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ID
2624869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação ao conceito e à natureza do estabelecimento, ao fundo de comércio e à sucessão comercial, à natureza e às espécies de nome empresarial e ao registro de empresas, julgue o item a seguir.


Os exercentes de atividade econômica rural estão obrigados a realizar a sua inscrição no registro público de empresas mercantis, como empresários ou sociedade empresarial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    * CC:

     

    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

     

    Enunciado 202/CJF: O registro do empresário ou sociedade rural na Junta Comercial é facultativo e de natureza constitutiva, sujeitando-o ao regime jurídico empresarial. É inaplicável esse regime ao empresário ou sociedade rural que não exercer tal opção.

  • O empresário em atividade rural submete-se inclusive à falência.

    1% Chance. 99% Fé em Deus.

  • O tal do Roberto Ximenes copiou até o "reportar abuso" no fim do comentário!! hahahahaha

  • GABARITO: ERRADO: Complementando. "Assim sendo, se aquele que exerce atividade econômica rural não se registrar na Junta Comercial, não será considerado empresário, para os efeitos legais (por exemplo, não se submeterá ao regime jurídico da Lei 11.101/2005, que trata da falência e da recuperação judicial e extrajudicial). Em contrapartida, se ele optar por se registrar, será considerado empresário para todos os efeitos legais". André Luiz Santa Cruz Ramos.
  • ERRADO

    O Empresário, cuja a atividade rural tem a faculdade de registrar.

    Art. 971 do CC

  • Errado. Não é obrigatório e sim facultativo, registrando se quiser, se o fizer, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

    Art. 971 CC.

  • Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

  • Errado. 

    A lei é clara ao excepcionalizar a exigência de registro aos empresários rurais. 

  • Resposta nos art. 972 (empresário) e art. 984 (sociedade empresária), Código Civil.

  • ERRADO! O registro para empresários e sociedades rurais é FACULTATIVO.

  • Sobre os arts. 971 e 984 do Código Civil, dispõem os Enunciados 201 e 202 das Jornadas de Direito Civil o seguinte, respectivamente:

     

    O empresário rural e a sociedade empresária rural, inscritos no registro público de empresas mercantis, estão sujeitos à falência e podem requerer concordata”;

     

    O registro do empresário ou sociedade rural na Junta Comercial é facultativo e de natureza constitutiva, sujeitando-o ao regime jurídico empresarial. É inaplicável esse regime ao empresário ou sociedade rural que não exercer tal opção”.


    Ainda a propósito do assunto, a Terceira Turma do STJ enfrentou uma questão interessante no julgamento do Recurso Especial 1.193.115/MT: produtores rurais não registrados na Junta Comercial podem obter o benefício da recuperação judicial, algo típico do regime jurídico empresarial? Houve divergência, mas prevaleceu justamente a tese acima: sem registro na Junta, produtores rurais não são considerados empresários, para os efeitos legais, e não podem obter o benefício da recuperação judicial.


    Finalmente, registre-se que na II Jornada de Direito Comercial foi aprovado o Enunciado 62, com o seguinte teor: “o produtor rural, nas condições mencionadas no art. 971 do Código Civil, pode constituir EIRELI”.

  • Errado, deve ser obrigatório o registro

  • O legislador privilegiou o empresário rural de realizar ou não o registro de suas atividades empresariais, sem que, portanto, esteja irregular caso não opte por efetivar. É, portanto, facultativo o registro para o empresário rural, conforme artigo 971.

    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

    Resposta: Errado

  • GABARITO: ERRADO.

  • Errado

    Os exercentes de atividade econômica rural estão obrigados a realizar a sua inscrição no registro público de empresas mercantis, como empresários ou sociedade empresarial.

    Código Civil

    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

    Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.

    Parágrafo único. Embora já constituída a sociedade segundo um daqueles tipos, o pedido de inscrição se subordinará, no que for aplicável, às normas que regem a transformação.

  • Segundo o Art. 971, o produtor rural PODE requerer inscrição no RPEM. Caso faça, ficará equiparado a empresário. Caso não faça, não será considerado empresário.

    @mestre.concurso

  • Gabarito ERRADO

    Empresário Urbano: Obrigatória a inscrição no RPEM.

    Empresário Rural: Facultativa a inscrição no RPEM.