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CERTO
Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Súmula vinculante 14-STF É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Lembrar, contudo, que, com a alteração promovida pela Lei nº 13.245/2016 ao Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), a interpretação do enunciado deve ser ampliada para abranger qualquer procedimento investigatório realizado por qualquer instituição. Assim, a súmula não mais está restrita aos autos de "procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária", como prevê a literalidade do seu texto.
Art. 7º São direitos do advogado:
(...)
XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação (A sv14 fala em órgão com competência judiciária), mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;
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CERTO
É vedado à autoridade policial negar ao defensor do investigado o acesso a documentos e outros elementos de prova constantes dos autos de inquérito policial.
Se os documentos e os outros elementos de prova estão constantes dos autos significa que já foram documentados.
Portanto, aplica-se a Súmula Vinculante 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".
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Gab. CERTO!
Trata-se do sigilo interno do Inquérito Policial, segundo Sérgio Ferrajoli, que não atinge o MP, o juiz e até mesmo o(a) advogado/defesa. De fato, o advogado de defesa poderá acessar os autos da investigação, tendo contato com as diligências já realizadas e documentadas. Esse é o chamado direito retrospectivo, direito de ter acesso ao que já foi produzido e está documentado, consubstanciado no art. 7º, XIV e na Súmula Vinculante (SV) 14 do STF.
Súmula Vinculante 14 STF
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Um precedente importante:
Não viola o entendimento da SV 14-STF a decisão do juiz que nega a réu denunciado com base em um acordo de colaboração premiada o acesso a outros termos de declarações que não digam respeito aos fatos pelos quais ele está sendo acusado, especialmente se tais declarações ainda estão sendo investigadas, situação na qual existe previsão de sigilo, nos termos do art. 7º da Lei 12.850/2013. 2ª T. Rcl 22.009 AgR/PR, rel. Min. Teori Zavascki, j. 16/2/2016 Informativo 814-STF
Bons estudos!
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AUTOS>>>>>>>>.JÁ DOCUMENTADOS (CESPE).
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OBSERVAÇÃO: é perfeitamente admissível o acesso do advogado aos elementos de prova já documentados, ou seja, constantes do Inquérito Policial. Contudo, em se tratando de procedimentos administrativos sob sigilo e em andamento, o delegado poderá restringir seu acesso. Exemplo: uma interceptação telefônica em andamento. Não é dada ao advogado a prerrogativa de conhecer do procedimento de interceptação quando ainda encontra-se em andamento. Portanto, nesse caso, o delegado poderá restringir o acesso.
FONTE: MEUS ESTUDOS.
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Pessoal, uma dúvida...
Sei que o Advogado do acusado tem direito aos autos JÁ DOCUMENTADOS, mas não aos que ainda não foram documentados.
Quando a questão não especificar esse detalhe, parto do princípio de já estar documentado?
Pensei que fosse um pega ratão.
Se alguém conseguir me ajudar em relação a isso, agradeço.
Abraço!
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Súmula Vinculante 14 STF
Ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados.
Questão Certa!
Vamos que vamos.
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CERTO.
o IP é sigiloso, EXCETO para o JUIZ, MP e o ADVOGADO(autos já documentados).
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⬤ É vedado à autoridade policial negar ao defensor do investigado o acesso a documentos e outros elementos de prova constantes dos autos de inquérito policial.
Entendeu a Banca que a expressão constantes dos autos de inquérito policial é sinônima de já documentados.
Aliás, esse é o único raciocínio viável, já que qualquer diligência importante em andamento, da qual o causídico não possa ter ciência, não estará constando do IP (ou seja, juntado a ele), pois se assim fosse haveria um prejuízo à defesa, que seria impedida de analisá-lo por completo.
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Importante salientar que a autoridade policial não pode negar o acesso ao advogado, mas pode delimitar o acesso ao advogado, quando há diligncias em andamento e não documentadas nos autos. E, ainda, no caso de sigilo o advogado deve apresentar PROCURAÇÃO.
O comentário encontra amparo no Estatudo da OAB, Art 7º e no Livro I - Código de Processo Penal para concurso - Nestor Távora 2016. 7ª edição.
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Marquei errado pq achei que estava incompleta:
É vedado à autoridade policial negar ao defensor do investigado o acesso a documentos e outros elementos de prova constantes dos autos de inquérito policial.
Sem dúvidas, se estão "constantes dos autos" estão documentados, mas e quanto a dizerem respeito ao direito de defesa?
Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Como podemos perceber, a oração "que digam respeito ao exercício do direito de defesa" é uma oração restritiva, ou seja, endente-se da súmula que: tem direito de acesso aos elementos que já estiverem documentados (conforme dito pelos colegas) E que digam respeito ao exercício de defesa.
