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ID
2624947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos princípios gerais, das fontes e da interpretação da lei processual penal, bem como dos sistemas de processo penal, julgue o item que se segue.


O Código de Processo Penal, a jurisprudência e os princípios gerais do direito são considerados fontes formais diretas do direito processual penal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Código de Processo Penal > Exemplo de FONTE FORMAL IMEDIATA OU DIRETA.

     

    Jurisprudência e Princípios gerais do direito > Exemplo de FONTE FORMAL MEDIATA OU INDIRETA.

  • Fontes Formais:

    - Meio pelo qual a norma é lançada no mundo jurídico

    - Imediatas ou mediatas

     

    Imediatas -> fontes principais, aquelas que devem ser aplicadas primordialmente (Constituição, Leis, tratados e convenções internacionais)

    Mediatas -> (costumes, analogia e princípios gerais do Direito)

  • FONTES FORMAIS

    IMEDIATAS

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    LEIS

    TRATADOS

    CONVENÇÕES INTERNACIONAIS

    MEDIATAS

    PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO

    COSTUMES

    ANALOGIA

  • Súmulas vinculantes também são consideradeas fontes imediatas!

  • 1) Fonte Material - fonte de produção -> cabe à União (art. 22, I, CF/88)

     

    2) Fonte Formal - fonte de revelação:

    2.1) Doutrina Clássica:

    Fonte Formal Imediata: LEIS

    Fonte Formal Mediata: COSTUMES, PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO

     

    2.2.) Doutrina Moderna:

    Fonte Formal Imediata: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, COMPLEMENTO NORMA PENAL EM BRANCO, JURISPRUDÊNCIA (SÚMULA VINCULANTE), TRATADOS INTERNACIONAIS DIREITOS HUMANOS

    Fonte Formal Mediata: DOUTRINA

    Fonte Informal: COSTUMES, PRÍNCIPIOS GERAIS DO DIREITO

  • gb ERRADO-

    Fonte formal ou de cognição

    É aquela que revela a norma. Divide-se em: imediata ou direta e mediata ou indireta ou supletiva.

    2.2.1. Imediata ou direta

    São as leis e tratados, nos termos do art. 5ª §§ 2º e 3º da CF.

    2.2.2. Mediatas, indiretas ou supletivas

    Desdobram-se em costumes e princípios gerais do direito.

    a) Costumes (art. 4º da LIND)


    É uma regra de conduta praticada de modo geral, constante e uniforme, com a consciência de sua obrigatoriedade. É justamente a consciência da obrigação de cumprimento que diferencia o costume do mero hábito. Os costumes classificam-se em:

    - Secundum legem: ratificam e sedimentam o disposto em lei;

    - Praeter legem: viabilizam a supressão de lacunas na lei;

    - Contra legem: são aqueles que contrariam a lei. Em outras palavras, o costume passa a considerar a lei revogada. Lembre-se, contudo, que o costume, apesar da classificação esboçada, não tem o condão de revogar dispositivos legais.

    b) Princípios gerais do direito (art. 3°, CPP)

    São premissas éticas extraídas da legislação e do ordenamento jurídico em geral São estabelecidos de acordo com a consciência ética do povo.


    1) MATERIAL (quem pode legislar sobre direito processual penal???)

    ---> Somente a união

     

    2) FORMAL

    ---> IMEDIATAS

         - CF

         - Lei

         - CPP

         - Súmulas Vinculantes

     

    ---> MEDIATAS

         - Princípios gerais de direito

         - Costumes

         - Doutrina e jurisprudência

         - Analogia

  • Ano: 2014

    Banca: VUNESP

    Órgão: PC-SP

    Prova: Delegado de Polícia

    Em se tratando de processo penal, assinale a alternativa que apresenta, correta e respectivamente, uma fonte direta e uma fonte indireta.

     a)Costume e lei.

     b)Costume e jurisprudência.

     c)Doutrina e jurisprudência.

     d)Princípios gerais do direito e doutrina.

     e)Lei e costume.

    letra e

  • os principios gerais esto fora do conceito de fontes do cpp

     

  • Acerca dos princípios gerais, das fontes e da interpretação da lei processual penal, bem como dos sistemas de processo penal, julgue o item que se segue.

