SóProvas


ID
2624785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Executivo, julgue o seguinte item.


Nos termos da Constituição Federal de 1988, cabe ao Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente da República, pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa, bem como sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CR:

     

    Do Conselho da República

     

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

     

    I - o Vice-Presidente da República;

     

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

     

    III - o Presidente do Senado Federal;

     

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

     

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

     

    VI - o Ministro da Justiça;

     

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

     

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

     

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     

    § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

     

    § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

  • Art. 90. Compete ao Conselho da República PRONUNCIAR-SE sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - OPINAR nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - OPINAR sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - PROPOR os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

  • O Presidente, antes de decretar a intervenção espontânea, deve consultar o Conselho da República (Pronuncia) e o Conselho de Defesa Nacional (parecer Opinativo)

    O Presidente da República poderá elaborar o ato de intervenção espontaneamente nos seguintes casos:

    a) Para defesa da unidade nacional (art. 34, I e II): manter a integridade nacional ou repelir invasão estrangeira.

    b) Defesa da ordem pública: intervenção para resolver grave comprometimento à ordem pública (art. 34, III).

    c) Defesa das finanças públicas (art. 34, V): intervenção para reorganizar as finanças da unidade que suspender o pagamento de dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos ou deixar de repassar aos municípios receitas tributárias nos prazos da CF.

    Há outros caso de intervenção federal, mas eles não são espontâneos, e sim provocados, por representação (PGR), solicitação (Poder coato ou impedido - Executivo ou Legislativo ) ou requisição (STF, STJ E TSE).

  • Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

     

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

     

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     

     

    Art. 91. 

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

     

            II -  opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

         

  • Conselho da República:                                       Conselho de Defesa Nacional:

    PRONUNCIA                                                        OPINA

    intervenção federal;                                              intervenção federal;

    estado de defesa;                                                 estado de defesa;

    estado de sítio                                                      estado de sítio.

     

    Art. 90. Compete ao Conselho da República PRONUNCIAR-SE sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - OPINAR nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - OPINAR sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - PROPOR os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

  • Boa noite,

     

    Corretinho, mas a título de curiosidade, apesar de constitucional, o Excelentíssimo Senhor Michel (ironia rs), segundo os próprios membros atuais do conselho, não ouviu previamente o conselho nesta intervenção no RJ, e aí ? Teremos uma intervenção da intervenção ? hahahaha BRASELLLL

     

    Bons estudos

  • Atilla, a lei não específica o momento para ouvir o conselho..

  • CF/88

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Por isso que é bom estudar atualidades!
  • Conselho da República

    Criado para deliberar sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Dirigido pelo presidente da República, esse Conselho é composto pelo vice-presidente da República, os presidentes da Câmara e do Senado, os líderes da maioria e da minoria no Senado, o ministro da Justiça e seis cidadãos brasileiros maiores de 35 anos de idade. Foi criado pela Lei 8.041/90 que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho da República.

     

    Lei 8.041 - Art. 1º O Conselho da República, órgão superior de consulta do Presidente da República, tem sua organização e funcionamento estabelecidos nesta lei.

    Art. 2º Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • GABARITO: CERTO

     

    De acordo com a CF:

     

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     

    De acordo com a Lei 8041 (Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho da República.)

     

    Art. 2º Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Gabarito Certo

     

    Nos termos da Constituição Federal de 1988, cabe ao Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente da República, PRONUNCIAR-SE sobre intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa, bem como sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Art. 90, I, CF/88.

     

    O conselhor de Defesa Nacional vai OPINAR sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal. Art. 91, II, CF/88.

     

    ===================================================================================================

    Conselho da RePública:                                    Conselho de Defesa NaciOnal:

    PRONUNCIA                                                       OPINA

    intervenção federal;                                              intervenção federal;

    estado de defesa;                                                 estado de defesa;

    estado de sítio                                                      estado de sítio.

     

     

     

     

  •  

    Conselho da República:                                       Conselho de Defesa Nacional:

    PRONUNCIA                                                        OPINA

    intervenção federal;                                              intervenção federal;

    estado de defesa;                                                 estado de defesa;

    estado de sítio                                                      estado de sítio.

  • Pessoal, apenas para somar, lembre-se que no caso de o Presidente da República acreditar estar em uma situação de necessária decretação de estado de defesa ou de sítio, ele obrigatoriamente precisa ouvir o Conselho de Defesa, mais técnico, e o Conselho da República, mais político, no entanto, ele não está vinculado ao parecer de nenhum dos Conselhos, até porque eles podem ser contrários. O Conselho de Defesa pode ser favorável, enquanto o Conselho da República pode ser contrário à intervenção, cabendo ao Chefe do Poder Executivo decidir.

