SóProvas


ID
2624638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

      Determinado ente público firmou contrato de prestação de serviços com uma entidade privada, com prazo superior a um exercício financeiro.

Com referência a essa situação, julgue o item a seguir.


Se o referido contrato prever a realização de investimentos anuais por parte do órgão público, então será necessário que os recursos para atender as despesas em exercícios seguintes estejam contempladas no orçamento plurianual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, § 5º, da LRF:
    A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.

     

    Logo, se o investimento tem prazo por mais de um período financeiro, o mesmo, OBRIGATORIAMENTE, tem que estar no Plano Plurianual.

    Note que se o investimento não ultrapassar o exercício financeiro não é exigido que o mesmo esteja no PPA, bastando, apenas, estar previsto na LOA.

     

    Potanto, o gabarito da questão é mesmo CERTO.
     

  • Ué, mas e se estiver presvisto em lei que autorize sua realização? 

     

    CF - Art. 167 § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     

    LC 101 - Art. 5º, § 5º: A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.

     

    Ainda que o PPA seja uma forma de planejar o caminho a ser seguido pelo ente, não há como delimitar todo e qualquer investimento, as eventualidades acontecem. Isso se traduz na dinamicidade do orçamento. Há de existir um mecanismo de adaptação durante o percurso. Não sou um exímio conhecedor de Orçamento Público, mas acho que há controvérsias sobre o assunto. O que acham?

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Editado 31/03: acredito que a interpretação do colega SePS seja plausível. Obrigado a todos que contribuíram.

  • Bruno, para a CESPE, enunciado incompleto também pode ser considerado correto. Apesar de não mencionar um ou outro (PPA ou Lei que autorize a sua inclusão), e também o fato de não conter o termo "obrigatoriamente", mas apenas o "necessariamente", torna o enunciado correto. Diferente seria se o § 5º mencionasse a condicional de forma cumulativa: "que esteja previsto no PPA E Lei que autorize a sua inclusão". Dessa forma, aí, sim, estaria incorreta. Mas como pode ser um OU o outro, não necessariamente os dois, logo está de fato correta. 

  • Fábio Dourado, agora sou eu que discordo de você. Apesar de muitas vezes a banca CESPE dar como certa questões incompletas, neste caso, e tomoando por base o seu argumento, acredito que a afirmativa deveria ser dada como ERRADA.

    No dicionário, o significado de "necesário" é: Indispensável; excessivamente importante; não dispensável; essencial, inevitável. Então, quando a banca diz que necessáriamente a despesa deve está no orçamento plurianual, entendo que ela equivoca-se pois pode está no PPA ou em uma lei que autorize a tal despesa.

    Me corrijam se eu estiver errado.

  • Bruno, leia-se:

     

    CF - Art. 167 § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou em lei que autorize a inclusão -NO PPA-, sob pena de crime de responsabilidade.

     

    Ou seja, deve estar previsto no PPA de qualquer forma, seja previamente ou posteriormente através de alguma lei que autorize a inclusão.

  • MACKYNTOSHY 007 penso da mesma forma que você, meu caro. Mas, como disse, a CESPE tem uma maneira de pensar em que devemos dançar conforme o ritmo que ela toca. 

    Quando o enunciado diz: "então será necessário que os recursos para atender as despesas em exercícios seguintes estejam contempladas no orçamento plurianual", e com base na CF - Art. 167 § 1º e LC 101 - Art. 5º, § 5º, significa dizer que é realmente importante, essencial, que esteja no PPA. Da mesma forma seria correto se o enunciado afirmasse de outro modo: "então será necessário que os recursos para atender as despesas em exercícios seguintes estejam contempladas em lei que autorize a sua inclusão.

    Perceba que, diferentemente, estaria incorreto: "então será obrigatório que os recursos para atender as despesas em exercícios seguintes estejam contempladas no orçamento plurianual" ou "então será obrigatório que os recursos para atender as despesas em exercícios seguintes estejam contempladas em lei que autorize a sua inclusão" Nesses dois exemplos, perceba que o termo obrigatório restringe, afirmando que somente o orçamento plurianual ou lei que autorize a sua inclusão é que devem estar contemplados os recursos. Explica-se: o termo obrigatoriamente excluiria a possibilidade de os recursos estarem contemplados em lei que autorize a sua inclusão, ou excluíria a possibilidade de os recursos serem contemplados no orçamento plurianual. Por esse motivo, é que o termo necessariamente, para a CESPE, nesse e noutros enunciados, não restringe. 

    Espero que tenha me compreendido. 

      

  • Orçamento plurianual? De onde o Cespe tirou isso? Jogou o princípio da anualidade fora?

     

    Que eu saiba, os invenstimentos que ultrapassem um exercício devem estar previstos no PPA ou nele incluídos. Fora isso, o PPA não é um orçamento.

  • Orçamento plurianual .. q doideira
  • Quem ultrapassa o exercício financeiro é o contrato. Os investimentos são ANUAIS!

     

  • Investimentos SUPERIORES a um exercicio financeiro: Devem constar OBRIGATORIAMENTE no PPA.

