-
GABARITO: ERRADO.
Maria praticou fato típico e ilícito, mas não será punida (ou seja, não haverá crime) por lhe faltar culpabilidade, já que agiu sob coação moral irresistível. Neste caso, Carlos responderá pelo eventual tráfico ilícito de drogas, na forma dos art. 33 e 40, III, ambos da lei 11343/06, c/c art. 22 do CP (autor da coação), além do crime de TORTURA - art. 1º, I, "b", da Lei 9455/97.
Em relação a tese defensiva de Carlos, o tráfico já se consumou com o mero transporte da droga, já que é crime de perigo abstrato, incidindo ainda a majorante do art. 40, III, da lei 11343/06 (dependência de estabelecimento prisional).
Qualquer erro, me avisem...estamos aqui para juntos aprendermos. Abraços...
-
A titulo de complemento, nesse caso, Maria, ao ser coagida MORALMENTE por Carlos, art. 22 do Código Penal, incorre não exibilidade de conduta diversa, sendo assim, excluído o ilícito. Portanto, Maria não responderá pelo crime. Em relação a Carlos, já referido pelo colega, responderá por crime de tráfico de drogas consumado, já que é de perigo abstrato.
-
O fato cometido por Maria é típico, ilícito mas não culpável, em decorrência da coação moral irresistível sofrida, que afasta a culpabilidade.
-
essa coação moral não seria resistível?
-
Coação moral irresistivel afasta a culpabilidade. Logo não será punida
-
Alô você...
-
Acertei. Mas está confusa. A cespe está cada vez mais subjetiva. As questões não trazem clareza, confundindo o candidato. A mulher poderia ter feito contrário. Poderia antes de cometer os delitos procurar a justiça. A meu ver não é coação irresistível.
-
A coação nao não foi irresistivel,visto que ela teve plenas chances de denunciar o criminoso.
-
ERRADO
1º ERRO : NÃO EXISTE COLABORAÇÃO PREMIADA NA LEI DE DROGAS
2º ERRO: NA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL O AGENTE (coagido) TEM MARGEM DE ESCOLHA
3º ERRO: O AGENTE EM ESTADO DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL "SÓ É PUNIDO PELO EXCESSO" NÃO É O CASO DA QUESTÃO
4º ERRO: MARIA NÃO SERÁ PUNIDA. JÁ QUE ESTÁ SOB COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, SENDO FATOR DE EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE, OU SEJA, ISENTA DE PENA O AGENTE.
-
Entendo que tenha caído em coação moral irresistível, daí o erro na questão.
-
Opa, tudo bem pessoal ? vai ficar melhor!
Com todo respeito ao comentário do coléga Ronaldo cesconetto, discordo do "1º ERRO".
Renato Brasileiro ensina não só em suas aulas como em seu manual que existe Colaboração Premiada na Lei de Drogas quando, na prática de qualquer dos delitos previstos na Lei nº 11.343/2006, o agente concorra com outras pessoas.
De seu turno, a nova Lei de Drogas (Lei 11.343/2006, art. 41, caput) prevê que "o indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou participes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços". Como deixa claro o dispositivo em questão, a incidência da colaboração premiada somente é possível quando, na prática de qualquer dos delitos previstos na Lei n° 11.343/06, o agente perpetrar a conduta em concurso de pessoas.
LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. 4º Edição. página 526.
Houve alguma mudança em relação a isso recentemente ?
-
GABARITO ERRADO.
COAÇÃO MORAL IRRESISTIVEL, exclui a culpabilidade.
OBS: entendi claramente como coação, uma vez que qualquer pessoa no lugar dela faria o mesmo, não vejo a questão confusa como citada pelos colegas acima.
AVANTE!!!!
-
GABARITO ERRADO
A questão traz clara hipótese de excludente de culpabilidade, qual seja: coação moral irresistível.
CP
Coação irresistível e obediência hierárquica
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Há comentário no sentido de não haver delação premiada na lei 11.343/2006, porém a informação não procede, pois há previsão legal no artigo 41 da referida lei:
Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
-
Partindo da ideia de que a coação era sim resistivel, uma outra hipótese de erro é de que ela poderia ser beneficiada com a redução de pena prevista no ART. 41 da lei de drogas, só que essa é uma minorante, não atenuante. Alguem concorda?
-
Maria estava sob a COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL (se não cumprisse o que lhe foi imposto, o enteado seria morto). Nesse caso, ela isenta de CULPA.
COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÉVL> Exclue o FATO TÍPICO.
COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL > Exclue a CULPA.
GABARITO: ERRADO.
