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ERRADO
* Deve-se Anular, não revogar.
Anulação: Invalidação do ato administrativo editado em desconformidade com a ordem jurídica. Ex. ato que concede licença para particular que não preenche os respectivos requisitos legais.
Assim como ocorre na caducidade e na cassação, a anulação pressupõe ilegalidade.
* Fundamento, competência para anulação e ampla defesa/contraditório:
Fundamento: Ilegalidade. Não importa a natureza do ato (vinculado ou discricionário).
Competência: ampla. O controle da legalidade dos atos administrativos oriundos do Executivo pode ser exercido pelos três Poderes.
Caráter vinculado: Em regra, a Administração Pública tem o dever de anular o ato administrativo que viola a ordem jurídica, tendo em vista o princípio constitucional da legalidade. Trata-se de atividade vinculada e não discricionária. Não se trata, no entanto, de dever absoluto, admitindo-se que, em circunstâncias especiais, a Administração Pública deixe de invalidar o ato ilegal, para convalidá-lo por razões de segurança jurídica ou boa-fé, bem como na hipótese de decadência administrativa (art. 54 da Lei 9.784/1999).
(Fonte: Rafael Oliveira)
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GABARITO ERRADO
REVOGAÇÃO:
→ Feito pela Administração por oportunidade e conveniência.
→ O ato era legal.
→ Para atos discricionários
ANULAÇÃO:
→ feito pela Administração ou Judiciário.
→ O ato tem que ser ilegal.
→ Para atos discricinários e vinculados
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Atos vinculados NÃO podem ser revogados!
Pois não possuem mérito, que é o juízo de conveniência e oportunidade relacionado à prática do ato. Mas podem ser anulados por vício de legalidade.
Ato vinculado é aquele que não tem liberdade, não tem juízo de valor e não tem conveniência e oportunidade.
Quando os requisitos legais forem preenchidos, p.ex. para se aposentar, a autoridade é obrigada a praticar o ato, não tem liberdade.
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ERRADO
Ato VINCULADO deve ser ANULADO - Ado AADO Vinculado é Anulado
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Súmula 473 - STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Ilegalidade no ato vinculado ----> anulação
foco,força e fé!!!!!
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Gabarito Errado
Tendo tomado conhecimento de que um ato vinculado possua vício que o torne ilegal, a administração deve revogar tal ato, independentemente de determinação do Poder Judiciário.
Falou em ato ilegal. consequentemente será nulo ou anulavel dependendo da situação. Sabendo que um ato nulo ele não tem margem de convalidação, já o ato anulável pode ser convalidade e tem as suas possibilidade.
Anulação. Também chamada de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo por questões de legalidade ou legitimidade (ofensa à lei e aos princípios)
A administração deve anular os seus atos que contenham vícios insanáveis, mas pode anular ou convalidar os ato com vícios sanáveis que não acarretam lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiro.
A anulação produz efeitos retroativos à data da pratica do ato (ex tunc), vale dizer, a anulação desconstitui todos os efeitos já produzidos pelo ato anulado, além de impedir que o ato continue a originar efeitos no futuro
Revogação é a retirada de um ato administrativo valido do mundo jurídico por razoes de conveniência e oportunidade
A revogação pressupõe, portanto, um ato legal e em vigor, mas que se tornou inconveniente ou inoportuno ao interesse publico
A revogação somente se aplica aos atos discricionários (controle de mérito), sendo ela própria um ato discricionário, uma vez que decorre exclusivamente de critério de oportunidade e conveniência
A revogação somente produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc), afinal, o ato revogado era válido, sem vício algum. Ademias deve respeitar os direitos adquiridos
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Ilegalidade no ato = Anulação.
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Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.
Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/136827748/anulacao-revogacao-e-convalidacao-dos-atos-administrativos
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Ato vinculado deverá ser ANULADO.
ILEGALIDADE GERA ANULAÇÃO, não revogação.
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ANULAÇÃO (ou invalidação): em regra, produz efeitos ex tunc e pode ser ordenada pela própria Administração ou pelo Judiciário. Ocorre nas hipotéses em que houver vício no ato (seja na finalidade, forma, motivos, competência ou objeto), decorrente de alguma ilegalidade.
