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CERTO
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu o sistema de Seguridade Social, como objetivo a ser alcançado pelo Estado brasileiro, atuando simultaneamente nas áreas da saúde, assistência social e previdência social, de modo que as contribuições sociais passaram a custear as ações do Estado nestas três áreas, e não mais somente no campo da Previdência Social. Porém, antes mesmo da promulgação da Constituição, já havia disposição legal que determinava a transferência de recursos da Previdência Social para o então Sistema Único Descentralizado de Saúde – SUDS, hoje Sistema Único de Saúde – SUS.
(Fonte: Frederico Amado).
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A Constituição Federal de 1988 constituiu um grande marco no direito brasileiro ao prever o chamado “Sistema da Seguridade Social”, incluindo-se nesse conceito tanto a previdência como a assistência social.
(...)
No entanto, nem sempre a legislação no Brasil previa a adoção de medidas assistenciais para proteção de pessoas em situação de necessidade. Na verdade, a Constituição de 1988 foi a primeira a trazer em seu corpo a previsão expressa desse instituto. As outras constituições e normas legais mencionavam apenas o acesso à previdência social ou à saúde, mas nada falavam sobre a assistência social.
Fonte: WANDERLEY, Maira Cauhi. A Assistência Social na Constituição Federal de 1988. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 07 jan. 2015. Disponivel em: . Acesso em: 28 mar. 2018.
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GABARITO CERTO
“Em 5/10/1988, foi promulgada a atual Constituição federal. Como novidade, a Constituição de 1988 destina um capítulo inteiro (artigos 194 a 204) para tratar da Seguridade Social, entendida como o gênero do qual são espécies a previdência social, a assistência social e a saúde. As contribuições sociais passaram a custear as ações do Estado nestas três áreas, e não mais somente no campo da Previdência Social. A primeira Constituição Brasileira a adotar a expressão Seguridade Social foi a de 1988.”
Fonte: Manual de Direito Previdenciário, 14ª edição, Hugo Goes.
Bons estudos!
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Gabarito Certo
Em 1988 é criada pela CF de 05 de outubro, a atual Seguridade Social,enquanto política Pública Integrada,com mecanismos voltados a garantia dos direitos à saúde,previdência social e assistência social.
Fonte: Apostila Focus Concursos.
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No Brasil, registre-se, inicialmente, que a Constituição de 1891 foi a primeira brasileira a prever diretamente um benefício previdenciário, pois o seu artigo 75 garantia a aposentadoria por invalidez aos funcionários públicos que se tornaram inválidos à serviço da nação, mesmo sem existir o pagamento de contribuições previdenciárias.
Deveras, a Constituição Imperial (1824) apenas garantiu formalmente os "socorros públicos" (artigo 179, inciso XXXI), de pouca regulamentação em razão da doutrina liberal de época.
A Constituição de 1934 deu a sua contribuição ao prever o tríplice custeio da previdência social, mediante recursos do Poder Público, dos trabalhadores e das empresas, passando, em termos constitucionais, do plano apenas da assistência social para o seguro social, lançando mão da expressão "Previdência".
Por sua vez, a Constituição de 1946 contemplou pela primeira vez no país a expressão "Previdência Social", tratando da sua cobertura no artigo 157.
Em 1960, foi promulgada a Lei Orgânica da Previdência Social - LOPS (Lei 3.807), que unificou os planos de benefícios dos Institutos.
Já em 1965, a Emenda 11 alterou a Constituição de 1946 para criar o Princípio da Precedência de Fonte de Custeio para a instituição ou majoração dos benefícios previdenciários e assistenciais, existente até hoje e aplicável a toda a seguridade social.
Em 1967, ocorreu à unificação da previdência urbana brasileira, vez que os Institutos foram fundidos, nascendo o INPS - Instituto Nacional de Previdência Social, através do Decreto-lei 72/1966, que também trouxe o seguro de acidente do trabalho para o âmbito da Previdência Pública.