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

  •  

    Estado de Defesa, Estado de Sítio e intervenção federal

                 *  Opinada pelo Conselho Nacional de Defesa

                *  Decretada pelo Presidente da República

                *  Pronunciada pelo Conselho da República

  • Conselho:

     

    Re-pú-bli-ca  --->  Pro-nun-ci-ar (4 sílabas)

     

    De-fe-sa ---> O-pi-nar (3 sílabas)

     

    sobre:  intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

  • Conselho Defesa Nacional ---> Defesa Estado Democrático / soberania Nacional

     

    Para o Conselho da República: lembrar de CRISES = sistema constitucional de crises (Intervenção Federal/Estado Defesa/Estado Sítio) e que depois da crise tudo se ESTABILIZA.

    Conselho da República ---> IF/ED/ES + Estabilidade instituições democráticas.

     

    Leia esse macete, conte para si como se fosse uma historinha e nunca mais caia nessas pegadinhas.

     

    Peguei aqui no QC

  • GABARITO CERTO


    Conselho da RePúblicaPronuncia

                

    Conselho de Defesa Nacional: OpiNA

    -Intervenção federal;

    -Estado de defesa;

    -Estado de sítio.

     

  • LETRA DA CONSTITUIÇÃO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I–comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II–declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira

  • Mas não vincula a decisão do Presidente né?!

  • Perfeito, Paulo. Não vincula, na medida em que tem caráter opinativo.

  • Gente que preciosismo besta desse assunto, Meu Deus....

  • CERTO

     

    "Nos termos da Constituição Federal de 1988, cabe ao Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente da República, pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa, bem como sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas."

     

    Conselho da Repúblia = PRONUNCIA

    Conselho da Justiça = OPINA

     

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Conselho da República:                                       Conselho de Defesa Nacional:

    PRO-NUN-CI-AR                                                  O-PI-NAR

    Re-pú-bli-ca                                                           De-fe-sa

    (4 silábas)                                                               (3 Silabas)

  • Mnemônicos a parte.......tenho anotado em meu material, esta forma que me ajuda, nos trocadilhos em que o examinador costuma fazer:

     

    Conselho da Defesa: opina

    Conselho da República: pronuncia 

    Chefe de Estado: relações exteriores

  • Já vi cobrarem isso aqui sobre CD e CR:

    Ambos os conselhos são integrados por: Vice Presidente, Presidente da Câmada dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Ministro da Justiça.

     

     
  • Conselho da Defesa: opina

    Conselho da República: pronuncia 

    Chefe de Estado: relações exteriores

     

    Valeu, Rover! Ajudou!

  • pronunciar-se

    (pro.nun.ci.ar -se)

    1. Emitir a sua opinião; tornar público o que pensa e sente; MANIFESTAR-SE; OPINAR

     

    TA SERTO!

  • O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, sendo que as suas manifestações não terão, em hipótese alguma, caráter vinculatório aos atos a serem tomados pelo Presidente da República (art. 89, caput , da CF).

    O Conselho da República se reúne quando convocado pelo Presidente da República, sendo por este último presidido (art. 84, XVIII, da CF). Dele participam: I- o Vice-Presidente da República; II- o Presidente da Câmara dos Deputados; III- o Presidente do Senado Federal; IV- os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V- os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI- o Ministro da Justiça; VII- seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    A Lei n. 8.041/90 regula a organização e funcionamento do Conselho da Republica, cujas competências constitucionais foram definidas no sentido de se pronunciar sobre a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio, bem como questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     

     

    Referência :

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado . 11ª edição. São Paulo, Editora Método, 2007.

  • É ISSO MEMOOO, QUESTÃO CORRETA.

     

    CONSELHO DA REPUBLICA ----->DEVE PRONUNCIAR-SE.

     

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL -----> MANIFESTA-SE.

     

    FONTE : ALFACON.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Conselho da República (PR):                                       Conselho de Defesa NAcional:

    PRONUNCIA                                                        OPINA

    intervenção federal;                                              intervenção federal;

    estado de defesa;                                                 estado de defesa;

    estado de sítio                                                      estado de sítio.

  • Evandrete detectada falando "é isso memoo" rs

  • Esse abaixo aqui é tão Evandrete que é capaz de detectar uma fala do cara. Acho que é até mais Evandrete que outro.

  • CR: Pronuncia

    CDN: É PROPINA (Estuda; PROpõem e OPINA)

  • Cuidado para não confundir com as competências do CONSELHO DE DEFESA NACIONAL.

  • Conselho da Republica = Pronuncia 

    Conselho da Defesa Nacional = Opina 

    Bons estudos galera !!!

  • Art. 89, caput e art. 90, I, II, ambos da CF.88

  • Nos termos da Constituição Federal de 1988, cabe ao Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente da República, pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa, bem como sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Certo

  • Nos termos da Constituição Federal de 1988, cabe ao Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente da República, pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa, bem como sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Certo

  • Gabarito: Certo

    Conselho da República é competente para se proncuniar sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     

  • Esses alfartanos me matam!!