REVOGAÇÃO: opera efeitos ex nunc e só pode ser ordenada exclusivamente pela própria Administração (não pode ser feita pelo judiciário). Aqui o ato adminstrativo era válido e isento de vícios, mas a Administração opta por revoga-lo em decorrência da discricionariedade que lhe foi conferida pela lei.
*OBS: a revogação não pode incidir sobre atos vinculados, atos com seus efeitos exauridos, atos meramente enunciativos e atos procedimentais ou componentes do processo administrativo.
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Deverá anula-lo.
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REVOGA-se por razões: CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE
ANULA-se por razões de ILEGALIDADE
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A receita é bem simples:
1 - Atos ilegais - serão anulados
2 - Atos inoportunos/inconvinientes - serão revogados
GABARITO: ERRADO.
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ANULAÇÃO REVOGAÇÃO
- ilegalidade - Interesse Publico (conveniencia e oportunidade)
- Ex tunc (ato restritivo); Ex nunc (ato ampliativo e boa fé) - Ex nunc
- Poder Judiciário (provocação); Administração (de oficio/ provocação) - Somente a administração
- qualquer ato (vinculado ou discricionário) - Atos irrevogáveis:
° Vinculados
° Integrantes de procedimentos
° enunciativos
° geraram direito adquirido
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se houver vicio ilegal, entao cabe anulacao, e nao a revogacao. :)
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ERRROUUU
Anula o ilegal..
Ahh, Reinaldo, mas quem é que tem competência para anular?
Bem simples, jovem mancebo.
O PODER JUDUCIÁRIO quando provocado, e
A própria ADMINISTRAÇÃO a pedido ou de ofício.
E somente a Adminstração pode revogar seus próprios atos, e por razões de conveniência e oportunidade.
O poder judiciáro não tem competência para julgar o mérito administrativo, pois não se trata de controle de legalidade.
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Anulação: sinônimo de ilegalidade
Revogação: sinônimo de conveniência e oportunidade.
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Ato Vinculado é Irrevogável.
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Súmula 473 do STF:A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vício que os tornem ilegais , porque deles não se originam direitos ;ou, revoga-los ,por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitado os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos , a apreciação judicial.
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Tendo tomado conhecimento de que um ato vinculado possua vício que o torne ilegal, a administração deve ANULAR tal ato, independentemente de determinação do Poder Judiciário.
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Revogar = Retirada de ato LEGAL;
Anulação = Retirada de ato ILEGAL.
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Quando há ilegalidade no ato a administração automáticamente precisa anular.
Revogação é discricionária e é aplicada com margem de conveniencia e oportunidade da administração sob ato legal inoportuno.
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Tendo tomado conhecimento de que um ato vinculado possua vício que o torne ilegal, a administração deve revogar (anular) tal ato, independentemente de determinação do Poder Judiciário.
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Administração deve anular o ato.
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Ato vinculado com vício - anulação
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Tendo tomado conhecimento de que um ato vinculado possua vício que o torne ilegal, a administração deve revogar tal ato, independentemente de determinação do Poder Judiciário.
Administração deve anular ato vinculado viciado.
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PQP!! errei pq não me atentei à palavra REVOGAR, qd deveria ser ANULAR!
Felizmente estamos no treino...Segue o jogo!
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Errada.
Assim ficaria certa:
Tendo tomado conhecimento de que um ato vinculado possua vício que o torne ilegal, a administração deve ANULAR tal ato, independentemente de determinação do Poder Judiciário.
OBS.:
> Ato com ilegalidade se anula;
> Ato inoportuno ou inconveniente se revoga.
Jesus no comando, SEMPRE!!!!
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ERRADO
A questão apresenta dois erros:
1) O ato contém vícios, portanto deverá ser anulado.
2) Tanto a administração como o Judiciário (se for provocado) podem anular.
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Ilegal ? ANULA
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Pessoal, se atentem, adiministração pode anular atos também, desde que os mesmos sejam ilegais. Mas quando forem somente inoportunos ai ela somente revoga. O judiciário só pode agir nesses casos de ilegalidade mediante provocação.
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A anulação de atos com vicios insanaveis, por ser obrigatória, é, ela propria, um ato vinculado.
