SóProvas


ID
2624779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das normas constitucionais aplicáveis ao regime federativo brasileiro, julgue o próximo item.


A competência para legislar sobre os vencimentos das polícias civil e militar do Distrito Federal (DF) é privativa da União, podendo o DF legislar sobre a matéria somente no caso de inexistência da lei federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CR:

     

    Art. 21. Compete à União:

     

    [...]

     

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

     

    Súmula Vinculante 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

     

    * Obs. trata-se da antiga súmula 647, tendo sido apenas incluída a menção ao Corpo de Bombeiros Militar na redação.

  •  

    GAB: ERRADA!

    "Acerca das normas constitucionais aplicáveis ao regime federativo brasileiro, julgue o próximo item. 

    A competência para legislar sobre os vencimentos das polícias civil e militar do Distrito Federal (DF) é privativa da União, podendo o DF legislar sobre a matéria somente no caso de inexistência da lei federal."

      (errado, usurpação de competencia material da união)

     

    Entendendo o tema:

    Data vênia opiniões contraias , a ausência do CORPO DE BOMBEIRO MILITAR na questão NÃO  a torna errada. Isso porque a questão não fecha com palavras polarizadas (somente, exclusivamente,  etc).  Neste sentido ,posso fazer varias afirmaçoes que ainda vão está certas :

    a)  Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil  do Distrito Federal,

    b)  Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros da polícia militar do Distrito Federal,

    c)  Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros  do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal,

    d)  Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros da policia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal,

    e)  Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

     

    O texto da Súmula 647 era assim:

    “Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.”

    Agora como que foi convertido em súmula vinculante nº39  ficou dessa forma:

    “Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal”.

    entretanto ... o que não pode ocorrer é a usurpação da competencia privativa da união conforme julgado do STF  (RE 648.946 A GR / DF)

    1. Ao instituir a chamada "gratificação por risco de vida" dos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, o Poder Legislativo distrital usurpou a competência material da União para "organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio" (inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal). Incidência da Súmula Vinculante 39 do STF.

     

    Bons Estudos!

    Deus no comando...

    G10!!!

  • Súmula Vinculante 39

    Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

  • Complementando:

    "Mesmo diante da omissão da União, na expedição de normas sobre as matérias de sua competência privativa, os demais entes federativos NÃO podem editar leis visando a suprir a inércia legislativa federal. Assim, se a União não edita lei estabelecendo as hipóteses e os procedimentos para desapropriação (por exemplo), NÃO poderão os estados-membros ou os municípios suprir essa lacuna; as leis que eventualmente editassem com esse conteúdo seriam inconstitucionais, por invasão da competência privativa da União"

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    Competência concorrente: inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    Competência privativa: os Estados só podem legislar sobre questões específicas.

  • A questão tentou confundir o candidato com a competência concorrente!

  • Art. 21. Compete à União (administrativa exclusiva UNIÃO) - indelegável

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (legislativa privativa UNIÃO)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. 

    Art. 23. É competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos MUNICIPIOS: (Administrativa COMUM - U,E,DF,M

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (legislativa concorrente U,E,DF) municipio NÃOOO!!!

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    1% Chance. 99% Fé em Deus.

  • Gabarito: Errado

     

    Esquematizando - cuidado para não confundir:

     

    - Competência privativa da União: lei complementar federal pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas relativas às competência privativas da União, conforme artigo 22, parágrafo único, da CF (pegadinha da questão - Súmula vinculante 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal).

     

     

    - Competência concorrente: União fixa normas gerais e Estados possuem competência suplementar, ou seja, se inexiste lei federal fixando as normas gerais, os Estados podem exercer competência legislativa plena. Caso surja lei federal superveniente, a eficácia da lei estadual será suspensa no que lhe for contrária, conforme parágrafos do artigo 24, da CF.

     

    - Competência comum: lei complementar fixa normas de cooperação entre União, Estados, DF e Municípios,  conforme artigo 23, parágrafo único, da CF.

     

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    Assertiva: A competência para legislar sobre os vencimentos das polícias civil e militar do Distrito Federal (DF) é privativa (EXCLUSIVA - Art. 21, XIV) da União,

    podendo o DF legislar sobre a matéria somente no caso de inexistência da lei federal (se é competência exclusiva é indelegável, só a União pode exercer. Outrossim, somente na Competência Concorrente existe a possibilidade de os Estados legislar sobre normas gerais de competência da União (art. 24, §§ 1º, 2º, 3º e 4º).