Ao meu ver, quando a questão não especifica que os elementos dizem respeito ao direito de defesa, seria o mesmo que não dizer que estão documentados, tornando a questão errada. Esse gabarito (Certo) é definitivo?
Deu pra entender meu raciocínio?
Acredito que pra estar certo teria de dizer "É vedado à autoridade policial negar ao defensor do investigado o acesso a documentos e outros elementos de prova constantes dos autos de inquérito policial que digam respeito ao exercício do direito de defesa"
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Questão com técnicas de lógica, muito boa!
GAB: certo
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CERTO
Se já está documentado , é vedado negar ao advogado o acesso aos autos do IP.
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Gabarito : CERTO.
Questão :
É vedado à autoridade policial negar ao defensor do investigado o acesso a documentos e outros elementos de prova constantes dos autos de inquérito policial. (Entende-se como já documentados)
Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Se procurar cabelo em ovo , perde a questão.
Bons Estudos !!!
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o defensor do investigado tem amplo acesso, se ja documentados, a documentos e outros elementos de prova dos autos de inquérito polícial.
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Quanta subjetividade.
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Advogado só tem acesso do que está DOCUMENTADO.
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CERTO
Quando a questão cita:
"...elementos de prova constantes dos autos de inquérito policial."
Entende-se como:
Já documentados.
Portando:
O acesso é garantido
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não seria DOCUMENTADO?
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Estatuto da OAB Art. 7º XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;
CPP, Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
Súmula Vinculante Nº 14 STF: É direito do defensor( ou seja, Advogado), no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
OBS: vale apena ler tb:
Lei de Organização Criminosa (Lei 12.850/2013) Art. 13: O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente....
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Constantes dos autos = JÁ DOCUMENTADOS
Ass.: CESPE.
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ANOTAÇÕES
O Delegado de Polícia (DP/AP) , conforme a sua competência para lidar com o sigilo do IP , é , de si para si , permitido impor embargos aos quereres e as investidas do defensor , entretanto isto , se e somente se , enquanto estiverem as diligências, ou atos de investigações , vigêndo em trâmites legais. É a etapa em que os elementos de prova ainda não se encontram oficializados, de forma que qualquer interferência contrária tem o poder de malográ-las, tal qual e como poderia acontecer na durante as interceptações telefônicas. Mesmo assim , o defensor , o qual se põe a atuar no interesse dos seus , geralmente não se dá por vencido , uma vez que a autoridade policial de vez em quando solta algumas informações por ventura relevantes àqueles. Aliás, que seja dito a título de curiosidade , haver o tal do ''porta de cadeia'' , um advogado da área penal que ganha a vida catando potencias clientes na porta das DPs , já que conta com a sua astúcia e sutileza para tentar depreender , não raro conseguindo , alguma informação relevante que diga respeito ao seu interessado , sem falar na vista grossa que faz a fim de tentar encontrar algum vacilo policial que lhe renda uns trocados fáceis. Agora, quando já constados os autos no IP , digo , documentados e tudo mais , não terá em tese o DP a faculdade de negar o acesso do advogado à boa parte das peças do IP. Levarei comigo súmula nº do STF.
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(C)
Questão recente e frequente:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-DF Prova: Agente de Polícia
Considerando, por hipótese, que, devido ao fato de estar sendo investigado pela prática de latrocínio, José tenha contratado um advogado para acompanhar as investigações, julgue os itens a seguir.
Embora o inquérito policial seja um procedimento sigiloso, será assegurado ao advogado de José o acesso aos autos.(C)
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Apesar de se tratar de procedimento inquisitorial no qual não se possa exigir a plena observância do contraditório e da ampla defesa, a assistência por advogado no curso do inquérito policial é direito do investigado, inclusive com amplo acesso aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao direito de defesa.(C)
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Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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GABARITO: CERTO
-O sigilo no inquérito policial é MODERADO, o que isso quer dizer?
I)Elementos que ainda não constem nos autos: sigiloso
II)Elementos documentados/constem nos autos: amplo acesso pelo defensor
- Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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SEM JURIDICASE:
O DELEGADO pode manter em SIGILO SOMENTE AQUILO QUE AINDA NÃO TENHA SIDO REMETIDO AOS AUTOS DO INVESTIGADO.
OBJETVO: NÃO OBSTRUÇÃO POR PARTE DO ADVOGADO.
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E se nao "digam respeito ao exercício do direito de defesa"?
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constante= já existentes no inquérito, já produzidas... podera a autoridade policial vetar aquelas que ainda serão produzidas....
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Outra questão semelhante
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(CESPE/TRF1R/2018) Apesar de se tratar de procedimento inquisitorial no qual não se possa exigir a plena observância do contraditório e da ampla defesa, a assistência por advogado no curso do inquérito policial é direito do investigado, inclusive com amplo acesso aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao direito de defesa.
