a)
As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados após o decurso de três e cinco anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. CORRETA!
b)
Será aplicada a sanção de advertência ao servidor que utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. DEMISSÃO!
c)
A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo exceder sessenta dias. 90 DIAS!
d)
Será punido com suspensão de até vinte dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. 15 DIAS!
e)
A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será
aplicada nos casos de infrações sujeitas apenas à penalidade de demissão. SUSPENSÃO E DEMISSÃO!