     

    O Código de Processo Penal, a jurisprudência e os princípios gerais do direito são considerados fontes formais diretas do direito processual penal.

     

    CONCEITO:

    Fonte é o local de onde provém o direito

    ESPÉCIES

    a) Materia ou de produção: São aquelas que criam o direito;

    b) Formal ou de cognição: São aquelas que revelam o direito.

    FONTE FORMAL

    a) Imediata: A lei

    b) mediata: costumes e princípios gerais

    COSTUMES: Conjunto de normas de comportamento a que as pessoas obedecem de maneira uniforme e constante, pela convicção de sua obrigatoriedade jurídica. Distingue-se do hábito porque neste não há a convicção da obrigatoriedade jurídica.

    O costume pode ser: Contra legem (inaplicabilidade da norma pelo seu desuso), secundum legem (sedimenta formas de aplicação da lei) e praeter legem (preenche lacunas da lei).

    O costume nunca revoga uma lei, em face do que dispõe o art. 2º, paragrafo 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO

    Postulados gerais que se fundam em premissas éticas extraídas do material legislativo. São axiomas fundamentais ou generalíssimos, que conferem fisionomia, unidade e validade a todo um sistema jurídico.

    LEI PROCESSUAL

    Pode ser suplementada pelos costumes e princípios gerais do direito, como, álias, toda e qualquer espécie de lei (LINDB, art.4º)

     

  • b) Fontes formais mediatas: São a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     


    Reis, Alexandre Cebrian Araújo Direito processual penal esquematizado® / Alexandre Cebrian Araújo Reis, Victor Eduardo Rios Gonçalves; coordenador Pedro Lenza. – 5. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016. – (Coleção esquematizado®) 1. Processo penal – Legislação – Brasil I. Gonçalves, Victor Eduardo Rios. II. Lenza, Pedro. III. Título. IV. Série. CDU-343.1(81)(094) pg62
     

  • FONTES FORMAIS

    IMEDIATAS (DIRETAS)

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    LEIS

    TRATADOS

    CONVENÇÕES INTERNACIONAIS

     

    MEDIATAS (INDIRETAS)

    PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO

    COSTUMES

    ANALOGIA

    JURRISPRUDÊNCIA

  • ERRADO

    O Código de Processo Penal é fonte formal IMEDIATA ou DIRETA, enquanto a Jurisprudência e os Princípios Gerais do Direito são fontes formais MEDIATAS ou INDIRETAS.

  • Errado.

    CPP é fonte Imediata/Direta, enquanto Jurisprudencia a PGD são fontes indiretas/mediatas

     

  • Fonte formal ou de cognição: Refere-se ao meio pelo qual uma norma jurídica é revelada no ordenamento jurídico. Essa fonte é subdividida em fontes primárias ou imediatas ou diretas e em fontes secundárias ou mediatas ou indiretas ou supletivas.

     

    Fontes primárias ou imediatas ou diretas: São aquelas aplicadas imediatamente. Consideram-se fontes primárias do Processo Penal: a lei (art. 22, I da CRFB/88), entendida em sentido amplo, para incluir a própria CRFB/88; os tratados, convenções e regras de Direito Internacional (nos termos do art. 1º, I do CPP e do art. 5º, §3º da CRFB/88, com a redação dada pela EC nº 45/04).

     

    Fontes secundárias ou mediatas ou indiretas ou supletivas: São aquelas aplicadas na ausência das fontes primárias, nos termos do art. 4º da LINDB. Consideram-se fontes secundárias do Processo Penal: costumes, princípios gerais do direito e analogia.

     

    Há séria polêmica em definir se a doutrina e a jurisprudência são fontes do Direito. Vem prevalecendo o entendimento de que, na verdade, elas são formas de interpretação do Direito, pois não possuem efeitos obrigatórios. Entretanto, quanto à jurisprudência, há de se ressaltar que as súmulas vinculantes do STF e as decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade tem força obrigatória, constituindo-se assim em veradeiras fontes do Direito.

     

    Fonte: Sinopse de Processo Penal da JusPodivm.

  • Exemplo de FONTE FORMAL MEDIATA ou INDIRETA.

  • Excelente comentário do colega Pedro Marques!

     

    "Só a fé salva!"

  • BOM DIA!

