SóProvas


ID
2624914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Valdemar, empresário do setor de frigoríficos, emprega estratégias, como a utilização de produtos químicos, para disfarçar o estado de putrefação de carnes que vende fora do prazo de validade. Ele garante uma mesada a Odair, empregado de agência reguladora do setor e encarregado de elaborar os registros de fiscalização, em troca de ser avisado de qualquer ação não programada do órgão. De posse desse tipo de informação, Valdemar toma providências para que os fiscais não encontrem a carne de má qualidade. Durante a investigação de um caso referente a uma pessoa que sofrera prejuízo à saúde em razão do consumo de carne estragada, escuta telefônica autorizada gera as provas da existência do esquema.

A respeito da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.


Valdemar cometeu o crime de corrupção ativa, mas, como não é servidor público, a ele não se aplica a Lei n.º 8.429/1992.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Lei 8.429-92 - Improbidade Administrativa:

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Gabarito: errado.

     

    Lei 8.429/92:

            Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    O empresário Valdemar não é servidor, mas concorreu para a prática de um ato de improbidade com um servidor público e se beneficiou desse ato (lembrando que é necessário, para o ajuizamento da ação de improbidade administrativa, que haja agente público no polo passivo da demanda, não sendo possível que o particular figure sozinho - info 535 do STJ).

  • ERRADO!

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2016 - FUB)

    A referida lei é aplicável, no que couber, ao particular que concorrer para a prática de ato ímprobo ou que dele se beneficie.

    GAB: CERTA.

     

     

    (CESPE - 2015 - TJDFT)

    Preveem-se dois tipos de atos de improbidade administrativa: os próprios, realizados pelo próprio agente público contra a administração; e os impróprios, oriundos da participação de terceiros que concorram com o agente público, materialmente ou por indução, e que também obtenham benesses dessa improbidade.

    GAB: CERTA.

     

     

     

     

    MAIS DICAS E QUESTÕES AQUI:

    https://www.instagram.com/quebrandocespe/

  • Valdemar = Joesley Batista

  • ERRADO

     

    A lei de improbidade administrativa admite a coautoria e participação do particular com o funcionário público. Sabendo, o particular, dessa qualidade, estará sujeito às penalidades da lei de improbidade administrativa juntamente com o fucionário que cometer o ato improbo. 

  • O absurdo dos absurdos é o CESPE cobrar do candidato que decore o número das leis. Porque não colocam logo Lei de Improbidade Administrativa?

  • JBS???

     

    Acho que só foi coincidência....

     

    Os telejornais também são atualidades.

     

    rsrsrsr

     

    Só pra relaxar.

  • LEI 8429/92 - se aplica aos que, mesmo não ostentando a qualidade de agente público, 1. induzam ou concorram para prática de ato de improbidade adm; 2. diretamente ou indiretamente, consigam auferir qualquer forma de benefício do ato de improbidade praticado;

  • Não comete crime na esfera ativa quem não seja servidor público. 

  • VALTER MACHADO, se vc realmente estudou a lei, vai saber, com certeza, o número dela. Caso contrário é pq vc ainda não estudou o suficiente.

    Bora bora!!! Nunca desista!

  •  Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • ERRADO

    A LIA se aplica tanto ao servidor que comete a infração administrativa tipificada na citada lei, como ao particular que com ele concorre para o ato, sendo que este só pode ser punido se aquele também for, particular não pode figurar sozinho no polo passivo do ato de improbidade nem em relação a responsabilização. 

  • Gabarito Errado.

     

    Primeira observação, não existe essa a ele não tem vinculo algum com o poder, logo não poderá ser enquadrado na LIA, pelo contrário, participou de algo causou prejuízo, enriquecimento ilícito, ou atentou contra os atos. irá responder perante a LIA.

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • NÃO PRECISA SER SOMENTE SERVIDOR, O PARTICULAR TAMBÉM ENQUADRA! ART. 1º DA LIA

  • aparti do momemento q PF tem partiçipaçao 

    em caso de IMPROBIDADE ADMINISTRAVA

    CONCORRER

    PARTICIPA com  A.PULBLICO

    ele sofrera as sancoes .

  • Ele vai responder nas duas esferas. 

  • Particular responde por ato de improbidade adm desde que juntamente com servidor público. Ex. Corrupção ativa , se consuma por ter um servidor público (corrupção passiva) aceitando algo, pedindo algo.

  • Rebece Soares

    Na verdade a corrupção ativa se consuma assim que o particular oferecer algo para o servidor como propina!!! Ou seja, mesmo que o servidor não aceite já estará consumado o crime de corrupção ativa por parte do particular!!!

  • GABARITO: ERRADO

     

    LIA. Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Situação hipotética, ne? rsrs

  • Não acredito que caiu uma dessa para a ABIN, e não cai para Agente da Polícia Federal. É de lascar!

  • operação carne fraca no concurso.kkkkk

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa e com os crimes praticados contra a Administração Pública. 

