-
CERTO
CR:
Do Conselho da República
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
§ 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
§ 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.
-
Art. 90. Compete ao Conselho da República PRONUNCIAR-SE sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - OPINAR nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - OPINAR sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III - PROPOR os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
-
O Presidente, antes de decretar a intervenção espontânea, deve consultar o Conselho da República (Pronuncia) e o Conselho de Defesa Nacional (parecer Opinativo).
O Presidente da República poderá elaborar o ato de intervenção espontaneamente nos seguintes casos:
a) Para defesa da unidade nacional (art. 34, I e II): manter a integridade nacional ou repelir invasão estrangeira.
b) Defesa da ordem pública: intervenção para resolver grave comprometimento à ordem pública (art. 34, III).
c) Defesa das finanças públicas (art. 34, V): intervenção para reorganizar as finanças da unidade que suspender o pagamento de dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos ou deixar de repassar aos municípios receitas tributárias nos prazos da CF.
Há outros caso de intervenção federal, mas eles não são espontâneos, e sim provocados, por representação (PGR), solicitação (Poder coato ou impedido - Executivo ou Legislativo ) ou requisição (STF, STJ E TSE).
-
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
Art. 91.
§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
-
Conselho da República: Conselho de Defesa Nacional:
PRONUNCIA OPINA
intervenção federal; intervenção federal;
estado de defesa; estado de defesa;
estado de sítio estado de sítio.
Art. 90. Compete ao Conselho da República PRONUNCIAR-SE sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - OPINAR nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - OPINAR sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III - PROPOR os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
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Boa noite,
Corretinho, mas a título de curiosidade, apesar de constitucional, o Excelentíssimo Senhor Michel (ironia rs), segundo os próprios membros atuais do conselho, não ouviu previamente o conselho nesta intervenção no RJ, e aí ? Teremos uma intervenção da intervenção ? hahahaha BRASELLLL
Bons estudos
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Atilla, a lei não específica o momento para ouvir o conselho..
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CF/88
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
-
Por isso que é bom estudar atualidades!
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Conselho da República
Criado para deliberar sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Dirigido pelo presidente da República, esse Conselho é composto pelo vice-presidente da República, os presidentes da Câmara e do Senado, os líderes da maioria e da minoria no Senado, o ministro da Justiça e seis cidadãos brasileiros maiores de 35 anos de idade. Foi criado pela Lei 8.041/90 que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho da República.
Lei 8.041 - Art. 1º O Conselho da República, órgão superior de consulta do Presidente da República, tem sua organização e funcionamento estabelecidos nesta lei.
Art. 2º Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
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GABARITO: CERTO
De acordo com a CF:
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
De acordo com a Lei 8041 (Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho da República.)
Art. 2º Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
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Gabarito Certo
Nos termos da Constituição Federal de 1988, cabe ao Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente da República, PRONUNCIAR-SE sobre intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa, bem como sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Art. 90, I, CF/88.
O conselhor de Defesa Nacional vai OPINAR sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal. Art. 91, II, CF/88.
===================================================================================================
Conselho da RePública: Conselho de Defesa NaciOnal:
PRONUNCIA OPINA
intervenção federal; intervenção federal;
estado de defesa; estado de defesa;
estado de sítio estado de sítio.
-
Conselho da República: Conselho de Defesa Nacional:
PRONUNCIA OPINA
intervenção federal; intervenção federal;
estado de defesa; estado de defesa;
estado de sítio estado de sítio.
-
Pessoal, apenas para somar, lembre-se que no caso de o Presidente da República acreditar estar em uma situação de necessária decretação de estado de defesa ou de sítio, ele obrigatoriamente precisa ouvir o Conselho de Defesa, mais técnico, e o Conselho da República, mais político, no entanto, ele não está vinculado ao parecer de nenhum dos Conselhos, até porque eles podem ser contrários. O Conselho de Defesa pode ser favorável, enquanto o Conselho da República pode ser contrário à intervenção, cabendo ao Chefe do Poder Executivo decidir.
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
-
Estado de Defesa, Estado de Sítio e intervenção federal
* Opinada pelo Conselho Nacional de Defesa
* Decretada pelo Presidente da República
* Pronunciada pelo Conselho da República
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Conselho:
Re-pú-bli-ca ---> Pro-nun-ci-ar (4 sílabas)
De-fe-sa ---> O-pi-nar (3 sílabas)
sobre: intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
-
Conselho Defesa Nacional ---> Defesa Estado Democrático / soberania Nacional
Para o Conselho da República: lembrar de CRISES = sistema constitucional de crises (Intervenção Federal/Estado Defesa/Estado Sítio) e que depois da crise tudo se ESTABILIZA.