  • Gab.: Correto

     

    Conselho da República - Pronuncia-se!

    Conselho de Defesa Nacional - Opina!

  • Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre a intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio e sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas (CF, art. 90).

    (..)

    O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático.

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.603

     

    bons estudos

  • GAB:C

    CONSELHO DA REPUBLICA---> órgão superior de consulta

    >>Pronuncia-se na intervenção federal, estado de defesa, estado de sitio

     

    >>Pronuncia nas questões relevantes para a estabilidade das instituições relevantes 

     

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL----> Órgão de consulta 

     

    >>Opina na decretação do estado de defesa, estado de sitio e intervenção federal

     

    >>Opina na declaração de guerra e na celebração de paz;

     

    >>Propoe os critérios de utilização de áreas indispensáveis á segurança do território nacional

     

    >>Estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do estado democrático 

  • Conselho da Repúblia: pronuncia-se.

    Conselho Defesa Nacional: opina, propõe, estuda, acompanha.

  • Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Certo

    Nos termos do Art. 90, Inc. I e II da CF/88, compete ao  Conselho da República pronunciar-se sobre, intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio e pronuncia-se sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Conselho da República: PRONUNCIA
    Conselho de Defesa Nacional: OPINA
                                                       

  • CONSELHO DA RÉPUBLICA = PRONUNCIA


  • Art. 90. Compete ao Conselho da República PRONUNCIAR-SE sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • CERTO. ART. 90, I e II.

    Conselho da República

    compete para se pronunciar:

    intervenção federal; estado de defesa e estado de sitio 

    questões sobre a estabilidade das instituições democráticas. 

  • CONSELHO DA REPÚBLICA: PRONUNCIA

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL: OPINA

  • Correto

    Conselho da Republica= Pronuncia                                              

    Intervenção federal;                                             

    Estado de defesa;                                                

    estado de sítio                                                     

    Conselho da Defesa = Opina

    Intervenção federal;                                             

    Estado de defesa;                                                

    estado de sítio    

  • Conselho da RePública                                     Conselho de Defesa NaciOnal

    PRONUNCIA                                                         OPINA

    @concurseiroalfa

  • Conselho da República: órgão SUPERIOR de consulta e se PRONUNCIA.

    Conselho de Defesa Nacional: órgão de consulta e OPINA

  • GABARITO: "CERTO"

    Pessoal, sei que já há vários comentários, porém acho importante compartilhar meu resumo dos dispositivos que podem ser cobrados em provas acerca do estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal:

    Art. 21. Compete à União: [...]

    V - DECRETAR o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, AUTORIZAR o estado de sítio, ou SUSPENDER qualquer uma dessas medidas;

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. [...]

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores SUBSISTIRÃO DURANTE O ESTADO DE SÍTIO, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. 

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. [...]

    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de DECRETAÇÃO de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de AUTORIZAÇÃO para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: [..]

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IX - DECRETAR o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - DECRETAR E EXECUTAR a intervenção federal;

    Art. 90. Compete ao Conselho da República PRONUNCIAR-SE sobre: CASO DA QUESTÃO.

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:[...]

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    II - OPINAR sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    Fonte: Constituição Federal.

    Espero ter ajudado!

    Bons Estudos!

  • Conselho da República:                                      Conselho de Defesa Nacional:

    PRONUNCIA                                                        OPINA

    intervenção federal;                                             intervenção federal;

    estado de defesa;                                                estado de defesa;

    estado de sítio                                                     estado de sítio.

    Avante !!!!

  • Conselho da República:                                      Conselho de Defesa Nacional:

    PRONUNCIA                                                        OPINA

  • mais questoes sobre conselho

    2017

    O Conselho da República é composto por seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, todos eleitos para mandato de três anos, permitindo-se uma única recondução.

    errada

  • Conselho da República:                                      Conselho de Defesa Nacional:

    PRONUNCIA                                                        OPINA

    intervenção federal;                                             intervenção federal;

    estado de defesa;                                                estado de defesa;

    estado de sítio                                                     estado de sítio.

  • quem OPINA CON/DE/NA CONselho de DEfesa NAcional

  • Concelho de Defesa Nacional - Opinar (depois do N vem a letra O)

    Conselho da República - Pronunciar-se (as letras P e R são próximas uma da outra)

  • Gabarito: Certo

    Dica que encontrei aqui no QConcursos:
    RE-PÚ-BLI-CA ====> PRO-NUN-CI-AR (4 sílabas)

    DE-FE-SA ====> O-PI-NAR (3 sílabas)

    Sigamos!

  • Concelho de Defesa Nacional - Opinar 

    Conselho da República - Pronunciar-se 

  • Quanto à organização dos Poderes, em relação ao Poder Executivo:

    Analisando os seguintes artigos da CF/1988:

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam (...).

