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ID
2624809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de pessoa jurídica e desconsideração de sua personalidade, direitos da personalidade e prova do fato jurídico, de acordo com o disposto no Código Civil.


É exclusiva a legitimidade do Ministério Público para promover a extinção de fundação cuja finalidade, designada pelo instituidor, tiver se tornado ilícita, impossível ou inútil.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Gab. ERRADO!

     

    Fundação é uma reunião de bens para um fim especifico, sem fins lucrativos. 

     

     

  • Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pela juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante. 

  • Novo CPC

    Art. 765.  Qualquer interessado ou o Ministério Público promoverá em juízo a extinção da fundação quando:

    I - se tornar ilícito o seu objeto;

    II - for impossível a sua manutenção;

    III - vencer o prazo de sua existência.

  • Art. 765.  Qualquer interessado ou o Ministério Público promoverá em juízo a extinção da fundação quando:

    I - se tornar ilícito o seu objeto;

    II - for impossível a sua manutenção;

    III - vencer o prazo de sua existência.

  • Gabarito: ERRADO.

    É exclusiva a legitimidade do Ministério Público para promover a extinção de fundação cuja finalidade, designada pelo instituidor, tiver se tornado ilícita, impossível ou inútil. 

    Art. 765 do Novo CPC c/c Art. 69 do Código Civil. Em razão de já ter sido transcrito o artigo presente no novo Código de Processo Civil por nossos amigos estudantes, apenas o farei no que tange ao Código Civil.

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Qualquer interessado OU mp

  • A questão trata das fundações.

    Código Civil:

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    O Ministério Público ou qualquer interessado tem legitimidade para promover a extinção de fundação cuja finalidade, designada pelo instituidor, tiver se tornado ilícita, impossível ou inútil. 


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Fim complementar o mencionado pelos colegas.

    1- através de pedido pela parte interessada.

    2- pelo Ministério Público (pode ser quando estiver atuando como fiscalizador do ordenamento jurídico ou como parte.

    A teoria da desconsideração, prevista no art. 50 do Código Civil, pode ser invocada pela pessoa jurídica, em seu favor.

    Norma: , ART: 50.

  • Questão: Errada

    Artigo 69, CC: Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Deus no comando!

  • SALVANDO COMENTÁRIOS

    Questão: Errada

    Artigo 69, CC: Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Não é apenas o Ministério Público que poderá promover a extinção de fundação cuja finalidade, designada pelo instituidor, tiver se tornado ilícita, impossível ou inútil, mas também qualquer interessado.

    Resposta: ERRADO

  • MP ou qualquer interessado, conforme art. 69 do CC/02.

  • ERRADO

    Órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado.

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • A questão possui dois equívocos, são eles:

    1- A ausência do requisito (vencido o prazo), para a extinção da fundação; e

    2- Atribuir ao MP a qualidade de único legitimado para promover a extinção da fundação.

    Portanto, para extinguir a fundação é necessário que a finalidade da fundação seja tornada ilícita, impossível ou inútil e que o prazo para a extinção tenha vencido. No mais, além do MP, qualquer interessado pode propor a respectiva extinção.

    Extinção da fundação - Finalidade:

    - Ilícita; Impossível; Inútil.

    Extinção da fundação - prazo:

    - Vencido

    Legitimados -> MP OU QQ INTERESSADO.

  • Gabarito : Errado

    CC

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Questões idênticas de 10 ANOS ATRÁS:

    Q16248 e Q179511

  • Errado, conforme CC -   Qualquer interessado ou o Ministério Público promoverá em juízo a extinção da fundação.

    LoreDamasceno.

  • Não é o MP que promove a extinção, mas o Poder Judiciário, que pode ser provocado pelo MP ou qualquer outro interessado.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Paulo H M Sousa - Estratégia

    A assertiva está errada, eis que, o Ministério Público ou qualquer interessado poderá promover a extinção de fundação cuja finalidade, designada pelo instituidor, tiver se tornado:

    ilícita, impossível a sua manutenção; ou inútil (vencer o prazo de sua existência).

    Quando vencer o prazo de sua existência: a lei não estabelece prazo para a duração da fundação, mas o instituidor pode fixá-lo. Só neste caso se aplica, pois, a hipótese de extinção da fundação em consequência do vencimento do prazo de sua existência.

    Nos casos mencionados, cabe ao Ministério Público ou a qualquer interessado promover a extinção da fundação e possibilitar, com isso, o atendimento de outras finalidades, com a incorporação do patrimônio a outra fundação de fim semelhante.

    Dispõe, com efeito, o art. 69 do Código Civil: "Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, OU QUALQUER INTERESSADO, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante".

  • Pessoal,

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Abraços.

  • O órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção!

  • ERRADA

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.(CC)

  • Extinção da Fundação

    Tornando-se

    1. ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, 

    2.ou vencido o prazo de sua existência

    Quem pode pedir?

    1.órgão do Ministério Público, 

    2.ou qualquer interessado,

     Incorporando-se o seu patrimônio:

    - em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante,

     salvo disposição em contrário  no ato constitutivo, ou no estatuto.

  • Extinção da Fundação

    Tornando-se

    1. ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, 

    2.ou vencido o prazo de sua existência

    Quem pode pedir?

    1.órgão do Ministério Público, 

    2.ou qualquer interessado,

     Incorporando-se o seu patrimônio:

    - em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante,

     salvo disposição em contrário  no ato constitutivo, ou no estatuto.

  • Não só do MP, visto que a fundação exerce um rol de atividades importantes na sociedade (Art. 62, PU, CC), sendo esta interessada em sua atuação e respectiva extinção, senão:

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.