Conselho da República ---> IF/ED/ES + Estabilidade instituições democráticas.
Leia esse macete, conte para si como se fosse uma historinha e nunca mais caia nessas pegadinhas.
Peguei aqui no QC
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GABARITO CERTO
Conselho da RePública: Pronuncia
Conselho de Defesa Nacional: OpiNA
-Intervenção federal;
-Estado de defesa;
-Estado de sítio.
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LETRA DA CONSTITUIÇÃO
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I–comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II–declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira
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Mas não vincula a decisão do Presidente né?!
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Perfeito, Paulo. Não vincula, na medida em que tem caráter opinativo.
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Gente que preciosismo besta desse assunto, Meu Deus....
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CERTO
"Nos termos da Constituição Federal de 1988, cabe ao Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente da República, pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa, bem como sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas."
Conselho da Repúblia = PRONUNCIA
Conselho da Justiça = OPINA
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
-
Conselho da República: Conselho de Defesa Nacional:
PRO-NUN-CI-AR O-PI-NAR
Re-pú-bli-ca De-fe-sa
(4 silábas) (3 Silabas)
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Mnemônicos a parte.......tenho anotado em meu material, esta forma que me ajuda, nos trocadilhos em que o examinador costuma fazer:
Conselho da Defesa: opina
Conselho da República: pronuncia
Chefe de Estado: relações exteriores
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Já vi cobrarem isso aqui sobre CD e CR:
Ambos os conselhos são integrados por: Vice Presidente, Presidente da Câmada dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Ministro da Justiça.
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Conselho da Defesa: opina
Conselho da República: pronuncia
Chefe de Estado: relações exteriores
Valeu, Rover! Ajudou!
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pronunciar-se
(pro.nun.ci.ar -se)
1. Emitir a sua opinião; tornar público o que pensa e sente; MANIFESTAR-SE; OPINAR
TA SERTO!
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O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, sendo que as suas manifestações não terão, em hipótese alguma, caráter vinculatório aos atos a serem tomados pelo Presidente da República (art. 89, caput , da CF).
O Conselho da República se reúne quando convocado pelo Presidente da República, sendo por este último presidido (art. 84, XVIII, da CF). Dele participam: I- o Vice-Presidente da República; II- o Presidente da Câmara dos Deputados; III- o Presidente do Senado Federal; IV- os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V- os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI- o Ministro da Justiça; VII- seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
A Lei n. 8.041/90 regula a organização e funcionamento do Conselho da Republica, cujas competências constitucionais foram definidas no sentido de se pronunciar sobre a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio, bem como questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
Referência :
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado . 11ª edição. São Paulo, Editora Método, 2007.
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É ISSO MEMOOO, QUESTÃO CORRETA.
CONSELHO DA REPUBLICA ----->DEVE PRONUNCIAR-SE.
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL -----> MANIFESTA-SE.
FONTE : ALFACON.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Conselho da República (PR): Conselho de Defesa NAcional:
PRONUNCIA OPINA
intervenção federal; intervenção federal;
estado de defesa; estado de defesa;
estado de sítio estado de sítio.
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Evandrete detectada falando "é isso memoo" rs
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Esse abaixo aqui é tão Evandrete que é capaz de detectar uma fala do cara. Acho que é até mais Evandrete que outro.
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CR: Pronuncia
CDN: É PROPINA (Estuda; PROpõem e OPINA)
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Cuidado para não confundir com as competências do CONSELHO DE DEFESA NACIONAL.
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Conselho da Republica = Pronuncia
Conselho da Defesa Nacional = Opina
Bons estudos galera !!!
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Art. 89, caput e art. 90, I, II, ambos da CF.88
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Nos termos da Constituição Federal de 1988, cabe ao Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente da República, pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa, bem como sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Certo
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Nos termos da Constituição Federal de 1988, cabe ao Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente da República, pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa, bem como sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Certo
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Gabarito: Certo
O Conselho da República é competente para se proncuniar sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
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Esses alfartanos me matam!!
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Gab.: Correto
Conselho da República - Pronuncia-se!
Conselho de Defesa Nacional - Opina!
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Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre a intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio e sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas (CF, art. 90).
(..)
O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático.
FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.603
bons estudos
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GAB:C
CONSELHO DA REPUBLICA---> órgão superior de consulta
>>Pronuncia-se na intervenção federal, estado de defesa, estado de sitio
>>Pronuncia nas questões relevantes para a estabilidade das instituições relevantes
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL----> Órgão de consulta
>>Opina na decretação do estado de defesa, estado de sitio e intervenção federal
>>Opina na declaração de guerra e na celebração de paz;
>>Propoe os critérios de utilização de áreas indispensáveis á segurança do território nacional
>>Estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do estado democrático
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Conselho da Repúblia: pronuncia-se.
Conselho Defesa Nacional: opina, propõe, estuda, acompanha.
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Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
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Certo
Nos termos do Art. 90, Inc. I e II da CF/88, compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre, intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio e pronuncia-se sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
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Conselho da República: PRONUNCIA
Conselho de Defesa Nacional: OPINA
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CONSELHO DA RÉPUBLICA = PRONUNCIA
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Art. 90. Compete ao Conselho da República PRONUNCIAR-SE sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
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CERTO. ART. 90, I e II.
Conselho da República
compete para se pronunciar:
intervenção federal; estado de defesa e estado de sitio
questões sobre a estabilidade das instituições democráticas.
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CONSELHO DA REPÚBLICA: PRONUNCIA
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL: OPINA
-
Correto
Conselho da Republica= Pronuncia
Intervenção federal;
Estado de defesa;
estado de sítio
Conselho da Defesa = Opina
Intervenção federal;
Estado de defesa;
estado de sítio
-
Conselho da RePública Conselho de Defesa NaciOnal
PRONUNCIA OPINA
@concurseiroalfa
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Conselho da República: órgão SUPERIOR de consulta e se PRONUNCIA.
Conselho de Defesa Nacional: órgão de consulta e OPINA
-
GABARITO: "CERTO"
Pessoal, sei que já há vários comentários, porém acho importante compartilhar meu resumo dos dispositivos que podem ser cobrados em provas acerca do estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal:
Art. 21. Compete à União: [...]
V - DECRETAR o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, AUTORIZAR o estado de sítio, ou SUSPENDER qualquer uma dessas medidas;
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. [...]
§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores SUBSISTIRÃO DURANTE O ESTADO DE SÍTIO, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. [...]
§ 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de DECRETAÇÃO de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de AUTORIZAÇÃO para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: [..]
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IX - DECRETAR o estado de defesa e o estado de sítio;
X - DECRETAR E EXECUTAR a intervenção federal;
Art. 90. Compete ao Conselho da República PRONUNCIAR-SE sobre: CASO DA QUESTÃO.
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:[...]
§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
II - OPINAR sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
Fonte: Constituição Federal.
Espero ter ajudado!
Bons Estudos!
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Conselho da República: Conselho de Defesa Nacional:
PRONUNCIA OPINA
intervenção federal; intervenção federal;
estado de defesa; estado de defesa;
estado de sítio estado de sítio.
Avante !!!!
-
Conselho da República: Conselho de Defesa Nacional:
PRONUNCIA OPINA
-
mais questoes sobre conselho
2017
O Conselho da República é composto por seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, todos eleitos para mandato de três anos, permitindo-se uma única recondução.
errada
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Conselho da República: Conselho de Defesa Nacional:
PRONUNCIA OPINA
intervenção federal; intervenção federal;
estado de defesa; estado de defesa;
estado de sítio estado de sítio.
-
quem OPINA CON/DE/NA CONselho de DEfesa NAcional
-
Concelho de Defesa Nacional - Opinar (depois do N vem a letra O)
Conselho da República - Pronunciar-se (as letras P e R são próximas uma da outra)
-
Gabarito: Certo
Dica que encontrei aqui no QConcursos:
RE-PÚ-BLI-CA ====> PRO-NUN-CI-AR (4 sílabas)
DE-FE-SA ====> O-PI-NAR (3 sílabas)
Sigamos!
-
Concelho de Defesa Nacional - Opinar
Conselho da República - Pronunciar-se
-
Quanto à organização dos Poderes, em relação ao Poder Executivo:
Analisando os seguintes artigos da CF/1988:
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam (...).
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
Gabarito do professor: CERTO
-
Ano: 2019 Banca: Órgão: Prova:
(CERTO)
Compete ao Conselho da República se pronunciar acerca de questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas, assim como acerca de estado de defesa, de estado de sítio e de intervenção federal.
