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ERRADO
* Doutrina:
Princípio da Indisponibilidade - Uma vez ajuizada a ação penal pública, dela não pode o Ministério Público desistir, consoante previsão expressa do art. 42 do CPP. Também não pode o promotor transigir quanto ao seu objeto. Mitigando estas regras, permite a Lei 9.099/1995, nos crimes de menor potencial ofensivo, a transação penal mesmo após o ajuizamento da denúncia (art. 79).
(Fonte: Cleber Masson).
* Obs.: Não é aplicável nas ações penais de iniciativa pública e privada, pois nessas vigora o Princípio da Disponibilidade.
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GABARITO ERRADO
Não se aplica o princípio da indisponibilidade nas ações penais privadas, ou seja, o titular pode desistir da ação penal proposta
► AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA: princípio da indisponibilidade → o MP não poderá desistir da ação penal
► AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA: princípio da indisponibilidade → Impede que o MP desista da ação a pedido da vítima, após o oferecimento da denúncia
► AÇÃO PENAL PRIVADA EXCLUSIVA: princípio da disponibilidade → Titular pode desistir da ação penal proposta
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BORA LÁ TURMA
O PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE REGE-SE NAS AÇÕES PENAIS PÚBLICAS MAIS ESPECIFICAMENTE SOBRE O MP.
INDISPONIBILIDADE:
O MINISTÉRIO PÚBLICO:
NÃO PODE ABRI MÃO DO DIREITO DE PROCESSAR.
NÃO PODE DESISTIR DA AÇÃO PENAL.
NÃO VAI PODER ABANDONAR NEM RENUNCIAR A AÇÃO PENAL.
NÃO VAI PODER CONCEDER O PERDÃO.
JÁ NA AÇÃO PENAL PRIVADA REGE-SE O PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE DO OFENDIDO
DISPONIBILIDADE:
ü A VÍTIMA PODE ABRI MÃO DO DIREITO DE PROCESSAR
ü PODE DESISTIR DA AÇÃO PENAL.
ü PODE RENUNCIAR E ABANDONAR A AÇÃO PENAL.
ü PODE CONCEDER O PERDÃO.
ESPERO TER AJUDADO, QUALQUER ERRO ME AVISE. ESTOU AQUI PARA CONTRIBUIR E TAMBÉM APRENDER.
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Boa noite,
Princípios da ação penal pública: ODIN
Obrigatoriedade
Divisibilidade
Indisponibilidade
Na ação penal privada é tudo isso aí ao contrário
Bons estudos
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COPIEI O COMENTÁRIO DO AMIGO A. RESENDE A TÍTULO DE ESTUDO.
► AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA: princípio da indisponibilidade → o MP não poderá desistir da ação penal
► AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA: princípio da indisponibilidade → Impede que o MP desista da ação a pedido da vítima, após o oferecimento da denúncia
► AÇÃO PENAL PRIVADA EXCLUSIVA: princípio da disponibilidade → Titular pode desistir da ação penal proposta
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Desde quando na Ação penal pública incondicionada a vítima pode pedir pro MP desistir da ação?
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Na ação penal privada vigora o princípio da OPORTUNIDADE / CONVENIÊNCIA – É facultado à vítima a propositura da ação. Não o exercendo, esse direito decai em 6 meses. Poderá haver também renúncia expressa ou tácita.
Em outras palavras, o ofendido poderá dispor da ação penal privada (DISPONIBILIDADE), facultando-se a ele o seu exercício ou não.
GABARITO: ERRADO.
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minha duvida é a mesma do Felipe Garcia, vejo que a disponibilidade é da propositura da ação penal, e, uma vez proposta quem é titular da ação é o MP o que a torna indisponível.
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Gab "E"
-Galera, na ação privada o titular da ação penal vai ser sempre o ofendido, o MP vai agir apenas como fiscal da lei. Portanto, cabe o princípio da indisponibilidade apenas para as acões penais publicas.
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ERRADO!
nas ações penais públicas sim, são indisponíveis, já nas ações públicas de iniciativa privada, a disponibilidade é uma de suas características.
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Dada venia, O titular da ação privada, vai ser sempre o ofendido, dessa forma; só cabe indisponibilidade nas ações penais publicas.
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GABARITO ERRADO
Exceçoões ou Mitigações ao princípio da Indisponibilidade da Ação Penal Pública Incondicionada:
a) Sursis Processual
b) Parcelamento do debito tributário nos crimes de sonegação fiscal
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
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Indisponibilidade somente nas APP (Ações Penais Públicas).
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Ano: 2005Banca: MPE-SPÓrgão: MPE-SPProva: Promotor de Justiça
Os princípios da ação penal pública são:
a)obrigatoriedade, indisponibilidade, oficialidade, indivisibilidade e intranscendência.
b)obrigatoriedade, disponibilidade, oficialidade, indivisibilidade e intranscendência.
c)oportunidade, disponibilidade, oficialidade, indivisibilidade e transcendência.
d)oportunidade, disponibilidade, iniciativa da parte, indivisibilidade e transcendência.
e)oportunidade, indisponibilidade, iniciativa da parte, individualidade e intranscendência.
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Ano: 2010
Banca: MPE-SP
Órgão: MPE-SP
Prova: Promotor de Justiça
São princípios que regem a ação penal privada:
a)disponibilidade e indivisibilidade.
b)obrigatoriedade e intranscendência.
c)indivisibilidade e obrigatoriedade.
d)oportunidade e indisponibilidade.
e)intranscendência e indisponibilidade
LETRA A
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ERRADO
São princípios que regem a ação penal...