  • Somente em caso de inexistência de Lei Federal? Lógico que não.

    Pode ser uma matéria delegavel, mediante Lei complementar.

  • O DF poderá legislar sobre a matéria, somente se a União (por meio de LC - Lei complementar) DELEGAR esta Competência ao DF.

    Em se tratando de Competência PRIVATIVA da União - o Parágrafo Único do Art. 22 da CF - discorre  que:

    Parágrafo único - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Art. 21. Compete à União:

     

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

     

    Súmula Vinculante 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

     

    Art. 22. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. Referido dispositivo versa sobre competências privativas da União.

     

    Quem errou a questão deve ter pensado no seguinte dispositivo constitucional:

     

    Art.24 § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    No entanto, a lei federal que estabelece normas gerais refere-se aos casos de competência legislativa concorrente, conforme se infere do parágrafo primeiro do mesmo artigo.

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    Assim, a mera ausência de diploma legal não torna possível a usurpação de competência. É necessária a AUTORIZAÇÃO por parte da União, que detém a competência privativa. A autorização deve ser feita por LEI COMPLEMENTAR.

     

    GABARITO, PORTANTO, ERRADO.

  • COMPETÊNCIA EXLUSIVA DA UNIÃO – MATERIAL / ADMINISTRATIVA / EXECUÇÃO DE SERVIÇOS

     

    - ADMINISTRAR AS RESERVAS CAMBIAIS, FISCALIZA OPERAÇÃO FINANCEIRA SFN, ESPECIALEMNTE CRÉDITO, CÂMBIO, CAPITALIZAÇÃO, SEGURO E PREVIDÊNCIA PRIVADA

     

    - PRESTAR DE FORMA DIRETA OU POR AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO OU CONCESSÃO – SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES, NOS TERMOS DA LEI QUE CRIARÁ ÓRGÃO REGULADOR

     

    - DIRETO OU POR AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO OU CONCESSÃO – RADIODIFUSÃO, ENERGIA ELÉTRICA, APROVEITAMENTO ENREGÉTICO DA ÁGUA EM ARTICULAÇÃO COM ESTADOS

     

    - NAVEGAÇÃO AÉREA E INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA

    - FERROVIÁRIO, AQUAVIÁRIO QUE TRANSPONHA OS LIMTES DE MAIS DE UM ESTADO

    - TRANSPORTE INTERESTADUAL

    - REGULAR O SERVIÇO DE PORTO MARÍTIMO, FLUVIAL A LACUSTRE

     

    UNIÃO MANTÉM JUD, MP, POLÍCIA E BOMBEIRO  DO DF  e   DEFENSORIA DOS TERRITÓRIOS

     

    DP/DF – CABE AO PRÓPRIO DF

     

     

     

    COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO LEGISLAR SOBRE:

     

    REMUNERAÇÃO DA POLICIA E BOMBEIROS DO DF

    ANISTIA DE CRIME

    - INSTITUIR DIRETRIZES PARA DESEMVOLVIMENTO URBANO, INCLUSIVE HABITAÇÃO, SANEMAMENTO BÁSICO E TRANSPOPRTE

    - UNIÃO EXERCE O MONOPÓLIO SOBRE MINÉRIO NUCLEAR E DERIVADOS

     

    - COM APROVAÇÃO DO CN E MEDIANTE PERMISSÃO, ADMITE-SE RADIOSÓTOPOS PARA PESQUISA, PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO COM ATÉ 2H DE VIDA

     

    - CIVIL, PROCESSIAL, AGRÁRIO, TRABALHO, COMERCIAL, VALOR DA CAUSA, ÁGUA,

    - ENERGIA, INFRAESTRUTURA, SERVIÇO POSTAL

    - DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE TRANSPORTES

    PORTOS E NAVEGAÇÃO, TRANSITO E TRANSPORTE

    (É COMPETENCIA COMUM ESTABELECER A IMPLANTAR POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PARA SEGURANÇA NO TRANSITO)

    - SEGURIDADE SOCIAL

    NORMAS GERAIS DA PM E BOMBEIROS

    DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    REGISTRO PÚBLICO – VÁLIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL

     

    (LEGISLAR SOBRE PREVIDÊNCIA, EDUCAÇÃO, JUNTA COMERCIAL É COMPETÊNCIA CONCORRENTE)

     

    LEI ESTADUAL PODE FIXAR NÚMERO MÁXIMO DE ALUNOS POR SALA

     

    - LEI FEDERAL FIXA PISO NACIONAL PARA PROFESSORES E RESERVA 1/3 HORAS-AULAS PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE

     

    EM PODE LEGISLAR SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS DE LICITAÇÕES

     

    ESSAS COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS PRIBVATIVAS DA UNIÃO – LC PODE AUTORIZAR OS EM LEGISLAREM

    SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS:

     

    DELEGAÇÃO A EM POR LC – REQUISITOS:

     

    FORMAL – LC DO CN, MATÉRIA ESPECÍFICA DO ART 22

    REQUISITO IMPLÍCITO – PROIBIÇÃO DE PREFERÊNCIA

     

     

    MPE – LISTA TRÍPLICE – MANDA PARA GOV, QUE NOMEIA O PGJ PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO

    MAS A DESTITUIÇÃO DO PGJ É INICIATIVA DE GOV, COM APROVAÇÃO DE MAIORIA ABSOLUTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

     

    - MPDFT – PR NOMEIA POIS CABE Á UNIÃO MANTER (SEM PARTICIPAÇÃO DO LEGISLATIVO)

     

     

    SE NOVO PGJ ASSMIR, DEVERÁ CUMPRIR NOVO PERÍODO DE 2 ANOS (VEDADO MANDATO TAMPÃO)

     

    PGT

     – O MPT FAZ LISTA TRÍPLICE + 35 ANOS E 5 NA CARREIRA

     – VOTO PLURINOMINAL, FACULTATIVO E SECRETO PELO COLÉGIO DE PROCURADORES PARA MANDATO DE 2 ANOS, PERMITIDA 1 RECONDUÇÃO – NOMEADO PELO PGR

     

    PGJM – O MPM FAZ LISTA TRÍPLICE EM ENVIA AO PGR QUE ESCOLHE 1

     

    MP – TCU INTEGRA A PRÓPRIA ESTRUTURA TCU

    LO DE INICIATIVA DO PRÓPRIO TCU

  • GABARITO ERRADO

     

    Da para resolver a questão com o simples fato de saber que nas competências privativas, por força de previsão Constitucional, há a possibilidade de os Estados Legislarem sobre o assunto, porém, somente quando submetidos a autorização de Lei Complementar Federal:

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    Já as Competências de Natureza Concorrente, das quais os Municípios estão fora, os Estados tem competência para legislar de maneira suplementar as normas/comandos Federais ou, na inexistência de lei Federal sobre a matéria, competência plena.

     

    Para Facilitar:

    a)      Art. 21 – competência exclusiva da União;

    b)      Art. 22 – competência privativa da União (diferença entre exclusiva e privativa é que nas privativas há o poder de delegação através de Lei Complementar Federal;

    c)       Art. 23 – competência comum de todos os Entes (inclusive os Municípios);

    d)      Art. 23 – competência concorrente da União, Estados e DF (fora os Municípios).

     

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  • CF - "parágrafo único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo" (competências privativas da União).

  • Consegui matar a questão pelo seguinte:

    Em caso de competência PRIVATIVA da União é vedado aos Estados editar normas gerais. Porém, a União poderá vir a autorizar, mediante LC, que os Estados legislem sobre questões específicas do disposto no art. 22.

    Se fosse competência CONCORRENTE, em não havendo edição de normas gerais pela União, os Estados poderiam editar tais normais até que a União assim o fizesse.

  • Me corrija se eu estiver errado! 

     

    1- erro --> vencimentos das polícias civil e militar do Distrito Federal (DF) é privativa da União

    Seria um competencia exclusiva da união art.21 - XIX - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

     

    2 - erro ---> podendo o DF legislar sobre a matéria somente no caso de inexistência da lei federal.  

