SóProvas


ID
2624944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos princípios gerais, das fontes e da interpretação da lei processual penal, bem como dos sistemas de processo penal, julgue o item que se segue.


O princípio da indisponibilidade da ação penal é aplicável nas ações penais de iniciativa pública e privada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    * Doutrina:

     

    Princípio da Indisponibilidade - Uma vez ajuizada a ação penal pública, dela não pode o Ministério Público desistir, consoante previsão expressa do art. 42 do CPP. Também não pode o promotor transigir quanto ao seu objeto. Mitigando estas regras, permite a Lei 9.099/1995, nos crimes de menor potencial ofensivo, a transação penal mesmo após o ajuizamento da denúncia (art. 79).

     

    (Fonte: Cleber Masson).

     

    * Obs.: Não é aplicável nas ações penais de iniciativa pública e privada, pois nessas vigora o Princípio da Disponibilidade.

  • GABARITO ERRADO

     

    Não se aplica o princípio da indisponibilidade nas ações penais privadas, ou seja, o titular pode desistir da ação penal proposta

     

     

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA: princípio da indisponibilidade → o MP não poderá desistir da ação penal

     

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA: princípio da indisponibilidade → Impede que o MP desista da ação a pedido da vítima, após o oferecimento da denúncia

     

    AÇÃO PENAL PRIVADA EXCLUSIVA: princípio da disponibilidade → Titular pode desistir da ação penal proposta

  • BORA LÁ TURMA 

     

    O PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE REGE-SE NAS AÇÕES PENAIS PÚBLICAS MAIS ESPECIFICAMENTE SOBRE O MP. 

    INDISPONIBILIDADE:

     O MINISTÉRIO PÚBLICO: 

    NÃO PODE ABRI MÃO DO DIREITO DE PROCESSAR.

    NÃO PODE DESISTIR DA AÇÃO PENAL.

    NÃO VAI PODER ABANDONAR NEM RENUNCIAR A AÇÃO PENAL.

    NÃO VAI PODER CONCEDER O PERDÃO.

     

    JÁ NA AÇÃO PENAL PRIVADA REGE-SE O PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE DO OFENDIDO 

     

    DISPONIBILIDADE:

    ü  A VÍTIMA PODE ABRI MÃO DO DIREITO DE PROCESSAR

    ü  PODE DESISTIR DA AÇÃO PENAL.

    ü  PODE RENUNCIAR E ABANDONAR A AÇÃO PENAL.

    ü  PODE CONCEDER O PERDÃO.

     

     

    ESPERO TER AJUDADO, QUALQUER ERRO ME AVISE. ESTOU AQUI PARA CONTRIBUIR E TAMBÉM APRENDER. 

  • Boa noite,

     

    Princípios da ação penal pública: ODIN

     

    Obrigatoriedade

    Divisibilidade

    Indisponibilidade

     

    Na ação penal privada é tudo isso aí ao contrário

     

    Bons estudos

  • COPIEI O COMENTÁRIO DO AMIGO A. RESENDE A TÍTULO DE ESTUDO.

    ► AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA: princípio da indisponibilidade → o MP não poderá desistir da ação penal

     

    ► AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA: princípio da indisponibilidade → Impede que o MP desista da ação a pedido da vítima, após o oferecimento da denúncia

     

    ► AÇÃO PENAL PRIVADA EXCLUSIVA: princípio da disponibilidade → Titular pode desistir da ação penal proposta

  • Desde quando na Ação penal pública incondicionada a vítima pode pedir pro MP desistir da ação?

  • Na ação penal privada vigora o princípio da  OPORTUNIDADE / CONVENIÊNCIA – É facultado à vítima a propositura da ação. Não o exercendo, esse direito decai em 6 meses. Poderá haver também renúncia expressa ou tácita.

     

    Em outras palavras, o ofendido poderá dispor da ação penal privada (DISPONIBILIDADE), facultando-se a ele o seu exercício ou não.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • minha duvida é a mesma do Felipe Garcia, vejo que a disponibilidade é da propositura da ação penal, e, uma vez proposta quem é titular da ação é o MP o que a torna indisponível. 

  • Gab "E"

     

    -Galera, na ação privada o titular da ação penal  vai ser sempre o ofendido, o MP vai agir apenas como fiscal da lei. Portanto, cabe o princípio da indisponibilidade apenas para as acões penais publicas.

  • ERRADO!

    nas ações penais públicas sim, são indisponíveis, já nas ações públicas de iniciativa privada, a disponibilidade é uma de suas características.

  • Dada venia, O titular da ação privada, vai ser sempre o ofendido, dessa forma; só cabe indisponibilidade nas ações penais publicas. 

  • GABARITO ERRADO

     

    Exceçoões ou Mitigações ao princípio da Indisponibilidade da Ação Penal Pública Incondicionada:

    a)      Sursis Processual

    b)      Parcelamento do debito tributário nos crimes de sonegação fiscal

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Indisponibilidade somente nas APP (Ações Penais Públicas). 

  • Ano: 2005Banca: MPE-SPÓrgão: MPE-SPProva: Promotor de Justiça

    Os princípios da ação penal pública são: 

     a)obrigatoriedade, indisponibilidade, oficialidade, indivisibilidade e intranscendência.

     b)obrigatoriedade, disponibilidade, oficialidade, indivisibilidade e intranscendência.

     c)oportunidade, disponibilidade, oficialidade, indivisibilidade e transcendência.

     d)oportunidade, disponibilidade, iniciativa da parte, indivisibilidade e transcendência.

     e)oportunidade, indisponibilidade, iniciativa da parte, individualidade e intranscendência.

  • Ano: 2010

    Banca: MPE-SP

    Órgão: MPE-SP

    Prova: Promotor de Justiça

     

    São princípios que regem a ação penal privada: 

     

     a)disponibilidade e indivisibilidade.

     

     b)obrigatoriedade e intranscendência.

