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ID
2624857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos processos nos tribunais, dos meios de impugnação das decisões judiciais e da reclamação constitucional, julgue o item a seguir, de acordo com o Código de Processo Civil e com o entendimento jurisprudencial.


Admite-se a assunção de competência quando o julgamento de remessa necessária envolve relevante questão de direito com grande repercussão geral e sem repetição em múltiplos processos, devendo o relator propor que o julgamento se dê por turma definida pelo regimento interno.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO. Deveria ser alterado para ERRADO.

     

    Item: ... devendo o relator propor que o julgamento se dê por turma definida pelo regimento interno.

     

    Art. 947.  É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    § 1o Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

     

    O examinador trocou o termo legal "órgão colegiado" por "turma" cuidando tratar-se de sinônimos. Não é o caso. Tecnicamente:

     

    ORGÃO FRACIONÁRIO: Turma ou Câmara

     

    ÓRGÃO COLEGIADO: Seção, Órgão Especial ou Pleno.

     

    Uma única turma não teria competência para pacificar a jurisprudência de todo um Tribunal, até porque o incidente pode servir exatamente para a composição de divergência entre câmaras ou turmas (§ 4º). Nesse sentido:

     

    "Quando se tratar de questão de grande relevância e com o objetivo de prevenir ou de compor divergência entre os órgãos do tribunal, pode o relator propor que o recurso seja julgado, não pelo órgão fracionário (v.g., Turma ou Câmara), mas pelo órgão colegiado que o regimento do tribunal indicar (v.g., Seção, Órgão Especial, Pleno)". 

    (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, CPC Comentado, 16. ed., São Paulo, Revista dos Tribunais, 2016, p. 2009).

     

    "O relator do feito - de ofício ou a pedido das partes, do Ministério Público ou da Defensoria Pública - propõe à câmara ou turma que se desloque a competência para o órgão colegiado que o regimento interno do tribunal indicar. Esse órgão poderá constituir-se num grupo de câmaras, ser o órgão especial ou o pleno do tribunal, o certo é que terá uma composição que numericamente, levando-se em conta a natureza da matéria, representa a maioria do tribunal. A Câmara ou Turma, acatando a proposição, lavra acórdão e remete o feito ao órgão designado no Regimento".

    (Elpídio Donizetti, Novo CPC comentado, 2. ed., São Paulo: Atlas, 2017, p. 949)


    "Tratando-se de incidente que visa à consolidação da jurisprudência interna dos tribunais, aplica-se o art. 978 do Novo CPC, previsão destina ao julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, mas plenamente cabível no incidente de assunção de competência. Dessa forma, o julgamento caberá ao órgão indicado pelo regimento interno dentre aqueles responsáveis ela uniformização da jurisprudência do tribunal".

    (Daniel Amorim Assumpção Neves, Novo CPC Comentado, 2 ed, Salvador: Juspodivm, 2017, p. 1575-1576)

     

    Enunciado 202 FPPC: O órgão colegiado a que se refere o § 1º do art. 947 deve atender aos mesmos requisitos previstos pelo art. 978.

     

    Ex: o Regimento Interno do TRF3 prevê como competente a Seção ou o Órgão Especial, a depender do caso.

  • Complementando o comentário do colega Yves: A banca também pecou ao colocar REPERCUSSÃO GERAL e não REPERCUSSÃO SOCIAL. A repercussão geral é requisito para o Recurso Extraordinário e não para o IAC.

  •  

    IAC = relevante questão de direito + grande repercussão social + SEM repetição em múltiplos processos.

     

    IRDR = risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica + COM repetição de processos (questão unicamente de direito). 

     

    Enunciado 334 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC) diz: Por força da expressão “sem repetição em múltiplos processo”, não cabe o incidente de assunção de competência quando couber julgamento de casos repetitivos”, ou seja, deve existir ao menos em tese, a possibilidade de existirem decisões diferentes sobre uma mesma relevante questão jurídica com grande repercussão social.

  • Alguém sabe dizer se a banca manteve esse absurdo gabarito?

  • Art. 947 do NCPC

    O relator proporá que o recurso, a remessa necessária ou processo de competência originária  seja julgado por Órgão Colegiado. Questão correta, pois a Turma é um Órgão colegiado. Existem outros, porém a questão mencionou a Turma. Não há nenhum erro. Haveria erro, caso a questão tivesse utilizado o termo "somente a Turma".

  • Caro Allan, repare que, enquanto minha colocação está embasada em diversas fontes, sua crítica tem como fundamento apenas seu (des)conhecimento pessoal sobre a matéria.

  • Gabarito deveria ser alterado mesmo.

     

    Órgao colegiado nao se resume apenas a Turma: o regimento interno pode muito bem indicar Seçao, Órgao Especial ou Plenário.

     

     

  • O Allan adora desrespeitar os colegas, já observei os seus comentários em outros pots. 

  • Sugestão:

    Para acertar as questoes do CESPE você deve adentrar ao íntimo subconsciente sobrenatural intrínseco do examinador cuja formúla ainda não descobri. PQP viu.

  • Repercussão geral ??

  • Gravado: Para o CESPE Repercussão Geral = Repercussão Social. Vamos para a próxima!

  • GERAL?

    eu jurei que era pegadinha por causa dessa palavra

    ainda bem que nao viajei para fazer essa prova, ia ficar muito puto

  • justificativa do cespe para anulação : A utilização da expressão “repercussão geral” prejudicou o julgamento objetivo do item.

     

    eu acho que o gabarito ser Errado já resolvia o problema.

     

     

  • 105 C - Deferido com anulação A utilização da expressão “repercussão geral” prejudicou o julgamento objetivo do item.