

    O empenho cria a obrigação de pagamento para o Estado, pendente ou não de implemento de condições. O adimplemento, que é o que atesta o direito de receber da pessoa jurídica, só acontece após regular liquidação.

    Lei 4320

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

  • Concordo ....questão  arbitrária! !

  • QUESTÃO POLÊMICA

    O CESPE considerou correta baseando-se na lei 4.320: "O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".

    OU SEJA, empenhou tem que pagar independentemente de ter comprovado prestação do serviço.

    Outras questões que corroboram com esta são:

    O empenho de despesa impõe ao Estado uma obrigação de pagamento, ainda que o bem correspondente não tenha sido fornecido ou o serviço correspondente não tenha sido prestado (TCE/PE - 2017). CERTA

    Com a emissão da nota de empenho, a administração reconhece a dívida como líquida e certa; havendo, então, a partir desse documento, a obrigação de pagamento, desde que as cláusulas contratuais tenham sido efetivamente cumpridas (FUB - 2015). ERRADA

    R= a obrigação de pagamento existe desde o empenho, independente que as cláusulas sejam cumpridas

    Baseando-se na lei 4.320: O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    E outras que contradizem as anteriores:

    Apesar de não criar obrigação para o Estado, o empenho assegura dotação orçamentária objetivando garantir o pagamento estabelecido na relação contratual entre a administração pública e seus fornecedores e prestadores de serviços (TRE/BA - 2010). CERTA

    O empenho da despesa não cria obrigação para o Estado, mas reserva dotação orçamentária para garantir o pagamento estabelecido em relação contratual existente (AGU - 2010). CERTA

    O reconhecimento da despesa pública acontece no momento da liquidação do empenho, o que cria a obrigação do pagamento por parte do ente público ao fornecedor do produto ou serviço. CERTA

  • CESPE EM: A DIVINA PROVIDÊNCIA

  • VEJAMOS OUTRA QUESTÃO DO MESMO ANO

    Ano: 2018  Banca: CESPE  Órgão: CGM de Joao Pessoa -PB Prova: CESPE - 2018 - CGM de João Pessoa -PB- Técnico Municipal de Controle Interno - Geral

    No que se refere às despesas públicas, julgue o próximo item.

    O pagamento é o último estágio da despesa pública e só será realizado após a regular liquidação da despesa.

    Aqui a banca deu o gabarito como CERTO.

  • VEJAMOS OUTRA QUESTÃO DO MESMO ANO

    Ano: 2018  Banca:    Órgão:   Prova: 

    No que se refere às despesas públicas, julgue o próximo item.

    O pagamento é o último estágio da despesa pública e só será realizado após a regular liquidação da despesa.

    Aqui a banca deu o gabarito como CERTO.

  • Pessoal, na verdade trata-se de uma pegadinha. A questão refere-se ao DIREITO de pagamento e não ao pagamento em si. Direito existe sim. Obrigação de pagar ocorre desde o empenho. Agora ocorrer o pagamento é outra coisa.

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. 

  • SIM,

    O empenho se trata da reserva de parte da dotação orçamentária para pagamento de determinada despesa, "o cria a obrigação de pagamento". Desse modo, o prestador de serviço terá SEMPRE o direito ao pagamento a partir do empenho.

    Por sua vez, a liquidação, por verificar o cumprimento dos termos acordado e, por conseguinte, a prestação de serviço, torna o direito líquido e certo.

    Desse modo, o empenho gera a obrigação do pagamento que é mera expectativa para o prestador, enquanto que a liquidação faz com que o pagamento seja certo e um direito subjetivo.

  • Vou nem esquentar minha cabeça com esse tipo de questão....

  • tipo assim:

    a despesa foi empenhada e liquidada, tem direito ao pagamento? SIM!! Vai ser paga? Espera-se que sim!

    a despesa foi empenhada, mas não foi liquidada, tem direito ao pagamento? SIM!!! Vai ser paga? Depois de liquidada, espera-se que sim!

    então? ...independentemente da realização da liquidação... CERTA!

  • Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

  • Tem direito ao pagamento pq o fato gerador já ocorreu (pessoa jurídica prestou o serviço)

    Mas a administração pública pode não ter liquidado ainda a despesa

    ai entraria o estágio "em liquidação"

    ter direito ao pagamento é diferente de de fato ocorrer o pagamento (o pagamento em si só pode ocorrer após regular liquidação)

  • Tem direito ao pagamento pq o fato gerador já ocorreu (pessoa jurídica prestou o serviço)

    Mas a administração pública pode não ter liquidado ainda a despesa

    ai entraria o estágio "em liquidação"

    ter direito ao pagamento é diferente de de fato ocorrer o pagamento (o pagamento em si só pode ocorrer após regular liquidação)

  • A questão (CORRETA) traz a figura "EM LIQUIDAÇÃO", pois o FG ocorreu, pendente a liquidação pelo ente/órgão. Nesse sentido, ainda que como RP ou DEA, fará jus (a PJ) ao seu recebimento.

    Bons estudos.

  • QUE ZORRA É ESSA

    Q872375

    Com relação a restos a pagar e a suprimento de fundos, julgue o item a seguir.

    Os restos a pagar não processados em liquidação são aqueles em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor e cujo direito adquirido está em fase de verificação.

    (CERTA)

  • Tá aí uma boa questão para deixar em branco.

    ...

    Em 15/03/2020 às 12:07, você respondeu a opção E.

    Em 22/02/20 às 07:27, você respondeu a opção C.

    Em 27/12/19 às 09:34, você respondeu a opção E.

  • SIM. TÁ CERTO.

    O PRESTADOR,NO CASO, PRESTOU O SERVIÇO PORÉM A ADMINISTRAÇÃO NÃO TOMOU CONHECIMENTO DISSO PORQUE NÃO OCORREU AINDA LIQUIDAÇÃO... ( CONFERENCIA )

    INTERDISCIPLINAR, NO SENTIDO DE QUE MEXEU COM VÁRIOS TÓPICOS DE AFO...

    LER... LER ... LER ...

  • Reparem no seguinte: a questão tá perguntando se a pessoa terá o direito de ser paga por serviço prestado independentemente de liquidação da despesa. A liquidação da despesa é um ateste de direito, ela não o origina. O direito foi criado lá atrás com o empenho. Então, independente de liquidação ou pagamento, essa pessoa jurídica tem sim o direto de ser paga pq o fato gerador nasceu lá no empenho e independe do que vem depois em termos de direito.

    A questão é difícil, moçada. Não é mal feita, não é mal escrita, não está suscetível a dois gabaritos. Ela é um pouco mais pesada em termos de interpretação e você provavelmente leu a questão de uma vez e saiu marcando. Leia com calma; eu sei que vc tá cansado(a) e sei que a matéria é difícil, mas não culpe a banca pelos teus erros.

  • Por mais esquisito que seja, está correta! Na letra da lei é o Empenho que cria a obrigação e não a liquidação.

  • Bola pra frente. O próprio professor discordou do gabarito. Eu entendi o que a banca quis, mas é muita forçação dizer que ter direito é diferente de receber sem a liquidação.

    Uma questão do mesmo ano que comprova o que falei acima.

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que se refere às despesas públicas, julgue o próximo item.

    O pagamento é o último estágio da despesa pública e só será realizado após a regular liquidação da despesa.

    Resposta: Certo.

  • Terá direito ao pagamento mesmo que não haja empenho (prestou o serviço, receberá)...azar de quem realizou despesa sem prévio empenho.

  • CORRETO, O empenho cria a obrigação de pagar para a administração; a liquidação verifica o direito líquido e certo. Assim, o fornecedor tem direito ao pagamento desde o empenho; no entanto, tal direito não é líquido e certo.

  • A questão está certa porque a PJ prestou o serviço, ou seja, na prática houve liquidação... Só não houve o ato de registrar essa liquidação pelo ente público.

  • Tá .. o que dá a entender na questão, é que, por mais que não tenha sido concluído o estágio de liquidação do serviço este será pago de forma integral, o que não é verdade. Há medição e é pago o que realmente é executado, ou o serviço que foi realmente prestado. O mínimo era anular a questão.

    O empenho gera a obrigação e não o efetivo pagamento, por isso tem os estágios.

  • E em outra questão....

    Q868695

    Ano: 2018 BancA: CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB 

    No que se refere às despesas públicas, julgue o próximo item.

    O pagamento é o último estágio da despesa pública e só será realizado após a regular liquidação da despesa.

