SóProvas


ID
2624875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que concerne aos requisitos, impedimentos, direitos e deveres do empresário, aos atos de comércio e aos contratos de empresas, julgue o item subsecutivo.


Situação hipotética: João, empresário e proprietário de uma loja de roupas, sofreu um acidente vascular cerebral, razão por que foi decretada a sua incapacidade civil. Assertiva: Nessa situação, João poderá continuar na empresa, assistido ou representado pelos seus pais, mediante autorização judicial.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    * CC:

     

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

     

    § 1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

     

    [...]

     

    § 3º O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:

     

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;

     

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado;

     

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.

  • É pelos representantes legais. No caso, será um curador, não necessariamente os pais. Serão os pais caso sejam eles nomeados curadores.

  • Nesse caso ele seria somente assistido, representado não.

    Mas é questão do CESPE, né...

  • Situação hipotética: João, empresário e proprietário de uma loja de roupas, sofreu um acidente vascular cerebral, razão por que foi decretada a sua incapacidade civil. Assertiva: Nessa situação, João poderá continuar na empresa, assistido ou representado pelos seus pais, mediante autorização judicial. 

    Ante os meus conhecimentos jurídicos, no caso em tela, sob a óptica do CC/02, bem como do CPC/15, João figura como relativamente incapaz (art. 4º, III, do CC), sendo que o mesmo poderá ser assistido, e isso, não somente por seus pais, mas também por tutor ou curador (art. 71 CPC). Em síntese, o termo "representado" não é cabível ante a assertiva.

     

  • Certa, conforme artigo 974 CC

  • O glorioso copia e cola de artigo faz mais uma vítima.

    Essa colcha de retalhos que se transforma a legislação... O estatuto da pessoa com deficiência alterou o código civil de forma que apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes, ou seja, representados, só que não alterou todos os dispositivos que fariam referência aos que antes eram considerados absolutamente incapazes e agora são relativamente.

    E nessas horas o candidato não sabe se marca a letra seca da lei ou se raciocina... é osso.

  • Eu fui até a prova e gabarito originais http://www.cespe.unb.br/concursos/abin_17/

    De fato, a banca considerou como CERTA, embora eu, sinceramente, enxergue nitidamente que com a alteração do CC em 2015, os absolutamente incapazes passaram a ser somente os menores de 16 anos; logo, somente a estes, caberia representação. Nos demais casos (incapacidade relativa) caberia assistência.

    Mas, vai entender...

    O art. 974, § 3°, III corrobora este entendimento: "o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais".

  • Se trata de incapacidade superveniente, ele tinha capacidade mas perdeu, poderá ele continuar a exercer sua função desde que tenha autorização Judicial.


  • INCAPAZ NÃO PODE INICIAR UMA ATIVIDADE EMPRESARIAL

    INCAPAZ PODE CONTINUAR UMA ATIVIDADE EMPRESARIAL, NESSAS HIPÓTESES:
          - INCAPACIDADE SUPERVENIENTE
          - SUCESSÃO HEREDITÁRIA

           DEVE OBSERVAR OS REQUISITOS:
                 1) INCAPAZ DEVIDAMENTE ASSISTIDO OU REPRESENTADO
                 2)  DEVE EXISTIR UMA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (PODERÁ SER REVOGADA A QUALQUER TEMPO.)

     

    OBS:  O INCAPAZ PODE INICIAR COMO SÓCIO UMA SOCIEDADE EMPRESÁRIA, OBSERVANDO OS SEGUINTES REQUITISO
                                          - INCAPAZ DEVIDAMENTE ASSISTIDO OU REPRESENTADO
                                          -  NÃO PODE EXERCER A ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA
                                          - CAPITAL DA SOCIEDADE DEVE ESTA TOTALMENTE INTEGRALIZADO (PAGO)

  • EMPRESÁRIO INDIVIDUAL INCAPAZ 

    EMBORA O ARTIGO 972 do C/C ESTABELEÇA QUE, COMO REGRA  , O INCAPAZ NÃO PODE SER EMPRESÁRIO INDIVIDUAL , O ART. 974 C/C  ABRE DUAS EXCEÇÕES , PERMITINDO O EXERCÍCIO DE EMPRESA  POR INCAPAZ QUANDO:

    1) A INCAPACIDADE FOR SUPERVINIENTE ;

    2) ELE HERDA A ATIVIDADE EMPRESARIAL DE ALGUÉM.