     

     c)indivisibilidade e obrigatoriedade.

     

     d)oportunidade e indisponibilidade.

     

     e)intranscendência e indisponibilidade

     

    LETRA A

  • ERRADO

    São princípios que regem a ação penal...

    Ação Penal Pública Incondicionada:
    Princípio da oficialidade
    Princípio da Obrigatoriedade ou da Legalidade
    Princípio da Indisponibilidade
    Princípio da Intranscendência
    Princípio da Divisibilidade

    Da Ação Penal Privada:
    Da oportunidade ou conveniência
    Da Disponibilidade
    Da Indivisibilidade
    Da Intranscendência

  • Errado, na privada é disponivel.

  • PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE 

     

    CPP. art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

     

    Completamente inútil prescrever a obrigatoriedade da ação penal se o órgão do Ministério Público pudesse, posteriormente, desistir da ação penal, ou mesmo transigir sobre o objeto, atinge até mesmo matéria recursal.

     

    CPP. Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

     

    STF decidiu: "o caráter indisponível da ação penal permite que o juiz reconheça na sentença a ocorrência de circunstância qualificadora mencionada na denúncia, a despeito de o Ministério Público, nas alegações finais, haver se manifestado por sua exclusão".

     

    Tal princípio não vigora no caso das infranções regidas pela Lei nº 9.099/95, sendo, sem dúvida, um ato de disposição da ação penal.

     

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

     

    Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • *AÇÃO PENAL PÚBLICA: Aplica-se o princípio da INDISPONIBILIDADE

    -O promotor não poderá desistir da ação iniciada.

    -Promotor poderá requerer a absolvição do réu mas não significa dier que ele está desistindo da ação

     

     

    *AÇÃO PENAL PRIVADA: Aplica-se o princípio da DISPONIBILIDADE

    -A vítima poderá desistir da ação que tenha iniciado

    -Perdão: é o instituto que permite que a vítima desista da ação

    -Perempção: penalidade imposta ao querelante negligente  ocasionada pelo descaso da vítima na condução da ação privada

    -Indivisibilidade:caso a vítima opte por exercer a ação deverá processar todos

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

  • ERRADA

     

    -> BIZU

     

    Ação Penal Pública Princípios

     

    " O Obrigado indispôs a intranscendencia da dívida. "

     

    O - > OFICIALIDADE

    OBRIGA --> OBRIGATORIEDADE

    INDISP -> INDISPONIBILIDADE

    INTRANSCEDENCIA -> INTRANSCEDENCIA 

    DIVI ->  (IN) DIVISIBILIDADE

  • ERRADO

     

    O Princípio da Indisponibilidade da Ação Penal só é aplicável as ações penais públicas, sejam condicionadas ou incondicionadas. Não se aplica para ações penais privadas. Muito bom o bizú de Ivo Pedro.

  • GABARITO ERRADO

    O titular da ação penal privada pode desistir da ação, logo não se aplica o princípio da indisponibilidade.

  • A disponibilidade da acao penal somente se aplica se for acao privada, tendo em vista que na mesma o titular pode desistir( retratação) quantas vezes quiser até o trânsito em julgado da ação.Na ação pública o titular é o ministério publico e o mesmo não pode desistir da ação, ou seja tem que prosseguir ate o fim. É importante destacar que o MP pode pedir a absolvição do indiciado, mas isso não quer dizer que esteja desistindo da ação penal, ou seja comecou tem que ir ate o fim.

  • O Privado pode desistir da acao penal até o transito em julgado, já quando for o MP o titular ele tem que levar até o final, nem que lá ele peça a absolbicao do criminoso

  • Ação penal pública - aplica-se o princípio da indisponibilidade ( o MP não poderá desistir da ação durante o processo)

    Ação penal privada - aplica-se o princípio da disponibilidade (  pode haver interrupção do processo)

  • ERRADO

    Ação penal pública - aplica-se o princípio da indisponibilidade ( o MP não poderá desistir da ação durante o processo)

    Ação penal privada - aplica-se o princípio da disponibilidade (  pode haver interrupção do processo)

     

  • Errada

    Princípios: 

    Pública =  Obrigatoriedade, Divisibilidade, Indisponibilidade e Oficialidade

    Privada = Disponibilidade, Indivisibilidade e Oportunidade. 

    Foco, força e FÉ. 

  • Criei um mnemônico para os princípios no que se refere à Ação Pública e à Privada:

    A Ação Penal Pública eu ODIO>> Oficialidade>>Divisibilidade>>Indisponibilidade>>Obrigatoriedade (em homenagem ao Tiririca)

    A Ação Penal Privada DOI>>Disponibilidade>>Oportunidade>>Indivisibilidade.

    Comigo funciona.

  • se é privada , precisa de representação... logo, se o indivíduo não representar não vai acontecer nada!!!

     

    suficiente para que eu tenha marcado como errado, ja que é disponível para a ação penal privada.

  • Com o mnemônico de GUSTAVO J.L. não tem como errar pessoal!

  • O princípio da indisponibilidade da ação penal é aplicável nas ações penais de iniciativa pública e privada.


    Ação penal pública: Obrigatoriedade;

    Indisponibilidade;

    Intranscendência;

    Oficialidade.

    Ação penal privada: Oportunidade;

    Conveniência;

    Disponibilidade;

    Intranscendência.


  •  Ação penal privada é DISPONÍVEL.

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab ERRADO

     

    - Princípio da Indisponibilidade: Em resumo, o MP não pode desistir da ação iniciada, princípio aplicado na Ação Penal PÚBLICA.

     

    - Já na Ação Penal Privada,  a vítima pode desistir da ação, ou até mesmo conceder o perdão, ou seja, a ação penal Privada é regida pelo princípio da Disponibilidade.

     

     

     

  • Art. 42 e art. 576 do CPP.

