SóProvas


ID
2624839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base no Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial e doutrinário acerca de processo civil, julgue o seguinte item.


É prescindível a manifestação das partes acerca de fundamento utilizado em sentença por juiz, quando se trata de matéria a ser decidida de ofício.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • prescindível= dispensável,o que torna a alternativa incorreta. De acordo com o artigo 10, CPC, até matérias que devam ser decididas de oficio pelo juiz, necessitam de manifestações das partes 

  • A questão trata do Princípio da Proibição da Decisão Surpresa.

     

    No CPC há, pelo menos, dois artigos que se referem a tal princípio: art. 9º e art. 10. Especificamente, a resposta está na literalidade do art. 10.

     

    Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica: (Nestes casos, o contraditório será diferido)

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    III - à decisão prevista no art. 701. (decisão que expede o mandado monitório)

     

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Prescindível e Cespe um caso sério de amor. 

  • O juiz tem o DEVER DE CONSULTA.

  • arigo 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamen  a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade  de se manifestar, ainda que se trate de máteira sobre a qual deva decidir de ofício. 

  • A manifestação é prescindível sim. A parte pode ou não se manisfestar. O que é indispensável é a “OPORTUNIDADE” de manifestação, ou seja, ela DEVE ser intimada

    Em maior rigor, a questão deveria estar certa

  • O que é imprescindível é a oportunização, pois faz parte do postulado do contraditório. Agora, a manifestação da parte é discricionária.

  • A lei fez distinção entre julgar de ofício e julgar sem ouvir as partes, expressões que corriqueiramente são confundidas no cotidiano forense. Julgar alguma questão de ofício significa que o juiz vai analisar um ponto sem que as partes tenham feito qualquer provocação. Uma vez resolvido que vai julgar sem ter sido provocado, o magistrado deve ouvir as partes a respeito, evitando não apenas que as partes sejam surpreendidas pela decisão, mas também que o juiz tenha proferido decisão desconhecendo algum argumento relevante.

  • Sob pena de violar o contraditório e ampla defesa.

  • Até mesmo a oportunização do contraditório, como citado anteriormente pelos colegas, pode ser excepcionada.

    Segue exemplo de matéria cognoscível de ofício que pode ser decidida sem oitiva prévia das partes:

     

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: 

    (...)

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

  • Cuidado com a palavra 'prescindível', a cara da CESPE. 

  • Eu vejo "prescindível" e já leio "dispensável".

  • Mesmo que se trate de matéria sobre a qual o juiz deva se pronunciar de ofício, o princípio do contraditório, o dever de consulta e de não surpresa contidos no art. 10 do NCPC determinam a necessidade de oportunização de manifestação pelas partes. 

  • Correção da assertiva: É imprescindível a manifestação das partes acerca de fundamento utilizado em sentença por juiz, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de oficio.

  • Significado de Prescindível

    adjetivoDesnecessário; do que se pode prescindir, descartar.Dispensável; que não é importante; não necessário; sem obrigação: cláusula prescindível.Etimologia (origem da palavra prescindível). Prescindir + vel.

    Sinônimos de Prescindível

    Prescindível é sinônimo de: dispensável, baldado, escusado, desnecessário, inútil, supérfluo

    Antônimos de Prescindível

    Prescindível é o contrário de: imprescindível, necessário

    Definição de Prescindível

    Classe gramatical: adjetivo de dois gêneros
    Separação silábica: pres-cin-dí-vel
    Plural: prescindíveis 

  • Ainda que o Juiz tenha prerrogativa para decidir de ofício, a manifestação das partes não será prescindível (dispensável), vide Art. 10 do NCP.

     

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     

    Bons estudos

  • Principio de vedação a decisão surpresa,

    Ainda que acerca materia de officio, deverá ser oportunizada as partes a possibilidade de se manifestar.

  • Art. 10 do CPC.

     

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     

    GAB.: ERRADO

  • Prescindir= Dispensar

    Não pode ser dispensado, é obrigatório!!! 