Ação Penal Pública Incondicionada:
Princípio da oficialidade
Princípio da Obrigatoriedade ou da Legalidade
Princípio da Indisponibilidade
Princípio da Intranscendência
Princípio da Divisibilidade
Da Ação Penal Privada:
Da oportunidade ou conveniência
Da Disponibilidade
Da Indivisibilidade
Da Intranscendência
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Errado, na privada é disponivel.
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PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE
CPP. art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Completamente inútil prescrever a obrigatoriedade da ação penal se o órgão do Ministério Público pudesse, posteriormente, desistir da ação penal, ou mesmo transigir sobre o objeto, atinge até mesmo matéria recursal.
CPP. Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
STF decidiu: "o caráter indisponível da ação penal permite que o juiz reconheça na sentença a ocorrência de circunstância qualificadora mencionada na denúncia, a despeito de o Ministério Público, nas alegações finais, haver se manifestado por sua exclusão".
Tal princípio não vigora no caso das infranções regidas pela Lei nº 9.099/95, sendo, sem dúvida, um ato de disposição da ação penal.
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
§ 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL
FERNANDO CAPEZ
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*AÇÃO PENAL PÚBLICA: Aplica-se o princípio da INDISPONIBILIDADE
-O promotor não poderá desistir da ação iniciada.
-Promotor poderá requerer a absolvição do réu mas não significa dier que ele está desistindo da ação
*AÇÃO PENAL PRIVADA: Aplica-se o princípio da DISPONIBILIDADE
-A vítima poderá desistir da ação que tenha iniciado
-Perdão: é o instituto que permite que a vítima desista da ação
-Perempção: penalidade imposta ao querelante negligente ocasionada pelo descaso da vítima na condução da ação privada
-Indivisibilidade:caso a vítima opte por exercer a ação deverá processar todos
GABARITO: ERRADO
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ERRADA
-> BIZU
Ação Penal Pública Princípios
" O Obrigado indispôs a intranscendencia da dívida. "
O - > OFICIALIDADE
OBRIGA --> OBRIGATORIEDADE
INDISP -> INDISPONIBILIDADE
INTRANSCEDENCIA -> INTRANSCEDENCIA
DIVI -> (IN) DIVISIBILIDADE
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ERRADO
O Princípio da Indisponibilidade da Ação Penal só é aplicável as ações penais públicas, sejam condicionadas ou incondicionadas. Não se aplica para ações penais privadas. Muito bom o bizú de Ivo Pedro.
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GABARITO ERRADO
O titular da ação penal privada pode desistir da ação, logo não se aplica o princípio da indisponibilidade.
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A disponibilidade da acao penal somente se aplica se for acao privada, tendo em vista que na mesma o titular pode desistir( retratação) quantas vezes quiser até o trânsito em julgado da ação.Na ação pública o titular é o ministério publico e o mesmo não pode desistir da ação, ou seja tem que prosseguir ate o fim. É importante destacar que o MP pode pedir a absolvição do indiciado, mas isso não quer dizer que esteja desistindo da ação penal, ou seja comecou tem que ir ate o fim.
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O Privado pode desistir da acao penal até o transito em julgado, já quando for o MP o titular ele tem que levar até o final, nem que lá ele peça a absolbicao do criminoso
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Ação penal pública - aplica-se o princípio da indisponibilidade ( o MP não poderá desistir da ação durante o processo)
Ação penal privada - aplica-se o princípio da disponibilidade ( pode haver interrupção do processo)
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ERRADO
Ação penal pública - aplica-se o princípio da indisponibilidade ( o MP não poderá desistir da ação durante o processo)
Ação penal privada - aplica-se o princípio da disponibilidade ( pode haver interrupção do processo)
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Errada
Princípios:
Pública = Obrigatoriedade, Divisibilidade, Indisponibilidade e Oficialidade
Privada = Disponibilidade, Indivisibilidade e Oportunidade.
Foco, força e FÉ.
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Criei um mnemônico para os princípios no que se refere à Ação Pública e à Privada:
A Ação Penal Pública eu ODIO>> Oficialidade>>Divisibilidade>>Indisponibilidade>>Obrigatoriedade (em homenagem ao Tiririca)
A Ação Penal Privada DOI>>Disponibilidade>>Oportunidade>>Indivisibilidade.
Comigo funciona.
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se é privada , precisa de representação... logo, se o indivíduo não representar não vai acontecer nada!!!
suficiente para que eu tenha marcado como errado, ja que é disponível para a ação penal privada.
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Com o mnemônico de GUSTAVO J.L. não tem como errar pessoal!
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O princípio da indisponibilidade da ação penal é aplicável nas ações penais de iniciativa pública e privada.
Ação penal pública: Obrigatoriedade;
Indisponibilidade;
Intranscendência;
Oficialidade.
Ação penal privada: Oportunidade;
Conveniência;
Disponibilidade;
Intranscendência.
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Ação penal privada é DISPONÍVEL.
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Direto ao ponto:
Gab ERRADO
- Princípio da Indisponibilidade: Em resumo, o MP não pode desistir da ação iniciada, princípio aplicado na Ação Penal PÚBLICA.
- Já na Ação Penal Privada, a vítima pode desistir da ação, ou até mesmo conceder o perdão, ou seja, a ação penal Privada é regida pelo princípio da Disponibilidade.
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Art. 42 e art. 576 do CPP.