  • revisando pq preciso guarder de vez essa desgraça

    - principios da ação publica: OIDOI

    oficialidade, indisponibilidade, Divisibilidade, Obrigatoriedade, intranscendencia

    principios da ação privada: DOII

    disponibilidade. oportunidade, indivisibilidade, instranscendencia 

     

    obs: lembrar q sao mais ou menos opostos. enquanto a ação publica gera o dever de agir da administração e pode ser feita uma ação para cada agente do mesmo ato, na ação privada é tudo mto "facultativo" para o particular titular (tanto que D e O) e, não importa qtos agentes no mesmo crime, todos respondem numa ação só 

  • Gabarito errado

    A ação privada é disponível

    ou seja a vítima pode escolher se ajuíza ou não

    a ação

  • Errado!

    Nos crimes de Ação Privada é aplicado o principio da Disponibilidade, isto é, o querelante pode desistir da ação, até antes do oferecimento da denúncia.


  • Gabarito: "Errado"

     

    O princípio da indisponibilidade da ação penal é aplicável somente nas ações penais de iniciativa pública. Neste sentido: "o princípio da indisponibilidade da ação penal pública decorre do princípio da dobrigatoriedade e implica na proibição de que o MP desista da ação penal instaurada (art. 42 do CPP)"

     

    No que tange à ação penal  penal privada aplica-se o princípio da disponibilidade: "Em decorrência do princípio da disponibilidade, o particular pode desistir da ação penal privada já instaurada, seja pelo instituto do perdão (artigos 51 a 59 do CPP), seja pela perempção (art. 60 do CPP). É consequência direta do princípio da oportunidade ou da conveniência."

     

    (MOREIRA ALVES, 2018)

     

  • - Ação Penal Pública: ODIO -> Oficialidade - Divisibilidade - Indisponibilidade - Obrigatoriedade.

    - Ação Penal Privada: DOI -> Disponibilidade - Oportunidade - Indivisibilidade.

     

    Gab. E

    Creditos: Gustavo

  • Ação penal privada é facultativa (decorre decadência e a renúncia). 

  • COMPLEMENTANDO:

    PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA: OOODIA

    Obrigatoriedade/legalidade

    Oficialidade

    Oficiosidade

    Divisibilidade

    Indisponibilidade

    Autoritariedade

     

    PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA: DOI

    Disponibilidade

    Oportunidade/conveniência

    Indivisibilidade

  • O principio a Ação condicionada é o da DISPONIBILIDADE, pois o ofendido que oferece a queixa crime ele não pode desistir da ação penal privada. o principio da disponibilidade é materializado pelo instituto do perdão e da perempção.

  • ou seja:

    o PERDÃO e RENUNCIA se aplicam somente nos casos em que ocorrem mediante QUEIXA, alçao penal PRIVADA.

  • Somente na AÇÃO PENAL PÚBLICA.

  • O A.Resende piscou o olho na foto ou ja to ficando doido?kkkkkkkkk

  • COMPLEMENTANDO:




    PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA: OOODIA

    Obrigatoriedade/legalidade

    Oficialidade

    Oficiosidade

    Divisibilidade

    Indisponibilidade

    Autoritariedade

     

    PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA: DOI

    Disponibilidade

    Oportunidade/conveniência

    Indivisibilidade

  • ► AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA: princípio da indisponibilidade → o MP não poderá desistir da ação penal

     

    ► AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA: princípio da indisponibilidade → Impede que o MP desista da ação a pedido da vítima, após o oferecimento da denúncia

     

    ► AÇÃO PENAL PRIVADA EXCLUSIVA: princípio da disponibilidade → Titular pode desistir da ação penal proposta

  • Características comum às ações penais Públicas e Privadas:

    1- Inercia da Jurisdição: O estado-juiz é inerte. Ele deve ser provocado para dar prestação jurisdicional.

    2- Unicidade da Persecução Penal: Uma mesma pessoa não pode ser processada duas vezes pelo mesmo fato.

    3- Intranscedência da Ação Penal: A Ação penal não passará da pessoa do suposto autor do delito.


    Características das Ações Penais Públicas:

    1- Indisponibilidade: O MP não pode desistir a ação.

    2- Divisibilidade: Tal ação poderá ser dividida. Ex: 3 Réus de um mesmo crime: "A", "B" e "C". Com o IP obteve-se a justa causa apenas para o réu "A". o MP faz a denúncia do "A" e o IP continua investigando os demais réus. 

    3-Obrigatoriedade/Legalidade: Se a justa causa for levantada a denúncia deve ser feita.


    Características das Ações Penais Privadas:

    1- Disponibilidade: A vítima pode desistir da ação penal. (Ex. Renunciar ao direito de queixa; Perdão ao Ofendido)

    2- Indivisibilidade: Não pode dividir a denúncia/queixa-crime. Se foi levantada a justa causa contra os 3 autores de um crime, a denúncia deverá ser contra os três. Não pode escolher denunciar apenas um deles.

    3- Discricionariedade: A vítima escolhe se faz a denúncia ou não.

  • Nas ações penais públicas se aplica o princípio da indisponibilidade.

    Lembrar que há mitigação desse princípio quando se aplica a suspensão condicional do processo (proposta pelo MP) - (art. 89, Lei 9099/95).

  • Princípio da Indisponibilidade é aplicável apenas nas ações penais públicas. No caso de ação de iniciativa privada é manifestado o Princípio da Disponibilidade!!


  • Princípio da indisponibilidade - N pode desistir do processo

    Se aplica ao Titular da ação penal pública

    Titular da ação penal privada pode desistir

  • Item errado, pois o princípio da indisponibilidade só é aplicável nas ações penais públicas, eis que o MP não pode desistir da ação penal, na forma do art. 42 do CPP. Nas ações penais de iniciativa privada vigora o princípio da disponibilidade.

