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Art. 2o O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
I - formular o planejamento estratégico nacional;
II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;
V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.
Art. 3o O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.
Fonte: MTO 2018
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GABARITO ERRADO
CORRIGINDO A QUESTÃO: retirar o exclusivamente
O sistema integrado de planejamento e orçamento destina-se
aos processos de elaboração e acompanhamento da lei orçamentária anual.
FUNDAMENTO: ART. 3º LEI 10.180/2011
Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende
as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos,
programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio
econômicas.
► CONCLUSÃO: O SPOF não se destina apenas a elaboração e acompanhamento da LOA, mas também de planos e programas
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ERRADO
LEI No 10.180/01
Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.
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Não estão confundindo o SIOP (Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Gov. Federal) com SPOF (Sistema de Planejamento do Orçamento Federal) . A questão se refere ao SIOP e povo comenta SPOF, o erro está em dizer esse sistema destina_se exclusivamente aos processos de elaboração acompanhamento da LOA.
Segundo AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO Ciclo Orçamentário gran cursos
Profs. Vinícius Ribeiro e Allan Mendes
O Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP é o sistema de informação utilizado na esfera federal no processo orçamentário. Com o SIOP, os órgãos centrais, setoriais e as unidades orçamentárias do Governo Federal passam a ter um único sistema para alimentar e atualizar o cadastro de programas e ações. Ele é utilizado para:
I – elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II – elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual;
III – elaboração e revisão do Projeto de Lei do Plano Plurianual;
IV – alterações orçamentárias: ferramentas para permitir os ajustes necessários ao orçamento durante a execução: créditos suplementares, créditos especiais, créditos extraordinários e ajustes em classifi cações;
V – acompanhamento das Estatais: ferramentas para permitir acompanhar a
execução orçamentária das Empresas Estatais; e
VI – acompanhamento orçamentário: ferramentas para permitir o registro físico das Ações orçamentárias da União.
No SIOP, as Setoriais, juntamente com a UOs, a partir dos referenciais monetários definidos pela SOF, irão realizar o detalhamento da proposta orçamentária em consonância com a estrutura programática, ou seja, em programas, com as respectivas atividades, projetos e operações especiais. De acordo com o MTO 2017, o processo de detalhamento da proposta setorial,
via SIOP, compreende três etapas decisórias: UO (Unidade Orçamentária), órgão setorial e Órgão Central. Cada momento é tratado exclusivamente pelos atores orçamentários responsáveis pela respectiva etapa decisória e não pode ser compartilhado, o que confere privacidade e segurança aos dados.
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Sistema de planejamento e de orçamento federal
* Órgãos integrantes
MPOG (órgão central); Órgãos setoriais e Órgãos específicos
* Finalidades
1 - formular o planejamento estratégico nacional;
2- formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
3- formular o PPA, LDO e LOA;
4 - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;
5 - promover a articulação com os Estados, o DF e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.
Portanto, a questão está errada, pois a finalidade vai muito além do que está exposto na questão...
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Galera,SIOP é diferente SPOF
Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) é o resultado da iniciativa de integração dos sistemas e processos de Planejamento e Orçamento Federais.
O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal(SPOF) compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.
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Cuidado com os comentários! SIOP é um sistema eletrônico. Bem diferente do SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL que é uma estrutura sistêmica.
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S I O P - Planejamento e Orçamento
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LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001.
Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.
ou seja, o termo "exclusivamente" deixa a questão incorreta.
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@Iasmin Silva, outro detalhe que deixou a questão errada foi dizer que SIOP destina-se aos processos de elaboração e acompanhamento da lei orçamentária anual.
Como já foi explicado pelos colegas, o SIOP é o resultado da iniciativa de integração dos sistemas e processos de Planejamento e Orçamento Federais.
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GAB: Errado
O sistema integrado de planejamento e orçamento destina-se exclusivamente aos processos de elaboração e acompanhamento da lei orçamentária anual.
LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001.
Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.
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O sistema SIOP- sistema integrado de orçamento e planejamento foi criado a partir de 2010 visa integrar todos os sistemas e processos de planejamento e orçamento federal, otimizando procedimentos, reduzindo custos e oferecendo informações para o gestor público e sociedade. Ele irá substituir o SIDOR.
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Negativo!
Não é só da Lei Orçamentária Anual (LOA) não! É dos outros instrumentos de planejamento, planos e programas também.
E não são somente atividades de elaboração e acompanhamento. O sistema também compreende atividades de avaliação e realização de estudos e pesquisas. Observe:
Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
I - formular o planejamento estratégico nacional;
II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais; (...)
Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas.
Art. 7º Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:
I - elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social;
II - coordenar a elaboração dos projetos de lei do plano plurianual e o item, metas e prioridades da Administração Pública Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas de todos os Poderes, órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal com os objetivos governamentais e os recursos disponíveis;
III - acompanhar física e financeiramente os planos e programas referidos nos incisos I e II deste artigo, bem como avaliá-los, quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo; (...)
Art. 8º Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento:
I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais;
Ufa! Depois dessa legislação toda, espero ter lhe convencido de que o sistema integrado de planejamento e orçamento não se destina exclusivamente aos processos de elaboração e acompanhamento da lei orçamentária anual.
