SóProvas


ID
2624962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial, julgue o item seguinte.


A autoridade policial poderá instaurar inquérito policial de ofício nos crimes cuja ação penal seja de iniciativa privada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    * Formas de instauração do inquérito policial:

     

    Crimes de ação penal pública incondicionada:

    Ex oficio pela autoridade policial por meio de portaria;

    Requerimento de qualquer interessado, independentemente de vontade da vítima;

    Requisição do juiz ou do MP;

    Ato de prisão em flagrante.

     

    Crimes de ação penal pública condicionada:

    Representação da vítima ou de quem legalmente a represente;

    Requisição do juiz ou do MP, desde que acompanhada de representação da vítima ou da requisição do Ministro da Justiça, conforme o caso;

    Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com a representação da vítima ou de quem a represente.

     

    Crime de ação penal privada:

    Requerimento da vítima ou de quem legalmente a represente;

    Requisição do juiz ou do MP, desde que instruída com o requerimento da vítima ou de seu representante legal;

    Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com a representação da vítima ou de quem a represente.

     

    * De ofício NÃO PODE na ação de iniciativa privada.

  • Errado.

    CPP - Art.5 - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:


    I - de ofício > pelo Delegado de Polícia, mediante Portaria, nos casos de crimes processados mediante ação penal pública incondicionada. 


    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público > crimes de ação penal pública condicionada > quando se tratar de requisição de uma destas duas autoridades, o delegado de polícia é obrigado a atender a requisição, dando ensejo a instauração do Inquérito, porém, essa vinculação não se encontra quando a requisição for ilegal (Nestor Távora)

    II - OU mediante a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo > crimes de ação penal pública condicionada. 

    CPP - Art. 5 - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 

  • Atenção Art. 5 - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 

  • ERRADO

    DE OFÍCIO SÓ NA INCONDICIONADA

  • Nos crimes de ação penal privada... para a instauração do IP é necessário o requerimento do ofendido... na ausência do requerimento do ofendido, a autoridade policial não poderá instaurar o IP de ofício.
  •  

    CPP - Art. 5 - Nos crimes de Ação Privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 

     

     

  • para instauração de inquérito de iniciativa privada dependerá do requerimento da vítima ou de quem tenha qualidade
    para representa-la
    , nos termos do art. 5º, §5º do CPP

  • Na ação penal pública condicionada e na ação penal privada: a instauração do IP depende de manifestação do ofendido ou de seu representante legal, seja via requerimento, representação ou requisição do Ministro da Justiça.
     

  • pelo amor de Deus  na ação de iniciativa privada nunca pode ser de oficio...

     

     

  • Falso, Errado... e bola pra frente

    Será de Ofício somente quando o crime for de Ação Pública

  • Ano: 2017

    Banca: FCC

    Órgão: DPE-RS

    Prova: Analista - Processual

     

    No tocante ao inquérito policial relativo à apuração de crime a que se procede mediante ação penal pública incondicionada, é correto afirmar:

     a)É vedada a instauração de inquérito policial de ofício. 

     b)O ofendido não pode requerer diligência no curso de inquérito policial. 

     c)A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito. 

     d)A autoridade policial poderá mandar instaurar inquérito a partir de comunicação de fato feita por qualquer pessoa, mas deve aguardar a iniciativa do ofendido ou seu representante legal para que seja instaurado. 

     e)Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    letra e

  • Excelentes comentários. 

    Só complementando:

    Com o advento da CF/88, notadamente pelo disposto no Art. 129, inc. I, o Brasil passou a adotar o Sistema Acusatório no Processo Penal. Assim, a Ordem Constitucional idealiza que a autoridade judiciária respeite o Princípio da INÉRCIA de Jurisdição, NÃO adentrando em seara funcional investigatória ou acusatória sob pena de violar a imparcialidade necessária. Dessa forma considera-se que é INCOSNTITUCIONAL a previsão de que a autoridade judiciária possa requisitar a abertura de inquérito policial, 2º o STF.

    Resumindo: É inconstitucional a autoridade judiciária poder requisitar a abertura de IP.