-
GABARITO - ERRADA
No caso em questão Maria é isenta de pena, por estar sob coação moral irresistível, trata-se de uma das hipóteses de excludente de culpabilidade, no qual é excluída a exigibilidade de conduta diversa.
O CP adotou a teoria limitada da culpabilidade, segundo a qual são seus requisitos: a) imputabilidade; b) potencial consciência da ilicitude; c) exigibilidade de conduta diversa.
Art. 22, CP - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Aprofundamentos:
1) Carlos responde pelo tráfico por ser autor da coação.
2) Coação física existe uma total exclusão da vontade do agente, ou seja, este é forçado a praticar um ato contra a sua vontade, por meio de uma violência a sua integridade física. A sua responsabilidade penal será excluída e não haverá Tipicidade - torna fato atípico - por excluir dos dos elementos do fato típico.
São elementos do fato típico: a conduta (dolo ou culpa), o resultado, o nexo causal, o resultado (para crimes materiais) e a tipicidade.
3) Gravação clandestina, em sentido lato, é o registro em arquivo da comunicação entre duas ou mais pessoas, captada por uma delas (ou por terceiro, com seu consentimento), sem que um dos envolvidos saiba. O STF considera que a regra é que a gravação clandestina seja lícita.
Informativo 623
"(...) jurisprudência sedimentada desta Corte, segundo a qual é lícita a prova consistente em gravação de conversa realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva de conversação. (...) Asseverou-se que a gravação ambiental meramente clandestina realizada por um dos interlocutores não se confundiria com a interceptação objeto de cláusula constitucional de reserva de jurisdição. AI 560223 AgR/SP, rel. Min. Joaquim Barbosa, 12.4.2011. (AI-560223) ."
A respeito, esclarece o Ministro Cezar Peluso em seu voto no julgado acima mencionado:
"(...) não há ilicitude alguma no uso de gravação de conversação telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, com a intenção de produzir prova do intercurso, sobretudo para defesa própria em procedimento criminal, se não pese, contra tal divulgação, alguma específica razão jurídica de sigilo nem de reserva, como a que, por exemplo, decorra de relações profissionais ou ministeriais, de particular tutela da intimidade, ou doutro valor jurídico superior.”
-
Obs: Carlos responde por tráfico majorado + crime de tortura. Maria é isenta de culpabilidade por coação moral irresistível.
-
Adendo ao comentário do Tales Moreira: a 2º parte da questão também estava errada, pois ela não colaborou para o desmantelamento do tráfico dentro do ambiente prisional, ela apenas foi impedida de cumprir a coação.
-
Coação moral irresistÃvel-------> que exclui a exigibilidade de conduta diversa-------> que exclui a culpabilidade-------> que exclui o crime.Â
-
Coação moral irresistível- exclui a culpabilidade. (isenta de pena).
-
MARIA POR PROVAR QUE SOFRIA COAÇAO MORAL IRRESISTIVEL TERÁ ISENÇÃO DE PENA MAS, RESPONDERÁ PELO CRIME.
SE A COAÇÃO FOSSE FÍSICA EXCLUIRIA A CULPA E O CRIME.
SE EU ESTIVER ERRADO CORRIJA-ME.
-
Na presente questão, a banca exigiu do candidato conhecimento sobre uma das causas legais de exclusão da exigibilidade de outra conduta (ou causas de inexigibilidade de conduta diversa): COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL (a outra é a obediência hierárquica não manifestamente ilegal).
Aspectos importantes da COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL:
1) Requer uma conduta comissa ou omissiva;
2) Só é punível o autor da coação ou ordem (autoria mediata);
3) Imposição de uma ameaça revestida de seriedade (mal grave e injusto);
4) Imediatidade + ponderação;
4.1) "Somente o mal efetivamente grave e iminente tem o condão de caracterizar a coação irresistível prevista pelo art. 22 do CP. A iminência aqui não se refere à imediatidade tradicional, puramente cronológica, mas significa iminente à recusa, isto é, se o coagido recusar-se, o coator tem condições de cumprir a ameaça em seguida, seja por si mesmo, seja por interposta pessoa.
5) Não há que se falar em concurso de pessoas;
6) Caso se conclua ser resistível a coação, aí sim ambos respondem pelo fato (coatar terá agravante genérica e coagido atenuante);
7) Excludente de Culpabilidade.
Galera, não há dúvidas de que a coação moral foi irresistível, se analisarmos o caso sob o aspecto "imediatidade + ponderação", visto que bem jurídico vida (do filho de Maria) "pesa mais na balança" do que a saúde pública (bem jurídico tutelado pela lei de drogas). Diferentemente seria se a ameaça de Carlos fosse a de simplesmente acabar com o relacionamento entre ele e Maria, aí sim a coação moral seria RESISTÍVEL (oras, quem se sujeita a levar drogas na cadeia por uma simples ameaça do fim de um relacionamento?)