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A.I A.T - Anulação Ilegal/ Anulação ex Tunc ((( RETROATIVA )))
R.L R.N - Revogação Legal/ Revogação ex Nunc ((( PROSPECTIVA )))
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Com relação aos atos administrativos discricionários e vinculados, julgue o item que se segue.
Tendo tomado conhecimento de que um ato vinculado possua vício que o torne ilegal, a administração deve revogar tal ato, independentemente de determinação do Poder Judiciário.
O comentário segue abaixo.
Meu comentário tem como base o livro Manual de Direito Administrativo do professor Matheus Carvalho.
Passo a comentar.
A questão trata da retirada do ato administrativo do mundo jurídico. Nos casos em que a administração tome conhecimento de ato ilegal, tal ato deve ser ANULADO e não revogado como enuncia a questão. Matheus Carvalho assevera que "Para a doutrina majoritária a invalidação ou anulação do ato administrativo decorre da dissonância desta conduta em relação às normas postas no ordenamento jurídicos". Já a revogação "É a extinção do ato administrativo por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito.".
Dessa forma a questão apresenta como gabarito o item ERRADO.
Para tornar o item verdadeiro poderia ser feita construção da seguinte forma abaixo.
AFIRMATIVA: Tendo tomado conhecimento de que um ato vinculado possua vício que o torne ilegal, a administração deve ANULAR tal ato, independentemente de determinação do Poder Judiciário. GABARITO: CERTO.
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Atos que possum vício que o torne ilegal deverá ser ANULADO e não REVOGADO.
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ILEGALIDADE => ANULAÇÃO
RUMO À PF!!!
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ERRADO
TEM QUE ANULAR É ESSA QUESTÃO TODINHA.
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Questão sacana. O que da a entender é que a ADm pode ficar de braços cruzados esperando o judiciario resolver tudo, mesmo sabendo da ilegalidade.
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o erro da questão está em dizer REGOVAR ato ilegal, quando o correto é ANULAR.
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Eu ainda errando isso, meu Deus!
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DEVE ANULAR TAL ATO! E NÃO REVOGAR.
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DE NOVO DESGRAÇA!!!
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ABIN sempre uma mãe na Administração.
Errada
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A administração não revoga atos ilegais!
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Errado! Deve ANULAR (pois são atos ILEGAIS)!
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Apenas os atos administrativos discricionários admitem revogação.
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GABARITO ERRADO
SÚMULA 473 STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial
REVOGAÇÃO X ANULAÇÃO
Revoga – Atos legais
Anula – Atos ilegais
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Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO ADMINISTRATIVO - ATOS ADM. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.
https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing
___________________________________
O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
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Princípio da Auto tutela
Adm deve Anular seus Atos com vícios eivados
Não Revogar como afirma a questão...
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SÚMULA 473 - STF. A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAS SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCISO QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELE NÃO ORIGINAM DIREITOU, OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADO OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CCASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
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ato vinculado >>vício>> anula (ilegal)
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Não pode haver a revogação de ato vinculado, tendo em vista que este ato não possui a conveniência e a oportunidade, tal qual é com o ato discricionário, tendo em vista que o ato vinculado o agente só possui apenas uma opção.
Resumindo: Os atos vinculados não podem ser revogados, apenas atos discricionários.
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ilegal , vinculado... procede -se a anulação
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A questão indicada está relacionada com as formas de extinção dos atos administrativos.
• Ato administrativo em sentido amplo:
Marinela (2015) ao definir o ato administrativo em sentido amplo utiliza o entendimento de Celso Antônio Bandeira de Mello: "é a declaração do Estado (ou de quem lhe faça às vezes - como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de he dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional".
• Ato administrativo em sentido estrito:
Conforme exposto por Marinela (2015) "representa uma categoria menor de atos, associados por uma quantidade maior de traços de afinidade, isto é, o conceito é o mesmo colocado, entretanto, acrescentam-se-lhe duas novas características que são a concreção e a unilateralidade".
• Extinção dos atos administrativos:
1. Natural: ocorre quando o ato já cumpriu todos os efeitos nele dispostos ou pelo advento do termo final ou prazo, nos atos sujeitos a termo.
2. Renúncia: é forma de extinção que se aplica somente para atos ampliativos, que geram direitos a particulares, haja vista não ser possível renunciar a obrigações.
