SóProvas


ID
262501
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A Emenda Constitucional no 45, de 2004, inseriu, no inciso LXXVIII do artigo 5o da Constituição Federal, norma expressa assegurando a razoável duração do processo, tanto no âmbito judicial quanto administrativo, bem como estipulou ao legislador ordinário a obrigação de prever os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. No âmbito eleitoral, tal princípio tem relevância destacada, especialmente no processo que possa resultar em perda do mandato eletivo. Sob tal premissa, a Lei no 12.034/09 trouxe importante inovação, qual seja a

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA

    Lei 9504/97

    Art. 97-A.  Nos termos do inciso LXXVIII do art. 5o da Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 1o  A duração do processo de que trata o caput abrange a tramitação em todas as instâncias da Justiça Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • b) previsão de prazos mais curtos de tramitação para cada fase processual, os quais são diminuídos pela metade em relação aos demais processos eleitorais.
     O prazo para interposição de um recurso em matéria eleitoral contra ato, resoluçaõ ou despacho, segundo regra contida no art. 258 do CE, é de 3 dias, contados a partir de sua publicação, desde que outro prazo não tenha sido estabelecido por lei.Ou seja, não são diminuídos pela metade.

    c) irrecorribilidade das decisões interlocutórias e o recebimento dos recursos apenas no efeito devolutivo.
      Na legislação eleitoral, prevalece  a regra que os recursos têm efeito devolutivo, ou seja, deverá ser imediatamente executada a decisão de qualquer acórdão. Em casos excepcionais, a legislação eleitoral admite o efeito suspensivo, como é o caso do Recurso contra a Expedição de Diploma e da Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo.Ou seja, não é apenas no efeito devolutivo, há exceção. A decisão interlocutória é irrecorrível, no processo eleitoral, as decisões proferidas pelo juiz no curso do processo, antes da entrega da prestação jurisdicional definitiva, são irrecorríveis, só podendo ser impugnadas quando da irresignação contra a sentença.
    d) relativização do princípio da motivação das decisões judiciais, permitindo aos juízes eleitorais a adoção de fundamentação sucinta e a dispensa do relatório no julgamento dos feitos. O reconhecimento da falibilidade do homem e a preocupação com a segura distribuição da Justiça tornam recomendável que os julgamentos, via de regra, sejam passíveis de reapreciação, antes que se tornem imutáveis. Ou seaja, a fundamentação não é suscinta, e o relatório não pode ser dispensado. 
  • e) adoção de procedimento sumaríssimo de instrução e julgamento, exigindo a concentração da produção das provas em um único ato e a lavratura da sentença pelo juiz no prazo máximo de 5 dias após a audiência . Quem decide é o tribunal.

    Art. 21 As transgressões a que se refere o art. 19 desta Lei Complementar serão apuradas mediante procedimento sumaríssimo de investigação judicial, realizada pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais, nos termos das Leis nºs 1.579, de 18 de março de 1952, 4.410, de 24 de setembro de 1964, com as modificações desta Lei Complementar.2


    a) ordenará que se notifique o representado do conteúdo da petição, entregando-se-lhe a segunda via apresentada pelo representante com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, ofereça ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas, se cabível;
    .......
    XIII - no Tribunal, o Procurador-Geral ou Regional Eleitoral terá vista dos autos por 48 (quarenta e oito) horas, para se pronunciar sobre as imputações e conclusões do relatório;

    XIV - julgada procedente a representação, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (três) anos subseqüentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e pelo desvio ou abuso do poder de autoridade, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e processo-crime, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;

  • RESPOSTA: LETRA A

    ART.97 A- LEI 12034/2009

    “Art. 97-A.  Nos termos do inciso LXXVIII do art. 5o da Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral. 

  • É o chamado princípio da celeridade

  • A resposta está no artigo 97-A da Lei 9.504/97: Art. 97-A. Nos termos do inciso LXXVIII do art. 5o da Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) § 1o A duração do processo de que trata o caput abrange a tramitação em todas as instâncias da Justiça Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) § 2o Vencido o prazo de que trata o caput, será aplicável o disposto no art. 97, sem prejuízo de representação ao Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) RESPOSTA: ALTERNATIVA A.
  • A alternativa A é a alternativa correta e o gabarito da questão.
    A alteração representou verdadeiro respeito ao princípio da celeridade. Esse
    princípio possui maior destaque no direito eleitoral na medida em que todos
    os prazos são reduzidos a fim de promover uma solução no tempo adequado
    das eleições.
    A alternativa B está incorreta, posto que não há previsão de que os prazos
    serão diminuídos pela metade em relação aos demais processos eleitorais.
    A alternativa C está incorreta, pois embora a irrecorribilidade das decisões
    interlocutórias e o recebimento dos recursos apenas no efeito devolutivo
    sejam princípio do direito eleitoral, não foram instituídas com a Lei
    12.034/2009.
    A alternativa D está incorreta, posto que o princípio constitucional da
    motivação das decisões, previsto no art. 93, IX, da CF, não poderá ser
    relativizado, muito menos da forma como foi colocado pela banca.

  • Art. 97-A - Lei 12.034/09

    “Art. 97-A.  Nos termos do inciso LXXVIII do art. 5o da Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral."

  • Gabarito - Letra a)

     

    Decorre do Princípio da Duração Razoável do Processo: 

    1 (um) ano é o período que a lei estipula para que ocorra julgamento, desde a propositura da ação até o resultado final. Esse prazo foi estabelecido após se constatar situações em que o eleito exercia todo o seu mandato sem que a ação proposta contra ele tivesse sido julgada.