-
Aplica-se a Maria a excludente de culpabilidade referente a coação moral irresistivel.
-
Maria praticou fato típico e ilícito, mas não será punida (ou seja, não haverá crime) por lhe faltar culpabilidade, já que agiu sob coação moral irresistível. Neste caso, Carlos responderá pelo eventual tráfico ilícito de drogas, na forma dos art. 33 e 40, III, ambos da lei 11343/06, c/c art. 22 do CP.
-
Além da questão da Coação Moral irresistível, há mais um erro no item:
"Maria será punida, mas terá direito ao benefício de atenuante por ter colaborado com a polícia no desbaratamento do tráfico dentro do sistema prisional."
O art. 41 da lei 11.343, relativo à delação, prevê a possibilidade da aplicação da redução de pena de um terço a dois terços. Portanto, não se trata de atenuante.
-
Elementos da culpabilidade
IMputabilidade
POtencial consciência da ilicitude
EXigibilidade de conduta diversa
No caso concreto há coação moral irresistível, que exclui a culpabilidade, por faltar a exigibilidade de conduta diversa. No caso, não podia ser exigível de Maria outra conduta, logo, faltando um elemento, excluído está o terceiro substrato do crime.
-
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE:
- COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL
- OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA
- ERRO DE PROIBIÇÃO ESCUSÁVEL
- INIMPUTABILIDADE
Q522007
A embriaguez provocada pelo uso do álcool pode EXCLUIR A CULPABILIDADE quando:
PATOLÓGICA: CERTO: Equipara-se à doença mental, pode ser inimputável ou imputável
-
A pobre da Maria não responderá por nada.
Coação moral irresistível - exclui a culpabilidade
-
Errado,
Ela estava sob uma coaçao moral irresistível
-
O ERRO DA QUESTÃO RESIDE NO FATO DE AFIRMAR TRATAR-SE DE UMA ATENUANTE, COISA QUE NÃO É. TRATA-SE DE MINORANTE PREVISTA NA LD (ART. 41).
O INDICIADO OU O ACUSADO QUE COLABORAR VOLUNTARIAMENTE COM A INVESTIGAÇÃO POLICIAL E O PROCESSO CRIMINAL NA IDENTIFICAÇÃO DOS DEMAIS COAUTORES OU PARTÍCIPES DO CRIME E NA RECUPERAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO PRODUTO DO CRIME, NO CASO DE CONDENAÇÃO, TERÁ A PENA REDUZIDA DE 1 A 2/3.
É TEMERÁRIO FALAR EM EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE (COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL -> INEXIGIBLIDADE DE CONDUTA DIVERSA) QUANDO NÃO FICAR BEM DELINEADA A SITUAÇÃO DE COAÇÃO IRRESISTÍVEL.
-
Bravo, acho que não tem nada de temerário em tal afirmação. A questão deixa claro a coação mora irresistível. (minha opnião)
-
tbm acho que é coação moral irresistível. '' foi obrigada''
-
ERRADO
Não pode atenuar quem não terá pena
-
ERRADO
.
COAÇÃO MORAL EXCLUI A CULPABILIDADE
.
COÇÃO FISICA EXCLUI O FATO TIPICO
-
Tráfico de drogas e juntada do laudo toxicológico definitivo após a condenação
A 1ª Turma do STF decidiu que a nulidade decorrente da juntada extemporânea do laudo toxicológico definitivo somente pode ser reconhecida se ficar comprovado prejuízo ao réu. STF. 1ª Turma. RHC 110429/MG, rel. Min. Luiz Fux, 6/3/2012.
$seguefluxo
abços
-
Existem 2 erros na questão
-Maria não responde pelo crime pois houve coação moral irresistível, logo haverá a exclusão da culpabilidade
- Não há a privilegiadora no crime de tráfico prara quem contribuir para o desbaratamento de tráfico de dentro dos presídios
ERRADO
-
Exclusão de ilicitude Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fatoI – em estado de necessidade
-
Além do tráfico, não haveria também a prática de extorsão?
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
§ 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90
§ 3º Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2º e 3º, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 11.923, de 2009)
-
Maria praticou fato típico e ilícito, mas não será punida (ou seja, não haverá crime) por lhe faltar culpabilidade, já que agiu sob coação moral irresistível. Neste caso, Carlos responderá pelo eventual tráfico ilícito de drogas, na forma dos art. 33 e 40, III, ambos da lei 11343/06, c/c art. 22 do CP (autor da coação), além do crime de TORTURA - art. 1º, I, "b", da Lei 9455/97.