    CERTO

  • CERTO

  • CORRETA. (mas gerou muitas discussões a respeito). É uma questão que gerou muitos contestações, primeiramente a fase de Empenho cria para o Estado a OBRIGAÇÃO de PAGAMENTO, conforme Lei 4320/64: 

     

     

    Na verdade, o Credor somente terá direito ao pagamento realmente após a fase de Liquidação, conforme mesma legislação:

     

    É uma questão que dá margem a um duplo sentido, sendo que o mais prudente deveria ter sido a sua anulação.

     

    Gabarito pela Banca: CERTO.

    Sugerido pelo Professor: Anulação

    FONTE: PROF LUIS KAYANOKI- TECCONCURSOS

  • E a gente faz o que com o artigo 62? Ignora né! kkkkk (to rindo, mas é de desespero).

  • Pessoal, se pararmos para analisar com calma, perceberemos que tem lógica o gabarito "certo". Na hora da prova sei que é difícil pensarmos com calma!

    Quando a questão afirma que "Pessoa jurídica que tenha prestado serviço ao poder público terá direito ao pagamento correspondente independentemente da realização do estágio de liquidação da despesa." ela não está dizendo que poder público terá que pagar, mas sim que é justo ela receber a quantia acordada em contrato pelo serviço realizado.

    Toda pessoa jurídica quando firma um contrato com o poder público passa a ter o direito de receber e este a obrigação de pagar, se tudo estiver conforme acordado (liquidação).

    O fato de ter sido empenhado ("O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".) gera uma obrigação de pagamento, porém somente será realizado se na liquidação tudo estiver correto. O poder público já reserva o dinheiro para o pagamento (emprenho), que é direito da empresa, mas só paga após a comprovação (liquidação).

    Assim, para finalizar, a questão não afirmou que a empresa privada receberá o pagamento independentemente da liquidação, mas apenas tem o direito garantido de receber.

    Espero ter ajudado.

  • a chave é que a questão não diz que será feito o pagamento mas sim que tem DIREITO ao pagamento!

    e esse direito surge no EMPENHO!

    Para o cespe a obrigação começa no empenho, anota isso no seu caderno de erros para ficar muito fresco na cabeça.

  • Infelizmente, a Lei 4.320 foi redigida e aprovada às pressas, por isso apresenta várias passagens atécnicas com erros de acentuação e pontuação.

    É nesse "show de erros" que se encontra o art. 58, que a banca utilizou de forma literal para fundamentar a questão. Na interpretação literal, a administração tem "obrigação" de pagamento; contudo, na vida cotidiana da administração, o empenho apenas faz um compromisso de pagamento a partir de uma reserva da dotação orçamentária.

    Reitero: o empenho apenas compromissa o estado a pagar. E não poderia ser diferente, pois a administração não é obrigada, por contrariar o interesse público, aceitar todo e qualquer objeto contratual — afinal, não é licito ao ente aceitar serviço mal prestado; essa é a razão dos critérios de recebimento respaldado na liquidação, que assegura a conformidade do serviço/material/obra para fins de pagamento.

    Questão deveria ter o gabarito alterado ou anulado.

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB Prova: CESPE - 2018 - CGM de João Pessoa - PB - Técnico Municipal de Controle Interno - Geral

    O pagamento é o último estágio da despesa pública e só será realizado após a regular liquidação da despesa. Resp.: C

  • Famosa questão loteria, oq a banca quiser colocar como gabarito ela vai colocar... vejam a explicação do nosso colega Jeferson Fickel.

  • Questão Polêmica!

    Gabarito da Banca: CERTO

    Gabarito do Prof. QC: ERRADO

    Particularmente eu também considero Errado.

    Art. 58 da Lei nº 4.320/1964, "empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição"

    A bancas se ateve ao termo "obrigação de pagamento" constante na lei 4.320, mas o empenho nada mais é que a reserva de dotação para cumprir com a sua obrigação; a liquidação é que atesta de verdade se o credor realizou o serviço e tem direito a receber o pagamento.

    Mas é isso aí, vamo que vamo.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    Pra passar na ABIN tem que pensar diferente mesmo!

  • Eu acredito que essa questão poderia ser resolvida com enfoque patrimonial sobre a realização do gasto.

