SóProvas


ID
2625043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Os auditores devem conhecer e cumprir as normas, as políticas, os procedimentos e as práticas aplicáveis de auditoria, contabilidade e gestão financeira, bem como devem compreender, de maneira adequada, os princípios e as normas constitucionais, legais e institucionais que regem o funcionamento da entidade fiscalizada. De acordo com o Código de Ética da INTOSAI, a afirmação acima refere-se ao princípio ético

Alternativas
Comentários
  • 6. É de importância fundamental que a Entidade Fiscalizadora Superiores (EFS) suscite credibilidade e confiança. O auditor alcança tal resultado mediante a adoção e aplicação das exigências éticas das noções descritas nos seguintes conceitos-chave: integridade, independência e objetividade, confidencialidade e competência profissional.
     

    Capítulo 5 - Competência Profissional

    30. Os auditores devem conhecer e cumprir as normas, as políticas, os procedimentos e as práticas aplicáveis de auditoria, contabilidade e gestão financeira. Do mesmo modo, devem entender os princípios e normas constitucionais, legais e institucionais que regem o funcionamento da entidade auditada.

     

    https://www.tce.ba.gov.br/images/intosai_codigo_de_etica_e_normas_de_auditoria.pdf

     

  • e) 

    Princípios fundamentais da ética profissional do auditor:

     

    Sigilo (confidencialidade)

    Integridade

    Competência profissional e zelo

    Objetividade

    Comportamento profissional

  • De acordo com o Código de Ética da INTOSAI, refere-se ao princípio ético da Competência, que prevê:

    28. Os auditores devem sempre manter uma conduta profissional e aplicar elevados padrões profissionais na realização do seu trabalho, de modo a permitir o exercício de suas funções com competência e imparcialidade.

    29. Os auditores não devem aceitar trabalhos para os quais não têm competência para realizar.

    30. Os auditores devem conhecer e seguir normas, políticas, procedimentos e práticas de auditoria, de contabilidade e de gestão financeira. Da mesma forma, devem possuir uma boa compreensão dos princípios e normas constitucionais, legais e institucionais que regem as operações da entidade auditada.

    Gabarito: E.

  • O comando é idêntico ao que está no link acima, porém, é um texto de 2005. A ISSAI 30 (código de ética INTOSAI), versão traduzida pelo TCU 2017 não traz esse conceito nesses termos. Estranho. Alguém?

  • d) independência.

    14. Ser independente em relação à entidade auditada e a outros grupos de interesses externos é indispensável para os auditores. Isto implica que os auditores devem agir no sentido de aumentar, ou de não diminuir, sua independência.

    15. Os auditores devem se esforçar não apenas para serem independentes das entidades auditadas e de outros grupos interessados, mas também para serem objetivos no tratamento das questões e dos temas em análise.

    16. É essencial que os auditores pareçam e sejam, de fato, independentes e imparciais.

    17. Em todos os assuntos relacionados ao trabalho de auditoria, a independência dos auditores não deve ser prejudicada por interesses pessoais ou externos. A independência pode ser prejudicada, por exemplo, por pressão ou influência externa sobre os auditores; preconceitos dos auditores em relação a indivíduos, entidades auditadas, projetos ou programas; vínculo empregatício recente com a entidade auditada; ou transações pessoais ou financeiras que possam causar conflitos de lealdade ou interesses. Os auditores têm a obrigação de abster-se de envolvimento em todos os assuntos nos quais eles têm interesse pessoal.

    e) competência profissional.

    28. Os auditores devem sempre manter uma conduta profissional e aplicar elevados padrões profissionais na realização do seu trabalho, de modo a permitir o exercício de suas funções com competência e imparcialidade.

    29. Os auditores não devem aceitar trabalhos para os quais não têm competência para realizar.

    30. Os auditores devem conhecer e seguir normas, políticas, procedimentos e práticas de auditoria, de contabilidade e de gestão financeira. Da mesma forma, devem possuir uma boa compreensão dos princípios e normas constitucionais, legais e institucionais que regem as operações da entidade auditada.

    fonte: https://www.tce.mg.gov.br/projetoauditar/normas/Normas%20de%20Auditoria%20e%20Código%20de%20Ética%20INTOSAI.pdf

    Observar: Por ocasião do XVI INCOSAI, que ocorreu em Montevidéu em 1998, o Congresso aprovou unanimemente e publicou o Código de Ética da INTOSAI.

    GAB. LETRA "E"

  • Os auditores devem conhecer e cumprir as normas, as políticas, os procedimentos e as práticas aplicáveis de auditoria, contabilidade e gestão financeira, bem como devem compreender, de maneira adequada, os princípios e as normas constitucionais, legais e institucionais que regem o funcionamento da entidade fiscalizada. De acordo com o Código de Ética da INTOSAI, a afirmação acima refere-se ao princípio ético

    a) desenvolvimento profissional.

    31. Os auditores devem exercer o devido zelo profissional na realização e supervisão de auditoria e na elaboração dos respectivos relatórios.

    32. Os auditores devem utilizar métodos e práticas da melhor qualidade possível em suas auditorias. Na realização da auditoria e na elaboração de relatórios, os auditores devem aderir aos postulados básicos e às normas de auditoria geralmente aceitas.

    33. Os auditores têm a obrigação contínua de atualizar e melhorar as habilidades necessárias para o desempenho das suas funções profissionais.

    b) neutralidade política.

    20. É importante que a EFS mantenha a neutralidade política real e percebida. Portanto, é fundamental que os auditores mantenham sua independência de influências políticas para cumprirem com as suas responsabilidades de auditoria de forma imparcial. Isso é relevante para os auditores, já que as EFS trabalham em estreita colaboração com as autoridades legislativas, o executivo ou outra entidade governamental autorizada por lei a considerar os relatórios da EFS.

    21. Vale ressaltar, que no caso de os auditores exercerem ou considerarem exercer atividades políticas, que eles tenham em mente o impacto que esse envolvimento pode ter - ou ser visto como tendo - na sua capacidade de desempenhar as suas funções profissionais com imparcialidade. Se os auditores forem autorizados a participar de atividades políticas, devem estar cientes de que essas atividades podem levar a conflitos profissionais.

    c) imparcialidade.

    19. Os auditores devem fazer uso de informações apresentadas pela entidade auditada e por outras partes. Estas informações devem ser consideradas nas opiniões expressadas pelos auditores de forma imparcial. O auditor deve também reunir dados sobre os pontos de vista da entidade auditada e outros atores. No entanto, as conclusões próprias dos auditores não devem ser afetadas por tais pontos de vista.

  • RESOLUÇÃO: Vejam que não precisava saber o conceito oficinal de competência profissional. Bastaria lembrar dos princípios fundamentais da ética profissional do auditor e ver que apenas o Item E traz um desses princípios.

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    PRINCÍPIOS ÉTICOS DA INTOSAI

    • INTEGRIDADE ---> Correto e justo.
    • INDEPENDÊNCIA ---> Ausência de influências externas.
    • OBJETIVIDADE ---> Extatos.
    • IMPARCIALIDADE ---> Ausência de influências externas.
    • NEUTRALIDADE POLÍTICA ---> Ausência de conflitos profissionais
    • CONFLITO DE INTERESSES ---> Ausê ncia de relação com o ente auditado.
    • SEGREDO PROFISSIONAL ---> Informações obtidas não devem ser reveladas.
    • COMPETÊNCIA PROFISSIONAL ---> Altos níveis de profissionalismo