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ID
2624920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

      João integra conhecida organização criminosa de âmbito nacional especializada em tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Com o objetivo de tornar legal o dinheiro obtido ilicitamente, ele convenceu Pedro e Jorge, conselheiros fiscais de uma cooperativa de mineradores que atuam na região Norte do país, a modificar valores obtidos em uma mina de ouro. Pedro, sem conhecer a fundo a origem dos valores, concordou em fazer a transação. Antes de concluí-la, entretanto, ele desistiu da ação, e tentou convencer Jorge a fazer o mesmo. Tendo Jorge decidido prosseguir no esquema, Pedro, então, fez uma denúncia sigilosa à polícia, que passou a investigar o fato e reuniu elementos necessários ao indiciamento dos envolvidos. Antes que concretizasse a ação final de registro de valores, Jorge foi impedido pela polícia, que o prendeu em flagrante.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.


Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, a pena de João poderá ser aumentada de um a dois terços, em razão de o crime ter sido cometido por intermédio de organização criminosa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Um resuminho q guardo no meu not sobre o crime de lavagem de capitais

    Da leitura da nova redação do art. 1°, §5°, da Lei n 9.613/98, depreende-se que 3 (três) benefícios distintos podem ser concedidos ao colaborador na lei de lavagem de capitais: 

    a) diminuição de pena de um a dois terços e fixação do regime inicial aberto ou semiaberto: 

    b) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos

    c) perdão judicial como causa extintiva da punibilidade: 

     

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento; 

     

    Pessoa Jurídica pode ser responsabilizada penalmente por crimes de lavagem de dinheiro? Resposta: Pessoa Jurídica ainda não pode ser responsabilizada penalmente pelo crime de lavagem de capitais.

     

    NOS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO:

    A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

     

    Receber propina não é ato autônomo posterior ao delito de corrupção passiva, não existindo a autonomia exigida para a tipificação do crime de lavagem de dinheiro.

     

    O crime de lavagem de capitais, delito autônomo em relação aos delitos que o antecedam, não está inserido no rol dos crimes hediondos.

     

    Conforme a jurisprudência do STJ, não impede o prosseguimento da apuração de cometimento do crime de lavagem de dinheiro a extinção da punibilidade dos delitos antecedentes. Exceto abolitio criminis e anistia.

     

    a) Estruturação (smurfing): o agente divide o bolo do dinheiro em diversas quantias pequenas, no limite permissivo da legislação.

    b) Mescla ( Commingling ): o agente mistura seus recursos ilícitos com os lícitos de uma empresa verdadeira, e depois apresenta o volume total com proveniente da receita lícita da empresa. Utiliza desde logo os recursos obtidos ilegalmente na própria empresa para pagamento de pessoal, etc., de forma a dificultar o rastreamento.

     

    O CRIME DE FAVORECIMENTO REAL É ABSOLVIDO PELO CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS (principio da consunção e da especialidade)

     

    Para a configuração do crime de lavagem ou ocultação de valores, é imprescindível o especial elemento subjetivo, sob pena de exclusão da tipicidade.

     

    De acordo com a doutrina, a expressão "lavagem de dinheiro" teve origem nos EUA, por volta de 1920,

  • LAVAGEM DE CAPITAIS:

    1 - crime derivado, mas independe da apuração do crime antecedente ou ainda que extinta a punibilidade (exceto abolitio criminis e anistia);

     

    2 - não é crime hediondo; não exige um rol taxativo de crimes antecedentes; basta o comentimento de uma infração penal;

     

    3 - pessoa jurídica não é sujeito ativo no crime de lavagem de capitais;

     

    4 - há majorante se o crie é cometido por meio de organização criminosa ou forma reiterada.

  • Marquei CERTO, mas fiquei em dúvida somente quanto a um possível bis in idem entre a majorante e o crime previsto na lei de ORG. CRIMINOSA.