    Estratégia

  • Indisponibilidade: Ação Penal Pública

    Disponibilidade: Ação Penal Privada

  • AÇÃO PÚBLICA: AÇÃO PRIVADA:

    1-OBRIGATORIEDADE 1- OPORTUNIDADE

    2-INDISPONIBILIDADE 2- DISPONIBILIDADE

    3-OFICIALIDADE 3- INDIVISIBILIDADE

    4-DIVISIBILIDADE

  • Errado! No caso de Ação Penal Privada vige o Princípio da DISPONIBILIDADE.

  • Questão que é a cara da Professora Ana Cristina Mendonça.

  • Método nishimura= comparou está errado, kkkk
  • Na Ação Penal Privada é disponível.

    GABARITO: ERRADO

  • COMENTÁRIO: Como vimos, a ação penal pública é indisponível pelo MP. Isso quer dizer que o membro da instituição não pode desistir da ação penal.

    No entanto, a ação penal de iniciativa privada é disponível, ou seja, o querelante pode dispor (desistir) dela. áDessa forma

    Dessa forma, questão incorreta.

  • ERRADO

    Princípio da indisponibilidade é aplicável nas ações penais públicas.

    Art. 42 do CPP "O Ministério Público não poderá desistir da ação penal."

    Nas ações penais de iniciativa privada vigora o princípio da disponibilidade.

  • A privada é disponível.

    Ficou com duplo sentido kkkkk

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941:

    Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • APENAS NA PUBLICA !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Gabarito Errado.

    ação penal pública - indisponibilidade, já ajuizada não pode desistir.

    ação penal privada - disponibilidade, pode desistir.

  • A.P.Priv ODIN

    Oportunidade, Disponibilidade, INdivisibilidade

    A.P.Púb ODIO

    Obrigatoriedade, Divisibilidade, Indisponibilidade, Oficiosidade

  • Gabarito Errado.

    ação penal pública - indisponibilidade, já ajuizada não pode desistir.

    ação penal privada - disponibilidade, pode desistir.

  • Art. 42.  O Ministério Público NÃO PODERÁ DESISTIR da ação penal. (Princípio da indisponibilidade)

  • O princípio da indisponibilidade é aplicado na ação penal pública, de modo que o órgão do MP não pode desistir da ação penal.

    De outro modo, na ação penal privada, fala-se no princípio da disponibilidade, de modo que o querelante pode, durante o processo, perdoar o querelado ou pode acontecer perempção.

  • Através do Perdão - A P Privada

  • indisponibilidade só na pública, nas privada é disponivel, perdão e perempção.

  • apenas na ação penal pública.
  • ERRADO.

    Somente nas ações públicas.

  • RESPOSTA E

    O MP NÃO PODE DESISTIR -INDISPONIBILIDADE

    O OFENDIDO SIM -DISPONIBILIDADE

  • Não se aplica o princípio da indisponibilidade nas ações penais privadas, ou seja, o titular pode desistir da ação penal proposta

  • Somente nas ações publicas , basta lembrar que nas privadas pode ocorrer a RENUNCIA que se estende a todos ou o PERDÃO que é bilateral e DEPENDE da aceitação do Querelado .

  • Antes do ajuizamento da ação penal:

    Depois da ação penal oferecida:

  • Gabarito: Errado.

    O MP não poderá desistir da ação penal pública, princípio da indisponibilidade.

  • O princípio da indisponibilidade é aplicado na ação penal pública, de modo que o órgão do MP não pode desistir da ação penal.

    De outro modo, na ação penal privada, fala-se no princípio da disponibilidade, de modo que o querelante pode, durante o processo, perdoar o querelado ou pode acontecer perempção.

    _________________________________________________________________________________________________

    A ação penal pública pauta-se pelo princípio da divisibilidade. Ou seja, na ação penal pública, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso. Veja que, na ação penal pública, não incide o princípio da indivisibilidade.

    De outro modo, a ação penal privada será indivisível, isto é, a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. Veja que o princípio da indivisibilidade aplica-se à ação penal privada.

  • Gabarito = Errado

  • Errada

    Ação penal Pública: Indisponibilidade

    Ação penal privada: Disponibilidade

  • Indisponibilidade: principio da ação penal publica - o MP não pode desistir da ação penal. Por outro lado, na ação penal privada vigora o principio da disponibilidade, pois o querelante pode renunciar ao direito de queixa, perdoar, ou mesmo pode desistir da ação (perempção - abandonando, por ex.)

  • PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA

    OBRIGATORIEDADE- indícios de autoria e materialidade o ministério público é obrigado a fazer a denúncia

    INDISPONIBILIDADE- Ajuizada a ação penal o ministério público não pode desistir da ação penal

    DIVISIBILIDADE- (STF) Havendo novos acusados = nova ação

    OFICIOSIDADE- Os atos ocorrerão de ofício

    OFICIALIDADE-  Impetrada por órgãos oficiais

    PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA

    OPORTUNIDADE o ofendido pode deixar de ajuizar a ação se assim entender, fica em seu critério pessoal.

    DISPONIBILIDADE pode desistir da ação penal (art. 51 do CPP).

    INDIVISIBILIDADE Se o ofendido ajuizar a ação, deve ser contra todos os agentes que cometeram o crime, pois se não incluir todos caracterizará renúncia em relação àqueles que não foram mencionados. (artigo 48 do CPP).

  •  

                                   PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA:       OOO  i   - DIA

    O - brigatoriedade/legalidade

    Obs.: JECRIM Princípio da discricionariedade regrada: há uma mitigação do princípio da obrigatoriedade. Oferece Transação Penal.

    O -  ficialidade

    O  -  ficiosidade

    i-            nstranscendência

     

    ·        D  -  IVISIBILIDADE   Posição STJ e STF

    I  -  NDISPONIBILIDADE, O MP NÃO pode desistir da ação.