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revisando pq preciso guarder de vez essa desgraça
- principios da ação publica: OIDOI
oficialidade, indisponibilidade, Divisibilidade, Obrigatoriedade, intranscendencia
principios da ação privada: DOII
disponibilidade. oportunidade, indivisibilidade, instranscendencia
obs: lembrar q sao mais ou menos opostos. enquanto a ação publica gera o dever de agir da administração e pode ser feita uma ação para cada agente do mesmo ato, na ação privada é tudo mto "facultativo" para o particular titular (tanto que D e O) e, não importa qtos agentes no mesmo crime, todos respondem numa ação só
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Gabarito errado
A ação privada é disponível
ou seja a vítima pode escolher se ajuíza ou não
a ação
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Errado!
Nos crimes de Ação Privada é aplicado o principio da Disponibilidade, isto é, o querelante pode desistir da ação, até antes do oferecimento da denúncia.
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Gabarito: "Errado"
O princípio da indisponibilidade da ação penal é aplicável somente nas ações penais de iniciativa pública. Neste sentido: "o princípio da indisponibilidade da ação penal pública decorre do princípio da dobrigatoriedade e implica na proibição de que o MP desista da ação penal instaurada (art. 42 do CPP)"
No que tange à ação penal penal privada aplica-se o princípio da disponibilidade: "Em decorrência do princípio da disponibilidade, o particular pode desistir da ação penal privada já instaurada, seja pelo instituto do perdão (artigos 51 a 59 do CPP), seja pela perempção (art. 60 do CPP). É consequência direta do princípio da oportunidade ou da conveniência."
(MOREIRA ALVES, 2018)
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- Ação Penal Pública: ODIO -> Oficialidade - Divisibilidade - Indisponibilidade - Obrigatoriedade.
- Ação Penal Privada: DOI -> Disponibilidade - Oportunidade - Indivisibilidade.
Gab. E
Creditos: Gustavo
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Ação penal privada é facultativa (decorre decadência e a renúncia).
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COMPLEMENTANDO:
PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA: OOODIA
Obrigatoriedade/legalidade
Oficialidade
Oficiosidade
Divisibilidade
Indisponibilidade
Autoritariedade
PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA: DOI
Disponibilidade
Oportunidade/conveniência
Indivisibilidade
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O principio a Ação condicionada é o da DISPONIBILIDADE, pois o ofendido que oferece a queixa crime ele não pode desistir da ação penal privada. o principio da disponibilidade é materializado pelo instituto do perdão e da perempção.
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ou seja:
o PERDÃO e RENUNCIA se aplicam somente nos casos em que ocorrem mediante QUEIXA, alçao penal PRIVADA.
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Somente na AÇÃO PENAL PÚBLICA.
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O A.Resende piscou o olho na foto ou ja to ficando doido?kkkkkkkkk
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COMPLEMENTANDO:
PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA: OOODIA
Obrigatoriedade/legalidade
Oficialidade
Oficiosidade
Divisibilidade
Indisponibilidade
Autoritariedade
PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA: DOI
Disponibilidade
Oportunidade/conveniência
Indivisibilidade
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► AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA: princípio da indisponibilidade → o MP não poderá desistir da ação penal
► AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA: princípio da indisponibilidade → Impede que o MP desista da ação a pedido da vítima, após o oferecimento da denúncia
► AÇÃO PENAL PRIVADA EXCLUSIVA: princípio da disponibilidade → Titular pode desistir da ação penal proposta
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Características comum às ações penais Públicas e Privadas:
1- Inercia da Jurisdição: O estado-juiz é inerte. Ele deve ser provocado para dar prestação jurisdicional.
2- Unicidade da Persecução Penal: Uma mesma pessoa não pode ser processada duas vezes pelo mesmo fato.
3- Intranscedência da Ação Penal: A Ação penal não passará da pessoa do suposto autor do delito.
Características das Ações Penais Públicas:
1- Indisponibilidade: O MP não pode desistir a ação.
2- Divisibilidade: Tal ação poderá ser dividida. Ex: 3 Réus de um mesmo crime: "A", "B" e "C". Com o IP obteve-se a justa causa apenas para o réu "A". o MP faz a denúncia do "A" e o IP continua investigando os demais réus.
3-Obrigatoriedade/Legalidade: Se a justa causa for levantada a denúncia deve ser feita.
Características das Ações Penais Privadas:
1- Disponibilidade: A vítima pode desistir da ação penal. (Ex. Renunciar ao direito de queixa; Perdão ao Ofendido)
2- Indivisibilidade: Não pode dividir a denúncia/queixa-crime. Se foi levantada a justa causa contra os 3 autores de um crime, a denúncia deverá ser contra os três. Não pode escolher denunciar apenas um deles.
3- Discricionariedade: A vítima escolhe se faz a denúncia ou não.
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Nas ações penais públicas se aplica o princípio da indisponibilidade.
Lembrar que há mitigação desse princípio quando se aplica a suspensão condicional do processo (proposta pelo MP) - (art. 89, Lei 9099/95).
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Princípio da Indisponibilidade é aplicável apenas nas ações penais públicas. No caso de ação de iniciativa privada é manifestado o Princípio da Disponibilidade!!
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Princípio da indisponibilidade - N pode desistir do processo
Se aplica ao Titular da ação penal pública
Titular da ação penal privada pode desistir
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Item errado, pois o princípio da indisponibilidade só é aplicável nas ações penais públicas, eis que o MP não pode desistir da ação penal, na forma do art. 42 do CPP. Nas ações penais de iniciativa privada vigora o princípio da disponibilidade.
Estratégia
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Indisponibilidade: Ação Penal Pública
Disponibilidade: Ação Penal Privada
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AÇÃO PÚBLICA: AÇÃO PRIVADA:
1-OBRIGATORIEDADE 1- OPORTUNIDADE
2-INDISPONIBILIDADE 2- DISPONIBILIDADE
3-OFICIALIDADE 3- INDIVISIBILIDADE
4-DIVISIBILIDADE
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Errado! No caso de Ação Penal Privada vige o Princípio da DISPONIBILIDADE.
