SóProvas


ID
262465
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às espécies de atos administrativos, é cor- reto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra D

    1. Admissão:

    Admissão é o ato administrativo unilateral vinculado, pelo qual a Administração faculta à alguém o ingresso em um estabelecimento governamental para o recebimento de um serviço público. Ex: Matrícula em escola.

    1. Licença:

    Licença é o ato administrativo unilateral vinculado, pelo qual a Administração faculta à alguém o exercício de uma atividade material. Ex: Licença para edificar ou construir. Diferente da autorização, que é discricionária.

    1. Homologação:

    Homologação é o ato administrativo unilateral vinculado, pelo qual a Administração manifesta a sua concordância com a legalidade de ato jurídico já praticado.

    1. Aprovação:

    Aprovação é o ato administrativo unilateral discricionário, pelo qual a Administração manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado ou que ainda deva ser praticado. É um ato jurídico que controla outro ato jurídico.

    1. Concessão:

    Concessão é o contrato administrativo pelo qual a Administração (Poder Concedente), em caráter não precário, faculta a alguém (Concessionário) o uso de um bem público, a responsabilidade pela prestação de um serviço público ou a realização de uma obra pública, mediante o deferimento da sua exploração econômica. – Este contrato está submetido ao regime de direito público.
     

    1. Permissão:

    Permissão é o ato administrativo unilateral discricionário pelo qual o Poder Público (Permitente), em caráter precário, faculta a alguém (Permissionário) o uso de um bem público ou a responsabilidade pela prestação de um serviço público. Há autores que afirmam que permissão é contrato e não ato unilateral (art. 175, parágrafo único da CF).

    1. Autorização:

    Autorização é o ato administrativo unilateral discricionário pelo qual o Poder Público faculta a alguém, em caráter precário, o exercício de uma dada atividade material (não jurídica).

  • Licença: ato administrativo unilateral, vinculado e declaratório de direito preexistente, editado com fundamento no poder de polícia, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular.

    Autorização: ato administrativo unilateral, precário( pode ser revogada a qualquer tempo), discricionário e constitutivo, por meio do qual a administração possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público. 

    Admissão: Ato unilateral e vinculado pelo qual a administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público.

    Permissão: ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta que exista interesse predominante da coletividade. Especificamente, as permissões de serviçõs públicos são contratos administrativos (bilaterais). Embora discricionário e precário pode ter prazo determinado.


    Certidão: uma cópia de informações registradas em algum livro em poder da administração, geralmente requerida pelo administrado que algum interesse (ato enunciativo).

    Atestado: é uma declaração da asministração referente a uma situação de que ela toma conhecimento em decorrência de uma atuação de seus agentes. (ato enunciativo).

    Ato enunciativo: Atos que contêm apenas um juízo de valor uma opinião, uma sugestão, uma recomendação de atuação administrativa.



  • Completando o comentário dos colegas:

    A questão só faz referência a duas espécies de ato administrativo: os atos negociais e os atos enunciativos.

    Atos negociais: São todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público. Enquadram-se nessa categoria os seguintes atos administrtivos:

    - Licença;
    - Autorização;
    - Permissão;

    - Aprovação;
    - Admissão;
    - Visto =
    é o ato pelo qual o Poder Público controla outro ato da própria Administração ou do administrado, auferindo sua legitimidade formal para dar-lhe exequibilidade.
    - Homologação;
    - Dispensa =
    é o ato que exime o particular do cumprimento de determinada obrigação até então exigida por lei. Ex.: a prestação do serviço militar.
    - Renúncia = é o ato pelo qual o Poder Público extingue unilateralmente um crédito ou um direito próprio, liberando definitivamente a pessoa obrigada perante a Administração
    - Protocolo Administrativo = é o ato pelo qual o Poder Público acerta com o particular a realização de determinado empreendimento ou atividade ou a abstenção de certa conduta, no interesse recíproco da Administração e do administrado signatário do instrumento protocolar. 

    Atos Enunciativos: São todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou emitir uma opnião sobre determinado assunto, sem se vincular ao enunciado; dentre os mais comuns, estão os seguintes:

    - Certidões;
    - Atestados;

    - Pareceres =
    são manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos à sua consideração; tem carater meramente opinativo. Podem ser:
    a) Normativos: é aquele que, ao ser aprovado pela autoridade competente, é convertido em norma de procedimento interno; ou
    b) Técnicos: é o que provém de órgão ou agente especializado na matéria, não podendo ser contrariado por leigo ou por superior hierárquico.
    - Apostilas = são atos enunciativos ou declaratórios de uma situação criada por lei. Equivale a uma averbação.
  • o erro da alternativa 'e' está em afirmar que a permissão é sempre onerosa, não?

    mas isso significa o quê?

    quando se diz que se diz algo ser de caráter oneroso, isso quer dizer oneroso para o particular, oneroso para administração, ou mutuamente oneroso? Se alguém me pudesse jogar uma luz, eu estaria gratíssimo! Obrigado
  • Na letra 'E" além do erro com relação a onerosidade (pois pode ser gratuito também), a banca omitiu o termo unilateral.
    O correto seria: Permissão, em sentido amplo, designa ato administrativo UNILATERAL, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração, faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público.