    Improbidade administrativa tem base na Constituição Federal, mais precisamente, no art. 37, §4º. Esse dispositivo enumera algumas sanções a serem aplicadas pela prática do ato de improbidade. O Rol é exemplificativo. 
    Segundo Matheus Carvalho (2015) "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão de direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível". 
    Sujeito ativo: qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta, fundacional ou autárquica de qualquer dos poderes da União, dos Estados ou Municípios e de empresas incorporadas ao patrimônio público. Comete ato de improbidade quem atua em nome da Administração ainda que temporariamente e sem remuneração, de acordo com o art. 2º, da Lei nº 8.429/92. 
    Sujeito passivo: pessoa jurídica que a lei indica como vítima do ato de improbidade administrativa. Nem sempre o sujeito passivo se qualifica como pessoa eminentemente administrativa. A lei ampliou o seu alcance para a Administração Pública Direta e Indireta e ainda para as entidades privadas que recebem dinheiro público para custeio ou formação de capital. 
    Conforme exposto no art. 3º da Lei nº 8.429 de 1992, "as disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta". 

    Segundo Gustavo Mello Knoplock (2016), "o sujeito ativo de atos de improbidade administrativa será qualquer agente, público ou não; logicamente, algumas punições só se aplicam a agentes públicos, tais como perda de função, enquanto outras são aplicáveis ao particular, como a proibição de contratar com a Administração Pública. O particular pode cometer ato de improbidade administrativa, quando o faz juntamente com um agente público, mas nunca sozinho".
    "Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. De início, ressalta-se que os particulares estão sujeitos aos ditames da Lei nº 8.429/1992 (LIA), não sendo, portanto, o conceito de sujeito ativo do ato de improbidade restrito aos agentes públicos. Entretanto, analisando-se o art. 3º da LIA, observa-se que o particular será incurso nas sanções decorrentes do ato ímprobo nas seguintes circunstâncias: a) induzir, ou seja, incutir no agente público o estado mental tendente à prática do ilícito; b) concorrer juntamente com o agente público para a prática do ato; e c) quando se beneficiar, direta ou indiretamente, do ato ilícito praticado pelo agente público. Diante disso, é inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente contra o particular (REsp nº 1.171.017, 25/02/2014).
    • Crimes contra a Administração Pública:
    Corrupção ativa: art. 333, do Código Penal; 
    Corrupção passiva: art. 317, do Código Penal;
    "Corrupção ativa é quando alguém oferece a servidor público algum tipo de vantagem para que este deixe de praticar ato próprio de seu dever de ofício; corrupção passiva é quando o servidor público pede ou recebe vantagem indevida em razão do cargo que ocupa".
    Odair - corrupção passiva e violação do sigilo.
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    KNOPLOCK, Gustavo Mello. Manual de Direito Administrativo. 11 ed. São Paulo: Forense, 2016. 

    Gabarito: ERRADO, o conceito de sujeito ativo de ato de improbidade não é restrito aos agentes públicos. Art. 3º, Lei nº 8.429/1992. 


  • ERRADO

     

    RESPONDE POR ATO DE IMPROBIDADE = QUEM
     1. SE BENEFICIE
     2. INDUZA| INSTIGUE | ESTIMULE
     3. CONCORRA

     

    PESSOAS JURÍDICAS
    (a) SUJEITAM-SE À LEI IMPRODIDADE = PESSOAS JURÍDICAS QUE PARTICIPEM OU SE BENEFICIEM DOS ATOS 
    (b)  PESSOAS JURÍDICAS TAMBÉM PODERÃO FIGURAR COMO SUJEITO ATIVO DOS ATOS DE IMPROBIDADE (NA CONDIÇÃO DE TERCEIRA BENEFICIÁRIA)
    (c) SOMENTE SE AFIGURAM INCOMPATÍVEIS AS SANÇÕES =  DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA + DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.
        

  • Ele responderá nas duas esferas. Galera, se vocês se atentarem, se tiver ajuda de AGENTE PÚBLICO já se caracteriza ato IMPROBO (desde que toque no DINHEIRO da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA).

  •        Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Poxa Valdemar ! sacanagem em ! antes de ler tudo já quis matá-lo .

    O particular pode cometer ato de improbidade administrativa, quando o faz juntamente com um agente público, mas nunca sozinho.

    "Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

  • o Valdemar cometeu de fato corrupção ativa uma vez que ele ofereceu ou prometeu vantagem patrimonial indevida a funcionário. Mas, como ele não é funcionário estende-se a LIA, pelo fato dele concorrer, induzir e beneficiar de forma direta ou indireta. Por isso, a alternativa é errada.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • “Art. 3º - As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    GAB. ERRADO

  • Sim, Praticou CORRUPÇÃO ATIVA e Sim, a LIA se enquadra também á quem se beneficia do Ato Improbo do Agente Público.

    “Art. 3º - As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

  • Dona Cespe não venha com esse tipo de pegadinha que não cola, faça outra...

  • Minha contribuição.

    8429 LIA

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Abraço!!!

  • Esqueceu de mencionar que o Valdemar colocava papelão no meu mini chicken

  • PARTICULAR RESPONDE POR IMPROBIDADE ADM, QUANDO INDUZ OU CONCORRA DOLOSAMENTE APARA O ATO.