    Renato Brasileiro (2016) esclareceu a minha dúvida: 


    Por fim, convém destacar que não há bis m idem entre a majorante do § 4° do art. 1° da Lei 9.613/98 e a condenação por associação criminosa, uma vez que se está diante de duas objetividades jurídicas distintas. A lavagem de capitais tem como bem jurídico tutelado a ordem econômico-financeira, ao passo que o crime de associação criminosa é espécie de crime contra a paz pública. (TRF- 4.ª Reg., ACR 2002.70.02.006666-0, 7.ª T., r:l. Maria de Fátima Freitas Labarrere, DJ 23.02.2005.

    OBS: Para Bitencourt e Busato (Comentários à Lei de Organização Criminosa: Lei n 12.850/2013. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 42), não é possível dupla punição pelo crime de lavagem de capitais com a majorante do § 4º, última parte, do art. 1º da Lei no 9.613/98, e pelo crime de organização criminosa, tipificado no art. 2º da Lei no 12.850/13, porquanto se trata da valoração do mesmo fato para efeito de ampliação da sua punição, o que caracteriza o indesejado bis in idem. Destarte, por força do princípio da especialidade, sustentam os autores que há duas possibilidades: o agente deve responder tão somente pelo crime de lavagem de capitais, com a aplicação da majorante do § 40 do art. 1º da Lei nº 9.613/98, ou responde pelo crime de lavagem de capitais sem a aplicação da referida majorante, porém em concurso material com o crime de organização criminosa. (POSIÇÃO MINORITÁRIA)

  • Imaginei que não seria organização criminosa pois se tratava de um outro grupo diverso com menos de 4 integrantes (jorge, pedro e joão), errei.

  • Fui pela mesma lógica do Marcos.

  • Lei nº 9.613/98 (Lagem de Dinheiro), redação dada pela Lei nº 12.683/12.

    & 4º A pena será aumentada de um a dois terços (1 a 2/3), se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

     

    Lei nº 12.850/13 DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    & Considera-se Organização Criminosa a associação de  4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transacional.

     

    Gabarito: Correto.

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS:

     

     

            Art. 9o  Sujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e  JURÍDICAS  que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não: (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

     

     

    https://www.youtube.com/watch?v=x448Y62JOxQ&t=2027s

     

     

    https://www.youtube.com/watch?v=x448Y62JOxQ

     

     

    A LEI NÃO TRAZ MAIS ROL DE CRIMES, pode ser qualquer um, inclusive contravenção.

     

     

    A Nova Lei de Lavagem de Capitais não traz de forma EXPRESSA o dever legal do advogado de comunicar atividade suspeita de lavagem de capitais dos clientes.

     

     

    Q897825

    NÃO há previsão de lavagem de dinheiro na modalidade culposa. 

     

    Crime de lavagem de capitais, delito AUTÔNOMO em relação aos delitos que o antecedam, não está inserido no rol dos crimes hediondos.

     

     

    Lei brasileira que criminaliza a lavagem de dinheiro classifica-se como de TERCEIRA GERAÇÃO, pois admite que o delito de lavagem de dinheiro pode ter como precedente qualquer ilícito penal.

     

    Desde 2012 estamos na terceira geração no Brasil, pois a Lavagem de Dinheiro pode ter como antecedente qualquer infração penal.

     

     

    NÃO HÁ NECESSIDADE DAS TRÊS FASES:   O crime de lavagem de capitais, consoante entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, divide-se em três etapas independentes: colocação (PLACEMENT ), dissimulação (LAYERING) e integração (INTEGRATION), não se exigindo, para a consumação do delito, a ocorrência dessas três fases.

     

     

     

    Q886089

     

    É admissível a FORMA TENTADA nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n. 9.613/1998).

     

    Tratando-se de crime comissivo e plurissubsistente, perfeitamente cabível a tentativa, quando, por motivos alheios à vontade do agente, não se concretiza o branqueamento de capitais.


    "Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
    ...
    § 2º No processo por crime previsto nesta Lei,  NÃO se aplica o disposto no art. 366 do Código de Processo Penal."

     

     

  • Questão ridícula.