    Este é o conceito que está no livro Direito Administrativo de Hely Lopes Meireles, pag. 229.
  • A omissão do "unilateral" na letra E não é motivo de erro na afirmativa..
    Só porque a banca não deu todo o rol de características que não está certo.

    O ERRO ESTÁ NO: "SEMPRE DE FORMA ONEROSA"
    SOMENTE

  • Conceito que também existe no livro da Di Pietro (Pág. 231), a letra E está incorreta, transcrevo o conceito de Permissão: PERMISSÃO, EM SENTIDO AMPLO, DESIGNA O ATO ADMINISTRATIVO UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO, GRATUITO OU ONEROSO, PELO QUAL A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FACULTA AO PARTICULAR A EXECUÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO OU A UTILIZAÇÃO PRIVATIVA DE BEM PÚBLICO.
  • Licença: ato administrativo unilateral, vinculado e declaratório de direito preexistente, editado com fundamento no poder de polícia, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular.

    Autorização: ato administrativo unilateral, precário( pode ser revogada a qualquer tempo), discricionário e constitutivo, por meio do qual a administração possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público. 

    Admissão: Ato unilateral e vinculado pelo qual a administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público.

    Permissão: ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta que exista interesse predominante da coletividade. Especificamente, as permissões de serviçõs públicos são contratos administrativos (bilaterais). Embora discricionário e precário pode ter prazo determinado.

    Certidão: uma cópia de informações registradas em algum livro em poder da administração, geralmente requerida pelo administrado que algum interesse (ato enunciativo).

    Atestado: é uma declaração da asministração referente a uma situação de que ela toma conhecimento em decorrência de uma atuação de seus agentes. (ato enunciativo).

    Ato enunciativo: Atos que contêm apenas um juízo de valor uma opinião, uma sugestão, uma recomendação de atuação administrativa.


     
  • Licença: é um ato vinculado e definitivo, salvo em função de falta do administrado ou vício de legalidade em sua constituição. A licença para dirigir, a licença para construir, a licença para o exercício de determinada atividade são exemplos que podem ser elencados.

    Permissão: é ato discricionário e precário, produzido com base em interesse preponderantemente público. Em face de sua precariedade, são suscetíveis de revogação em virtude de interesse público superveniente, mas se onerosas ou concedidas por prazo certo geram para o administrado direito à indenização.

    Autorização: é ato discricionário e precário, em que prepondera o interesse do particular. Seu caráter precário e a preponderância do interesse privado acarretam a possibilidade de sua revogação a qualquer tempo, sem haver, regra geral, direito a qualquer indenização para o particular. Ex.: Explorar quisques em praça pública, exploração de serviço de taxis.
  • a) Certidões e Atestados são atos administrativos classificados como constitutivos, pois seu conteúdo constitui determinado fato jurídico.
    Errado. classificados como enunciativos.

    b) Autorização é ato declaratório de direito preexistente, enquanto licença é ato constitutivo.
    Errado. Autorização e licença são atos constitutivos.

    c) Admissão é ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração reconhece ao particular o direito à prestação de um serviço público.
    Errado. administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público.

    d) Licença é ato administrativo unilateral e vinculado, enquanto autorização é ato administrativo unilateral e discricionário.

    e) Permissão, em sentido amplo, designa ato administrativo discricionário e precário, pelo qual a Administração, sempre de forma onerosa, faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público.
    Errado. Permissão expressa o significado de ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bens públicos por terceiros.


    Bom estudo.
  • Como já dito, a permissão poderá ser onerosa ou gratuita, e a onerosidade diz respeito à possibilidade de exigir-se do permissionário pagamento como forma de contraprestação pela permissão. Comentário de Celso Antônio Bandeira de Melo, Curso de Direito Administrativo, 27ª ed, pg. 759.
  • Licença
    Autorização
    É ato administrativo vinculado.
    É ato administrativo discricionário.
    Válido se praticado por absolutamente incapaz, uma vez que independe de valoração.
    Inválido se praticado por absolutamente incapaz, uma vez que depende de valoração.
    Não admite revogação.
    Admite revogação.
    Gera direito adquirido.
    Gera expectativa de direito.
    Há indenização
    Não há indenização
    É declaratório
    É constitutivo
  • O erro da letra C está em afirmar que a Admissão é ato discricionário quando na verdade é vinculado.Perceba que a alternativa C tem a mesma redação trazida na obra de Pietro,trocando apenas a palavra vinculado por discricionário.