    EM PRIMEIRO LUGAR , DESTAQUE-SE QUE O CAPUT DO ART.974 C/C  TAMBÉM SE REFERE AO EXERCÍCIO INDIVIDUAL DA EMPRESA.

    TRATA-SE , POIS , DE CASOS EM QUE O INCAPAZ SERÁ AUTORIZADO A EXPLORAR ATIVIDADE  EMPRESARIAL INDIVIDUALMNETE , OU SEJA , NA QUALIDADE DE EMPRESARIO INDIVIDUAL (PESSOA FISICA). A POSSIBILIDADE DE O INCAPAZ SER SÓCIO DE UMA SOCIEDADE EMPRESÁRIA CONFIGURA SITUAÇÃO TOTALMENTE DISTINTA, JÁ QUE O SÓCIO DE UMA SOCIEDADE NÃO É EMPRESÁRIO (A PRÓPOSITO VER O ARTIGO 974, $ 3 DO C/C.

    A AUTORIZAÇÂO PARA QUE O INCAPAZ CONTINUE O EXERCÍCIO DA EMPRESA SERÁ DADA PELO JUIZ , EM PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA E APÓS A OITIVA DO MP( MINISTÉRIO PÚBLICO), CONFORME DETERMINA O ARTIGO 178 , INCISO II, DO NOVO CPC. O MAGISTRADO EM AMBOS OS CASOS OBSERVARÁ A CONVENIÊNCIA DE O INCAPAZ EXERCER A ATIVIDADE , SEGUNDO DISPÕEM O ARTIGO.974, $1 C/C  ¨NOS CASOS DESTE ARTIGO , PROCEDERÁ AUTORIZAÇÃO JUDICIAL , APÓS EXAME DAS CIRCUSTÃNCIAS E DOS RISCOS DA EMPRESA, BEM COMO CONVENIÊNCIA EM CONTINUÁ-LA , PODENDO A AUTORIZAÇÃO SER REVOGADA PELO JUIZ,OUVIDOS OS PAIS, TUTORES OU REPRESENANTES LEGAIS DO MENOR OU INTERDITO, SEM PREJUÍZO DOS DIREITOS ADQUIRIDOS POR TERCEIROS¨.

  • sinceramente seria errada - pois não é o caso de representação, mas sim de assitência (relativamente incapaz). Tipo de questão que você desconsidera do seu aprendizado.

  • Prezados, a questão não disse se a incapacidade é relativa ou absoluta. Assim, não se pode afirmar se ele seria assistido ou representado.

  • Caros colegas, a pergunta e feita se ele poderá continuar na empresa, assistido OU representado. 

    Essa questão é de raciocinio lógico, seja o que Deus quiser. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK abraço.

  • Ué, se ele já era empresário, com certeza era maior de idade ou, ao menos, menor emancipado apto a prática de atos da vida civil, já que iniciou a atividade.

    Se decretada sua incapacidade civil, esta só poderia ser relativa, porque a incapacidade absoluta é só de menor de 16 anos.

    Ou seja, só poderia ser assistido. 

  • A Incapacidade só pode ser relativa. A Questão não disse, mas não precisava. Hoje, com a mudança do CC, o incapaz absoluto é apenas o menor de 16 anos. Sendo assim, se fosse menor de 16 anos não teria iniciado a empresa individual, já que para tanto requer que seja maior de 18 anos.


    abs.

  • Pessoal, 

     

    O incapaz NUNCA pode INICIAR uma atividade como empresário individual. Só pode continuar uma atividade iniciada quando capaz ou que tenha sido objeto de herança. Mas só pode continuar com autorização judicial constante de alvará. 

