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ID
2624899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que tange às disposições constitucionais a respeito das finanças públicas, ao conceito e às espécies de orçamento público, aos princípios orçamentários, às normas gerais de direito financeiro (Lei n.º 4.320/1964) e à fiscalização e ao controle interno e externo dos orçamentos, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: A União celebrou convênio com a prefeitura de Londrina – PR para a construção de bibliotecas públicas. Assertiva: Nesse caso, o Tribunal de Contas da União possui competência para julgar as contas dos administradores do convênio no que tange à aplicação dos recursos federais.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Correto. 

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

  •  

    Súmula 208-STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

     

    Súmula 209-STJ: "Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

     

  • Na minha humilde opinião, a questão seria passível de anulação.

     

    "Situação hipotética: A União celebrou convênio com a prefeitura de Londrina – PR para a construção de bibliotecas públicas. Assertiva: Nesse caso, o Tribunal de Contas da União possui competência para julgar as contas dos administradores do convênio no que tange à aplicação dos recursos federais.".

     

    O TCU não possui competência para JULGAR. Quem possui essa competência é o CN > com o auxílio do respectivo tribunal, ao qual realiza a função administrativa fiscalizatória:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;".

  • A questão é capiciosa, no entanto não acredito que fosse possível anular. Justamente por crer ter sido a intenção do examinador fazer essa "pegadinha".

    Afinal, de fato o TCU FISCALIZA a aplicação do repasse federal a convênio, mas ele também JULGA a conta dos administradores, e é justamente aí que se encontra a "maldade", porque a aplicação dos recursos federais feita pelo administrador é só um dentre os itens das contas dele e foi citado apenas para confundir.


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • Complementando os comentários dos colegas, vejamos a jurisprudência dos tribunais superiores sobre o TCU:

     

    Natureza e competência do TCU:

     

    O TCU ostenta a condição de órgão independente na estrutura do Estado brasileiro, cujas funções estão elencadas nos incisos do art. 71 da CF/88. Seus membros possuem as mesmas prerrogativas que as asseguradas aos magistrados (art. 73, § 3º da CF/88), tendo suas decisões a natureza jurídica de atos administrativos passíveis de controle jurisdicional. Trata-se de um tribunal de índole técnica e política, criado para fiscalizar o correto emprego dos recursos públicos.
    Os Tribunais de Contas realizam controle de legitimidade, economicidade e de eficiência, verificando se os atos praticados pelos entes controlados estão de acordo com a moralidade, eficiência, proporcionalidade.
    No atual contexto juspolítico brasileiro, o Tribunal de Contas possui competência para aferir se o administrador atuou de forma prudente, moralmente aceitável e de acordo com o que a sociedade dele espera.
    O TCU representa um dos principais instrumentos republicanos destinados à concretização da democracia e dos direitos fundamentais, na medida em que o controle do emprego de recursos públicos propicia, em larga escala, justiça e igualdade.
    STF. 1ª Turma. MS 33340/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 26/5/2015 (Info 787).

     

    Qual o prazo para o TCU exigir comprovação de regular aplicação de verbas federais por meio de tomada de contas especial?

     

    É de cinco anos o prazo para o TCU, por meio de tomada de contas especial (Lei nº 8.443/92), exigir do ex-gestor público municipal a comprovação da regular aplicação de verbas federais repassadas ao respectivo Município.
    STJ. 1ª Turma. REsp 1480350-RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 5/4/2016 (Info 581).

     

    Quem realiza o controle externo da Administração Pública?

     

    Esfera FEDERAL --> O Congresso Nacional, com o auxílio do TCU.

    Esfera ESTADUAL --> A Assembleia Legislativa, com o auxílio do TCE.

    Esfera DISTRITAL --> A Câmara Distrital, com o auxílio do TCDF.

    Esfera MUNICIPAL --> A Câmara Municipal, com o auxílio do TCE.

     

    "Só não passa quem desiste."

    Fonte: www.buscadordizerodireito.com.br

     

  • "Situação hipotética: A União celebrou convênio com a prefeitura de Londrina – PR para a construção de bibliotecas públicas. Assertiva: Nesse caso, o Tribunal de Contas da União possui competência para julgar as contas dos administradores do convênio no que tange à aplicação dos recursos federais.



