SóProvas


ID
2624635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação aos conceitos, ao objeto e ao campo de aplicação da contabilidade ao setor público, julgue o item subsequente.


As entidades abrangidas pela contabilidade do setor público obrigadas à adoção de escopo integral incluem as entidades governamentais e os serviços sociais.

Alternativas
Comentários
  • Essa classificação  não  havia  sido alterada  pra " obrigatoria" e "facultativa"?

  • Na questão abordou-se que as entidades "PARAESTATAIS" são entidades que prestam Serviço Público (SOCIAL) de natureza jurídica privada criada por meio de Lei, atuando sem submissão à Administração Pública no intuito de promover o atendimento de necessidades assistenciais e educacionais de certas atividades ou categorias profissionais que arcam com sua manutenção mediante contribuições compulsórias do governo.

  • GABARITO "CERTO"

    CABE RECURSO

    GABARITO PROPOSTO "ERRADO"

     

    A NBC ESTRUTURA CONCEITUAL modificou essa questão de adoção "integral" e "parcial". Agora ou a entidade aplica OBRIGATORIAMENTE ou FACULTATIVAMENTE. Os serviços Sociais não estão obrigados a aplicar as NBCs TSP. Veja a redação da Estrutura Conceitual:

     

    1.8A Esta estrutura conceitual e as demais NBCs TSP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades
    do setor público quanto à elaboração e divulgação dos RCPGs. Estão compreendidos no
    conceito de entidades do setor público: os governos nacionais, estaduais, distrital e municipais
    e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério
    Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e
    mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas
    congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes).
     

    1.8D As demais entidades não compreendidas no item 1.8A, incluídas as empresas estatais
    independentes, poderão aplicar esta estrutura conceitual e as demais NBCs TSP de maneira
    facultativa ou por determinação dos respectivos órgãos reguladores, fiscalizadores e
    congêneres.

     

    Veja que os serviços sociais não estão inclusos no rol de entidades do setor público. Assim, não estão obrigados a aplicação de tais normas.

  • Cabe recurso. Atualmente ao existe o escopo facultativo ou obrigatório. Sistema S tem escopo facultativo
  • Pela norma revogada, o sistema "S" aplicava integralmente as normas da CASP. Era dividido em integral e Parcial. A questão levou em conta o antigo sistema, por isso o gabarito é questão correta. Atualmente, o cenário mudou, pois a classificação é em obrigatória e facultativa. Nesse novo cenário, o Sistema "S" está dentro do escopo facultativo. Logo, apenas por opção da entidade ou por determinação de órgão fiscalizador/regulador é que as normas aplicáveis ao setor público serão aplicadas. 

  • De acordo com a nova concepção do Campo de Aplicação (Novas normas): 
    Obrigatório: Governos (U, E e M), os poderes, TCs, MPs e defensorias / Órgãos, secretarias, departamentos, agência, AUTARQUIA (Conselhos Profissionais), fundações / Fundos e consórcios públicos.

    Facultativo: Sistema S, demais entidades e estatais independentes.

  • Questão está errada, pois o Alcance (Campo de Aplicação) do CASP, de acordo com a Nova Estrutura Conceitual aplicavel ao Setor Público, está divido em dois grupos:

    > OBRIGATÓRIOS - Entidade do Setor Público

    > FACULTATIVOS - As demais Entidades poderam aplicar a Estrutura Conceitual Aplicavel ao SP, de maneira facultativa ou por determinação de algum orgão regulador, fiscalizador ou congeneres. 

    Os serviços Sociais (Sistema S)  enquadram-se no campo Facultativo.

  • Questão cabe recurso. Sistema "S" é facultativa 

  • Recursoooooo!!!

    Até quando vão ficar nessa ¨#$%#i@ de cobrar Contabilidade Pública e Contabilidade Aplicada ao Setor Público??

    #Chega

    O que vale é o que está disposto no MCASP. Ponto!

    Estão compreendidos no conceito de entidades do setor público: os governos nacional (União),
    estaduais, distrital (Distrito Federal) e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais
    de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências,
    autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras
    repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais
    dependentes).

     

    Os Conselhos Profissionais e as demais entidades não compreendidas no conceito de entidades
    do setor público
    , incluídas as empresas estatais independentes, poderão aplicar as normas
    estabelecidas no MCASP de maneira facultativa ou por determinação dos respectivos órgãos
    reguladores, fiscalizadores e congêneres
    .

    MCASP, 7ª Ed, pg. 24-25.

  • (ERRADA)

    NÃO existe escopo integral.

    Anulada??? É máfia???

  • Tinha que anular mesmo.

  • RESOLUÇÃO: 

    Note que a questão se referiu à adoção de escopo integral, o que remete a NBC T 16.1, já revogada. De acordo com a NBC T 16.1, as entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte ESCOPO:

    (a) INTEGRALMENTE, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;

    (b) PARCIALMENTE, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.

    Logo, estaria correto afirmar que as entidades abrangidas pela contabilidade do setor público obrigadas à adoção de escopo integral incluem as entidades governamentais e os serviços sociais.

    Observação

    O gabarito preliminar do item era CERTO. Entretanto, o item acabou sendo anulado, pois a resolução (NBC T 16.1) objeto da cobrança realizada no item já estava revogada.

    Achamos importante trazer o item para a aula mesmo com a anulação, para demonstrar o posicionamento da banca em relação ao tema. Assim, questões futuras que porventura venham a cobrar o conteúdo da NBC T 16.1 deverão ser anuladas.

    Gabarito: ANULADA

  • A aplicação da CASP para o Sistema S passou a ser obrigatória a partir do Acordão TCU n. 991/2019 (30/04/2019).

  • A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), relatada pelo ministro-substituto Weder de Oliveira, prevê prazo de um ano para a adequação. Caso queiram, as entidades poderão usar as normas empresariais simultaneamente

    06/05/2019

    O Tribunal de Contas da União (TCU), sob a relatoria do ministro-substituto Weder de Oliveira, determinou que as entidades do Sistema S utilizem as normas contábeis aplicadas ao setor público, estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 

    A determinação da Corte de Contas desta quarta-feira (30) reforça o que foi decidido em 2016, com as devidas atualizações normativas. Assim, as entidades do Sistema S terão o prazo de um ano, a partir da notificação da última deliberação (Acórdão 991, de 2019, do Plenário do TCU) para adequar seus sistemas contábeis.

    As demonstrações contábeis deverão ser elaboradas com base na contabilidade aplicada ao setor público, seguindo os moldes exigidos pela Norma Brasileira de Contabilidade Técnica aplicada ao Setor Público – Estrutura Conceitual (NBC TSP EC).

    Não foram abrangidos pela decisão do TCU os demais serviços sociais autônomos: Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Associação das Pioneiras Sociais (APS) e Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater).

  • Questão anulada pela banca.