    A  -   utoritariedade

     No que tange às ações penais públicas incondicionadas (como ocorre com o roubo) vigora o princípio da DIVISIBILIDADE. Sendo assim, o representante do Ministério Público tem autonomia para, considerando necessário, desmembrar o processo para seu melhor deslinde - não sendo o caso de arquivamento implícito. Sugere-se a leitura do INFO 540 do STJ, pois versa didaticamente sobre o tema. Ademais, o art. 48 do CPP explica que o MP velará pela indivisibilidade no caso da ação privada. Portanto, indivisibilidade se refere às ações penais privadas.

     

     

                                      PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA:        D O i i

    São aplicáveis às ações penais de iniciativa privada os princípios da: OPORTUNIDADE, DISPONIBILIDADE E INDIVISIBILIDADE

    D-   isponibilidade (  PERDÃO – PREEMPÇÃO, CPP, 51, 60)

    O-  portunidade/conveniência (  DECADÊNCIA – RENÚNCIA, CPP, 60)

    I-            NDIVISIBILIDADEart. 48 CPP. Posição STJ e STF Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

     

    i -nstranscendência

    O Princípio Constitucional da Intranscendência que está previsto no artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal, determina que a pena não poderá passar da pessoa do condenado, ou seja, é vedado que os efeitos da punição sejam estendidos a quem não concorreu para a prática delituosa.

  • O princípio da indisponibilidade é aplicado na ação penal pública, de modo que o órgão do MP não pode desistir da ação penal.

    De outro modo, na ação penal privada, fala-se no princípio da disponibilidade, de modo que o querelante pode, durante o processo, perdoar o querelado ou pode acontecer perempção.

    _________________________________________________________________________________________________

    A ação penal pública pauta-se pelo princípio da divisibilidade. Ou seja, na ação penal pública, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso. Veja que, na ação penal pública, não incide o princípio da indivisibilidade.

    De outro modo, a ação penal privada será indivisível, isto é, a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. Veja que o princípio da indivisibilidade aplica-se à ação penal privada.

  • Indisponibilidade >> Ação pública. (obs: o MP pode absolver o réu, isso seria um caso a parte, tipo, uma exceção.)

    Disponibilidade >> Ação privada.

  •   §  AÇÃO PENAL PÚBLICAODIO>> Oficialidade>>Divisibilidade>>Indisponibilidade>>Obrigatoriedade;

     §  AÇÃO PENAL PRIVADA: DOI>>Disponibilidade>>Oportunidade>>Indivisibilidade.

    ü Todos os crimes contra a dignidade sexual são processados mediante ação penal pública incondicionada.

    ü No crime de dano, qualificado por motivo egoístico, a ação penal é privada.

    ü Crime de exercício arbitrário das próprias razões: se não houver violência: apenas mediante queixa.

    ü Se houver violência é ação penal pública incondicionada.

    ü Lesões corporais de natureza grave e gravíssima são de ação penal pública incondicionada.

    ü De natureza leve e culposa: ação penal publica condicionada a representação do ofendido.

    ü Lei Maria da Penha: em regra, trata-se de ação penal pública condicionada a representação.

    ü Havendo lesão corporal: ação penal pública incondicionada.

    @focopolicial190

  • Ação Penal Pública Incondicionada: Princípio da Indisponibilidade. o MP não poderá desistir da ação penal

    Da Ação Penal Privada: Da Disponibilidade. A vítima pode desistir da ação penal.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA

    OBRIGATORIEDADE- indícios de autoria e materialidade o ministério público é obrigado a fazer a denúncia

    INDISPONIBILIDADE- Ajuizada a ação penal o ministério público não pode desistir da ação penal

    DIVISIBILIDADE- (STF) Havendo novos acusados = nova ação

    OFICIOSIDADE- Os atos ocorrerão de ofício

    OFICIALIDADE-  Impetrada por órgãos oficiais

    PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA

    OPORTUNIDADE o ofendido pode deixar de ajuizar a ação se assim entender, fica em seu critério pessoal.

    DISPONIBILIDADE pode desistir da ação penal (art. 51 do CPP).

    INDIVISIBILIDADE Se o ofendido ajuizar a ação, deve ser contra todos os agentes que cometeram o crime, pois se não incluir todos caracterizará renúncia em relação àqueles que não foram mencionados. (artigo 48 do CPP).

  • indisponibilidade -> pública

    disponibilidade -> privada

    bizu: o que é disponível, facultado, será ação penal privada

  • ERRADO

    Princípio da indisponibilidade >>aplicável nas ações penais públicas

    Princípio da disponibilidade>>aplicável nas ações de iniciativa privada

    Indisponibilidade – Uma vez ajuizada a ação penal pública, não pode seu titular dela desistir ou transigir, nos termos do art. 42 do CPP:" O Ministério Público não poderá desistir da ação penal."

  • QUESTÃO ERRADA.

    PARA TREINAR (dizer se é PÚBLICA ou PRIVADA):

    1 - Oficialidade;

    2 - Oportunidade;

    3 - Obrigatoriedade;

    4 - Indisponibilidade;

    5 - Disponibilidade;

    6 - Indivisibilidade;

    7 - Divisibilidade;

    8 - Intranscedência.

    .

    .

    .

    .

    Resposta:

    1 - PÚBLICA (só pode ser exercido por órgão oficial).

    2 - PRIVADA (cabe ao titular do direito escolher propor ou não a ação).

    3 - PÚBLICA (MP tem obrigação de promover a ação).

    4 - PÚBLICA (uma vez instaurada a ação, o MP não pode desistir dela).

    5 - PRIVADA (o ofendido escolhe continuar com a ação ou pará-la no meio).

    6 - PRIVADA (a queixa contra qualquer um dos autores obrigará o processo a todos).

    7 - PÚBLICA (o processo pode ser desmembrado, oferecendo denúncia contra um acusado e não contra o outro).

    8 - Tanto na PÚBLICA quanto na PRIVADA (a pena não passa da pessoa do condenado).