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Questão que é a cara da Professora Ana Cristina Mendonça.
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Método nishimura= comparou está errado, kkkk
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Na Ação Penal Privada é disponível.
GABARITO: ERRADO
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COMENTÁRIO: Como vimos, a ação penal pública é indisponível pelo MP. Isso quer dizer que o membro da instituição não pode desistir da ação penal.
No entanto, a ação penal de iniciativa privada é disponível, ou seja, o querelante pode dispor (desistir) dela. áDessa forma
Dessa forma, questão incorreta.
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ERRADO
Princípio da indisponibilidade é aplicável nas ações penais públicas.
Art. 42 do CPP "O Ministério Público não poderá desistir da ação penal."
Nas ações penais de iniciativa privada vigora o princípio da disponibilidade.
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A privada é disponível.
Ficou com duplo sentido kkkkk
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941:
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
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APENAS NA PUBLICA !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Gabarito Errado.
ação penal pública - indisponibilidade, já ajuizada não pode desistir.
ação penal privada - disponibilidade, pode desistir.
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A.P.Priv ODIN
Oportunidade, Disponibilidade, INdivisibilidade
A.P.Púb ODIO
Obrigatoriedade, Divisibilidade, Indisponibilidade, Oficiosidade
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Gabarito Errado.
ação penal pública - indisponibilidade, já ajuizada não pode desistir.
ação penal privada - disponibilidade, pode desistir.
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Art. 42. O Ministério Público NÃO PODERÁ DESISTIR da ação penal. (Princípio da indisponibilidade)
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O princípio da indisponibilidade é aplicado na ação penal pública, de modo que o órgão do MP não pode desistir da ação penal.
De outro modo, na ação penal privada, fala-se no princípio da disponibilidade, de modo que o querelante pode, durante o processo, perdoar o querelado ou pode acontecer perempção.
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Através do Perdão - A P Privada
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indisponibilidade só na pública, nas privada é disponivel, perdão e perempção.
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apenas na ação penal pública.
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ERRADO.
Somente nas ações públicas.
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RESPOSTA E
O MP NÃO PODE DESISTIR -INDISPONIBILIDADE
O OFENDIDO SIM -DISPONIBILIDADE
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Não se aplica o princípio da indisponibilidade nas ações penais privadas, ou seja, o titular pode desistir da ação penal proposta
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Somente nas ações publicas , basta lembrar que nas privadas pode ocorrer a RENUNCIA que se estende a todos ou o PERDÃO que é bilateral e DEPENDE da aceitação do Querelado .
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Antes do ajuizamento da ação penal:
Depois da ação penal oferecida:
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Gabarito: Errado.
O MP não poderá desistir da ação penal pública, princípio da indisponibilidade.
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O princípio da indisponibilidade é aplicado na ação penal pública, de modo que o órgão do MP não pode desistir da ação penal.
De outro modo, na ação penal privada, fala-se no princípio da disponibilidade, de modo que o querelante pode, durante o processo, perdoar o querelado ou pode acontecer perempção.
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A ação penal pública pauta-se pelo princípio da divisibilidade. Ou seja, na ação penal pública, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso. Veja que, na ação penal pública, não incide o princípio da indivisibilidade.
De outro modo, a ação penal privada será indivisível, isto é, a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. Veja que o princípio da indivisibilidade aplica-se à ação penal privada.
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Gabarito = Errado
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Errada
Ação penal Pública: Indisponibilidade
Ação penal privada: Disponibilidade
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Indisponibilidade: principio da ação penal publica - o MP não pode desistir da ação penal. Por outro lado, na ação penal privada vigora o principio da disponibilidade, pois o querelante pode renunciar ao direito de queixa, perdoar, ou mesmo pode desistir da ação (perempção - abandonando, por ex.)
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PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA
OBRIGATORIEDADE- indícios de autoria e materialidade o ministério público é obrigado a fazer a denúncia
INDISPONIBILIDADE- Ajuizada a ação penal o ministério público não pode desistir da ação penal
DIVISIBILIDADE- (STF) Havendo novos acusados = nova ação
OFICIOSIDADE- Os atos ocorrerão de ofício
OFICIALIDADE- Impetrada por órgãos oficiais
PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA
OPORTUNIDADE o ofendido pode deixar de ajuizar a ação se assim entender, fica em seu critério pessoal.
DISPONIBILIDADE pode desistir da ação penal (art. 51 do CPP).
INDIVISIBILIDADE Se o ofendido ajuizar a ação, deve ser contra todos os agentes que cometeram o crime, pois se não incluir todos caracterizará renúncia em relação àqueles que não foram mencionados. (artigo 48 do CPP).
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PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA: OOO i - DIA
O - brigatoriedade/legalidade
Obs.: JECRIM Princípio da discricionariedade regrada: há uma mitigação do princípio da obrigatoriedade. Oferece Transação Penal.
O - ficialidade
O - ficiosidade
i- nstranscendência
· D - IVISIBILIDADE Posição STJ e STF
I - NDISPONIBILIDADE, O MP NÃO pode desistir da ação.
A - utoritariedade
No que tange às ações penais públicas incondicionadas (como ocorre com o roubo) vigora o princípio da DIVISIBILIDADE. Sendo assim, o representante do Ministério Público tem autonomia para, considerando necessário, desmembrar o processo para seu melhor deslinde - não sendo o caso de arquivamento implícito. Sugere-se a leitura do INFO 540 do STJ, pois versa didaticamente sobre o tema. Ademais, o art. 48 do CPP explica que o MP velará pela indivisibilidade no caso da ação privada. Portanto, indivisibilidade se refere às ações penais privadas.
PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA: D O i i
São aplicáveis às ações penais de iniciativa privada os princípios da: OPORTUNIDADE, DISPONIBILIDADE E INDIVISIBILIDADE
D- isponibilidade ( PERDÃO – PREEMPÇÃO, CPP, 51, 60)
O- portunidade/conveniência ( DECADÊNCIA – RENÚNCIA, CPP, 60)
I- NDIVISIBILIDADE, art. 48 CPP. Posição STJ e STF Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
i -nstranscendência
O Princípio Constitucional da Intranscendência que está previsto no artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal, determina que a pena não poderá passar da pessoa do condenado, ou seja, é vedado que os efeitos da punição sejam estendidos a quem não concorreu para a prática delituosa.
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O princípio da indisponibilidade é aplicado na ação penal pública, de modo que o órgão do MP não pode desistir da ação penal.
De outro modo, na ação penal privada, fala-se no princípio da disponibilidade, de modo que o querelante pode, durante o processo, perdoar o querelado ou pode acontecer perempção.
_________________________________________________________________________________________________
A ação penal pública pauta-se pelo princípio da divisibilidade. Ou seja, na ação penal pública, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso. Veja que, na ação penal pública, não incide o princípio da indivisibilidade.
De outro modo, a ação penal privada será indivisível, isto é, a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. Veja que o princípio da indivisibilidade aplica-se à ação penal privada.
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Indisponibilidade >> Ação pública. (obs: o MP pode absolver o réu, isso seria um caso a parte, tipo, uma exceção.)
Disponibilidade >> Ação privada.
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§ AÇÃO PENAL PÚBLICA: ODIO>> Oficialidade>>Divisibilidade>>Indisponibilidade>>Obrigatoriedade;
§ AÇÃO PENAL PRIVADA: DOI>>Disponibilidade>>Oportunidade>>Indivisibilidade.
ü Todos os crimes contra a dignidade sexual são processados mediante ação penal pública incondicionada.
ü No crime de dano, qualificado por motivo egoístico, a ação penal é privada.
ü Crime de exercício arbitrário das próprias razões: se não houver violência: apenas mediante queixa.
ü Se houver violência é ação penal pública incondicionada.
ü Lesões corporais de natureza grave e gravíssima são de ação penal pública incondicionada.
ü De natureza leve e culposa: ação penal publica condicionada a representação do ofendido.
ü Lei Maria da Penha: em regra, trata-se de ação penal pública condicionada a representação.
ü Havendo lesão corporal: ação penal pública incondicionada.
@focopolicial190
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Ação Penal Pública Incondicionada: Princípio da Indisponibilidade. o MP não poderá desistir da ação penal
Da Ação Penal Privada: Da Disponibilidade. A vítima pode desistir da ação penal.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA
OBRIGATORIEDADE- indícios de autoria e materialidade o ministério público é obrigado a fazer a denúncia
INDISPONIBILIDADE- Ajuizada a ação penal o ministério público não pode desistir da ação penal
DIVISIBILIDADE- (STF) Havendo novos acusados = nova ação
OFICIOSIDADE- Os atos ocorrerão de ofício
OFICIALIDADE- Impetrada por órgãos oficiais
PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA
OPORTUNIDADE o ofendido pode deixar de ajuizar a ação se assim entender, fica em seu critério pessoal.
DISPONIBILIDADE pode desistir da ação penal (art. 51 do CPP).
INDIVISIBILIDADE Se o ofendido ajuizar a ação, deve ser contra todos os agentes que cometeram o crime, pois se não incluir todos caracterizará renúncia em relação àqueles que não foram mencionados. (artigo 48 do CPP).
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indisponibilidade -> pública
disponibilidade -> privada
bizu: o que é disponível, facultado, será ação penal privada
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ERRADO
Princípio da indisponibilidade >>aplicável nas ações penais públicas
Princípio da disponibilidade>>aplicável nas ações de iniciativa privada
Indisponibilidade – Uma vez ajuizada a ação penal pública, não pode seu titular dela desistir ou transigir, nos termos do art. 42 do CPP:" O Ministério Público não poderá desistir da ação penal."
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QUESTÃO ERRADA.
PARA TREINAR (dizer se é PÚBLICA ou PRIVADA):
1 - Oficialidade;
2 - Oportunidade;
3 - Obrigatoriedade;
4 - Indisponibilidade;
5 - Disponibilidade;
6 - Indivisibilidade;
7 - Divisibilidade;
8 - Intranscedência.
.
.
.
.
Resposta:
1 - PÚBLICA (só pode ser exercido por órgão oficial).
2 - PRIVADA (cabe ao titular do direito escolher propor ou não a ação).
3 - PÚBLICA (MP tem obrigação de promover a ação).
4 - PÚBLICA (uma vez instaurada a ação, o MP não pode desistir dela).
5 - PRIVADA (o ofendido escolhe continuar com a ação ou pará-la no meio).
6 - PRIVADA (a queixa contra qualquer um dos autores obrigará o processo a todos).
7 - PÚBLICA (o processo pode ser desmembrado, oferecendo denúncia contra um acusado e não contra o outro).
8 - Tanto na PÚBLICA quanto na PRIVADA (a pena não passa da pessoa do condenado).
Fonte: estava obsoleto nos meus resumos antigos, kkkk.
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MITIGAÇÕES DA INDISPONIBILIDADE:
CPP:
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
e Transação Penal da Lei 9.099/95
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Indisponibilidade= A. P. Pública
Disponibilidade= A. P. Privada
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A privada é PRIVADA exatamente por causa de sua disponibilidade.
