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ID
2624629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação aos conceitos, ao objeto e ao campo de aplicação da contabilidade ao setor público, julgue o item subsequente.


Para efeito contábil, equiparam-se às entidades do setor público as pessoas físicas que recebam subvenção ou incentivo fiscal de órgão público.

Alternativas
Comentários
  • "Equiparam-se, para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público." 

    (NBCASP) - NBC T 16.1

  • Art. 87 - Lei 4.320/64:

    Haverá controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a administração pública for parte.

  • "Equiparam-se, para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público." 

    (NBCASP) - NBC T 16.1

     

    O motivo da anulação deve ter sido a revogação da norma citada

  • A banca, inicialmente, considerou como certa a questão, porém essa equiparação era verdadeira na NBC T 16.1, vide trecho abaixo:


    "Entidade do Setor Público: órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiros, bens e valores públicos, na execução de suas atividades. Equiparam-se, para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público."


    Tal norma, porém, foi revogada, e a NBC TSP EC não manteve a equiparação, para efeitos contábeis, de pessoas físicas que recebam subvenção ou incentivo fiscal de órgão público às entidades do setor público.