    A possibilidade de os Estado legislarem sobre assunto de competência privativa da União, só é possível se houver autorização de Lei Complementar Federal

     

  • Gabriela A, não tem Município na história. Está falando da Polícia civil e militar do DF, cuja competência para mantê-las é da União. Imagina o DF dando aumento pra policial e, no final do mês, quem paga a conta é a União...Essa regra existe justamente por isso

  • Gabarito Errado

    A competência para legislar sobre os vencimentos das polícias civil e militar do Distrito Federal (DF) é privativa da União, podendo o DF legislar sobre a matéria somente no caso de inexistência da lei federal.  autorizado por lei complementar 

    O DF pode legislar, caso a competência for Concorrente, na falta de uma legislação da União.

    No caso da questão que a competência é privativa vale o paragrafo único do artigo

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:...

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:...

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • É espécie de competência exclusiva da União, sendo então indelegável. DF não pode legislar sobre essa matéria em hipótese alguma.

  • Competência indelegável, exclusiva da União.

  • Súmula Vinculante 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

     

     

    Se é de competência privativa, de acordo com a referida SV, não há que se falar na aplicação do CF 24 § 3º pelo DF, hipótese adstrita às matérias sujeitas à competência legislativa concorrente

     

  • Negada questão muito simples. Veja bem:

    A questão ja disse que é COMPETENCIA PRIVATIVA,  pronto! Matou a questão. 

    Se é PRIVATIVA é da União e a União só pode "Emprestar" essa competencia por LEI COMPLEMENTAR!

     

     

    ex: AH!!! Mas e se a União não fizer nada sobre essa competencia privativa o estado/ DF pode interferir???

    ----> (inexistência da lei federal) ?????

    NÃÃÃO!!!!  ----> Somente = LEI COMPLEMENTAR

     

    GAB: ERRADO

  • Caso fosse uma legislação CONCORRENTE entre a União e os Estados, na inexistência de tal lei, o Estado poderia legislar. Neste caso, se Lei complementar autorizar o Estado a legislar, aí poderá, só que é de assunto ESPECÍFICO e não genérico.

  • a questao misturou.. 

    quando fala em: 

    "... no caso de inexistência da lei federal".

    Tem relação com a competência concorrente. 

     

  • Para o pessoal que tá falanddo que a assertiva está errada porque ela traz uma hipótese de competência exclusiva, por gentileza, dê uma linda na Súmula Vinculante 39, que segue:

    "Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal".

     

    Portanto, não tem essa de que se trata de uma competência indelegável, pois se a competência é privativa, logo, ela é sim passível de delegação! Diga-se de passagem, por Lei Complementar.

  • Errado

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Não entra o DF POR ISSO A QUESTÂO ESTÀ ERRADA!!! 

    vencimentos das polícias civil e militar do Distrito Federal (DF) é privativa da União. CERTO

  • ERRADO

     

    Súmula Vinculante 39- STF

    Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

     

    O "X" da questão é bem simples: Competência privativa pode ser delegada !

     

    O que é necessário para a delegação?

     

    - Lei complementar federal;

    - Questões específicas;

    - Contemplação de todos os estados membros + DF, pois é vedado estabelecer preferências entre os entes federados.

     

    Fonte: Direito constitucional descomplicado, 14ª edição. pág. 356

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática sobre a repartição constitucional de competências, assim como a jurisprudência do STF sobre o tema. Conforme a CF/88, art. 21. Compete à União: [...] XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

    Ademais, conforme Súmula Vinculante 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.  


    Gabarito do professor: assertiva errada.
  • É a União que paga, portanto, é ela quem fixa o subsídio.

  • A questão não tem qualquer relação com delegação da competência privativa, mas sim com o aspecto da competência suplementar supletiva. No caso narrado na questão não há se falar em competência suplementar supletiva tendo em vista que não se trata de competência concorrente, mas sim privativa.

    Em outras palavras, de fato é competência privativa da união, no entanto o DF não pode legislar sobre a matéria em caso de inexistência de lei federal, pois não se trata de competência concorrente, mas sim privativa, que aceita apenas delegação por parte da União respeitado alguns requisitos.

     

  • DF poderá legislar, desde que haja lei complementar federal assim autorizando.

  •  

    Súmula Vinculante 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.  

     

     Foco#@

  • Vide comentário de André Smith.

    Prático e esclarecedor.

  • QUESTÃO ERRADA:
    A competência para legislar sobre os vencimentos das polícias civil e militar do Distrito Federal (DF) é privativa da União, podendo o DF legislar sobre a matéria somente no caso de inexistência da lei federal. 

