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Segundo a INTOSAI, a norma de auditoria destinada a determinar a existência dos parentescos adequados entre as rubricas e entre seus distintos elementos, de forma que se possam detectar possíveis erros e tendências irregulares é a Análise das Demonstrações Financeiras, também denominada "Exame das contas".
Gabarito: LETRA D.
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Gabarito D
Nessa questão bastava saber que as "Rubricas" nada mais são do que as "Contas", então se o objetivo é estudá-las, a resposta só pode ser "Exame de Contas".
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Normas de Procedimentos na Execução da Auditoria Pública da Intosai:
Planejamento: O auditor deve planejar suas auditorias com o objetivo de garantir que sejam de alta qualidade, bem como sejam executadas de forma econômi- ca, eficiente, eficaz e oportuna.
Supervisão e Revisão: O trabalho realizado pela equipe de auditoria, em todos os seus níveis e fases, deve ser adequadamente supervisionado durante a auditoria e a documentação obtida deve ser revisada por um membro experiente da equipe.
Exame e Avaliação do Controle Interno: O auditor, ao definir a extensão e o escopo da auditoria, deve estudar e avaliar o grau de confiabilidade do controle interno.
Observância às Leis e Regulamentos Aplicáveis: Nas auditorias de regularidade (contábil) deve-se verificar a observância às leis e regulamentos aplicáveis. O auditor deve planejar táticas e procedimentos capazes de garantir adequadamente a detecção de erros, irregularidades e atos ilegais que possam ter um efeito direto e significativo sobre os valores registrados nas demonstrações contábeis ou sobre os resultados das auditorias de regularidade. O auditor também deve estar atento a possíveis atos ilegais que possam ter um efeito indireto e significativo sobre as demonstrações contábeis ou sobre os resultados das auditorias de regularidade.
Evidências de Auditoria: Para fundamentar as opiniões e as conclusões do auditor relativas à orga- nização, ao programa, à atividade ou à função auditada, devem ser obtidas evidências adequadas, relevantes e razoáveis.
Exame das Demonstrações Contábeis (ou exame de contas): Na auditoria de regularidade (contábil e de cumprimento legal) e, quando for o caso, em outros tipos de auditoria, o auditor deve analisar as de- monstrações contábeis para verificar a observância às normas contábeis aceitáveis na elaboração e divulgação dos relatórios financeiros. A análise das demonstrações contábeis deve ser feita visando a proporcionar uma fundamentação sólida que permita a emissão de um parecer sobre elas.
A análise das demonstrações contábeis visa a apurar se elas mantêm entre si e entre seus vários elementos a correlação esperada, identificando quaisquer desvios e tendências anômalas. O auditor deve, portanto, analisá- las detidamente e apurar se:
(a) foram preparadas de acordo com normas contábeis aceitáveis;
(b) foram apresentadas levando em conta as peculiaridades da entidade auditada;
(c) foram prestadas informações suficientes sobre seus diversos elementos; e
(d) seus diversos elementos foram avaliados, mensurados e apresentados de forma apropriada.
Fonte: https://www.tce.ba.gov.br/images/intosai_codigo_de_etica_e_normas_de_auditoria.pdf
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O propósito das Normas de Auditoria da INTOSAI é estabelecer os critérios ou sistemas gerais que o auditor
deve seguir, no intuito de que suas atuações sejam objetivas, sistemáticas e
equilibradas. Tais atuações representam as regras de investigação que o auditor
aplica para alcançar um resultado concreto.
As Normas de Trabalho de Campo aplicáveis a todo tipo de auditoria são:
1 - Planejamento;
2 - Supervisão e Revisão
3 - Exame e Avaliação do Controle Interno
4 - Conformidade com as Leis e Regulamentos Vigentes
5 - Provas de Auditoria
6 - Exame das Contas
O exame das contas destina-se a determinar a existência dos parentescos adequados
entre elas e entre seus distintos elementos, de forma que possa detectar-se qualquer
erro e qualquer tendência irregular. O auditor deve, portanto, examinar
detalhadamente as contas e determinar:
a. Se foram elaboradas de acordo com as normas de contabilidade
aceitáveis;
b. Se foram apresentadas levando em conta as circunstâncias da
entidade fiscalizada;
c. Se há informações suficientes sobre as diferentes partidas das
mesmas, e;
d. Se as diferentes partidas das contas se prevêem e apresentam maneira
adequada.
Gabarito: D.
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Não entendi nem a pergunta!
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Quando a questão é tão cabulosa que nem a pergunta da pra entender!
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A palavra "Rubrica" em contabilidade é sinônimo de CONTA. Logo, "determinar a existência dos parentescos adequados entre as rubricas e entre seus distintos elementos" é determinar a regularidade e adequação entre as contas e o que se registra nelas, que é um dos objetivos da auditoria.
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O propósito das Normas de Auditoria da INTOSAI é estabelecer os critérios ou sistemas gerais que o auditor deve seguir, no intuito de que suas atuações sejam objetivas, sistemáticas e equilibradas. Tais atuações representam as regras de investigação que o auditor aplica para alcançar um resultado concreto. As Normas de Trabalho de Campo aplicáveis a todo tipo de auditoria são:
1 - Planejamento;
2 - Supervisão e Revisão
3 - Exame e Avaliação do Controle Interno
4 - Conformidade com as Leis e Regulamentos Vigentes
5 - Provas de Auditoria
6 - Exame das Contas
O exame das contas destina-se a determinar a existência dos parentescos adequados entre elas e entre seus distintos elementos, de forma que possa detectar-se qualquer erro e qualquer tendência irregular. O auditor deve, portanto, examinar detalhadamente as contas e determinar:
a. Se foram elaboradas de acordo com as normas de contabilidade aceitáveis;
b. Se foram apresentadas levando em conta as circunstâncias da entidade fiscalizada;
c. Se há informações suficientes sobre as diferentes partidas das mesmas, e;
d. Se as diferentes partidas das contas se prevêem e apresentam maneira adequada.
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As normas de auditoria da INTOSAI dividem-se em quatro partes:
O exame das contas destina-se a determinar a existência dos parentescos adequados entre as rubricas (contas) e entre seus distintos elementos, de forma que possa detectar-se qualquer erro e qualquer tendência irregular.