SóProvas


ID
2624593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito da estrutura conceitual que fundamenta a elaboração e a divulgação dos relatórios contábeis de propósitos gerais das entidades do setor público (RCPGs), julgue o item que se segue.


A estrutura conceitual se aplica não somente aos governos federal, estadual, municipal e distrital, mas, também, às autarquias e às fundações mantidas pelo poder público, aos fundos e consórcios públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    5. Alcance e Autoridade

    As normas estabelecidas no MCASP aplicam-se, obrigatóriamente, às entidades do setor público. Estão compreendidos no conceito de entidades do setor público: os governos nacional (União), estaduais, distrital (Distrito Federal) e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas , as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes).

    Lembrando que:

    Os Conselhos Profissionais e as demais entidades não compreendidas no conceito de entidades do setor púbilco, incluídas as empresas estatais independentes, poderão aplicar as normas estabelecidas no MCASP de maneira facultativa OU por determinação dos respectivos órgãos regularores (ANP, ANATEL, ANEEL), fiscalizadores (Congresso Nacional, TCU) e congêneres.

    Fonte: MCASP, 7ª Ed. pg 24-25.

  • Os Conselhos Fiscais, como entidades autárquicas , não deveriam aplicar de maneira obrigatória? 

  • Sim, Thiago Cruz, você está certo.

     

    De acordo com a nova concepção do Campo de Aplicação (Novas normas): 

    Obrigatório: Governos (U, E e M), os poderes, TCs, MPs e defensorias / Órgãos, secretarias, departamentos, agência, AUTARQUIA (Conselhos Profissionais), fundações / Fundos e consórcios públicos.

    Facultativo: Sistema S, demais entidades e estatais independentes.

  • GABARITO: CERTO

     

    "Alcance da estrutura conceitual e das NBCs TSP

     

    1.8A Esta estrutura conceitual e as demais NBCs TSP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades do setor público quanto à elaboração e divulgação dos RCPGs. Estão compreendidos no conceito de entidades do setor público: os governos nacionais, estaduais, distritais e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes).

     

    1.8D As demais entidades não compreendidas no item 1.8A, inclusive as empresas estatais independentes, poderão aplicar esta estrutura conceitual e as demais NBCs TSP de maneira facultativa ou por determinação dos respectivos órgãos reguladores, fiscalizadores e congêneres."

     

    Fonte: NBC TSP Estrutura Conceitual

  • O Campo de Aplicação (ou Alcance) da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é dividido em dois grupos:

    Obrigatório

    A Estrutura Conceitual aplicam-se obrigatoriamente as Entidade do Setor Público quanto a elaboração e divulgação do RCPGs.

    Entidade do Setor Público:

    a) Governos nacionais, estudais e distrital (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Tribunais de Contas, Defensorias e Ministério Público);
    b) órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público);
    c) fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes).


    Facultativo

     

    De qualquer forma a norma destaca que as demais entidades não compreendidas no conceito de “entidades do setor público”, incluídas as empresas estatais independentes, poderão aplicar a estrutura conceitual e as demais NBCs TSP de maneira facultativa ou por determinação dos respectivos órgãos reguladores, fiscalizadores e congêneres.

    Assim estão dentro do grupo facultativo:

    > Demais Entidades;
    > Estatais Independentes;
    > Sistema "S" Serviços Sociais Autônomos

     

  • Atenção especial para os Conselhos Profissionais: 

    MCASP, 7ª Edição, págs. 24 e 25

    As normas estabelecidas no MCASP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades do setor público. Estão compreendidos no conceito de entidades do setor público: os governos nacional (União), estaduais, distrital (Distrito Federal) e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes)

    Os Conselhos Profissionais e as demais entidades não compreendidas no conceito de entidades do setor público, incluídas as empresas estatais independentes, poderão aplicar as normas estabelecidas no MCASP de maneira facultativa ou por determinação dos respectivos órgãos reguladores, fiscalizadores e congêneres. (grifo nosso)

    Então, para a STN, os Conselhos Profissionais podem aplicar as normas estabelecidas pelo MCASP de maneira facultativa. Está considerando que Conselhos Profissionais não são autarquias.

    Diferentemente, para o Conselho Federal de Contabilidade, conforme pode ser consultado no endereço http://cfc.org.br/oconselho/(acesso em 30/06/2018) “o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público”.

    Então, para o CFC, ele deve aplicar as normas estabelecidas pelo MCASP de maneira obrigatória, uma vez que é autarquia.

    Abraços e bons estudos a todos!!

     

  • Pessoal Sociedades de economia mista também é facultado o uso????

  • Rubens DEPENDE!

    Sociedade de economia mista e empresas públicas são empresas estatais dependentes(recebem recursos para pagamento de custeio ou de pessoal ou de capital) essa SIM SAO OBRIGATORIAS.