    Art 10 CPC

  • "É imprescindível a manifestação das partes acerca de fundamento utilizado em sentença por juiz, ainda que se trate de matéria a ser decidida de ofício". Este é o entendimento disposto no art.10 do CPC.

     

  • DECISÃO DE OFÍCIO NÃO É DECISÃO SEM CONTRADITÓRIO!

  • " Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. "

     

    Da maneira como a questão foi elaborada, da a entender que "é dispensável a manifestação das partes em matéria que o juiz puder decidir de ofício". o que de fato é uma verdade, parte não é obrigada a se manifestar, ao menos não em regra. Eu marquei errado, mas para mim a redação está muito ruim. Basta comparar com o texto legal que diz que o Juiz deve oportunizar a parte o direito de se manifestar. Não quer dizer que o direito de se manifestar é irrenunciável. Irrenunciável é o dever do juiz de oportunizar o manifesto. Enfim, argumentos são tão óbvios que chegam a se redundar. Acho tão bestas essas questões que tentam ao máximo fugir do texto legal para dissimular uma questão bem formulada. Isso é idiotice, a banca muitas vezes por não querer transcrever o texto legal, redige textos dúbios, ambíguos.. porcaria de CESPE.
     

  • A colega Maria Bezerra explicou bem a dificuldade da questão: Texto dúbil e pitoresco. A letra da lei fala em oportunidade de manifestação, não da necessidade em manifestar-se.

     

    abs do gargamel

  • ERRADO

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, AINDA QUE se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. "

     

  •                                        Olá !!!!!

    Estou "deseperada", fiz uma prova em Julho de 2018, em que caiu essa exatamente essa questão. Eu acertei a resposta, colocando exatamente, mas o professor diz que essa não é a resposta correta e devido a questão que a considerou errada, ele me reprovou !!! O que eu faço ????? Já conversei com ele, argumentei, questionei ressaltando a questão do Qconcurso que eu havia estudado. mas ELE ESTÁ IRREDUTÍVEL !!!!!.

     

  • Art 10 NCPC - Evitar decisões surpresas.

     

    Objetivo alto, coragem destemida, esforço ininterrupto, estudar até sangrar....Filósofo Edgard Andrade

  • Iozalia leite sugiro que você converse diretamente com o Coordenador do seu curso. Esse seu professor está meio doido em dizer que a alternativa está certa, pois há uma grande diferença entre PRESCINDÍVEL e IMPRESCINDÍVEL! Boa sorte!

  • art. 487. Haverá resolução definitiva de mérito quando o juiz:

    I - (...)

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - (...)

    Parágrafo Único. Ressalvada a hipótese do §1º do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

  • Questão duvidosa! Fico com o posicionamento exposto no comentário de "Maria B".

  • JURISPRUDÊNCIA CORRELATA AO PRINCÍPIO EM QUESTÃO:

    STJ anula decisão surpresa e determina que caso seja reanalisado pela origem: https://www.conjur.com.br/2017-out-21/stj-anula-decisao-surpresa-determina-seja-reanalisado

  • ERRADO.

    Art. 10, NCPC.

  • Li rápido e rodei mais que na coreografia de single ladies. 

  • Princiípio do contraditório , presente no CPC em que as partes devem ser ouvidas ainda que o juiz haja de ofício!

  • Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • LER DEVAGAR LER DEVAGAR LER DEVAGAR LER DEVAGAR LER DEVAGAR LER DEVAGAR

  • Complementando, é bom também lembrar do seguinte artigo do CPC:

    Art. 493. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.

    Parágrafo único. Se constatar de ofício o fato novo, o juiz ouvirá as partes sobre ele antes de decidir.

  • Está errado pq o contraditório abarca inclusive matéria que pode ser declarada de ofício pelo juiz

  • Está errado pq o contraditório abarca inclusive matéria que pode ser declarada de ofício pelo juiz

  • Claramente uma pegadinha. Certo seria "imprescindível".

  • É imprescindível você saber o que é prescindível e distinguir o prescindível do dispensável pois em provas de concurso é imprescindível você não prescindir conceitos imprescindíveis. Quer pegar na balada uma examinadora (ou examinador) do Cespe? Fala que ela é imprescindível na sua vida. Só não fale que a mãe dela (se estiver viva) é prescindível.