     

    TORNANDO-A CORRETA:

    A competência para legislar sobre os vencimentos das polícias civil e militar do Distrito Federal (DF) é privativa da União, podendo o DF legislar sobre a matéria somente no caso de EXISTÊNCIA de lei COMPLEMENTAR  federal, que delegue a TODOS os Estados+DF, e especifique o que será delegado.

     

  • art.21 Competências desse artigo são indelegáveis.

     

     XIX - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

     

  • Dilma, o artigo é 21, XIV, CF

  • A competência privativa é delegável SE a CF AUTORIZAR tal delegação. Logo, a omissão da União em editar a matéria mediante lei complementar federal, conforme enunciado da questão, não é suficiente para que os Estados e o Distrito Federal o façam por intermédio de lei complementar estadual. A competência é PRIVATIVA e não concorrente. 

  • A explicação abaixo está melhor que a do Professor do QC. Só entendi depois dela. Obrigado!

  • A questão traz a competência EXCLUSIVA da União insculpida no art. 21, inciso XIV. É uma competência material/administrativa, que NÃO pode ser delegada aos Estados e nem ao DF, como determina a SV nº 39: "Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.  

     

    Cuidado! Não se confunde com a competência legislativa da União, que é privativa, podendo ser delegada por lei complementar aos Estados para que legislem quanto às questões específicas (CF, par. un. art. 22).

     

    Para complementar, é preciso ter em mente que quanto ao Judiciário e ao MP do DF e Terrritórios e à Defensoria Pública dos Territótios, cabe à união organizar e manter. Quanto à organização judiciária e a organização administrativa desses, a União pode delegar por LC ( ver art. 21, XIII c/c art. 22, XVII.

  •  Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.  

  • a última parte da questão não está expressa na CF

  • A ULTIMA PARTE NAO ESTAVA EXPRESSA, MAS É MEIO QUE IMPLICITO. PELO MENOS EU QUE PENSEI ASSIM.

  •  

    A competência do art. 21, XIV, CF/88 é ADMINISTRATIVA EXCLUSIVA! O erro da questão foi justamente envolver "legislar sobre".

     

  • Gabarito: Errado (pelos motivos apresentados pelos colegas)

     

    Complementando..

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
    sobre:

    XVI – organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • ERRADO: A competência para legislar sobre os vencimentos das polícias civil e militar do Distrito Federal (DF) é privativa da União, podendo o DF legislar sobre a matéria somente no caso de inexistência da lei federal.

    FUNDAMENTO: SÚMULA VINCULANTE 39 - Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

    O erro está relacionado à possibilidade de o DF legislar sobre a matéria. Na competência LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO só é possível outros entes legislarem na hipótese do § único do art. 22: "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".

    A assertiva tentou confundir com a competência legislativa concorrente (art. 24). Porém, nesse caso, a competência legislativa é privativa da União. Assim, ainda que não haja lei federal, o DF não pode legislar, pois NÃO se trata de competência legislativa concorrente, mas sim LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO.

  • Artigo 21. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Questão incorreta!

  • É competência privativa da União. Os Estados só poderiam exercer a competência legislativa plena em caso de omissão da União caso se trata-se de matéria de competência concorrente. 

  • Mesmo inexistindo a lei, o DF não poderia, pois essa competência é EXCLUSIVA da União.

  • Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. sum vinculante 39  STF

  • Cuidado, Vanessa


    Competencia exclusiva eh diferente de competencia privativa


    Essa competencia citada na questao eh privativa e nao exclusiva



    Apareceu a palavra legislar? Ou eh competencia privativa ou eh competencia concorrente

  • ...podendo o DF legislar se a União delegasse tal competência, uma vez que se trata de competência privativa da União.

  • DF legislar sobre a matéria somente no caso de inexistência da lei federal'

     

    só cabe essa informação  no cabe da competeência CONCORRENTE

  • Responder com base na Constituição ou com base na súmula???

  • GAB: ERRADO

  • Se é competência privativa da UNIÃO, ninguém mete a mão!