    O texto legal que se relaciona com esse princípio está elencado no art. 97 do Código Eleitoral: “Art. 97-A. Nos termos do inciso LXXVIII do art. 5° da Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda do mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral. §1° A duração do processo de que trata o caput abrange a tramitação em todas as instâncias da Justiça Eleitoral.”.

     

    #FacanaCaveira

  • ESSE COMENTÁRIO É TÃO GRANDE QUANTO SUA PREGUIÇA DE LÊ-LO . 

     Segundo o enunciado, o princípio da celeridade é importante para o Direito Eleitoral, o que implicou, inclusive, numa inovação trazida pela Lei Eleitoral.

    Que inovação é essa?

     

    A Lei nº 12.034/2009 acrescentou o artigo 97-A à Lei nº 9504/97.

    Vejamos o dispositivo:

    Art. 97-A. Nos termos do inciso LXXVIII do art. 5o da Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 1º A duração do processo de que trata o caput abrange a tramitação em todas as instâncias da Justiça Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

     O processo eleitoral não poderá durar mais do que um ano, sob pena de violação ao princípio da celeridade.

    Portanto, a alternativa A é a alternativa correta e o gabarito da questão.

    A alteração representou verdadeiro respeito ao princípio da celeridade. Esse princípio possui maior destaque no direito eleitoral na medida em que todos os prazos são reduzidos a fim de promover uma solução no tempo adequado das eleições.

     

    A alternativa B está incorreta, posto que não há previsão de que os prazos serão diminuídos pela metade em relação aos demais processos eleitorais.

     

    A alternativa C está incorreta, pois embora a irrecorribilidade das decisões interlocutórias e o recebimento dos recursos apenas no efeito devolutivo sejam princípio do direito eleitoral, não foram instituídas com a Lei 12.034/2009.

     

    A alternativa D está incorreta, posto que o princípio constitucional da motivação das decisões, previsto no art. 93, IX, da CF, não poderá ser relativizado, muito menos da forma como foi colocado pela banca.

     

    ESTRATÉGIA CONCURSOS . 

     

    PACIENCIA E RESILIENCIA 

  • RESUMO

    PRINCIPIO DA CELERIDADE "PRA NUNCA MAIS ESQUECER"" (ROBERTO MOREIRA DE ALMEIDA - CURSO DE DIREITO ELEITORAL 2017)

    Em razão da temporalidade do exercício dos mandatos eletivos, o Poder Judiciário deve dar maior prioridade possível na apreciação dos feitos eleitorais. A rapidez na tramitação processual deve ser a marca registrada do processo eleitoral. Como reflexo desse princípio, é possível elencar:

    a) recursos eleitorais - devem ser interpostos no prazo de 3 (três) dias, salvo exceções previstas em lei e as denegatórias de HC ou MS, e via de regra, não terão efeito suspensivo. Exceções: recursos eleitorais recebidos nos efeitos devolutivos e suspensivos → negar/cancelar/anular pedido de registro com base em decisão proferida em AIRC, Declaração de Inelegibilidade por abuso de poder econômico ou político, quando se profere decisão penal condenatória ou absolutória;

    b) irrecorribilidade de decisões do TSE;

    c) preclusão instantânea – concluída uma fase, o processo eleitoral sofrer impugnação a fases anteriores, salvo matéria constitucional ou de ordem pública;

    d) prazo de um ano como duração razoável do processo eleitoral que possa resultar em perda do mandato.

  • Art. 97-A. Nos term os do inciso LXXVI I I do art. 5o da Constituição Federal, considera-se
    duração razoável do processo que possa resultar em perda de m andato eletivo o
    período m áxim o de 1 ( um ) ano, contado da sua apresentação à Justiça
    Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
    § 1o A duração do processo de que trata o caput abrange a tramitação em todas as
    instâncias da Justiça Eleitoral. (I ncluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
    § 2o Vencido o prazo de que trata o caput, será aplicável o disposto no art. 9 7 , sem
    prejuízo de representação ao Conselho Nacional de Justiça. (I ncluído pela Lei nº
    12.034, de 2009)
     

     

  • GABARITO LETRA A  

     

    LEI Nº 12034/2009 (ALTERA AS LEIS NOS 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995 - LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS, 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997, QUE ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES, E 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965 - CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 97-A.  Nos termos do inciso LXXVIII do art. 5o da Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral

     

    § 1o  A duração do processo de que trata o caput abrange a tramitação em todas as instâncias da Justiça Eleitoral. 

  • O princípio da razoável duração do processo ganhou concretude no âmbito eleitoral com o acréscimo do artigo 97-A, em decorrência da Lei nº 12.034/09, no texto do Código Eleitoral, que fixa como prazo razoável para duração de um processo 1 ano a contar do ajuizamento da ação eleitoral. (letra A correta).

    Resposta: A

  • Comentando letra E

    Procedimento sumaríssimo: é utilizado em situações de crimes de menor potencial ofensivo. É muito dificil um juiz proferir sentença em Unico Ato, pois nao é vantagem porque a empresa pode juntar muitos documentos de propósito, como exemplo cartões de ponto e você terá somente 15 min para impugnar um a um e se a empresa fechar as portas você não poderá pedir citação por edital e o processo fica estagnado até o arquivamento