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ID
2624818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de pessoa jurídica e desconsideração de sua personalidade, direitos da personalidade e prova do fato jurídico, de acordo com o disposto no Código Civil.


A proteção do pseudônimo, nome por meio do qual autor de obra artística, literária ou científica se oculta, é expressamente assegurada se sua utilização for para atividades lícitas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • Pseudônimo é um nome alternativo usado por algumas pessoas que desejam ser reconhecidas por ele.

  • Se oculta??? Creio que o mais correto é "se apresenta".
  • Errei quando li a palavra ocultar, por lembrar que o anonimato é vedado. Mas o pseudônimo tem a característica de ocultar o nome verdadeiro, como foi o caso do Sr. Mirosmar (Zezé di Camargo), Maria das Graças (Xuxa), François Marie Arouet​ (Voltaire) e etc. 

     

    Achei esse material que também nos ajuda a analisar a temática referente ao nome:

     

    Conforme disposto no Art. 16, CC, toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. Observe que o nome é compostopor: prenome, que é o primeiro elemento do nome; pelo sobrenome também chamado de patronímico ou nome de família. Este último indica a procedência familiar. O nome é elemento de identificação da pessoa. É elemento individualizador. Tratando-se de direito da personalidade, tanto o prenome como o sobrenome não podem expor a pessoa ao desprezo público ou ao ridículo sendo protegidos pelo ordenamento jurídico. Pori sso, o art. 17, CC, prescreve que o nome da pessoa não podes er empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham aod esprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

     

    Por fim, caber ressaltar que também pseudônimo, que é utilizado para ocultaridentidade civil do titular e é usado por artistas em geral, escritores, entre outros, também tem proteção legal. Nesse sentido, o Art. 19, CC, prescreve que o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

     

    fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-civil-protecao-juridica-do-nome-e-pseudonimo-4/

  • Art. 19 CC - O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • Art. 24. São direitos morais do autor:

    II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    CORRETO.

  • CERTO 

    CC

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • É uma questão relativamente fácil e mesmo assim eu errei porque fiquei em dúvida com a expressão "se oculta"...bem...vamos pra frente...

  • Apesar de ser uma banca conceituada, é uma banca ruim!
    Sempre fazendo jogo de palavras para induzir ao erro o candidato que efetivamente estuda.

  • "Apesar de ser uma banca conceituada, é uma banca ruim!"

     

    Desculpa amigo... vc copiou essa frase da Dilma? kkkkk

  • Correto e em consonância com o art. 19 do CC, que dispõe que: “O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome."

    Pseudônimo, segundo a definição da doutrina, é o “nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou cientifica" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 194).


    Resposta: CERTO
  • Nunca que eu diria uma bobagem dessa!!
     

    "Só vence quem ganha" Provérbio Chinês 

  • hahaha ;)

  • Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. '-'

  • cc

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • Não se pode negar que alguns apelidos terminam servindo para identificação de uma pessoa. Apelidos notórios, públicos, que, não raro, servem, por si só, para identificar o seu titular pessoal e profissionalmente. Não faltam exemplos entre nós: Pelé, Xuxa, Lula, Popó… Em casos tais, considerando que o apelido terminou por identificar a pessoa, louvável disposição da Lei 6.015/73 (arts. 56-58) permite que se acrescente ou substitua o nome, garantindo a identificação na sociedade daquele indivíduo. É o que se chama HIPOCORÍSTICO – apelido notório que serve para identificar alguém em suas projeções pessoais e profissionais. Lembro do jogador de futebol Cafu. Seu nome é Marcos Evangelista. Provando que é conhecido nas atividades pessoais e profissionais como Cafu poderia acrescê-lo ou substituí-lo.

    Não se pode confundir o hipocorístico com o pseudônimo. Com etimologia grega, significa nome fictício, usado para atividades profissionais. O Dicionário Michaelis da Língua Portuguesa o define como “nome suposto” utilizado por profissionais que mantêm oculta a sua verdadeira identificação. Vislumbra-se, no ponto, uma clara diferenciação em relação ao hipocorístico, na medida em que o pseudônimo é usado, tão só, para atividades profissionais, não servindo para identificação pessoal do titular, cujo nome pelo qual é conhecida a sua existência é outro.

    Não nos faltam exemplos de pseudônimo. Há um número impressionante de pessoas que atuam em suas profissões usando pseudônimo: a atriz Suzana Vieira (Sonia Maria Vieira Gonçalves); o cantor Zezé di Camargo (Mirosmar); o cantor Freddie Mercury (Farrokh Bulsara); o escritor chileno Pablo Neruda (Ricardo Eliécer Reyes Basoalto); George Orwell (Eric Arthur Blair); dentre inúmeros outros. No nosso livro CURSO DE DIREITO CIVIL: Parte Geral lembramos que há, até, um Presidente da República que governou o país por pseudônimo: Jose Sarney, cujo nome é José Ribamar Ferreira de Araújo.

    [...]

    Tamanha é a relevância jurídica e social do pseudônimo que o art. 19 do CC02, textualmente, estabelece que, malgrado não integre o nome, merece ele a mesma proteção jurídica. Não é, enfim, um elemento constitutivo do nome, mas dispõe da mesma proteção! Em face de suas características e finalidades de seu uso, essa tutela jurídica do pseudônimo se concretiza, dentre outras formas, por meio do sigilo de identificação da pessoa, sob pena de esvaziamento da sua própria intenção. Ou seja, quem usa um pseudônimo tem assegurado o sigilo de sua identificação, como mecanismo de preservação de sua personalidade.

    Fonte: http://meusitejuridico.com.br/2018/08/24/sobre-o-nome-confusao-entre-apelido-hipocoristico-pseudonimo-heteronimo-e-sua-necessaria-protecao/

  • Por meio do qual o autor se oculta??

    É cada termo que se usa nessas questões...pode fazer muita confusão.


    Jesusmeajuda :D

  • Percebi que muita gente reportou o erro ou ficou confuso por não saber o significado da palavra pseudônimo, especificamente na parte "se oculta".

    Então, vejamos:

    pseudônimo 1. nome adotado por autor ou responsável por uma obra (literária ou de qualquer outra natureza), que não usa o seu nome civil verdadeiro ou o seu nome consuetudinário, por modéstia ou conveniência ocasional ou permanente, com ou sem real encobrimento de sua pessoa.

    2. que assina com outro nome que não o seu, civil ou consuetudinário, a sua obra, literária ou de outra qualquer natureza. 

    A pessoa OCULTA SEU NOME VERDADEIRO (SE OCULTA) através do pseudônimo.

    A questão está CORRETA conforme prevê o art. 19 do CC: "O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza de proteção que se dá ao nome."

    É de suma importância observar também que a proteção é devida quando utilizado em atividades lícitas ao qual foi enfatizado in fine na questão.

  • CORRETO! CC, Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

     

    Quanto à redação da questão que pode gerar dúvidas na parte de "nome por meio do qual autor de obra artística, literária ou científica se oculta", basta a gente relembrar de alguns exemplos conhecidos, como o fato de que há até pouco tempo atrás, algumas escritoras mulheres usavam pseudônimos para ocultarem o fato de serem mulheres.

  • Só é lembrar do "Ratinho" kkk
  • Código Civil

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

     Gabarito “CERTO”

  • O pseudônimo utilizado das atividades lícitas tem a mesma proteção dada ao nome.

    Resposta: CORRETO

  • Difere e muito do anonimato!
  • Em perfeita consonância com o art. 19 do CC, que diz: “O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome."