SóProvas


ID
2624776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das normas constitucionais aplicáveis ao regime federativo brasileiro, julgue o próximo item.


As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras e os terrenos de marinha e seus acrescidos são bens pertencentes à União.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CR:

     

    Art. 20. São bens da União:

     

    [...]

     

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

     

    [...]

     

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

  • CF/88

    Capítulo II - DA UNIÃO

     

    Art. 20 São bens da União:

    II - As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

     

  • Lembrando que, como REGRA, as terras devolutas pertencem aos Estados, conforme art. 26, IV, da CF, não compreendidas entre as da União, como mencionou a questão. 

  • Gabarito: Certo.

     

    Terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse. O termo "devoluta" relaciona-se ao conceito de terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado.

    http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/27510-o-que-sao-terras-devolutas/

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    CF - Art. 20. São bens da União:

    ...

     

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    ...

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    ...

     

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

     

     

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

  • GABARITO CERTO 

     

    Só para melhor compreensão do que vem a ser Terras Devolutas:

    São terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse. O termo "devoluta" relaciona-se ao conceito de terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado.

     

    Súmula 477 STF

    As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Apenas COMPLEMENTANDO 

     


    Informativo 873 STF (2017): 

     


     Não se pode caracterizar as terras ocupadas pelos indígenas como devolutas. 

     

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/09/informativo-comentado-873-stf.html

  • CERTO 

    CF/88 - Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

  • GABARITO: CERTO

     

    ART. 20 SÃO BENS DA UNIÃO

     

    I- OS QUE ATUALMENTE LHE PERTENCEM E OS QUE VIEREM A SER ATRIBUIDOS;

     

    II- AS TERRAS DEVOLUTAS INDISPENSAVEIS Á DEFESA DAS FRONTEIRAS, DAS FORTIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES MILITARES, DAS VIAS FEDERAIS DE COMUNICAÇÃO E A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL,DEFINIDAS EM LEI;

     

    VII- OS TERRENOS DE MARINHA E SEUS ACRESCIDOS;

  • CERTO

     

    COMPLEMENTANDO:

     

     

    (Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: CNPQ Prova: Analista em Ciência e Tecnologia Júnior - Geral)

     

    Consideram-se terras da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações, das construções militares e das vias federais de comunicação, bem como indispensáveis à preservação ambiental, e as áreas de fronteiras.(CERTO)

     

    ----------           ----------------

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal)

     

    Os terrenos de marinha, assim como os seus terrenos acrescidos, pertencem à União por expressa disposição constitucional.(CERTO)

     

     

    Bons estudos!!!!!!!!

  • A REGRA é que as terras devolutas são bens dos ESTADOS art. 26, IV, CF. Contudo, será bem da UNIÃO as terras devolutas indispensáveis (primordial) à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental. Assim, fora das hipóteses narradas no art. 20, II, CF, a terra devoluta é bem do ESTADO.

    REGRA: Terra devoluta é bem do ESTADO. EXCEÇÃO: terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, bem da UNIÃO.

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE.

  • GAB.C

    Art. 20. São bens da União: 

    II - as TERRAS DEVOLUTAS indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; 

    OBS.: O rol de bens da União não é taxativo mais meramente EXEMPLIFICATIVO. 

  • Terras devolutas= terras públicas

  • Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;


    Inciso II: trata das terras devolutas (terras públicas).

    Inciso VII: terreno de marinha. Ex: são terrenos da marinha aqueles que são adjacentes ao litoral, 33 metros medidos para a parte da terra.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 20, II e VII, CF:

     

    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

    “CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM  MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE   SÃO PAULO”

    Civil                                 Diretrizes e bases da educ. Nacional                  Atividades nucleares de qu. naturez 

    Aeronáutica                      Energia                                                            Telecomunicações

    Penal                                                                                                       Informática

    Agrário                            Processual                                                        Radiodifusão

    Comercial                        Militar                                                               Aguas

    Eleitoral

    Trabalho                         Emigração e imigração, entrada,                         TRAnsito

    Espacial                         ….. expulsão e extradição de estrangeiros           TRAnsporte

    Seguridade social

     

    COMpetência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais

    MATERIAL BÉLICO

     

    NAcionalidade, cidadania, a naturalização

     

    POPULAÇÃO INDÍGENA

     

    Desapropriação

    SP - serviço postal

  • Lembrando que se não forem INDISPENSÁVEIS, será bens do ESTADO.

  • A respeito da organização do Estado, conforme as disposições da CF/1988:

    O art. 20, II, da CF estabelece que:

    Art. 20. São bens da União:
    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

    Lembrando que terras devolutas são aquelas que não possuem destinação pública e nem estão sob domínio privado, sendo consideradas bens pertencentes à União, na situação prevista no dispositivo supracitado, ou pertencentes aos estados, nos demais casos.

    Gabarito do professor: CERTO

  • CERTO

    Terras devolutas

    Regra: Estados.

    Exceção: União - se indispensáveis à preservação ambiental ou à defesa de fronteira; fortificações ou construções e vias federais de comunicação;

  • Acerca das normas constitucionais aplicáveis ao regime federativo brasileiro, é correto afirmar que: As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras e os terrenos de marinha e seus acrescidos são bens pertencentes à União.

  • Pode aparecer também:

    As terras ocupadas, em passado remoto, por aldeamentos indígenas não são bens da União (STF AI-AgR 307401/SP).

    Súmula 650-STF: Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

    Bons estudos!

  • Corretíssima!!!

    Constituição Federal:

    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

  • Art. 20. São bens da União:

    O art. 20 da CF88 estabelece quais são os bens que pertencem à União. São 11 incisos:

    I - Os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos.

    II - As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II               

    V - Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva

    VI - O mar territorial

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos

    VIII - os potenciais de energia hidráulica

    IX - Os recursos minerais, inclusive os do subsolo

    X - As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  •  Art. 20. São bens da União:

    os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    as terras devolutas indispensáveis à defesa:

    1- das fronteiras,

    2- das fortificações e construções militares,

    3- das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos:

    1-     de seu domínio, ou

    2-     que banhem mais de um Estado, ou

    3-     sirvam de limites com outros países, ou

    4-     se estendam a território estrangeiro ou dele provenham,

    5-     bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países;

    as praias marítimas; 

    as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípiosexceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II - (Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros; )

    os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    o mar territorial;

    os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    os potenciais de energia hidráulica;

    os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • CF/88:

    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

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    Terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse. O termo "devoluta" relaciona-se ao conceito de terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado.

    ________________________________________________________________

    Informativo 873 STF (2017): Não se pode caracterizar as terras ocupadas pelos indígenas como devolutas. 

  • Essa tem que decorar, não tem jeito. Ambos são bens da União, previstos no art. 20, II e VII, da Constituição.

    Gabarito: CERTO

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
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  • Texto de lei galera, desnecessário maiores aprofundamentos. Decorou a lei, acertou a questão!