    FONTES DO DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Fontes – Origem do direito processual penal. Podem ser:
    " Fontes formais (ou de cognição) – Meio pelo qual a norma é lançada no mundo jurídico. Podem ser imediatas (também chamadas de diretas ou primárias) e mediatas (também chamadas de indiretas, secundárias ou supletivas).
    # IMEDIATAS – São as fontes principais, aquelas que devem ser aplicadas primordialmente (Constituição, Leis, tratados e convenções internacionais). Basicamente, portanto, os diplomas normativos nacionais e internacionais ***.
     

    # MEDIATAS – São aplicáveis quando há lacuna, ausência de regulamentação pelas fontes formais imediatas (costumes, analogia e princípios gerais do Direito).

     

    " Fontes materiais (ou de produção) – É o órgão, ente, entidade ou Instituição responsável pela produção da norma processual penal. No
    Brasil, em regra, é a União, podendo os Estados legislarem sobre questões específicas.

     

     

    ***Há quem inclua também, dentre as fontes imediatas, as SÚMULAS VINCULANTES, pois são verdadeiras normas de aplicação vinculada. Lembrando que a jurisprudência e a Doutrina não são consideradas, majoritariamente, como FONTES do Direito Processual Penal, pois representam, apenas, formas de interpretação do Direito Processual Penal.

     

    PROFESSOR RENAN ARAÚJO.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Fonte formal ou de cognição refere-se ao meio pelo qual uma norma jurídica é revelada no ordenamento jurídico. Essa fonte é subdividida em fontes primárias ou imediatas ou diretas e em fontes secundárias ou mediatas ou inderetas ou supletivas.

     

    1. Fontes primárias ou imediatas ou diretas: São aquelas aplicadas imediatamente. Consideram-se fontes primárias do Processo Penal: lei; os tratados, convenções e regras do Direito Internacional.

     

    2. Fontes secundárias ou mediatas ou indiretas ou supletivas: São aquelas aplicadas na ausência das fontes primárias. São elas: costumes; princípios gerais do direito; analogia.

     

    (MOREIRA ALVES, 2018)

  • FONTES MATERIAIS:

    Art 22, I: Somente a união pode legislar privativamente sobre Direito Processual Penal


    FONTES FORMAIS:

    -Imediatas, diretas ou primarias: leis, CPP (decreto-lei), CP, Súmula Vinculante.

    -Mediatas, indiretas ou secundárias: Jurisprudencia, doutrina, costumes, principios.

  • ERRADO


    Segundo o livro Direito Precessual Esquematizado, 7ªEdição, coordenado pelo Pedro Lenza, pg. 47 e 48:

    Fontes do Direito Processual pode ser Material e Formal.

    A fonte Formal se divide em Imediata e Mediata.

    Fonte Formal Imediata: CONSTITUIÇÃO, TRATADOS, LEIS em sentido lato, JURISPRUDÊNCIA.

    Fonte Formal Mediata: ANALOGIA, COSTUMES E PRINC. GERAIS DE DIREITO.

  • ERRADO

  • Fonte Imediata:


    1) Leis, Código Processo Penal, Constituição Federal, Súmulas Vinculantes (STF)

    2) Jurisprudência, Doutrina, Costumes

  • Atenção a alguns comentários que estão confundindo Fontes do CPP com as do CP. JURISPRUDÊNCIA e DOUTRINA, são fontes interpretativas no CPP, e não fontes propriamente ditas.
  • EM VIRTUDE EM ALGUNS COMENTÁRIOS AQUI FUI PROCURAR DE DE FATO SÚMULAS SÃO FONTES DIRETAS DE DIREITO E CONSTATEI O QUE PENSAVA, NÃO SÃO!


    Apenas lei é a forma primária e direta do direito.

  • Rodei na Jurisprudência.....

  • GABARITO ERRADO

    Fonte Formal Imediata: 

    CONSTITUIÇÃO, TRATADOS, LEIS em sentido lato, JURISPRUDÊNCIA.

    Fonte Formal Mediata: 

    ANALOGIA, COSTUMES E PRINC. GERAIS DE DIREITO.

    PCGO\PMGO

  • Indireta.

  • Jurisprudence não é fonte imediata.

    Não há pacification sobre o tema.

  • Essa questão é complicada pq se levar em consideração visão moderna apenas doutrina seri Formal mediata ou indireta!!!