Em relação a tese defensiva de Carlos, o tráfico já se consumou com o mero transporte da droga, já que é crime de perigo abstrato, incidindo ainda a majorante do art. 40, III, da lei 11343/06 (dependência de estabelecimento prisional).
-
GABARITO: ERRADO
CP
Coação irresistível e obediência hierárquica
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
-
Maria estava em coação moral irrestível, que não lhe poderiam exigir conduta diversa ,consequentemente, afastando sua culpabilidade. Deste modo, Maria ficará ISENTA DE PENA.
-
so lembrando, coaçao moral irresistivel extingue a culpabilidade, coaçao física irresistivel extingue a conduta.
-
Neste caso, houve inexigibilidade de conduta diversa pela coação moral irresistível. Maria será isenta de culpa, respondendo o marido como autor mediato deste crime. Teoria da acessórios de limitada.
-
colaborou com a investigação, causa de redução de pena.Art. 41 da Lei de Drogas
-
Operará, em favor de Maria, causa excludente de culpabilidade, ante a inexigibilidade de conduta diversa. Carlos responderá pelo crime, mesmo não praticando a conduta típica, na condição de autor mediato, uma vez que detinha o domínio do fato.
-
Exclui a culpabilidade.
Àrvore do crime , Prof. Evandro Guedes.
-
Fato típico: sim
Antijurídico: sim
Culpável : impultabilidade
potencia conciência da ilicitude
exigibilidade de conduta diversa ( excludente- coação moral irresistível/ obediência hieráquica a ordem não manifestamente ilegal).
-
coação moral irresistível -> excludente de culpabilidade
-
Não acho que tenha sido coação moral irresistível, mas sim resistível, visto que a mesma possuía a possibilidade de denunciá-lo.
-
Maria será punida, mas terá direito ao benefício de atenuante por ter colaborado com a polícia no desbaratamento do tráfico dentro do sistema prisional.
Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
-
Cara colega Ana Flávia, acredito que você está equivocada.
A questão é errada, uma vez que:
Incide na hipótese de coação moral irresistível, onde exclue a culpabilidade.
A questão deixa isso claro ao informar o que marido dela a ameçava.
-
A COLABORAÇÃO PREMIADA NA LEI DE TÓXICOS APRESENTA REQUISITOS EXPRESSOS:
1) COLABORAR NO CURSO DO IP OU DA AÇÃO
2)IDENTIFICAÇÃO DOS DEMAIS COAUTORES
3)RECUPERAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DOS BENS UTILIZADOS NAS INVESTIDAS CRIMINOSAS
4)VOLUNTARIEDADE
arrisco dizer que não cabe ao candidato, nesse caso, julgar se é coação resistível ou irresistível, sendo este um elemento eivado de subjetividade, incompatível com uma questão de C/E
chuto que o erro está em não citar os requisitos de uma efetiva colaboração premiada nos termos da lei de tóxicos
-
COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE
ERRADA!
-
Maria está sobre coação moral irresistível, que exclui a culpabilidade, portanto ela não vai ser presa.
-
Gab. ERRADO!
Pessoal, cuidado no comando da questão!
Ela será punida SIM! O erra está na palavra ATENUANTE, quando deveria ser REDUÇÃO DA PENA - Colaboração premiada.
-
A situação narrada no texto associado configura um nítido caso de coação moral irresistível. A coação moral irresistível (vis compulsiva) implica a isenção de pena,
nos termos do artigo 22 do Código Penal. O agente coagido age com vontade que,
no entanto, é viciada pela coação de outrem. A coação moral irresistível é
causa de exclusão da culpabilidade. Com efeito, a assertiva contida na questão está equivocada.
Gabarito do Professor: Errado
-
"Aqui precisamos compreender que Maria sofreu coação moral irresistÌvel, e por isso não responderá pelo crime. Carlos, por outro lado, é autor mediato, e cometeu o crime de transportar a droga utilizando-se de Maria. Como o crime de tráfico de drogas é do tipo misto alternativo, basta que uma das condutas previstas seja perpetrada para que o crime esteja consumado."
Fonte: Professores: Marcos Girão, Paulo Guimarães - Estratégia Concursos
-
Coação Moral irresistível, exclui a culpabilidade - exigibilidade da concuta diversa.
-
Gabarito: Errado.
Para ser crime é preciso ser Típico, Ilícito e Culpável, mas como houve:
coação moral irresistível = excludente de culpabilidade
Maria não será punida, porquanto sua ação não caracteriza delito.