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella

    "Admissão é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece

    ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público.

    É ato vinculado, tendo em vista que os requisitos para outorga da prestação

    administrativa são previamente definidos, de modo que todos os que os satisfaçam

    tenham direito de obter o benefício.

    São exemplos a admissão nas escolas públicas, nos hospitais, nos estabelecimentos de assistência social"

    _________________________________________________________________________________________

    Hely Lopes Meirelles

    "Admissão - Admissão é o ato administrativo vinculado pelo qual o Poder Público, verificando a satisfação de todos os requisitos legais pelo particular, defere-lhe determinada situação jurídica de seu exclusivo ou predominante interesse, como ocorre no ingresso aos estabelecimentos de ensino mediante concurso de habilitação. Na admissão, reunidas e satisfeitas as condições previstas em lei, a Administracão é obrigada a deferir a pretensão do particular interessado. O direito à admissão nasce do atendimento dos pressupostos legais, que são vinculantes para o próprio poder que os estabelece".




  • Concessão, permissão e autorizaçãosão formas de delegação, onde a adm pública transfere para particulares o exercício de atividades públicas.

    Principais características:

    CONCESSÃO:

    -Particular (PJ ou consórcio de empresas) executa em seu nome

    -Remuneração por meio de tarifa (pagamento pelos usuários do serviço)

    -Interesse predominantemente público

    -Precedida de licitação, na modalidade concorrência.

    - Prazo determinado

    PERMISSÃO:

    -Adm pública transfere a execução de atividades para particular (PF ou PJ), mas estabelece requisitos para a prestação dos serviços.

    -Transferência ocorre por meio de contrato de adesão

    - Interesse concorrente da adm pública e do particular

    - Precedida de licitação

    - Discricionária e precária, logo, é revogável unilateralmente

    AUTORIZAÇÃO:

    - Adm consente a execução à particular para atender interesses coletivos instáveis ou emergências transitórias

    - Ocorre por ato unilateral da adm (sem contrato)

    - Se ref. a serviços que não exigem a execução própria pela adm

    - Sem licitação.

    - Ato unilateral, precário e discricionário

    . Licença:

    “é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta 

    àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade” (Di Pietro, p. 

    230).


  • Olá amigos .

    Letra A -ERRADO.  Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o que caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação. Certidões e atestados são atos enunciativos, ou seja, aqueles pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito.




    Letra B - ERRADO. Ato declaratório é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito que já existia antes do fato, como a admissão, licença, homologação, isenção, anulação. Já o ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o que caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação.NÃO CONFUNDAM ESSES TERMOS, POIS ISSO É CORRIQUEIRO EM PROVAS DE CONCURSO PÚBLICO . 




    Letra C - ERRADO. Admissão é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público.




    Letra D - CORRETO. Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. Já a autorização é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário.




    Letra E- ERRADO. Permissão em sentido amplo designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público.



    Espero que o comentário tenha sido esclarecedor !! :) Bons estudos !!





  • a) Certidões e Atestados são atos administrativos classificados como constitutivos, pois seu conteúdo constitui determinado fato jurídico. ERRADO  - Certidões, atestados e pareceres são atos enunciativos, que são aqueles em que a administração atesta ou reconhece uma situação de fato. Nesse caso, não há manifestação de vontade.

     b)Autorização é ato declaratório de direito preexistente, enquanto licença é ato constitutivo. ERRADO - A autorização é ato administrativo constitutivo, pois cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. 

    c) Admissão é ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração reconhece ao particular o direito à prestação de um serviço público. ERRADO - "a admissão é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público." Diva Di Pietro
     d) Licença é ato administrativo unilateral e vinculado, enquanto autorização é ato administrativo unilateral e discricionário. GABARITO 

     e)Permissão, em sentido amplo, designa ato administrativo discricionário e precário, pelo qual a Administração, sempre de forma onerosa, faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. ERRADO - A permissão poderá ser gratuita ou onerosa.

    Avante!!

  • LETRA D


    Macete : Las Vegas Ama Dinheiro 


    Licença - Vinculado 

    Autorização - Discricionário 

  • autorização, revogação -> CONSTITUTIVO

    licença, anulação -> DECLARATÓRIO

  • Como pode a licença ser ato vinculado se exitem diversas espécies de licença que são discricionárias?
  • ATOS DISCRICIONÁRIOS TÊM R

    >>> peRmissão; autoRização; apRovação; Renúcia;

    ATOS VINCULADOS NÃO TÊM R

    >>> licença; admissão; homologação; concessão