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ID
262456
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às penas disciplinares, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    A) CORRETA:
    L. 8.112/90: Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    B) INCORRETA: L. 8.112/90: Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: (...) XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:  (...)
    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    C) INCORRETA: L. 8.112/90: Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    D) INCORRETA: L. 8.112/90:Art. 130.  (...)
      § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    E) INCORRETA: L. 8.112/90: Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
  • A) as penalidades de advertência e suspensão terão registros com validade, respectivamente de 3 e 5 anos caso o servidor não possua outras infrações;
    B) Será aplicada a sanção de demissão ao servidor que utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
    C) A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo exceder noventa dias;
    D) Será punido com suspensão de até quinze dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação;
    E) A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo advertência e suspensão
  • Retificando o comentário feito pelo colega Helder Tavares 

    Advertência, JAMAIS será feita verbalmente. Somente por escrito.

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
  • a respeito do comentario do helder alguem sabe informar se de fato não pode ocorrer pena de suspensão por mais de 30 consecutivos, tendo em vista que para configurar abando de cargo as faltas devem ser injustificadas e intencionais. Sendo assim ao meu ver o servidor pode receber suspensão por periodo superior a 30 dias, já que não se trata de falta intencional, o que não caracterizaria o abando de cargo e por reflexo a rescisao indireta


    Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos 

    desde já agradeço, realmente fiquei na duvida, e não encontrei justificativa no que disse o colega
  • João,

    Talvez o Helder tenha se equivocado e colocado as regras da CLT, não as conheço por isso uso o " talvez".
    No caso da 8112/93, a demissão é a pena considerada mais grave.

    A Suspensão é aplicada em caso de :
    • reincidência de advertência
    • caso que não configure demissão
    Ela pode variar ATÉ 90 dias, que é seu prazo máximo,  e o servidor não será remunerado durante esse período, voltando normalmente ao trabalho decorrido o prazo de suspensão, e também não será computado como tempo de serviço.

    A administração, em ato discricionário, qdo houver conveniência ao serviço pode converter essa suspensão em multa, no valor de 50% /dia da remuneração ficando obrigado a permanecer em serviço.

    Fonte Direito Administrativo Descomplicado

    Resumindo : o Servidor pode sim receber uma suspensão que varia de 1 a 90 dias onde;
    • Fica sem trabalhar e sem receber
    • trabalha e recebe apenas 50% de sua remuneração.
  • Cancelamento do registro:

    adverTRÊS


    suspenCINCO 




  • ------

    Prescrição da

    Adm.

    Prescrição do

    Servidor

    Cancelamento dos registros

     

    Advertência

    180 dias

    120 dias

    3 anos

    Suspensão

    2 anos

    5 anos

    5 anos

    Demissão, cassação ou destituição

    5 anos

    5 anos

    -----
  • Fundamentando o ótimo quadro que no tráz a colega (acima):
    Art. 142, Lei n° 8.112/90 - A ação disciplinar prescreverá: (aqui, temos a prescrição que corre em desfavor da Administração)
    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassalçai de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
    III - em 180 dias, quanto à advertência.
    Parágrafo único. O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
    ____________
    Art. 131, Le n° 8.112/90 - As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
    ____________
    Art. 110, Lei n° 8.112/90 - O direito de requerer prescreve: (e aqui temos a prescrição que corre em desfavor do servidor)
    I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
    II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.
    Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado;
  • Ademais, gostaria de tecer um breve comentário quanto à assertiva "b", qual seja:
    Devemos nos ater ao cuidado de não confundir as penalidades previstas para os incisos VI e XVII, do art. 117 (proibições), da Lei do Servidor Público. Esses incisos têm aparecido com alguma regularidade nas provas e, realmente, podem gerar dúvida; vejamos:
    Art. 117, Lei n° 8.112/90 - Ao servidor é proibido:
    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
    Penalidade: ADVERTÊNCIA (art. 129, Lei n° 8.112/90)
    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ou cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
    Penalidade: SUSPENSÃO (Art. 130, Lei n° 8.112/90)
    Poderiamos questionar: como pode o cometimento de atribuição a pessoa estranha deter penalidade menos rigorosa que aquele para outro servidor da "casa"? Então vejam, a ideia do legislador foi a de coibir tanto o abuso de poder quanto o desvio deste dentro do serviço público, que poderia ser perpetuado pelo superior hierárquico.
    Imagine-se, nesse sentido, o superior ("chefe") que, não gostando de um determinado servidor e, intentando por humilhá-lho, diminui-lo ou simplesmente prejudicá-lo, o obrigasse a desempenhar atribuições completamente incompatíveis com as atribuições do cargo para o qual fora aprovado.
    O servidor tinha por sonho ser agente da Polícia Federal (p.e.), exercendo a função investigativa e tudo mais, e o superior lhe impõe não apenas trabalhos de cunho estritamente administrativos mas também de natureza totalmente diversa das do cargo que ocupa - como limpar a repartição, servir café ao "chefe", etc... Ora, esse chefe receberá uma bela suspensão!
    _________
    Já para a hora do sufoco, à falta desse raciocíno, fica um último recurso:
    Cometer à pessoA estranhA - Advertência!
    Cometer à outro Servidor - Suspensão! 
    Bons estudos a todos!
  • RESUMO:

                                                                                      ADVERTÊNCIA         SUSPENSÃO        DEMISSÃO

    Prescreverá(Em desfavor Adm Publica)                       180 dias                           2                          5

    Regsitros Cancelados(Em favor do servidor)                   3                                   5                           x

    Direito de Requerer(Em favor do servidor)                    120 dias                       120 dias                   5

  •  a)

    As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados após o decurso de três e cinco anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. CORRETA!

     

     b)

    Será aplicada a sanção de advertência ao servidor que utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. DEMISSÃO!

     

     c)

    A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo exceder sessenta dias. 90 DIAS!

     

     d)

    Será punido com suspensão de até vinte dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. 15 DIAS!

     

     e)

    A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será 
    aplicada nos casos de infrações sujeitas apenas à penalidade de demissão. SUSPENSÃO E DEMISSÃO!