  • GABARITO: ERRADO

     

    FORMAS DE INSTAURAÇAO DE IP  - ANOTAÇÕES

    1- CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA:

    a) OFÍCIO                                                                                                                                                                                                                          -> Influência do princípio da obriatoriedade;                                                                                                                                                              -> Peça inaugural do IP será uma portaria subscrita pelo delegado e conterá o objeto da investigação e as circunstâncias já conhecidas quanto ao fato delituoso.

    b) REQUISIÇÃO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA OU DO MP                                                                                                                                             -> Na Ação penal pública dependerá da existência de representação da vítima.

    c) REQUERIMENTO DO OFENDIDO OU DE REPRESENTANTE LEGAL - O requerimento conterá, sempre ue possível:                                               -> a narração do fato, com todas as circunstâncias;                                                                                                                                                   -> a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de fazê-lo;                                                                                                                                                           ->a nomeação das testemmunhas, com indicação de sua proefssão e residência (Art. 5º, § 1º, CPP).

    d) NOTÍCIA OFERECIDA POR QUALQUER DO POVO                                                                                                                                                        -> Verificada a procedência e veracidade das informações, deve o delegado determinar a instauração do IP.

    e) AUTO DE PRISÃO EM FLARANTE - APF

     

    2- CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA E AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA

     APP CONDICIONADA: Subordinada à representação do ofendido ou à requisição do Ministro da Justiça.                                                            AP INICIATIVA PRIVADA: O Estado fica condicionado ao requerimmento do offendido ou de seu representante legal; -> Caso haja morte ou ausência: CADI - Art. 31, CPP.

     

    Bons estudos..

  • Ano: 2016

    Banca: FCC

    Órgão: AL-MS

    Prova: Agente de Polícia Legislativo

    À luz do Código de Processo Penal, no que se refere ao Inquérito Policial, é correto afirmar: 

     

    e)A autoridade policial poderá instaurar inquérito policial de ofício, ainda que se trate de crime de ação penal privada. (FALSA)

  • Sem maiores delongas.

    Povo viaja muito!!!

    Na açao penal privada se faz NECESSARIO o requerimento do ofendido,logo nao e de oficio!

    Avante!!!

  • Nos crimes de ação penal privada , a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a rquerimento de quem tenha qualidade para intenta-la 

  • MACETÃO.

     

    GALERA!!!

     

    Apareceu a palavra OFICIO, tomem cuidado quando ela se remeter a COMPETÊNCIA do delegado QUASE SEMPRE É FALSO.

  • CPP.  Art. 5o   (...)

    § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Necessita de representação do ofendido

  • GABARITO: ERRADO

  • Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

               § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    Tratando-se de crime de iniciativa privada, a instauração do inquérito policial pela autoridade pública depende de requerimento escrito ou verbal, reduzido a termo neste último caso, do ofendido ou de seu representante legal, isto é, da pessoa que detenha a titularidade da respectiva ação penal (CPP, arts. 30 e 31). Nem sequer o MInistério Público ou a autoridade judiciáriia poderão requisitar a instauração do inquérito prolicial.

     

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     

    Encerrado o inquérito policial, os autos serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal (CPP, art. 19). O inquérito policial deve ser instaurado em um prazo que permita a sua conclusão e o ofereciemnto da queixa antes do prazo decadencial do art. 38. do Código de Processo Penal. Se a autoridade policial indefererir o requerimento, nada impede que o ofendido, por analogia ao pagragráfo 2º do art. 5º do Código de Processo Penal, recorra ao Secretário da Segurança Pública.

     

    Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

     

     Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL 

    FERNANDO CAPEZ

     

  • CPP - Art. 5 §5º - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 

  • ERRADO 

    CPP

    ART 5   § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • CPP, Art. 5o, § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Requerimento da vítima ou de quem legalmente a represente;

    Requisição do juiz ou do MP, desde que instruída com o requerimento da vítima ou de seu representante legal;

    Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com a representação da vítima ou de quem a represente.

  • ERRADO

     

    No art. 5º, § 5º, do CPP:

    § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Errado. Nos crimes de ação privada, a instauração do IP somente ocorre se houver solicitação da vitima.