-
Gente pqp....depois de vários otimos comentários ainda tem gente explicando errado.(nao sei se proposital) Não tem nada de atenuante...é excludente de culpabilidade. Pior é o q falou pra tomar cuidado e explicou td errado falando q Maria vai ser punida.
-
O medo está em avaliar se a coação moral foi mesmo irresistível, já que é um conceito subjetivo e ela, por estar no meio físico externo, teria condições de solicitar proteção policial ou alguma providência correlata e, nesse caso, admitir-se-ia conduta diversa, pois haveria como evitar a promessa da ameaça.
-
A situação narrada no texto associado configura um nítido caso de coação moral irresistível. A coação moral irresistível (vis compulsiva) implica a isenção de pena, nos termos do artigo 22 do Código Penal. O agente coagido age com vontade que, no entanto, é viciada pela coação de outrem. A coação moral irresistível é causa de exclusão da culpabilidade. Com efeito, a assertiva contida na questão está equivocada.
Gabarito do Professor: Errado
Autor: Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)
-
Marquei "ERRADO" por entender estar incorreta a justificativa da questão. Há crime, pois, na minha opinião, havia possibilidade de resistência à coação ("...era obrigada por ele, de forma reiterada..."), devendo assim ser aplicada a atenuante não pela colaboração, e sim pela Coação Moral RESISTÍVEL, conforme o art. 65, III, c do CP.
Não vi ninguém colocar esse argumento. Se errei em algo, corrijam-me, por favor!
"SEMPRE FIEL"
-
acho que aqui entra coação moral irresistível
-
Estava sob coação moral irresistível.
-
Não tinha como ela ser punida, pois estava agindo sob coação.
(Causa de inexigibilidade de conduta diversa)
-
Maria não será punida ela agiu por meio de COAÇÃO IRRESISTÍVEL > contrário à sua vontade.
-
Gagarito: Errado!
Maria não será punida!
-
ALELUIA até que enfim um comentário de questões novas !!!
-
COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL > Exclue a CULPA.
Alô voce!! pra quem fez 20 vezes aquela àrvore do crime mata a questõa fácil fácil!!
-
EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE - coação moral irresistível.
-
EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE - coação moral irresistível.
-
Essa árvora do tal Alô Voce vai fazer vcs entrarem em uma fria. A coação moral irresistível não exclui a culpa coisa alguma como alguem disse ai. A excludente é de CULPABILIDADE.
-
alô vc,kkkkkkkkkkkkkk
-
Muito fácil então, a mulher cria um terceiro peito enche de cocaína e leva para dentro do presídio, se for pega, fala que está sendo coagida. Pronto não pega nada!!!
-
Maria agiu sob coação moral irrestivel. Dessa forma, ela não responde por crime, pois encontra numa excludente de culpabilidade.
-
foi revistada, não colaborou não, porém depois sim kkkk
-
Errado . Nesse caso configura coação moral irresistível , sendo a mesma isentada de pena ( e não tendo a pena atenuada como a questão afirma )
-
Art. 41 O indiciado ou acusado que colaborar VOLUNTARIAMENTE com a investigaçao policial e processo criminal na identificaçao dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperaçao total ou parcial do produto do crime, no caso de condenaçao, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
Matei a questao por esse artigo do famoso x9 que entrega os outros partícipes.
-
Tales, para a sua resposta ficar 100%, eu retiraria o parenteses em que diz " (ou seja, não haverá crime) ", pois haverá crime, uma vez que a coação Moral irresistível, exclui a culpabilidade, o que isenta o agente de pena.
Diferentemente, o que excluiria o crime seria ausência do fato típico ou da antijuridicidade.
-
Maria será isenta de pena pela coação moral irresistível !!!
-
"Maria..era obrigada..."
Coação moral irresistível
-
A questão está ERRADA.
Código Penal: Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
A coação moral irresistível pode ser exercida diretamente sobre o agente ou sobre um terceiro, somente respondendo o autor da coação.
Nesse contexto, Maria não será punida, pois não era possível exigir dela outra conduta.
EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA!
-
corrigindo um colega, ouve sim crime por parte de maria, o qual se encaixa no fato típico teve conduta, tipicidade, nexo causal e resultado mas ela não se encaixa no elemento de culpabilidade a qual se encontra na exigibilidade de conduta diversa art.22 o que deixa maria isenta de pena.
-
EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE:
-Coação moral irresistível
-obediência hierárquica, quando não manifestamente ilegal.
-
Maria estará isenta de pena. O fato é típico, antijuridico, mas não é culpavel, por se tratar de coação moral irresistível.