  • Item errado, pois a jurisprudência e os princípios gerais do direito não são fontes formais diretas (ou imediatas) do direito processual penal, embora haja quem inclua as súmulas vinculantes dentre as fontes formais diretas. De toda forma, a questão está errada.

  • Há quem inclua também, dentre as fontes imediatas, as SÚMULAS VINCULANTES, pois são
    verdadeiras normas de aplicação vinculada. Lembrando que a jurisprudência e a Doutrina não são
    consideradas, majoritariamente, como FONTES
    do Direito Processual Penal, pois representam,
    apenas, formas de interpretação do Direito Processual Penal.

    prof renan araujo

  • Gabarito: errado

    fontes do direito processual penal

    1- fonte formal (ou de cognição) - meio pelo qual a norma é lançada no mundo jurídico. Podem ser imediatas (também chamadas de diretas ou primárias) mediatas (também chamadas de indiretas, secundárias ou supletivas)

    a) imediatas - são as fontes principais, aquelas que devem ser aplicadas primordialmente ( constituição, leis, tratados e convenções internacionais). Basicamente, portanto, os diplomas normativos nacionais e internacionais .

    b)mediatas- são aplicáveis quando há lacuna, ausência de regulamentação pelas fontes formais imediatas (costumes, analogia e princípios gerais do direito).

    2- fonte material (ou de produção ) - é o órgão, ente, entidade ou Instituição responsável pela produção da normal processual penal. No Brasil, em regra, é a união ( por meio do processo legislativo federal), por força do art.22, I da Constituição, podendo os Estados legislarem sobre questões específicas. Sobre direito penitenciário a competência é concorrente entre União, Estados e DF.

    FONTE: MATERIAL ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Errado.

    Formal Direita = Legislação

  • Gab. E

    Há quem inclua também, dentre as fontes imediatas, as SÚMULAS VINCULANTES, pois são verdadeiras normas de aplicação vinculada. Lembrando que a jurisprudência e a Doutrina não são consideradas, majoritariamente, como FONTES do Direito Processual Penal, pois representam, apenas, formas de interpretação do Direito Processual Penal.

    Espero ter ajudado.

  • E a doutrina moderna?

  • Fonte de produção ou material: refere-se ao ente federativo responsável pela elaboração da norma - UNIÃO;

    Fonte formal ou de cognição: refere-se ao meio pelo qual uma norma jurídica é revelada no ordenamento jurídico: a) fontes primárias ou imediatas ou diretas: lei, tratados, convenções e regras de Direito Internacional; b) fontes secundárias ou mediatas ou indiretas ou supletivas: costumes, princípios gerais do direito e analogia.

    Leonardo Barreto Moreira Alves

  • Gab Errado

    Existe uma polêmica ao definir se a doutrina e a jurisprudência são fontes do Direito, e vem prevalecendo de que na verdade elas são formas de interpretação, e não fontes, pois não possuem efeitos obrigatórios; exceto as súmulas vinculantes e as decisões em controle de constitucionalidade concentrado.

  • FONTE FORMAL DIRETA E IMEDIATA ----- LEI

    FONTE FORMAL INDIRETA E MEDIATA ------COSTUMES, JURISPRUDÊNCIA, PRINC. GERAIS DIREITO, DOUTRINA

  • Sabe-se que os princ. gerais do direito são fonte indiretas no processo penal, já a jurisprudência hora será fonte direita e hora fonte indireta.

  • Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    P.I.A = PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO / INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA / ANALOGIA.

  • ERRADO.

    Fonte direta e imediata = Leis

    Fonte indireta e mediata = Jurisprudência, princípios gerais, doutrina e costumes

  • ERRADO.

    Fonte formal = Lei

    Fontes indiretas = Jurisprudência, princípios gerais, doutrina e costumes

  • 1. Fontes primárias ou imediatas ou diretas: São aquelas aplicadas imediatamente. Consideram-se fontes primárias do Processo Penal: lei; os tratados, convenções e regras do Direito Internacional.

     

    2. Fontes secundárias ou mediatas ou indiretas ou supletivas: São aquelas aplicadas na ausência das fontes primárias. São elas: costumes; princípios gerais do direito; analogia.

  • Fonte formal primária, imediata ou direta: leis em sentido amplo, ex: CF,CPP.