  • ERRRADO

     

    Resuminho para minha fixação somente, sei que já tem vários comentários

     

                                                                                                                  

                                                             INSTAURAÇÃO INQUÉRITO POLICIAL

     

    Pública Incondicionada                           Pública Condicionada                                                           Privada

    -Ofício                                                  - Representação Vítima                                        -Representação/Requerimento Vítima

    -Requisição Juiz/MP                                 -Requisição Juiz/MP c/representação vítima          -Requisição Juiz/MP c/representação vítima

    -Prisão flagrante(APF)                           -APF c/representação vítima                                  - APF c/representação vítima

    -Delatio criminis                                     -Requisição ministro da justiça

     

                                     

  • ERRRADO

    INSTAURAÇÃO INQUÉRITO POLICIAL

     

    Pública Incondicionada                           Pública Condicionada                                                        Privada:

    -Ofício                                                  - Representação Vítima                                        -Representação/Requerimento Vítima

    -Requisição Juiz/MP                                 -Requisição Juiz/MP c/representação vítima          -Requisição Juiz/MP c/representação vítima

    -Prisão flagrante(APF)                           -APF c/representação vítima                                  - APF c/representação vítima

    -Delatio criminis                                     -Requisição ministro da justiça

     

                                     

  • Gab. E

     

     

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

          [...]

            § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm

  • Somente na açao penal pública incondicionada, o IP pode ser instaurado de ofício.

  • ERRADO. Instauração e IP ex-officio só em ações públicas incondicionadas.

  • Nesse caso pe necessário requerimento da vítima.

    Peça inicial nos crimes de ação privada: requerimento

  • Instauração do IP: 

    AP P. incondicionada -> de ofício 

    AP P. condicionada -> mediante representação 

    AP Privada -> requerimento do ofendido ou representante legal 

    em qualquer um dos casos poderá ser por requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação (AP P. condicionada) ou do requerimento (AP privada). 

    A requisição vincula a autoridade policial a instaurar o IP, salvo se tiver ilegalidade. 

    OBS.: Não confundir requerimento com requisição. 

     

  • A autoridade policial poderá instaurar inquérito policial de ofício nos crimes cuja ação penal seja pública incondicionada.

     

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab ERRADO

     

    CPP

     

    Art.5º

     

            § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

  • A autoridade policial não pode instaurar o Inquérito de ofício ao tomar conhecimento da prática de Infração Penal. Conforme preceitua o art. 5°, § 5o, do CPP, “nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la”.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 5º, §5º, CPP:

     

    §5º. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • O inquérito policial é utilizado de OFICIO nos crimes cuja ação penal seja pública INCONDICONADA  "SOMENTE"

  • ERRADO

     

    De acordo com o art. 5º, § 5º, do CPP, nos crimes de ação penal privada o inquérito só poderá ser instaurado se existir requerimento de quem tenha a titularidade da ação (ofendido ou seu representante legal, ou, em caso de morte, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão). A hipótese abrange tanto os casos em que o ofendido apresenta petição à autoridade requerendo formalmente a instauração do inquérito como aqueles em que a vítima comparece ao distrito policial para noticiar o fato (elaborar boletim de ocorrência) e solicitar providências, hipótese em que a autoridade baixa portaria para apurar o crime de ação privada.

     

    Prof. Victor Gonçalves

  • ERRADO

    Só através de requerimento do ofendido.

  • ERRADO

     

    Essa forma de ação penal é de iniciativa do ofendido ou, quando este for menor ou incapaz, de seu representante legal. O direito de punir continua sendo estatal, mas a iniciativa da ação penal é transferida para o ofendido ou seu representante legal, uma vez que os delitos dessa natureza atingem a intimidade da vítima que pode preferir não levar a questão a juízo.

  • ERRADO.

    A autoridade policial só poderá inquérito policial na ação publica privada mediante requerimento do ofendido.

  • TÍTULO II – Do Inquérito Policial

    Art. 5o

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Considerações importantes já cobradas em prova acerva do IP.


    01) Na requisição feita pelo Ministro da justiça , por omissão legislativa , não há prazo decadencial, ou seja ,a requisição estende-se até a prescrição. (Cespe - 2018).

