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ID
2625004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As políticas públicas do governo federal são estabelecidas no plano plurianual (PPA), um instrumento de planejamento estratégico das ações governamentais cujo período de vigência

Alternativas
Comentários
  • O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entrará em vigor no segundo ano.  Terá sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte. 

    Complementando: Se a duração do mandato presidencial fosse alterado o PPA também mudaria.

     

     

     

  • Gabarito "C"

     

     

    A- Errada

    O prazo de 4 anos do PPA é improrrogável. Ao finalizar o PPA corrente, um PPA novo deve ser elaborado para o prazo de 4 anos.

     

    B- Errada

    O PPA começa no segundo ano do mantado do chefe do poder executivo.

     

    C- GABARITO

    Essa passagem do PPA de um governo para outro visa promover a continuidade administrativa, de forma que os novos gestores possam avaliar e até aproveitar partes do plano que está sendo encerrado.



    D- Errada

    A LDO tem duração de apenas um ano

     

    E-Errada 

    E não, o PPA não está condicionado ao cumprimento de metas aprovadas anteriores, Ele que estabelece as metas que a administração pública deseja alcançar no período por ele abrangido. 

      

    Art. 165 da CF/88:

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • C de Correta. haha

    O PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo. O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano. A partir dai, tem sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte.

     

  • Deus acima de todas as coisas.

     

    ADCT, art. 35, 

    § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

            I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

  • O período de vigência do Plano Plurianual (PPA) foi estabelecido pelo ADCT da Constituição Federal:

    Art. 35 -  § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

     

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiroe devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    Conforme destacado no trecho transcrito da CF, o período de vigência do PPA tem início no segundo ano de um mandato governamental (ano seguinte ao da elaboração) e se encerra no final do primeiro ano do mandato seguinte.

     

    Gabarito: Letra C

  • "Nós" acerta questão de audior e erra de técnico! Eita Deuuusss!!!

  • O período de vigência do Plano Plurianual (PPA) foi estabelecido pelo ADCT da Constituição Federal:

    Art. 35 - § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:   I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    Conforme destacado no trecho transcrito da CF, o período de vigência do PPA tem início no segundo ano de um mandato governamental (ano seguinte ao da elaboração) e se encerra no final do primeiro ano do mandato seguinte.


    TEC CONCURSOS - PROFESSOR: FELIPE RIOS

  • O período de vigência do Plano Plurianual (PPA) foi estabelecido pelo ADCT da Constituição Federal:

    Art. 35 - § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:   I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    Conforme destacado no trecho transcrito da CF, o período de vigência do PPA tem início no segundo ano de um mandato governamental (ano seguinte ao da elaboração) e se encerra no final do primeiro ano do mandato seguinte.


    TEC CONCURSOS - PROFESSOR: FELIPE RIOS

  • GABARITO:C

     

    Plano Plurianual (PPA), no Brasil, previsto no artigo 165 da Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998  é um plano de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos.


    É aprovado por lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação. Tem vigência do segundo ano de um mandato presidencial até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Também prevê a atuação do Governo, durante o período mencionado, em programas de duração continuada já instituídos ou a instituir no médio prazo. [GABARITO]


    Com a adoção deste plano, tornou-se obrigatório o Governo planejar todas as suas ações e também seu orçamento de modo a não ferir as diretrizes nele contidas, somente devendo efetuar investimentos em programas estratégicos previstos na redação do PPA para o período vigente. Conforme a Constituição, também é sugerido que a iniciativa privada volte suas ações de desenvolvimento para as áreas abordadas pelo plano vigente.


    O PPA é dividido em planos de ações, e cada plano deverá conter: objetivo, órgão do Governo responsável pela execução do projeto, valor, prazo de conclusão, fontes de financiamento, indicador que represente a situação que o plano visa alterar, necessidade de bens e serviços para a correta efetivação do previsto, ações não previstas no orçamento da União, regionalização do plano, etc.


    Cada um desses planos (ou programas), será designado a uma unidade responsável competente, mesmo que durante a execução dos trabalhos várias unidades da esfera pública sejam envolvidas. Também será designado um gerente específico para cada ação prevista no Plano Plurianual, por determinação direta da Administração Pública Federal. O decreto que regulamentou o PPA prevê que sempre se deva buscar a integração das várias esferas do poder público (federal, estadual e municipal), e também destas com o setor privado.