Gabarito: Errado
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CUIDADO !
O comentário mais curtido até o momento, do colega A.Rezende, faz uma confusão entre os conceitos.
SIOP - Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento(Sim, LEIA-SE A SIGLAS SIOP MESMO)
O SIOP é um sistema eletrônico em que são executadas atividades relacionadas ao PPA, LDO e LOA. Por isso o erro da questão.
SPOF - Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal.
O SPOF é uma estrutura sistêmica, física, e não eletrônica!
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Elaboração, acompanhamento e avaliação.
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Veja o comentário de Lucas Pinheiro.
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SIOP é um sistema. SPOF são atividades que visam realizar o informado na questão, entretanto, não de forma exclusiva. Banca esperta, fácil de nos confundir. Resumindo, 2 erros na questão:
1 - Não é o SIPO (nada a ver com SIPO, porque SIPO é o sistema eletrônico utilizado nos processos)
2 - Se referindo o resto da questão ao conceito do SPOF, continua errado, tendo em vista a palavra "exclusivamente".
Bons estudos!
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A questão trata
de SISTEMAS INTEGRADOS DO GOVERNO FEDERAL, especificamente do Sistema Integrado
de Planejamento e Orçamento – SIOP.
Com o objetivo de
integrar os atuais sistemas utilizados na elaboração e acompanhamento do Plano
Plurianual e do Orçamento da União, a Secretaria de Orçamento Federal
(SOF), em parceria com a Secretaria de Planejamento e Investimentos
Estratégicos (SPI) e o Departamento de Coordenação e Controle das
Empresas Estatais (DEST), desenvolveu e colocou em operação o Sistema
Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP.
Com o SIOP, os
órgãos setoriais e as unidades orçamentárias do Governo Federal passam a ter um
único sistema para alimentar o cadastro de programas e ações utilizados
no Plano Plurianual (PPA) e no Orçamento Geral da União.
O SIOP (Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento) é o sistema
estruturante do Governo Federal que executa os processos orçamentários no
âmbito da União. Exemplos de processos que são implementadas no SIOP é a
elaboração, em conjunto com os órgãos da Administração Pública Federal, dos
Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) e da Lei Orçamentária Anual
(PLOA). O acesso ao sistema é limitado aos servidores que participam destes
processos, contudo, há módulos que são acessíveis à sociedade em geral.
Fundamento Legal do SIOP:
Define a Constituição de 1988 na sua Seção II (Dos Orçamentos):
“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais".
O texto citado trata diretamente dos principais documentos
institucionais de Planejamento e Orçamento do país. Assim, alguns dos
módulos do SIOP serão mecanismos de composição colaborativa destas leis
que são previstas com periodicidade:
- quadrienal para o caso I (Lei do Plano Plurianual);
- anual para os casos II e III (Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Lei do Orçamento Anual).
O Orçamento anual visa concretizar os objetivos e metas
propostas no Plano Plurianual (PPA), segundo as diretrizes estabelecidas
pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O SIOP começou a ser desenvolvido em 2009 por iniciativa da SOF
(Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão) em substituição ao antigo sistema usado para o Orçamento Federal
(Sistema de Integrado de Orçamento – SIDOR).
A primeira menção oficial ao SIOP foi o MTO de 2010. Depois desta data
o SIOP é regularmente citado nas LOA's e LDO's como o sistema institucional de
suporte ao orçamento federal.
O SIDOR estava chegando ao final de sua vida útil em função das
tecnologias usadas no seu desenvolvimento. Desta forma o SIOP tinha como
prerrogativa usar tecnologias mais novas e que facilitassem o desenvolvimento e
manutenção do mesmo. Hoje todos os módulos do SIDOR (e suas
funcionalidades) já foram migradas para o SIOP.
Outro sistema cujas funcionalidade foram substituídas pelo SIOP é o
SIGPLAN (Sistema de Planejamento).
Por meio de acesso à internet, os usuários dos diversos Órgãos
Setoriais, Unidades Orçamentárias e Agentes Técnicos integrantes do sistema,
bem como outros sistemas automatizados, registram suas operações e efetuam
consultas on-line. De modo geral, o SIOP atende os servidores da
Administração Pública que exercem atividades nas áreas de planejamento,
orçamento, compras, finanças, convênios e controle, além de cidadãos
interessados nos temas de orçamento público e políticas públicas. Cabe
acrescentar também que o PPA 2011-2015 já foi feito pelo SIOP.
O SIOP é um sistema composto por módulos, desenvolvido e implantado
pela Secretaria de Orçamento Federal – SOF/MP, em parceria com outras
Secretarias do Ministério da Economia (antes Planejamento, Desenvolvimento e
gestão).
Portanto, o SIOP
NÃO é destinado exclusivamente aos processos de elaboração e acompanhamento da lei orçamentária anual.
Gabarito do professor: ERRADO.
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ERRADO
Não se destina exclusivamente aos processos de elaboração e acompanhamento da LOA, mas também do PPA e LDO.
Art. 2 O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
- Formular o planejamento estratégico nacional;
- Formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
- Formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
- Gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;
- Promover a articulação com os E, DF e M, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.
Art. 3° O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas.
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"Exclusivamente"