    NÃO CONHEÇO O REGIMENTO INTERNO DO TCE PR ( QUE É IMPORTANTE PARA ENTENDERMOS OS LIMITES DE ATUAÇÃO DO TCU) MAS....



    O TCU NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA JULGAR AS CONTAS DE GOVERNO ( SÓ APRECIÁ-LAS MEDIANTE PARECER PRÉVIO, SENDO TAL COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL)


    PORÉM, CABE AO TCU JULGAR AS CONTAS DE GESTÃO. O QUE TORNA A QUESTÃO ACIMA CORRETA.


    O TCU, EM SUAS COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS, FISCALIZA OS RECURSOS REPASSADOS PELA UNIÃO AOS ENTES.


    EXCEÇÃO: ALGUNS ESTADOS, POR EXEMPLO MINAS GERAIS, A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DIZ QUE COMPETE O TCE-MG FISCALIZAR TANTO OS RECURSOS RECEBIDOS E REPASSADOS PELO ESTADO.

    ( IMPORTANTE SABER ,POIS ALGUNS ESTADOS NÃO TEM ESSA COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO SEU TCE)



  • VALE DESTACAR O INFO 559/STJ QUANTO À AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE:

    Determinado Município ajuizou Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito da cidade, sob o argumento de que este, enquanto prefeito, firmou convênio com órgão/entidade federal e recebeu recursos para aplicar em favor da população e, no entanto, não prestou contas no prazo devido, o que fez com o que o Município fosse incluído no cadastro negativo da União, estando, portanto, impossibilitado de receber novos recursos federais. Esta ação de improbidade administrativa deverá ser julgada pela Justiça Federal ou Estadual?

     Regra: compete à Justiça Estadual (e não à Justiça Federal) processar e julgar ação civil pública de improbidade administrativa na qual se apure irregularidades na prestação de contas, por ex-prefeito, relacionadas a verbas federais transferidas mediante convênio e incorporadas ao patrimônio municipal.

     Exceção: será de competência da Justiça Federal se a União, autarquia federal, fundação federal ou empresa pública federal manifestar expressamente interesse de intervir na causa porque, neste caso, a situação se amoldará no art. 109, I, da CF/88. STJ. 1ª Seção. CC 131.323-TO, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 25/3/2015 (Info 559)

    CONTINUANDO NOS TERMOS DO JULGADO:

    Súmula 208-STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    Súmula 209-STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Esses enunciados foram editados pela 3ª Seção do STJ, que julga processos e recursos criminais. Desse modo, tais súmulas foram aprovadas, originalmente, para resolver questões relacionadas com a competência em matéria penal. Nos processos criminais, para que a competência seja da Justiça Federal, basta que exista interesse da União, de suas autarquias ou empresas públicas.

    [...]

    Não se está afirmando que as súmulas 208 e 209 do STJ não possam ser aplicadas como critérios para definição de competência em matéria cível. Existem inúmeros precedentes do STJ que utilizam esses enunciados em processos cíveis, inclusive em ações de improbidade administrativa. Nesse sentido: STJ. 2ª Turma. REsp 1391212/PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 02/09/2014.

    O que se está explicando é que as referidas súmulas, em especial o enunciado 208, não podem ser aplicadas de forma absoluta nos processos cíveis. Para a definição da competência cível, o principal será saber se a União, suas entidades autárquicas ou empresas públicas estão intervindo no processo ou não. 

  • TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS = COMPETÊNCIA DO TCE

    TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS(mediante convênio, por exemplo) = COMPETÊNCIA DO TCU

    GAB) C

  • GABARITO: CERTO.

  • Já vi umas questões falando de qdo o dinheiro é "incorporado" e q isso modificaria a forma de controle... mas não estou lembrando mais nada a respeito! Alguém pode me ajudar? Que incorporação é essa?

    Súmula 208-STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

     

    Súmula 209-STJ: "Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

  • A questão tem por fundamento o art. 71, incisos II e VI, da Constituição Federal, que elenca competências do Tribunal de Contas da União. Vejamos:

    CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    (...)
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
    (...)
    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
     
    Perceba que a assertiva mescla informações constantes nos dois dispositivos, sem deixar de estar correta.


    Gabarito do Professor: CERTO