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ERRADO
Princípio da indisponibilidade>> é aplicável nas ações penais públicas.
O Ministério Público não pode desistir da ação penal,conforme o art. 42 do CPP.
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Princípio da disponibilidade>> ações penais de iniciativa privada.
Disponibilidade – O titular da ação penal (ofendido) pode desistir da ação penal proposta .
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Se o membro do MP oferece a denúncia, ele não pode se arrepender e desistir da ação penal. Também se refere aos recursos impostos pelo MP, que não pode desistir deles. Antes de oferecer a denúncia, há a obrigatoriedade. Após o oferecimento, há a indisponibilidade.
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indisponibilidade apenas para AÇÕES PUB.
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O princípio da indisponibilidade da ação penal é aplicável nas ações penais de iniciativa pública e privada.
ERRADO
Princípios da Pública e da Privada: ÓDIO DÓI
--> Pública --> Princípios: ODIO --> Oficialidade (MP titular), Divisível (Apresenta para uma parte ou todos), Indisponibilidade (Ofereceu não pode renunciar) e Obrigatoriedade (Deve oferecer caso tenha elementos mínimos)
--> Privada --> Princípios: DOI --> Disponível (Pode desistir da queixa-crime), Oportunidade (Sem obrigação de oferecimento) e Indivisível (Oferece para todos e não só para um envolvido)
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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O princípio da indisponibilidade só e aplicada na ação penal PÚBLICA.
O princípio da Disponibilidade é aplicada na acão penal PRIVADA.
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O princípio da indisponibilidade da ação penal é aplicável nas ações penais de iniciativa pública e privada.
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O comentário de Carlos André deu a entender que ele está afirmando que o princípio se aplica tanto na pública como na Privada. Tenham cuidado em seus comentários.
Princípio da indisponibilidade -> somente na PÚBLICA !!!
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"Como vimos, a ação penal pública é indisponível pelo MP. Isso quer dizer que o membro da instituição não pode desistir da ação penal.
No entanto, a ação penal de iniciativa privada é disponível, ou seja, o querelante pode dispor (desistir) dela."
Fonte: Bernardo Bustani | Direção Concursos
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AÇÃO PENAL PUBLICA
INDISPONIBILIDADE = MP NÃO PODE DESISTIR DA AÇÃO
OBS: ELE PODE PEDIR ABSOLVIÇÃO OU IMPETRAR HABEAS CORPUS
AÇÃO PENAL PRIVADA
DISPONIBILIDADE = QUERELANTE PODE DESISTIR DA AÇÃO
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Ação penal pública - é indisponível e divisível;
Ação penal de iniciativa privada - é disponível e indivisível.
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Gab. (E)
Pois o princípio da indisponibilidade só é aplicável nas ações penais públicas, eis que o MP não pode desistir da ação penal, na forma do art. 42 do CPP. Nas ações penais de iniciativa privada vigora o princípio da disponibilidade.
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O princípio da indisponibilidade da ação penal é aplicável nas ações penais de iniciativa pública e privada?????
CONDIÇÕES GERAIS PARA SER APLICÁVEL AS AÇÕES PENAIS PÚBLICAS E PRIVADAS :
---->> LIJO
L- LEGITMIDADE
I- INTERESSE DE AGIR
J- JUSTA CAUSA
O -ORIGINALIDADE
PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA:
---->> OI DIA
O-OBRIGATORIEDADE
I- INDISPONIBILIDADE
D-DIVISIBILIDADE
I-INTRANSCEDÊNCIA
A- AUTORIDAADE
LOGO-->>> PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE SERÁ APLICADA SOMENTE A AÇÃO PENAL PÚBLICA E NÃO EM AMBAS CONFORME O ENUNCIADO...
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Ação penal pública: é indisponível e divisível;
Ação penal de iniciativa privada: é disponível e indivisível.
NYCHOLAS LUIZ
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AÇÃO PENAL PÚBLICA: “ODIO”
· OFICIALIDADE: Ajuizada por órgão oficial do Estado;
· DIVISIBILIDADE: O MP pode processar indiciados separadamente;
- INDISPONIBILIDADE: O MP não poderá desistir da ação penal;
- OBRIGATORIEDADE: o MP está obrigado a oferecer a ação penal, SE PRESENTES OS REQUISITOS.
Na PÚBLICA, Pode o MP ajuizar a ação penal apenas em face de um ou alguns dos infratores.
AÇÃO PENAL PRIVADA: “DOI”
- DISPONIBILIDADE: Titular pode desistir da ação penal proposta;
- OPORTUNIDADE: Conveniência e oportunidade;
- INDIVISIBILIDADE: A vítima processa todos ou ninguém.
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Ação penal pública: é indisponível e divisível;
Ação penal de iniciativa privada: é disponível e indivisível.
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Somente na ação Púb, pois na privada é disponibilidade sendo que antes da queixa por meio da renúncia e depois da queixa por meio do perdão...
Lembrem que a renúncia ou perdão feito a um a todos se estenderá.
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Lembre-se do direito a vida que é INDISPONÍVEL, ou seja, ninguém pode abrir mão do direito a vida. Assim como o MP não pode abrir mão da Ação Penal Pública.
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O princípio da indisponibilidade não se aplica as ações privadas visto que o agente pode desistir da ação.