    02) O prazo decadencial não sofre interrupção nem suspensão. A cessação da decadência da se com a efetiva protocolização em juízo , mesmo que seja incompetente.N. Távaro


  • O policial só pode entrar com inquérito de oficio na ação penal pública incondicionada.

    Ação Pública:

    incondicionada - oficio- requerimento da vítima do mp ou juiz- flagrante e declaração identificada.

  • A autoridade policial só poderá inquérito policial na ação publica privada mediante requerimento do ofendido.PMAL 2019

  • Errado

    Açao Penal Publica Privada, Nunca de Oficio!

    Requerimento da vítima ou de quem legalmente a represente.

    Nos termos do art. 5º, §5º, do CPP: Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá instaurar o inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Caso a vítima tenha falecido, algumas pessoas podem apresentar o requerimento para a instauração do inquérito policial, nos termos do art. 31, do CPP: No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente ou irmão.

    Este requerimento também está sujeito ao prazo decadencial de seis meses, previsto no art. 38 do CPP, bem como deve atender aos requisitos previstos no art. 5º, §1º, do CPP, sempre que possível.

    Requisição do juiz ou do MP.

    Neste caso, segue a mesma regra dos crimes de ação penal pública condicionada: A requisição do MP ou do Juiz deve ir acompanhada do requerimento do ofendido autorizando a instauração do inquérito policial.

    Auto de Prisão em Flagrante.

    Também segue a mesma regras dos crimes de ação penal pública condicionada, devendo o ofendido manifestar seu interesse na instauração do inquérito policial dentro do prazo de 24 horas contados a partir da prisão fido o qual, sem que haja manifestação da vítima nesse sentido, ser o autor do fato liberado.

  • A autoridade policial só poderá instaurar inquérito policial na ação publica privada mediante requerimento do ofendido.

    IP de ofício, somente para Ação Penal Pública Incondicionada.

  • Item errado, pois nestes crimes o IP só poderá ser instaurado se houver requerimento de quem tenha qualidade para ajuizar a ação penal privada (a vítima, seu representante legal ou seus sucessores), na forma do art. 5º, §5º do CPP.

    Renan Araujo

  • GB/ E

    PMGO

  • Gab. ERRADO

    Vítima ou o representante legal.

  • PMSC

  • Errada

    Ofendida ou seu Representante Legal.

  • Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Somente a pessoa com direito à ação privada é que poderá requerer a instauração do inquérito.

  • "Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la."

    Requerimento do ofendido: Não interrompe o prazo decadencial para o oferecimento da queixa - que é de 6 (seis) meses-, ou seja, independentemente de IP instaurado ou não, o prazo transcorrerá normalmente. Uma vez encerrado o IP relacionado a crimes desta natureza, os autos do IP serão encaminhados para o cartório competente aguardando manifestação do legitimado ativo para exercer ou não o direito de ação. Entretanto, em caso de não conclusão do IP no prazo de 06 (seis) meses em nada mudará na contagem do prazo para oferecimento da Queixa Crime. Prazo esse decadencial, sem suspensão ou interrupção.

    https://emporiododireito.com.br/leitura/formas-de-instauracao-do-inquerito-policial-e-suas-peculiaridades

  • Gab Errada

     

    Formas de Instauração do Inquérito Policial: 

     

    Ação penal pública incondicionada: 

    - De ofício: Pela Autoridade policial 

    - Requisição do Juiz ou MP : Ato vinculado, Delegado é obrigado a instaurar. 

    - Requerimento da vítima: Ato discricionário do Delegado, cabendo recurso ao chefe de polícia. 

    - APF: Auto de prisão em flagrante

     

    Ação Penal Pública Condicionada a Representação: 

    - Requisição do Juiz ou MP: Sempre dependendo da existência de representação da vítima. 

    - APF: Auto de prisão em flagrante, dependendo da representação da vítima. 

    - Requisição do Ministro da Justiça: No caso de crimes específicos - cometidos por estrangeiros contra brasileiros fora do brasil - Não dirigido ao delegado e sim ao MP - Não está sujeito ao prazo decadencial. 

     

    Art5°- §4°- O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. 