FINALMENTE, EM 1988, A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ EVOLUIU PARA A SEGURIDADE SOCIAL, que no Brasil engloba a assistência, a previdência social e a saúde pública (Título VIII, Capítulo li, artigos i94/204), contemplando as regras e princípios basilares que regulam a previdência brasileira.
É possível enumerar as principais conquistas sociais com o advento do atual ordenamento constitucional:
A saúde pública passou a ser gratuita a todos os brasileiros, pois não mais depende do pagamento de contribuições específicas;
Garantia de um salário mínimo ao idoso ou deficiente carente no campo da assistência social;
Os benefícios previdenciários que substituem a remuneração dos trabalhadores passaram a ser de, pelo menos, um salário mínimo, o que beneficiou os povos rurais;
Os trabalhadores rurais, os garimpeiros e o pescador artesanal passaram a ter direito a uma redução de 05 anos na idade para gozar do benefício da aposentadoria por idade;
O homem passou a ter direito à pensão por morte, pois anteriormente apenas tinham direito os maridos inválidos.
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Sem mais enrolações,
CERTO!
Constituição de 1988 - Inaugurou o Sistema de Seguridade Social, formado pelos subsistemas Assistência Social, Previdência Social e Saúde.
"O segredo do sucesso é a constância do propósito"
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A CF/88 deu atenção especial ao “bem-estar social”. Conferindo um capitulo que trata da Seguridade Social,
nos artigos 194 a 204.
Tendo como espécies: Previdência Social, Assistência Social e a Saúde
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A CF de 1988 tratotu pela primeira vez sobre a seguridade , estendida como um conjunto de açoes , nas áreas da assistência social , saúde e Previdência.
Certo.
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---Constituição Federal---
1824 - Casa de Socorro;
1891 - Apos. Invalidez;
1934 - Tríplice Fonte de Custeio;
1937 - Seguro Social;
1946 - Previdência Social;
1967 - Seguro Desemprego;
1988 – sistema de Seguridade Social.
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inss 2018/2019 aqui vamos nós!
DEUS SEJA LOUVADO!
GAB. CERTO
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" De efeito, a CF 88 foi a primeira a instituir no Brasil o sistema da seguridade social, que significa segurança social, englobando as ações na área da previdência social, da assistência social e da saúde."
Sinopses de Direito Previdenciário, Juspodvm, Frederico Amado. p. 20
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✓ 1988 - A Constituição Cidadã trouxe o conceito de Seguridade
Social pela primeira vez no Brasil. A carta magna definiu
Seguridade Social como sendo um conjunto de ações nas áreas de
Previdência, Assistência e Saúde.
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1988 – Seguridade Social:
Pela 1a vez traz a Assistência Social e a Saúde como um direito de todos, sem o caráter contributivo.
Pela 1a vez iguala os benefícios e serviços entre os trabalhadores urbanos e rurais.
DICA: A CF/88 deu atenção especial ao “bem-estar social”. Conferindo um capitulo que trata da Seguridade Social, nos artigos 194 a 204.
certo.
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CORRETO. A CF/88 deu atenção especial ao “bem-estar social”. Conferindo um capítulo que trata da Seguridade Social, nos artigos 194 a 204. Tendo como espécies: Previdência Social, Assistência Social e a Saúde
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Após um longo período de militarismo e censura pública, finalmente foi promulgada a CF/1988, conhecida também por Constituição Cidadã. Tal apelido deriva da enorme quantidade de direitos e garantias fundamentais previstas em seu texto. a CF/1988, em seu Art.194, traz a atual definição de Seguridade Social: A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde, à Previdência e à Assistência Social.