-
Maria será isenta de pena, ja que estava sob coação moral irrestível, caso que exlclui a culpabilidade na modalidade Exigibilidade de conduta diversa.
-
GABARITO: ERRADO
Maria sofreu coação MORAL irresistível, excluindo a culpabilidade. Então maria não será punida.
-
Maria NÃO será punida. Pois estará amparada por uma das causas de excludente da culpabilidade, pois estava sob COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL (se não cumprisse o que lhe foi imposto, o seu filho seria morto). Nesse caso, ela estará isenta de CULPA.
COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL -> Exclui o FATO TÍPICO. (Exclui o crime)
COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL -> Exclui a CULPA. (Não será penalizado)
-
Coação moral irresistivel - exclui a culpabilidade
-
SEM DELONGAS.
A NARATIVA LIDA POR NÓS É TÍPICO, ILÍCITO MAS NÃO CULPAVEL, TENDO EM VISTA QUE A MARIA ENCONTRAVA-SE NA COAÇÃO MORAL IRRESSISTIVEL , OU SEJA, AFASTA A CULPABILIDADE.
GABARITO ERRADO.
O fato cometido por Maria é típico, ilícito mas não culpável, em decorrência da coação moral irresistível sofrida, que afasta a culpabilidade.
-
Maria está sob coação moral irresistível, portanto está isenta de pena.
-
Transportar a droga nao seria crime de mera conduta ?
-
Coação MORAL irresistível exclui a culpabilidade! A vontade de Maria se encontrava viciada diante da coação praticada por Carlos. Portanto, a assertiva está incorreta. Maria não será penalizada, uma vez que houve a inexigibilidade de conduta diversa.
-
Maria NÃO será punida, mas terá direito ao benefício de EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE,atenuante por ter SIDO COAGIDA MORALMENTE( COAÇÃO MORAL IRESSISTIVEL colaborado com a polícia no desbaratamento do tráfico dentro do sistema prisional.
COAÇÃO MORAL EXCLUI CULPABILIDADE
COAÇÃO FISICA EXCLUI TIPICIDADE.
-
Maria terá sua culpabilidade excluída em decorrência da INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA em virtude a COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL da qual foi vítima.
-
Quando você não tem outra escolha pois alguém está em risco ou você mesmo está em risco é a coação física irresistível o crime deixa de existir.
Quando você pode ter outra escolha mas alguem vai se machucar é coação moral e a pena é excluída.
-
Gab E
Coação Moral irresistível - exclui a culpa.
-
A culpabilidade é composta por:
-imputabilidade
-potencial consciência da ilicitude (erro de proibição exclui)
-exigibilidade de conduta diversa (coação moral irresistível e obediência hierárquica excluem)
-
Maria NÃO será punida, pois foi MORALMENTE COAGIDA. → exclui-se a culpabilidade.
-
Gab. ERRADO
Cuidado que o código não cita expressamente "MORAL". Questões de literalidade legal têm batido nesse ponto. Observe:
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
-
COAÇÃO MORAL=> NESTE CASO ELA NÃO SERÁ PUNIDA.
EM SUA DEFESA USARÁ AS GRAVAÇÕES.
GABARITO= ERRADO.
PRF DAQUI 10 ANOS.
-
eu já acredito que o erro está em alegar que a atenuante estaria na colaboração com a polícia, uma vez que a análise se era ou não coração irresistível depende do do juiz.
caso fosse considerado coação moral resistivel caberia sim atenuante.
ou seja, mesmo sendo por mim considerado o caso como coação moral irresistível, não sou eu quem devo fazer esse juízo de calor.
-
Maria terá sua culpabilidade excluída, pois agiu sobre coação irresistível.
Gabarito: E.
PMAL2020
-
Coação MORAL irresistível=> afasta a culpabilidade.
Coação FÍSICA irresistível=> afasta a tipicidade.
-
Maria estava sendo coagida moralmente pelo marido, COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL que é umas das EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE
-
COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL > Isenta a pessoa de CULPA.
-
GABARITO: ERRADO
A coação física irresistível exclui a conduta e, por consequência, o fato típico!
A coação moral deve ser irresistível, ou seja, determinante para a prática do delito, o agente deve realmente ficar sem alternativas, praticando o crime por sucumbir à coação moral sofrida.
a coação moral afasta a culpabilidade por meio da exclusão da exigibilidade de conduta diversa.
-
Coação moral irresistível exclui a culpabilidade, excluindo o crime.
-
Maria sofreu coação moral irresistível. Não podendo ser punida por esse ser um excludente de culpabilidade.
-
COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL
>>> causa de exclusão de culpabilidade
>>> isento de pena, mas a conduta continua sendo criminosa.