    Fonte formal secundária,mediata e indireta: costumes, princípios gerais do direito, analogia, jurisprudência, doutrina.

  • 1. Fontes primárias ou imediatas ou diretas: aquelas aplicadas imediatamente. Consideram-se fontes primárias do Processo Penal: lei; os tratados, convenções e regras do Direito Internacional. 

    2. Fontes secundárias ou mediatas ou indiretas ou supletivas: aquelas aplicadas na ausência das fontes primárias. São elas: costumes; princípios gerais do direito; analogia; jurisprudência e doutrina.

  • A galera está boa no CTRL C, CTRL V... Vão se dar bem na parte de informática kkk

  • Gabarito: Errado

    Comentário: São fontes formais diretas do Direito Processual Penal a Constituição Federal, a Lei, Os Tratados Internacionais e as Súmulas Vinculantes

  • Comentario simples e rapido

    Fonte Formal Imediata: CONSTITUIÇÃO, TRATADOS, LEIS ,

    Fonte Formal Mediata: ANALOGIA, COSTUMES E PRINC. GERAIS DE DIREITO, JURISPRUDÊNCIA.

  • Não tem cabimento uma questão dessa não ser anulada...

    Se existem duas correntes (clássica e moderna) acerca da abordagem das fontes do direito, a banca não pode arbitrariamente fazer isso... Eu já prometi a mim mesmo: eu vou até Haia se preciso for! Nunca mais deixo de recorrer ao judiciário quando qualquer banca fizer isso, como o CEBRASPE faz reiteradamente. Outro exemplo foram 2 questões sobre multa (anuladas) na PRF: as questões estavam erradas e eles NA MÃO GRANDE soltaram gabarito como certo e depois anularam. Uma palhaçada!

  • CUIDADO !!!! INVERTERAM AS RESPOSTAS!!!!

    1. Fontes primárias ou imediatas ou diretas: aquelas aplicadas imediatamente. Consideram-se fontes primárias do Processo Penal: lei; os tratados, convenções e regras do Direito Internacional. 

    2. Fontes secundárias ou mediatas ou indiretas ou supletivas: aquelas aplicadas na ausência das fontes primárias. São elas: costumes; princípios gerais do direito; analogia; jurisprudência e doutrina.

  • FONTES DPP

    FONTES FORMAIS IMEDIATAS (DIRETAS)

    1) CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    2) LEIS

    3) TRATADOS

    4) CONVENÇÕES INTERNACIONAIS

    MEDIATAS (INDIRETAS)

    1) PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO

    2) COSTUMES

    3) ANALOGIA

  • Gab. ERRADO

    Os princípios são considerados fontes mediatas ou indiretas.

  • Elas se dividem em fontes formais e fonte material. ➢ A fonte material diz respeito ao órgão que pode produzir uma Lei processual penal. Esse órgão é a União Federal. Trata-se de competência privativa. ➢ As fontes formais, por sua vez, consistem no modo/forma como o Direito Processual Penal é exteriorizado (colocado no “mundo jurídico”). Elas se dividem em fontes mediatas/indiretas e fontes imediatas/diretas. • A fonte imediata é a Lei em sentido amplo (Constituição Federal, Leis ordinárias, tratados, etc.). • As fontes mediatas são os costumes, a doutrina, os princípios gerais do direito, a analogia e, para alguns autores, a jurisprudência.

  • Muitas vezes os comentários dos colegas ajudam mais do que a explicação do professor com resposta simples e objetiva p/ entendimento da resposta de questão.

  • GABARITO: ERRADO

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL É FONTE FORMAL IMEDIATA (DIRETA).

    JURISPRUDÊNCIA É FONTE FORMAL MEDIATA (INDIRETA).

    FONTES DO DPP:

    1. FONTE FORMAL (OU DE COGNIÇÃO) – MEIO PELO QUAL A NORMA É LANÇADA NO MUNDO JURÍDICO.

    A) IMEDIATAS (DIRETAS OU PRIMÁRIAS):

    - CONSTITUIÇÃO

    - LEIS (CÓDIGO DE PROCESSO PENAL)

    - TRATADOS

    - CONVENÇÕES INTERNACIONAIS

    B) MEDIATAS (INDIRETAS, SECUNDÁRIAS OU SUPLETIVAS):

    - COSTUMES

    - ANALOGIA

    JURISPRUDÊNCIA

    - PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO

    2. FONTE MATERIAL (OU DE PRODUÇÃO) – ÓRGÃO, ENTE, ENTIDADE OU INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL PELA PRODUÇÃO DA NORMA PROCESSUAL PENAL.