    Primeiro: são três agentes.  A legislação exige, no mínimo, 4

    Segundo: a questão não deixa claro que os agentes se encontram com uma organização estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas

  • anderson a questão não quer saber se é organização criminosa ou não ela fala da lavagem de capital no inicio do enunciado ele já diz " João integra conhecida organização criminosa de âmbito nacional" então esse trecho já deixa claro que é uma organização criminosa e sim a pena aumenta de 1/3 a 2/3, assim como esta na lei 

  • O Anderson  Azevedo quer a resposta da questão no enunciado também. 

  • "João integra conhecida ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA de âmbito nacional especializada em tráfico de drogas e lavagem de dinheiro."  Não creio que seja válido o questionamento sobre a quantidade de agentes integrantes ( NESTE CASO), pois a banca considerou no fato descrito, os agentes integrantes de UMA. Seria mais uma questão de interpretação de texto. Bem característico da banca, inclusive.
     

    Aproveitando o comentário do amigo C. Gomes :

    Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. (Lei nº 12.683, de 2012).

     

    [...]

     

    § 4º  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

  •  A pena será aumentada de 1 a 2/3 , se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa

     

    O examinador já afirmou que se trata de organização criminosa, não tenho que julgar esta parte, mas sim a assertiva em si e não o enunciado introdutório. 

  • Perai, se ja existe um tipo penal para organizacao criminosa, isso nao seria bis in idem?
  • A pena será aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for cometido de forma reiterada ou por meio de organização criminosa.

  • PODERÁ ? não tem o mesmo sentido de SERÁ...

  • LEI DE LAVAGEM DE CAPITAIS

     

    AUMENTO DE PENA (+ 1 a 2/3):

    a) Organização criminosa

    b) Cometido de forma reiterada;

     

    REDUÇÃO DE PENA (1 a 2/3) e Cumprimento em ABERTO ou SEMIABERTO/ PENA NÃO APLICADA/ SUBSTITUIÇÃO POR PRD:

    - Autor, Coautor ou Partícipe que colabora espontaneamente para:

    a) apuração das infrações penais; ou

    b) identificação dos autores, coautores e partícipes; ou

    c) localização de bens, direitos ou valores;

  • Lavagem de capitais...... 1/3 a 2/3

    Org. Criminosa arMa...... 1/2 Metade

    Org. Criminosa vários.... 1/6 a 2/3

    Tráfico............................ 1/6 a 2/3

  • Art. 1º, §4º. A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes (...) forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

  • Dica: há muitas questões que eles trocam o dispositivo art 1 º, § 4º LEI DE LAVAGEM , por associação criminosa.

    Art. 1, § 4º- A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa

    Bizu:: "na lavagem só crimes mais "refinados" acontecem, como nas organizações". Associação criminosa só para crimes "ralés".

  • CERTO

    Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. (Lei nº 12.683, de 2012).

    § 4º  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

  • gab cArt 1º § 4 A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.             

  • Como o crime de lavagem de dinheiro foi cometido por intermédio de organização criminosa, teremos o aumento de pena de 1/3 a 2/3:

    Art. 1º (...) § 4º A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

  • Poderá certamente difere de será, ainda mais em concurso público. Ou seja, a pena pode não ser aumentada também , segundo o comando.

    Ou essa análise está errada?

  • GABARITO: CERTO

    A pena será aumentada de um a dois terços se :

    cometidos de forma reiterada ou

    por intermédio de organização criminosa.             

  • Por meio de organização criminosa ou reiteradamente vai ser aumentada a pena.

  • a questão carece de dados para categorizar que exista essa organização criminosa. Do jeito que está, houve apenas concurso de agentes.

  • a questão carece de dados para categorizar que exista essa organização criminosa. Do jeito que está, houve apenas concurso de agentes.

  • Lei 9.613-98 - Lavagem de dinheiro:

    Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

    § 4º  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

    GAB: CERTO

  • NÃO! a questão não carece de dados para categorizar OCRIM, vejamos:

    João integra conhecida organização criminosa de âmbito nacional especializada em tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. 

    assertiva:

    Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, a pena de João poderá ser aumentada de um a dois terços, em razão de o crime ter sido cometido por intermédio de organização criminosa.