                           INFERIOR a um exercicio financeiro: BASTA uma LEI que o autorize.

  • Gabarito "Certo"

    Os Investimentos que ultrapassarem o exercício financeiro deveram constar obrigatoriamente no PPA, ou em lei que autorize a sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     

  • "Orçamento Plurianual" é maldade.

  • Certo

     

    Se a execução do investimento ultrapassar um exercício financeiro, ele deve estar incluso no PPA.

     

    Se não for ultrapassar, a previsão na LOA é suficiente para a realização do investimento.

  • CERTO

     

    Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     

     

  • Complementando o que já foi dito, crendo também que não tem como evoluir no assunto se não souber o que é investimento:

     

    DESPESAS DE CAPITAL
    * Investimentos
    * Inversões Financeiras
    * Transferências de Capital

     

    Investimentos:
    * Obras Públicas
    * Serviços em Regime de Programação Especial
    * Equipamentos e Instalações
    * Material Permanente
    * Participação em Constituição ou Aumento de Capital de
    * Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

     

  • Que zorra é Orçamento Plurianual? Típico da CESPE!

  • O Plurianual não é apenas 4 anos, o que podemos assoaciar ao pensarmos apenas no prazo PPA, plurianual pode ser também mais de anos, 2,3 anos. Foi o que me ajudou a marcar corretamente a questão.

  • CORRETA

     

    INVESTIMENTO ULTRAPASSA O EXERCÍCIO FINANCEIRO----------------------> EXIGE PRÉVIA INCLUSÃO NO PPA OU EM LEI QUE AUTORIZE  A INCLUSÃO.

     

    INVESTIMENTO NÃO ULTRAPASSA O EXERCÍCIO FINANCEIRO ---------------> NÃO É EXIGIDO QUE ESTEJA NO PPA.

  • Questão que distoa de entendimentos prévios da banca .....  Não é NECESSÁRIO que esteja contemplado no PPA não , bastaria estar contemplado em lei que autorizasse a inclusão no PPA que também poderia ser válido.

     

    Para mim a questão pecou neste sentido , sendo muito taxativa exigindo como única possibilidade estar incluso no PPA.  Enfim , questão que eu marcaria ERRADO na prova por já ter visto diversas outras questões que foram dadas erradas justamente por esse detalhe...

    ( Basta ir fazendo questões desse FILTRO e em pouco tempo você vai trombar com outras questões muito parecidas com essa com gabarito diferente KKKKKKKKKKKK)

     

    CESPE sendo CESPE ... Coloca a mesma questão com 2 gabaritos diferentes

  • A banca acaba com meu dia citando esse termo "orçamento plurianual". Nossa!

  • o que é um "orçamento plurianual"? daqui uns dias vão citar o plano pluri-orçamentário.

     

  • GAB:C

    Pode estar incluso apenas na LOA

     

    ##orçamento plurianual é o PPA, Gurizada!

  • Orçamento Plurianual?? ai é forçar demais a amizade cesp, na próxima vocês colocam também "plano anual"

  • Se o investimento ultrapassar o exercicio financeiro, deverá ser previsto no ppa

  • Orçamento Plurianual é o PPA, porra.

     

    Vocês se fazem de malucos pra achar que não erraram a questão?

     

    Puta merda, é sempre a mesma porcaria de comentário que não AJUDA EM NADA.

     

    Nego se faz de louco pra andar em ambulância.

  • orçamento plurianual, afeeeeee, cespe fazendo cespice... ngm merece!!!

  • Tem concurseiro chorão demais, Orçamento Plurianual é o PPA porra, menos choro e mais estudo. Por outro lada é bom saber o nível da concorrência. rsrsrs, continuem assim, "procurando pelo em ovo" que eu vou de "arroz com feijão" mesmo. kkkkkkkkkkk

  • O que é Orçamento Plurianual? Como assim? PPA gente!!!
  • Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • Orçamento plurianual não existe

  • Essa é a tipica questão do Cespe que qualquer resposta serve. Fica a critério e interpretação da banca. Ou seja, é loteria. Com certeza o Cespe pegou esse termo "Orçamento Plurianual", que aparece um única vez num livro, de um único autor, que tenha 500 pagina, e na página 321 ao final de um parágrafo extenso, tá lá o termo. Força Galera!!!!



  • Essa é a tipica questão do Cespe que qualquer resposta serve. Fica a critério e interpretação da banca. Ou seja, é loteria. Com certeza o Cespe pegou esse termo "Orçamento Plurianual", que aparece um única vez num livro, de um único autor, que tenha 500 pagina, e na página 321 ao final de um parágrafo extenso, tá lá o termo. Força Galera!!!!



  • Art. 5º, § 5º, da LRF: A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.


    antes do exercício financeiro -> LEI ORÇAMENTÁRIA BASTA.

    após o exercício financeiro (superior) -> OBRIGATORIAMENTE NO PPA.


    GAB CERTO.

  • Minha unica duvida foi: Investimentos anuais , logo, pressupõe-se que nao ultrapassam o exercicio. Pelo menos foi assim que pensei...