    - EM REGRA: UNIÃO

    - QUESTÕES ESPECÍFICAS: ESTADOS

    - DIREITO PENITENCIÁRIO: UNIÃO, ESTADOS E DF.

    FORÇA, FÉ E FOCO!

  • FONTES

    Imediata/ primária/ Direta

    CF; CPP; LEIS; TRATADOS; CONVENÇÕES; SÚMULAS VINCULANTES

    mediata / secundária / Indireta

    JURISPRUDÊNCIA ; DOUTRINA; COSTUMES ; PRINCÍPIOS GERIAS DO DIREITO

  • Código de Processo Penal > Exemplo de FONTE FORMAL IMEDIATA OU DIRETA.

     

    Jurisprudência e Princípios gerais do direito > Exemplo de FONTE FORMAL MEDIATA OU INDIRETA.

  • GABARITO: ERRADO

    *FONTES FORMAIS DIRETAS OU IMEDIATAS

    *FONTES FORMAIS INDIRETAS OU MEDIATAS

    Questão: O Código de Processo Penal, a jurisprudência e os princípios gerais do direito são considerados fontes formais diretas do direito processual penal.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    1) FONTES MATERIAIS (referem-se à origem, ou seja, de onde se origina o Processo Penal)

    1.1) Processo -> competência privativa da União.

    *CF/88 - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário,

    marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    1.2) Procedimento -> competência concorrente entre a União, os Estados e o DF.

    *CF/88 - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito

    Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    2) FONTES FORMAIS (referem-se à aplicação, ou seja, como se dá a aplicação do Processo Penal)

    2.1) Imediatas -> Lei (CPP e legislações processuais penais especiais)

    2.2) Mediatas -> Analogias, costumes, princípios

  • Minha contribuição.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    FONTE FORMAL DIRETA E IMEDIATA ~> LEI

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    FONTE FORMAL INDIRETA E MEDIATA ~> COSTUMES, JURISPRUDÊNCIA, PRINC. GERAIS DIREITO, DOUTRINA

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Abraço!!!

  • No que tange às FONTES do Direito Processual Penal, elas podem ser materiais ou formais.

    Estas últimas se dividem em imediatas e mediatas.

    1. Fonte formal (ou de cognição) – Meio pelo qual a norma é lançada no mundo jurídico. Podem ser imediatas (também chamadas de diretas ou primárias) mediatas (também chamadas de indiretas, secundárias ou supletivas).

    a) IMEDIATAS – São as fontes principais, aquelas que devem ser aplicadas primordialmente (Constituição, Leis, tratados e convenções internacionais). Basicamente, portanto, os diplomas normativos nacionais e internacionais.

    b) MEDIATAS – São aplicáveis quando há lacuna, ausência de regulamentação pelas fontes formais imediatas (costumes, analogia e princípios gerais do Direito).

    2. Fonte material (ou de produção) – É o órgão, ente, entidade ou Instituição responsável pela produção da norma processual penal. No Brasil, em regra, é a União (por meio do processo legislativo federal), por força do art. 22, I da Constituição, podendo os Estados legislarem sobre questões específicas. Sobre Direito Penitenciário a competência é concorrente entre União, estados e DF

  • FONTES DO DIREITO PROCESSUAL PENAL

    FONTES FORMAIS

    Consiste no meio ou na forma na qual foi inserida a norma.

    IMEDIATA/PRIMARIA/DIRETA

    A unica fonte imediata do direito processual penal é a lei.

    (constituição,código penal e processual penal e leis)

    MEDIATA/SECUNDARIA/INDIRETA

    Costumes

    jurisprudência

    doutrina

    princípios gerais do direito

    analogia

    FONTES MATERIAIS

    Consiste no órgão ou entidade de criação da norma.

  • ERRADO

     

    Código de Processo Penal > Exemplo de FONTE FORMAL IMEDIATA OU DIRETA.