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Certo. O art. 3º da Carta prever os objetivos fundamentais do Estado, e dentre eles está o de promover o bem de todos (art. 3º, IV), o que significa velar pela segurança do indivíduo. O conceito de segurança abrande três vertentes: segurança da integridade física e moral do ser humano, a segurança jurídica e a segurança social, esta que abarca a Previdência Social, a Assistência Social e Assistência da Saúde. Dessa forma, a Constituição de 1988 introduziu o sistema da seguridade social. (CASTRO; LAZZARI, 2006).
robertoborba.blogspot.com
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Constituição da República Federativa do Brasil em vigor consagrou o sistema de seguridade social.
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GABARITO: CERTO
Expressão SEGURIDADE SOCIAL e PREVIDÊNCIA SOCIAL
1988 - A Constituição utilizou , pela primeir vez, a expressão SEGURIDADE SOCIAL abrangendo as áreas da PAS: Previdência social; Assistência social e Saúde.
1946 - A Constituição utiliza a expressão PREVIDÊNCIA SOCIAL garantindo a proteção aos eventos de doença, invalidez, velhice e morte.
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A Constituição de 1988 foi a que reuniu, no plano constitucional, as três atividades da seguridade social: saúde, previdência social e assistência social, conforme previsto no Plano Beveridge, de 1942.
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CF - 88 - Conhecida como a CF do bem estar social (WELFARE STATE)
SIMBORAAAAAAAAAAAA
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Gab: CERTO
Da pra matar muitas questões só com este artigo da CF:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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Na questão, "A seguridade social nos moldes como é atualmente conhecida..." -> está certo porque antes da CF/88 a seguridade social não tinha o conceito que abrange a saúde, a previdência e a assistência social.
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Antes já havia constituição com intuitos de ajuda sociais,mas a primeira a ter a expressão " Seguridade social'' Foi a constituição cidadã de 1988.
Gab: Correto
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CF - 88 - Conhecida como a Constituição Cidadã.
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# Em relação à organização, à origem e ao custeio do sistema de seguridade social, julgue o item a seguir.
A seguridade social nos moldes como é atualmente conhecida é fruto da evolução legislativa quanto à garantia dos direitos sociais no Brasil e foi introduzida no ordenamento jurídico pátrio pela Constituição Federal de 1988.
CERTO
A seguridade social ao longo do tempo foi se modificando com sua evolução e finalmente chega ao Brasil pela CF 88, onde pela primeira vez se ouve falar em SEGURIDADE SOCIAL.
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1988 - A Constituição Cidadã trouxe o conceito de Seguridade Social pela primeira vez no Brasil. A Carta Magna definiu Seguridade Social como sendo um conjunto de ações nas áreas de Previdência, Assistência e Saúde.
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Discordo completamente da parte "garantir direitos sociais" , fala isso tanto pra minha avó como meu pai que sempre contribuíram sobre 6-7 salarios e hoje não recebem nem metade disso. Previdência é só mais roubo travestido de direito
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Discordo completamente da parte "garantir direitos sociais" , fala isso tanto pra minha avó como meu pai que sempre contribuíram sobre 6-7 salarios e hoje não recebem nem metade disso. Previdência é só mais roubo travestido de direito
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Gabarito''Certo''.
Segundo o professor Felipe Cavalcante e Silva, a seguridade social nem sempre foi objeto de proteção estatal. Em um primeiro momento, a proteção era unicamente fornecida pela família.
Com a crise do liberalismo e o surgimento dos direitos sociais (2ª dimensão), as constituições do México (1917) e da Alemanha (1919 – República de Weimar) trouxeram pela primeira vez, em textos constitucionais, a previdência social como obrigação do Estado.
Posteriormente, com a crise de 1929 e com as reivindicações populares, houve a propagação da previdência social pelo mundo.
O Brasil entrou devagar na onda dos direitos sociais e a seguridade social, como hoje é conhecida, somente se consolidou com a promulgação da CF de 1988.
Assim, nos moldes como é atualmente conhecida, a seguridade é fruto da evolução legislativa quanto à garantia dos direitos sociais no Brasil e no mundo, e foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Constituição Federal de 1988.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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ja vi essa questao antes...