  • Questão: Errada

    Artigo 10, CPC: O juiz NÃO PODE DECIDIR, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Deus no comando!

  • Para fixar, quando vejo prescindir, lembro que parece com precisar com o NÃO na frente.

    Prescindível = Não precisa

  • Ainda que se trate de matéria a ser decidida de ofício, é imprescindível a manifestação das partes. 

  • Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 10, do CPC/15, que "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • O juiz tem que oportunizar às partes que se manisfestem, mesmo em matérias que ele deva decidir de ofício.

     

  • Cara, o enunciado da questão parece trata da manifestação de fato das partes, porém, a explicação utilizada pelo professor a justificar o gabarito versa sobre a intimação das partes para dizer sobre a matéria.

    Me parece serem coisas diferentes falarmos DE viabilizar a manifestação das partes antes da decisão, ainda que possa ser apreciada de ofício DE, por outro lado, da efetiva manifestação das partes, as quais, intimadas, podem manter-se inertes!

    Eu combateria a questão com recurso...

    Pois: A ausência de manifestação das partes não implica em ofensa ao princípio da vedação de decisões surpresas, se foi oportunizado às partes o exercício do direito à manifestação.

  • Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL / DIREITO DE INFLUENCIA / PROIBIÇÃO DA DECISÃO SURPRESA

  • Uma as grandes besteiras criadas com o Novo CPC, só para retardar a resolução da demanda, ficando o processo numa gangorra processual, a ensejar aqueles despachos inúteis: "diga a parte em 15 dias", vista à parte contrária pelo prazo legal", vista ao MP para o que entender de direito"," manifeste-se o autor sobre os documentos", "à réplica", "às partes pelo prazo comum de 10 dias"... (e dias úteis!!!).

    Se o juiz for seguir o Código nos exatos termos, haja paciência para sentenciar uma causa!

  • A questão é mal elaborada.... A manifestação das partes É SIM PRESCINDÍVEL. O que é imprescindível é dar as partes a OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR.

    Ora, se a manifestação das partes for considerada com IMPRESCINDÍVEL ( o que o gabarito da questão dá a entender), então as partes são obrigadas a se manifestar? E se for dada a OPORTUNIDADE delas se manifestarem, mas elas não quiserem? A decisão do juiz é passível de ser reexaminada?

  • Prescindível: que é desnecessário. Errei, pois achei que fosse ao contrário. Palavrinha enganosa ein.

  • Principio da ampla defesa e do contraditório, que o novo cpc traz com uma grande relevância em vários artigos .

  • É prescindível a manifestação...a OPORTUNIDADE para se manifestar , NÃO

  • Questão ERRADA

    Prescindível: significa que não é necessário; sem obrigação; dispensável, que se pode prescindir.

    Imprescindível: é tudo aquilo que não pode faltar, que é vital, que não se pode prescindir ou recusar.

  • Gab errado

    Pdf estratégia concurso

    Art. 10. O juiz NÃO pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se minifestar, AINDA QUE se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    O juiz antes de decidir algo, deve conceder às partes a oportunidade para se manifestar, mesmo em caso de decisão de ofício.

  • Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no ;

    III - à decisão prevista no .

    Este dispositivo prevê o Princípio do contraditório (ou da não surpresa), garantindo o contraditório das partes (resposta ao que lhe é imputado), assim, o magistrado não poderá proferir decisão alguma sem que as partes sejam ouvidas.

    Entretanto há ressalvas, ou seja, este princípio não se aplica nas decisões referentes à tutela provisória de urgência, nas hipóteses de tutela de evidência e também referente à decisão do art. 701 que concerne ao mandado de pagamento, de entrega de coisa ou de execução de obrigação de fazer ou não fazer deferido pelo magistrado na ação monitória.

    Obs:. A contrario sensu ao que diz o caput desse dispositivo, é possível que uma decisão seja proferida A FAVOR de uma das partes sem que ela seja ouvida.