     

    Jurisprudência e Princípios gerais do direito > Exemplo de FONTE FORMAL MEDIATA OU INDIRETA.

    FONTES DO DIREITO PROCESSUAL PENAL

    FONTES FORMAIS

    Consiste no meio ou na forma na qual foi inserida a norma.

    IMEDIATA/PRIMARIA/DIRETA

    A unica fonte imediata do direito processual penal é a lei.

    (constituição,código penal e processual penal e leis)

    MEDIATA/SECUNDARIA/INDIRETA

    Costumes

    jurisprudência

    doutrina

    princípios gerais do direito

    analogia

    FONTES MATERIAIS

    Consiste no órgão ou entidade de criação da norma.

  • Item errado, pois a jurisprudência e os princípios gerais do direito não são fontes formais diretas (ou imediatas) do direito processual penal, embora haja quem inclua as súmulas vinculantes dentre as fontes formais diretas. De toda forma, a questão está errada.

  • ódigo de Processo Penal > Exemplo de FONTE FORMAL IMEDIATA OU DIRETA.

     

    Jurisprudência e Princípios gerais do direito > Exemplo de FONTE FORMAL MEDIATA OU INDIRETA

  • Não esquecer:

    CPP

    Fonte Material: União

    Fonte Formal:

  • Item errado, pois a jurisprudência e os princípios gerais do direito não são fontes formais diretas (ou imediatas) do direito processual penal..

  • Errado -> Fonte formal direta CPP -> LEI, TRATADOS, CONVENÇÕES.

  • FONTE FORMAL:

    Imediata: As normas (Lei, CF, tratados e convenções).

    Mediatas: Costumes, analogia e princípios gerais do direito

    FONTE MATERIAL:

    O responsável pela produção da lei.

  • Fonte Formal: Tudo aquilo que revela o conteúdo da norma, se subdivide em:

    Fonte formal imediata ou direta: Leis e tratados.

    Fonte formal mediata ou indireta: Costumes e princípios gerais do direito.

  • Fontes do Direito:

    Primária/Direta/Imediata: Leis/CF/Tratados e Súmulas Vinculantes(Força de Lei)

    Secundária/Indireta/Mediata: Jurisprudências e Costumes

  • Fontes Formais: Meio pela qual a norma é lançada no meio jurídico. -Imediatas: São as fontes principais, aquelas que devem ser aplicadas primordialmente (constituição, leis, tratados e convenções internacionais). Basicamente, portanto, os diplomas normativos nacionais e internacionais. -Mediatas: São aplicaveis quando há lacuna, ausência de regulamentação pelas fontes formais imdediatas. ( costumes, analogias e princípios gerais do direito)
  • C. Gomes

    22 de Março de 2018 às 14:35

    Código de Processo Penal > Exemplo de FONTE FORMAL IMEDIATA OU DIRETA.

     

    Jurisprudência e Princípios gerais do direito > Exemplo de FONTE FORMAL MEDIATA OU INDIRETA.

    __________________________________________________________________________________________________

    CPP > Fonte formal: I. D.

    JP > Fonte formal: M.I

  • CPP > Fonte formal: I. D.

    JP > Fonte formal: M.I

  • Fonte Formal: As fontes de conhecimento são os meios pelos quais o direito se exterioriza.

     Fonte formal imediata ou direta: Leis e tratados.

     Fonte formal mediata ou indireta: Costumes e princípios gerais do direito e os atos administrativos.

  • Fonte imediata/direta: Leis e tratados

    Fonte Mediata/Indireta: Princípios, analogia e costumes

  • São fontes do processo penal as que criam o direito (fontes materiais), cuja origem é a União (art. 22, I, CF) e, excepcionalmente, o Estado-membro (arts. 22, parágrafo único, 24, IV, X e XI, CF), bem como as que tornam conhecido o direito (fontes formais), constituídas das leis, dos tratados e das convenções internacionais (diretas), bem como dos costumes, da analogia e dos princípios gerais de direito (indiretas).

  • Fonte Direta é a LEI

  • Segundo Mirabete:

    fontes formais: Lei (fonte primária/imediata) Costumes e princípios gerais do direito e analogia (fontes secundárias/imediatas)

    Segundo Mirabete, doutrina e jurisprudência não são fontes, mas meras formas de interpretação.

