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ID
2624815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de pessoa jurídica e desconsideração de sua personalidade, direitos da personalidade e prova do fato jurídico, de acordo com o disposto no Código Civil.


O ordenamento assegura a liberdade de criação e funcionamento das organizações religiosas, mas isso não impede que o Poder Judiciário analise a compatibilidade dos atos praticados por essas instituições com a lei e com seus respectivos estatutos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Organizações religiosas: - Trata-se de corporações autônomas, especiais ou sui generis.

     

    São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao Poder Público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento (art. 44, parágrafo 1º, do CC).

     

    Essa autonomia não é absoluta.

     

    Enunciado n. 143, CJF/STJ. A liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame pelo Judiciário da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos.

     

    (Fonte: Manual de Direito Civil - Flávio Tartuce).

  • Adicional: A Organização Religiosa. não estão restritas as atividades de culto e liturgia, podendo prestar assistência a seus membros.

  • Vide Enunciado n. 143, CJF/STJ. A liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame pelo Judiciário da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos.

  • o roberto ximenes é figura! kkkkk

  • INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO - NADA ESCAPA, sendo necessária, somente, a provocação!

  • Vide Enunciado n. 143, CJF/STJ. A liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame pelo Judiciário da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos.

  • Princípio da inafastabilidade do judiciário.
  • Aceito porque é concursos e quero passar, mas não concordo com o enunciado do CJF

  • Organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado e têm previsão no art. 44, IV do CC. Vejamos o que dispõe o § 1º do referido dispositivo legal: “São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento." Em complemento, temos o Enunciado 143 do CJF: “A liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame, pelo Judiciário, da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos."
    Portanto, o enunciado está correto.

    Resposta: CERTO
  • Inafastabilidade do Poder Judiciário.

  • CORRETO. Princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário. Fora o Enunciado n. 143 CJF/STJ que dispõe ser o poder Judiciário competente a realizar um reexame da compatibilidade entre os atos praticados por organização religiosa com a lei e o estatuto.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR!

     

    Organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado e têm previsão no art. 44, IV do CC. Vejamos o que dispõe o § 1º do referido dispositivo legal: “São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento." Em complemento, temos o Enunciado 143 do CJF: “A liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame, pelo Judiciário, da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos." 
    Portanto, o enunciado está correto.

    Resposta: CERTO

  • complementano:


    A Constituição Federal de 1988 prevê, no artigo 5º, inciso XXXV, inserido rol de direitos e garantias fundamentais, o princípio da inafastabilidade da jurisdição, também chamado de cláusula do acesso à justiça, ou do direito de ação.


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • “A liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame, pelo Judiciário, da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos." 


    Enunciado n. 143 CJF

  • Organizações religiosas: - Trata-se de corporações autônomas, especiais ou sui generis.

     

    São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao Poder Público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento (art. 44, parágrafo 1º, do CC).

     

    Essa autonomia não é absoluta.

     

    Enunciado n. 143, CJF/STJ. A liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame pelo Judiciário da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos.

     

    (Fonte: Manual de Direito Civil - Flávio Tartuce).

  • De fato, é livre a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. Isso não significa que o Poder Judiciário analise a compatibilidade de seus atos com a lei e o estatuto. É o que consta do Enunciado 143 da III Jornada de Direito Civil: “A liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame, pelo Judiciário, da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos”.

    Resposta: CORRETO

  • Errei essa questao devido ao fato de ter interpretado visando a funçao inerte da jurisdiçao. Fiquei na duvida, essa pratica do judiciario de controle de legalidade e legitimidade constituional é de OFICIO ou PROVOCADA?

  • Certo

    Enunciado n. 143, CJF/STJ: “A liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame pelo Judiciário da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos”.

    CC. Art. 44. § 1º. São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

  • Essa é uma questão que eu, particularmente, classificaria como de nível fácil. Nem precisava necessariamente conhecer do Informativo do CJF se tivesse fresco na mente a lembrança do principio da inafastabilidade da jurisdição. Porém, dá um medo danado pegar uma questão dessas no modelo Certo ou Errado, porque vem logo à mente a figura do Ministério Público, que é quem, em regra, faz a fiscalização das pessoas jurídicas privadas, como fundações e associações. Prova de concurso público também é raciocínio lógico-sistêmico.

  • Só lembrar q o judiciário pode "quase" tudo

  • Certo.

    Enunciado n. 143, CJF/STJ. A liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame pelo Judiciário da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos.

    O PJ -> legalidade.

    Loredamasceno.

  • Só faltava essa... Igreja poder pintar e bordar...

  • Já pensou se impedisse? Bastaria fundar Igreja do últimos dias do PCC.

  • CERTA

    Art. 44. § 1º. São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (CC)

    Enunciado n. 143, CJF/STJ: “A liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o

    controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame

    pelo Judiciário da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos”.

  • O JUDICIÁRIO VAI VERIFICAR OS ATOS DELAS COM OS ESTATUTOS DELA ?

    E ELE É DEUS É ? eu heim , sem fundamento algum.

    A letra da lei é como se o judiciário se metesse na organização da religião.

    '' OLHA , VC ESTÁ FAZENDO ALGO QUE NÃO ESTÁ NO ESTATUTO , PORTANTA, 5 DIAS DE JEJUM''

    Judiciário não tem que se meter nisso , apenas verificar se os atos delas são condizentes com a lei dos homens ,NÃO ATUAR DE JUIZ DE DEUS , coisa absurda