GABARITO: CERTO
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CPP. art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
CF. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Trata-se de publicidade que não se afigura plena e restrita, uma vez que se admite, apenas, a consulta a elementos já colhidos, não se permitindo o acesso às demais diligências em trâmite.
O sigilo no inquérito policial deverá ser observado como forma e garantia da intimidade do investigado, resgardando-se, assim, seu estado de incocência (CPP, art. 20, paragráfo único).
* O sigilo não se estende ao representante do Ministério Público, nem à autoridade Judiciária.
No caso do advogado, pode consultar os autos do inquérito, mas, caso seja decretado judicialmente o sigilo na investigação, não poderá acompanhar a realização de atos procedimentais (Lei nº 8.906/94, art. 7º, XIII A XV, e paragráfo 1º - Estatuto da OAB).
CURSO DE PROCESSO PENAL
FERNANDO CAPEZ
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Pra cespe não pode
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É vedado (proibido) à autoridade policial negar ao defensor do investigado o acesso a documentos e outros elementos de prova constantes dos autos de inquérito policial.
CERTO
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Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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CORRETO
É vedado à autoridade policial negar ao defensor do investigado o acesso a documentos e outros elementos de prova constantes dos autos de inquérito policial.
Apenas se já tenham sido juntados nos autos no IP, caso contrario não é vedado.... SÚMULA N°14 STF
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o negocio é q o comando da questao fala q é vedado, e nao é pois existe essa possibilidade de o delegado negar o acesso ao advogado de elementos ainda nao documentados no IP.
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CESPE sendo CESPE.
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É vedado, mas exite a possibilidade! :@
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CERTO
Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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No caso da questão em específico, existe a exceção? Não. Pois caso já esteja documentado nos autos, o delegado não poderá negar vistas. A exceção são para investigações ainda não documentadas, como futuras interceptações telefônicas, mandado de busca e apreensão a ser realizado e etc.
Bons estudos;
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Se consta nos autos é por que já foi documentado.
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Bela questão sobre interpretar textos ;)) rsrsrs
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"é vedado negar" Boua!
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documentados nos autos - advogado tem acesso.
Não documentados no autos - e vedado ao advogado.
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Esqueçam a súmul a14 do STF, houve em 20016 alteração no Art 7º / xiv do estatuto da OAB, - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; Portanto, a questão está certíssima!
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documentados nos autos - advogado tem acesso, não documentados no autos - vedado ao advogado.
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Gente, em regra o IP é sigiloso. Exceção, elementos ja documentado. Temos a sumula que confima isso. ESSA QUESTÃO FOI ANULADA.
JUSTIFICATIVA CESPE: Há divergência doutrinária a respeito do assunto tratado no item. DEFERIDO COM ANULAÇÃO
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- Súmula Vinculante 14
- Súmula Vinculante 14
- Súmula Vinculante 14:
- Súmula Vinculante 14:
- Súmula Vinculante 14:
- Súmula Vinculante 14:
- Súmula Vinculante 14:
- Súmula Vinculante 14:
- Súmula Vinculante 14:
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Súmula Vinculante 14 É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
já documentados (acredito que essa questao esta incompleta por isso caberia recurso) a questao Q854574 esta mais completa
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Questão muito capciosa requer interpretação
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CESPE, sendo CESPE.
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Oque torna ela certa é o trecho : elementos de prova.
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é obrigatórios apenas os dados já DOCUMENTADOS.
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Se ta constante dos autos, então não foi documentado, ué
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A informação abaixo eu não consegui confirmar no site do Cespe, a questão parece que não foi anulada conforme foi alegada em comentários anteriores.
"José barros
Gente, em regra o IP é sigiloso. Exceção, elementos ja documentado. Temos a sumula que confima isso. ESSA QUESTÃO FOI ANULADA.
JUSTIFICATIVA CESPE: Há divergência doutrinária a respeito do assunto tratado no item. DEFERIDO COM ANULAÇÃO"
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DICIONÁRIO CESPE
Constantes dos autos = Já documentados
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Para mim , a questão está errada. Basta consultar a súmula 14 do STF. Os autos, são documentados!!!
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Esse técnico área 2 deve ser pra cartomante da ABIN... só questão ridícula
sem mimimi: autos e já documentados É A MESMA COISA!!! se não está nos autos não está no MUNDO... como que alguém vai chegar no delegado e exigir que ele disponibilize informações de diligências futuras ou em curso? onde existem autos não documentados? o Advogado vai pedir pro agente ceder o trabalho antes mesmo de constar no IP? se for assim manda fechar todas as delegacias pq as investigações não servirão pra nada...
