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                                Resposta: Letra C.
 
 Fundamentação: Constituição Federal 1988
 
 Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
 
 § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:	V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;:  
 
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                                Conforme o art. 102 da CF, todas as outras alternativas tratam da competência do STF.
                            
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                                LETRA C
 
 O CNJ não possui função jurisdicional
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                                Art. 103-B, § 4º, da CF/88, assim dispõe:
 Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
 V) rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
 Gabarito letra: “C”
 
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                                	a) processar e julgar originariamente o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.
 Compete ao STF,  Art. 102, I, e
 	b) processar e julgar originariamente a extradição solicitada por estrangeiro.
 Compete ao STF,  Art. 102, I, g
 	 c) rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.
 CERTA, conforme o Art. 103-B, § 4º, V
 	 d) processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República e o Vice-Presidente.
 Compete ao STF,  Art. 102, I, b
 	 e) processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns, os membros do Congresso Nacional.
 Compete ao STF,  Art. 102, I, b
 
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                                Compete ao CNJ rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano
                            
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                                	Exceto a opção C, que é a correta, todas as outras tratam de materias jurisdicionais, as quais não competem ao CNJ; conforme art. 103-B paragrafo quarto CF. 
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                                CNJ--------------------------> conselho Não Juga
                            
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                                A competencia para JULGAR sempre e dada a quem tem JURISDICAO. Logo, pelo fato de o CNJ nao deter JURISDICAO conclui-se que a afirmacao contida na letra c) e falsa.  Pedro Lenza explica que "o CNJ nao exerce funcao jurisdicional...Dessa forma, por estarem as atribuicoes do CNJ restritas ao controle da atuacao administrativa, financeira e disciplinardos orgaos do Poder Judiciario a ele sujeitos, pode-se afirmar ser o CNJ um orgao meramente administratio (do Judiciario)." Fonte: Direito Constiucional Esqumatizado. pg 859, 17ed. 
 
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                                O CNJ ñ exerce função jurisdicional compete a ele fiscalizar ações administrativas exercendo atividade meio, o poder judiciário que exerce atividade fim , ou seja, de julgar . 
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                                Análise
das assertivas:
 
 Alternativa
“a": está incorreta. Conforme art. 102, CF/88 – “Compete ao Supremo Tribunal
Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e
julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo
internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território".
 
 Alternativa
“b": está incorreta. Conforme art. 102, CF/88 – “Compete ao Supremo Tribunal
Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e
julgar, originariamente: g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro".
 
 Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art. 102, CF/88 – “Compete ao Supremo Tribunal
Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - b) nas
infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os
membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República".
 
 Alternativa
“e": está incorreta. Conforme art. 102, CF/88 – “Compete ao Supremo Tribunal
Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - b) nas
infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os
membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República".
 
 Alternativa “c": está correta. Conforme art. 103-B, § 4º “Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano".
 O
gabarito, portanto, é a letra “c".
 
 
 
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                                Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 
 
 I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
 
 II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
 
 III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
 
 IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
 
 V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
 
 VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;
 
 VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa
 
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                                CNJ de Competência Não Jurisdicional 
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                                CNJ -  Corno Nunca Julga e se prestar atenção, a frase possui 15 letras, mesma quantidade de integrantes do CNJ. 
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                                GABARITO: C a) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; b) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro; c) CERTO: Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; d) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; e) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; 
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                                GABARITO LETRA C   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988   ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:     § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:     V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;