     

    Lembrando também que o incapaz PODE SER SÓCIO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. Para isto, deve ter assistência ou representação + não pode ser administrador da sociedade + não pode ingressar me sociedade em que o capital não esteja integralizado. 

     

    L u m u s 

  • Gabarito CERTO!

     

    Vejamos outra:

     

    [CESPE]

     

    A respeito das condições para o exercício de atividade comercial, julgue o item subsequente.

    O incapaz é impedido de iniciar atividade empresarial individual, mas poderá, excepcionalmente, ser autorizado a dar continuidade a atividade empresária preexistente.

     

    R: Correto!

  • Para mim essa questão está errada.

    Os pais não aparecem na ordem para a propositura da interdição, conforme aparece no CPC:

    Artigo 747. A interdição deve ser promovida:

    I - pelo cônjuge ou companheiro;

    I - pelos parentes ou tutores;

    III – pelo representante da entidade em que se encontra abrigado p interditando;

    III - pelo Ministério Público.

    Qualquer um aqui pode ser curador: cônjuge, parentes. Dentre os parentes: filhos, irmãos, primos, pais.

    Será mesmo que a curatela era para ser destinada aos pais, como a questão afirma categoricamente?

    E, como é a praxe do Qconcursos, um bando de usuário que fica falando a mesma coisa que todo mundo sabe e enche a questão com comentários inúteis. Já foi explicado sobre os art. 972 e 974. Não precisa ficar "rediscutindo" esses artigos. O que os outros usuários querem saber é sobre outras coisas da questão e não que vc fique colando e copiando o art. 972 e o 974 e trechos de doutrina de cursinho. Não seja torpe.

  • Sugiro aos colegas inconformados com a questão, como eu, clicar no não gostei como avaliação do comentário da professora Estefânia (ótima professora, por sinal) e pedir que comente o assunto específico da representação X incapacidade. Talvez ela não tenha se dado por conta da impropriedade da questão.

  • Já vimos esse tópico. Cumpre lembrar que o Código Civil estabelece a necessidade de prévia autorização judicial para a continuidade empresarial pelo incapaz.

    Resposta: Certo

  • Já vimos esse tópico. Cumpre lembrar que o Código Civil estabelece a necessidade de prévia autorização judicial para a continuidade empresarial pelo incapaz.

    Resposta: Certo

  • Neste caso, só caberia a assistência, Cespe!

  • GABARITO: CERTO.

  • Certo

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

    § 2º Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

    Incapaz

    -> Não pode iniciar atividade empresária;

    -> Pode continuar a empresa, por meio de representação/assistência, com autorização judicial;

    -> Pode ser sócio, mas:

    não pode exercer a administração

    capital social totalmente integralizado

    seja assistido/representado

  • Caberia apenas assistência, visto que não se trata de menor de 18 anos.

  • Essa questão está simplesmente errada, tentaram reproduzir a letra da lei, mas de deram mal ( ou pior, fizeram os candidatos se darem mal). Quando a lei fala em "pais" refere-se aos pais QUE EXERCIAM A ATIVIDADE não representando filho maior.

  • STCESPE !

  • "Assistido ou representado" aí mata!!! Se a questão pede o JOÃO, e O JOÃO se tornou relativamente incapaz, então O JOÃO deve ser assistido. Se a gente põe, numa discursiva, que o relativamente incapaz é representado, COMO A CESPE COLOCOU NESSA QUESTÃO, eles tiram ponto.

    CESPICE OUTRA VEZ.

  • Cespe.... vc nunca sabe se se é um erro ou atecnicidade deles... certo ou errado em uma questão dessa na hora da prova rsrsrsrsrs

    parece as vezes que eles querem selecionar só os medianos... os q se aprofundam são elimidados em concursos com poucas vagas ... ou os próprios examinadores são mais medíocres q imaginamos...

    de qlqr forma é o que temos .... hehehehhe