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Só não pode ter acesso às diligências em andamento, ainda não anexada aos autos.
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Atentar nessa questão que autos: diz-se que já foram documentados
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No Inquérito Policial não são aplicados os princípios da Ampla Defesa e do Contraditório porém são aplicados o da Defesa ( Acesso do advogado as provas já inclusas no inquérito e também do indiciado ser ouvido pela autoridade policial e contar sua versão sobre os fatos).
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CORRETO. Se consta nos autos então foi documentado. Hipóteses onde pode haver sigilo inclusive para o advogado são diligências em andamento ou diligências que são do interesse para o sucesso da investigação, como por exemplo autorização judicial para interceptação telefônica.
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Correto, mas é importante ressaltar que o advogado só tem acesso aos elementos já documentados.
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Correto, se está nos autos o advogado tem acesso sim, só não tem aos que ainda não estejam documetados.
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Constantes nos Autos = Já Documentado.
Simples.
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É vedado ---------------------------------------------> negar
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Cada dia me surpreendendo mais com essa banca. Incrível.
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POIS É SE JÁ CONSTA NÓS AUTOS DO IP OBVIAMENTE JÁ ESTAR DOCUMENTADO.
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E quanto aos elementos que não digam respeito ao exercício do direito de defesa, é obrigado ?
Cespe, cespe, umas questões incompletas são corretas e outras incompletas são incorretas !
Sabemos o conteúdo da Súmula, da lei e tem que adivinhar o que a Cespe quer que seja respondido ! Estão de brincadeira.....
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Questão fácil, simples, mas a cespe dificulta kkkk.
Porque a praga não falou que era documentos já documentados, pois o advogado não tem acesso ao que ainda não foi documentado.
Do meu ponto de vista, fica a critério de uma interpretação muito subjetiva.
Fé em Deus!
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Questão ERRADA, se o as provas não foram documentadas pode negar.
Súmula Vinculante nº 14 do STF: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Todo mundo conhece a súmula vinculante de número 14, o pulo do gato nessa questão é saber que:
-> elementos de prova já documentados = prova constante dos autos.
SÚMULA VINCULANTE 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
QUESTÃO: É vedado à autoridade policial negar ao defensor do investigado o acesso a documentos e outros elementos de prova constantes dos autos de inquérito policial.
JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO.
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TODA VEZ QUE TIVER UMA QUESTÃO '' INCOMPLETA '' DO CESPE, QUASE SEMPRE ELA ESTARÁ CORRETA.
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Péssimo a redação do item. "Documentos e elemento de prova" (Questão) não é a mesma coisa "elementos de provas documentados" (Lei).
Tem que tomar cuidado com essas questões "badadas" o Cespe caga o Português para pegar justamente quem estuda.
Infelizmente o Cespe a cada ano perde a didática e ganha em zueira e erros graves que mudam a classificação justa do Certame.
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Questão bastante duvidosa e incompleta.
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QUESTÃO FDP QUE ENGANA MESMO QUEM SABE A RESPOSTA, INCOMPLETA E DUVIDOSA.
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Custava nada dizer se ja estava juntado aos autos????? Cespe -.-
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Entra quem o CESPE quer"!!!!!
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Relativo, se forem de ocorrências ainda não documentadas, investigações em andamento, o advogado do réu não pode ter acesso. Questão incompleta e passível de anulação.
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"COSTAM NOS AUTOS", ENTÃO JÁ ESTÃO DOCUMENTADOS.
COISAS DO CESPE. É melhor JAIR se acostumando.
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Discordo do gabarito.
A assertiva, do jeito que está, diz que o advogado pode ter acesso a todas informações, não somente as do seu representado.
A súmula 14 expressamente determina que tal direito se restringe a informações que digam respeito ao exercício do direito de defesa do representado.
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Edgar Mourão, não adianta chorar ! va estudar um pouco mais e incorporar o conceito adotado pela banca. Moude-se à banca para ter sucesso.
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Se é constante dos autos (provas já realizadas/documentadas), como diz a assertiva, não pode negar acesso. A SV 14 é exatamente nessa linha.
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Dá pra interpretar bem a questão, não acho que esteja incompleta, basta ter uma boa base de português.
Questão CERTA.
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo!!! Aplicação da Súmula Vinculante n. 14:
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Me desculpem, mas uma coisa é constar nos autos, outra coisa é estar documentado.
O gabarito para mim tem inequívoco erro, uma vez que diligências em curso constam nos autos, entretanto não foram documentadas por não haver conclusão.
Ex: Interceptação telefônica. Se puxar no IP, está nos autos, todavia se o advogado da parte tomar ciência torna a investigação em curso ineficaz.