    Fonte: estava obsoleto nos meus resumos antigos, kkkk.

  • MITIGAÇÕES DA INDISPONIBILIDADE:

    CPP:

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:    

    e Transação Penal da Lei 9.099/95

  • Indisponibilidade= A. P. Pública

    Disponibilidade= A. P. Privada

  • A privada é PRIVADA exatamente por causa de sua disponibilidade.

  • ERRADO

    Princípio da indisponibilidade>> é aplicável nas ações penais públicas.

    O Ministério Público não pode desistir da ação penal,conforme o art. 42 do CPP.

    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Princípio da disponibilidade>> ações penais de iniciativa privada.

    Disponibilidade – O titular da ação penal (ofendido) pode desistir da ação penal proposta .

  • Se o membro do MP oferece a denúncia, ele não pode se arrepender e desistir da ação penal. Também se refere aos recursos impostos pelo MP, que não pode desistir deles. Antes de oferecer a denúncia, há a obrigatoriedade. Após o oferecimento, há a indisponibilidade.

  • indisponibilidade apenas para AÇÕES PUB.

  • O princípio da indisponibilidade da ação penal é aplicável nas ações penais de iniciativa pública e privada.

    ERRADO

    Princípios da Pública e da Privada: ÓDIO DÓI

    --> Pública --> Princípios: ODIO --> Oficialidade (MP titular), Divisível (Apresenta para uma parte ou todos), Indisponibilidade (Ofereceu não pode renunciar) e Obrigatoriedade (Deve oferecer caso tenha elementos mínimos)

    --> Privada --> Princípios: DOI --> Disponível (Pode desistir da queixa-crime), Oportunidade (Sem obrigação de oferecimento) e Indivisível (Oferece para todos e não só para um envolvido)

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • O princípio da indisponibilidade só e aplicada na ação penal PÚBLICA.

    O princípio da Disponibilidade é aplicada na acão penal PRIVADA.

  • O princípio da indisponibilidade da ação penal é aplicável nas ações penais de iniciativa pública e privada.

  • O comentário de Carlos André deu a entender que ele está afirmando que o princípio se aplica tanto na pública como na Privada. Tenham cuidado em seus comentários.

    Princípio da indisponibilidade -> somente na PÚBLICA !!!

  • "Como vimos, a ação penal pública é indisponível pelo MP. Isso quer dizer que o membro da instituição não pode desistir da ação penal.

    No entanto, a ação penal de iniciativa privada é disponível, ou seja, o querelante pode dispor (desistir) dela."

    Fonte: Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • AÇÃO PENAL PUBLICA

    INDISPONIBILIDADE = MP NÃO PODE DESISTIR DA AÇÃO

    OBS: ELE PODE PEDIR ABSOLVIÇÃO OU IMPETRAR HABEAS CORPUS

    AÇÃO PENAL PRIVADA

    DISPONIBILIDADE = QUERELANTE PODE DESISTIR DA AÇÃO

  • Ação penal pública - é indisponível e divisível;

    Ação penal de iniciativa privada - é disponível e indivisível.

  • Gab. (E)

    Pois o princípio da indisponibilidade só é aplicável nas ações penais públicas, eis que o MP não pode desistir da ação penal, na forma do art. 42 do CPP. Nas ações penais de iniciativa privada vigora o princípio da disponibilidade.

  • O princípio da indisponibilidade da ação penal é aplicável nas ações penais de iniciativa pública e privada?????

    CONDIÇÕES GERAIS PARA SER APLICÁVEL AS AÇÕES PENAIS PÚBLICAS E PRIVADAS :

    ---->> LIJO

    L- LEGITMIDADE

    I- INTERESSE DE AGIR

    J- JUSTA CAUSA

    O -ORIGINALIDADE

    PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA:

    ---->> OI DIA

    O-OBRIGATORIEDADE

    I- INDISPONIBILIDADE

    D-DIVISIBILIDADE

    I-INTRANSCEDÊNCIA

    A- AUTORIDAADE

    LOGO-->>> PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE SERÁ APLICADA SOMENTE A AÇÃO PENAL PÚBLICA E NÃO EM AMBAS CONFORME O ENUNCIADO...

  • Ação penal pública: é indisponível e divisível;

    Ação penal de iniciativa privada: é disponível e indivisível.

    NYCHOLAS LUIZ

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA: “ODIO” 

    ·        OFICIALIDADE: Ajuizada por órgão oficial do Estado;  

    ·        DIVISIBILIDADE: O MP pode processar indiciados separadamente

    • INDISPONIBILIDADE: O MP não poderá desistir da ação penal;   
    • OBRIGATORIEDADE: o MP está obrigado a oferecer a ação penal, SE PRESENTES OS REQUISITOS.      

    Na PÚBLICA, Pode o MP ajuizar a ação penal apenas em face de um ou alguns dos infratores.

    AÇÃO PENAL PRIVADA: “DOI”  

    • DISPONIBILIDADE: Titular pode desistir da ação penal proposta;  
    • OPORTUNIDADE: Conveniência e oportunidade;  
    • INDIVISIBILIDADE: A vítima processa todos ou ninguém.  

     

  • Ação penal pública: é indisponível e divisível;

    Ação penal de iniciativa privada: é disponível e indivisível.

  • Somente na ação Púb, pois na privada é disponibilidade sendo que antes da queixa por meio da renúncia e depois da queixa por meio do perdão...

    Lembrem que a renúncia ou perdão feito a um a todos se estenderá.

  • Lembre-se do direito a vida que é INDISPONÍVEL, ou seja, ninguém pode abrir mão do direito a vida. Assim como o MP não pode abrir mão da Ação Penal Pública.