    Obs:. o rol de exceções de inaudita altera pars não é exaustivo nesse artigo 9º do CPC, havendo outras medidas que podem ser aplicadas sem a escuta da parte adversa, como por exemplo, a liminar possessória, a liminar em ação de despejo, a liminar em mandado de segurança.

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.” – Consagração do dever de consulta e da vedação à proibição de decisão surpresa no CPC. Tal dispositivo complementa o anterior, sob a perspectiva de se evitar decisões que peguem as partes desprevenidas. Esta é uma regra que também assegura e concretiza o direito fundamental do contraditório, apesar de não o citar explicitamente.

    Outro dispositivo que segue esse raciocínio é o seguinte:

    Art. 493. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.

    Parágrafo único. Se constatar de ofício o fato novo, o juiz ouvirá as partes sobre ele antes de decidir.

      

    Dispositivo semelhante vincula igualmente as decisões dos Tribunais, verbis:

    Art. 933. Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.

    O não obedecimento a esta regra pelos magistrados imputa nulidade processual por violação ao contraditório, passível de recurso.

  • PRESCINDIR É O CONTRÁRIO DE PRECISAR

    PRESCINDIR É O CONTRÁRIO DE PRECISAR

    PRESCINDIR É O CONTRÁRIO DE PRECISAR

    PRESCINDIR É O CONTRÁRIO DE PRECISAR

    PRESCINDIR É O CONTRÁRIO DE PRECISAR

    PRESCINDIR É O CONTRÁRIO DE PRECISAR

  • Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 10, do CPC/15, que "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".

  • Errado, o juiz possui 4 deveres, entre eles o de consulta, todos abstraídos do Princípio da Cooperação, e arts. 9º e 10 di CPC.

  • O erro esta na palavra  prescindível, CESPE sendo CESPE.

  • PRESCINDIR É O CONTRÁRIO DE PRECISAR

    Art. 10. O juiz NÃO pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se minifestar, AINDA QUE se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    O juiz antes de decidir algo, deve conceder às partes a oportunidade para se manifestar, mesmo em caso de decisão de ofício.

  • PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL

    IMPRESCINDÍVEL = INDISPENSÁVEL

     

    É IMprescindível a manifestação das partes acerca de fundamento utilizado em sentença por juiz, quando se trata de matéria a ser decidida de ofício.

  • Questão cabe recurso. Pois o que é imprescindível é dar a oportunidade da parte manifestar -se (abrir vistas). É prescindível a manifestação pois mesmo com o contraditório oportunizado a parte pode optar em utilizar do princípio ou não. Não estando obrigado!
  • Cai na pegadinho do "prescindível"  

  • É imprescindível a manifestação das partes acerca de fundamento utilizado em sentença por juiz, quando se trata de matéria a ser decidida de ofício.

  • É prescindível a manifestação das partes acerca de fundamento utilizado em sentença por juiz, quando se trata de matéria a ser decidida de ofício.

    Prescindível que significa dispensável, descartável.

    13.105/2015 CPC

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. 

  • Gabarito - Errado.

    Prescindir - dispensar.

    CPC/15

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Literalidade do art. 10, NCPC.

  • O CPC/2015, na tentativa de evitar que sejam proferidas "decisões-surpresa", proíbe que os magistrados profiram decisões, sentenças e acórdãos com base em fundamento a respeito do qual não tenham dado às partes a oportunidade de manifestação, mesmo que se trate de matéria a ser decidida de ofício:

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     

    Dessa forma, a redação correta do item deveria ser: "É imprescindível a manifestação das partes acerca de fundamento utilizado em sentença por juiz, ainda que se trate de matéria a ser decidida de ofício".

    Gabarito: E

  • A questão foi perfeita. Art. 10 usa a expressão "decidir"..a questão "sentença"

  • ART 10 CPC - O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição,com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • PRESCINDIR = DISPENSAR

  • A MANIFESTAÇÃO É PRESCINDÍVEL SIM, VISTO QUE A PARTE NÃO É OBRIGADA A SE MANIFESTAR, OU SEJA, O DIREITO DE SE MANIFESTAR É DISPONÍVEL.