Não é porque a CESPE considerou certo que está certo.
Independente disso, anotemos a dolorosa lição do CESPE.
#pas
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Guerreiros, dancem conforme a música, para a CESPE diligências constantes nos autos estão documentadas, e ponto final.
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Questão errada tem que estar documentado para ter acesso aos autos de prova
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É vedado à autoridade policial negar ao defensor do investigado o acesso a documentos e outros elementos de prova constantes dos autos de inquérito policial.
CONSTANTE = DOCUMENTADA
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mdsss, q questão sacana
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Essa banca já pode virar uma disciplina autônoma.
Doutrina própria, já pode fazer parte do currículo escolar a partir do jardim de infância...
PQP
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Aí entra o concurseiro experiente! Ele sabe que esse tipo de questão pode tanto dar E quanto C, portanto deixa em branco. É melhor permanecer com os pontos já conquistados que arriscar perder um. O texto poderia pelo menos ter acrescentado a palavra "já" entes do termo "constantes", restringindo significativamente a interpretação.
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Questão tranquila, se já tá constante no IP, então....
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Dessa forma se o delegado anexou ao IP uma autorização judicial para realizar uma escuta telefônica nos próximos dias e o defensor tem acesso a isso, ele fala para o seu cliente e pronto, a investigação foi pro saco, é isso cesp??? que falta de criatividade pra elaborar questões.
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BOA CESPE!!!! Banca imbecil.
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Questão mal formulada. Sabe-se que existe a possibilidade da ocultação de diligências em andamento, bem como asnão documentadas.
Respondi, levando em conta a regra, que é o acesso aos autos por parte do defensor, mas é uma questão do tipo diabólica, pois você responde e reza pra banca seguir sua lóica.
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Existe uma diferença termininógica.
1) meios de prova
2) elementos de prova
Se não estou enganado, elementos de prova são os os resultados da diligência e as consequentes conclusões.
Creio que com essa informação o candidato não fica em dúvida acerca ddo item.
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Qstão sucintaaaaaaaaaaa..é a velha coisa do Cespe. Não restringiu?! Entãum mande brasa
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Se estão nos autos, é pq já estão documentados. Delegado não pode negar o acesso.
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Não estou conseguindo responder essa questão, sou assinante. O q aconteceu? Ela foi anulada?
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Gilson Nogueira
Questão mal formulada, olha, se os documentos já estão documentados não há no que se falar em negação por parte do delegado, agora se os documentos ou provas ainda não foram documentadas aí, pode negar, cespe cespiando.
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O SATANÁS (EXAMINADOR) AS VEZES PASSAS DOS LIMITES !! kk
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Será que a empresa que contrata ganha reembolso por cada questão que foi anulada? (☞゚∀゚)☞
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É uma questão que ficou muito ambígua.
É vedado à autoridade policial negar ao defensor do investigado o acesso a documentos e outros elementos de prova constantes dos autos de inquérito policial.
Depende, se os documentos já foram documentados na fase de inquérito (isto é já estão prontos). O defensor pode lançar mão deles para defesa de seu cliente, conforme súmula vinculante n14. Caso não, é sim! proibido ao defensor ter acesso aos documentos enquanto houver o procedimento do inquérito.
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CESPE tá de sacanagem. Já resolvi várias questões marcando essa alternativa como correta. Muito desrespeito!
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CESPE é fogo...
Em nenhum momento é vedado à autoridade policial não permitir o acesso do defensor aos autos, tanto que isso acontece, tendo o defensor que entrar com recurso para acessá-los.
Nesse tipo de questão, a CESPE quase sempre da como CERTO, mas pode dar como ERRADO também.
Vai entender essa banca.
Abraço!
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GAB. C
Embora minha opinião não tenha valor algum para a banca, discordo do gabarito, pois na minha interpretação, não presumo que são documentos e outros elementos de provas já documentados. A questão foi genérica, apenas falou em documentos( podendo ou não já serem documentados), no entanto, não sendo documentado não poderia ter acesso.
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Certa. Pq o acesso é regra.
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por que foi anulado?
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CERTO - (QUESTÃO ANULADA PELO CESPE).
Súmula vinculante nº 14 - (É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.)
Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano
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Não entendi essa anulação... ainda não li nenhuma divergência doutrinária até hoje, é cada uma viu...
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Gabarito - Certo.
Contudo, é importante ressaltar que o defensor não terá acesso aos elementos de prova que ainda não tenham sido documentados nos autos do IP, como é o caso de uma interceptação telefônica ainda em curso e que não foi juntada ao IP (para não prejudicar a eficácia da medida).
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"É vedado à autoridade policial negar ao defensor do investigado o acesso a documentos e outros elementos de prova constantes dos autos de inquérito policial."
A assertiva não deixa claro quais documentos ele terá acesso, sendo assim a assertiva está correta e errada ao mesmo tempo.
Ou seja os documentos ainda não finalizados não será apreciado pelo advogado do acusado.
E os documentos finalizados de acordo com a súmula vinculante n° 14 do STF diz que é direito do defensor do acusado o acesso amplo as documentos já finalizados.
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Questão Errada! Só elementos já documentados que poderão ser abertos ao defensor.
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Q353533 de 2013 da mesma banca trazendo o mesmo conceito:
autos = docs já documentados
e a questão não foi anulada...Cespe mudou de opinião?
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Gabarito preliminar: Certo
Alteração: Anulado
Justificativa (CESPE): Há divergência doutrinária a respeito do assunto tratado no item.
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JUSTIFICATIVA CESPE: Há divergência doutrinária a respeito do assunto tratado no item. DEFERIDO COM ANULAÇÃO.
Divergência doutrinária??? O assunto é tema de uma SÚMULA VINCULANTE!!
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Gabarito PRELIMINAR: CORRETA
Contudo, a questão fora anulada pela Banca, pelos seguintes dizeres: "A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo."
vai entender...
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1) elementos de prova já documentados sim! é direito do defensor o acesso.
2) elementos de provas não documentados! não é direito do defensor o acesso, devendo aguardar ser documentados.
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CESPE foi vítima de seu próprio veneno nessa questão!!! KKKK
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JUSTIFICATIVA CESPE: Há divergência doutrinária a respeito do assunto tratado no item. DEFERIDO COM ANULAÇÃO.
Vai pra casa do CAR4LH0!!
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JUSTIFICATIVA CESPE: Há divergência doutrinária a respeito do assunto tratado no item. DEFERIDO COM ANULAÇÃO.
Traduzindo: Tivemos que anular a questão pra "fulaninho" poder passar...
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Cespe 2019:
(Q983716) É garantido ao defensor de investigado o pleno acesso aos documentos já anexados ao procedimento investigatório, mesmo que o inquérito policial esteja classificado como sigiloso.
( CERTO )
SV. 14, STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Caso exista negativa cabe H. C PREV. MS ou Reclamação Const.
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Depende. Nessa questão faltou esclarecer se os autos já tinham sido documentados (mesmo que sigilosos) ou não. A súmula 14 do STF deixa claro quanto a esse fato que, por sinal, é assunto recorrente nas provas aplicadas pela Cespe.
ou seja, existe uma possibilidade para a autoridade policial negar ao defensor o acesso aos autos do inquérito policial em desfavor de seu cliente e essa possibilidade é justamente ter o acesso aos autos ainda não documentados ( como as investigações em curso).
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Autos = já documentados
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Esse tipo de questão a CESPE anula né, quero ver ela ANULAR as questões que ela própria inventa, tira de outro planeta
Aff
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Acho que os Professores do Q Concursos estão em NÁRNIA, ñ é possível...
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Haja rivotril para segurar a onda ao responder esse tipo de questão. Incompleta e tentadora!
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Para a CESPE, questão incompleta = Correta
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MOSS, tomatecru... JÁ DOCUMENTADOS e os NÃO DOCUMENTADOS agora podem???
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"provas constantes nos autos" entende-se para a Cespe que já estão documentados.
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A questão está perfeita, inclusive para colocar no resumo.
Vejam: A CESPE está afirmando para você que o advogado tem acesso aos autos do IP. E ele realmente tem! Se o elemento já está nos autos, o advogado do investigado tem acesso.
O que o advogado não pode acessar no IP são os elementos que, se divulgados durante o curso da investigação, pode frustrar todo trabalho policial.
Ex.: O advogado não tem acesso a documentos antes de execução de mandados, em curso, como o requerimento de Interceptação Telefônica formulado pelo Delegado e encaminhado ao Juiz de Direito.
Qualquer dúvida, estarei à disposição. Abraços.
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constantes nos autos não é documentado não. AS provas em andamentos não pode mostrar
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essas questões incompletas ficam difíceis
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GAB. CERTO
Súmula Vinculante 14
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Duas certezas na vida: a morte e que a súmula 14 vai cair na sua prova!
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☕GOTE-DF
Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
DIANTE DISSO, GABARITO CERTO.
NÃO DESISTA!!!!
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questões incompletas é dificil de acertar
-Elementos que ainda não constem nos autos: sigiloso
-Elementos documentados/constem nos autos: amplo acesso pelo defensor
MARCA QUAL ?????? CESPE DESGRAÇADA
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SUMULA VINCULANTE 14
É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA
ESPERO TER AJUDADO
#BORA VENCER
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CERTO
Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Bons estudos!!