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Resuminho da ação penal:
- AÇÃO PENAL PÚBLICA:
TITULARIDADE/LEGITIMIDADE --> MP;
- Princípios: ó.d.i.o
Obrigatoriedade;
Indisponibilidade; --> MP não pode desistir da ação;
Oficialidade --> Órgão oficial do estado --> MP
Divisibilidade --> Um ou alguns;
- Representação do ofendido --> condição de procedibilidade da ação;
- Legitimidade:
Ofendido maior de 18 --> Ele próprio.
Ofendido menor de 18 ou incapaz --> Representante legal.
- Em caso de óbito --> Sucessores --> cônjuge, ascendente, descendente e irmão. ( nesta ordem à C.A.D.I )
- Formalidade --> NÃO precisa de muitas formalidades --> qualquer manifestação é valida.
- PRAZO --> 6 MESES a contar da CIÊNCIA DA AUTORIA DELITIVA.
- A representação NÃO É FRACIONÁVEL/DIVISÍVEL com os infratores, ou denuncia todos, ou nenhum.
- RETRATAÇÃO --> É CABÍVEL:
Até o OFERECIMENTO da denúncia pelo MP.
- RETRATAÇÃO da RETRATAÇÃO --> É cabível também.
Desde que dentro do prazo de 6 meses.
- Requisição do MJ:
Destinatário --> MP --> Aqui, não obriga o MP a processar;
A qualquer tempo, desde que não esteja extinta a punibilidade. (Aqui, não há aquele prazo de 6 meses);
Prevalece o entendimento que O MJ NÃO PODE SE RETRATAR.
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AÇÃO PENAL PRIVADA EXCLUSIVA:
- Legitimidade para ajuizar a queixa-crime:
Ofendido maior de 18 anos --> Ele próprio;
Menor de 18 ou incapaz --> Representante legal;
Em caso de óbito --> Passa aos sucessores --> C.A.D.I
- Prazo para ajuizar a queixa-crime --> 6 MESES a contar da ciência da autoria delitiva; sob pena de decadência (extinção da punibilidade)
- Princípios: D.O.I
Oportunidade --> Não é obrigada a representar, só se quiser.
Disponibilidade --> PODE dispor, abrir mão, desistir.
Indivisibilidade --> A vítima não é obrigada a ajuizar, mas se for, deve ser CONTRA TODOS os envolvidos, e não só alguns.
- Atuação do MP (custos legis):
Aditar a queixa-crime --> Só nos aspectos FORMAIS, ou seja, não essenciais.
Velar pela indivisibilidade da queixa-crime;
Fiscalizar a aplicação correta da lei;
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Fonte: meus resumos.
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PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL
Ação penal pública
-Princípio da indisponibilidade (MP não pode abrir mão da persecução penal)
-Princípio da divisibilidade (MP pode apresentar a denúncia de forma fracionada contra os denunciados)
Ação penal privada
-Princípio da disponibilidade (ofendido pode abrir mão da ação penal)
-Princípio da indivisibilidade (o querelante é obrigado a apresentar queixa-crime contra todos)
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PRINCIPIOS AÇÂO PENAL
Ação Penal Privada (ODIN)
• Oportunidade - oferece a queixa se quiser
• Disponibilidade - é possível desistir da ação privada
• INdivisibilidade - a renuncia e o perdão se estende a todos
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Ação Penal Publica (ODIO)
• Obrigatoria - constatado o crime deve ser oferecida a denuncia
• Divisibilidade - Facultativa a separação dos processos
• Indisponivel - Ministerio publico não pode desistir da ação
• Oficial - Cabe ao MP promover, privativamente, ação penal publica
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Ação Penal Pública
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Na Ação Penal Privada (APP) cabe o Princípio da Oportunidade ou Conveniência, que diz o seguinte: É facultado a vítima decidir entre ofertar ou não a ação. A vítima pode ficar inerte e deixar transcorrer o prazo decadencial de 06 meses para ofertar a queixa ou, se preferir, renunciar esse direito de forma expressa ou tácita (art. 49 e 50, CPP).
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Indisponível é somente na ação penal pública, a ação penal privada é Disponível.
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Os princípios da conveniência e oportunidade são aplicáveis no caso de ação penal privada.
Já na ação penal pública condicionada, onde a titularidade se mantém exclusiva do MP (P. da obrigatoriedade, indisponibilidade, intranscendência e divisibilidade, etc.)
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eu li indivisibilidade
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ERRADO
É AÇÃO PENAL PÚBLICA: O MP N PODE DESISTIR
GENTE, PENSEM ASSIM: OU É PRIVADA OU É PÚBLICA, AS DUAS AO MSM TEMPO N DA!
AI JA DA PRA MATAR A QUESTÃO.
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Somente na privada
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É somente na pública!
Indisponível: MP não pode desistir da ação
Se tivéssemos isso na PRIVADA >> significaria dizer que o querelanTE não pode desistir da ação penal privada, e isso vai contra um dos princípios da ação penal privada que é o princípio da disponibilidade( querelante(ofendido) pode desistir da ação contra o querelADO(acusADO))
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PRIVADA = DISPONÍVEL
PÚBLICA = INSDISPONÍVEL
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Talvez possa ajudar alguém:
Ação penal pública
Incondicionada
Chama-se de "incondicionada" porque a proposição pelo Ministério Público não depende da representação ou iniciativa de nenhuma outra pessoa (seja o ofendido, os familiares ou algum membro específico dos órgãos estatais).
Condicionada a representação do ofendido
Possui um requisito especial para ser proposta pelo Ministério Público, que é a representação pelo ofendido.
Condicionada a requisição do ministro da justiça
Situação ainda mais específica é a existência de crime contra a honra do Presidente da República, onde a proposição de Ação Penal depende da requisição do Ministro da Justiça. É uma situação semelhante à representação, com a diferença de que no presente caso a iniciativa não é do ofendido, mas sim do titular de um cargo oficial do governo.