    Processo Penal 18ed.

  • O Código de Processo Penal, a jurisprudência e os princípios gerais do direito são considerados fontes formais direta do direito processual penal.

    Resposta: Errado

    FONTES:

    •Materia - União

    •Formal - Direta

    Súmulas Vinculantes

    Constituição Federal

    Leis Gerais

    Formal - Indireta

    Jurisprudência

    Doutrina.

    Costumes

  • A doutrina considera fontes formais diretas/imediatas apenas a lei em sentido amplo.

    Gabarito: errado.

  • Fonte imediata/direta: Leis e tratados.

    Fonte Mediata/Indireta: Princípios, analogia e costumes.

  • CPP

    • imediata
    • direta

    Jurisprudência / Princípios gerais

    • mediata
    • indireta
  • Finalidade:

    Imediata: fazer valer o jus puniendi do estado.

    Mediata: obtenção da paz social.

    Fonte Formal ( ou de cognição): meio pelo qual a norma é lançada no mundo jurídico.

       - imediata: diretas ou primarias: CF, leis, tratados e convenções.

       - mediatas: indiretas ou secundarias ou supletivas: costumes, analogia e princípios.

    Fonte Material ( ou de produção): órgão.

    - regra: união. Estados: questões especificas.

    > direito penitenciário: competência concorrente.

  • ERRADO

    • CPP - Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
  • ERRADO

    Na vdd, a Jurisprudência é considerada (por alguns autores) uma fonte formal mediata INDIRETA. Sendo esse o erro da questão.

    • Fonte Prof. Bernardo Bustani do Direção Concursos.
  • Fontes formais são aquelas pela qual o direito se manifesta. As fontes formais imediatas são aqueles fatos que, por si só, são fatos geradores do direito, como por exemplo, as normas legais. As fontes formais mediatas são os costumes, os princípios gerais do direito, a jurisprudência e a doutrina.

    fonte:

  • COMENTÁRIOS: Item errado, pois a jurisprudência e os princípios gerais do direito não são fontes

    formais diretas (ou imediatas) do direito processual penal, embora haja quem inclua as súmulas

    vinculantes dentre as fontes formais diretas. De toda forma, a questão está errada.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

    Fonte: Prof Renan Estratégia

  • FONTES MATERIAIS (DE PRODUÇÃO) DO DPP: ESTADO, UNIÃO (ART.22, I, DA CF-88)

    FONTES FORMAIS IMEDIATAS(DIRETAS): NORMA PROCESSUAL PENAL

    FONTES FORMAIS MEDIATAS(INDIRETAS): COSTUMES

    PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO

    ANALOGIA

  • COPIADO PARA REVISÃO:

    Fontes Formais: Meio pela qual a norma é lançada no meio jurídico.

    -Imediatas: São as fontes principais, aquelas que devem ser aplicadas

    primordialmente (constituição, leis, tratados e convenções internacionais). Basicamente, portanto, os diplomas normativos nacionais e internacionais.

    -Mediatas: São aplicaveis quando há lacuna, ausência de regulamentação pelas fontes formais imdediatas. ( costumes, analogias e princípios gerais do direito)

  • Errado - diretas não.

    seja forte e corajosa.

  • ERRADA

    O Código de Processo Penal é norma IMEDIATA/ DIRETA, já a jurisprudência e os princípios gerais do direito são considerados fontes MEDIATAS / INDIRETAS do direito processual penal.

  • As fontes formais ou de cognição subdividem-se em:

    IMEDIATAS ou DIRETAS: Lei, CF e tratados/convenções internacionais

    MEDIATAS ou INDIRETAS: analogia, costumes e princípios.

    Doutrina e jurisprudência (embora alguns entendam que as súmulas e decisões vinculantes sejam fontes formais imediatas) não são consideradas fontes, e sim formas de interpretação da lei processual penal.

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  • FONTES IMEDIATAS:

    • Constituição Federal;

    • tratados internacionais de direitos humanos;

    • a Lei;

    • medida provisória (com a ressalva do art.61, § 1º, “b”, da CF/88);

    • jurisprudência. (HÁ CONTROVÉRSIAS)

    FONTES MEDIATAS:

    • costumes;

    • princípios gerais de direito;

    • doutrina;

    • ato administrativo quando complementa norma penal em branco.