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Conselho da república => PRonuncia (eu lembro do Presidente da REPÚBLICA)
Conselho da Defesa => OPINA
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CONSELHO DA REPÚBLICA===Pronuncia sobre a intervenção federal
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL===Opina sobre a intervenção federal
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Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente da República, pronunciar-se (lembre que o presidente pronuncia, diferente do Conselho de Defesa, onde a Defesa opina) sobre intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa, bem como sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
-
Certo
CF/88, Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I–intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II–as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
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Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
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Conselho da república: PRONUNCIA
Conselho de defesa: OPINA
-
CERTO
Parece o contrário, mas:
Conselho da república: PRONUNCIA
Conselho de defesa: OPINA
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CORRETO
O Conselho da República pronuncia-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
O Conselho de Defesa Nacional opina sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
Abçs.
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A respeito do Poder Executivo, é correto afirmar que: Nos termos da Constituição Federal de 1988, cabe ao Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente da República, pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa, bem como sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
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Gente não precisa repetir comentários que já tem. Não vamos poluir nossa fonte de pesquisa.
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certa
Conselho da República: pronuncia
Conselho da defesa: opina.
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Conselho da RePública = "Papagaio de pirata".
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O conselho da República pRonuncia-se
O Conselho de Defesa NAcional opiNA
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Lembrando que não gera um ato vinculante, é apenas um conselho, podendo o Presidente seguir ou não esse conselho.
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Errei a questão devido a última oração da pergunta.
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Certa
Conselho da República: Pronuncia
Conselho da Defesa: Opina
-
Gabarito: Certo
palavras-chave:
Conselho de Defesa Nacional – OPINAR:
• guerra, paz;
• defesa, sítio, intervenção federal;
Conselho da República – PRONUNCIAR-SE:
• estabilidade das instituições democráticas;
• defesa, sítio, intervenção federal;
-
Só para complementar:
ATENÇÃO! Tanto o Conselho de República quanto o de Defesa, são ÓRGÃOS CONSULTIVOS e não deliberativo.
-
Pessoal, o ÚNICO CONSELHO que possui CIDADÃOS em sua composição é o da República. Lembre-se RES PÚBLICA deve ter o povo. O Presidente fará parte de nenhum, pois ele é o alvo dos "conselhos".
-
Tanto no Estado de Defesa quanto no Estado de sítio será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa.
Nesse contexto:
Conselho da RePRública:
PRONUNCIAR-SE SOBRE
intervenção federal;
estado de defesa;
estado de sítio
Conselho de Defesa NaciOnal:
OPINAR SOBRE:
intervenção federal;
estado de defesa;
estado de sítio
-
RePPPPPPPPPPública -> PPPPPPPPPPPPPronuncia
ConselhOOOOOOOOOOOOOOOOO -> OOOOOOOOOOOOOOpina
-
Conselho:
Re-pú-bli-ca ---> Pro-nun-ci-ar (4 sílabas)
De-fe-sa ---> O-pi-nar (3 sílabas)
sobre: intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
392
-
DEFENDA SUA OPNIÃO
Defesa opina.
-
Conselho da República > pRonuncia > intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio e as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas
Conselho de Defesa NAcional > opina > hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição; decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
-
GABARITO CORRETO!
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
-
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
§ 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério
-
CERTO
ART 89 o conselho da República órgão superior de consulta do Presidente da República, art.90 inc I pronunciar-se sobre intervenção Federal estado de defesa estado de sítio inciso II questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas
-
Só lembrar do jogador de DEFESA Obina (Opina)
Pra quem acha que ele era atacante não funciona.
Um zagueirao e do time adversário!
-
Quanto à organização dos Poderes, em relação ao Poder Executivo:
Analisando os seguintes artigos da CF/1988:
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam (...).
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
Gabarito do professor: CERTO
-
Pessoal, é normal as bancas abordarem esse ponto, pois é pura decoreba.
DICA: sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal:
CONSELHO DE DEFESA VAI OPINAR
CONSELHO DA REPÚBLICA VAI SE PRONUNCIAR
É o que vocês precisam saber para prova objetiva
-
Gabarito:Certo
Principais Dicas de Poder Executivo:
- O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
- Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
- Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
- Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
- Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
- Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.
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Conselhos opinam, acata quem quer
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Famosa letra de lei:
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
Importante anotar que, no tocante à participação popular no Conselho (seis cidadãos), o Presitende nomeia dois cidadãos, a Câmara do Deputados elege dois cidadãos e o Senado elege mais dois.