  • O princípio da indisponibilidade não se aplica as ações privadas visto que o agente pode desistir da ação.
  • Resuminho da ação penal:

    - AÇÃO PENAL PÚBLICA:

    TITULARIDADE/LEGITIMIDADE --> MP;

    Princípios: ó.d.i.o

    Obrigatoriedade;

    Indisponibilidade; --> MP não pode desistir da ação;

    Oficialidade --> Órgão oficial do estado --> MP

    Divisibilidade --> Um ou alguns;

    Representação do ofendido --> condição de procedibilidade da ação;

    Legitimidade:

    Ofendido maior de 18 --> Ele próprio.

    Ofendido menor de 18 ou incapaz --> Representante legal.

    Em caso de óbito --> Sucessores --> cônjugeascendentedescendente irmão. ( nesta ordem à C.A.D.I )

    Formalidade --> NÃO precisa de muitas formalidades --> qualquer manifestação é valida.

    PRAZO --> 6 MESES a contar da CIÊNCIA DA AUTORIA DELITIVA.

    A representação NÃO É FRACIONÁVEL/DIVISÍVEL com os infratoresou denuncia todos, ou nenhum.

    RETRATAÇÃO --> É CABÍVEL:

     Até o OFERECIMENTO da denúncia pelo MP.

    RETRATAÇÃO da RETRATAÇÃO --> É cabível também.

     Desde que dentro do prazo de 6 meses.

    Requisição do MJ:

     Destinatário --> MP --> Aquinão obriga o MP a processar;

     A qualquer tempo, desde que não esteja extinta a punibilidade. (Aqui, não há aquele prazo de 6 meses);

     Prevalece o entendimento que O MJ NÃO PODE SE RETRATAR.

     -

    -

    AÇÃO PENAL PRIVADA EXCLUSIVA:

    Legitimidade para ajuizar a queixa-crime:

    Ofendido maior de 18 anos --> Ele próprio;

    Menor de 18 ou incapaz --> Representante legal;

    Em caso de óbito --> Passa aos sucessores --> C.A.D.I

    Prazo para ajuizar a queixa-crime --> 6 MESES a contar da ciência da autoria delitivasob pena de decadência (extinção da punibilidade)

    Princípios: D.O.I

    Oportunidade --> Não é obrigada a representar, só se quiser.

    Disponibilidade --> PODE dispor, abrir mão, desistir.

    Indivisibilidade --> A vítima não é obrigada a ajuizar, mas se for, deve ser CONTRA TODOS os envolvidose não só alguns.

    Atuação do MP (custos legis):

    Aditar a queixa-crime --> Só nos aspectos FORMAIS, ou seja, não essenciais.

    Velar pela indivisibilidade da queixa-crime;

    Fiscalizar a aplicação correta da lei;

    -

    Fonte: meus resumos.

  • PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL

    Ação penal pública

    -Princípio da indisponibilidade (MP não pode abrir mão da persecução penal)

    -Princípio da divisibilidade (MP pode apresentar a denúncia de forma fracionada contra os denunciados)

    Ação penal privada

    -Princípio da disponibilidade (ofendido pode abrir mão da ação penal)

    -Princípio da indivisibilidade (o querelante é obrigado a apresentar queixa-crime contra todos)

  • PRINCIPIOS AÇÂO PENAL

    Ação Penal Privada (ODIN)

    • Oportunidade - oferece a queixa se quiser

    • Disponibilidade - é possível desistir da ação privada

    • INdivisibilidade - a renuncia e o perdão se estende a todos

    -

    Ação Penal Publica (ODIO)

    • Obrigatoria - constatado o crime deve ser oferecida a denuncia

    • Divisibilidade - Facultativa a separação dos processos

    • Indisponivel - Ministerio publico não pode desistir da ação

    • Oficial - Cabe ao MP promover, privativamente, ação penal publica

  • Ação Penal Pública

  • Na Ação Penal Privada (APP) cabe o Princípio da Oportunidade ou Conveniência, que diz o seguinte: É facultado a vítima decidir entre ofertar ou não a ação. A vítima pode ficar inerte e deixar transcorrer o prazo decadencial de 06 meses para ofertar a queixa ou, se preferir, renunciar esse direito de forma expressa ou tácita (art. 49 e 50, CPP). 

  • Indisponível é somente na ação penal pública, a ação penal privada é Disponível.

  • Os princípios da conveniência e oportunidade são aplicáveis no caso de ação penal privada.

    Já na ação penal pública condicionada, onde a titularidade se mantém exclusiva do MP (P. da obrigatoriedade, indisponibilidade, intranscendência e divisibilidade, etc.)

  • eu li indivisibilidade

  • ERRADO

    É AÇÃO PENAL PÚBLICA: O MP N PODE DESISTIR

    GENTE, PENSEM ASSIM: OU É PRIVADA OU É PÚBLICA, AS DUAS AO MSM TEMPO N DA!

    AI JA DA PRA MATAR A QUESTÃO.

  • Somente na privada

  • É somente na pública!

    Indisponível: MP não pode desistir da ação

    Se tivéssemos isso na PRIVADA >> significaria dizer que o querelanTE não pode desistir da ação penal privada, e isso vai contra um dos princípios da ação penal privada que é o princípio da disponibilidade( querelante(ofendido) pode desistir da ação contra o querelADO(acusADO))

  • PRIVADA = DISPONÍVEL

    PÚBLICA = INSDISPONÍVEL

  • Talvez possa ajudar alguém:

    Ação penal pública

    Incondicionada

     

    Chama-se de "incondicionada" porque a proposição pelo Ministério Público não depende da representação ou iniciativa de nenhuma outra pessoa (seja o ofendido, os familiares ou algum membro específico dos órgãos estatais).

     

    Condicionada a representação do ofendido

     

    Possui um requisito especial para ser proposta pelo Ministério Público, que é a representação pelo ofendido.

    Condicionada a requisição do ministro da justiça

    Situação ainda mais específica é a existência de crime contra a honra do Presidente da República, onde a proposição de Ação Penal depende da requisição do Ministro da Justiça. É uma situação semelhante à representação, com a diferença de que no presente caso a iniciativa não é do ofendido, mas sim do titular de um cargo oficial do governo.