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Se tá nos autos é porque já foi documentado, não existe uma coisa nos autos que não foi documentada, nem faz sentido. Vamo diminuir o choro aí
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GAB CERTO
Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Para o Cespe: AUTOS= JÁ DOCUMENTADOS.
Súmula 14.
Certo.
#PMAL2021
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AUTOS>>>>>>>>.JÁ DOCUMENTADOS (CESPE).
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Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa
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Puxa... qnts vezes cair, vou errar...
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Bizu: Adv tem acesso aos elementos já produzidos materializados, ou seja, já documentados em procedimento investigatório.
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"constantes dos autos de inquérito" = já documentados
O acesso não poderá ser negado ao defensor.
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Quando vim falando assim DOS AUTOS é pq o inquérito já foi documentado.
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DEVE SER A QUINTA VEZ QUE ERRO O MESMO TIPO DE QUESTÃO. CESPE, TE ODEIO!!!
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constantes dos autos de inquérito policial = Já documentado
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GABARITO CERTO.
O QUE FAZ A QUESTÃO FICAR CERTA É O FATO DE AS PROVAS ESTAREM CONSTANTE DOS AUTOS.
Súmula vinculante 14 É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Tipo da questão que você pensa bastante para marcar! Interpretei da melhor maneira possivel, deu certo!
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Ao meu ver a questão foi mal reformulada. A questão está generalizando, e a exceção seria o não acesso aos autos do inquérito que ainda estão em Curso. O excesso de estudo Sá vezes prejudica, o CESPE nos pega mesmo.
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Vedado= Proibido! De fato a questão está certa, pois quando houver elementos de provas já documentados é direito do defensor ter acesso aos documentos! Súmula vinculante 14
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SUMULA VINCULANTE 14 FOI IGNORADA PELA CESPE kkkk
E ainda digo mais se ela pedir novamente a questão , capaz de mudar o gabarito
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"Já documentados", faltou mencionar no enunciado.
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Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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É vedado à autoridade policial negar ao defensor do investigado o acesso a documentos e outros elementos de prova constantes dos autos de inquérito policial.
(CONSTANTE= que faz parte, consta de (algo); incluído.)
CERTO!
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OXENTE! Não mencionou o " já estar documentado" O CESPE usa droga, só pode!
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Questão maliciosa!!!
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Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Muito mal formulada
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Já documentados né, coloca a questão incompleta só pra ferrar...
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Nessa, como em outra questões, a CESPE coloca o gabarito que achar mais conveniente... :/
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Gabarito: Certo
Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Atentar-se para: provas constantes dos autos = provas já documentadas
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AS VEZES TROCO UMA PALAVRA POR OUTRA. TROQUEI A PALAVRA (VEDADO) POR ( É PROIBIDO ).
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Para o Cebraspe, já DOCUMENTADOS (SV n° 14/STF) é o mesmo que ANEXADOS e/ou CONSTANTES.
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A questão foi anulada? se sim, qual fundamento da banca? (não está disponível para responder)
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Sem entender o motivo da anulação. #Seguimos
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GABARITO: CORRETO
ao se falar em "AUTOS" já se presume que as provas foram documentadas
logo, o gabarito estaria (correto) assim como a maioria dos assinantes marcaram.
Provavelmente "choveram" recursos e a banca, para evitar vias judicias, optou por resolver na via administrativa ANULANDO a questão.
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Minha contribuição.
Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Abraço!!!
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Essa questão tinha que ter sido anulada, por estar incompleta.
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essa questão foi anulada mores!
acesso aos autos do ip somente ja arquivados
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acertei a questão, porém ela está incompleta.
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parabéns, se você marcou certo ou errado, acertou!
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Questão que deixa a desejar, visto que a autoridade pode opor óbice naquelas investigações ainda não documentadas.
Cespe, muda seus funcionários!
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Pode-se perfeitamente justificar qualquer um dos gabaritos, tanto certo quanto errado, como uma questão dessa não foi anulada?
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AUTOS>>>>>>>>.JÁ DOCUMENTADOS (CESPE).
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Constantes nos autos -> já documentado
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TÁ DIFÍCIL ESTUDAR ASSIM, CESPE! DESGRAÇADA.
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errei por causa desses outros elementos
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Inviabilidade do acesso pela defesa a procedimentos investigatórios não concluídos
(...) verifico que, in casu, a irresignação do reclamante não merece acolhida. Isso porque o entendimento adotado no ato reclamado não constitui ato que ofendam a tese firmada no do Supremo Tribunal Federal (...). Deveras, o direito de acesso aos dados de investigação não é absoluto, porquanto o legislador ordinário trouxe temperamentos a essa prerrogativa, consoante se infere da exegese do artigo 7º, §§ 10 e 11, da – Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, com a redação conferida pela , (...). Nesse contexto, cabe referir que o espectro de incidência do do Supremo Tribunal Federal não abrange diligências ainda em andamento e elementos ainda não documentados, mormente se considerados os dispositivos legais supramencionados, além de se fazer necessária a apresentação de procuração nas hipóteses de autos sujeitos a sigilo. (...) verifico que sequer se negou à defesa o direito de acesso a autos de investigação, razão pela qual não merece prosperar o presente intento reclamatório.