3. Desaparecimento da pessoa ou coisa sobre a qual o ato recai.
4. Retirada: quando o ato é retirado do ordenamento jurídico. A doutrina chama os estudos da retirada dos atos administrativos de TEORIA DAS NULIDADES, as formas:
4.1 Anulação: é a retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade, ou seja, o ato é extinto por conter vício. Anulação opera efeitos ex tunc (retroage à data de origem do ato, aniquilando todos os efeitos produzidos, ressalvados os direitos adquiridos de terceiros de boa-fé). A lei nº 9.784/99 - em âmbito federal - estabelece que a Administração Pública tem o prazo decadencial de 5 (cinco) anos para anular atos administrativos ampliativos,
Destaca-se que a Administração Pública pode anular seus atos de ofício ou mediante provocação, em virtude do princípio da autotutela. A Súmula nº 473 do STF trata do assunto e, inclusive, ressalva direitos dos terceiros de boa-fé.
O Poder Judiciário também pode anular os atos administrativos com vícios de ilegalidade, desde que o faça mediante provocação.
4.2 Revogação: é a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência - razões de mérito. A revogação é "ato discricionário e refere-se ao mérito administrativo. Como o ato é legal e todos os efeitos já produzidos o foram licitamente, a revogação não retroage, impedindo somente a produção de efeitos futuros do ato (ex nunc)".
Salienta-se que não se revogam atos consumados, pois estes atos já produziram todos os efeitos, não havendo efeitos futuros a serem impedidos.
4.3 Cassação: ocorre nas hipóteses em que o ato administrativo é extinto por ilegalidade superveniente em face do descumprimento dos requisitos impostos para a sua expedição pelo beneficiário. "Ocorre, portanto, quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido".
4.4 Caducidade: trata-se de extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido.
4.5 Contraposição (derrubada): ocorre nas situações em que um ato administrativo novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.
• Ato vinculado x ato discricionário:
Ato vinculado é aquele praticado no exercício do poder vinculado, em que a atuação administrativa está adstrita aos ditames previstos na lei de forma objetiva. Assim, a norma legal estabelece todos os elementos do ato administrativo, sem deixar qualquer margem de escolha para o administrador público.
Ato discricionário é aquele ato determinado em lei, no qual o dispositivo legal confere margem de escolha ao administrador público mediante análise de mérito - razões de oportunidade e conveniência.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: ERRADO, os ilegais devem ser anulados e não revogados.
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Anular = Ilegais (ambos começam com vogais)
Revogar = Conveniência (ambos começam com consoante)
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GABARITO: ERRADO
SÚMULA 473 DO STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Deve-se Anular
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Em se tratando de conveniência e oportunidade, deve a Administração Pública REVOGAR seus próprios atos. Noutro lado, quando se tratar de atos eivados de vícios e de ilegalidade, se deve ANULAR. Vez que, somente atos discricionários podem ser revogados.
Ps: Vale salientar, ainda, que o Poder Judiciário não revoga os atos da Administração Pública, pois só pode revogar seus próprios atos. No entanto, pode anular.
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Vício de legalidade = Anulação do ato
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Errado
Para Revogar um ato administrativo ele tem que ser totalmente legal. Se for ilegal a administração esta vinculado a Anulação.
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Errado
Elementos do Ato administrativos
1) Competência: Vinculado → e passível de convalidação → Ex Tunc → Anuláveis
2) Finalidade: Vinculado→ Não e passível de convalidação → Ato Nulo
3) Forma: Vinculado → e passível de convalidação → Ex Tunc → Anuláveis
4) Motivo: Discricionário → não e passível de convalidação → Atos Nulos
5) Objeto: Discricionário→ não e passível de convalidação → → Ato nulo
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ANULAÇÃO!!
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Tendo tomado conhecimento de que um ato vinculado possua vício que o torne ilegal, a administração deve revogar (X) tal ato, independentemente de determinação do Poder Judiciário.
Havendo vício inconvalidável, é imperiosa a ANULAÇÃO.
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Súmula 473-STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Anula: ILEGAL (quando contém vício)
Revoga: Legal (conveniência e oportunidade).
Errado.