Peça inaugural
Denúncia
Prazo decadencial
6 meses
Princípios da ação penal pública:
1 - Princípio da oficialidade:
Quem propõe a ação pública é o órgão do Estado (Ministério Público)
2 - Princípio da indisponibilidade:
O Ministério Público não pode dispor (desistir) da ação penal
3 - Princípio da obrigatoriedade:
Presentes os elementos legais, quais sejam, prova da ocorrência do crime e indícios de autoria, o Ministério Público é obrigado a denunciar. A exceção se dá na dos juizados especiais criminais
4 - Princípio da divisibilidade:
O Ministério Público pode denunciar em partes os envolvidos do crime
Ação penal privada
Exclusiva ou propriamente dita
A vítima ou seu representante legal exerce diretamente;
Personalíssima
A ação não pode ser proposta por um representante legal, apenas pela vítima.
Subsidiária da pública
Sempre que numa ação penal pública o Ministério Público se mostrar inerte, o ofendido apresenta a queixa e o Ministério Público sairá de sua posição de inércia e poderá aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva.
Peça inaugural
Queixa crime
Prazo decadencial
6 meses
Princípios da ação penal privada:
1 - Princípio da conveniência ou oportunidade
Segundo tal princípio o ofendido promove a ação se ele assim quiser.
2 - Princípios da indivisibilidade
A vítima deve promover a queixa contra todos os agentes que tiveram participação no crime. Caso se opte por não dar queixa perante um dos agentes, a nenhum outro poderá recair a responsabilização pelo fato típico.
3 - Princípios da disponibilidade
A vítima possui meios de paralisar a ação penal, podendo desistir dessa de duas formas: oferecendo o perdão – que deve ser aceito – ou pela perempção, isso é, pela perda do direito de dar continuidade à ação penal privada, diante da inércia do querelante.
Se estiver errado, por favor, me fale! Obrigada
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A Ação Penal Pública: ODIO -> Oficialidade – Divisibilidade - Indisponibilidade - Obrigatoriedade.
A Ação Penal Privada: DOI -> Disponibilidade - Oportunidade - Indivisibilidade
FONTES: COMENTÁRIOS MÃO NA RODA.
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Nas ações penais privadas vigora a disponibilidade, o que significa dizer que, depois de oferecida a queixa-crime, a vítima pode desistir da ação.
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PMAL
AÇÕES PENAIS PRIVADAS SÃO DISPONIVEIS
AÇÕES PENAIS PUBLICAS SÃO INDISPONIVEIS
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Na ação privada, vigora o princípio da disponibilidade.
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É só na Pública.
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Ação Pública: ODIO -> Oficialidade – Divisibilidade - Indisponibilidade - Obrigatoriedade.
Ação Privada: DOI -> Disponibilidade - Oportunidade - Indivisibilidade.
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Pública= indisponível.
Privada= disponível.
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Ação Publica tem a divisibilidade, na Privada a Indivisibilidade
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ação penal pública
indisponibilidade
divisibilidade
ação penal privada
disponibilidade
indivisibilidade
Então, o principio da indisponibilidade é aplicável a ação penal publica, e não se aplica a ação penal privada com diz na questão.
gabarito: Errado
fonte: prof. juliano yamakawa
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PRIVADA DISPONIBILIDADE PM-AL
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ERRADO! O PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE É APLICADO NAS AÇÕES PENAIS PÚBLICAS ASSIM COMO A OBRIGATORIEDADE. ⚡PMAL2021⚡
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PRIVADA= DISPONIBILIDADE
PÚBLICA= INDISPONIBILIDADE
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Gab e. Na ação penal privada não há princípio da indisponibilidade. o querelante pode desistir dela a qualquer momento.
Princípios - ação penal pública:
Obrigatoriedade = mp é obrigado a oferecer a ação.
indisponibilidade = promotor não pode desistir da ação no meio
Oficialidade = ação penal pública é de um órgão oficial público.
Intranscendencia = somente o autor da infração pode ser processado criminalmente.
Espécies de ação penal pública:
Incondicionada: regra geral. Maioria dos crimes. Promotor não precisa de nenhuma autorização para iniciá-la.
Condicionada à representação: Promotor precisa da representação da vítima ou requisição do ministro da justiça;
(prazo 6 meses) a contar do conhecimento da autoria. Podendo se retratar até o oferecimento da denúncia.
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Ação Penal Pública: ODIO
- Oficialidade: Ajuizada por órgão oficial do Estado
- Divisibilidade: O MP pode processar indiciados separadamente
- Indisponibilidade: O MP não poderá desistir da ação penal
- Obrigatoriedade: o MP está obrigado a oferecer a ação penal, se presentes os requisitos
Ação Penal Privada: DOI
- Disponibilidade: Titular pode desistir da ação penal proposta
- Oportunidade: Conveniência e oportunidade
- Indivisibilidade: A vítima processa todos ou ninguém
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ERRADO
O princípio da indisponibilidade da ação penal é aplicável nas ações penais de iniciativa pública e privada.
- indisponibilidade é só em ação pública
#Resumo de amigo do qconcursos:
► AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA: princípio da indisponibilidade → o MP não poderá desistir da ação penal
► AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA: princípio da indisponibilidade → Impede que o MP desista da ação a pedido da vítima, após o oferecimento da denúncia
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► AÇÃO PENAL PRIVADA: princípio da disponibilidade → Titular pode desistir da ação penal proposta
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Pública .
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Errado, pois o princípio da indisponibilidade só é aplicável nas ações penais públicas.