[, rel. min. Luiz Fux, dec. monocrática, j. 10-8-2018, DJE 164 de 14-8-2018.]
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1230
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e se o documento for de caráter sigiloso?
a questão não especificou.
temos que entender doutrina,jurisprudência, letra de lei e a cabeça do examinador
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c
É vedado à autoridade policial negar ao defensor do investigado o acesso a documentos e outros elementos de prova constantes dos autos de inquérito policial.
Constantes dos autos significa = documentos ja documentados.
As diligências em andamento são sigilosas. Sigilo é uma das características do inquérito.
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Direito ao ponto...
Constantes dos autos de inquérito policial. ---> é a documentação das diligências já efetuadas (documentadas) pela polícia judiciária
Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Gab. CERTO
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Obs.:
- Se for negado o direito do advogado de ter acesso a procedimento investigatório realizado por órgão COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA: o profissional poderá propor RECLAMAÇÃO perante o STF invocando violação à SV 14.
- Se for negado o direito do advogado de ter acesso a procedimento investigatório realizado POR OUTROS ÓRGÃOS: o profissional não poderá propor reclamação porque esta situação não está prevista na SV 14. Deverá impetrar MANDADO DE SEGURANÇA OU AÇÃO ORDINÁRIA alegando afronta ao art. 7º, XIV, do Estatuto da OAB.
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Se está nos autos, então já foi documentada.
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Certo.
Tudo que já foi documentado pode ir para a defesa.
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Gabarito: Certo
Trata-se da súmula do STF número 14, contudo, é importante ressaltar que o defensor não terá acesso aos elementos de prova que ainda não tenham sido documentados nos autos do IP, como é o caso de uma interceptação telefônica ainda em curso e que não foi juntada ao IP (para não prejudicar a eficácia da medida).
Bons estudos.
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Trata-se da súmula do STF número 14, contudo, é importante ressaltar que o defensor não terá acesso aos elementos de prova que ainda não tenham sido documentados nos autos do IP, como é o caso de uma interceptação telefônica ainda em curso e que não foi juntada ao IP
para nao atrapalhar as investigaçoes
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Questão mal elaborada! Em momento algum a questão dos documentos já documentados.
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CERTO, ele pode fornecer o acesso aos elementos já documentados no IP. Como a questão afirma que os documentos e elementos de prova já constam nos autos, subtende-se que eles já foram arquivados.
#PMAL_2021
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Pode escolher o gabarito com essa redação.
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Autos: Documentos já documentados, com isso o advogado tem acesso!
PMAL 2021!
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ja documentados . a banca tem que falar . cespe e cespe pai
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ACESSO AOS DOCUMENTOS JÁ DOCUMENTADOS AO MEU VER SERIA UMA EXCEÇÃO. A REGRA SERIA A NEGAÇÃO DOS DOCUMENTOS, AINDA, NÃO DOCUMENTADOS.
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Desde quando em IP se produz PROVA, vez que, não há contraditório. Rídicula questão!
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Item certo.
Contudo, vale ressaltar que o defensor não terá acesso aos elementos de prova que ainda não tenham sido documentados nos autos do IP, como é o caso de uma interceptação telefônica ainda em curso e que não foi juntada ao IP (para não prejudicar a eficácia da medida).
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Gabarito: CERTO
Inclusive, pode até incorrer em crime de abuso de autoridade se negar o acesso aos elementos já documentados:
Art. 32. Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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(acesso a documentos e outros elementos de prova) deixa subintendido os documentos não documentados ainda. COMPLICADO VIU
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Constantes dos autos (entenda já documentados)
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CONSTANDO; ANEXADO; DOCUMENTADO NOS AUTOS... Observei que o CESP utiliza essas nomenclaturas.
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Esse "autos" me quebra
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CERTO
SV 14- JÁ DOCUMENTADOS
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Gab. Certo
Tem acesso somente aos autos já documentados o Defensor/Advogado.
Obs. o sigilo do Inquérito Policial não se aplica ao Magistrado e nem ao membro do Ministério Público.
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Certa
Súmula vinculante 14°- É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Essas afirmações da CESPE devem ser analisadas sob o prisma da Regra Geral. Se você pensar muito acaba errando!
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capciosa esta questão.
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Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.
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