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REVOGA = Não tem prazo / Legal / Adm / ExNunc / atos perfeitos, válidos e eficazes (qualidades positivas) / conveniência e oportunidade
ANULA = 5 anos / Ilegal / Adm e Jud / ExTunc / atos com vícios, defeitos e inválidos (qualidades negativas) / ilegalidade
▼Q: O objeto da revogação deve ser um ato administrativo eficaz. R.: CERTO
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VÍCIOS DE COMPETÊNCIA = ANULAÇÃO
GAB= ERRADO
AVANTE MESTRES!!!
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Erradíssimo
NÃO SE REVOGA ATOS VICIADOS!
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Atos ilegais são ANULADOS
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Gabarito E
Na verdade, a administração deve anular tal ato e não revogar. Tendo em vista que o ato contém vícios que o tornam ilegal, ele deve ser anulado. Além do mais, trata-se de um ato vinculado, que não é passível de convalidação.
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ATO VINCULADO NÃO SE REVOGA.. SE ANULA.
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Ato ilegal > Anula : efeitos > Retroativos
Ato legal > revoga : efeitos > Não retroativos
Alo você RS
Gab : E
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Anulação - Ato ilegal
Revogação - Ato legal
SÚMULA 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Questão de graça!
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Errada
Ato ilegal: Anulação
Ato Inconveniente ou inoportuno: Revogação,.
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GAB ERRADO
ANULAR- ATOS ILEGAIS. EFEITO RETROSPECTIVO. EX TUNC
REVOGAR- ATOS INOPORTUNOS E INCONVENIENTES( conveniência e oportunidade). EFEITO PROSPECTIVO. EX NUNC
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NÃO admitem REVOGAÇÃO:
> Vinculados
> Exauridos, consumados (já produziram todos os seus efeitos, tipo férias)
> Direito Adquirido
> Ilegais
> Enunciativos
> Integrativos de um PAD
>ATO VICIADOS
ADMITEM SIM A REVOGAÇÃO
>ATOS INPORTUNOS
>ATOS INCONVENIENTES
GAB ERRÔNEO
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ERRADO, ATO ILEGAL DEVE SER ANULADO....
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FORMAS DE RETIRADAS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Revogação: ConveniÊncia/Oportundade
Anulação: Ilegalidade
Cassação: Descumprimento de condição fundamental
Caducidade: Norma jurídica que torna o ato inviável
Contraposição: Novo ato que se contrates ao anterior
Renúncia: Beneficiário abre mão.
[...]
Bons Estudos!
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GAB: ERRADO
Revoga – Atos legais
Anula – Atos ilegais
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Não existe revogação de ato vinculado.
Não existe revogação de ato vinculado.
Não existe revogação de ato vinculado.
Não existe revogação de ato vinculado!
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ERRADO, pois vício que torne o ato ilegal leva à ANULAÇÃO, e não revogação. Revogação é para vício de mérito (oportunidade e conveniência)
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ATOS ADM
Anulação = EX TUNC; (EFEITO RETROATIVO) ATOS ILEGAIS
Revogação = EX NUNC; (EFEITO POSTERIOR) ATOS LEGAIS
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ERRADO.
Anulação: Extinção do ato por motivo de ilegalidade. Os efeitos são EX-TUNC.
Revogação: Extinção do ato por motivo de conveniência e oportunidade. Os efeitos são EX-NUNC e respeita direito adquirido.
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Tendo tomado conhecimento de que um ato vinculado possua vício que o torne ilegal, a administração deve revogar tal ato, independentemente de determinação do Poder Judiciário.
O correto seria ANULAR
PMAL 2021
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Anulação: sinônimo de ilegalidade
Revogação: sinônimo de conveniência e oportunidade.
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A cespe ama trocar o conceito de ANULAR por REVOGAR.
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REVOGAÇÃO:
→ Feito pela Administração por oportunidade e conveniência.
→ O ato era legal.
→ Para atos discricionários
ANULAÇÃO:
→ feito pela Administração ou Judiciário.
→ O ato tem que ser ilegal.
→ Para atos discricinários e vinculados
Errado
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Tendo tomado conhecimento de que um ato vinculado possua vício que o torne ilegal, a administração deve ANULAR tal ato, independentemente de determinação do Poder Judiciário.
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ERRADO
- Não se REVOGA ato Vinculado
- Não se REVOGA ato ilegal