  • 2009

    Em nenhuma hipótese um investimento com

    duração superior a um exercício financeiro

    poderá ser iniciado sem sua prévia inclusão no PPA.

    errada

    2013

    Pode-se autorizar, mediante edição de lei específica

    , a inclusão, no plano plurianual, de investimentos cuja execução

    ultrapasse um exercício financeiro.

    Certa

  • Orçamento Plurianual me deixou na dúvida

  • Programas de Prestação Continuada devem constar na lei do PPA

  • Por favor, alguém sabe o motivo da banca para a Anulação?

  • Está lembrando dessa importante regra? Ela também está na CF/88:

    Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Tamanha é a relevância dessa regra, ela é praticamente repetida na LRF:

    Art. 5º, § 5º A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição.

    Resumindo:

    ·      Investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro: precisa estar no PPA.

    ·      Investimento cuja execução seja inferior a um exercício financeiro: não precisa estar no PPA.

    Na questão, nós temos um contrato de prestação de serviços com uma entidade privada, com prazo superior a um exercício financeiro. Isso significa que o investimento irá ultrapassar um exercício financeiro. Portanto, esse investimento precisa estar contemplado no plano plurianual (PPA).

    Gabarito: Certo

  • Pessoal, acho que a questão não foi anulada.

    Questão 122 da prova de conhecimentos específicos do Cargo 2 - Área 1 - ABIN 2017. 

    http://www.cespe.unb.br/CONcursos/ABIN_17/arquivos/378_ABIN_005_01.PDF

    GABARITO DEFINITIVO: CERTO.

    (http://www.cespe.unb.br/CONcursos/ABIN_17/arquivos/GAB_DEFINITIVO_378_ABIN_005_01.PDF)

  • Correta

    -Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Investimento ultrapassa o exercício financeiro = SIM = Exige prévia inclusão no PPA ou em lei que autorize a inclusão.

    Investimento NÃO ultrapassa o exercício financeiro = Não é exigido que esteja no PPA.

    Fonte: Prof Anderson Ferreira, Grancursos.

  • Pensava que era um ou outro. PPA ou lei autorizativa, não?

    ORÇAMENTO PLURIANUAL = PPA moçada.

    GAB CERTO.

  • A questão trata sobre INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, especificamente o Plano Plurianual (PPA), conforme disposto da Constituição Federal/88.

    De acordo com o art. 165, §1º, CF/88:

    “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".

    Cabe uma observação quanto ao art. 167, §1º, CF/88:

    “Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.". É uma vedação expressamente prevista na CF/88. Uma observação: se o investimento não estiver previsto no PPA, é necessária lei autorizando a inclusão desse investimento.


    Portanto, os investimentos, que são Despesas de Capital, devem estar no PPA. A banca cobrou o entendimento da norma de forma correta.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • ORÇAMENTO plurianual é meu ovo.
  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão trata sobre INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, especificamente o Plano Plurianual (PPA), conforme disposto da Constituição Federal/88.

    De acordo com o art. 165, §1º, CF/88:

    “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".

    Cabe uma observação quanto ao art. 167, §1º, CF/88:

    “Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.". É uma vedação expressamente prevista na CF/88Uma observação: se o investimento não estiver previsto no PPA, é necessária lei autorizando a inclusão desse investimento.

     

    Portanto, os investimentos, que são Despesas de Capital, devem estar no PPA. A banca cobrou o entendimento da norma de forma correta.

    FONTE: Sergio Barata , Professor de Admnistração Financeira Orçamentária

  • orçamento plurianual ... é cada uma que aparece e temos que navegar na cabeça de um examinador filho da p#$¨@&*(

  • Acho tão lindo o povo que fica querendo justificar o injustificável quando já tem a resposta do gabarito... Mas seguimos aceitando o (des)entendimento da banca, é o jeito.

  • li investimentos anuais e pensei independente de ser exercícios seguintes o investimento é anual então ele começa e termina dentro , enfim não precisaria estar contido no ppa . a redação me trouxe confusão.

    despesa dentro do exercício obrigatório dentro da LOA

    ultrapassou mais de um exercício obrigatório dentro do PPA

  •  Determinado ente público firmou contrato de prestação de serviços com uma entidade privada, com prazo superior a um exercício financeiro.

    Se o referido contrato prever a realização de investimentos anuais por parte do órgão público, então será necessário que os recursos para atender as despesas em exercícios seguintes estejam contempladas no orçamento plurianual.

    Ora, é só entender o seguinte.

    Digamos que existe um contrato feito pela administração pública feito em 2021 com validade até 2022.

    Para que no ano seguinte esse contrato continue tendo as obrigações cumpridas por parte da administração, deve haver previsão no PPA, para que assim a LDO e A LOA de 2022 possam constar esta obrigação.

    GABARITO: CERTO.

    acho que alguns esqueceram de ler o texto associado!

  • Alguém sabe qual doutrinador chama Plano plurianual de Orçamento plurianual ?

  • Não existe Orçamento PLURIANUAL

    Existe PLANO PLURIANUAL