-
Coação moral irresístivel: inexibilidade de conduta diversa daquela tomada por Maria.
-
Maria agiu sob Coação MORAL irresistível. Abarcada pela inexigibilidade de conduta diversa.
Logo, será isenta de pena, tendo em vista que a Coação Moral recai sob a Culpabilidade (Dentro da teoria tripartida do crime).
-
"era obrigada por ele, de forma reiterada" - EXISTE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL PERMANENTE? A questão deixa claro que a conduta era praticada de forma reiterada, ou seja, pelas explicações acima e pelo gabarito da questão, a coação moral irresistível estaria se prolongando no tempo e não se resumindo a uma única conduta. Entendendo-se assim, cria-se uma insegurança jurídica ao instituto. ex: mato sua filha se vc não engolir 10 capsulas com drogas e transportá-las para o destino X; mato seu filho se vc não repetir a conduta levar a droga para o destino y agora. (SALVO MELHOR ENTENDIMENTO, SEJA POR INEXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, SEJA PELA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. DEVE SER VERIFICADO SE O AGENTE PODERIA TER OU AGIR DE OUTRA FORMA NO CASO CONCRETO. Na questão, sendo a conduta reiterada, a coagida já poderia ter procurado as autoridades e falado sobre as ameaças sofridas, ou seja, descrição da conduta de forma vaga e genérica não condiz com as causas de exclusão da culpabilidade, pois se assim for entendido difícil seria enquadrar os terceiros que participam do crime e sendo presos depois de varias condutas praticadas alegassem que foram ou estão sendo coagidos. A pergunta seria: quantas vezes praticou determinada conduta alegando coação moral irresistível? porque não denunciou ou procurou a polícia etc.
-
Maria estava sob a COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL (se não cumprisse o que lhe foi imposto, o enteado seria morto). Nesse caso, ela isenta de CULPA.
COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÉVL> Exclue o FATO TÍPICO.
COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL > Exclue a CULPA.
GABARITO: ERRADO.
-
Coação Física irresistível: exclui a conduta, por exemplo, alguém atirar apertando o seu dedo no gatilho.
Coação Moral irresistível: exclui a culpa do coagido, por exemplo, ameaçar de morte um ente querido.
-
Coação física irresistível -> afasta a tipicidade;
Coação Moral irresistível -> afasta a Culpabilidade.
Caso a coação seja Resistível -> será circunstância atenuante da pena.
LoreDamasceno.
seja forte e corajosa.
-
Gabarito: Errado
Maria estava sofrendo coação moral irresistível que, consequentemente, exclui a culpabilidade ( é uma hipótese de inexigibilidade de conduta diversa). Neste caso, Maria seria isenta de pena.
-
COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL
>>> causa de exclusão de culpabilidade
>>> isento de pena, mas a conduta continua sendo criminosa.
-
Ela não vai ser punida, pois estava sob coação moral irresistivel.
-
FATO TIPICO + ILICITO + CULPAREL = CRIME E PENA
FATO TÍPICO + ILÍCITO + (SEM CULPA) = HÁ CRIME E ISENÇÃO DE PENA.
Se não houver fato típico ou ilicitude = n]ao há crime, e, logo, não há pena.
-
Coação moral irresistível o nome...
-
DAS EXCLUDENTES:
Intão ELE Cer MÉDECO? Tá CCEEMP por aqui!
Excludente de Ilicitude: Estado de necessidade | Legítima defesa | Estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excludente de Culpabilidade: Menoridade Penal | Embriaguez completa | Doença mental | Erro de proibição | Coação MORAL irresistível | Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.
Excludente de Tipicidade: Caso fortuito | Coação FÍSICA irresistível | Estado de inconsciência | Erro de tipo inevitável | Movimentos reflexos | Princípio da Insignificância.
Vocês gostam de um mnemônico que eu sei!
------
A repetição, com correção, até a exaustão, leva à perfeição.
RUMO A GLORIOSA PRF!
-
Coação física irresistível
•Exclui a tipicidade por ausência de dolo e culpa na conduta
Coação moral irresistível
•Exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa
-
COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL
>>> causa de exclusão de culpabilidade
>>> isento de pena, mas a conduta continua sendo criminosa.
-
Coação moral irresistível: inexigibilidade de conduta diversa (não há culpa).
-
Gab. Errado
Maria sofreu coação moral irresistível, situação que é amparada por excludente de culpabilidade. Logo, embora o crime exista, ela estará isenta da pena.
-
=> Trata-se de uma COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL e todos sabem que a sua culpabilidade estará excluída do caso concreto.
