SóProvas


ID
2624866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação ao conceito e à natureza do estabelecimento, ao fundo de comércio e à sucessão comercial, à natureza e às espécies de nome empresarial e ao registro de empresas, julgue o item a seguir.


O imóvel de uma sociedade empresarial utilizado exclusivamente como clube para seus funcionários integra o estabelecimento empresarial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    * CC:

     

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

     

    * Jurisprudência:

     

    STJ: O “estabelecimento comercialé composto por patrimônio material e imaterial, constituindo exemplos do primeiro os bens corpóreos essenciais à exploração comercial, como mobiliários, utensílios e automóveis, e, do segundo, os bens e direitos industriais, como patente, nome empresarial, marca registrada, desenho industrial e o ponto (…) (REsp 633.179/MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02.12.2010, DJe 01.02.2011).

     

    * Doutrina:

     

    * Fundo de comércio ou de empresa: para alguns, é sinônimo de estabelecimento. É a mais valia que decorre da organização dos bens que compõem o estabelecimento.

     

    * O Goodwill of Trade é o nosso fundo de comércio (também chamado de aviamento), ou seja, o conjunto de bens corpóreos ou incorpóreos que são utilizados na atividade empresária. Melhor explicando, os bens corpóreos são as mesas, cadeiras, computadores, impressoras, máquinas e estoques e etc. e os incorpóreos, o ponto comercial, alianças estratégicas, clientela, a marca, patente, tecnologia, bons fornecedores, boas condições creditórias, segredos do negócio, contratos comerciais, e etc.. Sendo assim, todo o bem que compõe aquela atividade empresária é o seu Goodwill of Trade.

     

    (Fonte: André Luiz Santa Cruz Ramos - Direito Empresarial Esquematizado).

  • É patrimônio.
  • Estabelecimento trata-se do conjunto de bens DIRETAMENTE relacionados com à atividade empresarial, ou seja, é o PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO

  • Somente com o intuito de aprofundar o estudo, importante lembrarmos da súmula 451 do STJ:

    É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

    Cuidado para não haver confusão com a impenhorabilidade do bem de família.

     

  • ERRADO
     

     

    ESTABELECIMENTO EMPRESÁRIAL: BENS DIRETAMENTE RELACIONADOS A ATIVIDADE EMPRESÁRIA


    PATRIMÔNIO: BENS QUE NÃO ESTÃO DIRETAMENTE  RELACIONADOS A ATIVIDADE EMPRESÁRIA

  • para exercício de empresa( atividade fim), em suma que tem relação com a exploração comercial.

     

    Esudem menunciados ahahahhahaha

  • ADO

     

    * CC:

     

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

     

    * Jurisprudência:

     

    STJ: O “estabelecimento comercialé composto por patrimônio material e imaterial, constituindo exemplos do primeiro os bens corpóreos essenciais à exploração comercial, como mobiliários, utensílios e automóveis, e, do segundo, os bens e direitos industriais, como patente, nome empresarial, marca registrada, desenho industrial e o ponto (…) (REsp 633.179/MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02.12.2010, DJe 01.02.2011).

     

    * Doutrina:

     

    * Fundo de comércio ou de empresa: para alguns, é sinônimo de estabelecimento. É a mais valia que decorre da organização dos bens que compõem o estabelecimento.

     

    * O Goodwill of Trade é o nosso fundo de comércio (também chamado de aviamento), ou seja, o conjunto de bens corpóreos ou incorpóreos que são utilizados na atividade empresária. Melhor explicando, os bens corpóreos são as mesas, cadeiras, computadores, impressoras, máquinas e estoques e etc. e os incorpóreos, o ponto comercial, alianças estratégicas, clientela, a marca, patente, tecnologia, bons fornecedores, boas condições creditórias, segredos do negócio, contratos comerciais, e etc.. Sendo assim, todo o bem que compõe aquela atividade empresária é o seu Goodwill of Trade.

  • Estabelecimento é diferente de patrimônio. O art. 1.142 do CC/02 deixa claro que estabelecimento são todos os bens para o exercício da empresa. A empresa pode sim ter bens que não sejam para o seu exercício, mas daí será parte de seu patrimônio, não do seu estabelecimento.

     
  • Pessoal, 

     

    uma vez um professor chamado João Glicério me disse o seguinte:

     

    Hermione, estabelecimento empresarial é o conjunto de bens materiais e imateriais do empregado destinados ao exercício da atividade econômica organizada. Hermione, estabelecimento empresarial é considerada uma universalidade de fato. 

