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Gabarito Correto.
O ICMS é um imposto Não Cumulativo cobrado ao decorrer da cadeia somente sobre o valor extra agregado, havendo isenções no decorrer da cadeia ocorre quebra na linha sistêmica base de cobrança.
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De fato, quando ocorre uma isenção no meio da cadeia produtiva a não cumulatividade é reduzida visto que não poderá haver o aproveitamento do ICMS cobrado na
operação anterior.
Devemos lembrar que, em regra, o contribuinte pode aproveitar o ICMS cobrado na operação anterior. No entanto, a isenção ou não incidência do ICMS não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes além de que acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores, salvo determinação em contrário na legislação.
Art. 155 § 2.o, II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;
Resposta: Certa
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A concessão de isenção e consequente proibição de aproveitamento de crédito eleva o ônus tributário da cadeia produtiva, de modo que há verdadeira cumulatividade. Vejam o exemplo, adotando alíquota de 10%:
Em situação normal (sem isenção), o ICMS total da cadeia seria de R$ 30.
Operação 1) Venda por R$ 100
Operação 2) Venda por R$ 200 (não isenta)
Operação 3) Venda por R$ 300
Operação 1: ICMS 1 = 10 reais (recolhido)
Operação 2: ICMS 2 = 20 reais ---> recolhido 20-10 = 10 reais
Operação 3: IMCS 3 = 30 reais --> recolhido 30-20 = 10 reais
Total recolhido = 30 reais
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Porém, com a isenção na segunda operação, a tributação sobe para R$ 40 (R$ 10 da primeira + R$ 30 da terceira).
Operação 1) Venda por R$ 100
Operação 2) Venda por R$ 200 (isenta)
Operação 3) Venda por R$ 300
Operação 1: ICMS 1 = 10 reais (recolhido)
Operação 2: ICMS 2 = 0 ---> obs: via de regra, os créditos anulados
Operação 3: IMCS 3 = 30 reais --> recolhido 30-0 = 30 reais
Total recolhido = 40 reais
Perceba que houve quebra da não cumulatividade, visto que apesar do valor agregado total ser o mesmo, a cadeia com isenção recolhe mais imposto.
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Fala pessoal! Tudo bem com vocês? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre tributação.
De fato, a teoria econômica sobre tributação já há muito tempo possui estudos indicando que a melhor forma de tributar consumo é por meio de imposto sobre valor agregado - IVA (imposto que incide apenas sobre o valor adicional que é gerado em cada etapa da produção).
Pela Teoria do IVA, cada etapa da produção paga um determinado montante de imposto. As etapas seguintes da produção abatem o valor do imposto que já foi pago pelas etapas anteriores (o chamado "crédito"). Assim, no IVA, as etapas seguintes de produção diminuem do imposto a pagar o que já foi pago, o que faz com que elas paguem somente a diferença (somente o valor agregado). Daí o nome de imposto "não cumulativo", já que o IVA não se acumula ao longo da produção.
No entanto, aqui no Brasil, optamos por um IVA em cada estado (o ICMS), diferente do que ocorre na maioria dos países do mundo, em que o IVA é federal.
Por termos o ICMS como competência dos estados, cada estado da federação regula este IVA de forma diferente. E é comum que forneçam isenções deste tributo para atrair empresas para seus territórios (já que as empresas vão gerar empregos e renda no território do estado em que estiverem instaladas).
A questão é que nessa busca por atrair empresas para operarem em seus territórios, os estados fazem uma verdadeira guerra fiscal: competem entre si para ver quem fornece mais isenção de ICMS, de forma a conseguir atrair o maior número de empresas.
Essas isenções todas fizeram com que o tributo reduzisse a sua não cumulatividade. Isso ocorre porque o ICMS somente será não cumulativo se a isenção for no começo ou no final da cadeia produtiva.
Se a isenção for no meio da cadeia produtiva, as demais etapas da produção não gerarão o crédito para o abatimento do imposto, o que prejudica a não cumulatividade. E aí, se não há crédito, há que ser recolhido o imposto em sua totalidade, o que faz com que o IVA diminua sua não cumulatividade.
Gabarito do Professor: CERTO.
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Acho que caberia recurso. O comando da questão é bem aberto e o STF em recurso extraordinário ja manifestou que na exclusão do credito em nada ofende o principio da nao comutatividade. veja RE709616 RS
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De fato, quando ocorre uma isenção no meio da cadeia produtiva a não cumulatividade é reduzida visto que não poderá haver o aproveitamento do ICMS cobrado na operação anterior.
Devemos lembrar que, em regra, o contribuinte pode aproveitar o ICMS cobrado na operação anterior. No entanto, a isenção ou não incidência do ICMS não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes além de que acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores, salvo determinação em contrário na legislação.
Art. 155 § 2.º, II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;
Resposta: Certa
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Quando há uma isenção (salvo disposição em contrário como no caso da exportação) o crédito resultante em outras etapas é cancelado. Desta maneira, se o produto tiver novas circulações o imposto Não incidirá apenas sobre e valor agregado e sim sobre todo o valor.