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Gabarito do professor: CERTO
  • Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    (CERTO)

     

    Compete ao Conselho da República se pronunciar acerca de questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas, assim como acerca de estado de defesa, de estado de sítio e de intervenção federal.

  • Conselho da república => PRonuncia (eu lembro do Presidente da REPÚBLICA)

    Conselho da Defesa => OPINA

  • CONSELHO DA REPÚBLICA===Pronuncia sobre a intervenção federal

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL===Opina sobre a intervenção federal

  • Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente da República, pronunciar-se (lembre que o presidente pronuncia, diferente do Conselho de Defesa, onde a Defesa opina) sobre intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa, bem como sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Certo

    CF/88, Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I–intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II–as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Conselho da república: PRONUNCIA

    Conselho de defesa: OPINA

  • CERTO

    Parece o contrário, mas:

    Conselho da república: PRONUNCIA

    Conselho de defesa: OPINA

  • CORRETO

    O Conselho da Reblica pronuncia-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    O Conselho de Defesa Nacional opina sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    Abçs.

  • A respeito do Poder Executivo, é correto afirmar que: Nos termos da Constituição Federal de 1988, cabe ao Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente da República, pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa, bem como sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Gente não precisa repetir comentários que já tem. Não vamos poluir nossa fonte de pesquisa.

  • certa

    Conselho da República: pronuncia

    Conselho da defesa: opina.

  • Conselho da RePública = "Papagaio de pirata".

  • O conselho da República pRonuncia-se 

     

    O Conselho de Defesa NAcional opiNA 

  • Lembrando que não gera um ato vinculante, é apenas um conselho, podendo o Presidente seguir ou não esse conselho.

  • Errei a questão devido a última oração da pergunta.

  • Certa

    Conselho da República: Pronuncia

    Conselho da Defesa: Opina

  • Gabarito: Certo

    palavras-chave:

    Conselho de Defesa Nacional – OPINAR:

    • guerra, paz;

    • defesa, sítio, intervenção federal;

    Conselho da República – PRONUNCIAR-SE:

    • estabilidade das instituições democráticas;

    • defesa, sítio, intervenção federal;

  • Só para complementar:

    ATENÇÃO! Tanto o Conselho de República quanto o de Defesa, são ÓRGÃOS CONSULTIVOS e não deliberativo.

  • Pessoal, o ÚNICO CONSELHO que possui CIDADÃOS em sua composição é o da República. Lembre-se RES PÚBLICA deve ter o povo. O Presidente fará parte de nenhum, pois ele é o alvo dos "conselhos".

  • Tanto no Estado de Defesa quanto no Estado de sítio será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa.

    Nesse contexto:

    Conselho da RePRública:

    PRONUNCIAR-SE SOBRE

    intervenção federal;

    estado de defesa;

    estado de sítio

     Conselho de Defesa NaciOnal:

    OPINAR SOBRE:

    intervenção federal;

    estado de defesa;

    estado de sítio

  • RePPPPPPPPPPública -> PPPPPPPPPPPPPronuncia

    ConselhOOOOOOOOOOOOOOOOO -> OOOOOOOOOOOOOOpina

  • Conselho:

     

    Re-pú-bli-ca ---> Pro-nun-ci-ar (4 sílabas)

     

    De-fe-sa ---> O-pi-nar (3 sílabas)

     

    sobre:  intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    392

  • DEFENDA SUA OPNIÃO

    Defesa opina.

  • Conselho da República > pRonuncia > intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio e as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas

    Conselho de Defesa NAcional > opina > hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição; decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • GABARITO CORRETO!

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

     

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

     

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Art. 90Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

     

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

     

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     

    § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério

  • CERTO ART 89 o conselho da República órgão superior de consulta do Presidente da República, art.90 inc I pronunciar-se sobre intervenção Federal estado de defesa estado de sítio inciso II questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas
  • Só lembrar do jogador de DEFESA Obina (Opina) Pra quem acha que ele era atacante não funciona. Um zagueirao e do time adversário!
  • Quanto à organização dos Poderes, em relação ao Poder Executivo:

    Analisando os seguintes artigos da CF/1988:

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam (...).

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Pessoal, é normal as bancas abordarem esse ponto, pois é pura decoreba.

     

    DICA: sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal:

     

    CONSELHO DE DEFESA VAI OPINAR

    CONSELHO DA REPÚBLICA VAI SE PRONUNCIAR

    É o que vocês precisam saber para prova objetiva

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Conselhos opinam, acata quem quer

  • Famosa letra de lei:

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Importante anotar que, no tocante à participação popular no Conselho (seis cidadãos), o Presitende nomeia dois cidadãos, a Câmara do Deputados elege dois cidadãos e o Senado elege mais dois.