    Só mete se for por complementação (lei complementar)

  • SÚMULA VINCULANTE 39   

    Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

  • Na Constituição Federal existe uma competência administrativa da União:

    Art 21 - Compete a União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;  

    Logo com base na CF/88 não nos deparamos com essa competência legislativa e sim competência administrativa.

    No entanto, não obstante, porém ....

    Súmula Vinculante 39-STF

    Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

    A Competência legislativa pode ser delegada, no entanto, precisa vir expressa, como não o fez essa matéria compete a União.

  • Súmula vinculante 39= "Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal"

  • Gabarito: ERRADO

    Súmula Vinculante 39Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

    Competência privativa: os Estados podem legislar sobre questões específicas (lei complementar autoriza), não em caso de inexistência de lei federal.

    Competência concorrente: inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

  • tai a união sem lei, o df sem policia

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática sobre a repartição constitucional de competências, assim como a jurisprudência do STF sobre o tema. Conforme a CF/88, art. 21. Compete à União: [...] XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

    Ademais, conforme Súmula Vinculante 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. 

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • A própria questão já se contradiz, você nem precisaria saber se a competência em questão é ou não privativa da União, só por ser privativa não cabe a nenhum outro ente legislar sobre, se não houver delegação do ente o qual possui a competência privativa. A competência CONCORRENTE que é aquela que permite ao ente legislar na aus~encia de lei superveniente.

  • Que é competência privativa a União é fácil, agora caso não haja legislação da União, o DF pode legislar?

  • Se a competência é privativa, somente a União pode legislar. O máximo de participação dos outros entes ocorrerá quando a própria União, por meio de lei complementar, delegar a capacidade legislativa para Estados, em relação a matérias específicas.

  • Art. 21. Compete à União: [...] XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal...

    Podendo o DF legislar sobre a matéria somente no caso de inexistência da lei federal. (concorrente)

    Seria no caso de delegação pela União, através de Lei complementar.

  •  Súmula Vinculante 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.  

  • o Art. 21 da CF traz as competências EXCLUSIVAS E INDELEGÁVEIS...o gabarito do professor esta equivocado... A questão esta errada por que não é competência PRIVATIVA E SIM EXCLUSIVA E POR ISSO INDELEGÁVEL, SE FOSSE PRIVATIVA PODERIA SER FEITA A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA... BONS ESTUDOS !!!

  • ERRADO

    Não se trata de competência concorrente (art. 24 da CF), portanto não há que se falar em competência do DF legislar em caso de inexistência de lei federal sobre a matéria.

    Sobre o assunto, vale ressaltar:

    UNIÃO - ORGANIZA E MANTÉM.

    Art. 21, CF88- Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

    Bem como legisla sobre vencimentos:

    Súmula vinculante 39-STF: Compete privativamente à União legislar sobre os vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal

    Contudo, subordinam-se ao GOVERNADOR DO DF.

    Art. 144, CF88

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

  • Se fosse assim o Ibanês não teria proposto reajuste de 31% o salário dos militares do DF.

    https://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao/noticia/2020/07/30/bicicleta-furtada-ha-cinco-anos-e-encontrada-em-loja-onde-tinha-sido-comprada-no-centro-de-presidente-prudente.ghtml#G1-FEED-REGIONAIS-SMART-item-sel-17,rec-item-24h-postconvuf,ea5508dd-fff1-4379-a81d-dc001376cdaa

  • A questão tentou confundir a possibilidade de participação dos Estados nos casos de competência concorrente e privativa. A questão versa sobre competência privativa. Nesse sentido, os Estados não irão exercer a competência suplementar, porque essa diz respeito a competência concorrente

    Na competência privativa, a União pode autorizar os Estados a legislarem sobre questões específicas.

  • ERRADO

    A questão erra ao falar sobre possibilidade do DF legislar a matéria citada. Isso não é possível, pois estamos diante de uma competência EXCLUSIVA da União, sendo indelegável. Essas são matérias administrativas ou materiais. Tais competências estão presentes no rol do art. 21:

    Segundo a CF88, art. 21, XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; 

    As competências que são passíveis de delegação são as PRIVATIVAS (relacionadas a matérias legislativas). Aqui temos a possibilidade dos Estados legislarem sobre matérias específicas se autorizados mediante Leis Complementares. Tais competências estão previstas no artigo 22 da CF 88.