     

    Ação Penal Privada: 

    - Requisição do Juiz ou MP: Devendo vim sempre do requerimento do ofendido autorizando a instauração 

    - APF: Devendo o ofendido se manifestar sobre a instauração dentro do prazo de 24 horas a partir da prisão. 

     

    Art5°- §5°- Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 

  • RESUMÃO :

    Ação penal pública incondicionada = NÃO DEPENDE DA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA

    Ação Penal Pública Condicionada a Representação = DEPENDE DA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA( OU crimes específicos - cometidos por estrangeiros contra brasileiros fora do brasil)

    Ação Penal Privada= OFENDIDO AUTORIZA INSTAURAÇÃO (OU SE MANIFESTA EM 24 HORAS EM CASO DE APF)

  • CPP. Art. 5º § 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    -> Princípio da oportunidade ou conveniência – o ofendido tem a faculdade de propor ou não a ação

  • Gabarito - Errado.

    Nesse caso o IP só poderá ser instaurado se houver requerimento de quem tenha qualidade para ajuizar a ação penal privada (a vítima, seu representante legal ou seus sucessores) - art. 5º, §5º, CPP.

  • Nos crimes de ação penal privada, para a abertura de inquérito policial, é necessário o requerimento do ofendido. 

  • Na verdade, o IP não pode ser instaurado de ofício nos crimes cuja ação penal seja de iniciativa privada. Para ser iniciado de ofício, o crime precisa ser de ação penal pública (incondicionada).

    “Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;”

    Gabarito: errado.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 5º, §5º, CPP:

     

    §5º. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • APPub Incondicionada:

    - de ofício

    - requisição do MP ou do juiz

    - requerimento da vítima

    - auto de prisão em flagrante (considerado notitia criminis)

    .

    APPub Condicionada:

    - representação da vítima

    - requisição do MJ

    - requisição do juiz ou do MP

    - auto de prisão em flagrante

    .

    APPriv:

    - requerimento da vítima

    - requisição do juiz ou do MP (após requerimento da vítima)

    - auto de prisão em flagrante (após requerimento da vítima em 24h)   

  • De ofício apenas na INCONDICIONADA.

    Na PRIVADA, apenas para quem qualidade de intentá-la. Art 5 CPP

  • APPub Incondicionada:

    - de ofício

    - requisição do MP ou do juiz

    - requerimento da vítima

    - auto de prisão em flagrante (considerado notitia criminis)

    .

    APPub Condicionada:

    - representação da vítima

    - requisição do MJ

    - requisição do juiz ou do MP

    - auto de prisão em flagrante

    .

    APPriv:

    - requerimento da vítima

    - requisição do juiz ou do MP (após requerimento da vítima)

    - auto de prisão em flagrante (após requerimento da vítima em 24h)  

  • Gab Errada

    A única hipótese que a Autoridade policial pode instaurar inquérito de ofício é nos crimes de ação penal pública incondicionada.

  • necessita o REQUERIMENTO.

  • O policial só poderá proceder o inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para interpretá-la.

  • Q droga errei a mesma questão. Puta merda !!!!!
  • ERRADO

    É necessário requerimento de quem tenha qualidade para ajuizar a ação penal privada (a vítima, seu representante legal ou seus sucessores).

     ART. 5o, §5o do CPP. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Direito Processual Penal

    Artigo 5 . Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Anotem !

  • Requerimento é condição de procedibilidade.

    item: Errado.

  • ERRADO

    Na ação penal privada ela depende de requerimento de quem tenha qualidade para apresenta-la.

  • CPP - Art.5 - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício > pelo Delegado de Polícia, mediante Portaria, nos casos de crimes processados mediante ação penal pública incondicionada. 

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público > crimes de ação penal pública condicionada > quando se tratar de requisição de uma destas duas autoridades, o delegado de polícia é obrigado a atender a requisição, dando ensejo a instauração do Inquérito, porém, essa vinculação não se encontra quando a requisição for ilegal (Nestor Távora)

    II - OU mediante a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo > crimes de ação penal pública condicionada. 

    CPP - Art. 5 - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 

  • Gabarito Errado.