    A BANCA NA PROVA PARA JUIZ/AM 2016 COBROU UMA QUESTÃO NESTE SENTIDO DE PRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE.

    O QUE, DE FATO, É IMPRESCINDÍVEL, É A OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO PARA A PARTE, QUE NOS TERMOS DO ART. 10 CPC SERÁ OBRIGATÓRIA.

  • É imprescindível.

  • Essa questão deixa a impressão que a parte é obrigada a se manifestar, sim, sabemos que o juiz deve dar essa oportunidade mesmo que seja matéria a ser decidida de ofício, mas a parte deve se manifestar? e se ela não quiser? alguém me ajude por favor!!

    OBS : todo mundo já sabe o que é prescindir!!!!!!!

  • Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

  • Concordo com a Carmen Lucia. A parte não é obrigada a se manifestar. É imprescindível que ela seja intimada da decisão, mas ela pode não se manifestar.

  • Gente é letra de lei, o juiz só proferirá sentença depois de que as partes sejam previamente ouvidas.
  • ERRADO

    Art. 10 do CPC. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Prescinde = dispensa;

    Lembrar que p eh a letra d de cabeça pra baixo; prescinde - dispensa; p -d;

    Nunca mais errei depois disso :)

  • princípio do contraditório

  • PRESCINDIR = DISPENSAR

  • Errado, ainda que de ofício - é necessário ouvir - partes.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Princípio da não surpresa também se aplica em 2° grau.

  • Gabarito: Errado

    CPC

      Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  •  Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • O erro se encontra na falta do prefixo im ( prescindível ), pois a manifestação das partes é necessária, fundamental e não dispensável.

  • Não pode em grau algum o juiz se manifestar, ainda que tenha que decidir matéria de ofício, sem que seja dado as partes a oportunidade de se manifestar (princípio da não surpresa para as partes), conforme artigo 10 do Códex de Processo Civil.

  • Ao meu ver é necessário apenas oportunizar as partes a manifestação previa sobre o assunto. Porém, se intimada, não se manifestar, a manifestação dela seria prescindível, não?

  • A questão esta certissima.. É prescindivel sim a manifestão da parte, ela se manisfesta SE QUISER, o que nao pode ser retirado é essa capacidade..

    A cespe como de costume coloca umas batatas como examinador e quem sofre são os estudantes.

    Quem acertou, precisa estudar mais se quiser um cargo mais elevado.

  •  CPC, Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Enquanto não ocorrer transito em julgado

  • CESPE - 2018 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área 2Com base no Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial e doutrinário acerca de processo civil, julgue o seguinte item.

    É prescindível a manifestação das partes acerca de fundamento utilizado em sentença por juiz, quando se trata de matéria a ser decidida de ofício.

    Errado: é imprescindível, pois as partes têm se manifestar

  • CPC, Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    o p o r t u n i d a d e , ou seja, manifesta se quiser, logo, é SIM DISPENSÁVEL.

  • ERRADO -> IMprescindível

      Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    SEJA FORTE E CORAJOSA.

  • Gabarito: Errado

    CPC

       Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Recorrente essa questão na CESPE. Decorar o art. 10 do CPC

  • O juiz não pode decidir em grau algum de jurisdição com base em fundamento em que não tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria que tenha que decidir de ofício.

    #retafinalTJRJ

  • Ou seja seria é imprescindível a manifestação das partes acerca de fundamento utilizado em sentença por juiz, quando se trata de matéria a ser decidida de ofício

  • CPC - Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Uma questão autoexplicativa

    (CESPE/STJ/18) - Ainda que detenha competência para decidir de ofício determinado assunto, o juiz só poderá fazê-lo se permitir às partes a manifestação expressa sobre a matéria. CERTO

  • CPC - Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Uma questão autoexplicativa

    (CESPE/STJ/18) - Ainda que detenha competência para decidir de ofício determinado assunto, o juiz só poderá fazê-lo se permitir às partes a manifestação expressa sobre a matéria. CERTO

  • ou eu tenho dislexia ou o texto tá meio estranho, pois quando li entendi assim: "a parte não precisa se manifestar sobre matéria que o juiz deve aferir de ofício."