     

    O citado professor também me disse que a diferença entre estabelecimento e patrimônio está na destinação. Reparem; PATRIMÔNIO É TUDO que pertence ao empresário. ESTABELECIMENTO É PARCELA do patrimônio destinada ao exercício da atividade econômica organizada. 

     

    Grata ao citado professor por me ajudar a acertar essa questão. 

     

    L u m u s 

  • Não confundir o estabelecimento empresarial com o patrimônio do empresário. Este é todo o conjunto de bens, direitos, ações, posse e tudo o mais que pertença a uma pessoa física ou jurídica e seja suscetível de apreciação econômica. Vê-se, pois, que nem todos os bens que compõem o patrimônio são, necessariamente, componentes também do estabelecimento empresarial, uma vez que, para tanto, será imprescindível que o bem, seja ele material ou imaterial, guarde um liame com o exercício da atividade-fim do empresário.


    Isso porque o estabelecimento empresarial é o instrumento utilizado pelo empresário para a realização de sua atividade empresarial, razão pela qual só o compõem aqueles bens que estejam ligados ao exercício da atividade.


    Esta distinção é percebida com mais facilidade quando analisamos a figura do empresário individual. Com efeito, o patrimônio do empresário individual – que é pessoa física – constitui-se de todos os bens, direitos e tudo o mais que seja de sua titularidade. O seu patrimônio, portanto, engloba tanto aqueles bens usados para o exercício da atividade empresarial quanto os seus bens particulares, não afetados ao exercício da empresa. O estabelecimento empresarial desse empresário individual, entretanto, corresponde apenas àqueles bens – materiais ou imateriais – que estejam afetados ao desenvolvimento de suas atividades econômicas. O estabelecimento pode ser visto, portanto, como um patrimônio de afetação.

     

    Nas sociedades empresárias, a distinção é deveras mais difícil, uma vez que, em tese, todos os bens da sociedade estarão, provavelmente, afetados ao exercício da empresa. Mas se pode pensar, por exemplo, no caso de uma grande sociedade possuir um imóvel que funcione como uma sede social ou um clube para o lazer de seus funcionários. Nesse caso, o imóvel pertence ao patrimônio da sociedade, mas não integra o seu estabelecimento empresarial, posto não estar afetado ao exercício de sua atividade-fim. Em suma: sem esse imóvel a sociedade exerce sua atividade econômica normalmente.

  • ESTABELECIMENTO EMPRESÁRIAL: BENS DIRETAMENTE RELACIONADOS A ATIVIDADE EMPRESÁRIA

    PATRIMÔNIO: BENS QUE NÃO ESTÃO DIRETAMENTE  RELACIONADOS A ATIVIDADE EMPRESÁRIA

    ACERTE A QUESTÃO E PARTA PARA A PRÓXIMA, FIM !

  • Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

  • Nem todos os bens que compõem o patrimônio do empresário, compõem, necessariamente, o seu estabelecimento empresarial, Uma vez que o bem deve ter um liame com o exercício da atividade-fim do empresário.

  • misera !!!!!!!!

  • Vimos isso em um atenção em aula que replicamos abaixo:

    Não confundir o estabelecimento com o patrimônio do empresário. Os bens que compõem o estabelecimento possuem estrita ligação com a atividade-fim executada pelo empresário. Ou seja, se o bem da sociedade não está relacionado com a atividade-fim do empreendimento, não integrará o conjunto de bens do estabelecimento empresarial; esse bem será apenas parte do patrimônio do empresário.

    Resposta: Errado

  • O imóvel de uma sociedade empresarial utilizado exclusivamente como clube para seus funcionários integra o estabelecimento empresarial.

    O que é estabelecimento empresarial: Complexo de bens organizado PARA A ATIVIDADE EMPRESARIAL.

    Ora, o CLUBE é para a atividade empresarial? NÃOO, é usado para divertimento, reunião, confraternização.

    Logo, NÃO INTEGRA o estabelecimento empresarial.

    GAB: E.

  • Errado

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    A doutrina majoritária brasileira considera o estabelecimento comercial como sendo uma universalidade de fato, ou seja, um complexo de bens organizados pelo empresário.

  • O imóvel de uma sociedade empresarial utilizado exclusivamente como clube para seus funcionários integra o estabelecimento empresarial.(deve-se haver liame com a finalidade empresarial)

  • #Respondi errado!!!