    Cespe / STJ / 2018: Certo: Em se tratando de crimes que se processam mediante ação penal pública incondicionada, o inquérito policial poderá ser instaurado de ofício pela autoridade policial.

  • Nos crimes de ação penal pública condicionada ou nos crimes de ação penal privada, o requerimento da vítima é condição de procedibilidade. Ou seja, o IP só poderá ser instaurado após a manifestação de vontade da vítima ou de quem tenha qualidade para intentar.

  • Crime de ação penal privada:

    Requerimento da vítima ou representante legal;

    Requisição do juiz ou do MP, desde que instruída com o requerimento da vítima ou de seu representante legal;

    Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com a representação da vítima ou de quem a represente.

    De ofício NÃO PODE!!!!!

  • CPP. Art. 5º § 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 5° Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1°  O requerimento a que se refere o n° II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    § 2° Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    § 3°  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    § 4°  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5°  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Abraço!!!

  • A respeito do inquérito policial, é correto afirmar que: A autoridade policial poderá instaurar inquérito policial  a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la nos crimes cuja ação penal seja de iniciativa privada.

  • Errada

    §5°- Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-lo.

  • CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA

    1) REQUERIMENTO DA VÍTIMA OU DE QUEM LEGALMENTE A REPRESENTE:

    Morte do ofendido: direito passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Prazo decadencial: 6 meses

    2) AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:

    Ofendido não representar dentro de 24 horas: obrigatória a soltura do preso

    Permanece o direito de representar no prazo de 6 meses

    *IP que investiga pessoa que possui FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO: Dependerá de autorização do Tribunal que tem competência p/ julgar o crime cometido.

    "Assuma um compromisso com o que você sonha!" P R F B R A S I L

  • Errada

    §5°- Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Cada um com a sua guerra.

  • Muitos textos, grrrrrrrrr

    Resumindo na melhor maneira possível

    INSTAURAÇÃO

    AÇÃO PENAL PRIVADA

    ✓REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA

    ACAO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA

    ✓REPRESENTAÇÃO DA VITIMA

    ✓REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA-

    ✓DE OFICIO

    ✓REQUERIMENTO DO MP

    ✓REQUERIMENTO DA VÍTIMA

    ✓APF (AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE)

  • GABARITO ERRADO

    CPP: Art. 5º, § 5º - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Conceito - Conjunto de diligências realizadas pela Polícia Judiciária, cuja finalidade é angariar elementos de prova (prova da materialidade e indícios de autoria), para que o legitimado (ofendido ou MP) possa ajuizar a ação penal.

    Natureza – Procedimento administrativo pré-processual. NÃO é processo judicial.

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Erro 1: Não existem NULIDADES no I.P. Erro 2: TRACAMENTO e não, arquivamento. Por meio de "Habeas Corpus" é possível, apenas o trancamento do inquérito policial e não o seu arquivamento ( que se dá só na fase judicial).

    Réu Preso - 10 dias  - contados da data da prisão;

    Réu Solto - 30 dias - contados da data da portaria de instauração.

    Art. 201 CPP - § 2o O ofendido será comunicado dos ATOS PROCESSUAIS relativos ao ingresso e à saída do ACUSADO da prisão, à designação de data para AUDIÊNCIA e à SENTENÇA e respectivos ACÓRDÃOS que a mantenham ou modifiquem. 

    Percebe-se que, contrariando o exposto no Art. 201, § 2º, do CPP, o enunciado da questão menciona somente termos utilizados em fase inquisitorial. Veja:

    De acordo com o CPP, entre os procedimentos a serem adotados pela AUTORIDADE POLICIAL  incluem-se a OITIVA do ofendido e a comunicação a ele dos atos da INVESTIGAÇÃO POLICIAL , em especial, os relativos ao ingresso ou à saída do acusado da prisão, à designação de data para INTERROGATÓRIO e, no caso de INDICIAMENTO do acusado, à remessa dos autos à justiça.

    .

     ERRADO Considera-se ilegal a coação quando o inquérito policial for manifestamente [NULIDADES ]nulo, sendo possível a concessão de habeas corpus –– hipótese em que a investigação será arquivada [TRACAMENTO] até o surgimento de novas provas ERRADO.