  • Pqp, os dois comentários mais curtidos não respondem a questão, só o terceiro, de André Smith.
  • Só um obs: DEFENSORIA PÚBLICA DO DF NÃO É MANTIDA PELA UNIÃO!

  • Não perca tempo, vá direto ao comentário da Colega Maiara Rolim, que é o mais completo e elucidativo. 

  • A competência para legislar sobre os vencimentos das polícias civil e militar do Distrito Federal (DF) é privativa da União - CORRETO;

    ...podendo o DF legislar sobre a matéria somente no caso de inexistência da lei federal. - ERRADO.

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática sobre a repartição constitucional de competências, assim como a jurisprudência do STF sobre o tema. Conforme a CF/88, art. 21. Compete à União: [...] XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

    Ademais, conforme Súmula Vinculante 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. 

  • A questão apresenta duplo erro:

    1 - A competência de Legislar cabe "PRIVATIVAMENTE" à União. Se é privativo, nenhum Estado pode usurpar, logo, o fim da afirmativa estará errado;

    2 - Se não fosse privativo da União, isso entraria em conflito com a Súmula Vinculante 36, que diz que "Compete privativamente à União legislar sobre PC, PM e CBM do DF".

    Assim, o gabarito da questão é ERRADO.

    "Vamos à Luta; AL-CE à vista!"

  • A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO PODERIA SER TRANSFERIDA AOS ESTADOS POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR, MAS NÃO POR CAUSA DA AUSÊNCIA DE LEI FEDERAL.

  • "A competência para legislar sobre os vencimentos das polícias civil e militar do Distrito Federal (DF) é privativa da União, podendo o DF legislar sobre a matéria somente no caso de inexistência da lei federal."

    ERRADO.

    Se prestares atenção, a questão se auto responde: ao afirmar que é privativa, não há o que se falar em caso de legislação suplementar (que é o caso da segunda parte da questão quando se fala que o DF legislaria em caso de inexistência de lei federal). Ou seja, legislação privativa é o caso do artigo 22 da CF. Já a legislação suplementar é o caso do parágrafo único do artigo 24 da CF (legislação concorrente).

    Ainda:

    Súmula Vinculante 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

  • CF/88:

    Art. 21. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

    _____________________________________________________________________________

     Súmula Vinculante 39 do STF: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal

  • Essa só precisava saber que se é uma competência privativa, mesmo que inexista lei federal, os outros entes não podem legislar.

    EXCETO: se a União autorizar mediante lei complementar.

  • A competência é privativa da União, nos termos da súmula vinculante 39, STF. Não há espaço para o DF tratar do tema.  

    Gabarito: Errado

  • Não podem os ESTADOS por Lei federal.Mas se autorizados por LEI COMPLEMENTAR sim. E o DISTRITO FEDERAL( caso da questão),não pode de jeito nenhum. Só a UNIÃO.

  • A competência para legislar sobre os vencimentos das polícias civil e militar do Distrito Federal (DF) é privativa da União, podendo o DF legislar sobre a matéria somente no caso de inexistência da lei federal.

  • A competência pra legislar sobre a remunera da PMDF e PCDF é privativa da União e NÃO há espaço pro DF tratar do tema, msm na ausência de norma federal.

  • art 21  exclusiva da união> Administrativa> Indelegáve>l Lei Ordinária 

     art 22 privativa da união> Legislativa> Delegável> Lei Complementar (CAPACETE DE PM)

     art 23 comum (COMMUNICÍPIO)> Administrativa> (o que for de cunho popular: como preservar o meio ambiente) Dica para competência comum: Verbos carinhosos: Zelar, cuidar, preservar, proteger...

     art 24 concorrente> (corrente muito pesada, o município não consegue segurar)> Legislativa> (PUTEFO) + as regras dos incisos (normas gerais, suplementação dos estados, inércia da união, competência plena dos estados, posterior lei federal suspende e não revoga a eficácia da lei estadual no que for contrário )

  • Só pra complementar as respostas dos colegas:

    Art. 21 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;              

    Bons Estudos, galera!

  • Art. 21. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;           

  • Errado.

    Não é por isso que a questão está errada:

    Art 21°, CF/88, XIV - Compete exclusivamente a União (Verbo no Infinitivo): organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

    É Devido a isso:

    Súmula Vinculante 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

    Sigam firmes nos seus estudos.