    GAB. C

    #semmimimi #PERTENCEREMOS

  • Não concordo com o gabarito , pois se é uma afirmativa de certo ou errada a resposta certa não pode deixar interpretação pra erro,

  • Não concordo com o gabarito , pois se é uma afirmativa de certo ou errada a resposta certa não pode deixar interpretação pra erro,

  • § 4  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.  

  • Lei nº 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro), redação dada pela Lei nº 12.683/12.

    & 4º A pena será aumentada de um a dois terços (1 a 2/3), se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

    Até onde eu sei no direito há uma grande diferença entre ¨serᨠe ¨poderá¨. Pra mim, questão errada.

  • § 4º  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa

  • Lei 9.613-98:

     Art. 1º - § 4º  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

  • Bom Dia Guerreiros!

    Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. (Lei nº 12.683, de 2012).

     

    § 4º  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

    Quem és TU oh! Montanha enorme. Diante de MIM Tu não passa de uma campina.

  • Art. 1 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal

    Reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

    Parágrafo 4º A pena será aumentada de 1/3 a 2/3 se:

    - os crimes forem cometidos de forma reiterada ou

    - por intermédio de organização criminosa. 

  • Mais nesse caso, não foi cometido por organização criminosa, pois, só tinham 3 pessoas... Ou estou enganado ?

  • Art 1, § 4 da lei de lavagem de dinheiro.

  • @jean Carlos , O João já integra a organização criminosa.
  • Fiquei com uma dúvida. Se alguém puder esclarecê-la, ficarei grato.

    Na assertiva ele diz;

    Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, a pena de João poderá ser aumentada de um a dois terços, em razão de o crime ter sido cometido por intermédio de organização criminosa.

    Porém, a referida Lei diz:

    Parágrafo 4º - A pena será aumentada de 1 a 2/3 se os crimes forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

    Alguém pode esclarecer sobre essa diferença do "poder" e do "dever"? Isso não invalidaria a questão?

  • Aumento de pena na lei de lavagem:

    Quem lava dinheiro é o REI da OCrim.

  •  Lei n 9.613/98

    Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. (Lei nº 12.683, de 2012).

     

    (....)

    § 4

    o A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. (Redação dada pela Lei no 12.683, de 2012)

  • correto, nos termos do art. 1º § 4 da lei 9.613/98. 

  • artigo 1º, parágrafo quarto da lei 9.613==="a pena poderá ser aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos neste lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa".

  • Gabarito: CERTO.

    Principais pontos da lei de LAVAGEM DE DINHEIRO:

     Admite TENTATIVA

    Crime PERMANENTE e COMUM

    Crime ACESSÓRIO e DERIVADO --> mas AUTONOMO em relação ao crime antecedente

     Sujeito passivo --> coletividade

    Não há forma CULPOSA

     Basta o DOLO EVENTUAL

    Objeto material: qualquer espécie de VALOR ECONÔMICO

     DELAÇÃO PREMIADA (unilateral, espontâneo) ≠ COLABORAÇÃO PREMIADA (vantagens processuais)

     AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

     REGRA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL

     INTERESSE DIRETO/INDIRETO DA UNIÃO: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

     Não compareceu nem constituiu advogado-- > CITAÇÃO por EDITAL-- > SEM SUSPENSÃO do processo

    Causas de aumento de pena (1/3 a 2/3) -- > prática reiterada/ORCRIM

    STF: Autolavagem (self-laundering– quando o autor da lavagem TAMBÉM é autor do crime antecedente --> CONCURSO MATERIAL

     STJ: extinção da punibilidade dos delitos antecedentes NÃO impede prosseguimento da apuração de LAVAGEM DE DINHEIRO

  • MAJORANTES NA LEI DE LAVAGEM

    1. FORMA REITERADA
    2. POR INTERMÉDIO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
  • Certo.

    Art. 1º, § 4:

    "A pena será aumentada de um a dois terços (...) se o crime for cometido de forma habitual ou por intermédio de organização criminosa."

  • Quem mais vai direto aos comentários mais curtidos sem ao menos olhar o comentário do professor??? kkk

  • § 4º A pena será aumentada de 1/3 a 2/3, se os crimes definidos nesta lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa

    Gabarito: Certo