=> Seria ATENUANTE se a coação fosse RESISTÍVEL, seja FÍSICA ou MORAL.
=> Coação IRRESISTÍVEL:
> FÍSICA exclui a conduta do agente, logo, o fato será ATÍPICO
> MORAL exclui a culpabilidade, logo, o agente será ISENTO DE PENA, mesmo sendo denunciado e julgado.
-
Benefício ?
Errado
-
Sem contar que ela estava colaborando com a Polícia.
-
ainda acho que a coaçao moral de maria e resistivel.
-
coação moral irresistível ; excludente de culpabilidade.
-
COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL
>>> causa de exclusão de culpabilidade
>>> isento de pena, mas a conduta continua sendo criminosa.
-
Inexigibilidade de conduta diversa por conta da coação moral irresistível.
Ao meu ver se caracteriza ainda, estado de necessidade, o que excluiria a ilicitude ou antijuridicidade.
-
Errado.
É necessário observar que o "exterminador" deixou bem claro na questão que Carlos a ameaçava dizendo que, se ela não realizasse a missão, seu filho seria assassinado, demonstrando uma clara coação moral irresistível, excluindo nesse caso a culpabilidade de Maria e consequentemente o crime.
-
A Coação Moral Irresistível exclui a culpabilidade
A Coação Física Irresistível exclui a tipicidade
-
COAÇÃO MORAL IRRESÍSTIVEL = Exclui a CULPABILIDADE.
-
A única certeza é de que Mari vai morrer!
-
Nesse caso, por estar sob COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, era inexigível conduta diversa por parte de Maria, logo, esta vai estar acobertada por uma excludente de CULPABILIDADE. Já Carlos, responderá pela conduta praticada com por Maria, em concurso material com o crime de tortura (modalidade "tortura crime"), decorrente do constrangimento a que foi submetido a coagida.
-
Coação moral irresistível: exclui a culpabilidade.
-
COAÇÃO MORAL IRRESÍSTIVEL = Exclui a CULPABILIDADE.
-
COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL
>>> causa de exclusão de culpabilidade
>>> isento de pena, mas a conduta continua sendo criminosa.
-
É coação moral (vis compulsiva). Nesse caso, o coator responde pelo crime e o coagido é ISENTO de pena por inexigibilidade de conduta diversa.
-
GABARITO ERRADO
Coação moral e irresistível: Se sofrendo grave ameaça irresistível for obrigada a praticar um crime.
-
COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL
>>> exclui a culpabilidade
>>> isento de pena, mas a conduta continua sendo criminosa.
-
MARIA COAGIDA SERÁ ABSOLVIDA !
Não há culpabilidade no contexto ao qual Maria foi usada pela COAÇÃO
EXCLUI A CULPA ! Ajuda nos Deus!
sonhe e chore mas um dia a VITÓRIA VEM !!!
CREIA
-
Maria agiu com coação moral irresistível, afastando a culpabilidade.
pmal2021
-
coação moral irresistível.
-
Maria será beneficiada pela causa de exclusão da culpabilidade.
-
ERRADO
Item errado, pois é causa de exclusão da culpabilidade, em decorrência de inexigibilidade de conduta diversa.
No caso de coação moral irresistível o agente possui vontade, embora esta vontade seja viciada, prejudicada pela coação moral exercida contra o agente, por isso o agente pratica fato típico e ilícito, mas tem sua culpabilidade afastada.
Coação MORAL irresistível – também chamada de “vis compulsiva” ocorre quando uma pessoa coage outra a praticar determinado crime, sob a ameaça de lhe fazer algum mal grave. Neste caso, aquele que age sob a ameaça atua em situação de coação moral irresistível, de forma que se entende que não era possível exigir de tal pessoa uma outra postura.
-
Coação moral irresistível
Maria será isenta de pena por esta ser uma causa de exclusão da culpabilidade.
Gab. ERRADO
-
Maria praticou fato típico e ilícito, mas não será punida (ou seja, não haverá crime) por lhe faltar culpabilidade, já que agiu sob coação moral irresistível. Neste caso, Carlos responderá pelo eventual tráfico ilícito de drogas, na forma dos art. 33 e 40, III, ambos da lei 11343/06, c/c art. 22 do CP (autor da coação), além do crime de TORTURA - art. 1º, I, "b", da Lei 9455/97.
Em relação a tese defensiva de Carlos, o tráfico já se consumou com o mero transporte da droga, já que é crime de perigo abstrato, incidindo ainda a majorante do art. 40, III, da lei 11343/06 (dependência de estabelecimento prisional).
-
Conduta típica e ilícita, mas a culpabilidade é afastada pela coação irresistível.