    A cada ano, será realizada uma avaliação do processo de andamento das medidas a serem desenvolvidas durante o período quadrienal – não só apresentando a situação atual dos programas, mas também sugerindo formas de evitar o desperdício de dinheiro público em ações não significativas. Sobre esta avaliação é que serão traçadas as bases para a elaboração do orçamento federal anual.

  • Alternativa C.

    Impressionante, Questões de AFO para auditor são menos difíceis que para Analista Administrativo e até mesmo para Técnico.

  • Por que pra técnico nao cai assim???

  • Não é porque uma questão de AFO está fácil que todas estarão. Dentro de uma prova tem questões de todos os níveis de dificuldade.
  • Vamos logo para as alternativas!

    a) Errada. O PPA não é prorrogável. A cada quatro anos um novo PPA será elaborado.

    b) Errada. A vigência do PPA é de 4 (quatro) anos. O mandato do chefe do Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito) também é de 4 (quatro) anos, mas a vigência do PPA não coincidirá com o mandato do chefe do Executivo. Isso porque a vigência do PPA iniciar-se-á somente no segundo ano do mandato do chefe do Executivo e terminará no final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente.

    c) Correta. Acabamos de comentar isso na alternativa B.

    d) Errada. A LDO tem vigência de aproximadamente 1 ano e meio, enquanto que o PPA tem vigência de 4 anos.

    e) Errada. O período de vigência do PPA não está condicionado ao cumprimento das metas anteriormente aprovadas. O período é de 4 (quatro) anos e pronto!

    Gabarito: C

  • A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88).


    Segue o art. 165, CF/88:

    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais".


    Os prazos da UNIÃO para envio e devolução desses instrumentos são, conforme art. 35, §2º, ADCT, CF/88:

    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa".


    A LDO é encaminhada todo ano para o Congresso Nacional (CN) até 15/04. Já o PPA é enviado até o dia 31/08. No primeiro ano de mandato, a LDO segue para o CN antes do envio do PPA. Então, nesse primeiro ano de mandato, a LDO é encaminhada com base no PPA vigente, que foi elaborado pelo presidente anterior. Já no segundo ano de mandato, a LDO será enviada com base no PPA vigente, que foi elaborado pelo atual presidente.

    A LOA é encaminhada todo ano até 31/08 para o CN. Somente será enviada junto com o PPA no primeiro ano de mandato do Chefe do Executivo. Nos três anos seguintes, é enviada sem o PPA para o CN.

    Portanto, o PPA tem vigência no início do segundo ano de um mandato governamental e se encerra no final do primeiro ano do mandato seguinte. A banca cobrou a literalidade da norma.

    NÃO há previsão na CF/88 de prorrogação do PPA, conforme alternativa A. O PPA NÃO coincide com o mandato do Chefe do Executivo, tornando alternativa B incorreta. Além disso, o PPA tem vigência diferente da LDO, ficando a alternativa D errada. Já em relação à alternativa E, NÃO existe essa situação prevista na LRF.


    Gabarito do professor: Letra C.

  • GABARITO: LETRA C

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88).

     

    Segue o art. 165, CF/88:

    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais".

     

    Os prazos da UNIÃO para envio e devolução desses instrumentos são, conforme art. 35, §2º, ADCT, CF/88:

    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa".

     

    A LDO é encaminhada todo ano para o Congresso Nacional (CN) até 15/04. Já o PPA é enviado até o dia 31/08. No primeiro ano de mandato, a LDO segue para o CN antes do envio do PPA. Então, nesse primeiro ano de mandato, a LDO é encaminhada com base no PPA vigente, que foi elaborado pelo presidente anterior. Já no segundo ano de mandato, a LDO será enviada com base no PPA vigente, que foi elaborado pelo atual presidente.

    A LOA é encaminhada todo ano até 31/08 para o CN. Somente será enviada junto com o PPA no primeiro ano de mandato do Chefe do Executivo. Nos três anos seguintes, é enviada sem o PPA para o CN.

    Portanto, o PPA tem vigência no início do segundo ano de um mandato governamental e se encerra no final do primeiro ano do mandato seguinte. A banca cobrou a literalidade da norma.

    NÃO há previsão na CF/88 de prorrogação do PPA, conforme alternativa A. O PPA NÃO coincide com o mandato do Chefe do Executivo, tornando alternativa B incorreta. Além disso, o PPA tem vigência diferente da LDO, ficando a alternativa D errada. Já em relação à alternativa E, NÃO existe essa situação prevista na LRF.

    FONTE:  Sergio Barata , Professor de Admnistração Financeira Orçamentária