     

    Peça inaugural

    Denúncia

    Prazo decadencial

    6 meses

     

    Princípios da ação penal pública:

    1 - Princípio da oficialidade:

    Quem propõe a ação pública é o órgão do Estado (Ministério Público)

    2 - Princípio da indisponibilidade:

    O Ministério Público não pode dispor (desistir) da ação penal

    3 - Princípio da obrigatoriedade:

    Presentes os elementos legais, quais sejam, prova da ocorrência do crime e indícios de autoria, o Ministério Público é obrigado a denunciar. A exceção se dá na  dos juizados especiais criminais

    4 - Princípio da divisibilidade:

    O Ministério Público pode denunciar em partes os envolvidos do crime

    Ação penal privada

    Exclusiva ou propriamente dita

    A vítima ou seu representante legal exerce diretamente;

    Personalíssima

    A ação não pode ser proposta por um representante legal, apenas pela vítima.

    Subsidiária da pública

    Sempre que numa ação penal pública o Ministério Público se mostrar inerte, o ofendido apresenta a queixa e o Ministério Público sairá de sua posição de inércia e poderá aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva.

    Peça inaugural

    Queixa crime

    Prazo decadencial

    6 meses

     

    Princípios da ação penal privada:

    1 - Princípio da conveniência ou oportunidade

    Segundo tal princípio o ofendido promove a ação se ele assim quiser.

    2 - Princípios da indivisibilidade

    A vítima deve promover a queixa contra todos os agentes que tiveram participação no crime. Caso se opte por não dar queixa perante um dos agentes, a nenhum outro poderá recair a responsabilização pelo fato típico.

    3 - Princípios da disponibilidade

    A vítima possui meios de paralisar a ação penal, podendo desistir dessa de duas formas: oferecendo o perdão – que deve ser aceito – ou pela perempção, isso é, pela perda do direito de dar continuidade à ação penal privada, diante da inércia do querelante.

    Se estiver errado, por favor, me fale! Obrigada

  • A Ação Penal Pública: ODIO -> Oficialidade – Divisibilidade  - Indisponibilidade - Obrigatoriedade.

     A Ação Penal Privada: DOI -> Disponibilidade - Oportunidade - Indivisibilidade

    FONTES: COMENTÁRIOS MÃO NA RODA.

  • Nas ações penais privadas vigora a disponibilidade, o que significa dizer que, depois de oferecida a queixa-crime, a vítima pode desistir da ação.

  • PMAL

    AÇÕES PENAIS PRIVADAS SÃO DISPONIVEIS

    AÇÕES PENAIS PUBLICAS SÃO INDISPONIVEIS

  • Na ação privada, vigora o princípio da disponibilidade.

  • É só na Pública.

  • Ação Pública: ODIO -> Oficialidade – Divisibilidade  - Indisponibilidade - Obrigatoriedade.

      Ação Privada: DOI -> Disponibilidade - Oportunidade - Indivisibilidade.

  • Pública= indisponível.

    Privada= disponível.

  • Ação Publica tem a divisibilidade, na Privada a Indivisibilidade

  • ação penal pública

    indisponibilidade

    divisibilidade

    ação penal privada

    disponibilidade

    indivisibilidade

    Então, o principio da indisponibilidade é aplicável a ação penal publica, e não se aplica a ação penal privada com diz na questão.

    gabarito: Errado

    fonte: prof. juliano yamakawa

  • PRIVADA DISPONIBILIDADE PM-AL

  • ERRADO! O PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE É APLICADO NAS AÇÕES PENAIS PÚBLICAS ASSIM COMO A OBRIGATORIEDADE. ⚡PMAL2021⚡
  • PRIVADA= DISPONIBILIDADE PÚBLICA= INDISPONIBILIDADE
  • Gab e. Na ação penal privada não há princípio da indisponibilidade. o querelante pode desistir dela a qualquer momento.

    Princípios - ação penal pública:

    Obrigatoriedade = mp é obrigado a oferecer a ação.

    indisponibilidade = promotor não pode desistir da ação no meio

    Oficialidade = ação penal pública é de um órgão oficial público.

    Intranscendencia = somente o autor da infração pode ser processado criminalmente.

    Espécies de ação penal pública:

    Incondicionada: regra geral. Maioria dos crimes. Promotor não precisa de nenhuma autorização para iniciá-la.

    Condicionada à representação: Promotor precisa da representação da vítima ou requisição do ministro da justiça;

    (prazo 6 meses) a contar do conhecimento da autoria. Podendo se retratar até o oferecimento da denúncia.

  • Ação Penal Pública:  ODIO  

    • Oficialidade: Ajuizada por órgão oficial do Estado 
    • Divisibilidade: O MP pode processar indiciados separadamente 
    • Indisponibilidade: O MP não poderá desistir da ação penal  
    • Obrigatoriedade: o MP está obrigado a oferecer a ação penal, se presentes os requisitos      

    Ação Penal Privada:  DOI

    • Disponibilidade: Titular pode desistir da ação penal proposta 
    • Oportunidade: Conveniência e oportunidade 
    • Indivisibilidade: A vítima processa todos ou ninguém 

  • ERRADO

    O princípio da indisponibilidade da ação penal é aplicável nas ações penais de iniciativa pública e privada.

    • indisponibilidade é só em ação pública

    #Resumo de amigo do qconcursos:

    ► AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA: princípio da indisponibilidade → o MP não poderá desistir da ação penal

    ► AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA: princípio da indisponibilidade → Impede que o MP desista da ação a pedido da vítima, após o oferecimento da denúncia

    .

    ► AÇÃO PENAL PRIVADA: princípio da disponibilidade → Titular pode desistir da ação penal proposta

  • Pública .

  •  Errado, pois o princípio da indisponibilidade só é aplicável nas ações penais públicas.