    Ter "direito ao pagamento" é diferente de ter o "pagamento". Se o fornecedor prestou efetivamente um serviço, o Estado automaticamente tem um passivo, e o credor um ativo (direito). Apesar de que a prestação será verificada (liquidada), isso não exime o Estado da obrigação oriunda da prestação, não podendo ele enriquecer-se sem causa.

  • Quem passa em concurso tem DIREITO a vaga, isso não quer dizer que vai ser nomeado.

    O empenho gera DIREITO ao pagamento, não quer dizer que vai ser pago.

  • CERTO

    Essa questão realmente gera dúvidas, mas vamos pensar da seguinte forma:

    Conforme o art. 58 da 4320, o empenho cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Com o empenho o estado reserva a dotação para pagamento de um serviço, mas o serviço ainda não foi prestado, ou seja, ainda não houve liquidação, mas o prestador de serviço já tem o dinheiro reservado para seu pagamento, que só ocorrerá depois da prestação do serviço, ou seja, depois da liquidação.

    ---

    Lei 4320

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

    ---

    Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-PE 

    O empenho de despesa impõe ao Estado uma obrigação de pagamento, ainda que o bem correspondente não tenha sido fornecido ou o serviço correspondente não tenha sido prestado. CERTO

    Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-PA

    O empenho, primeiro estágio da despesa pública, consiste em reserva de dotação orçamentária para um fim específico e deve ser assinado pelo ordenador da despesa. CERTO

  • Errei, mas aprendi. o direito foi adquirido com o empenho, mas o pagamento vai depender da liquidação, pois somente será efetuado após a mesma...

    questão que faz o concurseiro viajar legal!

  • Certo

    Porque a questão descreve que PRESTOU O SERVIÇO. Agora se não tivesse dito estaria errado.

    Art. 58 da Lei nº 4.320/1964, "empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição"

  • Pessoa jurídica que tenha prestado serviço ao poder público terá direito ao pagamento correspondente (Sim, tem direito. Desde que entregue o que foi "combinado", por isso existe a liquidação) independentemente da realização do estágio de liquidação da despesa. (Aqui, a questão ficou errada. Porém, a banca considerou "certo"). Ah Francisco, mas o empenho é obrigatório para a realização da despesa pública. E na Lei 4320 afirma-se categoricamente no Art. 58, o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Sim, há uma diferença enorme entre criar para o Estado obrigação de pagamento X e dar direito ao pagamento a PJ independentemente da realização do estágio de liquidação. Agora, preste atenção. Se a banca em um próximo concurso colocar essa questão como ERRADO, por favor, não fique surpreso!

  • Gab: CERTO

    Acho essa questão muito boa!

    • Sabemos que o EMPENHO cria para o Estado OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO por força de compromisso assumido.

    • Já a LIQUIDAÇÃO consiste em verificar o DIREITO ADQUIRIDO pelo credor, ou seja, se a empresa realizou ou não a atividade para a qual foi contratada! Ela concluindo o serviço antes ou depois do prazo, mas concluindo, terá o DIREITO LÍQUIDO E CERTO de receber, mas é o EMPENHO que lhe dará esse direito!

    Portanto, conforme o Art. 58 da Lei 4.320/64: o empenho cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Com o empenho, o Estado reserva a dotação para pagamento de um serviço, mas o serviço ainda não foi prestado, ou seja, ainda não houve liquidação; contudo, o prestador de serviço já tem o dinheiro reservado para seu pagamento que só ocorrerá depois da prestação do serviço - depois da Liquidação. (Este último trecho foi retirado do comentário do colega @William Dantas)

  • Gab: Certo

    Como ele prestou o serviço, o estágio do Empenho está no "Em Liquidação". "Em Liquidação" há fato gerador e a obrigação de pagamento.

  • Na vida real empenho não gera obrigação de pagamento não.

    A lei está errada e não tem um infeliz no Congresso pra arrumar, gerando essa confusão.

    Questão ruim

    O próprio fato dela conseguir comprovar que executou o serviço já faz a empresa estar na fase da liquidação.

  • Decoraram o "EMPENHO - LIQUIDAÇÃO - PAGAMENTO" e esqueceram de aprender o processo..

    Antes da liquidação, no caso da questão, ocorre o efetivo recebimento, ou seja, o fato gerador, que gerará um passivo (obrigação) no BP.

    A liquidação vai dar liquidez e certeza, etc