    Já as que apenas tem participação com ações essas SAO ESTATAIS INDEPENDENDES LOGO NAO SAO OBRIGADAS.

    Espero ter ajudado.

    A escolha é uma: JESUS

  • Perfeito! A Estrutura Conceitual e as demais NBCs TSP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades do setor público quanto à elaboração e divulgação dos RCPGs. Vamos rever o que vem a ser entidades do setor público

    Gabarito: CERTO

  • OBS.: ACÓRDÃO TCU n. 991/2019 (30/04/19)

    Determinação para que o Sistema S aplique as normas da CASP!

    Um detalhe: a determinação não abrange todos os Serviços Sociais Autônomos, mas apenas o Sistema S.

    Logo, o entendimento mais atualizado é no sentido de que o Sistema S está no escopo obrigatório da CASP, por determinação do TCU.

    ======================================================================================

    Pra fixar -> Questão adaptada.

    As entidades do setor público são abrangidas pelo campo de aplicação da Estrutura Conceitual Aplicável ao Setor Público e demais Normas Brasileiras de Contabilidade do Setor Público. As entidades dosetor público, incluindo os tribunais de contas e as empresas estatais dependentes, devem observar o escopo obrigatório, e as demais entidades do setor público devem observar o escopo facultativo, incluindo as empresas estatais independentes.

    GAB: CERTO

    ======================================================================================

    Questão adaptada

    Segundo a Estrutura Conceitual Aplicável ao Setor Público, os conselhos de regulamentação profissional, os serviços sociais autônomos e as empresas estatais dependentes devem aplicar obrigatoriamente as normas aplicáveis ao setor público.

    GAB: ERRADO

    -> Norma revogada (NBC T 16.1), os serviços sociais autônomos (Sistema “S”) aplicavam integralmente as normas da CASP.

    -> Com o advento da NBC TSP-Estrutura Conceitual, o cenário mudou e o Sistema “S” está dentro do escopo facultativo. Logo, apenas por opção da entidade ou por determinação de órgão fiscalizador/regulador é que as normas aplicáveis ao setor público serão aplicadas. Considerando o Acórdão TCU n. 991/2019 atualmente o entendimento é de que o Sistema S (não são todos os Serviços Sociais Autônomos) deve aplicar obrigatoriamente as normas aplicáveis ao setor público.

    O examinador pode elaborar uma questão fazendo esse paralelo entre as normas revogadas e a NBC TSP – Estrutura Conceitual.

    ======================================================================================

    Questão adaptada

    Nos termos da Estrutura Conceitual Aplicável ao Setor Público, entre as entidades que estão dentro do escopo parcial de aplicação das normas aplicáveis ao setor público estão as empresas estatais independentes e as demais entidades que integram o orçamento de investimento.

    GAB: ERRADO

    -> Não existe mais escopo parcial! Agora ou é obrigatório ou é facultativo! O erro do item está justamente na expressão “parcial”. Vale destacar que se trocássemos a expressão “parcial” pela expressão “facultativo” o item estaria perfeito!

    Fonte: NBCs TSP 

  • Lembrando que de acordo com o Acordão 991/2019 - Plenário, às entidades do Sistema S agora passam a fazer parte obrigatoriamente do campo de aplicação da contabilidade pública:

    9.3. determinar às entidades do Sistema S que, no prazo de um ano, contado da notificação dessa deliberação, adequem seus sistemas contábeis, caso ainda não o tenham feito, de forma que suas demonstrações contábeis sejam elaboradas, no que couber, com base na contabilidade aplicada ao setor público, seguindo os moldes exigidos pela NBC TSP EC (ou outra norma do Conselho Federal de Contabilidade que vier a sucedê-la) , admitindo-se a utilização concomitante da contabilidade empresarial, se assim entender necessário e conveniente;”

  •  NBC TSP Estrutura Conceitual:

    A Esta estrutura conceitual e as demais NBCs TSP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades do setor público quanto à elaboração e divulgação dos RCPGs. Estão compreendidos no conceito de entidades do setor público: os governos nacionais, estaduais, distrital e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes). 

    GABARITO: CERTO.

  • A NBC TSP EC é obrigatoriamente aplicável às entidades do setor público. São eles:

    Governos nacionais, estaduais, distrital e municipais, e seus respectivos poderes; Órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações, fundos, consórcios públicos; Outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes).

  • Essa questão versa sobre a NBC TSP - Estrutura Conceitual e, mais especificamente, sobre o campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor público - CASP.

    A Estrutura Conceitual e as demais NBCs TSP, aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades do setor público quanto à elaboração e divulgação dos RCPGs. Vejamos um resumo esquemático acerca do campo de aplicação da CASP:


    Fonte: Elaboração própria baseada no MCASP e na NBC TSP - Estrutura Conceitual.

    Assim, tem-se que o item está certo.


    Gabarito do Professor: CERTO.