     ERRADO Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Código de Processo Penal e na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca de inquérito policial, o prazo legal para que o delegado de polícia termine o inquérito policial é de trinta dias, se Marcos estiver solto, ou de dez dias, se preso preventivamente pelo juiz, contado esse prazo, em ambos os casos, da data da portaria de instauração ERRADO

     ERRADO De acordo com o CPP, entre os procedimentos a serem adotados pela autoridade policial incluem-se a oitiva do ofendido e a comunicação a ele dos atos da investigação policial, em especial, os relativos ao ingresso ou à saída do acusado da prisão, à designação de data para interrogatório e, no caso de indiciamento do acusado, à remessa dos autos à justiçaERRADO

     

  • Assertiva E

    A autoridade policial poderá instaurar inquérito policial de ofício nos crimes cuja ação penal seja de iniciativa privada.

  • Ação Privada -> inquérito apenas a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • CPP-

    Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • de oficio só na incodicionada

  • AÇÃO PENAL PRIVADA

    1. REQUERIMENTO DA VÍTIMA: caso a vítima tenha morrido, o direito de oferecer a queixa será do Cônjuge, Ascendente, Descendente, Irmão. (CADI)
    • prazo decadencial de 6 meses.
  • Somente mediante quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Das formas de instauração: 

    1) De ofício na ação pública incondicionada. 

    2) A requerimento do ofendido ou seu representante legal na ação pública condicionada. 

    3) Por requisição da autoridade competente. 

    4) Auto de prisão em flagrante. 

    5) Comunicação de qualquer pessoa do povo (delatio criminis) 

  • GAB ERRADO

    Para instauração de IP depende de representação da vítima. Se preso em flagrante, e em 24h a vítima não se manifestar, o preso será solto IMEDIATAMENTE.

  • Ação Penal Privada:

    • Instauração de IP depende de requerimento da vítima ou de seu representante legal;
    • Pode ocorrer também através da lavratura do APF (auto de prisão em flagrante) DESDE QUE a vítima manifeste seu interesse nesse sentido.
  • Eu fiquei desatento e errei privado tem haver representação

  • Errado

    ação privada diz respeito à pessoa. Se a vítima não prestar queixa ficará tudo lindo para o criminoso.

  • Se o crime for de natureza privada,para dar início ao inquérito a vítima deve se manifestar. Se for flagrante,a vítima terá um prazo de 24hrs.

  • Ação pública incondicionada

  • Nos crimes de ação penal privada depende de requerimento da vítima ou de seu representante legal (CADI) para a instauração do IP.

  • ACAO PENAL PULBLICA INCONDICIONADA , INSTAURACAO DE OFICIO . GABARITO ERRADO

  • CPP - Art. 5º - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentála.

  • ERRADO, a autoridade policial só age de ofício mediante ação penal pública incondicionada à representação.

    #PMAL_2021

  • ERRADO.

    A autoridade policial somente poderá instaurar o IP de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada.

    Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Nos crimes de ação penal privada depende de requerimento da vítima ou de seu representante legal (C,A,D,I) para a instauração do IP.

    PMAL!

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  • Gab. Errado

    Principio oficiosidade: apenas na ação penal pública incondicionada (que é a regra) é que a autoridade policial pode iniciar o inquérito policial de ofício.

    Fonte: Gran Cursos

  • Ação Penal Privada somente por meio de REQUERIMENTO

    Ação Penal Pública condicionada por meio de REPRESENTAÇÃO

    Ação Penal Pública incondicionada pode ser instaurada de ofício pela AUTORIDADE POLICIAL

    Gabarito: E

  • Errada

    Art5°- §5°- Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Para não esquecer!

    Crimes de ação penal pública INCONDICIONADA:

    • De ofício;
    • Por requisição do MP;
    • Por requerimento da vítima;
    • APF (instauração de ofício, para alguns)

    Crimes de ação penal pública CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA:

    • Sempre necessário que haja representação da vítima.

    Crimes de ação penal PRIVADA:

    • Sempre necessário que haja requerimento da vítima.
  • CPP - Art. 5, §5 - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 

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