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ATENÇÃO: TEMA CORRELATO
MODELO BISMARCKIANO----------------> SÓ QUEM CONTRIBUI TEM DIREITO: PREVIDÊNCIA
Pelo sistema Bismarckiano de previdência trabalhadores empregados e empregadores contribuem em poupança compulsória de forma que apenas os que contribuem têm direito à benefícios.
MODELO BEVERIDGIANO----------------> TODOS TÊM DIREITO: ASSISTÊNCIA E SAÚDE
O modelo beveridgiano amplia o seguro social para o maior número de riscos e alarga as fontes de financiamento da seguridade social para além da folha de pagamento, incluindo os impostos.
A previdência social no Brasil adotou o sistema misto; para Benefícios Previdenciários adotou o sistema Bismarckiano, para a seguridade social adotou o sistema Beveridgiano.
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De fato, a CF/88 trouxe o sistema que atualmente conhecemos como Seguridade Social. Apenas não esqueçam que se a pergunta fosse sobre, por exemplo, direito previdenciário, teríamos resquícios de sua evolução e constituição desde o início do séc. XX, por exemplo, a Lei Eloy Chaves.
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Lista para resolver questões que falam em "instituir", "introduzir"
---Constituição Federal---
1824 - Casa de Socorro;
1891 - Apos. Invalidez;
1934 - Tríplice Fonte de Custeio;
1937 - Seguro Social;
1946 - Previdência Social;
1967 - Seguro Desemprego;
1988 – sistema de Seguridade Social.
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A seguridade social nos moldes como é atualmente conhecida é fruto da evolução legislativa quanto à garantia dos direitos sociais no Brasil e foi introduzida no ordenamento jurídico pátrio pela Constituição Federal de 1988.
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CORRETA...
- A Constituição Federal de 1988 adotou o conceito de seguridade social como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos fundamentais relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
FONTE;ESTRATÉGIA
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- 1543: Santa Casa de Misericórdia, foi criada pela igreja católica para cuidar da saúde dos necessitados.
- 1808: Motepio da Guarda de D. João VI (Mongeral).
- 1824: A primeira Constituição Federal, foi inserido o termo "socorros públicos".
- 1835: Montepio Geral dos servidores do estado.
- 1891: aposentadoria por invalidez (apenas para os funcionários públicos - militares, não abrangia o povo).
- 1923: foi criada Lei Eloy Chaves (instituiu as caixas de aposentadorias e pensões ligadas às empresas - CAP (natureza privada)). (PEGADINHA: A Lei Eloy Chaves NÃOOO foi um marco para a seguridade social ela FOI UM MARCO PARA A PREVIDÊNCIAAAAAA!). Outra pegadinhaaa: não foi o primeiro ato normativo.
- 1933: IAP Instituto de aposentadoria e pensões, não mais ligados às empresas, mas às categorias.
- 1933: "previdência" - IAP
- 1937: "seguro social"
- 1946: "previdência social"
- 1960: LOPS - Lei de Organização de Previdência Social .
- 1966: INPS - Instituto Nacional da Previdência Social
- 1977: Criado o SINPAS sistema nacional de previdência e assistência social que integra os orgão: INPS (Instituto Nacional da Previdência Social), INAMPS (Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social), IAPAS (Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social), LBA (Legião Brasileira de Assistência), CEME (Central de Medicamentos) FUNABEM (Fundação Nacional de Assistência Social de Bem-estar do Menor), DATAPREV (Empresa pública de processamento de dados da previdência social).
- 1988: "seguridade social"
- 1990: INSS = INPS + IAPAS (O SINPAS foi extinto). O INSS é uma autarquia.
- 2005: SRP - secretaria da receita previdenciária (a parte de custeio).
- 2007: Receita Federal do Brasil (além de cobrar os impostos cobra as contribuições sociais e previdenciárias).